A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI, cuja ultima atualização foi de setembro de 2021, de acordo com a Nota Técnica 2016.003 – v.2.10.
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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) discute se empresas devem ser sujeitas ao regime não cumulativo.
Empresas de tecnologia podem ter sua conta de PIS e Cofins triplicada. Isso porque uma decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no fim de 2021, concorda com a aplicação do regime não cumulativo para companhias com licenciamento e cessão de uso de softwares desenvolvidos no exterior. E o resultado disso é que as companhias afetadas por essa decisão podem ter que repassar os valores para os aplicativos e games criados lá fora e vendidos por aqui. E mais, pode afetar indiretamente outros grupos, que também são usuários desses produtos.
Nesse método, a alíquota é de 9,25%. Foi afastada, então, a aplicação do cumulativo, com 3,65%. Cinco dos oito conselheiros da turma consideram que há importação de software nesse caso e, portanto, vale o regime não cumulativo.
Para Gisele Bossa, advogada do escritório Demarest, se esse entendimento prevalecer, haverá um problema setorial grave. Ela defende a SoftwareOne, empresa envolvida no caso, e destaca que a maioria das empresas do setor recolhe 3,65% de PIS e Cofins.
O Carf analisou um contrato da companhia com a Microsoft. Na distribuição de licença de uso de programas a consumidores brasileiros, os clientes adquiriam uma chave de acesso e faziam o download diretamente na plataforma da Microsoft. A avaliação compreende o período de janeiro a dezembro de 2012. A tecnologia em nuvem e outros modelos de software, entretanto, não foram examinados.
Sem produto físico
A discussão considera a Lei nº 10.833, de 2003, sobre a cobrança de Cofins. O artigo 10º, inciso 25, diz que as receitas de empresas de serviços de informática, vindas de desenvolvimento de software e seu licenciamento ou cessão de direito de uso, ficam sujeitas ao regime cumulativo. Já o parágrafo 2º estabelece que isso não se aplica a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado.
Atualmente, entretanto, não há um produto físico que circula entre países (o que caracterizaria a importação de fato), já que o produto é obtido por download. “O que existe entre a SoftwareOne e a Microsoft é um contrato de distribuição”, diz Gisele. “Não há nacionalização do software. Não tem nada a ver com transferência de tecnologia.”
Laércio Cruz Uliana Junior, conselheiro que representa os contribuintes e é relator do caso, diz, em seu voto, que a legislação tributária vincula importação à entrada de um bem físico no país. Com download e streaming, entretanto, isso não acontece.
Ele aponta que a legislação não utiliza a expressão importação. “(…) mas, sim, algo que redunde a aquisição no exterior, conforme o [parágrafo] 2º do artigo 4º ‘adquiridos de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior’”. Uliana Junior destaca, ainda, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, em que os ministros decidiram contra o imposto estadual por considerar que não se inclui no conceito de mercadoria.
Mesmo assim, o que prevaleceu no Carf foi o voto do conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Ele representa a Fazenda e diz que o parágrafo 2º do artigo 10º da Lei nº 10.833 faz menção a ‘software importado’. “(…) o fez para se referir o software desenvolvido fora o país e para cá ‘trazido’ por qualquer meio”, afirma. Mais quatro participantes da reunião acompanharam Dornelles.
Importação de software
Marco Aurélio Veríssimo, sócio do Keppler Advogados, considera que a decisão do Carf pode ser um precedente perigoso. “Ele amplia o conceito de importação de software. Tende a culminar na lavratura de diversos autos de infração”, avalia.
Para especialistas, pode haver impacto financeiro indireto sobre as empresas em geral. Manuel Eduardo Borges, sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, comenta que isso vai tornar o acesso a tecnologia e softwares estrangeiros pelas companhias brasileiras mais caro. Segundo ele, há uma confusão entre licença de uso e importação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que, para quem desenvolvimento e licencia ou cede direito de uso de software, bem como faz análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização, aplica-se o regime cumulativo. Já quando há “comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado” vale o não cumulativo.
A PGFN declara, ainda, que esse é um tema novo no âmbito do Carf. Por isso, “é preciso aguardar novos casos sobre o assunto para avaliar como a jurisprudência vai se firmar e para quais situações deve ser aplicado o disposto no parágrafo 2º do artigo 10º da Lei 10.833, de 2003”.
Governo avalia reduzir IPI, além de imposto sobre diesel
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira (1º) que estuda a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre a indústria nacional e cuja alíquota varia conforme o produto.
Além disso, reforçou que o governo deve baixar os impostos federais sobre o diesel, como já afirmou o presidente Jair Bolsonaro. O governo negocia com o Congresso uma proposta com esse objetivo. Para Guedes, o aumento da arrecadação federal permite a redução dos tributos.
“Então quando falar em redução do imposto federal, seja o imposto sobre diesel, porque o Brasil roda em cima do diesel. Seja o IPI, para reduzir a incidência de impostos sobre os mais frágeis, (como) fogão, geladeira, máquina de lavar roupa. Toda uma uma classe mais vulnerável precisa avançar e tem esses impostos”, disse Guedes, em evento do mercado financeiro.
O governo negocia com o Congresso uma proposta que permite redução dos impostos federais sobre o diesel e sobre o gás de cozinha sem necessidade de compensação. Os estados também serão autorizados a reduzir o ICMS sobre o produto, numa estratégia de Bolsonaro para pressionar os governadores.
Inicialmente, essa proposta também previa redução do imposto sobre a gasolina, mas isso já perdeu força dentro do governo.
“Estamos estudando isso com muita moderação, olhando para que imposto (reduzir). Pode ser que um sobre diesel possa avançar, mas sobre gasolina (não). Se estamos em transição para uma economia verde, digital, será que nós deveríamos estar subsidiando gasolina?”, questionou.
A redução dos impostos também é uma estratégia do governo para tentar conter a inflação, que se tornou uma das principais dores de cabeça de Bolsonaro em 2022, ano eleitoral. Baixar o IPI sobre todos os produtos, exceto cigarros e bebidas, é um desejo antigo de Guedes, que agora volta à mesa.
O PIS/Cofins sobre o diesel custa hoje R$ 0,33 por litro ao consumidor. O governo federal já havia zerado a Cide sobre o diesel em 2018. Se zerar o PIS/Cofins, deixa de arrecadar com a venda do combustível.
Para reduzir o imposto sobre diesel, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige uma compensação (seja por aumento de receita ou corte de despesa), porque se trata de um benefício a um setor específico. Para driblar essa exigência, o governo negociar uma proposta com parlamentares que permite a redução do tributo sem necessidade de compensação.
Por outro lado, não é necessário compensar uma redução geral do IPI, por se tratar de um benefício a todos os setores. Guedes citou que tem reduzido os tributos sobre produtos importados, num processo de abertura comercial.
