Dirf e EFD-Reinf: o que está por vir em 2024 e pontos de atenção

Sovos
janeiro 4, 2024

Novos leiautes e substituição da Dirf a partir deste ano

A Receita Federal vem realizando algumas alterações na legislação para que ocorra a mudança das informações decorrentes de retenções na fonte para a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), substituindo, de fato, a Dirf, que é anual, enquanto a Reinf é mensal.

A EFD-Reinf veio para simplificar e modernizar o processo de declaração de impostos, e agora é obrigatória para várias categorias de contribuintes.

A transição para a EFD-Reinf acompanha mudanças significativas, com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) que terá dispensa a partir de 2025 para fatos geradores ocorridos em 2024.

As informações que antes constavam na Dirf agora passam a ser completamente integradas no eSocial/EFD-Reinf.

Para se adaptar a essas mudanças, as empresas devem se adaptar. Para garantir que seus sistemas de gestão empresarial estejam em conformidade com o novo layout da EFD-Reinf.

Se você é gestor e tem dúvidas, peça a orientação de um profissional contábil. Já os contadores, devem estar atentos à mudança.

Afinal, quais as mudanças na EFD-Reinf?

Desde o dia 21 de setembro, a obrigação passou a apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

Dessa forma, a DIRF será dispensada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso porque essas informações deverão ser via Social/EFD Reinf.

A partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.

Cartões de crédito e a EFD Reinf

Outro ponto de atenção é que a partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens, sujeita a auto retenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987, fica obrigada, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.

Desse modo, as operadoras de cartões de crédito, por exemplo, ficam obrigadas a prestar as informações acerca da auto retenção apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em contrapartida, a pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas as importâncias de comissões e corretagens, sujeita a auto retenção, fica dispensada de prestar as respectivas informações na Reinf.

Assim, as pessoas jurídicas que operam com cartão de crédito, por exemplo, ficam dispensadas de prestar as informações relativas às comissões pagas para que esta opere com a máquina de cartão de crédito.

Quem deve enviar a EFD-Reinf

As seguintes organizações devem enviar o encargo:

  • Empresas que prestam e contratam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Pessoas jurídicas optantes pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ou desoneração de folha);
  • Produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas com equipes de futebol profissional que receberam valores de patrocínio, licenciamento, publicidade, propaganda ou transmissão de espetáculos desportivos;
  • Pessoas físicas e jurídicas com retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Quais as penalidades da EFD-Reinf?

Bastante atenção em prazos e informações, pois a apresentação incorreta ou incompleta de informações no envio pode gerar as seguintes penalidades:

  • Multa de 2% ao mês ou fração, calculado com base no montante declarado no caso de não realização ou demora na entrega;
  • No montante de R$ 20,00, para cada conjunto de 10 (dez) dados com imprecisões ou omissões;
  • A multa mínima será de R$ 200,00 para entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador; ou de R$ 500,00 para atraso, incorreções ou omissões.

Fonte: FENACON

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Brazil Conformidade fiscal Latin America
April 26, 2024
Principais alterações na legislação – De 22/04/2024 a 26/04/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia! Alagoas Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2024 ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do […]

Brazil Conformidade fiscal
April 23, 2024
Lula aprovou regulamentação da reforma tributária a ser levada a Lira na quarta, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira que o texto da regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Pasta vai acelerar o ritmo para entregá-lo ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na quarta-feira. Haddad afirmou ainda que vai apresentar nesta semana um […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
April 19, 2024
Principais alterações na legislação – De 15/04/2024 a 19/04/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia! Alagoas Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 009, DE 09 DE 2024 ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido […]

Brazil
April 16, 2024
Reforma Tributária: governo adia envio da regulamentação para a próxima semana

Audiência pública com Bernard Appy também deverá ser remarcada A equipe econômica do Ministério da Fazenda adiou o envio da regulamentação da Reforma Tributária ao Congresso Nacional para a próxima segunda-feira, 22 de abril. A previsão inicial seria enviar os projetos de lei complementar (PLPs) nesta segunda-feira (15). A decisão teria sido tomada em razão da viagem do […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
April 12, 2024
Principais alterações na legislação – De 08/04/2024 a 12/04/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!   Ceará Publicado em 03/04/2024 – DECRETO N° 35.930, DE 03 DE ABRIL DE 2024 ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências. Este decreto ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado […]

Cookie Settings