CCJ da Câmara aprova proposta que muda o sistema tributário

Sovos
novembro 11, 2022

Proposta tem como objetivo reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda e lucros.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/19, do deputado Luis Miranda, que promove mudanças no sistema tributário brasileiro com o objetivo de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda e lucros.

A PEC resgata a tributação, pelo Imposto de Renda, dos lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas, que deixou de ser cobrada em 1996.

Segundo o texto, os lucros ou dividendos pagarão alíquota de 4%, exclusivamente na fonte. A cobrança ocorrerá independentemente da forma de tributação da empresa (Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou outro).

Como compensação, a alíquota do Imposto de Renda das empresas será reduzida na mesma proporção da tributação sobre os lucros e dividendos.

 

Imposto sobre movimentação financeira

A PEC 128/19 também cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta em 2007, mas com outras regras e um novo objetivo: ele será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas.

O IMF será regulamentado por lei específica, que definirá a alíquota e a faixa de renda isenta, incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro (as operações tributáveis serão definidas na lei) e sobre pagadores e recebedores de valores.

 

Mudanças no IPI

A proposta também determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) incidirá apenas para desestimular o consumo de produtos que trazem riscos à saúde e à segurança pública, como cigarros e bebidas.

Hoje, o imposto atinge todos os produtos industrializados, fabricados no País ou importados. A PEC também mantém os mecanismos de incentivo da Zona Franca de Manaus baseados no IPI.

 

Tributo sobre bens e serviços

Outra medida é a criação de um “IVA dual”, com um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal, que unificará PIS, Cofins e IOF, e outro para os estados e municípios, que unificará ICMS e ISS, atendendo à reivindicação dos secretários de fazenda dos entes federativos.

O novo tributo será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores. Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. Nas operações interestaduais e intermunicipais, a cobrança será sempre no destino.

 

Reforma tributária

Relator da proposta, o deputado Darci de Matos ressaltou que a PEC dará subsídio para os debates sobre reforma tributária no próximo governo.

“Vai se constituir num conteúdo a mais para que na próxima legislatura essa Casa, em consonância com o futuro governo, construa a tão sonhada reforma tributária, necessária para o nosso País.”

O relator afirmou que o sistema tributário brasileiro é “arcaico, atrasado, oneroso, não é transparente, é complexo e não é justo, porque tributa em 29% o consumo e não a renda”.

O deputado Luis Miranda, disse que seu texto combate desigualdades e atrai investidores.

“Para o mundo exterior o nosso sistema tributário é tão complexo que a grande maioria dos fundos de investimento, das empresas, não querem vir ao Brasil porque não querem ter que contratar 20% de uma equipe de trabalhadores para discutir somente obrigações acessórias”, avaliou o autor do projeto.

 

Outras propostas em discussão

Duas outras propostas de reforma tributária estão em análise na Câmara. Uma delas é a PEC 45/19, de autoria do deputado Baleia Rossi, foi avocada para análise pelo Plenário pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, sem ter sido votada na comissão especial.

A outra, PEC 293/04, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, foi aprovada em comissão especial e também está pronta para o Plenário.

A PEC 128/19 também segue para a análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário. No Plenário, precisa ser aprovada por três quintos dos deputados, em dois turnos de votação.

 

Fonte: Contábeis

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