A transformação digital é a principal ferramenta para lidar com o volume de normas e a complexidade da legislação tributária no Brasil
Já é notório que pagar imposto no Brasil não é tarefa fácil. Além da carga excessiva, entre as mais altas do mundo, é difícil para as empresas entender e atender às regras tributárias nas três esferas (federal, estadual e municipal), com características díspares. A pandemia de covid-19 catalisou essa situação. Empresas passaram a sofrer com mudanças repentinas, antes benéficas. Agora, chegou a hora de pagar a conta da pandemia.
Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria assinou em outubro de 2020 decretos que aumentam as alíquotas e encerram ou reduzem benefícios fiscais na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que afetam diversos setores no estado, medida já válida em janeiro desse ano. Como, então, acompanhar todas as alterações e estar 100% dentro das obrigações fiscais?
Uma empresa brasileira leva 1.958 horas para pagar tributos, segundo relatório do Banco Mundial. É a pior avaliação entre 190 países – a média global é de 206 horas. “Temos times em todo o mundo e não há nada parecido com a estrutura do sistema tributário no Brasil”, diz Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil, braço nacional da líder global em soluções para tratamento e compliance fiscal. “A quantidade demasiada de tributos e obrigações acessórias, somada à complexidade e também ao volume exorbitante de legislações tornam muito difícil manter o compliance fiscal nas empresas e até atrair investidores.”.
A transformação digital é o primeiro passo para mudar esse cenário, pois permite acompanhar a velocidade de implementação das alterações do Fisco com aplicabilidade quase instantânea. Um exemplo é a tecnologia de cálculo automatizado de tributos da Sovos Brasil, que pode ser integrada com qualquer sistema de gestão empresarial (ERP), como SAP ou Oracle. “Ela possibilita traduzir a legislação em dados sistêmicos e disponibilizar as atualizações de forma rápida e eficiente para nossos clientes”, explica Gioia.
A tecnologia também ajuda a eliminar a burocracia no setor fiscal das companhias, permitindo ao profissional tributário focar em trabalhos mais analíticos, como planejamento tributário e na gestão de risco para tomada de decisões estratégicas. A Sovos, aponta o executivo, tem um time estruturado, com profissionais especializados na legislação de cada estado brasileiro. “Acompanhamos as movimentações do governo para atender às mudanças nas regras de qualquer legislação praticamente em tempo real, mitigando o risco de autuação e aumentando a competitividade dos clientes.”
Essa agilidade será ainda mais fundamental para as empresas, caso a reforma tributária seja aprovada. Segundo Gioia, o período de transição vai ser muito difícil para as companhias, pois elas precisarão atender às demandas atuais e ainda implementar gradativamente as normas previstas na mudança. “Existirá um período de paralelismo no atendimento as exigências do Fisco, o que deve onerar ainda mais as áreas fiscais das empresas. Chegamos a um nível insustentável de legislações e subjetividade, então precisamos simplificar a vida das empresas.”
Publicado originalmente na Revista EXAME – ED 1226
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Alagoas
Publicado em 26/02/2021 -Instrução Normativa SURE nº 1, de 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE AL de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 01/03/2021- MS – Portaria SAT nº 2.823, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado em 04/03/2021MS – Portaria SAT nº 2.825, de 03 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado em 02/03/2021 – Decreto nº 15.620, de 01 DE MARÇO DE 2020 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2020
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Publicado em 02/03/2021 – Portaria SAT nº 2.824, de 01 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Publicado em 02/03/2021 – Resolução SEFAZ nº 3.145, de 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 2 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em relação à apropriação, ao ressarcimento e ao complemento do ICMS, de que tratam os arts. 12 e 12-A do Anexo III, ao Regulamento do ICMS, e seu Subanexo II.
Mato Grosso
Publicado em 26/02/2021- MT – Lei nº 11.310, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.
Publicado em 26/02/2021MT – Decreto nº 833, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,e dá outras providências.
Pará
Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA N° 191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021) ICMS – Publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto água.
Paraná
Publicado em 26/02/2021 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 7, de 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE PR de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
Rio de Janeiro
Publicado em 02/03/2021- Portaria SUT nº 377, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE RJ de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de março de 2021.
Rondônia
Publicado em 26/02/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 26 DE FEVEREIRO DE 2021)
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
Santa Catarina
Publicado em 26/02/2021 – Decreto nº 1.177, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE SC de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Sergipe
Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA SEFAZ N° 051, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
Alíquota, que era de 35%, foi cortada para 30% e, até dezembro, sofrerá duas novas reduções até chegar a 20%. Vendas de bicicletas cresceram durante a pandemia.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18) resolução que barateia o custo de importação de bicicletas por meio da redução do imposto cobrado.
Segundo resolução do órgão, a alíquota do imposto de importação cobrada sobre bicicleta caiu de 35% para 30%.
Ainda de acordo com a norma:
o imposto será reduzido novamente para 25% a partir de julho e;
o imposto sofrerá novo corte, para 20%, a partir de 31 dezembro.
A redução do imposto de importação de bicicletas foi anunciada na quarta (17) pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma rede social. As vendas de bicicletas cresceram durante a pandemia do novo coronavírus.
O G1 questionou o Ministério da Economia o valor que o governo deixará de arrecadar com a a medida. A pasta informou que essa estimativa não é feita no caso do imposto de importação.
“Considerada a natureza extrafiscal do Imposto de Importação, entende-se que este é destinado a atender outros objetivos de políticas públicas e regulação econômica, que não os de mera arrecadação de recursos financeiros”, informou.
O ministério acrescentou que, por conta disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispensa a alteração de alíquotas desse imposto da realização de estimativas de seu impacto orçamentário-financeiro.
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Pernambuco
Publicado em 09/03/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – A adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
Paraná
Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 013, DE 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 002/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.
Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 015, DE 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 007/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.
Publicado em 09/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 011, DE 03 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 08 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 41, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e por contribuintes paranaenses.
Rio de Janeiro
Publicado em 09/03/2021 – DECRETO N° 47.507, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera o Decreto n° 47.437/2020, que “Regulamenta a Lei n° 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de Tributação para o setor atacadista”.
Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 47.512, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Regulamenta a Lei n° 9.160/2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da sáude relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
Rio Grande do Sul
Publicado em 10/03/2021- DECRETO N° 55.784, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) – *
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 55.785, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 55.786, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020) –
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Rio Grande do Norte
Publicado em 09/03/2021
ICMS – Altera o Regulame – DECRETO N° 30.391, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) – nto do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
São Paulo
Publicado em 09/03/2021- PORTARIA APTA N° 009, DE 05 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes e mudas, oriundos da programação técnico-científica nas Unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – Apta, de acordo com a classe comercial estabelecidas na Lei Federal 10.711, de 05-08-2003 e Decreto 5.153, de 23-07-2004.
O presidente Jair Bolsonaro usou o Telegram neste domingo (7.fev.2021) para defender o projeto de lei que estabelece um percentual ou valor fixo tributado pelo ICMS para cada litro de combustível.
Ele disse que os impostos federais correspondem a R$ 0,33 do litro do diesel.
A afirmação foi feita depois de os caminhoneiros ensaiarem uma paralisação na 2ª feira (7.fev.2021). De acordo com o presidente, o Diesel S-500 custava R$ 1,66, em média, nas refinarias e R$ 3,59, em média, nos estabelecimentos no dia 19 de dezembro de 2020. Essa diferença de valores é justificada, principalmente, pelos impostos estaduais, segundo ele. Há 2 tributos federais: Cide e PIS-Cofins. A tarifa do 1º está zerada, enquanto o 2º imposto custa R$ 0,33 por litro.
“A distribuição (caminhões tanques) e margem de lucro (postos) corresponde a R$ 0,51 do preço final. Já o ICMS (imposto estadual) tem um percentual variável entre 12% e 25% cobrado no valor médio nas bombas (postos) e, em média é de R$ 0,50 o litro”, declarou Bolsonaro. Ele também afirmou que o governo está na iminência de reduzir o PIS-Cofins sobre os combustíveis.
Além desses itens, há a cobrança de acrescentar Biodiesel na composição. O litro é majorado em R$ 0,59, de acordo com ele. “Desejamos, via projeto de lei a ser enviado ao Congresso, que o ICMS venha a ser um percentual a ser aplicado no valor do diesel nas refinarias ou um valor fixo em cada litro de combustível, percentual esse ou valor fixo, a ser definido pelas respectivas Assembléias Legislativas com o intuito de se evitar a bitributação”, declarou.
Bolsonaro afirmou que o presidente da República é o responsabilizado pelo alto preço dos combustíveis, mas o consumidor tem o “direito de saber quanto ele paga de impostos à União e aos Estados, bem como quanto lucram os postos e as distribuidoras”.
O projeto foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro na 6ª feira (5.fev.2021). Deve estabelecer que o ICMS incida sobre o preço dos combustíveis nas refinarias ou que exista um valor fixo para o imposto estadual.
“Pretendemos ultimar o estudo e, caso seja viável, apresentaremos ainda na próxima, semana fazendo com que o ICMS venha a incidir sobre o preço nas refinarias ou um valor fixo”, declarou o presidente.
A ideia é que o percentual seja definido pelas assembleias legislativas de cada Estado. O advogado geral da União, José Levi, afirmou que haverá “um vigoroso diálogo federativo” e que haverá respeito pela autonomia dos entes federativos.
O reajuste na alíquota do ICMS para carros zero-quilômetro em São Paulo, que passou de 12% para 13,3% desde a última sexta-feira (15), já surte efeitos para o consumidor.
Muitas marcas aumentaram os preços de veículos novos no Estado, que ficaram mais altos em relação aos valores praticados no restante do Brasil.
Dentre as fabricantes dos cinco automóveis mais vendidos do País em 2020, apenas a Volkswagen manteve os preços iguais da sua gama em todo o território nacional – incluindo o Gol, quinto modelo em volume de emplacamentos no ano passado. Conforme apuração de UOL Carros, Chevrolet Onix e Onix Plus, respectivamente o primeiro e o terceiro colocados do “top 5”, estão mais caros no território paulista, bem como os demais modelos da marca.
O mesmo vale para Hyundai HB20 e Fiat Strada, segundo e quarto colocados no ranking de vendas em 2020. Considerando as versões de entrada dos modelos citados, a diferença nos preços sugeridos das tabelas “Brasil” e “São Paulo” é de pelo menos R$ 1 mil. Nas configurações de topo, chega a R$ 1,5 mil – caso do Hyundai HB20 Diamond Plus.
Montadoras pressionam e Doria mantém reajuste O reajuste no imposto para veículos novos vai subir ainda mais, para 14,5% a partir de abril. Já o impacto no setor de veículos usados é ainda maior: o percentual saltou de 1,8% para 5,5% em 15 de janeiro e cairá para 3,9% em abril.
Procurado pela reportagem, o governo João Doria informa que, no dia 14 deste mês, os secretários da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, e de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo, estiveram reunidos com representantes do setor automotivo – os quais solicitavam a suspensão da alta na alíquota do ICMS. Na ocasião, as montadoras ouviram dos secretários que o aumento seria mantido devido à “necessidade de manter a redução de benefícios fiscais de vários setores econômicos para alocar recursos para áreas prioritárias de educação, saúde, segurança e assistência social”.
Ainda de acordo com o governo, o aumento no imposto integra programa de ajuste fiscal, que não envolve apenas veículos e é motivado pela crise econômica e pela queda na arrecadação decorrentes da pandemia do coronavírus. Conforme a Secretaria da Fazenda, a expectativa é proporcionar recursos na ordem de R$ 7 bilhões somente com o ICMS cobrado do setor. Segundo a secretaria, o objetivo é “fazer frente aos R$ 10,4 bilhões de déficit previstos em 2021 e garantir o pagamento de servidores e serviços públicos de qualidade para a população”.
‘Governo não olhou as consequências’
Cerca de uma semana antes da reunião, conversamos com Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea, a associação das montadoras. Na ocasião, o dirigente confirmou que a entidade já estava tratando do assunto com o governo paulista e disse esperar que a gestão Doria repensasse a decisão. Segundo Moraes, o aumento no ICMS poderá resultar em queda das vendas, perda de empregos e fuga de investimentos no Estado.