“Nós já estamos sinalizando: vamos a começar a reduzir os impostos indiretos também e ali na frente podemos ter uma abertura (comercial) um pouco maior”, afirmou.
O IPI é um dos chamados impostos indiretos. A redução do IPI também é uma forma do Ministério da Economia se contrapor aos aumentos de salários já concedidos ou prometidos por estados, que estão com os caixas cheios. Metade da receita do IPI de do Imposto de Renda (IR) é repartida com estados e municípios.
Presidente da Câmara dos Deputados se reuniu nesta segunda-feira (31) com o ministro da Economia
Na semana que marca o retorno dos trabalhos do Poder Legislativo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu nesta segunda-feira (31) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir sobre algumas propostas do campo econômico que serão tocadas neste ano.
Lira conversou com jornalistas na saída da reunião e revelou alguns dos pontos que foram tratados com Guedes, entre eles a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Combustíveis. O presidente da Câmara afirmou que a proposta será focada apenas no óleo diesel, mas que medidas em relação ao gás ainda serão estudadas e podem ser incorporadas.
“Nessa questão do combustível, vim me inteirar do que se tem e está afastada a possibilidade do fundo e na questão da gasolina e do álcool aparentemente também”, afirmou.
Lira ressaltou que a possibilidade de redução dos tributos se concentra nos impostos federais. “A nossa conversa aqui basicamente foi a nível de impostos federais”, disse. No entanto, o parlamentar fez críticas ao peso que o ICMS, um imposto estadual, tem no preço dos combustíveis.
“Eu venho sempre batendo na tecla, de maneira bem transparente, de que o ICMS não inicia os aumentos, mas é muito doloroso para o consumidor a carga tributária do ICMS em cima dos combustíveis, da tarifa de energia e de todos os fatores”, avaliou.
De acordo com Lira, medidas envolvendo o imposto deveriam ser revistas para além do congelamento em alta, mas também envolvendo redução de alíquota ou alíquota fixa. No entanto, o presidente da Câmara reforçou que a conversa com Guedes tratou apenas dos impostos federais.
Refis de médias e grandes empresas
Lira afirmou que levou para a conversa com o ministro da Economia o assunto do Refis para médias e grandes empresas. O parlamentar afirmou que a proposta está na Câmara, mas que “não há necessidade de você votar um texto sob a perspectiva enorme de vetos“.
O presidente da Câmara defendeu uma conversa com o Senado para realizar ajustes ao texto para que ele seja aprovado nas duas Casas. “Nós não fizemos isso no final do período legislativo do ano passado porque não tínhamos essa garantia de acordo”, pontuou.
Segundo Lira, é possível conciliar o socorro a algumas categorias de empresas que foram fortemente afetadas pela pandemia e manter as necessidades de manutenção da arrecadação.
O presidente da Câmara dos Deputados afirmou que irá conversar com a imprensa antes da abertura dos trabalhos na próxima quarta-feira (2), e que “um ano eleitoral é sempre mais nervoso, mas vamos manter a temperatura baixa discutindo as coisas e conversando”.
O Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última quinta-feira (27) a prorrogação até 31 de março do congelamento do ICMS.
Diante de um cenário onde a gasolina e demais combustíveis como o diesel e o etanol que sofreram altas exorbitantes no último ano, o governo federal e os estados vêm buscando possibilidades para contribuir com uma solução nos preços dos combustíveis do país.
Senado quer reduzir em até R$ 3 preço do combustível
O Congresso Nacional e o Senado Federal estão focando em alguns Projetos de Lei que podem alinhar um novo fundo de lucros obtidos pelo governo com a alta do dólar e do petróleo, com a finalidade de reduzir os preços dos combustíveis praticados no país.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto sobre o ICMS no Senado, já informou que o interesse do Senado foi alinhado junto ao Congresso para tratarem de ações legislativas que visam a redução dos preços dos combustíveis e do botijão de gás na conta do consumidor final.
De acordo com o senador, deve ser criada uma “conta de compensação” com fundos de lucros obtidos pelo governo com a “alta excepcional do dólar e do petróleo”, a fim de “garantir o preço internacional para o refinador e para o importador”, mas também um “preço mais acessível e condizente” com a realidade do país para o consumidor final.
Para o senador Prates, o impacto do pacote trará uma “diminuição potencial” de até R$ 3 no preço do diesel e da gasolina, assim como de até R$ 20 no botijão de gás de 13kg em um período máximo de 40 dias, a partir da aprovação do Executivo.
O senado explicou ainda que o Senado e o Congresso trabalham com dois projetos chaves, um deles que estabelece uma conta de compensação, já o outro, refere-se ao ICMS cobrado na porta da refinaria, com o estabelecimento de um valor fixo em real por metro cúbico.
Conforme detalhes do senador Prates, os estados que dependem economicamente do ICMS, mas não são produtores de petróleo, também serão contemplados assim, os governadores não poderão se posicionar contra, pois, os projetos garantem que não haverá perda na arrecadação.
ICMS congelado por mais 60 dias
O Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última quinta-feira (27) a prorrogação até 31 de março do congelamento do ICMS cobrado sobre os combustíveis. A decisão do Confaz contou com o apoio dos 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.
A medida também tem o objetivo de amenizar a alta dos combustíveis, provocada pelo aumento do petróleo no mercado internacional, assim como pela disparada do dólar.
Entenda como funciona o congelamento do ICMS
O congelamento do ICMS que valerá até março funciona da seguinte forma, cada estado define o chamado “preço médio ponderado ao consumidor final” a cada 15 dias. Logo, como mudava a cada 15 dias, todo o reajuste de preço nas refinarias, também altera o preço médio, assim como por consequência eleva o ICMS.
Já com o congelamento do preço médio ponderado até o dia 31 de março, os aumentos praticados pela Petrobras anunciados nos últimos meses não serão considerados na base de cálculo do ICMS.
Porém, o congelamento do preço médio ponderado não impede que os possíveis reajustes anunciados pela Petrobras nas refinarias sejam repassados ao consumidor final.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Brasil
Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 296, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 298, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 299, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 285, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 300, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução nº 284, de 21 de dezembro de 2021 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Acre
Publicado em 31/01/2022 – Decreto nº 10.978, de 27.01.2022 – DOE AC de 31.01.2022
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Amapá
Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 504, de 01.02.2022 – DOE AP de 01.02.2022
Dispõe sobre prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 133, de 29 de outubro de 2020.
Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 505, de 01.02.2022 – DOE AP de 01.02.2022
Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, e do Convênio ICMS 29, de 12 de março de 2021.
Espírito Santo
Publicado em 01/02/2022 – DECRETO N° 5.078-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 01.02.2022)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2022.
Publicado em 01/02/2022 – Portaria SEFAZ nº 13-R, de 31.01.2022 – DOE ES de 01.02.2022
Estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.
