A segunda fase do texto da Reforma Tributária tem concentrado os debates e agitado os ânimos do mercado financeiro ao longo dos últimos dias. A possível tributação de dividendos e de fundos imobiliários preocupa boa parte dos investidores, que veem na medida um desincentivo aos ativos de renda variável. Na contramão, no entanto, as aplicações de renda fixa encontram um cenário bem mais vantajoso com a proposta, que ainda depende de tramitação no Congresso Nacional.
Atualmente, os rendimentos em renda fixa sofrem a tributação do imposto de renda com base em uma tabela regressiva. Caso o período de aplicação seja de até 180 dias, o investidor deve pagar 22,5% sobre o rendimento para o IR. De 180 a 360 dias, este valor cai para 20%. Já de 361 a 720 dias, a alíquota de IR cobrada é de 17,5%. E, finalmente, acima de 720 dias se paga apenas 15%.
Basicamente, na renda fixa, quanto maior é o tempo em que o investidor mantém seu dinheiro na aplicação, menor é a alíquota do imposto devido. Contudo, o texto propõe simplificar essa cobrança. Se aprovado, a tributação será fixa em 15%, independente do período de aplicação, em ativos como CDBs, papéis do Tesouro Direto e debêntures tradicionais.
“Acho que a renda fixa foi beneficiada. A uniformização do imposto é positiva não só pela simplificação, mas também para não interferir na alocação de forma artificial”, avalia Luiz Fernando Araújo, CEO da Finacap. “Se aprovada, os agentes vão decidir onde alocar seus ativos sem utilizar o IR como critério, apenas a partir de precificação do mercado e risco”.
Especialistas também defendem que a proposta pode ser benéfica para todo o sistema financeiro. Camila Dole, analista de renda fixa da XP, acredita que todo o tipo de simplificação ajuda a atrair mais investidores. “Muitas pessoas ainda deixam o dinheiro na poupança. Quanto mais fácil for explicar como funcionam os rendimentos, mais positivo é”, diz.
Outro ponto benéfico para a renda física é que a proposta não retira a isenção do IR para produtos como debêntures incentivadas, LCA, LCI, CRI e CRA, que já não sofrem a cobrança de alíquotas sob seus rendimentos. “Havia um temor entre os investidores de que essa isenção acabasse”, explica Camila.
Para aqueles que ainda querem começar a investir em renda fixa, uma das consequências da eventual reforma é a possibilidade de encurtar os prazos da carteira de investimentos. Isto é, ter a possibilidade de escolher ativos com vencimentos mais curtos, sem o receio de pagar uma alíquota maior por isso.
“O texto traz um incentivo maior para o capital de curto prazo. Imagino que, se regularizar, o conceito de fundo de longo prazo deve mudar. As carteiras não precisarão mais ter 720 dias de duração para pagar menos”, aponta Gilberto Paim, gestor de crédito da Galapagos Capital.
Ele considera que a mudança, somada às altas taxas Selic, pode tornar os papéis de renda fixa mais atrativos do que são hoje. Vale ressaltar que, apesar da alteração favorável aos papéis de curto prazo, os títulos de longo prazo costumam oferecer taxas de retorno maiores, em função da maior exposição a riscos ao longo do tempo.
“Por esse motivo, não acredito na migração entre os dois tipos de papéis ou em alterações grandes no preço de títulos longos e curtos, e sim em uma valorização de toda a classe de renda fixa”, comenta o gestor. “Será um incentivo para quem precisa resgatar o aporte no curto prazo e está fora do mercado financeiro.”
A proposta ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A primeira fase da reforma tributária, por exemplo, foi entregue em julho de 2020. Nesta segunda fase, a proposta é que as possíveis alterações na tributação ocorram em rendimentos gerados a partir do primeiro dia de 2022. Possíveis modificações no projeto feitas pelo Congresso também podem sofrer vetos.
Fonte: forbes.com.br
O projeto do governo para o IR reduz o imposto pago pelas empresas, mas institui uma nova tributação, sobre lucros e dividendos, que recairia sobre os sócios. De acordo com especialistas, a diminuição não compensa o aumento, e o resultado é uma carga tributária maior, que acaba onerando as empresas.