“O governo de São Paulo pensou na arrecadação dele e não olhou as consequências. O Estado é responsável por mais de 40% da produção da indústria automotiva no País e a gente está considerando um volume de crescimento menor do mercado automotivo em 2021, de 15%, por conta desse impacto do ICMS”, avaliou.
Ainda de acordo com o chefe da Anfavea, a maior carga tributária é capaz de levar as fabricantes a direcionar seus investimentos em novos produtos para outros Estados e levar clientes residentes em São Paulo a comprar veículos onde o tributo é mais baixo. “Isso vai contra o que a gente imaginava, especialmente em um momento de recuperação da indústria automotiva. O mercado vai reagir. Pode ser que alguém queira comprar carro em outro Estado. A sociedade vai reagir ao impacto do imposto e aí começa a bagunça”, disse, sem deixar de mencionar o impacto no setor de usados.
Ontem, houve uma carreata de revendedores na capital, em protesto contra a medida. Vale destacar que, ao menos no papel, a convenção de marca e a Lei Ferrari, que estabelecem a relação das montadoras com sua rede de distribuidores e os respectivos clientes, vedam a atuação de concessionários fora da sua área delimitada de atuação. Ou seja: em tese, revendas instaladas fora do Estado paulista não poderiam vender veículos a clientes que moram em outras unidades da Federação.
Na tentativa de evitar a greve de caminhoneiros, Governo Federal vai zerar tarifa de importação de pneus. Medida pode impactar a indústria local
Uma greve de caminhoneiros está sendo organizada para o dia 1º de fevereiro. Para tentar agradar os motoristas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vai zerar a tarifa de importação de pneus. A informação foi divulgada na live semanal realizada na quinta-feira (14) pelo presidente.
Ou seja, o imposto de importação de pneus vai cair de 16% para zero. Dessa forma, Bolsonaro atende uma das reivindicações da categoria. Com o agrado, o presidente busca evitar que ocorra uma nova greve de caminhoneiros no País.
Seja como for, o pneu é o segundo item mais caro no custo de manutenção do caminhão. O diesel é o primeiro. Os frequentes reajustes dos preços ocasionou a alta dos fretes.
Corte na tarifa não reduzirá preço dos pneus
O transporte de um contêiner carregado de pneus da Ásia para o Brasil custava US$ 2,5 mil, em média. Mas começou a subir no segundo semestre de 2020. Enfim, atualmente está em US$ 8 mil.
Ou seja, algo em torno de R$ 42 mil na conversão direta. Além disso, os importadores têm de pagar uma taxa de US$ 1,5 mil (R$ 7,9 mil). Isso para reservar espaço nos navios.
Todavia, essa medida, isoladamente, não será capaz de conter a alta dos preços dos pneus. Isso segundo a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip).
Importadoras estão se unindo a caminhoneiros
“Há uma tarifa antidumping para pneus importados da China. Da mesma forma, essa taxa é cobrada para pneus trazidos de outros países da Ásia. O objetivo é proteger a indústria brasileira.
Segundo a Abidip, para os pneus chineses, essa tarifa é compreensível. Mas a associação informa que a taxa não faz sentido para os pneus vindos de outros países. “Entendemos que deve ser abolida imediatamente”, diz o presidente da Abidip, Ricardo Alípio da Costa.
A resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que impõe a tarifa antidumping vence no início de março. Segundo a Abidip, a associação está se unindo a entidades representativas dos caminhoneiros.
Dessa forma, o objetivo é pedir que o imposto não seja mais aplicado. Para tanto, uma carta de reivindicações será entregue ao Ministério da Infraestrutura nesta semana.
Disparada do preço do frete internacional
Além disso, os importadores de pneus vêm alertando sobre a disparada do preço do frete. Sobretudo o internacional marítimo. Ou seja, as empresas suspeitam que os armadores (donos de navios) estejam reduzindo a oferta de embarcações e contêineres para lucrar mais.
A Abidip quer que o governo brasileiro relate essa suspeita à Organização Mundial do Comércio (OMC). Já os armadores alegam que o aumento de preço é natural. Ou seja, decorre de uma grande alta da demanda por transporte marítimo internacional.
Segundo as empresas, isso foi causado pelas medidas mais restritivas de circulação. Logo, teriam aumentado o número de navios em operação na rota Ásia-Brasil. A Abidip diz que está checando essas informações.
Mudança não deve evitar greve de caminhoneiros
A redução do imposto não deve ser suficiente para evitar a greve de caminhoneiros. A informação é da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP). Porém, segundo a associação, deve prejudicar a produção de pneus no Brasil.
A ANIP quer que governo ajude o setor a melhorar a competitividade. Ou seja, que elimine o imposto de importação das matérias-primas. Assim como de moldes necessários para a produção de pneus.
Além disso, as fabricantes pedem que as autoridades ajudem o setor a competir com os importados. Na prática, isso deve gerar investimentos em inovação tecnológica.
Mais de 7,2 milhões de pneus vendidos
Enfim, é preciso lembrar que o setor responde por mais de 28 mil empregos diretos. Além disso, gera cerca de 850 mil indiretos. Em outras palavras, conta com mais de 4,5 mil pontos de venda no País.
Bem como foi responsável pela venda de 7,2 milhões de pneus de carga no Brasil em 2020. Portanto, trata-se de um resultado muito parecido com o de 2019.
Após a publicação desta reportagem, o Ministério da Infraestrutura enviou a seguinte nota à redação do Estradão:
“O MInfra informa que há uma agenda permanente de diálogo entre com as principais entidades representativas da categoria por meio do Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), além de reuniões constantes com lideranças da categorias. O restabelecimento do fórum, desde 2019, tem sido o principal canal interativo entre Governo e setor e qualquer associação representativa que deseje contribuir para a formulação da política pública pode requerer a sua participação para discutir eventuais temas de interesse da categoria.”
Esclarecimentos da Abidip
Em nota enviada ao Estradão, a Abidip esclarece que “está se unindo aos caminhoneiros com o objetivo de dialogar com o governo e buscar alternativas que levem à redução do preço dos pneus. Lembrando que a importação é importante ferramenta para evitar aumento artificial de preços de qualquer produto no mercado brasileiro. Por outro lado, a Abidip não vai estimular greve ou qualquer movimento nesse sentido. Isso porque, como já se viu, provocaria graves consequências na economia e no cotidiano das pessoas”.
