Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Minas Gerais

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SEF nº 227, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de setembro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SUTRI nº 1.312, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SUTRI nº 1.313, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Paraná

Publicado em 29/08/2023 – DECRETO N° 3.294, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 31/08/2023 – DECRETO N° 48.664, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao Fundo Estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) em relação às atividades que especifica… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SRE nº 56, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 31/08/2023 – Portaria SRE nº 57, de 30 DE AGOSTO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 40/2023, de 12 de junho de 2023, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas…Saiba mais.

Em menos de um ano, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação terá um novo modelo.

Marcado para o dia 1º de julho de 2024, o prazo final para a nova NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) está se esgotando. Em menos de um ano, empresas do setor de telefonia precisam se adequar à ao novo modelo, que substitui as atuais Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Sem previsão para prorrogações, a nova regra garante que as faturas referentes aos serviços de telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura, sejam uniformizadas, com layout simplificado, dando mais transparência ao usuário. No entanto, embora os benefícios com a nova regulação sejam inúmeros, as organizações podem encontrar percalços na adequação, tendo em vista que há um número expressivo de registros defasados no banco de dados, com diferentes métodos de cobranças na configuração.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram contabilizados cerca de 336,4 milhões de novos contratos de telecomunicações somente em maio de 2023. Um obstáculo bastante grande para as empresas executarem as adequações e, assim, terem a validação dos atuais moldes fiscais. Além disso, deve-se levar em consideração os inúmeros sistemas de billing, ou seja, de cobrança, que estão operando sem integração, bem como outros aspectos dos processos de fusões e aquisições deste mercado.

Com a obrigatoriedade, o novo sistema permitirá que o Fisco acompanhe em tempo real as transações e os pagamentos realizados pelas operadoras, reduzindo custos das empresas nesta atuação. Outro fator importante desta regulação é que o novo modelo viabiliza a automação dos processos, resultando na diminuição de riscos e na correção ou autuação do órgão fiscalizador. Com isso, é possível promover uma emissão mais facilitada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

E, para que essa adequação seja realizada com sucesso, empresas de telecomunicações devem iniciar imediatamente os preparativos necessários para a nova NFCom. Isso inclui avaliar a infraestrutura tecnológica atual e realizar testes e homologações junto aos órgãos reguladores competentes. Tendo isso em dia, todos saem ganhando, principalmente as próprias organizações.

Leonardo Brussolo é diretor de produtos na Sovos, empresa global líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos.

 

Fonte: Jornal Contábil, Convergência Digital, DatacenterDynamics, Dinelly Contabilidade, Notícias Radar, Revista Contábil.

Resultado orçamentário apresentado no RS Contábil também foi impactado pelo aumento na despesa com pessoal.

Divulgada nesta quinta-feira (27/7), a edição de junho do RS Contábil apresenta os principais indicadores extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3º bimestre de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como o comparativo com o mesmo período do exercício anterior.

O RS Contábil, elaborado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), por intermédio da Divisão de Informação e de Normatização Contábil (DNC), é um demonstrativo mensal que tem por objetivo melhorar a transparência a partir da apresentação, de forma simples e gráfica, dos principais dados constantes em demonstrações contábeis e fiscais do Estado, além de relevantes dados gerenciais.

Em razão das alterações da Lei Complementar nº 194/2022, e repercussão nos demais indicadores do Estado, registrou-se queda nas receitas, sobretudo a redução de R$ 811 milhões de ICMS em relação a 2022.

Apesar disso, as projeções para os próximos meses são mais animadoras, visto que em julho, após alguns meses de negociações, foi iniciado o ressarcimento aos Estados pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022, em razão das Leis Complementares Federais 192 e 194/2022. O Rio Grande do Sul receberá, por meio do Ministério da Fazenda, R$ 3,02 bilhões em abatimento das parcelas da dívida com a União de 2023 a 2025.

A primeira parcela foi compensada em 3 de julho. “A compensação é fundamental para que o Estado recomponha parte do que perdeu em 2022, tendo, dessa forma, maior tranquilidade para seguir com a prestação dos serviços e com a agenda de investimentos primordiais para o povo gaúcho”, declarou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

A Receita Corrente Líquida (RCL), que considera 12 meses, apresentou relevante perda, passando de R$ 54,5 bilhões, no período encerrado em junho de 2022, para R$ 52,3 bilhões ao final desse bimestre. A Receita Líquida de Impostos e Transferências, que é base de apuração dos mínimos constitucionais de Saúde e Educação e soma somente a arrecadação acumulada até o bimestre, totalizou R$ 21,5 bilhões, contra R$ 22,2 bilhões no ano anterior.

A diminuição na receita e o aumento na despesa, principalmente de pessoal, reduziram os resultados primário – importante indicador que evidencia o impacto da política fiscal nas contas públicas, pois exclui as receitas e despesas financeiras (juros) – e orçamentário no terceiro bimestre de 2023, quando comparados com igual período de 2022. Outro indicador impactado foi o limite de 95% da despesa corrente em relação à receita corrente, previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, chegando ao percentual de 93,56% em 2023, superior aos 89,92% apurados no fechamento de junho de 2022.

Segundo contador e auditor-geral do Estado adjunto, Felipe Bittencourt, dentre os fatores que impactaram o resultado orçamentário do primeiro semestre de 2023, que foi R$ 2,6 bilhões abaixo do apurado no mesmo período do ano passado, está a entrada da receita da privatização da Sulgás ocorrida em janeiro de 2022, de R$ 955 milhões.

“Além disso, esses números foram afetados pela queda da Receita Tributária Líquida (- R$ 341 milhões) e pelo aumento na despesa com pessoal, no valor de R$ 1,8 bilhão, em consequência da reestruturação de cargos no projeto modernização da estrutura do Estado e do reajuste do piso do magistério, aprovados, respectivamente, em dezembro de 2022 e abril de 2023”, disse Bittencourt.

