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Publicado em 27/03/2024 – Resolução GSEFAZ nº 9, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências. Foi aprovada a pauta de preços mínimos referente ao período de 1º.04.2024 a 30.06.2024, para os seguintes produtos: 1 Produtos Vegetais; 2 Produtos Animais; 3 Produtos Minerais; e 4 Transportes. Os valores de pauta servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com os produtos listados no Anexo Único do dispositivo legal… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2024 – PORTARIA N° 208, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 112, de 27 de abril de 2023, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Fisco do Distrito Federal alterou o Anexo I da Portaria nº 112/2023, que fixa o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja. Esta portaria entra em vigor em 1º.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – RESOLUÇÃO CM/CMED N° 001, DE 28 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. sta resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31.03.2024, nos termos da Lei n° 10.742/2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. Ficam sujeitos ao ajuste de preços as empresas detentoras de registro de medicamentos que tiverem encaminhado o Relatório de Comercialização à CMED na forma do Comunicado CMED nº 11/2015 (artigo 5°). Fica definido que as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31.03.2024. O ajuste de preços terá como referência o mais recente Preço Fábrica (PF) publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (artigo 2°). A partir de 31.03.2024, o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será o seguinte: a) Nível 1: 4,50%; b) Nível 2: 4,50%; e c) Nível 3: 4,50%. Frisa-se que a apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, independentemente da aplicação do ajuste de preços, e o não envio, incompletude, inconsistência ou intempestividade desse documento sujeitará as empresas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.742/2003, e em normativos específicos da CMED. Além disso, a empresa autorizada a realizar importação de medicamentos também deverá apresentar o Relatório de Comercialização, com os dados de faturamento e a quantidade vendida, por apresentação (§§ 3° e 4° do artigo 5°). No mais, as unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED (artigo 7°). As disposições são válidas a partir de 31.03.2024 (artigo 8°)… Saiba mais.
Publicado em 03/04/2024 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 003, DE 2 DE ABRIL DE 2024
II,IPI – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 547, de 15 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em virtude das alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2024 – Instrução Normativa SIF nº 20, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. Foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, refrigerante, isotônico e bebida energética, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019 . Os novos valores devem ser utilizados a partir de 02.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS, para tratar de operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Esta resolução altera o RICMS/MA, para estabelecer a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (alteração do parágrafo único, do artigo 1°, do Anexo 4.8)… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – DECRETO N° 788, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O Estado do Mato Grosso alterou o RICMS-MT/2014 , especificamente quanto a aplicação da redução da base de cálculo incidente sobre produtos de informática nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, para incluir procedimentos relacionados ao Simples Nacional. De acordo com as alterações, para a fruição da redução da base de cálculo prevista no RICMS-MT/2014 , no Anexo V, art. 53, exclusivamente nas aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional ficam dispensados de formalizar a opção pelo referido benefício… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.322, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da soja em grão, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.323, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com suco, néctar, refresco e bebida a base de soja. A portaria produz efeitos a partir de 08.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.324, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do suco, néctar, refresco, bebida a base de soja, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.325, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.326, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 03/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.327, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, e fralda. A portaria produz efeitos a partir de 04.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – DECRETO N° 48.791, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências. Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó, inclusive o autorizado mediante regime especial… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – Decreto nº 48.792, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Foram prorrogados diverso prazos de eficácia de benefícios fiscais concedidos por prazo de vigência determinado, dispostos na Parte 1 do Anexo II (Base de cálculo Reduzida), na Parte 1 do Anexo IV (Crédito Presumido) e Parte 1 do Anexo X (Isenção), todos do RICMS-MG/2023 . Além disso também houve prorrogação até 30.04.2026 do período de desconto concedido como incentivo à pontualidade do pagamento do ICMS, para os contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e III do art. 124 do Regulamento… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – Decreto nº 48.794, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Foram alteradas disposições acerca da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. A partir de 1º.04.2024, fica incluído o Estado de Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações interestaduais com os produtos em questão. Também a partir da referida data, não se aplica o regime para SC nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. A partir de 1º.05.2024, não será aplicado o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com o Estado do Rio Grande do Sul com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas… Saiba mais.
MG – PORTARIA SRE N° 240, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02 DE ABRIL DE 2024) – Publicado em 02/04/2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNv realizadas no mês de abril de 2024.
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2024.
Publicado em 28/03/2024 – DECRETO LEGISLATIVO N° 005, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
ICMS – Rati?ca o Convênio ICMS n° 226/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela lei n° 9.389,de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, e dá outras providências”. Este decreto ratifica o Convênio ICMS 226/2023, que prorroga as disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – PORTARIA SEFA.GS N° 200, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – PORTARIA SEFA.GS N° 200, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – DECRETO N° 5.318, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte. Altera o RICMS/PR, quanto a concessão de redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte… Saiba mais.
PE – DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. Este decreto altera o RICMS/PE, que regulamenta a Lei n° 15.730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. Dentre as disposições, fica concedida isenção na saída interna promovida por produtor rural, de requeijão, de doce de leite e dos demais queijos, desde que produzidos de forma artesanal e atendidos os requisitos constantes nos §§ 1° a 3° do artigo 100 do Anexo 7 (acréscimo do inciso II ao artigo 100 do Anexo 7). Além disso, concede crédito presumido de 95% nas saídas das mercadorias constantes no artigo 36 do Anexo VI, promovida pelo respectivo estabelecimento industrializador, sob a condição de que seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) com atividade principal classificada nos códigos 1051-1/00 (preparação de leite) ou 1052-0/00 (fabricação de laticínios) da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) e atenda os demais requisitos especificados na norma (acréscimo do artigo 36 ao Anexo VI)… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 17, de 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Foi instituída a pauta fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas – internas e interestaduais -, não incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. Observa-se que o ICMS será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao fixado na mencionada pauta fiscal. O ato legal noticiado entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º.04.2024, ficando revogada a Instrução Normativa GAB/CRE nº 15/2024 . (Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2024 – DOE RO de 27.03.2024)… Saiba mais.
Publicado em 26/03/2024 – DECRETO N° 57.514, DE 25 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o Livro II do RICMS/RS, quanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). As principais alterações são as seguintes: a) permitida a emissão de um único CT-e, denominado CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem (acréscimo das notas 06 e 07 ao artigo 108-A); b) estabelecida a obrigatoriedade de encerramento do MDF-e ao término do último descarregamento descrito no documento. Anteriormente, era definido o encerramento após o final do percurso descrito no documento (alteração da alínea “a” da Nota 06 do artigo 108-D)… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – DECRETO N° 57.532, DE 28 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Posterga a produção de efeitos do Decreto n° 57.365, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.366, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.367, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.411, de 29 de dezembro de 2023, e do Decreto n° 57.413, de 29 de dezembro de 2023, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Os atos normativos indicados a seguir, que reduzem diversos benefícios fiscais, tiveram o início de produção de efeitos prorrogados para 1º.05.2024, são eles: a) Decreto nº 57.365/2023 ; b) Decreto nº 57.366/2023 ; c) Decreto nº 57.367/2023 , em relação às alterações nº 6234 a 6236; d) Decreto nº 57.411/2023 , exceto em relação à alteração nº 6255; e) Decreto nº 57.413/2023 . Além disso, foram promovidas alterações no RICMS-RS/1997 , com efeitos a partir de 1º.04.2024 e 1º.05.2024, sendo elas: a) efeitos a partir de 1º.04.2024: a.1) inclusão da “Nota 3” ao benefício de isenção do ICMS frutas frescas nacionais ou oriundas de países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e as de verduras e hortaliças, exceto as de alho, de amêndoas, de avelãs, de castanhas, de mandioca, de nozes, de peras e de maçãs (Livro I, art. 9º, XIX do RICMS-RS/1997 ); a.2) inclusão da “Nota 3” ao § 2º do art. 32 do RICMS-RS/1997 , a qual está relacionada especificamente aos créditos presumidos previstos nos seguintes incisos do mesmo artigo: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CXXXIX, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CC, CCI, CCVII e CCVIII; b) efeitos a partir de 1º.05.2024: b.1) isenções previstas no Livro I, art. 9º do RICMS/RS , incisos XVII, XVIII, XIX, CXXIV, CCXXVII, CCXXVIII, CCXXIX e CCXXX, somente serão aplicadas a partir de 1º.05.2024; b.2) reduções de base de cálculo previstas No Livro I, art. 23, os incisos II, III, “caput”, e LXIX, serão alteradas com efeitos a partir de 1º.05.2024; b.3) a nova fórmula de cálculo do Fator de Ajuste de Fruição (FAF), a ser utilizada pelo contribuinte optante pelo crédito presumido em hipóteses enquadradas como de “baixa dependência interestadual”, será adotada a partir de 1º.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2024 – DECRETO N° 57.540, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Altera o RICMS/RS, quanto a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – ATO DIAT N° 011, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. Este ato DIAT fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, a serem utilizados no período de 01.04.2024 a 30.11.2024. As notas fiscais que acobertarem as operações realizadas com as referidas mercadorias deverão expressar: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT n° 011/2024″. Por fim, a base de cálculo para os produtos não relacionados nesta portaria deve observar o disposto no § 2° do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – DECRETO N° 522, DE 22 DE MARCO DE 2024