Porém, a entidade explica já denunciou um aparente cartel internacional de armadores que, ao elevar as tarifas do transporte marítimo da rota Ásia-Brasil, inviabiliza importações. Isso pode inflacionar o preço dos pneus.
“Junto com entidades representativas dos caminhoneiros, a Abidip busca o diálogo e soluções para manter o preço dos pneus em níveis aceitáveis. Sem provocar inflação de preços no Brasil.”
Começou a valer na última sexta-feira (15) o aumento aprovado pelo governo do estado de São Paulo na alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de 12% para 13,3%, sobre o etanol hidratado para distribuidores e revendedores.
Em nota, a Secretaria da Fazenda do estado, confirmou que, além do etanol hidratado, as cargas tributárias efetivas também tiveram atualização para o diesel e do biodiesel – B100.
“Nos casos do etanol anidro e da gasolina, não houve alteração”, segundo a Secretaria, apesar de constar o anidro no 1º decreto do assunto nº 65.253, de 15 de outubro de 2020.
Segundo especialistas ouvidos pelo Notícias Agrícolas, essa mudança pode representar impactos na competitividade do bicombustível ante a gasolina e fatalmente o aumento desse imposto deverá ser repassado pelas empresas ao consumidor final nas bombas.
“A tendência é que o preço seja elevado pelas usinas para que suas margens sejam mantidas. Além disso, nem as distribuidores e nem as revendedoras tendem a ficar com esse prejuízo”, afirma o analista de mercado da Safras & Mercado, Mauricio Muruci.
A analista da StoneX, Ligia Heise, pontua que a gasolina já estava mais competitividade que o etanol no estado há algumas semanas e que, isoladamente, essa relação até poderia sofrer impactos com o aumento do ICMS, mas houve reajuste altista da Petrobras nesta segunda para a gasolina.
“No estado de São Paulo, em novembro, a paridade do etanol com a gasolina estava em 70%, depois chegou a 72%, e nas últimas semanas estava caindo. Além disso, normalmente, as mudanças de preços levam até três semanas para serem vistas nas bombas”, disse Ligia.
A Petrobras elevou os preços da gasolina nesta segunda-feira em R$ 0,15 o litro nas refinarias, a R$ 1,98 o litro, o que poderia fazer com que o etanol ficasse mais competitivo, porém, ainda são incertos os impactos do ICMS sobre os preços dos combustíveis no Brasil no médio prazo. O preço médio nas usinas, com impostos, está em cerca de R$ 2,50.
A ANP divulgou nesta segunda-feira (18) que o etanol está mais vantajoso que a gasolina apenas em dois estados do Brasil, Minas Gerais e Goiás, em levantamento encerrado no último dia 16. Em São Paulo, maior produtor nacional de etanol, a paridade no relatório ficou apontada em 70,49%.
Movimento dos produtores e ICMS do etanol sem revogação
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) tentou na justiça a suspensão do aumento do ICMS no estado de São Paulo, inclusive com protestos por parte do setor produtivo. No entanto, após as manifestações, foram revogados os decretos relacionados aos hortifrutigranjeiros, insumos agrícolas e energia elétrica.
“O agronegócio não imaginava a força que tinha”, disse José Luis Coelho, sócio e consultor sênior de agronegócio, durante entrevista na cobertura especial do Notícias Agrícolas nas manifestações dos produtores rurais do estado de São Paulo em 200 cidades, 150 sindicatos rurais e 38 mil veículos no início de janeiro.
“No balanço de perdas e ganhos [do movimento], a grande perda foi etanol em parte. Agora, cada uma das cadeias vai se valer do seu jurídico e fazer os ajustes necessários”, complementou Coelho em entrevista na última sexta-feira.
Fonte: Notícias Agrícolas
Com a resolução, adotada em reunião extraordinária convocada às pressas, os produtos vindos do exterior ficam novamente isentos do pagamento do tributo a partir deste domingo, 17. Os benefícios valem até 30 de junho próximo.
Após o próprio governo federal ter elevado o imposto de importação sobre itens necessários para combater a covid-19, entre eles os cilindros de oxigênio, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, decidiu reverter o aumento na noite desta sexta-feira, 15. Com a resolução, adotada em reunião extraordinária convocada às pressas, os produtos vindos do exterior ficam novamente isentos do pagamento do tributo a partir deste domingo, 17. Os benefícios valem até 30 de junho próximo.
A medida foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em sua conta no Facebook, após um dia de silêncio sobre a medida anterior da Camex – na qual o governo havia elevado o tributo sobre os insumos médicos. A postagem foi feita antes mesmo de qualquer comunicado oficial da Camex sobre a nova resolução.
“A Camex se reuniu em caráter emergencial e reduziu para zero o imposto de importação de diversos itens como: respiradores automáticos, monitores de sinais vitais, sensores e tanques de O2 (oxigênio)”, escreveu Bolsonaro. “Sempre que possível, reduziremos impostos para facilitar o acesso de insumos e bens necessários para o combate ao covid-19.”
Desde o dia 1º, os cilindros de ferro usados para armazenar gases medicinais adquiridos do exterior voltaram a ser taxados em 14%, e os cilindros de alumínio, em 16%. Na prática, o fim da isenção tornou mais custosa a aquisição desses produtos.
O fim da isenção dessa taxa, que estava em vigor desde março de 2020, foi decidida em resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex de 24 de dezembro de 2020, três semanas antes de a rede hospitalar em Manaus entrar em colapso pela falta do insumo. A reunião extraordinária de ontem foi convocada após as notícias do aumento do imposto de importação terem tido forte repercussão negativa.
Nesta quinta-feira, 14, hospitais em Manaus ficaram horas sem oxigênio, e pacientes com covid-19 morreram asfixiados.
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Acre
Publicado em 21/01/2021 – DECRETO Nº 7.793, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE AC DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Alagoas
Publicado em 21/01/2021 – COMUNICADO SURE Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE AL DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga orientações relativas ao recolhimento do ICMS Antecipado em razão da edição da lei 8.355/2020, que acrescentou o Art. 17-A à Lei 5.900/1996.