Goiás
Publicado em 03/02/2022 – Instrução Normativa SIF nº 1, de 01.02.2022 – DOE GO de 02.02.2022
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.
Publicado em 03/02/2022 – Decreto nº 10.031, de 01.02.2022 – DOE GO de 02.02.2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e revoga o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008.
Mato Grosso
Publicado em 31/01/2022 – DECRETO N° 1.273, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 31.01.2022 – Edição Extra)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Minas Gerais
Publicado em 03/02/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.143, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 02.02.2022)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Publicado em 02/03/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.144, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 02.02.2022)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 48.358, de 31.01.2022 – DOE MG de 01.02.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Pará
Publicado em 31/01/2022 – Portaria SEFA nº 86, de 28.01.2022 – DOE PA de 31.01.2022
Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.
Pernambuco
Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 52.232, de 31.01.2022 – DOE PE de 01.02.2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
Pblicado em01/02/2022 – Instrução Normativa CAT nº 3, de 28.01.2022 – DOE PE de 01.02.2022
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 21, de 2021, que estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
Rio de Janeiro
Publicado em 01/02/2022 – Portaria SSER nº 277, de 28.01.2022 – DOE RJ de 01.02.2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Santa Catarina
Publicado em 01/02/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 250, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 01.02.2022)
Altera a Lei n° 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.
São Paulo
Publiacado em 03/02/2022 – Portaria CAT nº 6, de 02.02.2022 – DOE SP de 03.02.2022
Altera a Portaria CAT 97/2021, de 28 de dezembro de 2021, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
A medida, que já estava em vigor para o ICMS, venceria na próxima segunda-feira (31). A nota da proposta foi assinada por 21 dos 27 governadores.
Nesta quarta-feira (26), os governadores entraram em acordo para prorrogar por mais 60 dias o congelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida estava com prazo de vencimento para a próxima segunda-feira (31).
A questão do preço dos combustíveis alto esteve em pauta durante o ano todo de 2021. Neste momento, o governo federal está preparando uma proposta de emenda constitucional (PEC) para reduzir o preço dos combustíveis, do gás de cozinha e da energia elétrica no país, mexendo nos impostos federais e no estadual.
Em nota assinada por 21 dos 27 dos governadores, eles dizem que a “proposta traduz mais um esforço com o intuito de atenuar as pressões inflacionárias que tanto prejudicam os consumidores, sobretudo no tocante às camadas mais pobres e desassistidas da população brasileira”.
Os governadores também cobram do governo Bolsonaro mudanças na política de preços da Petrobras, falando sobre “a urgente necessidade de revisão da política de paridade internacional de preços dos combustíveis, que tem levado a frequentes reajustes, muito acima da inflação e do poder de compra da sociedade”.
O documento ressalta ainda que essa decisão será tomada “até que soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas”.
Apesar de a PEC 110 ter o empenho pessoal de Rodrigo Pacheco, para avançar é necessário acordo com a Câmara
Aposta do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a reforma tributária que prevê unificação de impostos (PEC 110/2019) deve voltar a ser discutida já na primeira semana do ano legislativo de 2022. Um acordo prevê que o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (DEM-AP), paute a proposta na primeira semana de fevereiro e o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) faça a leitura do seu parecer.
Apesar de ser considerada prioritária e ter o empenho pessoal de Pacheco, que, com uma reforma dessas proporções aprovada, aumentaria a sua relevância para ser reconduzido à presidência do Senado, há resistências de estados, municípios e alguns setores da economia, além de ceticismo de lideranças no Congresso sobre a viabilidade de avançar no tema em ano eleitoral.
O relator Roberto Rocha refez a articulação com secretários de Fazenda dos estados para reduzir resistências e está otimista quanto ao avanço do texto. A aprovação do parecer na CCJ é dada como certa, mas a proposta terá o desafio de passar pelo plenário da Casa em dois turnos e ainda ser aprovada na Câmara, sem ter o empenho do Palácio do Planalto. O calendário otimista da cúpula do Senado prevê aprovação em plenário ainda em fevereiro.
Para a proposta ser aprovada pelo Congresso, no entanto, será necessária uma convergência entre a Câmara e o Senado que até hoje não ocorreu em relação ao tema. Ainda na gestão de Rodrigo Maia (sem partido-RJ), a Câmara apostava na PEC 45, de autoria do economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), candidato de Maia, derrotado na disputa à presidência por Arthur Lira (PP-AL). Na época, o Senado já discutia a PEC 110, elaborada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e protocolada por um grupo majoritário de senadores em 2019.
Enquanto o Senado manteve o foco na PEC 110, a Câmara sob Arthur Lira abandonou a discussão da PEC 45 e aprovou uma reforma restrita ao Imposto de Renda, que está parada no Senado e só vai avançar na Casa se houver comprometimento da Câmara em manter alterações promovidas pelos senadores.
Em 2020, outra PEC foi apresentada na Câmara, a PEC 7, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). Em dezembro do ano passado, dias antes do recesso, o presidente Arthur Lira criou uma nova comissão especial para debater e votar o texto da PEC 7, o que reforça a tese de que Câmara e Senado não convergem sobre o tema.
A nova proposta da Câmara cria impostos sobre o consumo, a propriedade e a renda ao mesmo tempo em que extingue o ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico.
Já a PEC 110, que o Senado volta a discutir na próxima semana, unifica impostos no chamado IVA DUAL (Imposto de Valor Agregado). Dual porque serão duas unificações, uma a nível federal, a cobrança de PIS e Cofins é unificada na CBS, e outra unificação para estados e municípios, de ICMS e ISS, que formarão o IBS. Também cria o Imposto Seletivo (antigo IPI) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Outras mudanças que estão na proposta são a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional financiado por recursos do IBS dos estados e dos municípios, sem contrapartida da União, a desoneração de investimentos e exportações, a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves e a incidência de imposto progressivo para herança e doação.
Proposta cria um “fundo de estabilização” dos preços do óleo diesel e do gás de cozinha (GLP), além de repasses para evitar a elevação da conta de luz
O governo federal finalizou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para permitir a redução a zero da incidência de tributos federais sobre combustíveis, segundo a colunista Ana Flor, do g1. A ideia é criar um “fundo de estabilização” dos preços do óleo diesel e do gás de cozinha (GLP), além de repasses para evitar a elevação da conta de luz.
O fundo deve ser abastecido por royalties do petróleo. As variações do preço da gasolina, no entanto, ficam de fora do mecanismo.
A Petrobras e outras importadoras receberia uma compensação em momentos que o preço internacional atingisse picos. Assim, ao invés de repassar ao consumidor, usariam recursos do fundo.
