Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Acre

Publicado em 31/12/2020  – LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Lei Complementar nº 372, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado em 31/12/2020 –  LEI Nº 3.671, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de doações que indica, destinadas à Justiça Eleitoral, com amparo no Convênio ICMS 81/2020.

Publicado em 31/12/2020AC – LEI Nº 3.673, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Alagoas

Publicado em 29/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AL – SUPLEMENTO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.

Amazonas

Publicado em 30/12/2020 – RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 1/2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

Publicado em 30/12/2020- RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 49, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.

Ceará

Publicado em 30/12/2020- DECRETO Nº 33.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 32.543, de 8 de março de 2018, que institui e disciplina a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-E), e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O Decreto nº 33.878, de 30.12.2020 – DOE CE de 30.12.2020, dentre outras medidas, alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Ceará (Decreto nº 33.327/2019) relativas à prorrogação dos prazos de vigência do benefícios fiscais de isenção e de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com veículos novos, máquinas, aparelhos industriais e implementos e insumos agrícolas.

Publicado em 30/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Distrito Federal

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.670, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas ao regime da substituição tributária nas operações com tintas vernizes.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.671, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.671, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas à emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME)

Publicado em 31/12/2020- DECRETO Nº 41.673, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.674, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997), relativas à redução na base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação (QAV).

Publicado em 28/12/2020 – PORTARIA GABIN Nº 418, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Maranhão

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.21 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos automotores novos.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.22 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos de duas e três rodas motorizados.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Institui o Anexo 4.46 ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a substituição tributária nas operações com produtos de higiene pessoal.

Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 33, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.38 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.16 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com pneumáticos.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.17 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos.

Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 37, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Anexo 4.41 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 38, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, e dá outras providências.

Minas Gerais

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 48.110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.110, de 30.12.2020 – DOE MG de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002), relativas à importação mercadorias, especialmente no que concerne as hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer no Estado de Minas Gerais o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as seguintes condições que especifica.

Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 48.115, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MG DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.115, de 04.01.2021 – DOE MG de 05.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002) específicas aos prestadores de serviços gráficos contribuinte do ICMS, que promove operações com mercadorias alcançadas pelo imposto, sujeito ao recolhimento do ICMS devido ao Estado de Minas Gerais, observadas as determinações previstas no Decreto nº 43.080/2002, Anexo IX, artigos 464 a 472.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 05/01/2021 – PORTARIA SAT Nº 2.810, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Pará

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre suspensão e restabelecimento de parcelamentos e de programas de parcelamento, na situação em que especifica.

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O Decreto nº 1.262, de 29.12.2020 – DOE PA – Edição Extra de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Pará (Decreto nº 4.676/2001) relativas à possibilidade de atribuir, a contribuinte com estabelecimento localizado no Estado do Pará a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente às operações internas subsequentes, na condição de substituto tributário, mediante regime especial, desde que o contribuinte: (i) atue como centro de distribuição; ou (ii) realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral, observados os requisitos estabelecidos no Decreto nº 4.676/2001, Livro Terceiro, Título IX, Capítulo IX, artigos 713-AD a 713-AF.

Pernambuco

Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.

Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003.
Instrução Normativa CAT nº 2, de 04.01.2021 – DOE PE de 05.01.2021 alterou o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7/2003 que dispõe sobre base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos nela relacionados, dentre outros, a gipsita e o gesso.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 50.039, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PE DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
O Decreto nº 50.039, de 30.12.2020 – DOE PE de 31.12.2020 modifica o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco (Decreto nº 44.650/2017), relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

Piauí

Publicado em 29/12/2020 – LEI Nº 7.436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos das Leis nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, Lei nº 7.157, de 04 de dezembro de 2018; ratifica o disposto no Decreto Estadual nº 18.061, de 21 de dezembro de 2018, e dispõe sobre a remissão e anistia dos créditos decorrentes da aplicação do benefício autorizado pelo inciso IV do caput e pelos §§ 4º, 5º e 6º, todos do art. 1.388, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
A Lei nº 7.436, de 29.12.2020 – DOE PI de 29.12.2020, dentre outras medidas, alterou dispositivos que disciplinam a exigência do ICMS devido a título de antecipação parcial previstos na Lei nº 4.257/1989, que instituiu a cobrança do ICMS do Estado do Piauí. Nesse sentido, determina o legislador piauiense que, poderá ser exigida antecipação parcial do ICMS, quando da entrada de mercadorias destinadas à comercialização em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep), excluídos os cadastrados como contribuintes substituídos, na forma prevista no regulamento Lei nº 4.257/1989, artigo 31, § 5º) O ICMS devido na forma do parágrafo § 5º retro exposto corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna, vigente no Estado do Piauí e a interestadual, vigente na unidade da Federação de origem da mercadoria, sobre o valor da operação ou da prestação praticado pelo remetente da mercadoria, sem dedução de quaisquer créditos fiscais.

Publicado em 23/12/2020 – DECRETO Nº 19.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, 15.065, de 25 de janeiro de 2013, 18.739, de 19 de dezembro de 2019, 19.017, de 09 de junho de 2020 e 14.290, de 25 de agosto de 2010.
Decreto nº 19.405, de 23.12.2020 – DOE PI de 23.12.2020, dentre outras medidas, incorporou ao Regulamento do ICMS do Estado do Piauí (Decretos nº 13.500/2008) as disposições dos Convênios ICMS nºs 53/2020; 59/2020; 66/2020 e 72/2020; nos Ajustes SINIEF nºs 11/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020 a 22/2020 e 25/2020; nos Protocolos ICMS 13/2020, 19/2020 e 20/2020, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Rio Grande do Sul

Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 55.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE RS – 2ª EDIÇÃO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE RS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Santa Catarina

Publicado em 04/01/2021 – ATO DIAT Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – PE/SEF SC DE 04 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.065, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz as Alterações 4.218 a 4.222 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Decreto nº 1.065, de 28.12.2020 – DOE SC de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/2001) relativas substituição tributária, com bebidas, lâminas de barbear, pneumáticos, sorvete e também sobre as operações promovidas por atacadistas, distribuidores e centrais de compras. Destaca-se o ajuste promovido na redação do artigo 2º, do Decreto nº 982/2020 sobre a data em que produz efeitos as as disposições deste Decreto, sobretudo a revogação da Seção III (Bebidas alcoólicas); Seção XIV (medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) e XIX (produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos), todos do Anexo 1-A (bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária) constantes do Decreto nº 2.870/2001.