Ceará
Publicado em 19/01/2021- DECRETO Nº 33.901, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – DOE CE DE 19 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, que consolida a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona e Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências.
O Decreto nº 33.901, de 18.01.2021 – DOE CE de 19.01.2021 alterou o artigo 33 do Decreto nº 33.251/2019, que consolida a legislação do ICMS referente a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona e Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências. O referido artigo dispõe que ficam isentas do ICMS as operações internas de saída dos bens e mercadorias abaixo mencionados, quando destinadas a estabelecimentos autorizados a operar na ZPE-Ceará, na forma da Lei Federal nº 11.508/2007, para utilização em processo de industrialização de produtos a serem exportados
Goiás
Publicado em 20/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.489, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – DOE GO DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS, instituídas pela Lei nº 20.939/2020 – Programa FACILITA.
Publicado em 21/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE GO DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 20/01/2021 – DECRETO Nº 15.580, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 15.580, de 19.01.2021 – DOE MS de 20.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul (Decreto nº 9.203/1998) relativas à vedação, à apropriação, do ressarcimento e do complemento do ICMS retido por substituição tributaria ou pago por antecipação.
Publicado em 20/01/2021 – PORTARIA SAT Nº 2.812, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Santa Catarina
Publicado em 15/01/2021- DECRETO Nº 1.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – DOE SC DE 15 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Introduz as Alterações 4.223 a 4.226 no RICMS/SC-01.
O Decreto nº 1.099, de 14.01.2021 – DOE SC de 15.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/2001) relativas ao cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes; da hipótese de suspensão do credenciamento para emissão dos documentos eletrônicos, a saber: (i) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); (ii) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e (iii) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
São Paulo
Publicado em 20/01/2021- PORTARIA CAT Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE SP DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
De acordo com a proposta, a contribuição será de 3% das receita das operações intermediadas pela plataforma.
O PL 3968/20 institui uma contribuição a ser paga pelas empresas de transporte de cargas e de passageiros por plataforma, com o objetivo de arcar com os riscos dos motoristas autônomos que prestam esses serviços.
O projeto é de autoria do deputado Delegado Pablo (PSL-AM)e tramita na Câmara dos Deputados. Ele considera que o surgimento dos aplicativos de intermediação trouxe benefícios para a economia e para a população, mas transfere para o prestador do serviço os principais riscos da atividade.
“[Ele], contudo, não tem condições de lidar com determinados tipos de contingência tradicionalmente atribuídas a empregadores”, ressalta.
Fundo
De acordo com a proposta, a contribuição será de 3% das receita das operações intermediadas pela plataforma. O valor, recolhido na primeira quinzena do mês seguinte às operações, será transferido para o Fundo de Suporte a Condutores Rodoviários Autônomos (FSCRA), a ser criado.
O projeto prevê que o fundo deverá ser administrado por um conselho curador composto paritariamente por representantes do governo federal e da entidade nacional responsável por representar as empresas do setor.
Também prevê a criação de um conselho fiscal, formado por representantes indicados pela entidade nacional representantes dos motoristas autônomos.
Tramitação
A proposta vai ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quem frauda imposto hoje, seja empresário ou trabalhador, não vai para a cadeia se pagar ou prometer pagar o que deve.
O Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) propõe que isso mude com a reforma tributária e que haja sanções penais, como a prisão, para quem fraudar impostos, mesmo após a quitação dos débitos com a Receita Federal.
A proposta faz parte de estudo da entidade obtido com exclusividade pelo UOL. Pelas leis vigentes no país, não há prisão se o fraudador pagar a dívida. Por exemplo, um empresário que não repassa ao governo o Imposto de Renda retido do trabalhador ou a contribuição previdenciária não sofre sanções penais se o crime for descoberto e ele simplesmente aderir a um programa de parcelamento. As normas também beneficiam o trabalhador que frauda a sua declaração de Imposto de Renda.
“Mesmo que o ato seja descoberto, que o infrator seja autuado e representado ao Ministério Público, basta-lhe pagar o débito junto ao Fisco para ficar livre de qualquer sanção penal. Na verdade, não é preciso nem sequer pagar; basta aderir a um dos programas tradicionais de parcelamento (Refis)”, afirmou o Sindifisco.
Regra foi alterada na década de 1990, afirma entidade
O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, afirmou que as punições penais para crimes de sonegação deixaram de existir a partir de 1995. Segundo ele, a extinção das sanções promove a sensação de impunidade, e a sonegação passou a ser uma “atividade de risco calculado”, pois o máximo que pode acontecer é o pagamento do tributo devido com multas.
“O Brasil tem uma taxa de sonegação estimada em 27% e isso se deve, em parte, pela legislação leniente. Corrupção e sonegação são irmãos gêmeos. Têm a mesma natureza e deveriam ter as mesmas regras. O corrupto tem que devolver o dinheiro público roubado e pagar a pena. O sonegador não”, declarou.
Outra proposta do Sindifisco é a de tributar lucros e dividendos de empresas e pessoas físicas.
Segundo o estudo da entidade, entre 19 países latino-americanos pesquisados, apenas o Brasil não tributa lucros e dividendos. Essa tributação específica também ocorre em todos os 33 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tanto para a pessoa jurídica quanto para a pessoa física.
Dividendos de até R$ 40 mil ficariam isentos Pela proposta do Sindifisco, seriam isentos da tributação os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano em programas de repartição de lucro e dividendos. Pelas contas dos auditores, a proposta isenta 63% dos declarantes de dividendos.
Os demais contribuintes pagariam uma alíquota que variaria de 20% a 35%, a depender do valor recebido. As empresas pagariam um imposto de 15%. Pelas contas da entidade, a proposta permitiria uma arrecadação de R$ 60,8 bilhões, sem levar em conta os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional.
Abinee diz que redução dos benefícios fiscais para fabricantes de celulares e computadores levará a demissões. Abes afirma que decisões judiciais tornam sem efeito incidência de ICMS sobre software. Governo desconversa.
Representantes da indústria de eletroeletrônicos e desenvolvedores de software manifestaram publicamente contrariedade quanto à redução de benefícios fiscais promovidos pelo governo de João Dória em São Paulo.