Por outro lado, o registro orçamentário da distribuição de R$ 1,45 bilhão de dividendos da Corsan, recebidos na forma de cessão de crédito judicial que a companhia possuía contra o Governo Federal, impactou positivamente a receita corrente em contrapartida ao registro de uma despesa de capital de mesmo valor. “A cessão do crédito já estava prevista no edital de privatização da Companhia e, apesar do efeito no caixa do Estado ocorrer somente quando o pagamento for efetivado pelo Governo Federal, a operação teve desdobramentos orçamentários e fiscais, que foram demonstrados em quadro específico no RS Contábil”, explicou o chefe da DNC, Guilherme Lentz.

Ainda segundo Lentz, os indicadores apresentados não consideram a receita no valor de R$ 4 bilhões relacionada à privatização da Corsan, recebida logo após o fechamento do semestre, em 7 de julho.

 

Fonte: Legisweb

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 25/07/2023 – LEI N° 4.139, DE 24 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com produtos hortifrutícolas, conforme estabelecido no Convênio ICM 44, de 10 de dezembro de 1975, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ… Saiba mais.

 

Alagoas

Publicado em 21/07/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 044, DE 20 DE JULHO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF n° 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2023 – Instrução Normativa SEF nº 42, de 20 DE JULHO DE 2023
ICMS – Estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados… Saiba mais.

Publicado em 24/07/2023 – Instrução Normativa SURE nº 13, de 20 DE JULHO DE 2023
ICMS – A Superintendente especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, no § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e no art. 63 do Decreto nº 68.902, de 21 de janeiro de 2020… Saiba mais.

Publicado em 27/07/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 046, DE 26 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não inclusão de mercadorias no conceito de joia, no caso que especifica, para fins de aplicação de alíquota do ICMS… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 24/07/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 81, de 11 DE JULHO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

Publicado em 24/07/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 083, DE 11 DE JULHO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 21/07/2023 – DECRETO N° 5.446-R, DE 20 DE JULHO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 24/07/2023 – PORTARIA N° 057-R, DE 20 DE JULHO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 24/07/2023 – PORTARIA N° 058-R, DE 20 DE JULHO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 24/07/2023 – Resolução GECEX nº 499, de 21 DE JULHO DE 2023
II – Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/2023 e 06/2023 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 24/07/2023 – Resolução GECEX nº 502, de 21 DE JULHO DE 2023
II – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 21/07/2023 – Portaria GABIN nº 322, de 14 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 21/07/2023 – Portaria SAT nº 3.186, de 20 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 27/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.188, DE 26 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 27/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.189, DE 26 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 22/07/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI N° 001, DE 21 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a hipótese de encerramento do diferimento de que trata o inciso III do art. 150 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 24/07/2023 – Portaria SAT nº 3.187, de 21 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 26/07/2023 – DECRETO N° 55.059, DE 25 DE JULHO DE 2023
ICMS – Modi?ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação do imposto na entrada interestadual de álcool para ?m não combustível… Saiba mais.

Publicado em 26/07/2023 – DECRETO N° 55.062, DE 25 DE JULHO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos procedimentos para recolhimento do valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza nas operações com gasolina… Saiba mais.

Publicado em 26/07/2023 – DECRETO N° 55.063, DE 25 DE JULHO DE 2023
ICMS – Modi?ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à revogação dos dispositivos que tratam da não incidência do imposto em relação à parcela do valor referente aos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 26/07/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 028, DE 24 DE JULHO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor ?nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especi?ca e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 24/07/2023 – LEI COMPLEMENTAR N° 210, DE 21 DE JULHO DE 2023
ICMS – Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte… Saiba mais.

Publicado em 03/02/2023 – Portaria SSER nº 316, de 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 26/07/2023 – Portaria SSER nº 329, de 24 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 26/07/2023 – Portaria SSER nº 330, de 24 DE JULHO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 03/07/2023 – DUQUE DE CAXIAS – Lei nº 3.334, de 03 DE JULHO DE 2023
ISS – Altera a Lei nº 1.664, de 28 de novembro de 2002, altera a alíquota e regulamenta a base de cálculo dos serviços previstos no subitem 4.23 (Código Tributário do Município de Duque de Caxias)… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 18/07/2023 – DECRETO N° 28.272, DE 18 DE JULHO DE 2023
ICMS – Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, nos termos do Convênio ICMS 71, de 12 de maio de 2022… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 26/07/2023 – PORTARIA SRE N° 048, DE 25 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o credenciamento para fins de aplicação do diferimento previsto no Convênio ICMS 199/22 e no Convênio ICMS 15/23, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis… Saiba mais.

 

Fonte: g1

Segundo Giuliano, alguns dos presentes mais comuns pensados para os pais contam com alto percentual de tributos.

Sondagem feita pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec-RJ), ligado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, revela que 56,4% dos consumidores pretendem presentear alguém no Dia dos Pais deste ano, com gasto médio de R$ 140 por pessoa. A data deve movimentar R$ 371,8 milhões na economia fluminense. A pesquisa foi feita entre os dias 17 e 19 de julho e ouviu 821 consumidores do estado do Rio de Janeiro.

Entre os produtos mais procurados pelos consultados estão roupas, com 51%; perfumes ou cosméticos, com 14,8%; calçados ou acessórios, com 12,8%; joias ou relógios, com 5,1%, e livros ou e-books, com 1,8%. Os demais presentes receberam, juntos, 9,3% das intenções de compra. 11,4% afirmam que ainda não decidiram qual presente irão comprar e 5% pretendem comprar mais de uma lembrança.

Ainda segundo o estudo, 66,8% dos entrevistados disseram que pretendem comprar seus presentes em lojas físicas, 23,4% em lojas virtuais e 8,6% em ambas.