Questionado pelo UOL, o Ministério da Economia afirmou que não é possível fazer uma equivalência entre as duas tributações, somando o IR pago pelas empresas e pelos sócios na distribuição de dividendos, porque “são tributações distintas sobre pessoas diferentes”.
Hoje, a tributação das empresas ocorre da seguinte forma:
Ao final, em 2023, o resultado seria o seguinte:
As contas do IBPT também levaram em consideração a primeira etapa da reforma do governo, que une PIS e Cofins em um único tributo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O instituto calculou o possível impacto da reforma para dois tipos de empresa: as que declaram IR pelo sistema de lucro presumido (uma forma simplificada) e pelo de lucro real. As contas também levaram em consideração as duas fases de redução da alíquota, em 2022 e 2023.
No caso do lucro presumido, a simulação foi para uma empresa com faturamento de R$ 100 mil e despesas de R$ 60 mil. No sistema atual, essa empresa pagaria R$ 8.880 em tributos. Os resultados foram os seguintes aumentos de impostos:
Para o sistema de lucro real, o IBPT considerou uma empresa com receita bruta de R$ 1 milhão e despesas de R$ 700 mil. Hoje, os tributos somam R$ 87.450. Pelas novas regras, os novos valores seriam os seguintes:
A nova regra proposta pelo governo prevê que ficariam isentos de IR os lucros e dividendos distribuídos por microempresas ou empresas de pequeno porte até o limite de R$ 20 mil por mês. Por isso, tendem a ser mais afetadas as empresas médias e grandes.
Mesmo assim, segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, algumas pequenas empresas também podem ser atingidas, principalmente as que estão perto do limite máximo de faturamento permitido no Simples (o regime de cobrança de impostos aplicado a micro e pequenas empresas).
Para ele, não faz sentido o argumento do Ministério da Economia de que a tributação de lucros e dividendos não pode ser somada ao IR das empresas, por incidir na pessoa física.
Quando os lucros são taxados, na verdade são os investidores que estão sendo taxados. Se ele paga na pessoa jurídica ou na pessoa física, o resultado é o mesmo.
Gilberto Luiz do Amaral.
Caio Takano, professor do Ibmec em São Paulo, afirma que o projeto poderia ter seguido o modelo aplicado em outros países, como os EUA, para a tributação de dividendos. Nesses lugares, a cobrança de imposto é progressiva, ou seja, quanto mais dividendos uma pessoa recebe, maior é a alíquota do tributo. Na proposta do governo, a taxação de 20% é uniforme, independentemente do valor recebido.
É uma regra que enfraquece a progressividade [ou seja, o aumento da tributação com o aumento da renda].
Caio Takano.
Para Elisabeth Libertuci, advogada e sócia da Lewandowski Libertuci Advogados, o projeto “aumenta a carga tributária em todos os níveis”, e tem um caráter “arrecadatório”. A questão principal, segundo ela, é que a redução no Imposto de Renda de empresas, de 5% em 2023, não é proporcional à tributação dos dividendos, de 20%.
Pode ser que o governo tenha feito a proposta nesses moldes porque sabia que isso não seria aprovado pelo Congresso e, com isso, tem um mecanismo de negociação, uma gordura para queimar. O aumento é surreal.
Elisabeth Libertuci.
Na quinta-feira (1º), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo está recalculando as alíquotas propostas na reforma do IR. Ele também já disse que o corte na alíquota do Imposto de Renda de empresas pode ser maior do que o proposto no texto do governo, chegando aos 10%.
Em nota ao UOL, o Ministério da Economia afirmou que a reforma foi idealizada com a diretriz de não elevar a carga tributária e de não comprometer as metas de resultado do governo. Disse, ainda, que não é possível fazer uma equivalência entre a cobrança do IR sobre pessoas jurídicas e a taxação de dividendos, já que “são tributações distintas sobre pessoas diferentes”.
Fonte: economia.uol
Para enfrentar as resistências dos grandes empresários ao projeto de reforma tributária, o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou que o governo deve acelerar a queda do Imposto de Renda das empresas em 2022. Mas Guedes não quer abrir mão da volta da taxação da distribuição do lucro e dividendos com uma alíquota de 20%, segundo apurou o Estadão.