O tema é um dos principais alvos do presidente Jair Bolsonaro para tentar a reeleição neste ano. O combustível deve continuar sendo uma pedra no sapato do mandatário, já que o banco Goldman Sachs prevê que o Brent vai chegar a US$ 100 no terceiro trimestre de 2022. Na prática, isso significa aumento do preço dos combustíveis ao longo deste ano.
Deixando apenas o diesel e o gás de cozinha nessa conta, o valor do fundo para 2022 é estimado em valor inferior a R$ 60 bilhões. Técnicos avaliam que para incluir a gasolina o fundo precisaria ser muito maior.
Para a conta de luz a ideia é usar os ganhos com a capitalização da Eletrobras e assim reduzir os encargos residenciais.
O texto ainda não foi disponibilizado, mas inicialmente os alvos da redução seriam a contribuição do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A ideia, no entanto, foi rechaçada por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga o aumento da arrecadação em caso de cortes.
A PEC deve ser apresentada pelo líder do governo no Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), suplente de Antonio Anastasia.
O plano do governo de reduzir os impostos federais sobre os preços dos combustíveis e energia elétrica pode ajudar a atenuar a alta da inflação, mas vai trazer alto custo fiscal, destacaram relatórios de bancos. As estimativas de impacto fiscal chegam a R$ 100 bilhões.
O STF declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria.
A Constituição da República, no artigo 150, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Com base nesse premissa, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu suspender, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 das empresas brasilienses vinculadas à Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT).
No caso, a associação pleiteou em juízo a inexigibilidade da cobrança dos valores relativos ao Difal nas operações de vendas de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS, situados no DF, durante o exercício de 2022.
O juiz Daniel Eduardo Carnacchioni lembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria.
A LC 190, que alterou a LC 87/96, justamente para regulamentar a cobrança de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, só foi publicada em janeiro de 2022.
Para o julgador, não se trata de mera norma que altera prazo de pagamento, mas de norma que institui o Difal, pois não havia lei complementar tratando de assunto antes da LC 190 — ou seja, ela foi a causa originária do Difal.
Assim, deve ser aplicado ao caso o princípio da anterioridade nonagesimal, cujo prazo de 90 dias acaba sendo incorporado pela anualidade, princípios previstos na Constituição e no artigo 3º da LC 190/22.
O juiz concluiu que há ameaça de grave lesão ao direito líquido e certo da associação de não ser tributada pelo Difal no exercício de 2022. Além da relevância no fundamento, entendeu que há risco de ineficácia do provimento final, porque o DF, com base em norma do Confaz, pretende exigir o diferencial a partir de janeiro desse ano.
“A decisão proferida em prol dos associados, por meio de mandado de segurança, segue princípios contidos na Constituição e no Código Tributário Nacional, especialmente o da anterioridade, que impede aumento abrupto de tributo em desfavor dos contribuintes, evitando surpresas tributárias indesejadas sem que o contribuinte tenha se programado economicamente para tanto”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.
“A decisão deixa claro que o diferencial de alíquota de ICMS só poderá ser exigido no ano de 2023 e não no exercício deste ano, já que a lei complementar que regula o tributo foi sancionada em 2022”, completou.
A LC 190/22 inaugura um novo regramento, uma nova relação jurídica e base de cálculo.
Como amplamente noticiado, no último dia 5 foi publicada a LC nº 190/22, em cumprimento ao decidido pelo STF no Tema 1.093 e na ADI nº 5.469/DF, disciplinando as normas gerais de cobrança do Difal-ICMS e, desde então, muitas dúvidas surgiram, sobre sua aplicação e possível cobrança do diferencial de ICMS pelos estados de destino na remessa a consumidor final, não contribuinte do imposto, ainda neste ano de 2022.
Isso porque a Constituição Federal determina que na criação ou majoração de tributo devem ser respeitadas as regras de anterioridade nonagesimal e anual, ou seja, o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício, nem antes de 90 dias. Tendo a própria LC 190/22 em seu artigo 3º prescrito a observância ao artigo 150, III, “c”, da CF, que trata da anterioridade nonagesimal e que, por sua vez, remete à “b”, que trata da anterioridade anual.
Diante disso, parece inquestionável que o Difal-ICMS só poderá ser cobrado no ano de 2023, quando a LC 190/22 passaria ter vigência e eficácia.
Outra questão que deve ser observada é quanto aos efeitos da LC 190/22, ao que tudo indica nos parece que a mesma atinge a validade das normas estaduais, responsáveis por criarem a nova relação jurídica entre os contribuintes que remetem mercadorias consumidores finais não contribuintes, a partir dos preceitos gerais previstos na LC 190/22, como muito bem ponderou o acórdão proferido na ADI 5.469/DF.
Para aqueles estados que já haviam editado leis contemplando tal exigência, antes da LC 190/22, há quem considere a aplicação do precedente do STF no RE 1.221.330/SP, que tratou do ICMS importação, entretanto, não nos parece viável a aplicação daquele entendimento no presente caso, já que temos a criação de uma nova relação jurídica, ou seja, de um novo tributo, inclusive com aumento da carga tributária, enquanto lá já havia a relação jurídica.
Em síntese, a LC 190/22 inaugura um novo regramento, uma nova relação jurídica, base de cálculo, sendo necessário ajustes nas leis estaduais, não havendo de se falar em convalidação de normas.
O que torna inadmissível o fundamento apresentado pelos estados para afastar a aplicação da anterioridade, no sentido de que houve apenas uma regulamentação de receitas, esse, inclusive, foi o fundamento dos votos vencidos no acórdão que eram contra a inconstitucionalidade, não tem sentido prevalecer a fundamentação do voto vencido, como pretendem as representações fazendárias.
Entretanto, alguns estados, como o Rio Grande do Norte, já se pronunciaram pela cobrança do Difal a partir de 1º/03/22 [1], outros, a partir de 5/4/22, quando completados 90 dias da publicação da LC 190/22, como o estado do Amazonas [2]. Os próprios estados divergem quanto ao início da cobrança do imposto, gerando grande insegurança jurídica, sem contar com a enxurrada de contencioso em cada estado que isso acarretará.
Veja que a empresa que opera, por exemplo, em dez estados terá de ajuizar ação em cada estado de destino, gerando um altíssimo contencioso que poderia ter sido evitado, não fosse a ânsia arrecadatória. Temos visto empresas pensando em fechar o e-commerce com receio no passivo tributário.
Importante frisar e ter em mente que a LC 190/22 inaugurou uma nova relação jurídica e, portanto, criou um novo tributo, como muito bem se percebe da leitura do acórdão e dos votos vencedores no Tema 1.093 e na ADI nº 5.469/DF, assim, por todos os ângulos que se olha, a cobrança ainda neste exercício é um verdadeiro absurdo, isso porque: a LC 190/22 deve observar a anterioridade anual; os estados não podem cobrar antes de se adequarem às regras estabelecidas pela LC 190/22 e os estados que já trouxeram essa disciplina em 2021 devem observar a anterioridade anual, já que passarão a existir apenas com a vigência da LC 190/22, caso se aceite a convalidação.
