MP exclui ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins

Sovos
janeiro 13, 2023

O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, que determinou uma série de medidas ficais para fazer o governo registrar superávit primário em 2023.

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 13, a MP 1.159/23, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da contribuição para a Cofins.

O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, que determinou uma série de medidas ficais para fazer o governo registrar superávit primário em 2023.

Créditos do ICMS

Sobre o ICMS, em 2017, o STF havia excluído o imposto da base de cálculo do PIS/Cofins, mas definiu o alcance da medida só no fim de 2021. No entanto, perdurou uma polêmica sobre se o cálculo dos créditos tributários de PIS/Cofins deveria incluir ou retirar o ICMS.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos às empresas ou usados para abater o pagamento de outros tributos. O governo definiu que os créditos de PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS, apenas sobre a base de cálculo determinada pelo STF. Isso resultará em mais arrecadação para a União.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Produção de efeitos

Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 3º  ……………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………

XII – relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;

XIII – relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e

XIV – referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.” (NR)

“Art. 3º  ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 2º  …………………………………………………………………………………………..

I – de mão de obra paga a pessoa física;

II – da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e

III – do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.        Produção de efeitos

………………………………………….,…………………………………………………” (NR)

Art. 2º  A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 3º  ……………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

XI – relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;

XII – relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e

XIII – referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.” (NR)

“Art. 3º  ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 2º  ……………………………………………………………………………

I – de mão de obra paga a pessoa física;

II – da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e

III – do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.       Produção de efeitos

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto:

a) ao art. 1º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e

b) ao art. 2º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Fonte: Migalhas

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Reforma-Tributaria-fase-final
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
May 5, 2026
Reforma Tributária: o prazo de adaptação entrou na fase final

A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS marca uma nova etapa da Reforma Tributária: as empresas agora precisam validar, na prática, se seus sistemas, documentos fiscais e processos de compliance estão preparados para operar com os novos tributos. Os regulamentos da CBS e do IBS iniciam a contagem regressiva para o fim do […]

sovos brasil
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
April 30, 2026
Sovos Brasil: a história de uma transformação estratégica

A Sovos Brasil evoluiu por meio de uma estratégia de aquisições que construiu uma plataforma end-to-end de compliance tributário e confiança digital: Expansão inicial com Invoiceware, habilitando faturamento eletrônico e operação multinacional na América Latina Consolidação de escala e expertise com Paperless, líder em alto volume e pioneira em documentos eletrônicos na região Fortalecimento do […]

testes obrigatórios
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
April 16, 2026
Testes obrigatórios na operação fiscal no Brasil: o que validar para a Reforma Tributária em 2026

O que as empresas precisam saber A Reforma Tributária no Brasil inicia em 2026 uma fase crítica de testes na operação fiscal. Empresas precisarão validar sistemas, cálculos tributários e emissão de documentos fiscais eletrônicos. A introdução da CBS e do IBS exige ajustes em ERPs, motores de cálculo e integrações fiscais. Testes estruturados reduzem riscos […]

eventos fiscais
Brazil Relatórios fiscais e de IVA Sovos Tax Events
March 6, 2026
Entenda os Eventos Fiscais: por que eles se tornaram o novo pilar do compliance na Reforma Tributária

A Reforma Tributária deixou de ser um debate conceitual para se tornar um desafio operacional. Se, nos últimos anos, as empresas estavam tentando compreender o que mudaria na legislação, agora precisam lidar com algo muito mais concreto: executar o novo modelo no dia a dia, dentro dos seus sistemas, processos e rotinas fiscais. Nesse contexto, […]

Pilotando a Reforma Tributária
Brazil Conformidade fiscal
February 27, 2026
Pilotando a Reforma Tributária: a reforma começou. E agora?

A Reforma Tributária deixou de ser um plano de longo prazo para se tornar uma realidade operacional. Desde 1º de janeiro de 2026, ela já está impactando a forma como as empresas emitem documentos fiscais, calculam tributos e estruturam seus processos de compliance. Mesmo com períodos de carência, validações flexibilizadas e uma fiscalização inicialmente orientativa, […]

Cookie Settings