Celebrado neste ano em 13 de agosto, o Dia dos Pais se aproxima, trazendo consigo a expectativa de aumento no faturamento dos setores varejista e de serviços, sobretudo devido à queda de 0,08% da inflação e de 0,10% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrada no mês de junho pelo IBGE.

Além disso, levantamento realizado pelo Serasa Experian revelou que, em 2022, as vendas do comércio na data tiveram o crescimento mais expressivo desde 2011, sendo 7% na semana comemorativa e 5% no próprio final de semana, em comparação com o ano anterior.

“Em meio a tantas oscilações no âmbito econômico do país, a dica para o consumidor que vai celebrar a data neste ano é acompanhar como anda a tributação dos produtos e serviços, fazendo, assim, um melhor negócio”, sugere Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil.

Segundo Giuliano, alguns dos presentes mais comuns pensados para os pais contam com alto percentual de tributos.

De acordo com dados do impostômetro, na sessão de acessórios, por exemplo, 44,18% do valor dos óculos de sol é referente somente à tributação. Quanto aos relógios, esse índice chega a consideráveis 56,14%. Também a porcentagem de tributos incidentes sobre os eletroeletrônicos também varia bastante: enquanto o preço de um telefone celular é composto por cerca de 39,80% de tributos, um PlayStation e jogos de videogame contam com 72,18% de tributação.

Já quem optar pela compra de bebidas alcoólicas, que costumam ser bastante procuradas na data, também sentirá o peso no bolso: o vinho, sobretudo nacional, é uma opção menos onerosa, com 44,73% de tributação em comparação com 59,73% da alternativa importada. Já o uísque e a vodca contam com 67,03% de tributos incidentes, o espumante com 59,49% em tributos e a cachaça lidera o ranking, com 81,87%.

“Diante desse cenário, uma dica para presentear na data sem abrir mão da economia é optar por experiências e serviços em vez de produtos. Ingressos para o teatro ou cinema, por exemplo, possuem tributação de 20,85%, e um almoço ou jantar em restaurante contam com 32,31% de tributação”, recomenda Giuliano.

 

Fonte: Monitor Mercantil

Números são do primeiro semestre, da 13ª Delegacia Regional da Receita Estadual, de Cascavel.

Montante representa 38% do total do Estado no mesmo período, que chegou a R$ 570 milhões. Regional abriga em sua área parque com diversas empresas recebedoras de créditos gerados por exportações ou por outros incentivos tributários.

Durante o primeiro semestre de 2023, a 13ª Delegacia Regional da Receita Estadual, de Cascavel, habilitou R$ 217 milhões em créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a cooperativas, fabricantes de maquinário agrícola, empresas do setor automotivo e outras instaladas nos 48 municípios da região Oeste do Estado. Trata-se do maior volume desse tipo de operação com ICMS dentre as nove regionais da Receita Estadual, respondendo por 38% do total de créditos habilitados em todo o Estado no mesmo período, que chegou a R$ 570 milhões.

A regional abriga em sua jurisdição um parque com diversas empresas recebedoras destes incentivos fiscais. Em todo o ano de 2022, a regional já havia respondido por um quarto do total de operações realizadas no Estado, que somaram R$ 1,11 bilhão. Para que ocorra a concessão do estímulo, é feita uma criteriosa análise dos créditos acumulados pelas empresas.

“Entre as políticas públicas que cabem ao governo do Estado, destaca-se o estímulo à economia e a alavancagem na produção. Nesse sentido, os incentivos viabilizam a implantação de indústrias e dão maior competitividade a setores estratégicos de nossa economia, como é o caso do agronegócio”, destaca James Vanin de Andrade, delegado da 13ª DRR.

Vanin de Andrade explica que uma estratégia é permitir que empresas que acumulam créditos de ICMS em operações de exportação e outros casos específicos, façam uso deles em contrapartida à execução de investimentos no parque fabril.

SISCRED – Um exemplo de atividade realizada em grande volume no âmbito da delegacia regional é o registro do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred). Através dele, é possível fazer o credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.

Em números absolutos, a 13ª DRR contabiliza o segundo maior volume de recursos transferidos nesta modalidade dentre todas as delegacias do Estado. “A delegacia contribui com a missão do Estado de promover o desenvolvimento econômico, em especial o da região”, afirma James.

Em junho, o governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou a destinação de mais R$ 750 milhões para o setor. Serão R$ 250 milhões através do Siscred, dirigidos a cooperativas que tenham crédito tributário de exportação para a construção de silos. Nessa mesma linha, até R$ 500 milhões serão liberados para novas plantas industriais em regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

OPERAÇÕES VOLANTES – Outro destaque da 13ª DRR foram as oito operações volantes de fiscalização realizadas no primeiro semestre do ano, que totalizaram R$ 168 mil recolhidos aos cofres públicos. A contabilização das autuações é feita em volume absoluto, ou seja, contabilizando-se o valor de multas e juros lançados nos autos de infração pagos.

 

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Resultado final deve ser similar ao estimado pelos bancos e diferente do estimado pela Receita Federal.

Devido a vitória no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o valor que deve entrar no caixa da União sobre a tributação de receitas financeiras pode ser mais parecido com a projeção realizada pelos próprios bancos do que o cálculo da Receita Federal, como apurou o Valor Econômico.

Enquanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresenta um impacto de R$ 115 bilhões, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estimava R$ 12 bilhões.

Agora a Fazenda Nacional, segundo fonte ouvida pelo Valor Econômico, pode executar os valores em seguro garantia, no entanto a soma não deve chegar aos R$ 115 bilhões.

“Tem ações judiciais em que a Fazenda deixa de perder e outras em que entra dinheiro no caixa. A da receita financeira vai entrar, mas menos [do que o esperado]”, afirmou.

Isso acontece uma vez que alguns bancos, apesar de debaterem a tese no Judiciário, acabaram desistindo da discussão ou até mesmo pagaram a tributação.

