Bancada do AM contesta governo federal no caso da redução do IPI

Sovos
junho 15, 2022

Advocacia-Geral da União pediu a revogação da liminar do ministro Alexandre de Moraes que assegurou competitividade da Zona Franca de Manaus prevista na Constituição Federal.

Já está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a contestação da bancada do Amazonas contra o recurso do governo federal sobre o caso da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado) e os impactos na Zona Franca de Manaus.

Coordenador da bancada amazonenses, no Congresso Nacional, o senador Omar Aziz (PSD-AM) disse acreditar na força dos argumentos da ação impetrada pelo partido Solidariedade, com objetivo de proteger as empresas do polo Industrial de Manaus dos efeitos dos decretos de Bolsonaro que prejudicam o Amazonas.

A medida cautelar de Alexandre de Moraes, de maio deste ano, suspendeu na íntegra os efeitos do decreto 11.052 e parcialmente outras duas decisões do chefe do Executivo.

Esses decretos presidenciais alteraram e, em alguns casos, zeraram a alíquota dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Importação (II).

Na decisão, Moraes reconheceu a diferenciação tributária do modelo ZFM, garantida na Constituição, e estabeleceu uma exceção em relação à redução das alíquotas dos produtos das indústrias da Zona Franca que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).

Após a liminar do ministro do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso pedindo a revogação da medida cautelar.

Entre os argumentos, disse a AGU que não havia como cumprir a decisão de Moraes pela impossibilidade de identificar os produtos que tinham PPB (Processo Produtivo Básico) e os códigos específicos de cada um deles, as chamadas NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

“O governo federal apresenta os argumentos mais absurdos para questionar o inquestionável: a manutenção do modelo Zona Franca, garantida constitucionalmente e que emprega milhares de chefes de família.

Portanto, a ação do Solidariedade, que todos nós assinamos em baixo, mostra que o governo não conhece ou não se importa com a economia que o polo industrial movimenta não apenas em Manaus, mas em todo o Estado”, declarou senador Omar Aziz.

Argumentos da contestação

A contestação do Solidariedade mostra que a responsabilidade de fixar cada PPB é do próprio governo federal, em portaria conjunta dos ministros da Economia e de Ciência e Tecnologia.

Além disso, o governo mantém na internet o “Portal do PPB” onde estão disponibilizadas todas as informações, inclusive cada uma das portarias publicadas.

A contestação da bancada amazonense também deixa claro que a lei já exige que cada PPB registre o código de NCM correspondente, informação constante em qualquer nota fiscal eletrônica (NF-e).

Essa exigência, portanto, não apresentaria empecilho para identificar e fazer valer a excepcionalidade dos produtos da ZFM.

“Então ficaram demonstrados os argumentos, não podendo o governo federal alegar desconhecer os próprios atos para se eximir a cumprir a decisão”, diz a peça de contrarrazões.

O recurso do Amazonas também afirma que o governo, por meio da AGU, contradiz-se ao elencar 65 NCM, os quais representariam 95% do faturamento do polo industrial de Manaus e poderiam ser utilizadas para que se cumprisse a cautelar. “Ora, se não havia como identificar, como surgiu a lista?”, questiona a defesa da bancada.

Perda de R$ 8 bilhões

Por outro lado, a proposta do governo é danosa à ZFM, visto que excluir 5% da produção, significa excluir R$ 8 bilhões em outros produtos faturados no polo industrial.

Na avaliação dos empresários, a lista com os 65 NCM deixou de fora produtos importantes como ar-condicionado, servidores de informática e alguns tipos de notebook, dentre mais de 30 produtos identificados pela equipe técnica da Bancada e entidades e empresas da Zona Franca.

Para enfrentar essa questão, a bancada do Amazonas solicitou ao ministro Alexandre de Moraes que determine à Receita Federal identificar na nota fiscal eletrônica todas as operações originadas em Manaus para outras unidades da federação, excluindo então o consumo local dentro do Estado, classificasse as NCM utilizadas, para que com esses dados fossem avaliados os reais impactos.

Polo de concentrados

O setor de concentrados também foi lembrado na contra-argumentação do Amazonas.

O documento ressalta o impacto negativo direto dos decretos presidenciais na continuidade de cadeias produtivas que atendem o segmento de bebidas nos municípios de Maués e Presidente Figueiredo.

Uma das localidades mais beneficiadas com o setor de concentrados é Presidente Figueiredo, com uma população estimada de 38 mil habitantes e onde está localizada a Agropecuária Jayoro, que emprega mais de 1,1 mil funcionários.

De acordo com a argumentação apresentada pela bancada, toda a renda gerada soma de maneira positiva na economia local de Presidente Figueiredo, contribuindo também para outras atividades econômicas, como é o caso do comércio.

“A insegurança jurídica decorrente da redução à zero do IPI, por meio do referido decreto, e a eventual extinção deste setor poderão colocar em risco não só as empresas situadas em Manaus, mas também de importantes fornecedores situados em Municípios do interior”, alerta o texto de defesa da bancada amazonense ao STF.

Após o protocolo, foi dado vista à AGU que tem o prazo de 5 dias para se manifestar, depois do prazo volta ao ministro Alexandre de Moraes para decidir sobre o recurso.

Fonte: bncamazonas.com.br

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