Glossário da Reforma Tributária: entenda os principais conceitos da nova era fiscal no Brasil

Sovos
junho 12, 2025

A Reforma Tributária é bastante complexa, não? Gostaria de ter um glossário que explicasse facilmente seus conceitos mais frequentes?

A Reforma Tributária é um dos assuntos mais comentados no cenário político, econômico e empresarial do Brasil. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar 214/2025, o país inicia uma transformação profunda no sistema de tributação sobre o consumo.

Mas, para muitos brasileiros – inclusive profissionais de áreas como finanças, jurídica, contabilidade e tecnologia – os termos usados na reforma ainda geram dúvidas. Por isso, preparamos este glossário com os principais conceitos da Reforma Tributária, para ajudar você e sua equipe a entender as mudanças de forma clara, objetiva e sem juridiquês.

Glossário da Reforma Tributária

  • Reforma Tributária: A Reforma Tributária brasileira consolida a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, e está na fase de regulamentação por meio de projetos de lei complementar do Poder Executivo. Ela consolida cinco tributos sobre consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISSQN – em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, com modelo dual (CBS federal e IBS estadual/municipal), substituindo o atual sistema fragmentado e simplificando obrigações acessórias.
  • IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Um modelo de tributação adotado em diversos países, o IVA incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização. Ele evita a cumulatividade, ou seja, não há cobrança de imposto sobre imposto.

No Brasil, a Reforma adota um modelo de IVA dual.

  • IVA dual: Sistema que separa a arrecadação entre a União (governo federal) e os entes subnacionais (Estados e Municípios). O IVA dual brasileiro será composto por:
  • CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

Ambos têm base ampla, são não cumulativos e incidem sobre bens, serviços e direitos.

  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Tributo de competência federal que vai substituir o PIS e a Cofins. Será devido para a União e aplicado com alíquota uniforme para todas as operações.

Características

  1. Incide sobre a receita bruta
  2. Não cumulativo (permite o aproveitamento de créditos)
  3. Com base ampla e regras simplificadas 
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISSQN (municipal).
  • Destaques do IBS:
    • Incidência ampla (bens, serviços e direitos)
    • Cobrança no destino (onde ocorre o consumo)
    • Gestão por meio de um Comitê Gestor nacional
    • Legislação única para todo o país 
  • IS (Imposto Seletivo): Novo imposto de competência federal com função regulatória. O IS será aplicado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Não gera crédito para IBS e CBS.
  • Comitê gestor do IBS: Entidade pública sob regime especial criado pela Lei Complementar 214/2024 que vai administrar o IBS em nome dos Estados e Municípios. Terá as seguintes atribuições:
    • Arrecadar e distribuir a receita do IBS;
    • Estabelecer normas operacionais através da edição do regulamento do IBS;
    • Garantir a neutralidade e a transparência do sistema.O comitê será formado por 4 (quatro) representantes da Receita Federal e 2 (dois) dos Estados e dos Municípios. O CG-IBS precisa ser definitivamente instituído até o fim de 2025 para coordenar essa transição.
  • Regime de transição: A mudança para o novo modelo será feita de forma gradual entre 2026 e 2032, para evitar impactos bruscos nos contribuintes e entes federativos. Haverá dois tipos de transição:
    • Transição para os contribuintes:
      De 2026 a 2027: período de testes e convivência entre o modelo atual e o novo (CBS e IBS com alíquotas reduzidas).
      De 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS, ISS, PIS e Cofins.
    • Transição para os entes federativos:
      Repartição progressiva da arrecadação do IBS;
      Novo modelo de distribuição entre Estados e Municípios com base no consumo, e não na origem.
  • Nota fiscal padrão nacional: A Reforma prevê a criação de um modelo unificado de nota fiscal eletrônica para simplificar obrigações acessórias e facilitar o controle e a fiscalização dos tributos. A Nota Técnica NT 2025.002-RTC determina a implantação dos campos para utilização na apuração dos novos tributos em 01/07/2025 em ambiente de homologação e em 01/10/2025 em ambiente de produção. A obrigatoriedade para os municípios e o Distrito Federal está prevista para o 1 de janeiro de 2026.
  • Crédito amplo: O modelo do IVA dual permite que as empresas aproveitem créditos sobre todas as aquisições relacionadas à atividade econômica, inclusive bens de uso e consumo, energia elétrica, serviços de publicidade e transporte. Esse crédito é fundamental para garantir a não cumulatividade real dos tributos.
  • Alíquota de referência: Será definida uma alíquota padrão para CBS e IBS, que poderá ser ajustada conforme a arrecadação necessária para manter a carga tributária estável. A expectativa é que a soma das alíquotas (federal e subnacional) fique entre 27% e 29%. 
  • Cashback: Instrumento de devolução parcial do tributo pago por pessoas de baixa renda. O cashback busca promover maior equidade tributária, devolvendo parte do imposto pago no consumo de bens e serviços essenciais.
  • Compliance Tributário Digital: uso de sistemas eletrônicos (NF-e, SPED) para gestão de obrigações fiscais, que será simplificado com a unificação tributária. 
  • DIFAL (Diferencial de alíquota): mecanismo que iguala a carga do ICMS em operações interestaduais, situação que não existirá mais na reforma, uma vez que o imposto passa a ser devido no destino. 
  • Substituição tributária: regime em que o responsável pelo recolhimento do imposto de toda a cadeia comercial é o remetente da mercadoria, a princípio, esse instituto será extinto na nova sistemática. 
  • Imposto no destino: O IBS será cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido (destino), e não no local de origem da produção. Essa mudança corrige distorções da guerra fiscal e promove mais justiça na distribuição da arrecadação.
  • Unificação das obrigações acessórias
    Com o novo modelo, será criada uma plataforma digital unificada para cumprimento das obrigações acessórias. Isso inclui: 

    • Nota fiscal única;
    • Escrituração centralizada;
    • Apuração automática de créditos.
    • Resultado: menos burocracia e menor custo de compliance para as empresas.

Por que conhecer esses termos é essencial?

A Reforma Tributária é um divisor de águas no ambiente de negócios brasileiro. Para empresas, contadores, desenvolvedores de sistemas e tomadores de decisão, entender os conceitos envolvidos é o primeiro passo para se preparar de forma estratégica.

Este glossário é um ponto de partida para navegar com mais segurança por esse novo cenário tributário. E, como toda transformação, essa também traz oportunidades — especialmente para quem estiver bem-informado e com processos adequados desde o início.

Como a Sovos pode ajudar?

A Sovos acompanha de perto cada etapa da Reforma Tributária e oferece soluções completas para garantir conformidade e agilidade nos processos fiscais da sua empresa.

Com Sovos, você conta com:

  • Tecnologia fiscal em tempo real, já preparada para IBS, CBS e IS;
  • Monitoramento automático de atualizações legais e técnicas;
  • Plataforma que centraliza obrigações acessórias e emissão de documentos fiscais;
  • Equipe de especialistas locais para apoiar sua jornada de transformação.

A transição já está em andamento, é urgente a adaptação pelas empresas. Prepare-se com quem entende de compliance tributário. Entre em contato conosco!

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Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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