Vale destacar que o valor mostrado na LDO trata-se de uma estimativa realizada considerando a receita dos bancos bem como a parte de receita financeira que pode ter deixado de ser tributada por PIS e Cofins entre os anos de 2010 e 2014, ano em que foi publicada a Lei nº 12.973, esperando a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre todas as receitas de atividade empresarial.

Dessa forma, as instituições financeiras, a partir daquele ano, passaram a recolher os tributos também sobre as receitas financeiras.

Por exemplo, a Fazenda já reconhecia que o número não leva em conta bancos que aderiram a um parcelamento especial do tipo “Refis”, aberto quando esse tema começou a ser discutido, oferecendo descontos a quem aderisse a esse programa.

 

Instituições financeiras

O cálculo da Febraban baseou-se nas demonstrações financeiras, de dezembro do ano passado, dos bancos Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander. Com isso, apresentou-se que, na soma em conjunto, a apuração chegou a R$ 12 bilhões.

Segundo Febraban, dos 15 maiores bancos, entre eles público e privado, o Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim não têm essa contingência.

Dessa forma, tratam-se de bancos que ou aderiram ao Refis ou não têm ações judiciais sobre a tese em andamento.

No ano de 2022, quando o julgamento foi iniciado, o relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski, deu razão à tese das instituições financeiras.

As instituições financeiras defendem que possuem direito a recolher as contribuições sobre uma base menor do que a pretendida pela União, até a Emenda Constitucional n° 20, do ano de 1998.

Apesar disso, prevaleceu o voto vista do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pela maioria na Corte.

“As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”, afirma a tese.

 

Fonte: Contábeis

Cálculos para reforma tributária no Senado vão passar por pente-fino do TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai prestar apoio técnico ao relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), em uma tentativa de garantir que não haja aumento da carga total de impostos cobrados dos contribuintes brasileiros com o novo modelo.

Braga acertou com os ministérios da Fazenda e do Planejamento a realização de simulações, pela equipe econômica, para calcular se o texto recém-aprovado pela Câmara dos Deputados assegura mesmo a manutenção da carga tributária atual.

Assim que os estudos da equipe econômica forem entregues, eles serão remetidos para um pente-fino de auditores do TCU. O compromisso de apoio técnico foi fechado entre Braga e o presidente do órgão de controle, ministro Bruno Dantas, no fim da semana passada.

No tribunal de contas, Dantas informou à CNN que pretende mobilizar a equipe da Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas, comandada pelo auditor Tiago Dutra, um dos mais experientes em temas financeiros.

A assessoria de Braga disse que conta com um “raio-X completo” das finanças públicas para ajudar o Senado na análise do texto votado pela Câmara.

Uma das principais preocupações do senador hoje é assegurar que a prometida “neutralidade da carga tributária” seja um resultado final das discussões sobre a reforma tributária.

Desde que foi indicado para relatar a reforma, Braga tem evitado antecipar eventuais mudanças, mas admitiu preocupação com alguns pontos, como a brecha aberta para que governos estaduais criem novos impostos para taxar matérias-primas e produtos semielaborados, com potencial impacto sobre o agro e a mineração.

Ele cogita, ainda, alterações na governança do conselho federativo — que será responsável pela arrecadação e pelo rateio do IBS (o imposto que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios).

Outra possibilidade de mudança, já mencionada por Braga em entrevistas, é a a fixação de um piso e de um teto para a alíquota do futuro IVA (imposto que surgirá no lugar do IPI e do PIS-Cofins federais).

A alíquota exata será definida apenas por meio de projeto de lei complementar, em 2024, mas a emenda constitucional pode ter algum tipo de limite mínimo e máximo para esse número.

 

Fonte: CNN

Aviso foi publicado no site do SPED. Entenda

Em sua página na internet o SPED publicou orientação sobre o envio de eventos de fechamento relativos à EFD Reinf.

O comunicado diz:

Tendo em vista o aparecimento de relatos no Fale Conosco de evento recepcionado que não fora considerado no totalizador do fechamento da EFD-Reinf, enviado de forma simultânea, reforçamos a orientação mencionada no item “10.2 – Envio de eventos de fechamento” do Manual de Orientação do Desenvolvedor de que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração.

Caso o problema já tenha ocorrido, deve-se reabrir o período de apuração e fechá-lo novamente de modo que o evento periódico não considerado no totalizador possa ser incluído no processamento deste novo fechamento.

 

EFD-Reinf o que é?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu uso deve ser pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte. Exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

Fonte: Jornal Contábil

O ambiente fiscal brasileiro é bastante dinâmico e desafiador. Para termos uma ideia mais clara desse cenário, vale citar que o país teve, desde que a Constituição Federal de 1988 foi adotada, o equivalente a 320 mil novas normas fiscais, número que representa uma média expressiva de 46 atualizações por dia útil nos últimos 35 anos.

Nesse sentido, é uma necessidade para as empresas um acompanhamento contínuo dessas mudanças que, dentro de um contexto de alta digitalização do próprio Fisco, deve vir acompanhada de investimentos em novas tecnologias que auxiliem as organizações na otimização de seus processos fiscais.

Dito isso, o fato é que quem está acompanhando as movimentações do sistema tributário nacional, já deve ter visto algumas notícias sobre o Global Trade Item Number (GTIN). Mas você sabe, realmente, do que se trata esse conceito e qual a sua importância? De modo bem objetivo, o GTIN se refere a sequência numérica de 8 a 14 dígitos e que fica logo abaixo do código de barras de um item comercializado em território nacional.

No entanto, a grande novidade sobre o GTIN diz respeito a obrigatoriedade de seu preenchimento, que passou a ser exigida na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), mediante a promulgação dos ajustes SINIEF 07/05 e SINIEF 19/16 que, desde setembro do ano passado, passou a ser obrigatória para alguns produtos, sempre que o produto em questão possuir código de barras com GTIN.

