Mendonça dá 30 dias para estados adaptarem ICMS de combustíveis

Sovos
dezembro 2, 2022

Ministro atende a pedido do Conpeg de estender o prazo para a implementação da arrecadação única do imposto em todo o país.

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu 30 dias para que os Estados implementem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional. Eis a íntegra (300 KB) da decisão, publicada na 5ª feira (1º.dez.2022).

Mendonça atende a um pedido do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal). Em 19 de setembro, o ministro já havia concedido o mesmo prazo para a aplicação da medida, conforme a Lei Complementar 192/2022 aprovada pelo Congresso Nacional em 10 de março.

Na decisão monocrática proferida na 5ª feira (1º.dez), o ministro advertiu “que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação”. Mendonça concedeu 15 dias para que os envolvidos na ação se manifestem.

O ministro afirmou que, no ato de 19 de setembro, compreendeu que o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda) indicou a dificuldade da aplicação da monofasia, mas não da fixação da alíquota ad rem, ou seja, fixa e por unidade de medida, também estabelecida pela lei. Em 5 de outubro, o Conpeg (o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal) questionou a decisão.

“Percebo, portanto, que existem divergentes visões sobre a exequibilidade, meios e cronograma para a concretização empírica do estado de coisas visado pelo Congresso Nacional na espécie. Por parte dos Estados, a questão de fundo é demonstrar que os parlamentares federais não consideraram o período necessário para a implementação das modificações procedimentais”, afirmou o ministro.

André Mendonça determinou, em 17 de junho, por meio de decisão liminar (provisória), que as alíquotas de ICMS dos combustíveis fossem uniformes nos Estados. Com a decisão, o ministro suspendeu o Convênio nº 16/2022 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) (íntegra – 272 KB) que permitia aos Estados cobrarem valores diferentes do imposto. A base do cálculo seria a média do preço dos combustíveis praticados nos 60 meses anteriores.

Mendonça é relator de uma ação ajuizada pela AGU (Advocacia Geral da União) em 13 de maio que questiona a possibilidade dos Estados cobrarem valores diferentes do ICMS sobre o diesel. Eis a íntegra da ação (639 KB). No mesmo dia, o ministro atendeu a AGU e suspendeu, por liminar, trechos do convênio do Confaz.

 

Fonte: Poder360

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