Vimos que a questão chegou ao STF, recentemente, com a ADI 7066 da Abimaq, em que postula a interpretação do artigo 3º da LC 190/22, conforme a Constituição, ou seja, em respeito à anterioridade anual e nonagesimal da LC 190/22.
No estado de São Paulo já encontramos decisões favoráveis ao contribuinte, em liminar, para afastar a exigência do Difal em 2022, como nos autos do Mandado de Segurança nº 1001443-38.2022.8.26.0053, cuja interpretação da juíza foi pela majoração do imposto, já que o contribuinte terá que recolher a diferença quando a alíquota interna for maior que a alíquota interestadual, assim como no Distrito Federal, nos autos do MS nº 0700137-46.2022.8.07.0018, pela observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal a que está sujeita a LC 190/22.
Assim, nesse contexto, a incidência do Difal-ICMS por qualquer estado, ainda em 2022, é matéria controvertida e deve ser combatida, a tese de defesa deve levar em consideração as questões fáticas que envolvem o tema em observância ao regramento interno de cada estado de destino, bem como a análise dos efeitos da LC 190/22, que deve atingir a validade das normas estaduais, subordinadas às suas regras gerais, sem contar a sujeição da própria LC 190/22 aos princípios da anterioridade como previsto no artigo 3º do enunciado normativo.
Entendemos que há fortes fundamentos para discussão sobre essa cobrança draconiana da Receita estadual, a depender do perfil e necessidade de cada empresa, considerando os efeitos catastróficos que isso deve gerar com a apreensão de mercadoria e a não emissão de CND.
PLP 178/2021 possibilita necessária simplificação das obrigações acessórias
É fato que o Brasil se tornou uma referência global com os avanços da digitalização do sistema tributário. Porém, ao mesmo tempo que a digitalização trouxe uma queda expressiva da evasão fiscal de 45% para 20%, também gerou um custo ainda maior para as empresas e a complexidade fiscal decorrente de vários documentos eletrônicos e SPEDs que foram criados.
Hoje, o cenário fiscal envolve dez tipos de documentos eletrônicos, que consomem mais de R$ 36 bilhões por ano para suas manutenções, e 62 variações de reportes fiscais mensais do SPED. Se analisarmos o custo desse volume de demanda, as pequenas empresas gastam, em média, 3.000 horas anuais. Já as médias consomem 9.000 horas, enquanto as grandes, 34 mil horas por ano.
Analisando a falta de um padrão para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), especificamente, mais de 100 formatos são mantidos, gerando um custo anual para alterações técnicas de R$ 12 bilhões. Além disso, um baixo número dos 5.546 municípios do Brasil possui tecnologia para criarem seus padrões e emitirem sua NFS-e, prejudicando sua produtividade e atividade econômica.
O Brasil precisa reduzir a sua complexidade tributária para evoluir. Recentemente, a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), entidade que representa 80% do ecossistema de empresas de tecnologia para o comércio e serviços do país, trouxe uma saída para a redução deste encargo, que é o uso da tecnologia para o programa de Simplificação Fiscal Digital. Essa padronização com a Nota Fiscal Brasil Eletrônica e dos reportes das obrigações acessórias do país significa uma redução de R$ 115 bilhões no Custo Brasil, representando um novo patamar anual de R$ 39 bilhões, ou seja, um quarto do atual.
Esta proposta, encaminhada para a aprovação do Congresso Nacional por meio de um projeto de lei (PLP 178/2021) tem a vantagem de pavimentar o Brasil para a necessária simplificação das obrigações acessórias ao mesmo tempo que atende qualquer uma das sugestões de reforma tributária em discussão no Congresso e no Senado.
Em resumo, a AFRAC propõe um modelo que consiste na criação de padrões para o documento eletrônico, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica. Com a sugestão de operar com apenas duas versões, uma usada para a venda ao consumidor e outra para a venda entre empresas, a ideia é facilitar a emissão dos documentos eletrônicos e reportes fiscais, ou seja, as obrigações acessórias das empresas. A padronização dos reportes mensais do SPED também está na mira da PLP 178/2021, assim como o pré-preenchimento pelas Administrações Tributárias do imposto devido e calculado a partir da Nota Fiscal Brasil Eletrônica.
Uma vez aprovada essa proposta, teremos um padrão nacional e essa mudança na forma de emissão não impactará na receita obtida pelos entes federativos, que continuará a mesma. O que muda é a simplificação do processo, lembrando que todo o tempo e o dinheiro despendidos com as obrigações acessórias reduzem a facilidade de se fazer negócios no Brasil. Precisamos avançar!
O setor produtivo trabalha com os entes da federação fortemente para simplificar o dia-a-dia da execução tributária.
Criado por: Paulo Castro, Country Manager da Sovos
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Alagoas
Publicado em 26/01/2022 – Decreto nº 77.140, de 25.01.2022 – DOE AL de 26.01.2022
Altera o Decreto Estadual nº 59.991, de 27 de julho de 2018, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e crédito presumido nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, para dispor sobre a venda direta de álcool etílico hidratado combustível a postos de combustível, e dá outras providências.
Publicado em 26/01/2022 – Decreto nº 77.141, de 25.01.2022 – DOE AL de 26.01.2022
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC, e dá outras providências.
Ceará
Publicado em 26/01/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 26.01.2022)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 005, de 29 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa n° 089, de 30 de agosto de 2021.
Publicado em 26/01/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 26.01.2022)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 002, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 26/01/2022 – PORTARIA SAT N° 2.948, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 26.01.2022)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Publicado em 24/01/2022 – PORTARIA SAT N° 2.944, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 24.01.2022)
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Piauí
Publicado em 24/01/2022 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 24.01.2022)
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica.
Rio Grande do Sul
Publicado em 27/01/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 007, DE 2022 (DOE de 27.01.2022)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Rondônia
Publicado em 26/01/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 1, de 21.01.2022 – DOE RO de 26.01.2022
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
Tocantins
Publicado em 26/01/2022 – DECRETO N° 6.390, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 26.01.2022)
Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outras providências.
Presidente diz estar negociando com o Congresso para tirar cobranças como PIS e Cofins dos itens
O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quinta, 20, que negocia com o Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permita reduzir o preço de combustíveis. A redução seria feita através de uma mudança em alíquotas de impostos que incidem sobre gasolina, diesel e etanol. “Nós temos uma Proposta de Emenda à Constituição, que está sendo negociada com a Câmara e com o Senado, para nós diminuirmos, ou melhor, podermos ter a possibilidade de praticamente zerar os impostos dos combustíveis, PIS e Cofins. Então, é uma possibilidade”, disse o presidente, durante uma live nas redes sociais. A arrecadação federal sofreria um impacto de R$ 50 bilhões, enquanto os consumidores veriam o preço cair entre R$0,18 e R$0,20 por litro.