A Abinee, organização que reúne fabricantes de aparelhos, enviou carta ao governador pedindo a revogação dos decretos 65.253 e 65.255 de 2020. A entidade afirma que o aumento de tributo sobre os produtos de TICs (tecnologia da informação e comunicação) não surtirá o efeito desejado pelo governo, de elevação da arrecadação. Em vez disso, terá reflexo na redução de investimentos de pesquisa e desenvolvimento, e poderá até mesmo levar a demissões.
No entender da associação, a redução de benefícios, que na prática representam aumento na alíquota de ICMS, vai prejudicar as fabricantes paulistas de celulares e computadores. Estas vão perder competitividade em relação às fábricas localizadas na Zona Franca de Manaus, alega. As demissões vão acontecer, avisa, nas cidades de Campinas, Sorocaba, Jundiaí, Hortolândia e Taubaté.
São Paulo congrega 191 das 511 empresas produtoras de bens de TICs, cujo faturamento concentra, em números relativos de todo o setor, nada menos que 75% do faturamento nacional.
E, de todos os recursos investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) do setor de TICs, São Paulo fica com 80% deles. O setor emprega aproximadamente 80 mil trabalhadores no Estado, onde encontrou um ambiente mais propício para alocação de seus investimentos produtivos.
SOFTWARE
A Abes, entidade que reúne empresas desenvolvedoras de software, também critica a mudança da alíquota de ICMS que o governo de São Paulo pretende cobrar. Mas neste caso, há particularidades. O entendimento da associação, e até de maioria formada no STF, é de que software não recolhe imposto estadual.
As empresas são obrigadas a pagar o tributo municipal ISS (Imposto Sobre Serviços). A cobrança de ICMS é considerada bitributação e inconstitucional.
“Como a base do decreto está sendo questionada na Justiça em inúmeros processos, a Abes considera que o aumento de alíquota não incide sobre as empresas do setor”, diz o presidente da entidade, Rodolfo Fücher.
Segundo ele, as empresas de software já não pagam ICMS em função de quatro decisões judiciais que invalidaram decreto de 2017 que estabelecia tal cobrança. O decreto de Dória aumenta a alíquota de 5% para 7,9%.
“Enquanto essas decisões judiciais vigorarem, o Estado de São Paulo não está autorizado a multar, nem mesmo a fiscalizar qualquer empresa associada em relação às operações com software, ainda que padronizados”, explica.
REFORÇO DE CAIXA
Em nota enviada ao Tele.Síntese, o governo paulista diz que a intenção é promover uma redução linear de 20% nos incentivos fiscais praticados em diversos setores, e que, portanto, 80% dos benefícios estão preservados. Na última semana houve protestos de agricultores, o que levou o governo a rever a mudança de alíquota incidente sobre alimentos da cesta básica e medicamentos.
Mas a revisão é restrita a tais itens, e o governo dá pistas de que não pretende ceder aos demais setores. Além das indústrias de eletroeletrônicos e de software, também segmentos da TV paga e call centers reclamam da medida.
O governo afirma que a redução dos benefícios fiscais pretende levantar R$ 7 bilhões “para fazer frente às perdas causadas pela pandemia e manter as obrigações em áreas como saúde, educação e segurança pública”.
Oito entidades ligadas ao setor de saúde e à indústria farmacêutica divulgaram nesta segunda-feira (11) uma carta ao governador de São Paulo, João Doria, na qual pedem a manutenção do benefício de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedido aos medicamentos.
Na semana passada, a gestão paulista anunciou que revogaria as mudanças no tributo estadual para medicamentos genéricos, alimentos e insumos agropecuários. No documento divulgado nesta segunda, as entidades agradecem pela manutenção da isenção dos genéricos. “A medida vai evitar um grave problema de saúde, especialmente para as famílias de renda mais baixa.”
A carta pede que Doria também restaure a isenção fiscal de todos os remédios -benefício aprovado há 19 anos pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Segundo as entidades, o aumento de 21,95% no preço dos medicamentos para tratamento de câncer, diálise de pacientes renais crônicos, Aids, doenças raras e gripe H1N1 deve pressionar o atendimento da população pelo SUS (Sistema Único de Saúde). “Esse aumento inviabiliza o atendimento na rede privada de saúde (hospitais, clínicas etc.), responsável pelo cuidado de grande parcela de pacientes do SUS e cujos custos serão afetados pelo aumento de carga tributária no Estado de São Paulo”, afirmam no documento.
A Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais), a CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), o Grupo FarmaBrasil (Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional) e o Icos (Instituto Coalizão Saúde) estão entre as entidades que assinaram a carta.
A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), a PróGenéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos), o Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Demais Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo) e o Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos) também assinaram o documento.
A Secretaria de Governo informou não ter uma previsão para a publicação da revogação, mas disse que o documento está em elaboração. Segundo a Agricultura, o decreto deverá sair até o dia 14. As novas alíquotas passam a valer no dia 15. O tema foi motivo de protestos na semana passada, mesmo depois de a gestão paulista ter mantido algumas isenções do imposto.
Na quinta-feira (7), produtores rurais promoveram um “tratoraço” em diversas cidades do interior de São Paulo contra a lei estadual que autorizou o governo a reduzir os benefícios fiscais de ICMS. A ação teria sido convocada para deixar clara posição do setor e sinalizar que o produtor não tem condição de absorver a alta no imposto.
Na sexta (8) foi a vez dos permissionários e produtores que atuam na Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais). Representantes da categoria afirmaram, na época, que havia preocupação quanto ao alcance do cancelamento e se o recuo do governador seria apenas temporário. “Nossa preocupação é que ele não revogue os decretos, apenas suspenda. E aí pode aumentar o imposto a qualquer momento.
Toda a cadeia produtiva de alimentos continua mobilizada”, disse Claudio Furquim, presidente do Sincaesp (Sindicato dos Permissionários em Centrais de Abastecimento de Alimentos) ao jornal Folha de S.Paulo, na sexta. O ICMS é o principal imposto estadual no Brasil, e a revisão das alíquotas em São Paulo faz parte do ajuste fiscal do governo Doria.