ICMS – lntroduz as Alterações 4.724 a 4.727 no RICMS/SC-01. Este decreto altera o RICMS/SC, quanto aos benefícios fiscais da redução da base de cálculo e do crédito presumido do ICMS nas operações que especifica. Fica definido, que a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com suínos vivos, se aplica enquanto vigorar o Convênio ICMS 103/2023. Anteriormente, o prazo de vigência estava condicionado as disposições do Convênio ICMS 180/2021 (alteração do artigo 8°-B do Anexo 2). Além disso, prorroga de 31.12.2023 para até 31.12.2026, o prazo do benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da cesta básica (alteração do artigo 11-A do Anexo 2). Finalmente, prorroga de 31.12.2023 para até 31.12.2024 o prazo de fruição do crédito presumido do ICMS nas operações com mistura para preparação de pães classificada no código NCM 1901.20.00, e para até 31.12.2026 o credito presumido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas (alteração do § 46 do artigo 15, e artigo 266-A, ambos do Anexo 2)… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – Portaria SRE nº 19, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Esta portaria divulga valores para determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e preparado para fabricação de sorvete em máquina, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP, que serão válidos no período de 01.04.2024 a 30.09.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético. As alterações produzem efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo refrigerantes… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao subgrupo chopp. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo aperitivos e raízes. As alterações produzem efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS relativamente ao subgrupo gin… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – Instrução Normativa SAT nº 11, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo isotônicos. A alteração é válida a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – Resolução GSEFAZ nº 8, de 21 DE MARÇO DE 202
ICMS – ALTERA a Resolução nº 11 de 2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas. Foi alterado o valor da cerveja que menciona, relacionados na tabela constante no Anexo Unico da Resolução GSefaz nº 11/2019 , que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – DECRETO N° 22.671, DE 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 26 de março de 2012, regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – PORTARIA N° 020-R, DE 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo único da Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes. Esta portaria altera a Portaria n° 13-R/2019, que divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas quentes. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 265/03/2024 – Portaria SUTRI nº 1.368, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. Divulgada lista contendo os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, definido por quilograma. Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do PMPF: a) o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo); b) o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante). Uma vez que o valor da operação própria do remetente seja igual ou superior ao PMPF, estabelecido na portaria em fundamento, o cálculo do ICMS devido por substituição tributária será efetuado com a utilização do MVA. Os novos PMPF serão utilizados no período de 1º.04.2024 até 30.09.2024… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – Portaria SAT nº 3.318, de 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 21/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.317, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, refrigerante e bebida energética. As alterações são válidas a partir de 22.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – Decreto nº 44.878, de 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Este decreto altera o RICMS/PB, em relação ao benefício de redução de base de cálculo nas operações com com motocicletas e outros ciclos equipados com motor auxiliar, para promover ajustes na legislação, de modo a corrigir referencia de condição que não se aplica ao benefício, bem como retirar observações que já foram revogadas… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – Decreto nº 44.879, de 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 25.239/2004, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Fica definido que nas operações interestaduais realizadas entre contribuintes situados em Estados signatários do Protocolo 26/2004, fica atribuída ao remetente, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Anteriormente, a norma especificava que a responsabilidade pelo recolhimento era do contribuinte industrial ou importador. Além disso, nas operações internas com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas com a NCM 2309, para atribuição de responsabilidade de recolhimento do imposto, deverão estar submetidas à substituição tributária pela legislação deste Estado, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Por fim, no período de 01.02.2024 a 22.03.2024 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto… Saiba mais.
Publicado em 26/03/2024 – Instrução Normativa RE nº 20, de 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – Ato DIAT nº 18, de 19 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Este ato altera o Ato DIAT n° 59/2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, prorrogando, de 01.04.2024 para 01.07.2024, o início de vigência da referida exigência (alteração do artigo 3º)… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – PORTARIA SRE N° 018, DE 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. Esta portaria altera a Portaria SRE n° 16/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, a que se refere o artigo 313-P do RICMS/SP. Fica prorrogado, de 31.12.2024 para até 31.12.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – DECRETO N° 68.407, DE 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Este decreto altera o RICMS/SP, quanto ao crédito presumido do ICMS, aplicado nas operações com biodiesel promovidas pelo estabelecimento fabricante localizado no Estado de São Paulo, para dispor que o beneficiário poderá se creditar de montante de forma que a carga tributária resulte em 25% da alíquota “ad rem” aplicada na respectiva operação. Anteriormente, o contribuinte poderia se creditar de importância de forma que a carga tributária resultasse no percentual de 3% sobre a saída (alteração do artigo 45 do Anexo III)… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Estabelece procedimentos operacionais para fins de emissão dos documentos fiscais relativos ao adicional do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo estadual de combate à pobreza (FECOP), e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da Base de Cálculo do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária. Esta instrução normativa divulga os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a serem utilizados, a partir de 01.04.2024, nas operações com cervejas e chopes… Saiba mais.
Publicado em 20/03/2024 – Instrução Normativa SIF nº 18, de 20 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Promovida alteração na pauta a ser utilizada no cálculo do ICMS devido nas operações com feijão. Observar que todos os preços publicados passam a vigorar tanto para operações internas como para operações interestaduais e sua vigência tem início em 21.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – Portaria GABIN nº 83, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja, com efeitos a contar de 19.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – Resolução Administrativa GABIN nº 5, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS – RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.313, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produto, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com farinha de trigo. A portaria produz efeitos a partir de 18.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – Portaria SAT nº 3.314, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 19.03.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para os produtos: a) feijões carioquinha T1 e T2; e b) feijões preto T1 e T2. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro. (Portaria SAT nº 3.314/2024 – DOE MS de 18.03.2024)… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.315, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com açúcar. A portaria produz efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.316, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com açúcar. A portaria produz efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 20/03/2024 – Decreto nº 16.401, de 19 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.332, de 1º de junho de 2007; e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Decreto nº 12.332/2007 foi alterado para atribuir como responsável tributário pela retenção e pelo recolhimento do Imposto, o estabelecimento distribuidor localizado no território sul-mato-grossense, nas operações internas com GNV. Antes, essa responsabilidade cabia ao estabelecimento importador. Para tanto, dentre as alterações, destacamos que: a) a base de cálculo é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), fixado com base nos preços praticados no mercado interno, nos termos do Convênio ICMS nº 110/07 ; e b) a redução de base de cálculo para 12%, prevista no Decreto nº 9.764/1999 , pode ser aplicada sem a necessidade de autorização específica, e com manutenção de crédito relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor. Ainda, para adequar a legislação alterada, foi revogada a obrigação de entrega de relação das operações com GNV ao estabelecimento importador. Estas alterações produzem efeitos a partir de 20.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – Portaria SEFA nº 188, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos. Foram incluídos itens no Anexo I da Portaria Sefa nº 1.726/2016 que relacionam os refrigerantes, energéticos e isotônicos e respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), utilizados pelos substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com as mercadorias que foram acrescentadas pelo ato legal ora noticiado, com efeitos a partir de 1º.04.024… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – Portaria SEFA nº 189, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005. Foi alterado item na lista de preços médios ponderado a consumidor final (PMPF), a ser utilizado pelos contribuintes substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com a cerveja que menciona, com efeitos a partir de 1º.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 16/03/2024 – Decreto nº 56.277, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefícios fiscais concedidos por meio de definição de carga tributária. Foram promovidas diversas alterações relativas à base de cálculo reduzida, as quais destacamos: a) saída interna com destino a usina termoelétrica, bem como na importação do exterior ou na aquisição interestadual, efetuadas pela referida usina, de óleo combustível utilizado na produção da mencionada energia; e b) saída interna de gás natural termoelétrico utilizado por usina termoelétrica para produção de energia elétrica; c) Prodepe: relativamente às operações com máquinas pesadas a serem relacionadas no Anexo 9 do RICMS-PE/2017 na saída interna, a base de cálculo do ICMS será reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% do valor da operação, admitida a manutenção do crédito fiscal relativo à entrada no mesmo percentual, devendo ser estornado o valor excedente; d) carga tributária seja equivalente ao resultado da aplicação do percentual de 2,12% sobre o valor do fornecimento de refeição realizado por bar, restaurante ou estabelecimento similar. O ato em questão entra em vigor na data de 1º.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 007, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com vinho e espumante… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 8, de 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Foram acrescentados itens do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 19.03.2024, produzindo efeitos a partir de 21.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Republicação – Portaria SUCIEF nº 157, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de Recolhimento, Suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – DECRETO N° 57.507, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Fica incorporado ao Regulamento Estadual as disposições do Protocolo ICMS nº 1/2024 , que alteraram o Protocolo ICMS nº 103/2012 para acrescentar o estado de Santa Catarina relativamente às operações com substituição tributária para bebidas quentes. Portanto, a partir de 1º.04.2024, nas operações interestaduais que destinem a este Estado bebidas quentes, promovidas por estabelecimento situado nas UF de AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Rio Grande do Sul… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – DECRETO N° 57.508, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Altera o RICMS/RS, relativamente às operações de remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 57.504, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foi prorrogada até 30.04.2026, a isenção do imposto incidente nas operações s fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII do Regulamento do ICMS, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas, com efeitos a partir de 1º.05.2024. Também foi alterada a relação de mercadorias constantes no mencionado Apêndice… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 57.505, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foram incorporados ao Regulamento do ICMS, as alterações previstas no Convênio ICMS nº 226/2024, relativas a operações e prestações beneficiadas por isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido. Entre tais alterações destacamos: a) a isenção para operações com preservativos, aplicável até 30.04.2026; b) a isenção nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Apêndice XIX, desde que estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI, até 31.12.2024; c) a isenção nas saídas realizadas até 30.04.2026, realizadas com mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, em decorrência de doação destinada ao atendimento do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; d) a isenção do imposto sobre os serviços de transporte intermunicipal de cargas, prestados até 30.04.2026, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; e) a redução de base de cálculo, aplicável até 30.04.2026, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo. O ato noticiado entrou em vigor em 15.03.2024, com efeitos a partir de 1º.