EFD Reinf 2.1: Atenção aos novos leiautes!

Sovos
fevereiro 22, 2023

Essa obrigação inicia uma nova fase e traz novidades em seu preenchimento.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é apenas uma das diversas obrigações que as pessoas jurídicas e físicas devem apresentar no Brasil. Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Essa obrigação foi criada em 2018, ela é integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a finalidade dessa escrituração é consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. A partir de março iniciará uma nova fase dessa escrituração.

Acompanhe as principais mudanças no leiaute dessa obrigação!

 

O que é a EFD Reinf?

A EFD Reinf, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigação é mensal e tem como principal objetivo simplificar e centralizar informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, ao imposto de renda e às contribuições sociais.

 

O que deve constar na EFD Reinf?

Entre os dados que devem constar, estão:

  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;
  • Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

 

Quem precisa entregar a EFD Reinf?

Atualmente, essa obrigação engloba muitos contribuintes, entre eles:

  • Pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.

Os dados devem ser informados mensalmente ao governo até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20.

 

Quem não é obrigado a entregar a EFD Reinf?

Estão dispensados do envio da EFD Reinf os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período. Essa dispensa serve apenas às empresas do chamado 3º grupo, com a nova IN houve a extensão a todas as empresas.

Importante ressaltar que, os contribuintes que não tiveram fato gerador, retenções, ou qualquer outra informação no período, nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD Reinf.

 

Novos leiautes da EFD Reinf

Teve início em 2023, que passou a ser de responsabilidade da EFD Reinf a apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS,Cofins, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Através de uma minuta tornou-se oficial por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, apresentando a nova versão 2.1, que já está em vigência desde janeiro de 2023.

Portanto, atenção a alguns dos registros do novo grupo, pois ele traz mudanças na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf.

Confira a abaixo os novos leiautes desta escrituração:

  • Eventos de cadastros:

R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.

  • Eventos de Movimentação Periódicas:

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Aluguéis, por exemplo;

R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica. Profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL;

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

R-4080 – Retenção no Recebimento. Transmissão pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

  • Eventos de Controle:

R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte. São registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal

 

Quem não precisa declarar EFD Reinf este ano

Em agosto de 2021 houve a publicação pela Receita Federal da Instrução Normativa 2.043/2021. Essa instrução integra todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma só Normativa.

Dessa forma, uma das principais mudanças apresentadas pela normativa foi a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.

Anteriormente essa dispensa só tinha validade para as empresas pertencentes ao 3.º grupo.

 

A extinção da Dirf

Foi oficializado o fim da DIRF a partir da Instrução Normativa n° 2.096/2022, onde fica dispensada a apresentação da obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vale ressaltar que após a entrada do grupo R-4000, a DIRF será válida a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, em 2024 ocorre a última entrega da DIRF, referente a 2023.

Portanto, os profissionais contábeis devem se atentar, pois a Dirf tem periodicidade anual e agora com a EFD Reinf, a entrega passa a ser mensal. Portanto, atenção para o lançamento das informações e que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.

 

Fonte: Jornal Contábil

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Glossário da Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 12, 2025
Glossário da Reforma Tributária: entenda os principais conceitos da nova era fiscal no Brasil

A Reforma Tributária é bastante complexa, não? Gostaria de ter um glossário da reforma tributária? Saiba mais aqui.

Reforma Tributária sobre a tecnologia
Brazil Conformidade fiscal Relatórios de informações fiscais Relatórios fiscais e de IVA
April 22, 2025
Quais serão os impactos da Reforma Tributária sobre a tecnologia e como sua empresa deve se preparar?

Nesta edição, o foco foi nos impactos da reforma tributária sobre a tecnologia e em como as empresas podem se adaptar.

desafios da Reforma Tributária
Brazil Conformidade fiscal Relatórios de informações fiscais Relatórios fiscais e de IVA
April 21, 2025
Principais desafios da Reforma Tributária para as empresas

São muitos os desafios da Reforma Tributária para as empresas e estas terão de se adaptar a um cronograma de implementação específico.

Conformidade fiscal Latin America Relatórios de informações fiscais Relatórios fiscais e de IVA
April 16, 2025
Que mudanças são esperadas no Brasil a longo prazo como resultado da reforma?

Diversas são as mudanças esperadas no Brasil a longo prazo como resultado da reforma tributária. Esta representa uma transformação.

Automação eletrônica Latin America
March 26, 2025
Mudanças nos regulamentos de recibos eletrônicos na Costa Rica: o que você precisa saber

Mudanças importantes nos regulamentos de recibos eletrônicos da Costa Rica foram introduzidas pela autoridade fiscal por meio do novo mandato 44739-H. Este novo regulamento, publicado em 8 de novembro, visa modernizar os processos e garantir a precisão nas transações eletrônicas em todo o país, introduzindo mudanças significativas no gerenciamento de recibos eletrônicos para fins fiscais.  […]

Cookie Settings