A reforma administrativa que autoriza o governador a rever benefícios fiscais foi aprovada em outubro. O texto previa 20% de corte de todos os benefícios fiscais, visando uma economia de R$ 7 bilhões este ano. As contas agora estão sendo refeitas, e não se sabe se haverá medidas compensatórias adicionais.
Representantes de diferentes setores seguem mobilizados para tentar brecar o aumento da cobrança de ICMS, anunciado pelo governo de São Paulo. As informações são de Carla Bigatto e Helen Braun, da BandNews FM.
As alíquotas mais altas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias passam a valer no próximo dia 15.
No último fim de semana, proprietários de revendas de carros usados fizeram uma carreata que cruzou as regiões sul e oeste da cidade de São Paulo para protestarem contra os prejuízos futuros (o percentual do imposto deve passar de 1,80% para 5,53%).
Nesta segunda-feira (11) é a vez de entidades do setor da saúde chamarem atenção para o aumento de ao menos 18% no preço final de equipamentos e materiais médico-hospitalares com o fim das isenções de ICMS.
O presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini, explica que medicamentos utilizados no tratamento de câncer, HIV, H1N1, além de soros usados nas diálises e hemodiálises, estão no grupo de produtos que ficarão mais caros.
Para se ter uma ideia do impacto, 140 mil pacientes fazem hemodiálise somente na rede privada no Estado de São Paulo.
Depois de muita pressão de representantes de setores como alimentos, insumos agrícolas e medicamentos, o governo João Doria (PSDB) recuou e cancelou a alteração da alíquota para alimentos e medicamentos genéricos.
A revisão, porém, pode não ser suficiente para garantir que os preços de produtos básicos não fiquem mais caros em São Paulo.
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Acre
Publicado em 31/12/2020 – LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Lei Complementar nº 372, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Publicado em 31/12/2020 – LEI Nº 3.671, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de doações que indica, destinadas à Justiça Eleitoral, com amparo no Convênio ICMS 81/2020.
Publicado em 31/12/2020AC – LEI Nº 3.673, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Alagoas
Publicado em 29/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AL – SUPLEMENTO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.
Amazonas
Publicado em 30/12/2020 – RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 1/2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
Publicado em 30/12/2020- RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 49, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.
Ceará
Publicado em 30/12/2020- DECRETO Nº 33.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 32.543, de 8 de março de 2018, que institui e disciplina a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-E), e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O Decreto nº 33.878, de 30.12.2020 – DOE CE de 30.12.2020, dentre outras medidas, alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Ceará (Decreto nº 33.327/2019) relativas à prorrogação dos prazos de vigência do benefícios fiscais de isenção e de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com veículos novos, máquinas, aparelhos industriais e implementos e insumos agrícolas.
Publicado em 30/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
Distrito Federal
Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.670, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas ao regime da substituição tributária nas operações com tintas vernizes.
Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.671, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.671, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas à emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME)
Publicado em 31/12/2020- DECRETO Nº 41.673, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.674, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997), relativas à redução na base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação (QAV).
Publicado em 28/12/2020 – PORTARIA GABIN Nº 418, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
Maranhão
Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.21 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos automotores novos.
Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.22 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos de duas e três rodas motorizados.
Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Institui o Anexo 4.46 ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a substituição tributária nas operações com produtos de higiene pessoal.
Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 33, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.38 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares
Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.16 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com pneumáticos.
Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.17 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos.
Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 37, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Anexo 4.41 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 38, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, e dá outras providências.
Minas Gerais
Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 48.110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.110, de 30.12.2020 – DOE MG de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002), relativas à importação mercadorias, especialmente no que concerne as hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer no Estado de Minas Gerais o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as seguintes condições que especifica.
Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 48.115, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MG DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.115, de 04.01.2021 – DOE MG de 05.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002) específicas aos prestadores de serviços gráficos contribuinte do ICMS, que promove operações com mercadorias alcançadas pelo imposto, sujeito ao recolhimento do ICMS devido ao Estado de Minas Gerais, observadas as determinações previstas no Decreto nº 43.080/2002, Anexo IX, artigos 464 a 472.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 05/01/2021 – PORTARIA SAT Nº 2.810, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Pará
Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre suspensão e restabelecimento de parcelamentos e de programas de parcelamento, na situação em que especifica.
Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O Decreto nº 1.262, de 29.12.2020 – DOE PA – Edição Extra de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Pará (Decreto nº 4.676/2001) relativas à possibilidade de atribuir, a contribuinte com estabelecimento localizado no Estado do Pará a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente às operações internas subsequentes, na condição de substituto tributário, mediante regime especial, desde que o contribuinte: (i) atue como centro de distribuição; ou (ii) realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral, observados os requisitos estabelecidos no Decreto nº 4.676/2001, Livro Terceiro, Título IX, Capítulo IX, artigos 713-AD a 713-AF.
Pernambuco
Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.
Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003.
Instrução Normativa CAT nº 2, de 04.01.2021 – DOE PE de 05.01.2021 alterou o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7/2003 que dispõe sobre base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos nela relacionados, dentre outros, a gipsita e o gesso.
Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 50.039, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PE DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
O Decreto nº 50.039, de 30.12.2020 – DOE PE de 31.12.2020 modifica o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco (Decreto nº 44.650/2017), relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
Piauí
Publicado em 29/12/2020 – LEI Nº 7.436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos das Leis nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, Lei nº 7.157, de 04 de dezembro de 2018; ratifica o disposto no Decreto Estadual nº 18.061, de 21 de dezembro de 2018, e dispõe sobre a remissão e anistia dos créditos decorrentes da aplicação do benefício autorizado pelo inciso IV do caput e pelos §§ 4º, 5º e 6º, todos do art. 1.388, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
A Lei nº 7.436, de 29.12.2020 – DOE PI de 29.12.2020, dentre outras medidas, alterou dispositivos que disciplinam a exigência do ICMS devido a título de antecipação parcial previstos na Lei nº 4.257/1989, que instituiu a cobrança do ICMS do Estado do Piauí. Nesse sentido, determina o legislador piauiense que, poderá ser exigida antecipação parcial do ICMS, quando da entrada de mercadorias destinadas à comercialização em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep), excluídos os cadastrados como contribuintes substituídos, na forma prevista no regulamento Lei nº 4.257/1989, artigo 31, § 5º) O ICMS devido na forma do parágrafo § 5º retro exposto corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna, vigente no Estado do Piauí e a interestadual, vigente na unidade da Federação de origem da mercadoria, sobre o valor da operação ou da prestação praticado pelo remetente da mercadoria, sem dedução de quaisquer créditos fiscais.