Publicado em 29/12/2020 – DECRETO Nº 1.066, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz a Alteração 4.227 no RICMS/SC-2001.

São Paulo

Publicado em 29/12/2020 – COMUNICADO CAT Nº 17, DE 2020 – DOE SP DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Declara as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias do mês de Janeiro de 2021.

Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 5, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de ICMS.

Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 6, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.

 

 

A desoneração da folha de pagamentos é uma medida eficiente para combater a degradação do emprego e a informalidade.

Recentemente o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o ano de 2021. Benefício concedido às empresas de 17 setores da economia considerados geradores de grandes números de empregos – dentre eles, o setor da construção civil, calçadista, comunicações, têxteis, máquinas e equipamentos, grupos de transportes coletivos urbanos, tecnologia da informação, entre outros -, a desoneração da folha de pagamento deve preservar e até mesmo criar novos postos de trabalho, especialmente no momento atual de combate aos efeitos da crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Com a desoneração, as empresas favorecidas podem optar por pagar um percentual entre 1% e 4,5% de sua receita bruta como contribuição previdenciária, ao invés de calcular o valor sobre 20% da folha de salários.

Defendem os opositores à desoneração da folha de pagamento que, segundo dados da Receita Federal, deixam de ser arrecadados significativos valores aos cofres públicos. No entanto, a desoneração da folha de pagamentos é uma medida eficiente para combater a degradação do emprego e a informalidade. Além disso, ao manter empregos e possibilitar a geração de novos postos de trabalho, a desoneração da folha permite a circulação de riquezas necessárias ao desenvolvimento econômico nacional, incidindo outras formas mais inteligentes de tributação.

Ao final de tudo, o que se constata é que devemos mais do que nunca exigir de nossos governantes a tão postergada e imperiosa reforma tributária e, inclusive, estender os efeitos da desoneração da folha de pagamento para todos os setores da economia, pois tributar o trabalho nunca foi ou será uma solução sábia.

Fonte: migalhas 

Associação pede revogação integral de decretos e diz que medida atingirá os menos favorecidos; governo recuou no aumento do ICMS para insumos agrícolas e remédios.

A Associação Paulista de Supermercados (Apas) afirmou nesta quinta-feira, 7, que não aceita a suspensão parcial do aumento de tributos estaduais anunciada pelo governador João Doria (PSDB), e pede que o recuo na elevação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para insumos agrícolas e medicamentos seja revogada integralmente. “A medida anunciada pelo Governo do Estado não atingirá toda a cadeia e, consequentemente os consumidores, ou seja, a população – o que inclui as classes menos favorecidas”, informou a entidade por meio de nota.

A despeito da suspensão de Doria, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), manteve o “tratoraço” nesta quinta. A ação foi realizada em 250 cidades e havia sido agendada no início da semana como forma de protesto contra a elevação dos impostos. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o presidente da entidade, Tirso  Meirelles, afirmou que o ato serve como um alerta e que não tem nenhuma ligação política. “Nosso movimento é pacífico e antipolítico, puro da classe. E estamos fazendo um movimento ordenado. Conversamos com a Polícia Militar em todas as cidades, não vamos fechar rodovias. Nós vamos trabalhar na cidade, vamos informar a população sobre o aumento. É um ato cívico para orientar e mostrar o quanto seria caro o alimento que ele iria adquirir.”

O governador de São Paulo voltou atrás na noite desta quarta-feira e cancelou o corte de benefícios para insumos agrícolas para a produção de alimentos e medicamentos genéricos. A decisão suspendeu mudanças no ICMS que haviam sido propostas em agosto de 2020, quando a pandemia apresentava uma queda no estado, e valeriam para 2021 e 2022. Em nota, o governo de São Paulo disse que, por conta da segunda onda da doença, “com crescimento de 41,3% nas internações e 70% nas mortes em relação a outubro”, a decisão foi cancelada. “Sempre afirmamos que nosso Governo está comprometido em atender os interesses da população de menor renda, e agora mais vulnerável aos efeitos da pandemia, do desemprego, e a partir de janeiro, sem a renda emergencial que vigorou até dezembro último. A redução de benefícios do ICMS poderia causar aumento no preço de diversos alimentos e medicamentos genéricos, principalmente para a população de baixa renda. Decidimos assim suspender a vigência dos decretos estaduais que autorizam redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários para a produção de alimentos e medicamentos genéricos”, disse Doria.

Fonte: Jovempan.com/noticias

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Rio Grande do Norte

06/01/2022 – Republicação – Ato Homologatório GS/SET nº 23, de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOE RN de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 – Ret. DOE RN de 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, e revoga o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.

Governo não pretende desistir da criação do imposto sobre transações digitais em 2021.

A possibilidade do governo criar um novo imposto digital volta a ser tema de discussão. Apesar da oposição à ideia do imposto sobre transações digitais, o governo não pretende desistir do tributo neste ano.

De acordo com integrantes da equipe econômica, o imposto digital deve ser enviado ao Congresso para análise após a escolha do novo presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, previsto para o início de fevereiro.

A aposta da equipe econômica é de que ajustes tributários pontuais podem passar mais facilmente no Legislativo, paralelamente à discussão da reforma tributária. A ideia de enviar o imposto digital como um projeto a parte da reforma foi confirmada à CNN por fontes da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Mas, ainda que o novo tributo seja enviado separadamente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como uma outra proposta que não se integre à reforma tributária, ele pode ser incorporado às discussões da reforma.

A decisão dependerá de como o futuro presidente da Câmara, substituto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhará as discussões.

Imposto digital

Como o próprio ministro já explicou, o novo imposto digital serviria como fonte de financiamento para a desoneração da folha de pagamento. No entanto, por lembrar a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a proposta sofre forte resistência tanto no Legislativo como na indústria.

No ano passado, em meio às críticas ao novo tributo, Guedes chegou a dizer até que o imposto estaria “morto”.

Outra aposta da equipe é a redução da cobrança do Imposto de Renda para empresas, compensada pela tributação de dividendos.

A expectativa é que os ajustes tributários elevem a arrecadação federal de forma a abrir espaço no orçamento para ampliar os recursos de medidas e programas sociais que serão uma nova peça de resistência da crise, como o Bolsa Família.