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 57.506, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no Convênio ICMS nº 226/2024, prorrogou, até 30.04.2026, o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, e de máquinas e implementos agrícolas, relacionados, respectivamente, nos Apêndices X e XI do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1º.05.2024. Com fundamento no Convênio ICMS nº 52/1991 , também alterou a relação constante nesse Apêndice XI, com efeitos a partir de 1º.07.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 511, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.731 a 4.736 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001 , relacionas as isenções destinadas às pessoas com deficiências, síndromes e autismo. Entre as alterações destacamos: a) o acréscimo de isenção: a.1) nas operações internas, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 55/1998 , na saída dos produtos relacionados na Seção LXXIV do Anexo 1 do RICMS-SC/2001 , destinados ao uso exclusivo por pessoas com deficiência física, visual ou auditiva; a.2) nas operações internas e interestaduais, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 160/2019 , na saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); b) as alterações promovidas no art. 38 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 , que trata da isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou a autistas. Com as alterações: b.1) a isenção será aplicada também a pessoas com síndrome de Down; b.2) o veículo ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deverá ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício fiscal; b.3) foi acrescentada a possibilidade de isenção parcial, quando o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior R$ 70.000,00, desde que o preço sugerido do veículo, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 120.000,00. No período de 1º.01.2022 a 31.12.2023 será aplicado o limite de R$ 100.000,00 para o preço sugerido, para fins da aplicação da isenção parcial de que trata a letra “b.3”. Por fim, foi promovida alteração no Anexo 6 do RICMS-SC/2001 , vinculando a concessão de regime especial que verse sobre concessão de benefício ou incentivo fiscal ou creditício ao contribuinte, à apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma entrou produz efeitos a contar de 15.03.2024, data da sua publicação, exceto quanto a isenção parcial noticiada na letra “b.3”, que produz efeitos a contar de 1º.01.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 512, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.720 a 4.723 no RICMS/SC-2001. O Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001 , para acrescentar os seguintes benefícios fiscais: a) isenção nas operações internas: a.1) enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 105/2003 , na saída de produtos vegetais comprovadamente empregados na produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo, desde que comprovado o efetivo emprego dos produtos na produção dos mencionados combustíveis; a.2) enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 68/2020 , na saída relativa a doação de quaisquer mercadorias ou bens para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e suas autarquias, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do RICMS-SC/2001 ; e a.3) enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 151/2021 , na saída dos produtos relacionados na Seção LXXIII do Anexo 1 do RICMS-SC/2001 , destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás. A isenção também se aplica ao imposto devido em razão da diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual. b) isenção nas operações internas e interestaduais, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 187/2021 , na saída de absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas. c) crédito presumido de 12%, em substituição aos créditos efetivos do imposto, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 63/2015 , calculado sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano pela Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS). A norma produz efeitos a contar de 22.12.2023… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 513, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0835/2024. Foram realizadas alterações no RICMS/SC-01. Essas mudanças incluem a atualização da lista de fármacos e medicamentos destinados aos órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Além disso, foi inserida isenção aplicável às saídas e importação dos medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC), classificados na NCM sob o código 3004.90.69, durante a vigência do Convênio ICMS 128/22. O ato também revoga os itens 44, 53, 66, 99 e 156 da Seção XXVI do Anexo 1 do RICMS/SC-01. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 15.03.2024, produzindo efeitos: a) a partir de 1º.01.2024, para a atualização da lista de fármacos e medicamentos destinados aos órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, quanto ao itens 36, 271 e 272 da Seção XXVI do Anexo 1 do RICMS-SC/01; b) a partir de 17.10.2022, para as importações dos medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC), classificados na NCM sob o código 3004.90.69; c) a contar da data de sua publicação, quanto às demais disposições… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – Portaria SRE nº 15, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 310 e 311 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.05.2024 a 31.01.2027, ficando revogada, a partir de 1º.05.2024, a Portaria CAT nº 47/2021 que disciplinava esse assunto… Saiba mais.
Publicado em 13/03/2024 – Instrução Normativa SURE nº 7, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais. Foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 13/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato, a serem observados a partir de 13.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Nota Explicativa SEFAZ nº 4, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Explicita alguns dos produtos abrangidos pela substituição tributária disciplinada nos arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.
Foi explicada a aplicação do regime de substituição tributária, por ocasião da entrada neste Estado, disciplinada nos arts. 532 e 533 do RICMS-CE/1997 relativamente às operações com café, os extratos, essências e concentrados de café, bem como as preparações à base de café, assim como leite modificado e às preparações à base de leite e de soja, inclusive se adicionados, em qualquer proporção, de cereais, de farinhas, de amidos, de féculas e de complementos ou de suplementos alimentares… Saiba mais.
Publicado em 08/03/2024 – PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Por meio do Despacho Confaz nº 7/2024 , foi publicado o Protocolo ICMS nº 6/2024 , que promove alteração no Protocolo ICMS nº 103/2012 que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes. As alterações impactam nas hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, ficando definido que este regime não se aplica nas operações com bens e mercadorias classificadas no CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando: a) tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul (vigência a partir de 1º.05.2024); e b) tiverem como origem ou destino o Estado Santa Catarina (vigência a partir de 1º.04.2024)… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Resolução GECEX nº 571, de 11 DE MARÇO DE 2024
II – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.
Publicado em 08/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 017, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão. As alterações são válidas a partir de 11.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 07/03/2024 – Portaria GABIN nº 66, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi incluída, na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, nova marca de refrigerante, com efeitos desde 07.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 07/03/2024 – LEI N° 12.219, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Lei n° 7.769 de 11 de outubro de 2002, que concede diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior, realizadas por empresas exportadoras… Saiba mais.
Publicado em 11/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.308, DE 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado de trigo em grãos e farelo de soja, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 12.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.309, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, bebidas energéticas, cerveja e leite… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.310, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 14 DE MARÇO DE 2024)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do produto leite in natura, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.311, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 14 DE MARÇO DE 2024)
ICMS – Dispõe sobre ajustes nas tabelas VRP/PMPF da Sefaz/MS, dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.312, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/03/2024 – Decreto nº 3.765, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O Estado do Pará, ao implementar o Convênio ICMS nº 139/2023 , alterou dispositivo do Regulamento do ICMS que prevê a isenção nas saídas de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, passando de “Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar” para “Programa Alimenta Brasil”. Também alterou de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00, o limite a cada ano civil. Também foi acrescentado dispositivo, prevendo a isenção do ICMS nas operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado no Anexo Unico do Convênio ICMS nº 100/2021 , destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME). Essa isenção somente se aplicará se houver autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O ICMS isentado deve ser deduzido do preço da mercadoria e expressamente indicado na nota fiscal. Nesse caso, o contribuinte pode manter o crédito apropriado nas respectivas entradas. O ato noticiado entrou em vigor em 13.03.2024, data de sua publicação… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SEFAZ N° 045, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023. Altera a Portaria SEFAZ n° 178/2023, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – DECRETO N° 5.143, DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, para atualizar as alíquotas do imposto de acordo com a Lei n° 21.850, de 14 de dezembro de 2023. Altera o RICMS/PR, para regulamentar a Lei n° 21.850/2023, que altera a Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, quanto as alíquotas internas aplicadas nas operações e prestações que especifica… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Decreto nº 5.144, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 34, 35, 37, 39 e 40, de 29 de setembro de 2023, e 50, de 8 de dezembro de 2023. O Fisco alterou o Regulamento paranaense afim de incorporar as disposições trazidas pelos Ajuste Sinief nº 34, 35, 37, 39, 40 e 50/2023, celebrados no âmbito do Confaz, tratando das mudanças ocorridas nos Códigos de Situação Tributária (CST), acrescentando ao RICMS os Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), assim como fazendo ajustes na tabela de Código fiscal de operações e prestações (CFOP). Entre as diversas alterações, destacamos: a) ficam acrescentados, a partir de 1º.10.2024, os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 à tabela de CST referente a tributação do ICMS em operações tributadas com ICMS devido por substituição tributária, com diferimento e tributadas com redução e ICMS devido por substituição tributária também; b) foram acrescentados à tabela de CST os códigos relativos a tributação monofásica dos combustíveis. Essas alterações produzem efeitos a contar de 1º.05.2024, exceto em relação ao contido na letra “a”… Saiba mais.