O preço dos combustíveis se tornou alvo do Congresso e dos governos federal e estaduais após sucessivos aumentos em 2021. Na última segunda, 17, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que pretende pautar no início de fevereiro o projeto de lei que define um valor fixo do ICMS — imposto estadual — sobre os combustíveis. Em nota, Pacheco informou que a proposta vai ser submetida ao Colégio de Líderes no início dos trabalhos no Senado. O anúncio ocorreu um dia após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticar o Senado pela falta de avanços da medida aprovada pelos deputados no ano passado. Os governadores haviam decidido acabar com o congelamento da base de cálculo do ICMS, medida que haviam tomado em outubro de 2021 para ajudar a evitar aumentos ainda maiores dos preços dos combustíveis. De acordo com o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), a medida não resolve o problema dos aumentos e ainda causa desequilíbrio aos Estados e municípios.
Inflação dos combustíveis deve ganhar outro impulso com o fim da estabilização do imposto
Podem preparar o bolso: os preços da gasolina e do diesel devem subir em fevereiro, como resultado da decisão dos estados de não prorrogar o congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.
Vale lembrar que, normalmente, o ICMS incide sobre o valor médio cobrado do consumidor final. No entanto, pondera Valquíria Aparecida Assis, vice-presidente do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, este preço médio é afetado pelos reajustes da Petrobras nas refinarias, que posteriormente chegam aos postos.
A situação ficará pior para os motoristas, mas não se pode dizer o mesmo do governo. “Com o descongelamento da alíquota, o Estado tende a aumentar a arrecadação” – explica a presidente do Conselho de Economia.
Em novembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, anunciou o congelamento do valor do ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal nas vendas de combustíveis, pelo prazo de 90 dias.
A iniciativa dos estados de suspender o reajuste das alíquotas do imposto, até o fim de janeiro, foi uma tentativa de frear a escalada de preços e conter as ameaças de greve dos caminhoneiros. A estratégia também daria um fôlego extra para que União, Petrobras, Congresso e governadores chegassem a uma política para os combustíveis.
Segundo Valquíria Aparecida Assis, em 2021, o etanol teve um salto de 62,23%. A gasolina disparou 47,49%, de acordo com o IBGE. Foi o principal impacto individual sobre o IPCA. Na avaliação da economista, um dos principais motivos da alta do combustível derivado do petróleo é a política de preço de paridade internacional.
“Gasolina, diesel e gás de cozinha produzidos pela Petrobras são vendidos pelo preço desses mesmos combustíveis produzidos na Europa ou Estados Unidos, acrescidos pelo custo do transporte até o Brasil e as taxas de importações. Não faz sentido nenhum. Na primeira quinzena de janeiro de 2022, a Petrobras anunciou um aumento de 4,85% da gasolina e de 8,08% do diesel. Segundo a Petrobras, o aumento é decorrente dos acordos de mercado” – explica.
Em uma publicação nas redes sociais na última semana, o Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) afirmou que “o congelamento do ICMS não conteve a elevação dos combustíveis nas bombas”. E que “a volatilidade do preço dos combustíveis não depende da alíquota do imposto.”
Segundo o presidente do Comsefaz, Rafael Tajra Fonteles, não tem sentido a população ser penalizada, além da alta volatilidade dos preços dos combustíveis, com a diminuição de recursos do ICMS para saúde, educação e segurança pública. “Os estados deram a sua contribuição para a redução da volatilidade dos preços dos combustíveis, o que não foi feito pela Petrobras ou pelo governo federal”, concluiu Tajra.
O ICMS pode variar de 25% a 34%, de acordo com a definição de cada unidade federativa. No Sudeste, Minas pratica 31%, Rio de Janeiro, 34%, Espírito Santo, 27%, e São Paulo, 25%.
Em nota, o Governo de Minas disse que, apesar da tentativa do Estado em manter o congelamento, a maioria dos estados, representados pelos secretários de fazenda, optaram por não prorrogar. “Portanto, Minas Gerais não pode se utilizar mais dessa medida para tentar controlar a escalada dos preços dos combustíveis”.
Regulamentação do ICMS
Nesta semana, deputados federais aprovaram um projeto que regulamenta a cobrança do ICMS. A proposta procura sanar a falta de regulamentação a partir do ano que vem, depois que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Comsefaz. De acordo com o STF, os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado.
Relator do texto prevê criação de uma “conta de compensação” para diminuir o preço na bomba
O Senado votará em fevereiro o PL 1.472/2021, que promete ser uma solução para conter a disparada nos preços dos combustíveis. O relator da medida, senador Jean Paul Prates (PT-RN), disse em entrevista à CNN que quer que seja criada uma “conta de compensação” para “tirar de quem ganhou excepcionalmente” com o aumento nos preços.
Se regulamentada, pode acarretar uma diminuição potencial de R$ 3 no preço final do diesel e da gasolina e até R$ 20 no botijão de gás de 13kg.
“São dois projetos principais: Um estabelece uma conta de compensação, não é um fundo, onde você pergunta: ‘Quem paga o subsídio ao consumidor quando o preço disparar?’, que é o caso de dois anos para cá. Se a gente já tivesse feito essa conta de compensação, teríamos alimentado essa conta quando o preço baixou na pandemia, quando o preço do petróleo chegou a zero em alguns momentos, e teríamos agora saldo nessa conta para subsidiar uma alta sustentada”, disse o senador.
“Quem que ganhou com a alta? A Petrobras e o governo federal, ganharam dividendos, os royalties aumentaram, participações governamentais na indústria do petróleo aumentaram, também as reservas internacionais se valorizaram, também alguns fundos estatais que têm superávit ganharam com isso. Então a gente pega todas essas fontes, normalmente vinculadas à alta excepcional do dólar e do petróleo, joga numa conta de compensação e permite que se faça o seguinte: Garantir o preço internacional para o refinador e para o importador para ele não deixar de investir, e para o consumidor garantir preços mais acessíveis e condizentes com a nossa condição de país autossuficiente em produção de petróleo”, completou.
“O impacto do pacote que estamos preparando é de R$ 2 a R$ 3 reais de diminuição potencial do combustível líquido – diesel e gasolina -, e um impacto de R$ 10 a R$ 20 reais no botijão de gás de 13kg para o consumidor final”, destacou.
Para subsidiar a redução, o senador que usar os dividendos bilionários da Petrobras, segundo a lógica do “quem lucrou terá que pagar”.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta segunda-feira (17) que submeterá ao colégio de líderes o texto que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. Se houver concordância dos líderes, o projeto entrará na pauta do Plenário.
