Estados e União não entram em acordo sobre ICMS e tema fica para 2023; entenda

Sovos
dezembro 5, 2022

Ministro Gilmar Mendes encerrou a comissão criada para viabilizar a negociação.

A comissão criada pelo Supremo Tribunal Federal para que Estados e União entrassem em acordo sobre a perda de arrecadação causada pelas mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi encerrada na sexta-feira (2) pelo ministro Gilmar Mendes.

As unidades federativas não conseguiram negociar a compensação da falta de arrecadação e decidiram criar um novo grupo de trabalho para o assunto, com prazo de 120 dias.

Em contrapartida, houve o consenso de que os representantes dos Estados devem se comprometer a estabelecer o ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis, exceto a gasolina, até 31 de dezembro de 2022.

Eis outros pontos acordados pela comissão:

  • Necessidade de “aperfeiçoamento legislativo” para reconhecer o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como órgão legítimo para implementar a cobrança do ICMS sobre combustível por meio de alíquota ad rem (incide por litro) ou ad valorem (incide sobre o preço médio);
  • União concordou em encaminhar proposta para revogar trecho que estabelece alíquotas ad rem para combustíveis;
  • Discussão sobre tarifas de energia elétrica dos serviços de transmissão e distribuição continuam em grupo de trabalho para conclusão em até 120 dias;
  • Estados e o Distrito Federal, por meio do Confaz, reconhecerão, de imediato, a essencialidade dos seguintes combustíveis: diesel, GLP e gás natural;

As propostas serão encaminhadas ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e aos governadores para se manifestarem, “na esfera política de suas atribuições, quanto à concordância com o referido acordo”.

“Por fim, após eventual sinalização favorável de todos os atores políticos acima identificados, o acordo será submetido à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal para fins de análise de eventual homologação da autocomposição, a qual, em caso positivo, será enviada ao Poder Legislativo Federal para encaminhamento de Projeto de Lei Complementar que vise a aperfeiçoar as citadas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022”, disse o STF, em comunicado.

Na quinta-feira (1º), o ministro André Mendonça, do STF, deu o prazo de 30 dias para que os Estados adotassem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional.

Os Estados indicaram que vão entrar com petições no processo. Além disso, as secretarias dos Estados devem reconhecer, de imediato, a essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural, por meio do Confaz.

Para a secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que representa as demais secretarias estaduais na comissão, a definição da essencialidade de bens cabe às unidades federativas, e não à União. O conceito tem implicações na aplicabilidade da Legislação sobre o ICMS, relacionada a bens considerados essenciais.

A secretaria apontou, ainda, que a perda estimada para os Estados de julho a dezembro em razão da perda arrecadatória soma cerca de R$ 40 bilhões. O valor cai para R$ 19 bilhões quando consideradas as liminares concedidas pelo STF a 8 Estados (Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo) de compensações.

No Congresso Nacional, o tema do ICMS sobre os combustíveis foi tratado pela proposta que unifica e padroniza o imposto no país, aprovada em 10 de março (Lei Complementar 192/2022); e pelo texto que limita o ICMS sobre produtos considerados essenciais, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 23 de junho (Lei Complementar 194/2022).

O prazo estabelecido pelo ministro Gilmar para um acordo sobre a compensação, antes previsto para 4 de novembro, foi prorrogado pelo magistrado depois de um pedido da AGU (Advocacia Geral da União).

Na última reunião realizada pelo grupo, em 21 de dezembro, não houve indicação de avanços. Os representantes dos Estados e da União indicaram, então, que esta 6ª feira seria a data final para negociarem uma solução.

 

Fonte: Contábeis

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