Publicado em 07/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 5, de 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 6, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – A Diretora da Unidade de Administração Tributária – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Foram acrescentados e alterados itens do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 12.03.2024, produzindo efeitos a partir de 18.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/03/2024 – Decreto nº 49.002, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o art. 1º do Decreto nº 48.281 , de 20 de dezembro de 2022, que fixa em 16,87% a alíquota de ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado.
Foi promovida alteração na alíquota do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível, sendo fixada em 16,87%, sem a incidência do adicional de alíquota previsto na Lei Complementar Estadual nº 210/2023. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 13.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/03/2024 – Portaria SEFAZ/SSER nº 360, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria SSER nº 347/2023 , que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, em 13.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/03/2024 – Portaria SUCIEF nº 157, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de Recolhimento, Suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria Sucief nº 65/2019 que traz a lista de códigos da Tabela 5.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD-ICMS/IPI), vinculados aos benefícios fiscais listados no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 . Dessa forma, foram incluídos os seguintes códigos: Código Descrição Data início Data fim Legislação RJ802316 Decreto 44.615 de 2014 – Redução de Base de Cálculo 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 RJ805316 Decreto 44.615 de 2014 – Crédito Presumido 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 RJ818316 Decreto 44.615 de 2014 – Diferimento 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em 13.03.2024. (Portaria SUCIEF nº 157/2024 – DOE RJ de 13.03.2024)… Saiba mais.
Publicado em 08/03/2024 – DECRETO N° 500, DE 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.741 e 4.742 no RICMS/SC-01. Foram incorporadas no RICMS-SC/2001 as regras de aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bebidas quentes, a partir de 1º.04.2024, dentre as quais, destacamos: a) nas operaççoes com bebidas quentes relacionadas na Seção III-A do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 , ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto: a.1) o estabelecimento industrial, o importador, o arrematante de mercadoria importada e apreendida e o depositário a qualquer título; a.2) o atacadista ou o distribuidor situado no Estado de Santa Catarina, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda; e a.3) qualquer outro estabelecimento, situado em outra Unidade da Federação, nas operações com destinatários localizados neste Estado; b) a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária, será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), apurado em pesquisa realizada pela SEF ou por entidade de classe representativa do setor, constante na legislação deste Estado. c) inexistindo o valor do PMPF acima mencionado, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos percentuais de margem de valor agregado (MVA) previstos na Seção III-A do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Ato DIAT nº 12, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Determina a publicação da Nota Técnica nº 1, de 19 de fevereiro de 2024, na Pe/SEF. Este ato DIAT determina a publicação da Nota Técnica n° 01/2024, que dispõe sobre as operações de remessa em bonificação e requisitos para sua caracterização e exclusão da base de cálculo do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 11/03/2024 – PORTARIA SRE N° 014, DE 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. Esta portaria, divulga novos valores em reais a serem utilizados, no período de 01.04.2024 a 28.02.2025, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (NCM 8507.10 e 8507.10.10). Frisa-se que nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 2º, deverão ser utilizados, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, os percentuais de IVA-ST elencados no § 1º do artigo 2º… Saiba mais.
SE – Portaria SEFAZ nº 81, de 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Foi alterado, com efeitos a partir de hoje, 13.03.2024, o Anexo Unico da Portaria Sefaz nº 573/2023 , que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 05/03/2024 – DECRETO N° 11.423, DE 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.
Publicado em 04/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de março de 2024, para fins de cumprimento do disposto no item 38.4 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019. Esta instrução normativa divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327/2019, durante o mês de março de 2024… Saiba mais.
Publicado em 28/02/2024 – PORTARIA GABIN N° 055 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.
Publicado em 05/03/2024 – PORTARIA GABIN N° 060, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.
Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.298, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado para feijão carioquinha T1 e T2 e feijão preto T1 e T2, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 04.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.299, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com azeite de oliva… Saiba mais.
Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.300, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado de baterias… Saiba mais.
Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.301, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado de baterias… Saiba mais.
Publicado em 04/03/2024 – Portaria SAT nº 3.302, de 01 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 05.03.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para soja. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.
Publicado em 05/03/2024 – Portaria SAT nº 3.303, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. oram promovidas alterações a serem observadas a partir de 06.03.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para farinha de trigo. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.
Publicado em 06/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.304, 05 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de farinha de trigo, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 07.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 06/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.305, 05 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. As alterações produzem efeitos a partir de 07.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 07/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.306, DE 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 08.03.2024, as exclusões e inclusões das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os produtos: a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; b) cervejas; c) sucos; e d) mistura para bolo. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.
Publicado em 07/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.307, DE 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do óleo a granel, em embalagens acima de 5l e óleo degomado, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 05/03/2024 – DECRETO N° 11.423, DE 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.
Publicado em 05/03/2024 – Decreto nº 3.745, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. Foram promovidas diversas alterações no RICMS-PA/2001 , dentre as quais se destacam: a) segundo as novas disposições no RICMS-PA/2001 , fica considerado como exportação, além do consumo de mercadoria dentro de embarcações internacionais, o abastecimento de combustível ou lubrificante ou a entrega do produto exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado. Nesse tipo de operação, foi regulamentada, dentre as demais condições a serem atendidas, a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), observando que, na hipótese de não-confirmação da operação mediante o registro do evento de averbação, caberá ao contribuinte proceder com o recolhimento do ICMS com os devidos acréscimos legais, se necessário; b) também foram promovidas alterações nas operações de remessas expressas internacionais por intermédio do “Siscomex Remessa”, que podem ser realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por empresas de courier. De acordo com a nova redação, o recolhimento do ICMS será efetuado à ECT ou a courier pelo destinatário, exceto nos casos que dispuserem de forma diversa. c) o ato noticiado também incluiu a previsão legal que dispões que na hipótese de a descrição do bem ou mercadoria não corresponder ao descrito na NBM/SH, NCM/SH ou CEST para a posição ou o código especificado na norma, prevalecerá o tratamento tributário previsto em relação às mercadorias e bens indicados na legislação tributária; d) foram incluídos os seguintes tipos de pescados ao art. 328 do Anexo I do RICMS-PA/2001 : d.1) jatuarana (matrinchã); d.2) curimatã (curimatá); d.3) caranha; d.4) piau; d.5) tambatinga; e) alteradas disposições referente as seguintes isenções previstas no Anexo II do RICMS-PA/2001 : e.1) Operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior (art. 27); e.2) Operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS (art. 43); e.3) Operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica (art. 53) ; e.4) Operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (art. 55); e.5) Operações com medicamentos (art. 76); f) incorpora ao RICMS/PA o Convênio ICMS nº 81/2023 , referente ao benefício de redução de base de cálculo, para uma carga tributária de 17%, nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas. Por fim, ressalta-se que, foram revogados os dispositivos listados a seguir: a) os incisos III e IV do § 4º do art. 5º; b) o art. 7º do Anexo II; c) os incisos III, V e IX do caput do art. 27 do Anexo II; d) o item 9 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 43 do Anexo II, a partir de 1º de dezembro de 2019; e) o § 1º do art. 64 do Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2022; f) o § 2º do art. 80 do Anexo II. Todas essas alterações produzem efeitos a contar de 05.03.2024, data da sua publicação… Saiba mais.
Publicado em 05/03/2024 – Decreto nº 44.803, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. Foram prorrogados diversos prazos de vigência de isenções, de reduções de base de cálculo, de crédito presumido, de direito a manutenção do crédito, e de regimes especiais previstos no RICMS-PB/1997 e em outros decretos estaduais… Saiba mais.