“Submeterei à avaliação do Colégio de Líderes no início de fevereiro. A intenção é pautar. O senador Jean Paul Prates será o relator e está se dedicando muito ao tema”, informou Pachec
No substitutivo aprovado pela CAE, são alteradas as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto.
O Senado deve discutir a partir de fevereiro uma solução para conter a disparada nos preços dos combustíveis. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta segunda-feira (17) que submeterá ao colégio de líderes o PL 1.472/2021, que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. Se houver concordância dos líderes, o projeto entrará na pauta do Plenário.
— Submeterei à avaliação do Colégio de Líderes no início de fevereiro. A intenção é pautar. O senador Jean Paul Prates será o relator e está se dedicando muito ao tema — informou Pacheco.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2021, o PL 1.472/2021, do senador Rogerio Carvalho (PT-SE), contém medidas para amortecer os impactos dos aumentos do preço do barril de petróleo e conter a alta nos preços dos combustíveis. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Jean Paul Prates (PT-RN).
O texto, segundo Jean Paul, é baseado em três pilares: além de criar um programa de estabilização, com a finalidade de reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo, cria uma nova política de preços internos de venda a distribuidores e empresas comercializadoras de derivados do petróleo produzidos no Brasil.
Além disso, apresenta um conjunto de possíveis fontes de recursos para evitar reajustes recorrentes na bomba de combustível e na venda de gás aos consumidores. Entre essas fontes, está um imposto de exportação sobre o petróleo bruto, principal tema de divergência entre senadores. Pela proposta, a receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do produto subirem.
Reajustes
Os preços dos combustíveis sofreram sucessivos reajustes em 2021, que resultaram em uma elevação nos postos de cerca de 44%. Na semana passada, a Petrobras subiu os valores da gasolina (4,85%) e do diesel (8,08%) para as distribuidoras, o que gerou preocupação nos senadores. A alta nos preços dos combustíveis tem impactado o índice de inflação, que foi superior a 10% em 2021.
No substitutivo aprovado pela CAE, são alteradas as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. O projeto aprovado estabelece alíquotas mínimas e máximas para o imposto, que vão variar de acordo com o preço do produto e em algumas situações serão zeradas como forma de subsidiar a estabilização.
Pelo substitutivo, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5%, aplicada apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto entre US$ 45 e US$ 85 por barril. A alíquota passa para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril. Para parcelas superiores a US$ 100 por barril, a alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20%.
Segundo o relator, o imposto é apenas uma das ferramentas que o governo terá para garantir que os aumentos do barril no mercado internacional não impactem com tanta frequência o orçamento das famílias e de toda a economia.
Outras fontes de recursos e instrumentos que podem ser utilizados como “colchão” de preços, a critério do governo são: dividendos da Petrobras devidos à União; participações governamentais destinadas à União resultantes do regime de concessão e partilha do petróleo; resultado positivo apurado no balanço do Banco Central de reservas cambiais; e receita de superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no balanço da União.
Mercado internacional
Além do projeto que pode ser colocado em pauta já em fevereiro, também está em análise no Senado o PL 3.450/2021, do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Apresentado em outubro, o texto proíbe a vinculação dos preços dos combustíveis derivados de petróleo aos preços das cotações do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional.
O senador observa que a moeda americana impacta diretamente no preço do combustível porque, desde 2016, a Petrobras utiliza o valor do barril de petróleo em dólar para fazer reajustes na gasolina nacional. “Ou seja, quando o dólar está alto, o preço do barril de petróleo também sobe, impactando diretamente no preço do combustível brasileiro”, explicou Jader Barbalho.
Há várias propostas sendo discutidas, e cada uma delas pode afetar positivamente ou negativamente os e-commerce no país.
Desde que foi anunciado como o ministro da economia no governo de Jair Bolsonaro, o economista Paulo Guedes definiu três pilares para a recuperação econômica do Brasil: reforma da previdência, desestatização de empresas e reforma tributária. Passados dois anos desde que assumiu o cargo, o Planalto conseguiu a aprovação do primeiro pilar, mas, atingido pela pandemia do novo coronavírus que assolou o mundo, precisou frear as outras duas propostas perante medidas emergenciais, como o auxílio de renda e os incentivos fiscais.
Ainda assim, em agosto do ano passado, Guedes enviou a sua proposta de reforma do sistema tributário vigente. Entre os principais pontos destacam-se três: a unificação tributária do PIS Cofins, ICMS, IPI e ISS na chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); o aumento da alíquota do imposto de renda; e a criação de impostos sobre os pagamentos que acontecem no comércio eletrônico. Este último recebeu o apelido popular de “imposto digital”. Os críticos de Paulo Guedes foram além, intitulando o novo tributo de CPMF do e-commerce, alusão ao imposto criado no governo de Fernando Henrique Cardoso e que incidia praticamente em todas as movimentações bancárias.
Diante da crítica popular, o ministro chegou a chamar de ignorância a comparação da proposta do imposto digital. “As pessoas, inadequadamente, por maldade, por ignorância, falam que isso é nova CPMF, mas não há problema, o tempo é senhor da razão”, disse durante audiência da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, em agosto do ano passado.
A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transação de Valores) chegou a taxar até 0,38% das operações bancárias e, ainda que provisória, perdurou durante dez anos, só sendo extinta em 2007.
Para Paulo Zirnberger de Castro, Country Manager da Sovos no Brasil, o que vai determinar se o imposto digital é uma nova CPMF ou não é a forma como ele será aprovado pelo Congresso. O especialista tributário lembra que há várias propostas sendo discutidas, e cada uma delas pode afetar positivamente ou negativamente os negócios no país. “Se aprovada a CBS, que consolida impostos federais, haverá aumento de tributos para setores como os de serviços, oferecidos por meios digitais. Se, adicionalmente, caminhar na intenção do governo, será criado um imposto sobre transações digitais ou até mesmo um tributo semelhante à CPMF”, explica.
Para tentar impedir a desaprovação da reforma tributária no Congresso, o Ministério da Economia já avalia o envio da proposta de imposto digital fora da reforma. Assim, esta seria votada posteriormente, sem atrapalhar a criação da CBS.
CBS: o lado ruim e o lado bom para o e-commerce
Pela proposta enviada pelo Ministério da Economia ao Congresso, o “imposto digital” sugere a cobrança de 0,2% em pagamentos realizados em lojas virtuais, marketplaces e serviços de streaming, como Netflix e Amazon Prime. “A cada venda realizada na Internet, deverá ser recolhido aos cofres públicos cerca de 0,2% do valor do bem ou serviço. Com isso, entendo que ocorrerá um impacto relevante, devido à oneração da operação via e-commerce, já que, com a incidência desse novo tributo, o comerciante irá repassar os valores aos consumidores, o que poderá resultar na diminuição das vendas e, consequentemente, desacelerar a evolução do comércio eletrônico brasileiro”, defende o advogado especialista em área tributária, Lucas Querido.