Pela proposta do governo, a alíquota do IRPJ cairia cinco pontos porcentuais de 25% para 20% em dois anos, metade em 2022 e 2023. Guedes já antecipa que a queda pode ocorrer de uma vez só no ano que vem. A interlocutores, ele admitiu que se a recuperação da arrecadação ao longo do ano que vem for ainda maior e se confirmar estrutural, como está sendo esperado pelos técnicos da Receita, a alíquota poderá ter uma queda ainda adicional de mais 2,5 pontos porcentuais, chegando a 7,5 pontos.
O aceno do ministro foi feito durante o anúncio da arrecadação recorde. Há muita confiança na equipe econômica de que o desempenho da arrecadação não está tendo um desempenho positivo apenas por razões cíclicas, mas também estrutural e permanente.
A proposta de reformulação do Imposto de Renda foi apresentada na sexta-feira e desde lá o governo vem sofrendo uma enxurrada de críticas do mercado financeiro e das grandes empresas que distribuem dividendos. A redução da alíquota do IRPJ foi considerada baixa por representantes do setor produtivo para fazer frente à taxação de lucros e dividendos. Empresários disseram ao ministro que queriam uma alíquota de lucro e dividendos na mesma proporção da queda do IRPJ.
A pressão chegou com força ao Congresso. O presidente da Câmara, Arthur Lira, já admitiu a possibilidade de redução para 15%. Há uma movimentação para que o projeto seja aprovado antes do recesso parlamentar de julho, o que deixou preocupados representantes das grandes empresas pelo conteúdo polêmico.
Ao Estadão, o relator da reforma do imposto de renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), admitiu essa possibilidade. Ele quer ainda conversar com líderes partidários e com o governo para definir qual será o porcentual da taxa cobrada sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas, atualmente isentos de imposto. “Já houve essa manifestação de alguns deputados para se discutir melhor isso, mas essa alíquota ainda não está definida, não está fechado”, disse Sabino. Ele já iniciou conversas com a Receita Federal.
Guedes tem repetido que a direção da reforma é neutra, sem aumento de imposto. As projeções da Receita e do governo para o cálculo da reforma têm sido conservadoras por causa do risco com o aumento do uso de crédito tributários e também de precatórios (pagamentos que o governo é obrigado a fazer depois de decisões judiciais).
A equipe econômica acha ruim uma queda da alíquota proposta lucros e dividendos de 20% para 15% e fontes do Ministério da Economia apontam que há 25 anos os “bilionários brasileiros” não pagam esse imposto, que é cobrado na maioria dos países. O argumento usado é que uma coisa é a tributação sobre a empresa e outra é sobre o acionista. A avaliação é de que a isenção que existe hoje acaba deixando a empresa fraca e descapitalizada com o dono rico.
Outro ponto que reforça a resistência à mudança na alíquota é que a nova taxação de dividendos, que aumentará a base de arrecadação, será carimbada para compensar o reforço para a reformulação do programa Bolsa Família. É uma questão jurídica. É que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige compensação para políticas públicas que sejam permanentes. A redução de impostos sobre empresas e assalariados, com a desoneração do Imposto de Renda da Pessoa Física, será garantida pelo aumento de arrecadação permanente e estrutural.
Se o Congresso quiser aumentar o valor do benefício do Bolsa Família terá que reduzir a isenção proposta para os lucros de dividendos de R$ 20 para R$ 10 mil por mês.
Fonte: terra.com.br/economia
Na última quinta-feira, dia 24 de junho, foi publicada em São Paulo a Portaria CAT nº 40, que disciplina o uso do PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) para fins da base de cálculo da substituição tributária sobre medicamentos elencados no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019, com vigência a partir de 1º de outubro de 2021.