Dentro de seu cronograma de implementação, a atualização do GTIN passou a ser obrigatória em setembro do ano passado para a comercialização, em todo o território nacional, de produtos fabricados por empresas dos segmentos de brinquedos, fumo e medicamentos, a partir do uso dos serviços disponibilizados digitalmente pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda).

Na sequência, a expectativa é que já a partir de 03 de julho deste ano, o preenchimento do código GTIN – validado e correto – seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia no Brasil. Ou seja: é fundamental que as organizações adaptem com celeridade seus processos de classificação fiscal, controle e gestão de NF-es.

É válido frisar ainda, no campo dos desafios, que caso as empresas não informem ou preencham corretamente o GTIN, há o risco de rejeição das Notas Fiscais Eletrônicas por parte da SEFAZ, pondo assim o compliance da sua empresa em risco, com comprometimento da escrituração fiscal e irregularidade no cumprimento de obrigações. 

Dado esse panorama, a tecnologia, mais uma vez, se mostra uma aliada fundamental das empresas do país no âmbito de sua gestão tributária, visto que, já é possível contar com soluções que oferecem todo o suporte que uma companhia precisa nas rotinas de conferência, preenchimento sem falhas e controle de dados relacionados ao GTIN.  

Para saber mais sobre essas inovações, você pode fazer o download de nosso novo e-book sobre o papel da tecnologia na validação do GTIN, sempre lembrando que a digitalização, sem dúvidas, é um passo determinante para o sucesso da sua empresa diante das complexidades do nosso sistema tributário.  

Quer saber como podemos ajudar a sua empresa a estar em conformidade fiscal na validação do GTIN? Fale com um de nossos especialistas e agende agora a demonstração do Taxclassify. 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Federal

Publicado em 17/07/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.

Publicado em 18/07/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.152, DE 14 DE JULHO DE 2023
PIS,COFINS – Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 13/07/2023 – PORTARIA GABIN N° 314, DE 11 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

Publicado em 13/07/2023 – PORTARIA GABIN N° 315, DE 11 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja, refrigerante e água mineral… Saiba mais.

Publicado em 18/07/2023 – Resolução Administrativa GABIN nº 32, de 13 DE JULHO DE 2023
ICMS – Altera o inciso II do § 1º do Art. 1º do Anexo 4.45 do RICMS/03, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 11/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.171, DE 10 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 11/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.172, DE 10 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral e bebidas hidroeletrolíticas. As alterações são válidas a partir de 20.07.2023… Saiba mais.

Publicado em 17/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.179, DE 14 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral e bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. A portaria produz efeitos a partir de 21.07.2023… Saiba mais.

Publicado em 17/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.181, DE 14 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 18.07.2023… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2023 – PORTARIA SAT N° 3.183, DE 19 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2023 – Portaria SAT nº 3.182, de 19 DE JULHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração e exclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 04/07/2023 – Lei nº 5.001, de 30 DE JUNHO DE 2023
ISS – Altera a Lei Municipal nº 2.152 de 10 de dezembro de 1993 que “dispõe sobre o Código Tributário do Município de Francisco Beltrão – Estado do Paraná”… Saiba mais.

Publicado em 13/07/2023 – Lei nº 2.848, de 12 DE JULHO DE 2023
ISS – Altera o Código Tributário Municipal – CTM, Lei Municipal nº 501 de 2001… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 19/07/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 026, DE 12 DE JULHO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 18/07/2023 – PORTARIA SSER N° 326, DE 17 DE JULHO DE 2023
ICMS – ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER N° 306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS… Saiba mais.

Publicado em 18/07/2023 – PORTARIA SSER N° 327, DE 17 DE JULHO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 23/06/2023 – Decreto nº 15.563, de 12 DE JUNHO DE 2023
ISS – Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de Resende-RJ… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2023 – PORTARIA SSER N° 328, DE 17 DE JULHO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 30/03/2023 – Republicação – DECRETO N° 32.563, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a adequação de percentuais de crédito presumido para fins de manutenção das condições relativas aos benefícios fiscais concedidos às operações internas, inclusive regimes especiais, que indica, face à edição da Lei Estadual n° 11.314, de 23 de dezembro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 18/07/2023 – DECRETO N° 57.111, DE 17 DE JULHO DE 2023
ICMS – Posterga o início da vigência do Decreto n° 56.924, de 14 de março de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e revigora redação anterior… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 18/07/2023 – DECRETO N° 28.273, DE 18 DE JULHO DE 2023
ICMS – Acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, no âmbito do CONFAZ, com alterações oriundas de Convênios ICMS… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 26/06/2023 – Lei Complementar nº 58, de 19 DE JUNHO DE 2023
ISS – Aprova o novo Código Tributário do Município da Estância Turística de Guaratinguetá e dá outras providências… Saiba mais.

Para o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, a iniciativa é resultado de um trabalho de muitos anos que geraram mudanças nos paradigmas fiscais no Estado.

Com a intenção de desburocratizar o sistema, evitar penalidades fiscais e melhorar a relação dos contribuintes com o Fisco Estadual, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 19, o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (www.regularize.sefaz.ac.gov.br).

A solenidade foi realizada no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. A vice-governadora Mailza participou do lançamento.

Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o sistema pretende auxiliar os contribuintes na correta apresentação de declarações e informações fiscais exigidas pela legislação tributária estadual, melhorando, assim, a relação fisco-contribuinte.

“É com grande alegria que estamos aqui para o lançamento do Portal de Autorregularização, que resulta do trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado para desburocratizar as relações fiscais, aliando-se ao contribuinte na busca de regularizar eventuais não conformidades e pendências do meio fiscal, sem a imputação as penalidades anteriormente aplicadas”, disse a vice-governadora.