Guedes aponta que, como a economia é cada vez mais digital, é necessária e justa uma tributação específica ao setor. “O imposto digital é uma coisa para nós conversarmos à frente. Mas é claro que a economia é cada vez mais digital. Netflix, Google, todo mundo vem aqui, e o brasileiro usa o serviço. São muito bem recebidos, são belíssimas inovações tecnológicas, mas ainda não conseguimos tributar corretamente”, disse o ministro, defendendo que essa taxação será principalmente sobre os mais ricos. “O rico é quem mais faz transação, é quem mais consome serviço digital, serviço de saúde, serviço de educação, lancha, barco, caviar, e está isento, se escondendo atrás do pobre”.
O impacto maior deverá ser nos marketplaces, que costumam realizar mais transações interestaduais. “Com a instituição de tributos cumulativos, todos os setores serão afetados, já que haverá incidência por ocasião da realização dos pagamentos ou das transações bancárias. Ou seja, todos os setores estão interligados pelas transações comerciais e são responsáveis pelos custos e tributos envolvidos em tais processos. Sem contar com a responsabilidade solidária, por meio da qual todos efetivamente são responsabilizados caso haja algum desvio nas relações de pagamentos de tributos. Sob essa ótica, os marketplaces são grandes acumuladores de transações para múltiplos estados e, portanto, potenciais focos para fiscalização”, explica Zirnberger de Castro.
Por outro lado, a CBS pode gerar uma grande economia nos gastos com profissionais e tempo nas decisões tributárias. Segundo relatório do Banco Mundial (Doing Business 2019), o Brasil é o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando tributos. A cada 200 funcionários, um trabalha na área contábil. A maior parte desse tempo é dedicada ao pagamento dos tributos sobre consumo, em especial do ICMS interestadual.
Hoje, para realizar a venda interestadual, o lojista online tem que conhecer a legislação e a alíquota do ICMS de 26 estados e do Distrito Federal, mais as regras da Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, que diferenciaram o recolhimento do ICMS quando as vendas interestaduais são destinadas a consumidor final, razão pela qual se aplicam especialmente ao e-commerce. A unificação de tributos e alíquotas acabará com essa multiplicidade de leis e alíquotas, reduzindo o tempo utilizado com cálculo e pagamento de tributos, o que permitirá ao e-commerce empregar mais recursos e pessoas na atividade de vendas, reduzindo multas e processos por recolhimentos equivocados, o que trará mais segurança ao empresário, como esclarece o advogado tributarista Ricardo Treu.
“O marketplace que apenas presta serviço de ligação entre vendedor e consumidor e, por isso, recolhe apenas o ISS ao município onde está localizado, se beneficiará somente da unificação dos tributos federais com o municipal. É a mesma simplificação que ocorre quando uma empresa adere ao Simples. Aquele que além de prestar o serviço de intermediação também realiza venda interestadual de mercadoria, tal como os lojistas, se beneficiará da simplificação do ICMS interestadual”, completa Treu.
E para quem também tem loja física?
Um dos principais argumentos de quem defende o imposto digital está na desigualdade de tributação entre varejistas físicos e online. O maior problema na questão, porém, é que cada vez mais o varejo é multicanal. Se o e-commerce já apresentava um crescimento acima de dois dígitos ano a ano, isso se solidificou ainda mais durante a pandemia, com o comércio eletrônico se tornando praticamente obrigatório para sobrevivência nesse meio.
Dessa forma, especialistas apontam para o risco de o imposto digital ter um efeito cascata que dificulte as ações de todo o varejo e, consequentemente, pese também no bolso do consumidor.
“Toda bitributação desestimula vendas ou qualquer outra operação econômica que esteja sujeita a ela. O melhor cenário seria não termos o imposto digital. Porém, se ele vingar, o governo deveria estabelecer a impossibilidade de tributar duas vezes o mesmo estabelecimento, quando ele disponibilizar o produto nas duas lojas, física e virtual. Caso contrário, as lojas que desejarem realizar vendas físicas e online deverão unificar seus estoques, a fim de evitar a circulação da mercadoria entre a loja física e a virtual e, consequentemente, a bitributação”, exemplifica o advogado Ricardo Treu.
Em julho de 2020, quando a ideia do imposto digital começou a circular no Congresso e na mídia, a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) emitiu uma nota de repúdio em que chama a atenção para o “efeito cascata” que essa nova tributação pode gerar.
Nas palavras da associação, um novo tributo deve gerar aumento nos custos de produção e, consequentemente, nos preços dos produtos . “Pertencemos a um setor que nunca recebeu incentivos fiscais e nem planos de investimentos volumosos do poder público, a grande maioria dos empreendedores do comércio eletrônico é formada por micro, pequenos e médios empresários, que pagam uma alta carga tributária, se esforçam diariamente para manterem seus negócios diante de uma legislação tributária complexa e desigual. Reconhecemos que algumas propostas de modernização econômica implementadas e debatidas pelo atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, podem promover o crescimento do setor, porém, se a proposta de criação do imposto sobre pagamentos eletrônicos se concretizar, nos posicionaremos contrários”, diz trecho da nota.
O ponto levantado pela ABComm faz sentido, segundo os especialistas ouvidos pelo E-Commerce Brasil. Para Paulo Zirnberger de Castro, por exemplo, a criação do imposto digital pode causar um problema inflacionário no online, mas longe de retrair o setor. “Entendo que pode haver uma certa desaceleração, principalmente na venda de produtos que não sejam de consumo, como materiais de construção, vestuário, entre outros. Creio que, do ponto de vista econômico, esse tributo poderá pressionar índices inflacionários, porque efetivamente será repassado no preço. No entanto, não vejo esse encargo como um fator de retração das vendas, apenas deve inibir a velocidade da alavancagem da venda por e-commerce, que continuará crescendo, mas em menor velocidade”.
Castro ainda lembra que é possível evitar o “efeito cascata” citado pela ABComm, desde que o imposto digital esteja diretamente ligado à redução de outras tributações. “Para evitar a incidência em cascata, seria ideal que o IBS fosse um tributo não cumulativo, conforme previsto em sua proposta. Cabe ressaltar que, adicionalmente, a redução do número de tributos e a simplificação são mandatórias”.
Ainda que o imposto digital já gere muita discussão e posicionamentos, ele ainda está longe de sair do papel. A reforma tributária sequer saiu do debate na Câmara dos Deputados. Depois, se aprovada, ainda precisa ser levada ao Senado e à sanção presidencial. Só depois a tributação online deve começar a ser debatida. As projeções políticas dão conta de que isso não aconteça antes do segundo semestre deste ano.