Publicado em 06/03/2024 – DECRETO N° 44.831, DE 05 DE MARÇO DE 2024 (DOE 06 DE MARÇO DE 2024) – Publicado em 06/03/2024
ICMS – Altera o Decreto n° 31.382, de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 31.382/2010, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, para adequar os percentuais de MVA Ajustada, em decorrência da majoração da alíquota geral, de 18% para 20%… Saiba mais.
Publicado em 02/03/2024 – DECRETO N° 33.396, DE 01 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os Anexos 002 e 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, o Decreto Estadual n° 30.901, de 14 de setembro de 2021, e o Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, e dá outras providências. Altera o RICMS/RN, quanto ao diferimento nas operações com combustíveis bem como o regime da substituição tributária nas operações com medicamentos e, altera os Decretos n° 30.901/2021 (Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha) e 29.179/2019 (Programa Cultural Câmara Cascudo)… Saiba mais.
Publicado em 01/03/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 15, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput , do RICMS/RO, Instituída a pauta fiscal com efeitos a partir de março/2024. A pauta fiscal, que corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluí o frete, exceto nos casos especificamente indicados. A lista divulgada pela norma em fundamento, deverá ser utilizada nas operações internas e interestaduais, contudo o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em pauta fiscal. Fica revogada a Instrução Normativa GAB/CRE nº 8/2024 … Saiba mais.
Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SRE N° 012, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 72/23, de 5 de dezembro de 2023, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. Foram alteradas as tabelas sobre base de cálculo para aplicação da substituição tributária, sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e demais bebidas, devendo observar que, tais alterações entraram em vigor em datas distintas, como segue: a) alteração nos itens 4.100 e 4.102 do Capítulo I, do Anexo IV, que corresponde a “Tabela 2: Marcas Heineken”, com efeitos a contar de 1º.03.2024; b) inclusão dos itens descritos a seguir, com efeitos a partir de 1º.04.2024: b.1) itens 3.414 a 3.478 à “Tabela 3. Outras Marcas” do Capítulo I do “Anexo II – Refrigerantes”; b.2) itens 2.145 a 2.167 à “Tabela 2. Bebidas energéticas”, do Capítulo I do “Anexo III – Bebidas energéticas e hidro-eletrolíticas”; b.3) itens 1.290 a 1.293 à “Tabela 1. Marcas Ambev” do Capítulo I do “Anexo IV – Cerveja e chope”; b.4) os itens 3.70 a 3.72 à “Tabela 3. Marca Petrópolis” do Capítulo I do “Anexo IV – Cerveja e chope”; b.5) itens 4.593 a 4.630 à “Tabela 4. Outras marcas” do Capítulo I do “Anexo IV – Cerveja e chope”… Saiba mais.
Fonte: Inforchannel
Publicado em 26/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 23/02/2024 – DECRETO N° 1.682, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração o Anexo III do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente aos Apêndices que dispõem sobre mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária… Saiba mais.
Publicado em 27/02/2024 – NOTA EXPLICATIVA N° 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3° do art. 2° do Decreto n° 28.443, de 31 de outubro de 2006, em razão da alteração da alíquota modal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para 20% (vinte por cento)… Saiba mais.
Publicado em 27/02/2024 – Instrução Normativa SEFAZ nº 21, de 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997… Saiba mais.
Publicado em 27/02/2024 – Instrução Normativa SEFAZ nº 26, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Estabelece percentuais de carga tributária líquida, de acordo com a previsão inserta no item 6.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, a serem aplicados pelos contribuintes, na condição de substituto tributário, na forma da alínea a do inciso IV do Art. 432 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, que tenham celebrado regime especial de tributação com a Secretaria da Fazenda… Saiba mais.
Publicado em 28/02/2024 – Medida Provisória nº 1.208, de 27 DE FEVEREIRO DE 2024
CSLL – Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 . A Medida Provisória nº 1.208/2024 (que entrará em vigor em 1º de abril de 2024) REVOGOU os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras providências, revogava a partir de 1º de abril de 2024 a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027, e determinava a reoneração gradual da folha, também a partir da mesma data (1º.04.2024). Desta forma, os setores da economia que gozam da desoneração da folha de pagamento continuam podendo optar pelo sistema até o ano de 2027. Veja no quadro a seguir, os dispositivos revogados da Medida Provisória nº 1.202/2023 : MP nº 1.202/2023 Conteúdo revogado a partir de 1º.04.2024 art. 1º as empresas relacionadas nos seus Anexos I e II poderiam aplicar, a partir da competência abril/2024 e até o final do ano de 2027, alíquotas reduzidas (reoneração) da contribuição previdenciária patronal sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário-mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite; art. 2º para os fins do art. 1º, as empresas deveriam considerar apenas o código da CNAE da atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada; art. 3º as empresas que aplicassem as alíquotas reduzidas (art. 1º) deveriam firmar termo no qual se comprometessem a manter quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário; 6º; caput, II, “c” e “d” revogava em 1º de abril de 2024: 1. os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011 – desoneração da folha de pagamento; e 2. a Lei nº 14.784/2023 – que entre outras providências prorroga a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027; Anexos I e II relacionava as atividades sujeitas à reoneração… Saiba mais.
Publicado em 15/02/2024 – PORTARIA GABIN N° 050, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente aos valores de farinha de trigo… Saiba mais.
Publicado em 27/02/2024 – PORTARIA GABIN N° 053 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja… Saiba mais.
Publicado em 26/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.290, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado para do farelo de soja… Saiba mais.
Publicado em 27/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.291, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com açúcar. As alterações produzem efeitos a partir de 01.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.292, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com farinha de trigo e mistura para pães e bolos. As alterações são válidas a partir de 01.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.293, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 28.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 29/02/2024 – Portaria SAT nº 3.297, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 1º.03.2024, as inclusões e alterações das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os seguintes produtos: a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; e b) cerveja, refrigerante e chope. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.
Publicado em 29/02/2024 – DECRETO N° 48.782, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Este decreto altera o RICMS/MG, para majorar, de 11,63% para 13,08%, a alíquota interna aplicada nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)… Saiba mais.
Publicado em 29/02/2024 – PORTARIA SRE N° 239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de março de 2024. Esta portaria divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do subitem 62.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, durante o mês de março de 2024… Saiba mais.
Publicado em 23/02/2024 – Norma de Procedimento Fiscal REPR nº 10, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera as NPF – Normas de Procedimento Fiscal nº 54/2023 e 5/2024, que publica e altera, respectivamente, novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.
Publicado em 29/02/2024 – Instrução Normativa CAT nº 2, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 21 de 2023. Foram promovidas alterações no Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 21/2023 que dispõe sobre os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 1º.03.2024.
Publicado em 29/02/2024 – Instrução Normativa CAT nº 3, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Revoga a Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011. O Fisco estadual considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, aos preços praticados no mercado, revogou a Instrução Normativa SRE nº 17/2011 . O ato em questão entra em vigor na data de 29.02.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2024.
Publicado em 27/02/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 23/02/2024 – Decreto nº 48.972, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o art. 47 do livro IV do RICMS para incluir menção a biogás e biometano. Tendo em vista que desde abril/2022 o Convênio ICMS nº 112/2013 foi internalizado no Estado do Rio de Janeiro através da Lei nº 9.635/2022 , o Fisco fluminense atualizou o RICMS-RJ/2000 , incluindo o biogás e o biometano, na hipótese de redução de base de cálculo na saída interna, de forma que a carga tributária incidente resulte no percentual de 12%. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 07.04.2022… Saiba mais.
Publicado em 29/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. Esta instrução normativa altera a Seção I do Apêndice XXXVI da IN DRP n° 45/98, que divulga os valores correspondentes ao preço final ao consumidor para definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, para fixar a lista de Preços Finais ao Consumidor (PFCs), com aplicação a partir de 01.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 26/02/2024 – DECRETO N° 35.559-E, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001… Saiba mais.
Publicado em 26/02/2024 – Decreto nº 35.562-E, de 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Incorpora à legislação tributária estadual Convênios ICMS e altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001… Saiba mais.
Publicado em 29/02/2024 – Decreto nº 597, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O Estado de Sergipe, face as disposições do Convênio ICMS 226/2023 , prorrogou diversas hipóteses de isenção do ICMS para até 30.04.2026. As prorrogações refletem na tabela de isenção por prazo determinado, constante no anexo I do RICMS-SE/2002 … Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 16/02/2024 – DECRETO N° 35.859, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Estabelece, para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo estadual de combate à pobreza (FECOP), a ser a utilizado nas operações realizadas com a aplicação da carga tributária de 22%… Saiba mais.
Publicado em 16/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a instrução normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual… Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 014, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa, 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeitos de cobrança do ICMS por substituição Tributária… Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 020, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto N° 24.569/1997… Saiba mais.
Publicado em 16/02/2024 – DECRETO N° 45.489, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ISS – Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS… Saiba mais.