Assim como a primeira fase da reforma tributária do governo federal, que prevê a unificação do Pis e Cofins, os ajustes tributários pontuais dependem da aprovação no Congresso Nacional, onde o presidente Bolsonaro, tenta emplacar aliados nas presidências da Câmara e do Senado.

Vale destacar ainda que, pelo princípio de anualidade, é improvável que um imposto criado em 2021 já possa ser cobrado ainda neste mesmo ano. Com o objetivo de gerar maior estabilidade econômica, o princípio da anualidade orçamentária obriga a administração pública a planejar suas atividades e estabelecer metas e programas para o ano de referência do Orçamento. Assim, um tributo criado este ano somente seria incluído no Orçamento de 2022.

Por outro lado, se um imposto sobre transações financeiras for aprovado em formato de contribuição, como a antiga CPMF, a cobrança começaria 90 dias após o início do vigor da Lei que estabelece a mesma.

Medidas dentro do Teto

Embora a expectativa da equipe econômica seja do fim de medidas paliativas e o aproveitamento da crise para a aprovação de medidas estruturais, está em estudo também a reutilização de ferramentas já usadas em 2020 para o combate dos impactos da pandemia. Entre elas, estão a antecipação do 13º para aposentados e o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

A antecipação de benefícios e o diferimento de tributos permitem a manutenção de parte da renda dos brasileiros, bem como serve para estimular o consumo. No entanto, os impactos dessas medidas temporárias ainda estão sendo analisados para a garantia de que repeti-las será benéfico.

Em dezembro do ano passado, Guedes já tinha comentado sobre a possibilidade de usar ferramentas, dentro do Teto de Gastos, para calibrar a “aterrissagem” da economia brasileira no pós-crise.

“Nós temos capacidades de adiantar benefícios e diferir arrecadações. Temos várias ferramentas que vão nos permitir calibrar a aterrissagem da economia”, disse na época

Fonte: contabeis.com.br

Até hoje, o importador tem que pagar 16% sobre a compra dos materiais; Brasil restringiu exportação desses produtos no domingo, 3, após fracasso em compra do Ministério da Saúde

BRASÍLIA – O governo deverá zerar nesta terça-feira, 5, o imposto de importação incidente sobre seringas e agulhas. Apesar de ter reduzido tarifas para a compra do exterior de diversos produtos ligados à pandemia, como máscaras e álcool em gel, os materiais necessários para a vacinação da população contra a covid-19 só serão contemplados agora.

Até hoje, o importador tem que pagar 16% sobre a compra de seringas e agulhas. Nesta terça-feira, haverá uma reunião extraordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), convocada apenas para analisar o pedido de redução da tarifa, feito pelo Ministério da Saúde.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a tendência é que a alíquota seja zerada. O grupo é formado por ministros da Economia, Relações Exteriores, Agricultura e outros representantes dessas pastas e da Presidência da República.

Neste domingo, 3, o governo restringiu a exportação de seringas e agulhas do Brasil. Uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) determinou que a venda destes produtos para outros países precisará de uma “licença especial”. Respiradores pulmonares, máscaras, luvas e outros equipamentos usados na resposta à pandemia já exigiam este tipo de aval do governo para serem exportados.

Zerar o imposto de importação terá um efeito muito mais significativo do que a restrição de exportações. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, em 2020, o Brasil importou US$ 49,531 milhões em agulhas e seringas como as que devem ter a alíquota agora zerada. Foram US$ 61,932 milhões comprados em 2019.

Já as exportações são bem menos significativas: foram US$ 4,373 milhões em 2020 e US$ 4,641 milhões em 2019.

Enquanto outros países já iniciaram a vacinação contra a covid-19, o Brasil ainda tenta garantir os insumos necessários para a campanha. Como revelou o Estadão, a Saúde só conseguiu encaminhar o contrato de 7,9 milhões dos 331 milhões de conjuntos destes produtos, procurados por meio de pregão eletrônico feito no último dia 29. O número corresponde a cerca de 2,4% do total de unidades que a pasta desejava adquirir.

No pregão, o ministério buscava ofertas para conjuntos de seringas e agulhas de diferentes tipos. Dos 4 itens procurados pela pasta, 3 não tiveram propostas válidas. Nestes casos, os preços oferecidos podem ter superado valores fixados pelo ministério ou as empresas não apresentaram a documentação necessária. O quarto item teve lance válido apenas para parte do que era ofertado.

Em nota enviada na ocasião, o Ministério da Saúde afirmou que “o pregão para compra de seringas e agulhas ocorreu dentro do trâmite legal”.

Desde o início da pandemia, o governo já reduziu a tarifa de importação de 480 produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus, como medicamentos, álcool em gel, máscaras e luvas.

Compra costuma ser feita por Estados e municípios

A compra de seringas e agulhas costuma ser feita por Estados e municípios. Durante a pandemia, porém, o ministério decidiu centralizar estes insumos.

No último dia 30, o governo do Estado de São Paulo informou que adquiriu, em 2020, 71 milhões de seringas e agulhas para aplicação da vacina contra covid-19. O número representa 71% da previsão inicial do governador João Doria (PSDB), que afirmou que seriam adquiridas o total de 100 milhões.

O governo estadual prevê começar a vacinação no dia 25 de janeiro. Na primeira fase, está prevista a imunização de 9 milhões de pessoas dos grupos prioritários: profissionais de saúde, idosos, moradores de casas asilares, indígenas e quilombolas.

Fonte: terra.com.br/noticias

Projeto quer dar incentivo para contratação de mulheres negras e vítimas de abuso, além de rever tributação de pensão

Um grupo de 140 juristas entre Procuradoras da Fazenda Nacional, advogadas públicas e privadas, criadoras do Movimento Tributos a Elas, negocia com a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) a apresentação de alguns projetos de lei (PL) para tentar diminuir as discrepâncias tributárias que afetam o gênero feminino e incentivar a redução da desigualdade no ambiente corporativo.

A ideia é aproveitar o debate da reforma tributária, que deve ocupar parte da pauta legislativa de 2021, e colocar no debate a possibilidade de desoneração de itens tipicamente femininos como absorventes e anticoncepcionais, por exemplo. Além disso, elas estão auxiliando na elaboração de alguns PLs que querem incentivar a contratação de mulheres negras, vítimas de violência e mães solos para cargos de gestão. “Este projeto prevê a criação de incentivos fiscais no âmbito do imposto de renda da pessoa jurídica para as empresas que tiverem, em seus quadros, pelo menos 30% de mulheres e que mantenham ao menos 40% de mulheres nos últimos três níveis mais altos de cargos da empresa, ou equivalente, como diretoras ou gerentes”, diz Herta Rani Teles Procuradora da Fazenda Nacional cofundadora do Tributos a Elas.