Publicado em 23/12/2020 – DECRETO Nº 19.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, 15.065, de 25 de janeiro de 2013, 18.739, de 19 de dezembro de 2019, 19.017, de 09 de junho de 2020 e 14.290, de 25 de agosto de 2010.
Decreto nº 19.405, de 23.12.2020 – DOE PI de 23.12.2020, dentre outras medidas, incorporou ao Regulamento do ICMS do Estado do Piauí (Decretos nº 13.500/2008) as disposições dos Convênios ICMS nºs 53/2020; 59/2020; 66/2020 e 72/2020; nos Ajustes SINIEF nºs 11/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020 a 22/2020 e 25/2020; nos Protocolos ICMS 13/2020, 19/2020 e 20/2020, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Rio Grande do Sul
Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 55.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE RS – 2ª EDIÇÃO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE RS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Santa Catarina
Publicado em 04/01/2021 – ATO DIAT Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – PE/SEF SC DE 04 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.065, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz as Alterações 4.218 a 4.222 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Decreto nº 1.065, de 28.12.2020 – DOE SC de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/2001) relativas substituição tributária, com bebidas, lâminas de barbear, pneumáticos, sorvete e também sobre as operações promovidas por atacadistas, distribuidores e centrais de compras. Destaca-se o ajuste promovido na redação do artigo 2º, do Decreto nº 982/2020 sobre a data em que produz efeitos as as disposições deste Decreto, sobretudo a revogação da Seção III (Bebidas alcoólicas); Seção XIV (medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) e XIX (produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos), todos do Anexo 1-A (bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária) constantes do Decreto nº 2.870/2001.
Publicado em 29/12/2020 – DECRETO Nº 1.066, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz a Alteração 4.227 no RICMS/SC-2001.
São Paulo
Publicado em 29/12/2020 – COMUNICADO CAT Nº 17, DE 2020 – DOE SP DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Declara as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias do mês de Janeiro de 2021.
Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 5, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de ICMS.
Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 6, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.
A desoneração da folha de pagamentos é uma medida eficiente para combater a degradação do emprego e a informalidade.
Recentemente o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o ano de 2021. Benefício concedido às empresas de 17 setores da economia considerados geradores de grandes números de empregos – dentre eles, o setor da construção civil, calçadista, comunicações, têxteis, máquinas e equipamentos, grupos de transportes coletivos urbanos, tecnologia da informação, entre outros -, a desoneração da folha de pagamento deve preservar e até mesmo criar novos postos de trabalho, especialmente no momento atual de combate aos efeitos da crise gerada pela pandemia do coronavírus.
Com a desoneração, as empresas favorecidas podem optar por pagar um percentual entre 1% e 4,5% de sua receita bruta como contribuição previdenciária, ao invés de calcular o valor sobre 20% da folha de salários.
Defendem os opositores à desoneração da folha de pagamento que, segundo dados da Receita Federal, deixam de ser arrecadados significativos valores aos cofres públicos. No entanto, a desoneração da folha de pagamentos é uma medida eficiente para combater a degradação do emprego e a informalidade. Além disso, ao manter empregos e possibilitar a geração de novos postos de trabalho, a desoneração da folha permite a circulação de riquezas necessárias ao desenvolvimento econômico nacional, incidindo outras formas mais inteligentes de tributação.
Ao final de tudo, o que se constata é que devemos mais do que nunca exigir de nossos governantes a tão postergada e imperiosa reforma tributária e, inclusive, estender os efeitos da desoneração da folha de pagamento para todos os setores da economia, pois tributar o trabalho nunca foi ou será uma solução sábia.
Associação pede revogação integral de decretos e diz que medida atingirá os menos favorecidos; governo recuou no aumento do ICMS para insumos agrícolas e remédios.
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) afirmou nesta quinta-feira, 7, que não aceita a suspensão parcial do aumento de tributos estaduais anunciada pelo governador João Doria (PSDB), e pede que o recuo na elevação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para insumos agrícolas e medicamentos seja revogada integralmente. “A medida anunciada pelo Governo do Estado não atingirá toda a cadeia e, consequentemente os consumidores, ou seja, a população – o que inclui as classes menos favorecidas”, informou a entidade por meio de nota.
A despeito da suspensão de Doria, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), manteve o “tratoraço” nesta quinta. A ação foi realizada em 250 cidades e havia sido agendada no início da semana como forma de protesto contra a elevação dos impostos. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o presidente da entidade, Tirso Meirelles, afirmou que o ato serve como um alerta e que não tem nenhuma ligação política. “Nosso movimento é pacífico e antipolítico, puro da classe. E estamos fazendo um movimento ordenado. Conversamos com a Polícia Militar em todas as cidades, não vamos fechar rodovias. Nós vamos trabalhar na cidade, vamos informar a população sobre o aumento. É um ato cívico para orientar e mostrar o quanto seria caro o alimento que ele iria adquirir.”
O governador de São Paulo voltou atrás na noite desta quarta-feira e cancelou o corte de benefícios para insumos agrícolas para a produção de alimentos e medicamentos genéricos. A decisão suspendeu mudanças no ICMS que haviam sido propostas em agosto de 2020, quando a pandemia apresentava uma queda no estado, e valeriam para 2021 e 2022. Em nota, o governo de São Paulo disse que, por conta da segunda onda da doença, “com crescimento de 41,3% nas internações e 70% nas mortes em relação a outubro”, a decisão foi cancelada. “Sempre afirmamos que nosso Governo está comprometido em atender os interesses da população de menor renda, e agora mais vulnerável aos efeitos da pandemia, do desemprego, e a partir de janeiro, sem a renda emergencial que vigorou até dezembro último. A redução de benefícios do ICMS poderia causar aumento no preço de diversos alimentos e medicamentos genéricos, principalmente para a população de baixa renda. Decidimos assim suspender a vigência dos decretos estaduais que autorizam redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários para a produção de alimentos e medicamentos genéricos”, disse Doria.