Publicado em 20/02/2024 – DECRETO N° 5.621-R, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – Parecer Normativo SEFAZ nº 2, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Fundo Estadual de Combate à pobreza e às Desigualdades Sociais – Adicional de alíquota – Art. 20-A da Lei nº 7.000/2001 – Retirada do vinho do regime de Substituição Tributária – Antecipação Parcial do Imposto… Saiba mais.
Publicado em 20/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.
Publicado em 16/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.287, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 22/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 20/02/2024 – Portaria SUTRI nº 1.360, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 20/02/2024 – Portaria SUTRI nº 1.361, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.362, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento… Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.363, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária… Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – DECRETO N° 44.788, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o RICMS/PB, quanto a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal… Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – DECRETO N° 44.789 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo 11 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o RICMS/PB, relativamente à redução de base de cálculo aplicada nas operações com máquinas e equipamentos agrícolas… Saiba mais.
Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 352 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 353, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas energéticas… Saiba mais.
Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 354 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja… Saiba mais.
Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 355, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 356, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 21/02/2024 – PORTARIA SSER N° 357 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope… Saiba mais.
Uma semana após o início da vigência das novas alíquotas do ICMS, o preço médio dos principais combustíveis ficou mais caro em todo o país. É o que aponta a última análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa.
O litro da gasolina fechou no dia 6 de fevereiro a R$ 5,91, incremento de 3,14%, quando comparado ao dia 31 de janeiro. Já o diesel comum foi comercializado a R$ 6,01, um acréscimo de 1,52%, e o tipo S-10 fechou a R$ 6,16, após ficar 1,99% mais caro.
“Essas altas representam um desembolso médio a mais de R$ 0,18 centavos para os motoristas que abastecem com gasolina. Ainda, ressalto que o consumo do etanol contribui para uma mobilidade de baixo carbono, reduzindo as emissões de gases responsáveis pelas mudanças climáticas”, destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.
Em contrapartida, o GNV (gás natural veicular) baixou de preço após o reajuste e fechou o sexto dia do mês a média de R$ 4,65, com redução de 0,21%.
O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log.
Fonte: Economia IG
Publicado em 08/02/2024 – Instrução Normativa SEFAZ nº 15, de 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa nº 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por convênio ou protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual… Saiba mais.
Publicado em 14/02/2024 – Resolução GECEX nº 553, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024
II – Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012. O Governo federal publicou nova lista de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais. Além da verificação da similaridade nacional, devem ser observadas outros requisitos para aplicação, tal como a limitação da incidência da alíquota de até 2% do imposto de importação. Com efeito, foram revogadas as seguintes resoluções: a) Resolução nº 326/2022; e b) Resolução nº 550/2023. A norma entra em vigor a partir de 14.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/02/2024 – Resolução GECEX nº 555, de 14 DE FEVEREIRO DE 2024
II – O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023… Saiba mais.
Publicado em 08/02/2024 – Instrução Normativa SIF nº 13, de 07 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
Foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Arroz”, disposta no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019 , com efeitos a partir do dia 09.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 09/02/2024 – Portaria GABIN nº 39, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja, com efeitos a contar de 09.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 09/02/2024 – Portaria GABIN nº 40, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS do produto refrigerante, com efeitos desde 09.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 09/02/2024 – Portaria GABIN nº 41, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de sorvete, com efeitos a contar de 09.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 09/02/2024 – Resolução Administrativa GABIN nº 4, de 01 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, observadas as disposições do Convênio ICMS Nº 06/2019.
Foi concedida isenção do ICMS nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica… Saiba mais.
Publicado em 14/02/2024 – Decreto nº 16.381, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo II – Máquinas e Implementos Agrícolas, do Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e do Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS e dá outras providências… Saiba mais.
MG – Portaria SUTRI nº 1.359, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Publicado em 10/02/2024 – Decreto nº 56.130, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024 – DOE PE de 09 DE FEVEREIRO DE 2024 – Publicado em 10/02/2024 *
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
Foram promovidas alterações no Anexo 8-D do RICMS-PE/2017 que dispõe sobre a relação de insumos contemplados com diferimento do recolhimento do ICMS na importação para industrialização conforme disposto no art. 4º do Anexo 8 do RICMS-PE/2017 . O ato em questão entra em vigor na data de 10.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 09/02/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 3, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 09/02/2024 – ATO DIAT N° 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 24, de 2019, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos de pesquisa e apresentação relativos à fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das bebidas frias relacionadas na Seção IV do Anexo 1-A do RICMS/SC-01… Saiba mais.
O Impostômetro atingiu a marca de R$ 500 bilhões em impostos pagos pelos contribuintes brasileiros nesta quarta-feira (14). O painel, instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro da capital paulista, contabiliza em tempo real as taxas cobradas pela Prefeitura, pelo governo estadual e federal.
De acordo com a ACSP, houve um aumento de 16,4% nos impostos pagos em comparação com 2023. Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP, ressalta que “esse acréscimo é resultado tanto da elevação da inflação nos preços dos bens, em um ambiente onde o sistema tributário penaliza consideravelmente o consumo, quanto do aumento mais substancial da atividade econômica”.
Do total arrecadado, R$ 331,6 bilhões foram destinados à esfera federal, R$ 137,3 bilhões para a esfera estadual e R$ 31,1 bilhões para a esfera municipal, totalizando meio trilhão.
A marca de R$ 500 bilhões foi alcançada nove dias mais cedo em comparação ao ano passado. Em 2023, o montante foi de R$ 429,6 bilhões, sendo R$ 285 bilhões destinados à esfera federal, R$ 117,9 bilhões para a esfera estadual e R$ 26,7 bilhões para a esfera municipal. O ano fechou com mais de R$ 3 trilhões arrecadados em todo o país, quando este total foi atingido no Natal de 2023.
Para as expectativas de 2024, o economista da ACSP observa: “Ao considerar as estimativas para 2024, esperamos um crescimento da arrecadação mais moderado, em torno de 3%, devido à perspectiva de uma expansão econômica menos acentuada e uma inflação mais contida”.
É possível acompanhar em tempo real e online o valor dos impostos pagos pelos brasileiros no site do Impostômetro.
Fonte: Money Report
Publicado em 08/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 01/02/2024 – Portaria “T” SEFAZ nº 3, de 01 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas. Ficam estabelecidos, a contar de 1º.02.2024, os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas. Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), divulgado em portaria da Sefaz, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos, a base de cálculo do imposto será aquela prevista no Regulamento do ICMS, correspondente a: a) cerveja: 140%; b) refrigerante: 140%; c) chope: 115%. Este ato também trouxe a revogação da Portaria “T” Sefaz nº 23/2023 que disciplinava esse assunto… Saiba mais.
Publicado em 03/02/2024 – Decreto nº 22.596, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica… Saiba mais.
Publicado em 01/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo único da Instrução Normativa n° 38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária. Esta instrução normativa altera a IN n° 38/2023, que divulga os valores relativos à venda ao consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 01/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária. Esta instrução normativa altera a IN n° 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. As alterações são válidas a partir de 05.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/02/2024 – Instrução Normativa SEFAZ nº 13, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual. Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), durante o mês de dezembro de 2023… Saiba mais.
Publicado em 01/02/2024 – PORTARIA N° 011-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria Sefaz nº 12-R/2019 , que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água, isotônicos e energéticos, com efeitos de aplicação a contar de 1º.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 01/02/2024 – Instrução Normativa SIF nº 10, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria GABIN nº 30, de 25 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Revoga a Portaria nº 019, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Revogada a Portaria Gabin nº 19/2024 , que dispõe sobre a inclusão de água mineral na tabela de valores de referência… Saiba mais.
Publicado em 05/02/2024 – PORTARIA GABIN N° 036, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.
Publicado em 01/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.283, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. As alterações produzem efeitos a partir de 02.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.284, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com café torrado e moído e fraldas. As alterações produzem efeitos a partir de 05.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 05/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.285, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. As alterações produzem efeitos a partir de 06.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 07/02/2024 – DECRETO N° 3.696, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte. Este decreto altera o RICMS/PA para estabelecer que o imposto devido na importação e nas operações internas subsequentes de gás natural, classificado nos códigos NCM 2711.11.00 e 2711.21.00, deverá ser recolhido pelo estabelecimento importador: a) até o 10° dia do mês subsequente ao da ocorrência do desembaraço aduaneiro; b) até o 10° dia do mês subsequente ao da saída do estabelecimento do importador. O recolhimento será realizado por meio do Documento de Arrecadação Estado… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – DECRETO N° 4.710, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 28, de 2 de setembro de 2020, e 16, de 8 de julho de 2021, que disciplinam as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – DECRETO N° 4.711,DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – DECRETO Nº 4.709, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, para introduzir disposições sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade… Saiba mais.
