DCTFWeb passa a substituir a DCTF Convencional para confissão de dívida

Sovos
janeiro 16, 2024

Entenda as transformações fiscais com a efetiva substituição da DCTF Convencional, destacando as implicações e prazos para empresas a partir deste ano.

Desde o início de janeiro de 2024, a transição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb tornou-se efetiva, marcando uma significativa mudança nas práticas de confissão de dívida e constituição de créditos tributários. As alterações abrangem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as retenções de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por empresas privadas.

A abrangência se estende à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , CSLL, PIS/Pasep e Cofins realizados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A DCTFWeb faz parte de uma iniciativa governamental para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais. Essa declaração é gerada a partir das informações provenientes do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Ao fechar os dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb automatiza o processo, realizando vinculações, calculando o saldo a pagar e permitindo a emissão da guia de pagamento. É crucial que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf sejam registrados como “enviados com sucesso”.

A antecipação da substituição e o prazo de apresentação
A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb para o IRRF, proveniente de relações de trabalho, já estava em vigor desde maio de 2023. No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.

O prazo para apresentação da DCTFWeb é mensal, permitindo o envio até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, com adiamento para o primeiro dia útil após o dia 15 em situações não úteis para fins fiscais.

Período do Carnaval exige atenção
Com o primeiro prazo de entrega (15 de fevereiro) coincidindo com a semana do Carnaval, é crucial antecipar o envio para evitar contratempos pós-folia. A Receita Federal realiza uma minuciosa análise cruzando informações das obrigações acessórias. Destaca-se a importância de conciliar o que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com as informações na DCTFWeb, evitando inconsistências.

É importante ressaltar que atualmente coexistem duas DCTF: a Convencional, com prazo de entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador, e a DCTFWeb (e-CAC), com prazo até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

 

Fonte: Contábeis

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

inconsistências fiscais na Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
July 3, 2026
Monitoramento de inconsistências fiscais na Reforma Tributária

O novo modelo tributário brasileiro aumenta a necessidade de monitoramento contínuo de inconsistências fiscais. Criação do IBS e CBS exigem a ampliação do cruzamento eletrônico de dados fiscais e operacionais. Divergências de dados no XML, classificação tributária e créditos fiscais podem gerar riscos relevantes. Automação fiscal e validação em tempo real ajudam empresas a reduzir […]

integrações fiscais
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
July 3, 2026
Integrações: o cérebro da operação tributária em 2026

O compliance tributário no Brasil está mais complexo a partir de 2026 As integrações fiscais são essenciais para garantir consistência de dados A falta de integração aumenta riscos operacionais e fiscais Automação e tecnologia são chave para eficiência e controle Empresas mais integradas respondem melhor às mudanças regulatórias   O que são integrações fiscais e […]

Regulamentação da CBS e do IBS
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 17, 2026
Reforma Tributária: regulamentação da CBS e do IBS acelera fase final de adaptação das empresas

A publicação do regulamento da CBS e da Resolução do IBS em 30 de abril de 2026 marcou o início da fase mais crítica da Reforma Tributária: a validação prática da operação. A partir de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos sem os grupos IBS e CBS poderão ser rejeitados, aumentando a pressão operacional sobre […]

Regularização de créditos e débitos
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 17, 2026
Emissão de NF-e na Reforma Tributária sobre o Consumo: regularização de créditos e débitos

Entenda como funciona a regularização de créditos e débitos na NF-e, o papel da emissão de NF-e, dos eventos e da apuração assistida no novo modelo com IBS e CBS.

NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 2, 2026
Reforma Tributária: NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas a partir de 03/08/2026

A partir de 03/08/2026, NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas em produção para empresas do Regime Normal. O momento agora é validar cálculo, XML, ERP, mensageria fiscal e processos de emissão para que não haja interrupções nas operações e o  faturamento possa continuar fluindo. A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40, publicada em 20/05/2026, transforma […]

Cookie Settings