Um estudo feito pelo grupo em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta ainda que a inclusão de gênero não necessariamente implica inclusão racial, pois as mulheres negras são duplamente oprimidas, por serem mulheres e por serem negras. “Mesmo havendo estratégias de inserção de mulheres no mercado de trabalho, é necessário que se estabeleçam políticas que contemplem especificamente a mulher preta e a mulher parda”, diz o documento. O projeto também prevê estimular a contratação de mulheres vítimas de violência, tendo em vista que o Brasil é um dos países mais violentos com relação às mulheres e que a maior parte das vítimas apresenta uma situação de fragilidade econômico-financeira, que acaba por gerar um fator de aprisionamento em situações de violência. “É premente, portanto, a criação de sistemas de incentivo para a contratação de mulheres que estejam nessa situação, para que lhes seja possibilitada independência econômica mínima que lhe permita sair dessa terrível situação em que vivem, de modo que aqui também há urgente necessidade para a instituição e implantação de medidas que incentivem a sua contratação e a sua inserção ou reinserção no mercado de trabalho”, completa.

À coluna, a deputada Lídice afirmou que vê as iniciativas como extremamente positivas e que está comprometida a apresentar os textos no início do ano que vem. “Quando se discute benefícios tributários para setores há sempre um olhar masculina. A reforma tributária tem que olhar para as mulheres, que representam 52% da população brasileira”, diz.

Itens femininos De acordo com dados da Receita Federal, absorventes, por exemplo, possuem uma carga tributária de 27,5%, assim distribuídos: média de 18% referente ao ICMS, PIS 1,65% e COFINS 7,60%. “Ou seja, um pacote de absorvente higiênico que custa R$ 2,28 contém, aproximadamente, R$ 0,62 somente de tributos”, diz o estudo da FGV. Segundo a deputada, 26% das jovens adolescentes deixam de ir à escola quando estão menstruadas por falta de absorvente. “É algo extremamente grave”.

Pelo projeto que está sendo desenhado a ideia é pedir a isenção de PIS/COFINS e IPI sobre absorventes íntimos femininos e assemelhados, como calcinhas absorventes e coletores menstruais. Também constam no PL o pedido de isenção dos tributos para anticoncepcionais. A justificativa é que ao ampliar o acesso das mulheres aos meios contraceptivos é um instrumento de uma política pública que ajuda na promoção de igualdade de oportunidades de trabalho entre os gêneros.

Pelo projeto que está sendo desenhado a ideia é pedir a isenção de PIS/COFINS e IPI sobre absorventes íntimos femininos e assemelhados, como calcinhas absorventes e coletores menstruais. Também constam no PL o pedido de isenção dos tributos para anticoncepcionais. A justificativa é que ao ampliar o acesso das mulheres aos meios contraceptivos é um instrumento de uma política pública que ajuda na promoção de igualdade de oportunidades de trabalho entre os gêneros. Este item, porém, deve enfrentar resistências da chamada bancada evangélica e por isso pode ficar para um projeto separado e que seja apresentado posteriormente.

Pensão tributada Além de mudanças na tributação do consumo, o grupo propõe alterações na tributação da renda, como mais um meio de tentar diminuir as desigualdades. Uma delas é incluir a verba relativa à pensão alimentícia de filhos como isenta de tributação na declaração das mulheres. A procuradora Adriana Albuquerque, Procuradora da Fazenda Nacional, integrante do grupo de estudos de Tributação e Gênero da FGV usa seu exemplo pessoal – de mulher divorciada para alertar sobre as divergências nos tributos sobre a renda entre homens e mulheres.

“Em 99% dos casos quem paga pensão são os homens e a tributação da pensão alimentícia é pensada pela ótima do legislador masculino”, diz. Adriana diz que tem a mesma carreira e remuneração que o marido, mas ele paga 50% das contas dos filhos e pode abater do imposto de renda. “Já eu não abato o que eu pago e ainda como recebo a parte dele tenho que pagar a mais por considerarem como minha renda”, afirma. Segundo ela, mesmo com os filhos como seus dependentes no Imposto de Renda, o ex-marido recebe uma restituição muito maior. “A tributação de renda foi feita por homens pagadores de pensão”, diz. “O sistema é injusto e desigual.”.

As procuradoras reconhecem que não há soluções prontas para todas as questões, que o sistema é forte e desigual há anos, mas afirmam que só colocar luz nos problemas já é um passo importante. “Vamos encontrar resistência, não vamos conseguir mudar tudo, mas esperamos que depois desse debate que pretendemos travar ninguém mais no Brasil diga que não sabe que o sistema tributário é desigual conforme o gênero”, diz a procuradora Simone Castro, que também integra o grupo. “A gente vive em uma sociedade machista e acaba naturalizando essas divergências. Isso tem que mudar.”.

Fonte: economia.uol.com.br

Paulo Guedes defende que a alíquota de 10% para estados e de 2% para os municípios, quando estes aderirem a reforma tributária

Diante de articulação na Câmara para destravar o projeto do governo de fusão do PIS e da Cofins, a equipe econômica sinalizou que pode aceitar reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que unificará os tributos) de 12% para 10%.

Em contrapartida, o time do ministro Paulo Guedes (Economia) quer que o Congresso concorde em prever uma alíquota de 10% para estados e de 2% para os municípios, quando esses entes aderirem à reforma tributária.

Assim, a ideia do governo é que o país tenha um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota de 22%. Esse tributo incidiria sobre o consumo e representaria a fusão de PIS, Cofins (ambos federais) e ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A equipe econômica diz acreditar que a versão da reforma tributária apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que junta esses quatro tributos e mais o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), possa resultar em uma alíquota maior que 30%.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defende essa proposta, nega que esse seria o percentual final.

O texto de Rossi prevê que as alíquotas serão calibradas ao longo do tempo. Enquanto os tributos antigos vão sendo desidratados, o novo (imposto único) vai se formando de modo a manter a carga tributária.

A transição para que o IBS (como seria chamado o IVA no modelo da Câmara) seja implementado é de cinco anos, mas líderes querem reduzir esse prazo.