Publicado em 07/02/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 2, de 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 08/02/2024 – DECRETO N° 48.948 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Livro IV do Regime de Substituição Tributária Aplicável ás Operações com combustível e lubrificante do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427/00. Altera o RICMS/RJ, em relação ao regime de substituição tributária aplicável às operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024- DECRETO N° 57.445, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, para prorrogar, até 31.03.2024, a concessão da aplicação do diferimento nas operações com soja em grão… Saiba mais.
Publicado em 07/02/2024 – DECRETO N° 57.456, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, para prorrogar, de 30.04.2024 para 30.04.2026, o benefício de isenção do ICMS concedido nas saídas decorrentes de doações, a título gratuito, nos casos que especifica. Além disso, o benefício deverá ser destinadas às entidades públicas bem como às entidades privadas que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional e que tenham condições de receber os alimentos, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no portal eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul… Saiba mais.
Publicado em 05/02/2024 – DECRETO N° 582, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Este decreto altera o RICMS/SE, relativamente a incidência dos adicionais de 1% e 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNPOBREZA). Fica revogado, a partir de 01.04.2024, o inciso III do artigo 616-C, que estabelecia a inaplicabilidade do recolhimento do adicional de 2% do FUNPOBREZA nas operações com aguardentes de cana ou de melaço e outras aguardentes simples. Além disso, a norma estabelece que o adicional de 1% se aplica nas operações e prestações interestaduais de aquisições por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nas operações sujeitas à antecipação tributação com encerramento da fase de tributação. Destaca-se, ainda, que tais disposições já foram estabelecidas anteriormente por meio da Lei n° 9.348/2023… Saiba mais.
Publicado em 05/02/2024 – DECRETO N° 583, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.
Apesar de a Zona Franca de Manaus (ZFM) ter seus principais pleitos contemplados na emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, as lideranças e diversas entidades da região continuam atentas aos grupos que irão trabalhar na sua regulamentação.
Isso, não só para preservar o que foi atendido mas também para contribuir nos trabalhos da regulamentação da reforma, a partir de fevereiro.
Dos pontos já assegurados, a principal vantagem foi a inserção da continuidade do imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM na Constituição Federal.
Dessa forma, o IPI continuará a incidir sobre as mercadorias similares às produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Há ainda a previsão de criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
Uma sugestão a ser encaminhada aos grupos técnicos de trabalho é que sejam replicados, de maneira ampla, os benefícios hoje auferidos pela ZFM com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na futura Contribuição de Bens e Serviços (CBS).
Hoje, a indústria manauara tem o direito de aproveitar os créditos relativos a estes tributos nas vendas internas, para outras pessoas físicas ou jurídicas igualmente localizadas nessa área.
Essa sugestão é do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), um dos mais ativos no trabalho junto ao Congresso durante a tramitação da reforma.
“A mesma iniciativa também pode ser adotada em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)”, afirma Jeanete Portela, membro do conselho do CIEAM e advogado tributarista.
“Hoje, na ZFM, os principais diferenciais competitivos em relação ao ICMS são os créditos presumidos auferidos nas compras de insumos. Existe também o Crédito Estímulo, que é um incentivo que se traduz na redução do ICMS a pagar no momento das vendas. Ele é concedido pelo governo estadual e permite a redução de 50% a 100% do imposto a pagar. A ideia é quantificar esses benefícios e sugerir que eles sejam inseridos na CBS ou no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na forma de um crédito presumido”.
O arcabouço dessas sugestões integra um trabalho realizado pelo Centro de Cidadania Fiscal (C.CiF), um think tank independente que tem como objetivo contribuir para a simplificação do sistema tributário brasileiro e para o aprimoramento do modelo de gestão fiscal do país.
Composto por professores da FGV, o C.CiF elaborou um estudo que foi aproveitado na elaboração da proposta inicial da reforma tributária, a PEC 45, que resultou na emenda constitucional promulgada. Também se debruçou sobre a questão da ZFM em relação a sua competitividade frente ao novo sistema tributário.
Na qualidade de colaborador de algumas discussões durante a tramitação da PEC, Portela afiança que “esse estudo, além de muito consistente, é uma base sólida para suportar as discussões em relação à legislação complementar e manutenção da competitividade da ZFM”.
A ideia, segundo ele, é não reinventar a roda. “Temos um novo sistema tributário muito positivo para o país, mantendo a competitividade da ZFM, a segurança dos investimentos e considerando a contribuição da região como um modelo de desenvolvimento regional incontestavelmente exitoso”.
Em relação aos fundos, principalmente o do Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, Portela ressalta que o estado do Amazonas já vem trabalhando na sua operacionalização.
“Além do papel de contribuidor, a indústria tem algumas contrapartidas como o financiamento à Universidade do Amazonas, o fomento à pequena e média empresa, o turismo etc”.
O conselheiro do Cieam acrescenta que também é objetivo desse fundo a diversificação da matriz econômica e do desenvolvimento regional como um todo. “Isso vai depender de como serão estruturados os benefícios do ICMS e de que forma eles serão replicados no IBS”.
A exemplo do que sugere o C.CiF, ele também defende que a mesma parcela a ser replicada no futuro IBS deve ser destinada a esse fundo.
Fonte: exame
Publicado em 30/01/2024 – DECRETO Nº 35.851, de 30 de janeiro de 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de Outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), e dá outras providências. Foram alteradas disposições acerca da concessão de crédito presumido e da redução de base de cálculo. Foi alterada a concessão de crédito fiscal presumido de 95% para 100% calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída de leite e dos produtos derivados de leite, promovidas por estabelecimento industrializador. Foram revogados dispositvos relativos à base de cálculo reduzida na operação interna com leite pasteurizado, realizada por estabelecimento industrial, suas filiais, distribuidor, atacadista e varejista… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Decreto nº 5.612-R, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governo do Estado do Espírito Santo concedeu isenção do ICMS nas operações de saídas de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica, exceto as mercadorias de que trata o inciso LXXX do art. 5º do RICMS-ES/2002 . O ato em questão entra em vigor na data de 31.01.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Instrução Normativa SIF nº 9, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “FEIJÃO” dispostas no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019 , com efeitos a partir do dia 1º.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 24/01/2024 – ORTARIA GABIN Nº 015, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – São Luís, 15 de janeiro de 2024 Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja… Saiba mais.
Publicado em 29/01/2024 – Portaria SAT nº 3.279, de 26 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 1º.02.2024, as inclusões e alterações das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para açúcar. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – Portaria SAT nº 3.280, de 29 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 31.01.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para os produtos: a) farelo de soja; b) feijões carioquinha T1 e T2; c) feijões pretos T1 e T2; d) sorgo; e) milho; e f) soja. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SAT nº 3.281, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 1º.02.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para bebidas outros produtos não cadastrados. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.
Publicado em 27/01/2024 – Decreto nº 48.768, de 26 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Desde 1º.01.2024, o ICMS deixou de incidir nas saídas de bens ou mercadorias em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. Em razão deste fato, o Fisco de Minas Gerais havia noticiado, que até que fosse promovida alteração no RICMS-MG/2023 , os contribuintes deveriam observar as disposições da Lei Complementar nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 178/2023 . Foi publicado o Decreto nº 48.768/2024 , com efeitos retroativos a 1º.01.2024, para regulamentar o novo tratamento fiscal aplicado a essa operação, tendo ficado ainda determinado que para a transferência de crédito do imposto relativo as operações e prestações anteriores a transferência, realizada entre 1º.01 a 30.04.2024, o contribuinte, na mesma NF-e relativa à transferência do bem ou da mercadoria, deverá: a) consignar no campo destinado ao destaque do imposto o valor do crédito transferido, utilizando Código de Situação Tributária – CST que permita a referida consignação; b) inserir no campo Informações Complementares a expressão: “Nota fiscal de transferência de bem ou mercadoria não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – Decreto nº 48.769, de 29 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. No Estado de Minas Gerais os veículos e chassis descritos no subitem 4.11, Anexo I , do RICMS-MG/2023 , são tributados com uma alíquota interna de 12%. A partir de 30.01.2024, passamos a ter uma nova redação ao referido subitem, com maior detalhamento sobre os veículos tributados com essa alíquota. Em face a nova redação, será aplicada uma alíquota de 12%: a) aos tratores rodoviários para semirreboques, classificados na subposição 8701.2 da NBM/SH, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; b) veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluído o motorista, classificados nos subitens 8702.10.00 a 8702.30.00 da NBM/SH. A norma em fundamento instituiu a regra de quantidade de pessoas; c) veículos para transporte de mercadorias, classificados nas subposições 8704.2 a 8704.5 e no subitem 8704.60.00 da NBM/SH; e d) chassis com motor para caminhões, ônibus e microônibus, classificados nos códigos 8706.00.10 e 8706.00.90 da NBM/SH. (Decreto nº 48.769/2024 – DOE MG de 30.01.2024)… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 237, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de fevereiro de 2024. Foi divulgado para o mês de fevereiro de 2024, que o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), é de 38,25%… Saiba mais.