Além de servidores da Sefaz, o evento reuniu gestores estaduais, contabilistas e sociedade em geral em uma palestra esclarecedora sobre como o portal vai funcionar. O objetivo é disponibilizar o serviço a partir da próxima quarta-feira, 26.

“O incentivo do governo nos ajuda a vivenciar esse contato com as pessoas e a aperfeiçoar nossa cultura institucional de valorizar as empresas acreanas que querem manter sua regularidade. Essa é uma ferramenta para fortalecimento da economia com a devida segurança jurídica”, disse o secretário da Fazenda Amarísio Freitas.

Para o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, a iniciativa é resultado de um trabalho de muitos anos que geraram mudanças nos paradigmas fiscais no Estado.

“Trata-se de valorizar o empresário, o contribuinte, que ajuda o Estado a cumprir suas obrigações sociais de forma justa, tendo o cidadão como parceiro”, destaca.

As pendências

Ao consultar o sistema, o contribuinte tomará conhecimento de inconsistências que porventura tenha, as quais são devidamente apuradas mediante levantamento de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco. É o caso de informações sobre:

– Omissão de Escrituração Fiscal Digital – EFD;

– Apresentação da EFD incorretamente como sem movimento, não preenchimento dos registros de documentos fiscais e apuração nos blocos “C”, “D” e“E”;

– Deixar de escriturar os documentos eletrônicos emitidos/recebidos;

– Divergências de apuração do ICMS da EFD e DAM;

– Divergências da escrituração com os documentos emitidos/recebidos;

– Novas inconsistências aprovadas no anexo único da Portaria Sefaz nº 523/2023.

“A Sefaz do Acre aceitou esse desafio de iniciar um novo modelo de relação fisco-contribuinte e valorizar o profissional da contabilidade, onde eles caminham juntos e não em lados opostos”, disse o coordenador do Regularize Sefaz, Wanderson Fernandes.

Evitar penalidades

No próprio portal, o contribuinte recebe orientações sobre quais providências devem ser adotadas para autorregularização ou contestação, procedendo ele mesmo com as correções dentro do prazo determinado na legislação, evitando, assim, penalidades decorrentes de uma ação fiscal.

O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados da inserção do aviso de inconsistência, para sanar pendências. O cumprimento do prazo resultará na retirada automática da divergência do sistema.

O serviço de autorregularização fiscal é disponibilizado a partir do exercício de 2023 e está disponível a todo contribuinte, representante, procurador ou autorizado devidamente habilitado, conforme Portaria Sefaz nº 542, de 23 de agosto de 2012.

“Agradeço a Sefaz por oportunizar esse caminho importante em chamar preventivamente o contribuinte para autorregularizar, criando um mecanismo de desburocratização”, ressalta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AC), Wellinton Divino.

Como acessar

Para consultar o serviço, basta acessar o portal eletrônico www.regularize.sefaz.ac.gov.br ou o módulo Autorregularização dentro da área restrita do portal sefazonline.ac.gov.br. Nesse caso, deve utilizar a mesma senha de acesso aos serviços do Sefaz Online.

Para habilitação no portal, o contribuinte deve comparecer à sede da Secretaria da Fazenda ou a qualquer agência fazendária mais próxima, fazer sua solicitação e assinar um Termo de Credenciamento de Acesso à Área Restrita da Agência Virtual.

Legislação

A autorregularização tem como fundamentos legais os dispositivos do artigo 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997; artigo 69-A do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e a Portaria Sefaz nº 523, de 28 de junho de2023.

 

Fonte: LegisWeb

Fernando Haddad destaca importância da reforma tributária antes de promover mudanças na tabela do IR e comenta sobre possíveis alterações na tributação de lucros e dividendos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou nesta terça-feira (19) em coletiva de imprensa realizada no Ministério da Fazenda, que o reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR) somente ocorrerá após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária no Congresso Nacional.

Questionado sobre a possibilidade de uma nova tabela para o IR, o ministro respondeu: “Só depois da aprovação da reforma tributária sobre consumo, mais para o final do ano”. A declaração de Haddad ressalta a prioridade dada ao avanço da reforma tributária antes de promover mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Haddad também foi indagado sobre possíveis alterações na tributação de lucros e dividendos, bem como no Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) . O ministro revelou que as discussões internas na Fazenda ainda estão em andamento e que as propostas serão apresentadas à área econômica. Ele destacou a importância de seguir o protocolo adequado para garantir a efetividade das medidas.

O ministro também abordou a possibilidade de desoneração da folha de pagamentos, afirmando que essa questão deve estar contemplada na proposta de reforma tributária sobre a renda. Durante as discussões da PEC 45, cogitou-se incluir a desoneração da folha no texto. No entanto, Haddad expressou sua preocupação com essa combinação, afirmando ser “muito ruim” misturar assuntos distintos, pois isso poderia comprometer a reforma tributária sobre consumo.

A declaração do ministro da Fazenda reflete a importância atribuída à aprovação da PEC da reforma tributária como etapa preliminar para a implementação de alterações na tabela do Imposto de Renda e nas demais medidas tributárias discutidas. A proposta visa modernizar o sistema tributário do país, simplificando-o e tornando-o mais eficiente para impulsionar o crescimento econômico e promover uma distribuição mais justa da carga tributária.

 

Fonte: Contábeis

Combate à regressividade deve ser foco da reforma, que poderá propor alterações nas faixas de isenção e nas alíquotas do Imposto de Renda.

O governo federal não pretende aguardar a avaliação da reforma tributária do consumo pelo Senado para dar continuidade à matéria. Os próximos passos devem incluir a reforma do Imposto de Renda (IR) e da folha de pagamento, que devem ser enviadas pelo Executivo ao Congresso Nacional até 31 de agosto, junto com o Orçamento de 2024.

Especialistas acreditam que um dos principais focos da nova fase será combater a regressividade por meio da revisão da tabela do IR. Nesse sentido, é possível que haja um aumento na faixa de isenção, enquanto os indivíduos de maior renda podem passar a pagar mais impostos.