No modelo mais recente traçado pelo Ministério da Economia, a reforma tributária começaria com a fusão do PIS e da Cofins (na CBS), que entraria em vigor, segundo o projeto do governo, seis meses após a publicação da lei.
Estados e municípios, então, poderiam apoiar uma mudança de regras no Congresso e, assim, trocariam o ICMS e ISS, respectivamente, por parte da arrecadação do IVA amplo (como passaria a ser chamada a CBS).

Como incentivo, o governo federal oferece uma ajuda de R$ 37 bilhões por ano por meio de fundos regionais para que esses entes possam receber uma compensação por eventuais perdas e estimular o desenvolvimento regional.

Os estados, porém, continuam reivindicando um plano mais ambicioso (de R$ 480 bilhões) a ser bancado com parte da alíquota da União no IVA. Por isso, o governo tem sinalizado com a redução da alíquota da CBS, dando mais espaço para os outros entes no imposto único.

Técnicos do Ministério da Economia, porém, argumentam que, diante da perspectiva de retomada da atividade, a tendência deve ser de aumento na arrecadação. Portanto, para União, estados e municípios, o cenário é positivo, do ponto de vista das receitas.

Em meio à disputa política pela sucessão na Câmara, Maia e líderes governistas não conseguiram ainda chegar a um acordo sobre a reforma tributária.

O presidente da Câmara fez uma última investida para tentar aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) de Baleia Rossi ainda em dezembro, mas o plano não andou.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), busca, então, articular a votação do projeto da CBS, que, por não alterar a Constituição, precisa de maioria simples para ser aprovado (maioria dos deputados presentes na sessão).

Maia disse à Folha de S.Paulo que aceita pautar a votação da proposta de Guedes até terça-feira (22), último dia de sessão na Câmara. Mas o deputado ainda não foi procurado por interlocutores do governo para tratar do assunto.

“É só o líder combinar comigo, e ajustarmos o relatório e votamos na terça”, afirmou Maia. O ajuste no texto da reforma tributária do governo, agora, cabe ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), um dos nomes favoritos de Maia para sucedê-lo na Câmara.

Já existe, segundo o Ministério da Economia, inclusive uma nova versão do projeto prevendo uma alíquota da CBS menor para a União.
Segundo Barros, se o relatório for apresentado, o projeto de criação da CBS será votado. Para a equipe econômica, a aprovação da primeira fase da reforma tributária de Guedes seria uma vitória, mas há receio de que o jogo político do Congresso impeça as negociações.

Governistas avaliam que Maia quer manter o protagonismo ao retomar discussões como a reforma tributária no fim do ano -o debate pode se estender ainda em janeiro. Com isso, ele ganha capital político para eleger um sucessor.
Maia, porém, afirma que a reforma é necessária e daria um bom sinal ao mercado de que a agenda econômica avança.

Do outro lado, está o grupo de Arthur Lira (PP-AL), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Lira quer evitar sessões em janeiro e mais destaque a Maia às vésperas da eleição na Câmara, marcada para 1º de fevereiro.
Além da CBS, o governo tem conversado com técnicos do Congresso que tratam da reforma tributária para traçar uma estratégia para as outras fases do projeto de Guedes.

O Ministério da Economia defende que a PEC, relatada por Ribeiro, preveja mudanças alinhadas com o governo: por exemplo, que o IPI seja reformulado de modo a ter uma alíquota única para todos os setores. Hoje a cobrança varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.

Em relação ao IR (Imposto de Renda), o plano da equipe econômica ainda é cortar deduções, como as médicas, pois, segundo o governo, esse mecanismo reforça a desigualdade social no país.

Ribeiro já aceitou prever uma cobrança de IR sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida reduz a resistência nos partidos de esquerda, mas só valeria após a aprovação de outro projeto de lei.

Para o time de Guedes, a alíquota dessa nova cobrança deve ser de 20%. Isso viabilizaria um corte de aproximadamente cinco pontos percentuais no IR cobrado de empresas, que pode chegar a 25%.

AS QUATRO ETAPAS DA PROPOSTA DE GUEDES

Governo diz que carga tributária ficará estável após reforma

1 – Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
2 – Mudanças no IPI, que passa a ter uma alíquota única
3 – Reforma no IR de pessoas físicas e empresas, tributação sobre dividendos e revisão de deduções do IR
4 – Proposta de desoneração da folha de pagamentos

Propostas já apresentadas pelo ​Governo

– Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
– Nome: CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços)
– Alíquota: 12% (mas pode cair para 10%)
– Período de transição: Validade imediata seis meses após publicação da lei

Câmara

– Unifica cinco tributos (IPI, PIS, Cofins; ICMS-estadual; e ISS-municipal)
– Nome: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
– Alíquota: Poderá variar de acordo com estado e município
– Período de transição: 10 anos

 

Fonte: diariodonordeste.com.br

Para a Abiplast, decisão contribui para a correção do problema estrutural do setor.

A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) celebrou a resolução da Câmara de Comércio Exterior, a Camex, de redução da alíquota de importação do PVC, de 14% para 4%.

Para a entidade que representa o setor de transformação do plástico, a decisão contribui para a correção do problema estrutural do monopólio com mercado fechado, estabelecido há cerca de 15 anos.

“O governo acerta, pois trata-se de um produto essencial para a economia, haja vista que estamos enfrentando desabastecimento”, sublinha José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Abiplast, lembrando que o setor de resinas tem 178 empresas e gera pouco mais de 8 mil empregos, em comparação às mais de 12 mil empresas e 330 mil empregos dentro do segmento de transformados plásticos.

A redução tarifária do PVC – utilizado para equipamentos médico-hospitalares e medicamentos, produtos fundamentais no enfrentamento da pandemia -, vale pelo período de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período, caso o Ministério da Economia entenda que seja necessário.

Fonte: Veja

 

A votação da Reforma Tributária será o assunto de destaque na pauta econômica brasileira em 2021

Afinal, além de contribuir, mesmo que timidamente, na simplificação de um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, a aprovação da reforma também impactará de forma significativa no processo de digitalização tributária das empresas, que hoje gastam mais R$ 162 bilhões por ano para manter-se em compliance fiscal segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em um primeiro momento, a mudança mais substancial apresentada pela proposta visa unificar impostos federais como PIS e COFINS, que seriam substituídos pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) – algo próximo ao IVA, já adotado em diversos países.