Essa Portaria revoga as disposições da Portaria CAT nº 94/2017, que trata sobre o atual cálculo da retenção, baseado no PMC (Preço Máximo ao Consumidor) e divulgado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
“Cabe ressaltar que a mudança consiste na utilização do PMPF, a princípio, substituindo o PMC. Porém, no caso do cálculo com o PMPF resultar num valor superior ao PMC, esse (PMC) deve ser utilizado para fins de tributação”, explica Andrea Pucci, Regulatory Counsel da Sovos Brasil, empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos.
A sistemática já existente de trava permanece sendo utilizada nos casos em que o cálculo se basear no IVA-ST.
Já a tabela de descontos não consta da Portaria nova.
Em resumo, a utilização segue nesta ordem:
Conteúdo Sovos, Publicado originalmente em: jornalcontail.com.br
A restrição proposta pelo governo à declaração simplificada do Imposto de Renda para pessoas físicas tem potencial para afetar mais de 11 milhões de contribuintes, seja pelo aumento da burocracia para declarar o tributo, na direção contrária à simplificação prometida na reforma, seja pelo aumento efetivo da carga tributária por quem não tiver despesas a deduzir.
A mudança era mantida sob sigilo durante as discussões internas no Executivo, que centrava a divulgação do projeto no aumento da faixa de isenção do imposto de renda e na manutenção das deduções para as pessoas físicas, e só veio à tona na entrega da proposta na sexta-feira, com o potencial de criar resistências políticas à proposta na classe média.
A declaração simplificada hoje vale para todas as pessoas físicas, que podem abater 20% do imposto devido sem precisar apresentar comprovantes, até o limite de R$ 16 mil. Pelo projeto do governo, só quem tiver renda de até R$ 40 mil por ano (R$ 3,3 mil por mês) poderá continuar a utilizar esse modelo e os demais precisarão deverão fazer a declaração completa.
Fonte: valorinveste.com.br
Hoje, essa distribuição de recursos é isenta de imposto. A medida foi proposta pelo governo na segunda fase da reforma tributária, entregue hoje (25) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para análise do Congresso Nacional.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal José Barroso Tostes Neto a mudança deixa o sistema mais justo ao evitar que as pessoas mais ricas deixem de pagar impostos. “Essa alteração corrige o tratamento diferenciado para tributação de renda de assalariados versus a tributação de lucros e dividendos”, disse, durante coletiva de imprensa virtual para apresentar a proposta de reforma.
A medida também atinge remessas para o exterior. Em caso de remessas para os chamados paraísos fiscais, a alíquota sobe para 30%. No caso das micro e pequenas empresas, haverá uma isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.
Para a equipe econômica, a nova tributação deve incentivar novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros.
Além da tributação de lucros e dividendos, a reforma do IRPF abrange a atualização da tabela, o limite de renda para uso do desconto simplificado e a atualização de imóveis.
Pela tabela proposta, quem recebe até R$ 2,5 mil estará isento. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015.
De acordo com Tostes, será aplicado o princípio da progressividade e todas as faixas serão beneficiadas com alguma redução. A correção implicará a redução de impostos para 30 milhões de brasileiros que hoje entregam a declaração de IR e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos .
No caso do desconto simplificado de 20% de imposto de renda, ele ficará limitado a quem ganha até R$ 40 mil por ano. De acordo com a Economia, ele foi criado para facilitar o preenchimento da declaração em uma época em que era feita apenas em papel. Com a evolução tecnológica e as declarações online é possível calcular o valor exato que o cidadão tem de pagar. Ainda assim, o governo quer manter a simplificação para pessoas com menor renda.
A proposta encaminhada ao Congresso permite ainda a atualização de valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de apenas 5% de imposto sobre o ganho de capital. Hoje, na declaração, os imóveis são declarados pelo valor original de compra e, ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.
O secretário da Receita Federal explicou que é uma tributação favorecida que está sendo propiciada nesse projeto de lei e que deve beneficiar, principalmente, aquele contribuinte que recebe alguma herança, na realização de inventário.
A segunda fase da reforma tributária trata ainda de mudanças no imposto de renda para empresas e na tributação de investimentos financeiros. A primeira fase da reforma, que unifica PIS/Pasep e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), foi entregue ao Congresso em julho do ano passado e está em tramitação no Congresso.
Fonte: agenciabrasil.edc.com.br