A Reforma Tributária é bastante complexa, não? Gostaria de ter um glossário que explicasse facilmente seus conceitos mais frequentes?
A Reforma Tributária é um dos assuntos mais comentados no cenário político, econômico e empresarial do Brasil. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar 214/2025, o país inicia uma transformação profunda no sistema de tributação sobre o consumo.
Mas, para muitos brasileiros – inclusive profissionais de áreas como finanças, jurídica, contabilidade e tecnologia – os termos usados na reforma ainda geram dúvidas. Por isso, preparamos este glossário com os principais conceitos da Reforma Tributária, para ajudar você e sua equipe a entender as mudanças de forma clara, objetiva e sem juridiquês.
Glossário da Reforma Tributária
- Reforma Tributária: A Reforma Tributária brasileira consolida a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, e está na fase de regulamentação por meio de projetos de lei complementar do Poder Executivo. Ela consolida cinco tributos sobre consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISSQN – em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, com modelo dual (CBS federal e IBS estadual/municipal), substituindo o atual sistema fragmentado e simplificando obrigações acessórias.
- IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Um modelo de tributação adotado em diversos países, o IVA incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização. Ele evita a cumulatividade, ou seja, não há cobrança de imposto sobre imposto.
No Brasil, a Reforma adota um modelo de IVA dual.
- IVA dual: Sistema que separa a arrecadação entre a União (governo federal) e os entes subnacionais (Estados e Municípios). O IVA dual brasileiro será composto por:
- CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
Ambos têm base ampla, são não cumulativos e incidem sobre bens, serviços e direitos.
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Tributo de competência federal que vai substituir o PIS e a Cofins. Será devido para a União e aplicado com alíquota uniforme para todas as operações.
Características
- Incide sobre a receita bruta
- Não cumulativo (permite o aproveitamento de créditos)
- Com base ampla e regras simplificadas
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISSQN (municipal).
- Destaques do IBS:
- Incidência ampla (bens, serviços e direitos)
- Cobrança no destino (onde ocorre o consumo)
- Gestão por meio de um Comitê Gestor nacional
- Legislação única para todo o país
- IS (Imposto Seletivo): Novo imposto de competência federal com função regulatória. O IS será aplicado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Não gera crédito para IBS e CBS.
- Comitê gestor do IBS: Entidade pública sob regime especial criado pela Lei Complementar 214/2024 que vai administrar o IBS em nome dos Estados e Municípios. Terá as seguintes atribuições:
- Arrecadar e distribuir a receita do IBS;
- Estabelecer normas operacionais através da edição do regulamento do IBS;
- Garantir a neutralidade e a transparência do sistema.O comitê será formado por 4 (quatro) representantes da Receita Federal e 2 (dois) dos Estados e dos Municípios. O CG-IBS precisa ser definitivamente instituído até o fim de 2025 para coordenar essa transição.
- Regime de transição: A mudança para o novo modelo será feita de forma gradual entre 2026 e 2032, para evitar impactos bruscos nos contribuintes e entes federativos. Haverá dois tipos de transição:
- Transição para os contribuintes:
De 2026 a 2027: período de testes e convivência entre o modelo atual e o novo (CBS e IBS com alíquotas reduzidas).
De 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS, ISS, PIS e Cofins. - Transição para os entes federativos:
Repartição progressiva da arrecadação do IBS;
Novo modelo de distribuição entre Estados e Municípios com base no consumo, e não na origem.
- Transição para os contribuintes:
- Nota fiscal padrão nacional: A Reforma prevê a criação de um modelo unificado de nota fiscal eletrônica para simplificar obrigações acessórias e facilitar o controle e a fiscalização dos tributos. A Nota Técnica NT 2025.002-RTC determina a implantação dos campos para utilização na apuração dos novos tributos em 01/07/2025 em ambiente de homologação e em 01/10/2025 em ambiente de produção. A obrigatoriedade para os municípios e o Distrito Federal está prevista para o 1 de janeiro de 2026.
- Crédito amplo: O modelo do IVA dual permite que as empresas aproveitem créditos sobre todas as aquisições relacionadas à atividade econômica, inclusive bens de uso e consumo, energia elétrica, serviços de publicidade e transporte. Esse crédito é fundamental para garantir a não cumulatividade real dos tributos.
- Alíquota de referência: Será definida uma alíquota padrão para CBS e IBS, que poderá ser ajustada conforme a arrecadação necessária para manter a carga tributária estável. A expectativa é que a soma das alíquotas (federal e subnacional) fique entre 27% e 29%.
- Cashback: Instrumento de devolução parcial do tributo pago por pessoas de baixa renda. O cashback busca promover maior equidade tributária, devolvendo parte do imposto pago no consumo de bens e serviços essenciais.
- Compliance Tributário Digital: uso de sistemas eletrônicos (NF-e, SPED) para gestão de obrigações fiscais, que será simplificado com a unificação tributária.
- DIFAL (Diferencial de alíquota): mecanismo que iguala a carga do ICMS em operações interestaduais, situação que não existirá mais na reforma, uma vez que o imposto passa a ser devido no destino.
- Substituição tributária: regime em que o responsável pelo recolhimento do imposto de toda a cadeia comercial é o remetente da mercadoria, a princípio, esse instituto será extinto na nova sistemática.
- Imposto no destino: O IBS será cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido (destino), e não no local de origem da produção. Essa mudança corrige distorções da guerra fiscal e promove mais justiça na distribuição da arrecadação.
- Unificação das obrigações acessórias
Com o novo modelo, será criada uma plataforma digital unificada para cumprimento das obrigações acessórias. Isso inclui:
- Nota fiscal única;
- Escrituração centralizada;
- Apuração automática de créditos.
- Resultado: menos burocracia e menor custo de compliance para as empresas.
Por que conhecer esses termos é essencial?
A Reforma Tributária é um divisor de águas no ambiente de negócios brasileiro. Para empresas, contadores, desenvolvedores de sistemas e tomadores de decisão, entender os conceitos envolvidos é o primeiro passo para se preparar de forma estratégica.
Este glossário é um ponto de partida para navegar com mais segurança por esse novo cenário tributário. E, como toda transformação, essa também traz oportunidades — especialmente para quem estiver bem-informado e com processos adequados desde o início.
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