Publicado em 29/01/2024 – Republicação – Portaria SEFA nº 11, de 16 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.
Publicado em 24/01/2024 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 54/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 54/2023, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. As alterações são válidas a partir de 01.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 24/01/2024 – Norma de Procedimento Fiscal REPR nº 5, de 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 54/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O Fisco Paranaense divulgou atualização na pauta fiscal constante na Norma de Procedimento Fiscal REPR nº 54/2023 , para inclusões, exclusões e alterações de produtos e seus respectivos valores na listagem de itens que serão utilizados na apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. Este ato produz efeitos a partir de 1º.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – DECRETO N° 57.446, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido nas saídas de chapas, folhas e películas, de polímeros de etileno, e sacos de polímeros de etileno, bem como de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas. Fica definido que nas operações com diferimento parcial, a parte do imposto cujo pagamento é diferido não é considerada no cálculo do valor do crédito presumido (acréscimo na Nota 05 ao inciso CCXI do artigo 32 do Livro I)… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 3, de 04 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera e acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. Promovida alteração na Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019 que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado no cálculo do imposto devido nas operações com cerveja, com efeitos desde 1º.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 8, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Instituída a pauta fiscal para o mês de fevereiro/2024. A pauta fiscal, que corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluí o frete, exceto nos casos especificamente indicados. A lista divulgada pela norma em fundamento, deverá ser utilizada nas operações internas e interestaduais, contudo o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em pauta fiscal… Saiba mais.
Publicado em 29/01/2024 – Ato DIAT nº 1, de 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022. O Fisco estadual alterou os Anexos I a III do Ato Diat nº 76/2023 , que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 4, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Foram alteradas as relações de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, constante dos anexos indicados a seguir, pertencentes a Portaria CAT nº 68/2019 , com efeitos a partir de 1º.02.2024. Os Anexos impactados com as alterações são: a) Anexo XVI – Produtos da Indústria Alimentícia: alterações correspondentes aos CEST’s 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02 e 17.079.03; b) Anexo XXII – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: b.1) alteração correspondente ao CEST 21.110.00; e b.2) inclusão do item 127 ao Anexo, sob o CEST 21.127.00 e NCM 8517.62.77. Ressalta-se que, as alterações noticiadas também foram realizadas nas Portarias SRE nº 43/2023 e 59/2023, que estabelecem a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia e na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, respectivamente. (Portarias SRE nº 4, 5 e 6/2024 – DOE SP de 31.01.2024)… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 5, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 43/2023, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. Altera a Portaria SRE n° 043/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP… Saiba mais.
Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 6, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 59/2023, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo cerveja… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo vinho. As alterações produzem efeitos a partir de 01.02.2024… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energéticos… Saiba mais.
Publicado em 30/01/2024 – Decreto nº 6.739, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Prorroga o prazo de que trata o inciso LXX do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006. O Estado do Tocantins prorrogou até 31.12.2026 a isenção nas saídas internas de batata e cebola, realizadas por quaisquer estabelecimentos dos produtos em estado natural. A norma produz efeitos desde 1º.01.2024… Saiba mais.
Publicado em 12/01/2024 – Republicação – Decreto nº 6.727, de 12 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências… Saiba mais.
A partir desta quinta-feira (1º), abastecer o veículo e cozinhar ficarão mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, vai subir para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.
O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.
Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.
O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em março de 2022.
Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.
As alíquotas passaram para os seguintes valores:
Combustível | Alíquotas atuais | A partir de 1º de fevereiro |
---|---|---|
Gasolina | R$ 1,22 por litro | R$ 1,37 por litro |
Diesel | R$ 0,9456 por litro | R$ 1,06 por litro |
Gás de cozinha | R$ 1,2571 por quilo | R$ 1,41 por quilo |
Fonte: Confaz
Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subirá em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentará para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.
O preço da gasolina e do diesel irão ficar mais caros nesta quinta-feira. Com um aumento de R$ 0,15, a gasolina subirá em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Já o óleo diesel, terá um aumento média de R$ 0,12, podendo chegar em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 poderá ficar acima dos R$ 6,00 por litro, em média.
No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiria, em média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.
Fonte: Infomoney
Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), a carga tributária sobre medicamentos no Brasil é hoje seis vezes maior do que a média mundial.
Os remédios já têm um reajuste anual fixo, definido pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). O reajuste é feito em março com base no IPCA e repõe os custos da indústria e varejo, aumentos salariais, custos com aluguel de lojas e gastos semelhantes, explica Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.
No entanto, os medicamentos devem ser submetidos a mais um reajuste. Isso porque 11 estados do país devem aumentar o ICMS em 2024. A justificativa, segundo as unidades federativas, é a queda na arrecadação. Segundo nota técnica com Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) do final de novembro, os estados perderam R$ 109 bilhões de ICMS por conta das mudanças na cobrança do imposto.
A elevação do ICMS acontecerá pelo segundo ano consecutivo na Bahia, no Maranhão, Paraná e Tocantins. O reajuste também entrará em vigor no Ceará, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia.
Segundo a Abrafarma, a alta na alíquota irá variar de 1% a 2%, e o aumento será inevitavelmente repassado para o consumidor. Cada estado tem um ICMS, mas as alíquotas variam entre 17% e 22%.
Em nota, a entidade chamou a mudança de “sanha arrecadatória”. Além disso, a entidade destacou que o argumento utilizado pelos estados não considera o consumo de medicamentos e o acesso à saúde. “Enquanto o Brasil experimenta um viés de redução da inflação e dos juros, aliado à aprovação da reforma tributária, esses governos caminham na contramão e demonstram insensibilidade com a população mais pobre”, diz Sergio.
A carga tributária sobre medicamentos no Brasil (36%) está seis vezes acima da média mundial, que é de 6%, alerta a Abrafarma. Sergio reitera que o imposto sobre medicamentos é “absurdo” e já estava aumentando nos últimos anos.
Como é um bem essencial para as pessoas, o normal é o imposto ser zero. Quando tem, a média global é 6%. A gente teve uma pequena vitória para os consumidores, e isso é repassado diretamente ao preço [dos medicamentos]: na reforma tributária a saúde foi considerada setor prioritário e a alíquota [do IVA] vai ser 40%. Então a gente vai ter uma redução de 60%.
Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.
Fonte: UOL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará sob a sistemática de recursos repetitivos o direito ao creditamento de PIS e Cofins em casos de reembolso do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). Neste regime, um contribuinte (substituto) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substituídos) de uma cadeia de consumo. Os ministros vão decidir se o contribuinte substituído na cadeia pode creditar os valores que paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST na compra de mercadorias para revenda.
A 1ª Seção do STJ escolheu os REsps 2.075.758 e 2.072.621 e o EREsp 1.959.571 para serem julgados sob a sistemática de recursos repetitivos. A questão foi cadastrada como Tema 1231 na base de dados do STJ. Com isso, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos. Além disso, o STJ suspendeu o julgamento de todos os processos no país que discutem esse tema.
Ao afetar um processo como recurso repetitivo, a ideia é facilitar a solução de demandas repetidas nos tribunais do país e fazer com que os casos não subam ao STJ. Segundo o relator dos casos, ministro Campbell Marques, a suspensão é necessária porque já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem considerar as ações que tramitam nas instâncias inferiores. “Somente no gabinete deste relator foram encontrados 26 processos que versam sobre a mesma questão de direito ainda por decidir”, escreveu o ministro.
Nos REsps 2075758/ES e 2072621/SC, os contribuintes buscam direito ao creditamento. Eles argumentam que o ICMS pago antecipadamente integra o custo de aquisição das mercadorias, ensejando, portanto, direito ao creditamento.
Já no EREsp 1959571/RS, a Fazenda Nacional aponta um conflito de teses entre as turmas do STJ. Ela defende que deve prevalecer o entendimento da 2ª Turma, que estabeleceu que o contribuinte não tem direito ao creditamento dos valores que paga ao contribuinte substituto como reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O argumento é que o ICMS-ST representa um mero ingresso na contabilidade da empresa substituta (que foi responsável pelo pagamento) e que é repassado para o fisco. Desse modo, como não há receita para a empresa, não há a incidência do PIS e da Cofins, não havendo, portanto, direito ao creditamento dessas contribuições.
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O ministro Campbell afirmou que o julgamento do tema repetitivo vai verificar a abrangência do direito ao crédito no que se refere ao princípio da não cumulatividade envolvendo o PIS e a Cofins.
O relator ainda ressaltou que a questão não é a mesma do Tema Repetitivo 1125, relatado pelo ministro Gurgel de Faria. Neste caso, o STJ decidiu em 13 de dezembro que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo Campbell, o Tema 1125 “diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”.
Fonte: Jota
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