A função regulatória dos impostos em conflito com os benefícios da Zona Franca de Manaus

Sovos
julho 21, 2022

Todo esse embate político traz prejuízos significativos para nossa economia e uma tremenda insegurança jurídica para os contribuintes.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil está entre os 30 países que mais cobram tributos da sua população. Entre eles, existem os que são chamados de impostos regulatórios, que têm a função de minimizar os impactos na economia do país com intervenção vertiginosa do Governo, são aqueles previstos no artigo 153, incisos I, II, IV e V da Constitituição Federal: Imposto de Importação (II); Imposto de Exportação (IE); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A necessidade imediata de interferência na economia, dispensa a observância dos princípios da legalidade tributária e da anterioridade, de modo que as alíquotas dos referidos impostos podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, nos limites permitidos, com vigência na data da sua publicação.

Nos últimos meses, o Governo Federal tem utilizado essa função regulatória para reduzir as alíquotas de IPI e do Imposto de Importação com o objetivo de minimizar os impactos causados na economia pela pandemia e pela guerra na Ucrânia. Porém, as associações que representam as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) alegam que a redução de parte do IPI das indústrias de outras regiões prejudica a vantagem competitiva do polo industrial, que possui desoneração total do imposto. Devido a isso, o Superior Tribunal Federal suspendeu a redução das alíquotas do IPI apenas para produtos que são fabricados na ZFM, o que gerou embate político entre Executivo e Judiciário.

No meio da discussão estão as empresas, que passam a ter dificuldade em acompanhar se adotam ou não a redução dos impostos, pois não existe uma relação oficial de produtos realmente fabricados com incentivo no polo em Manaus. Ou seja, algo que deveria ser benéfico e de aplicação imediata, se transformou em mais controvérsia que chega até a Suprema Corte.

Em feitos como esse, podemos constatar que a economia brasileira não pode ser refém da Zona Franca de Manaus. Se estudos revelam que essas medidas, como a que foi adotada, trazem sérios impactos orçamentários para as áreas incentivadas, é preciso que haja ações compensatórias para a região, sem deixar de beneficiar também as empresas localizadas em outras regiões do país.

Todo esse embate político traz prejuízos significativos para nossa economia e uma tremenda insegurança jurídica para os contribuintes.

Nesse cenário, para que as empresas consigam acompanhar o volume e a velocidade das mudanças legais que geralmente possuem efeitos imediatos, como no caso dos impostos regulatórios, bem como as frequentes decisões do judiciário, a saída é adotar soluções integradas que otimizem todo o processo fiscal, pois essa complexidade não é suprida pelos ERPs (Enterprise Resource Planning).

Em um país como o Brasil que possui um alto volume de legislações, torna-se fundamental acompanhar, entender e aplicar corretamente toda a dinâmica das leis, caso contrário, os contribuintes ficam sujeitos às penalidades e à perda de competitividade.

Por Giuliano Gioia, diretor de conteúdo tributário na Sovos

 

Fonte: ti Bahia

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A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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