Atualmente, temos uma taxação muito forte sobre as mercadorias, que pode variar entre 12 e 27%, enquanto os serviços ainda pagam um ISS de 3%, ou seja, um aumento descomunal que impactaria diretamente 60% do PIB brasileiro.

Quais alternativas temos para ser mais justos na reforma?

Com o crescimento do e-commerce durante a pandemia, a taxação das transações digitais atuaria diretamente sobre todas as atividades de comércio eletrônico, o que aumentaria a arrecadação e eliminaria um gap não previsto em nossa antiga estrutura fiscal.

A criação de um imposto sobre operações financeiras poderia ampliar a base de captação e, dessa forma, se mostrar mais justo para os setores produtivos, não sobrecarregando um ou outro setor, e seria de fácil implementação e controle, sendo o maior desafio a discussão do pacto tributário, ou seja, a fatia que vai para a federação, estados e municípios.

Apesar da reforma tributária soar como a divisora de águas e um cenário de facilitação no pagamento de tributos e taxas, a verdade é que como estão as PEC 45 e 110 as coisas devem piorar antes de acontecer uma melhora.

Isso porque, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Isto é, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar até 3 anos após sua implementação.

No momento atual, os prejuízos por não estar em conformidade fiscal giram em torno de R$ 170 bilhões por ano para as empresas no País. Sabendo que mais de 500 cobranças de impostos foram adiadas para o período pós-pandemia, a conta dos gastos adicionais do Governo para conter a crise vai chegar. Por isso, muito em breve, deve haver um aumento na fiscalização para coletar os impostos e, assim, as empresas precisam estar atentas para não serem engolidas.

Diante desse cenário, a melhor saída é optar pela digitalização dos processos fiscais, eliminando de vez os procedimentos manuais, que são altamente sujeitos a erros.

Pesquisas apontam que a digitalização e automação de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos e de compliance das empresas, hoje em torno de 34% no Brasil. Ou seja, uma organização com faturamento de R$ 3 bilhões ao ano, por exemplo, que implemente soluções de tecnologia tributária, pode experimentar economias de até R$ 55 milhões através da correta utilização e enquadramento tributário.

Que a transformação digital já se tornou caminho sem volta para as empresas daqui em diante não é novidade. Porém, para que nenhuma organização seja pega de surpresa, o legado deixado por 2020 como dica de ouro para o próximo ano é investir em inteligência tributária e digitalização de impostos, a fim não só de se manter em conformidade fiscal, mas também de reduzir gastos e dores de cabeça ao se prepararem para novas mudanças.

 

* Paulo Zirnberguer de Castro é Country Manager da Sovos Brasil

Fonte: Vida Moderna

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do País.

A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.
O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.
Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.
A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.
Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.
A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.
No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado. A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.
Fonte: Agência Brasil

Uma das grandes mudanças e marco para empresas em todo o Brasil neste ano foi a entrada em vigor da mais nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que teve como inspiração o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), o qual vigora na Europa desde 2018.

Por: Giuliano Gioia e Thassio Coutinho

A LGPD estabelece regras e sanções adequadas para armazenamento, coleta, compartilhamento e processamento de dados de pessoas físicas, com o objetivo de trazer mais segurança e privacidade para informações pessoais.

A lei foi sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer, porém passou a ter eficácia a partir de setembro deste ano.

A LGPD é semelhante à lei vigente na Europa em vários pontos. Porém, a versão que vale para todo o nosso território nacional tem suas diferenças.

Entre elas, a não exigência de um contrato específico entre controlador e operador de dados para realização do referido processamento e o tratamento acerca dos chamados dados sensíveis.

A Administração Pública sempre foi um dos principais detentores de dados no Brasil, normalmente utilizados para o cruzamento de informações e a cobrança de tributos dos contribuintes.

Mas, antes da aprovação da LGPD, os terceiros tinham acesso a dados pessoais constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Desde 1º de dezembro, em acordo com a Portaria Nº 4.225, esses dados não mais podem ser acessados por terceiros.

A proteção de dados considerados pessoais não é uma novidade, haja vista que o Código Tributário Nacional (CTN) já trazia previsões nesse sentido, especificamente no artigo 198. Portanto, a privacidade e sigilo de dados obtidos pela Administração Pública já era uma preocupação de longa data que ganhou um maior amparo legal com a aprovação da LGPD.

Neste primeiro momento, as administrações e secretarias já estão buscando se adequar para saber como vão tratar internamente esses dados. Inclusive, o governo federal e os governos estaduais têm expedido cartilhas de boas práticas de modo a orientar seus órgãos e agentes.

Os impactos que a LGPD pode causar nas empresas são grandes, e o mercado já começa a se movimentar nesse sentido. Vale ressaltar que o vazamento de informações já é passível de sanções e pode ocasionar problemas para as empresas, visto que a lei assegura a reparação moral e material por danos decorrentes de sua violação.

Assim, o fato de as sanções administrativas terem sido postergadas para o próximo ano não significa que o indivíduo cuja proteção dos dados tenha sido violada não possa acionar judicialmente o controlador em razão do descumprimento da lei.

Dessa forma, é fundamental que as empresas já implementem suas políticas e procedimentos, garantindo o correto processamento e armazenamento de seus documentos fiscais, já que detentores de diversos dados pessoais.

É ainda oportuno mencionar que a LGPD estabelece que a utilização de dados pessoais pelo controlador, quando requerida por lei, dispensa a autorização ou consentimento do titular. O que, contudo, não o isenta de manter registros do processamento, armazenamento e utilização de referidas informações, mas, ao revés, lhe impõe um controle ainda mais preciso, haja vista que a utilização foi realizada sem o devido consentimento.

As sanções previstas na lei são rígidas, com multas no valor de 2% do faturamento, que podem chegar até R$ 50 milhões por cada infração, além de outros encargos diários mediante o descumprimento das regras estabelecidas.

Ainda que dependentes de regulamentações de alguns pontos da lei, que serão feitas pela chamada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a melhor solução para as empresas é se preparar agora, evitando problemas futuros e adotando uma série de medidas de segurança, tanto de armazenamento quanto de transferência e processamento de dados. E tal providência a fim de evitar vazamentos e acessos indevidos, principalmente ao XML das notas fiscais eletrônicas.

A proteção na transmissão, no armazenamento, no processamento e no acesso a arquivos das notas fiscais eletrônicas é comumente realizada de forma mais precisa por empresas especializadas, que contam com softwares, políticas e procedimentos voltados exclusivamente a esse serviço, sendo essa uma boa alternativa para auxiliar nesse processo de adaptação.