No início deste ano, o governo Lula ampliou a faixa de isenção do IR para até R$ 2.640. No entanto, durante sua campanha, o presidente mencionou a intenção de elevar esse valor para R$ 5 mil.

Considerando o programa de governo do PT e as declarações do presidente e de seu ministério, espera-se que a reforma do IR proponha uma maior progressividade para pessoas físicas, por meio da revisão das faixas e alíquotas. Também são esperadas discussões sobre regras tributárias relacionadas a lucros e dividendos, além dos juros sobre capital próprio, que são formas de remuneração de sócios e acionistas por parte das empresas.

O debate em torno dessas questões vem ocorrendo há anos, com a justificativa de alcançar uma “justiça tributária” por meio do fim da isenção da distribuição de lucros e dividendos, assim como da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio. Defensores dessas medidas argumentam que elas têm potencial para gerar arrecadação por meio da tributação dos mais ricos, contribuindo para a redução das desigualdades.

Tanto o governo de Jair Bolsonaro quanto Lula já sinalizaram propostas nessa direção. A eliminação ou redução das deduções fiscais, que já têm sido alvo da Fazenda desde o início do governo, bem como a tributação de investimentos em fundos fechados, também podem entrar em pauta.

No entanto, a tramitação da reforma do Imposto de Renda não será fácil no Congresso Nacional, devido à complexidade e ao alcance das mudanças propostas. Espera-se que haja amplo debate, realização de audiências públicas e contribuições da sociedade, semelhante ao que ocorreu com a reforma do consumo. Vale ressaltar que a discussão sobre o IR ainda está em estágio menos “maduro” do que o debate sobre o consumo na sociedade brasileira.

A complexidade do tema suscita uma série de questionamentos, cujas respostas ainda não estão claramente definidas. Além disso, alterações na legislação do IR que resultem em aumento da carga tributária são percebidas com maior facilidade pela população em comparação às mudanças no âmbito do consumo.

 

Fonte: Contábeis

A Contribuição sobre Bens e Serviços foi proposta na reforma tributária para unificar impostos federais.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi proposta pelo Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária.

O tributo unifica os impostos federais devidos por quem presta serviços ou realiza movimentações de mercadorias.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda deve ser analisada pelo plenário do Senado Federal.

 

O que é CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve unificar os seguintes tributos federais:

A finalidade dessas contribuições é fornecer suporte financeiro para cobrir despesas relacionadas aos trabalhadores do país. Enquanto o PIS tem como propósito principal o financiamento de benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial e outros auxílios, a Cofins é responsável por custear gastos ligados à seguridade social.

Ao adotar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , os impostos seriam consolidados em um único tributo, proporcionando um sistema mais transparente e compreensível para os cidadãos que contribuem.

 

Quais são os objetivos da CBS?

Os objetivos da CBS são:

A CBS seria cobrada sobre o valor agregado dos bens e serviços. O valor agregado é a diferença entre o preço de venda de um produto ou serviço e o custo dos seus insumos. A CBS seria cobrada de forma não cumulativa, o que significa que os contribuintes poderiam descontar os créditos fiscais de outros impostos que já tenham sido pagos na cadeia produtiva.

 

Características da CBS

Confira as principais características da CBS:

Qual a diferença da CBS e do IBS?

A proposta de reforma tributária tem como intuito a introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que unifica os impostos em dois grupos:

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica os seguintes impostos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica os impostos estaduais e municipais, ou seja, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Em resumo, a CBS abrange os impostos federais, enquanto o IBS abrange os impostos estaduais e municipais.

 

Como será a cobrança da CBS?

Assim como o IBS, a CBS também será um imposto não cumulativo, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização.

A tributação ocorrerá de forma não cumulativa. Isso significa que cada indivíduo pagará apenas o imposto proporcional ao valor que adicionou ao produto ou serviço, evitando a cobrança duplicada ao longo da cadeia produtiva.

Essa abordagem tem como objetivo diminuir a carga tributária total e tornar o sistema mais equitativo e eficiente.

 

Qual será a alíquota da CBS?

A implementação da CBS e do IBS ocorrerá simultaneamente, durante um período de transição que abrangerá os anos de 2026 a 2032.

Em 2026, a CBS será introduzida com uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS será aplicado a uma taxa de 0,1%.

No ano de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero, exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano, a CBS passará a ter uma alíquota integral, que será calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e estabelecida pelo Senado Federal, sem interferência do Conselho Federativo.

 

Isenção da CBS

Uma novidade no texto da reforma tributária, é a exclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em relação aos produtos que compõem uma seleção básica nacional de alimentos, cuja definição será estabelecida por meio de uma lei adicional.

Além dessa isenção, o texto também contempla outras isenções, de 100% ou 60% das taxas, desde que as taxas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para equilibrar a arrecadação nos âmbitos federal, estadual/distrital ou municipal/distrital.

Os setores beneficiados incluem serviços educacionais e de saúde, medicamentos e dispositivos médicos, transporte coletivo de passageiros, suprimentos agrícolas e pecuários, produções artísticas e culturais, bem como alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei adicional definirá quais tipos de serviços ou bens nesses setores serão contemplados.

 

Quando entrará em vigor?

A proposta de reforma tributária estabelece um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação.

De acordo com o texto, essa transição terá uma duração de oito anos, ocorrendo entre 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é eliminar gradualmente o ICMS e o ISS. A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam totalmente eliminados. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em pleno vigor.

Além disso, o texto da proposta define que a transição para o princípio do destino, que é um dos fundamentos do novo modelo, ocorrerá ao longo de 50 anos. Essa transição acontecerá entre 2029 e 2078, permitindo uma adaptação gradual e progressiva ao novo sistema.

