Fazenda cria programa de assessoramento técnico à implementação da reforma tributária

Sovos
janeiro 12, 2024

Segundo a Portaria, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de 60 dias

Ministério da Fazenda editou a Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, que institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).

O programa será composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com objetivo de subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrente da Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária.

Segundo a Portaria, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização. Caberá à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestar o apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC.

A Comissão de Sistematização será a instância máxima do Programa e ela será composta por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará; um da Advocacia Geral da União (AGU); dois da União; dois dos Estados; e dois dos municípios.

De acordo com a Portaria, compete ao Grupo de Análise Jurídica: subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração; elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Esse colegiado será composto por um representante da AGU, que o coordenará; 4 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 4 das procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e 4 das procuradorias dos municípios.

Estão sendo ainda instituídos 19 Grupos Técnicos, distribuídos da seguinte forma:

– Grupos técnicos voltados à regulamentação e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais; GT 2 – imunidades; GT 3 – regime específico de serviços financeiros; GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis; GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis; GT 6 – demais regimes específicos; GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida; GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo; GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais; GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio; GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS; GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS; GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback); GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS; GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS.

– Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16);

– Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);

– Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (GT 18);

– Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo (GT 19).

Caberá aos grupos técnicos discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica; sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização.

Fonte: Exame

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Sovos

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