 

Fonte: ConJur

O governo federal voltou a reduzir a zero a alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro realizadas até 31 de dezembro de 2020.

 

A alíquota, que havia sido zerada durante a pandemia do novo coronavírus, foi restabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o auxílio da população do Amapá, que enfrentou uma crise energética por 20 dias.

A nova alíquota entrará em vigor na terça-feira (15), e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

“Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o governo federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira”, informou.

No final de novembro, o governo decidiu adiantar uma medida para acabar com a alíquota zero por meio de uma medida provisória.

Com a MP, quem pegou dinheiro emprestado numa operação de crédito voltará a pagar 1,5% ao ano (empresas) e 3% ao ano (pessoas físicas) sobre o valor contratado, mais uma alíquota fixa de 0,3 por operação.

De acordo com o decreto assinado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo.

A expectativa do governo é de que a medida beneficie pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas que tomam empréstimos “contribuindo para a redução do custo do crédito”.

Fonte: Uol

Possibilidade foi questionada em várias instâncias da Justiça e, como caso tem repercussão geral, decisão do Supremo deve ser seguida nos demais processos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por decreto.

Por maioria de votos, o STF entendeu que a lei que permitiu a alteração das alíquotas é constitucional. Como o caso tem a chamada repercussão geral, a decisão do Supremo deverá ser seguida nos cerca de mil processos semelhantes que tramitam na Justiça.

A possibilidade de alteração tem sido questionada em diversas instâncias. Isso porque a alíquota havia sido reduzida a zero, mas, depois, foi restabelecida, em 2015.

O argumento das ações foi o de que a Constituição não permite ao Poder Legislativo delegar ao Poder Executivo a redução ou aumento das alíquotas do PIS e da Cofins.

Além disso, as ações argumentam que houve majoração de tributos sem a aprovação de lei, o que fere o princípio da legalidade.

Votos dos ministros

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que o Poder Executivo está atento às adversidades do mercado e é capaz de adequar as cargas das tributações à realidade, o que, no entendimento do ministro, não ocorre com o Legislativo.

“Não há que se falar em inconstitucionalidade da possibilidade de o Executivo mexer nas alíquotas das contribuições”, argumentou.

Toffoli afirmou ainda que a constitucionalidade da flexibilização é verificada “de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto”. Por isso, acrescentou o relator, “não existe ampla e irrestrita liberdade para o legislador”, sob risco de “banalização”.

Acompanharam o voto de Toffoli os seguintes ministros: Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, defendendo a necessidade de uma lei e não de um decreto para alteração das alíquotas.

Entidade apresentou estudo ao vice-governador e diz que as conversas têm evoluído; luta do setor é para manter as alíquotas nos níveis atuais

Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) continua negociando com o governo paulista a manutenção da isenção de imposto concedida a insumos e produtos agrícolas. No fim de novembro, foram aprovadas medidas que retomam a cobrança de ICMS sobre alguns itens e aumentam as alíquotas cobradas sobre outros.

De acordo com estudo da entidade, a margem líquida do produtor rural do estado pode cair de 3% a 30% a partir de 1º de janeiro de 2021, caso a decisão seja mantida. Já o consumidor final deve sentir um aumento de 7% a 8% sobre os preços finais dos produtos.

“A carga tributária aprovada é extremamente danosa para o setor produtivo”, afirmou o vice-presidente da Faesp, Tirso Meirelles, durante participação no Canal Rural News deste domingo, 6.

Mas, segundo ele, nem tudo está perdido. As conversas com o vice-governador Rodrigo Garcia têm evoluído. O aumento de 5% para 6,5% no ICMS cobrado sobre o transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado deve ser cancelado.

Meirelles afirma, também, que foi prometido que a cesta básica não ficará mais cara, mas a conta não bate. “Porque vem aumento dos insumos, energia elétrica e diesel, o que prejudica todo o processo produtivo”, diz. Ele reforça que serão feitas três reuniões nas próximas duas semanas e o objetivo é sensibilizar o governo para derrubar os demais aumentos ou pelo menos diminuí-los.

Retomada do ICMS pode ter efeito catastrófico

Meirelles conta que a agropecuária paulista é formada majoritariamente por pequenos produtores (cerca de 90%), com rentabilidade líquida de dois a três salários mínimos.

Mais impostos implicam na elevação dos custos de produção. Isso pode levar, conforme o vice-presidente da Faesp, ao êxodo rural e à perda de todo o avanço conquistado nos últimos 50 anos. Em cinco décadas, a área agrícola cresceu 30%, mas a produtividade saltou 400%. “Insumo é tecnologia para que tenhamos sustentabilidade”, frisa.

Fonte: canalrural.com.br

O presidente da Câmara dos DeputadosRodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma tributária pode ser discutida e votada pelo Plenário em breve.

Ele informou que há convergência entre o governo e o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e que alguns pontos do texto estão sendo ajustados.
Maia também cobrou que o Executivo apresente a proposta da PEC Emergencial, que tramita no Senado, que cria gatilhos fiscais para conter o crescimento das despesas públicas.

Na avaliação do presidente da Câmara, é preciso aprovar a PEC Emergencial antes da votação do Orçamento do ano que vem. Ele defendeu que o Congresso trabalhe em janeiro para conseguir promulgar o texto. “Deveria interessar ao governo”, disse o presidente.

“Estou vendo o trem indo em direção ao muro a 700 km/h, e vai ser um desastre para milhões de brasileiros, que precisam que se mantenha o equilíbrio fiscal. Temos também um déficit primário que vai pressionar os gastos públicos e uma projeção para o crescimento da dívida pública. Estou vendo de forma racional, é uma matéria difícil. É muito difícil cortar as despesas primárias, mas não há outro caminho que não seja esse”, afirmou Maia.

Outras pautas

Além da reforma tributária e da PEC Emergencial, Maia destacou outros projetos que podem ser aprovados ainda neste ano, como a proposta de emenda à Constituição que cria uma cota para mulheres no Parlamento, a regulamentação do Fundeb e a nova lei cambial.

Fonte: moneytimes.com.br

A votação da reforma tributária se transformou num “jogo de pôquer” no rastro da briga política pela sucessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Apontada como a principal reforma para acelerar o crescimento da economia, a proposta de mudança do sistema tributário está sendo usada como instrumento de medição de forças para a eleição que acontece só no início de fevereiro. A aposta da ala política do governo, que apoia a candidatura do deputado Arthur Lira (PP-AL), é que Maia blefou quando disse que tinha 320 votos para aprovar a proposta até o fim do ano (são necessários 308).