A transição gradual possibilita que empresas e governos se adaptem às novas regras e procedimentos, evitando mudanças abruptas e garantindo a estabilidade do sistema tributário durante o período de transição.

 

Quais são os impactos da CBS?

Os impactos da CBS ainda não podem ser afirmados, mas há a preocupação de que ela possa aumentar os preços dos produtos e serviços. No entanto, os defensores da CBS argumentam que ela seria compensada pela redução de outros impostos e pela simplificação do sistema tributário.

 

Fonte: Contábeis

Projeto de lei vai trocar cobrança do ICMS na totalidade ainda na fábrica ou no importador para aplicação das taxas em cada etapa da cadeia comercial.

Em meio às discussões da reforma tributária, o modelo de cobrança do imposto estadual sobre as vendas de vinhos passará por transformações no Espírito Santo. O sistema deixará de ser por substituição tributária, passando para o regime de antecipação parcial. Isso significa que, em vez de ocorrer a taxação na totalidade ainda na fábrica, o tributo será aplicado em etapas, com a fase final ocorrendo após a venda ao consumidor.

A nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi anunciada pelo governador Renato Casagrande na última quarta-feira (12), durante a assinatura simbólica de um projeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa, solicitando a aprovação do novo regime, previsto para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

“Essas mudanças visam a dar maior competitividade aos nossos empreendedores, reduzindo a evasão fiscal [sonegação] e garantindo um mercado mais justo para todos”, disse o governador.

O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, explicou que a proposta otimiza a eficiência na arrecadação sobre a venda do produto, sendo também benéfica para as empresas que atuam na venda de vinhos no Espírito Santo. “O setor ganha mais competitividade e um melhor fluxo de caixa, pois as empresas não serão mais obrigadas a recolher o imposto no momento da compra, mas sim após a venda dos produtos. Dessa forma, o risco de sonegação de impostos é minimizado”, observou.

“A expectativa é que a alteração favoreça o mercado no longo prazo, impulsionando a economia e aumentando a arrecadação relacionada a esse setor”, destacou o subsecretário de Estado da Receita, o auditor fiscal Thiago Venâncio.

O novo sistema era uma reivindicação antiga do setor comercial capixaba, tanto atacadista quanto do varejo. “Estamos há algum tempo conversando com o governo para podermos transformar o Espírito Santo em um Estado cada vez mais competitivo e permitir que as empresas tenham condições de igualdade e estejam no mesmo patamar. O comércio estava sendo muito impactado por uma alta carga tributária. Hoje, podemos dizer da nossa alegria, em nome da Fecomércio-ES, do Sindiex, da Acaps e do Sincades, que a novidade anunciada vai fazer os capixabas beberem mais vinhos, com preços ainda melhores”, explica o presidente da Fecomércio, Idalberto Moro.

 

O que é a substituição tributária

No regime de substituição tributária, o importador ou fabricante fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada.

A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto garante que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhida antes de sua entrada no território do Estado, evitando assim a evasão fiscal.

“Esse projeto desonera a cadeia do vinho e atrai novas empresas para o Espírito Santo. É uma vitória para um setor que tem uma participação importante na pauta importadora capixaba, ocupando a segunda colocação no ranking brasileiro”, ressaltou o presidente do Sindicato do Comércio de Importação e Exportação do Estado (Sindiex), Sidemar Acosta.

 

Fonte: A Gazeta

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica é um documento fiscal eletrônico para serviços de telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura.

A empresa de tecnologia para compliance fiscal e tributário Sovos anunciou a emissão, no último dia de 30 de junho, da primeira Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) do País.

A NFCom é um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo registrar operações relacionadas a serviços de telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura. Empresas do setor têm até o dia 1º de julho de 2024 para se adequarem ao novo sistema.

A implementação do recurso faz parte do programa de Transformação Digital do governo para digitalizar e modernizar os processos fiscais, lembrou a Sovos em comunicado. A NFCom deve ser uniformizada e com layout simplificado para mais transparência ao usuário; com a implementação, as empresas do setor poderão simplificar processos de emissão de notas fiscais, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência, avalia a empresa de software.

 

Como funciona

“O registro da nota exige o preenchimento automático de até 267 campos que tratam toda a inteligência tributária de telecom, que vai desde as informações de cada assinante até as 148 regras de validação para cada cadastro”, apontou a Sovos, em comunicado.

Neste sentido, o diretor de desenvolvimento da empresa, Douglas Sztochryn, ressaltou que “as regras devem ser rigorosamente seguidas”; do caso contrário, a nota será invalidada. “Por isso, neste momento, nossa aplicação é direcionada inicialmente nos processos de sanitização dos dados cadastrais dos nossos clientes de NFCom”, exmplicou Sztochryn.

O executivo também comenta que a solução criada pela Sovos para atender a nova demanda fiscal das empresas de telecom tem capacidade de emitir de 300 a 600 notas fiscais por segundo – ou seja, de 1 a 2 milhões de notas por hora no novo formato.

“Considerando que as empresas de telecomunicações hoje possuem inúmeros sistemas de billing operando sem integração, a solução desenvolvida pela Sovos envolve a criação de uma camada de parametrizações por meio de uma interface, denominada Integration as a Service (IaaS), que possibilita a construção de regras e captura de informações diretamente nos diferentes sistemas de faturamento das operadoras, em tempo real, gerando um documento eletrônico que reflete esses dados já no layout necessário, independente do volume de transações, da estrutura e da quantidade de sistemas de faturamento que a empresa possuir”, prosseguiu a empresa de tecnologia para compliance.

“Estamos orgulhosos de sermos pioneiros nessa iniciativa e de oferecer uma solução inovadora e da altíssima performance, que simplifica o acesso à informação, trazendo mais transparência ao consumidor, agilidade às empresas e operacionalidade ao fisco”, finalizou Sztochryn.

 

Fonte: TeletimeInforChannel.

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