O STF já tem maioria: Alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional

Sovos
novembro 23, 2021

STF forma maioria para proibir alíquota de ICMS maior para energia e telefonia.

Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação.

E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º, III, da CF), já que onera em patamar máximo um bem considerado essencial, além de afrontar o princípio da isonomia.

Saliento que a técnica da seletividade, em função da essencialidade, consiste na fixação de alíquotas de ICMS menores para produtos e serviços considerados essenciais para a sociedade, ao passo que produtos e serviços não essenciais sofrem tributação maior, pela incidência de alíquotas mais elevadas.

Por essa razão, alega o contribuinte que a energia elétrica e serviços de telecomunicações são bens essenciais e não podem ser equiparados a outros produtos de menor importância social para fins de tributação do ICMS.

Acrescenta que a observância do princípio da seletividade não é mera faculdade, mas norma cogente, de observância obrigatória.

Conclui que a fixação da alíquota em patamar majorado em relação a produtos de menor importância social fere a Constituição Federal. Requereu que seja reconhecido seu direito de pagar o ICMS incidente na utilização dos serviços citados pela alíquota de 17% (dezessete por cento).

Ao julgar o processo, o TJSC entendeu que não havia inconstitucionalidade, pois a Constituição Federal, em relação ao ICMS, afirma que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Segundo o acórdão, o vocábulo “poderá”, dá ao legislador margem mais ampla de decisão que a expressão “deverá ser seletivo”.

O Ministro Marco Aurélio, relator, ao julgar o processo votou no sentido de dar ganho ao contribuinte quanto à aplicação da alíquota de 17%.

Segundo o voto do Ministro, as expressões “deverá” e “poderá ser” tem sentido único, no que o Direito, como ciência, possui princípios, institutos, expressões, vocábulos com sentido próprio, e “tomada de empréstimo lição de Roque Antonio Carraza, ´embora haja uma certa margem de liberdade para o Legislativo tornar o imposto seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços, estas expressões, posto fluidas, possuem um conteúdo mínimo, que permite se afira se o princípio em tela foi, ou não, observado em cada caso concreto´”.

De acordo com o Relator, a norma que estabelece a alíquota de 25% para energia elétrica e serviços de telecomunicações contraria a Constituição Federal, “uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”.

Sugeriu a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Acompanharam o relator, até agora, o Ministro Dias Toffoli, a Ministra Carmém Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski, o Ministro Edson Fachin, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator e o Ministro Roberto Barroso o acompanhou

Note-se que muito embora o STF esteja julgando um processo oriundo de Santa Catarina, o julgamento irá influenciar os demais estados que tem situação similar.

Por outro lado, destaco que a Procuradoria Geral da República recomendou a modulação dos efeitos para o futuro, com estipulação de prazo razoável para adaptação da legislação do ICMS pelo legislativo catarinense.

Caso seja modulada a questão, as pessoas jurídicas que são as maiores consumidoras de energia elétrica e telecomunicações, poderão perder a recuperação quanto ao passado.

 

Fonte: tributarionobastidores.com.br

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Brazil Conformidade fiscal
May 8, 2024
Haddad diz que tudo indica que regulamentação da reforma tributária será aprovada neste ano

Ministro afirmou não estar vendo indisposição do Congresso para enfrentar os problemas do país O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (8) que tudo indica que a regulamentação da reforma tributária será aprovada no Congresso ainda neste ano, apesar de um calendário legislativo afetado pelas eleições municipais no segundo semestre. Em entrevista ao […]

Brazil Conformidade fiscal
May 3, 2024
IVA vai continuar abaixo de 30% após análise no Congresso, diz Appy

Governo estima alíquota de 26,5% com a regulamentação da reforma tributária; secretário afirma que a carga do novo imposto será menor que a atual O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse esperar um IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) com taxa abaixo de 30% mesmo depois que o texto de regulamentação do novo imposto […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
May 3, 2024
Principais alterações na legislação – De 29/04/2024 a 03/05/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia! Publicado em 02/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 29 DE ABRIL DE 2024  ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS […]

Brazil Conformidade fiscal
April 30, 2024
Nova cesta básica é destaque na regulamentação da reforma tributária

Alimentos in natura ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda são as prioridades da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Criada pela reforma tributária, a cesta tem 15 produtos isentos de impostos e outros 13 que terão 60% da carga tributária reduzida, segundo projeto de lei complementar encaminhado pelo governo ao […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
April 26, 2024
Principais alterações na legislação – De 22/04/2024 a 26/04/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia! Alagoas Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2024 ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do […]

Cookie Settings