Se for levada adiante, a votação pode acabar virando uma prova de fogo para explicitar os votos que Maia conta para o seu candidato à presidência da Câmara ou para a sua própria candidatura, caso julgamento no Supremo Tribunal Federal que começa hoje abra caminho para a sua reeleição.

Em meio ao clima azedo dos bastidores, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), usou um evento ontem à noite para referendar o apoio do Executivo à aprovação da reforma tributária. “Maia quer votar a tributária, nós votamos com ele”, disse Barros. “Quando tem acordo, votamos rapidamente”, afirmou.

Apesar do tom conciliador, a fala do líder do governo é vista ainda com desconfiança por apoiadores da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-45), de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP). Já governistas creditam na conta de Maia uma estratégia de usar a reforma para estender a sua influência e protagonismo na eleição.

O próprio Barros avisou a Maia que o governo “topa” votar a reforma. Em nota, disse que a aprovação da reforma tributária é uma das prioridades do governo Bolsonaro e que o Executivo aguarda relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) para emitir seu parecer oficial.

Ao Estadão, Aguinaldo disse que tem convicção da disposição dos parlamentares em votar a proposta, que, segundo ele, é de Estado e não de governo. “Não entro nessa disputa mesquinha. Eu tenho outra visão, é briga de menino buchudo, como a gente diz na Paraíba. Estamos num outro patamar de compromisso com o país”.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reconheceu o impasse político em torno da reforma. “Esse desentendimento político envolvendo a disputa da presidência da Câmara, a conversa está parcialmente interrompida. O eixo governista quer a aprovação do Banco Central independente e da reforma administrativa, que já está lá, e o relator e o presidente da Câmara preferem começar a tributária agora”, disse.

Segundo Guedes, os setores de saúde, educação e transportes terão alíquotas menores no futuro imposto que será criado. (*Colaboraram Eduardo Laguna e Eduardo Rodrigues)

Fonte: economia.uol.com.br

Pensando em sempre manter você atualizado com as  principais alterações na legislação, preparamos um destaque semanal para você acompanhar todas as alterações que impactam o seu negócio!

Acompanhe:

Bahia

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO N° 20.136, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE BA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.
O Decreto n° 20.136, de 07.12.2020 (DOE BA de 08.12.2020) alterou diversas disposições do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia (Decreto nº 13.780/2012), notadamente as que disciplinam o cadastro de contribuintes do ICMS e outros procedimentos fiscais cuja adoção requer o credenciamento por parte do contribuinte.

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 20.137, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE BA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.

Brasilia

Publicado em 09/12/2020 – RESOLUÇÃO CMED Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 – REP. DOU DE 09 DE DEMBRO DE 2020 –
ICMS,PIS,COFINS – Divulga o Fator de Produtividade (Fator X ) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2021 – a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 68, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2021 – a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Ceará

Publicado em 04/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 81, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera os anexos únicos das Instruções Normativas n° 04, de 29 de janeiro de 2019, n° 05, de 29 de janeiro de 2019, n° 06, de 29 de janeiro de 2019 e n° 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, refrigerantes, e cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Goiás

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.483, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 9.764, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO – SUPLEMENTO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O Decreto nº 9.764, de 08.12.2020 – DOE GO – Suplemento de 08.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) – Decreto nº 4.852/1997. O Anexo VIII do referido Regulamento disciplina o regime da substituição tributária e o artigo 34 do mencionado Anexo trata dos contribuintes substitutos. Observa-se que a letra “h”, do artigo 34, enquadra como substituto tributário o remetente, estabelecido no Estado de Goiás ou nos Estados que especifica, na operação com terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular, aparelhos transmissores de telefonia celular e cartões inteligentes (SmartCards e SimCard), relacionados no inciso XII do Apêndice II deste Anexo, destinada ao Estado de Goiás. Ocorre que, por força do Convênio ICMS nº 24, de 03.04.2020 – DOU de 07.04.2020, o Estado do Rio Grande do Norte foi excluído do Convênio ICMS 213/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária. Assim, foi suprimido o Estado do Rio Grande do Norte da redação da letra “h” do artigo 34, do Anexo VIII, do RCTE/GO.

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.483, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Maranhão

Publicado em 04/12/2020 – LEI Nº 11.367, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020.

Publicado em 04/12/2020 – LEI Nº 11.369, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre os efeitos da Medida Provisória nº 326, de 16 de setembro de 2020, que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Medida Provisória 326/2020 isentou do pagamento do ICMS as operações de doação das mercadorias constantes em seu Anexo Único realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020. A referida Medida Provisória Provisória entrou em vigor em 16.09.2020, data em que ocorreu a sua publicação, produzindo efeitos até 29.11.2020. Posteriormente, foi editada a Medida Provisória n°331/2020, que retroagiu a 09.09.2020 os efeitos da Medida Provisória nº 326/2020. A Medida Provisória nº 331/2020 foi convertida na Lei nº 11.369, de 02.12.2020 – DOE MA de 04.12.2020.

Publicado em 04/12/2020 – PORTARIA GABIN Nº 377, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS. o produto que especifica.

Publicado em 04/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Prorroga prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o Anexo 36 (operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa aeronáutica) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

Publicado em 04/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 26, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Acrescenta dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 15.558, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Acrescenta dispositivos ao Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado em 10/12/2020 – PORTARIA SAT Nº 2.803, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Paraná

Publicado em 04/12/2020 – DECRETO N° 6.302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Decreto nº 6.302, de 04.12.2020 – DOE PR de 04.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (Decreto nº 7.871/2017) relativas ao regime da substituição tributária nas operações com autopeças, artigos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e ração para animais domésticos.

Publicado em 04/12/2020 – DECRETO Nº 6.298, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Publicado em 04/12/2020 – DECRETO Nº 6.303, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – *
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Decreto nº 6.303, de 04.12.2020 – DOE PR de 04.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (Decreto nº 7.871/2017), relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Publicado em 07/12/2020 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE Nº 63, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

Paraíba

Publicado em 10/12/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 160, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE-SER/PB DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 318 de 2019.

Rio Grande do Sul

Publicado em 08/12/2020  – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 97, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

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