Conformidade com o IVA na Colômbia: uma visão geral para as empresas
Cumprir suas obrigações de IVA na Colômbia é fundamental para evitar penalidades e danos à reputação. Cada país tem as próprias regras de IVA, e a Colômbia não é diferente. Você deve estar ciente dos requisitos específicos.
A conformidade é o trabalho da Sovos. Por isso, esta visão geral é um panorama ideal das informações sobre conformidade de IVA da Colômbia. Não se esqueça de marcar esta página como favorita e voltar sempre que tiver alguma dúvida.
Informações gerais sobre o IVA na Colômbia
Declaração periódica de IVA
Bimestral
Dentro de 25 dias do mês seguinte ao mês ao qual o pagamento corresponde
Trimestral
Dentro de 25 dias do mês seguinte ao mês ao qual o pagamento corresponde
Além do faturamento eletrônico, a Colômbia também tem documentos eletrônicos equivalentes. Esses documentos são recibos digitais emitidos pelas autoridades fiscais e são necessários para transações que não exigem a emissão de fatura de venda.
Os recibos eletrônicos podem ser emitidos, gerados e transmitidos, independentemente do valor da operação, permitindo que transações B2C nacionais menores ou iguais a 5 UVT sejam emitidas eletronicamente e reportadas à administração tributária em tempo real.
Os documentos eletrônicos equivalentes da Colômbia devem cumprir requisitos legais específicos, conter informações relevantes para a operação comercial e ser gerados e transferidos eletronicamente por meio de um provedor de tecnologia autorizado pela DIAN.
Requisitos para o registro do IVA na Colômbia
A Colômbia não tem limite para o registro do IVA, o que significa que as empresas devem se registrar no IVA se venderem bens ou serviços qualificados. Elas podem se registrar no IVA por meio do site da DIAN da Colômbia. Para serem consideradas legalmente como registradas no IVA, elas precisam estar registradas nas autoridades fiscais nacionais e obter um número NIT.
No caso de pessoas físicas, é preciso se registrar no IVA apenas caso sua renda bruta total supere 3.500 UVT no ano anterior ou atual.
Requisitos de faturamento na Colômbia
A Colômbia tem regras rigorosas para o faturamento. Por exemplo:
Os contribuintes estabelecidos devem emitir e receber faturas eletronicamente
As faturas eletrônicas devem ser validadas pelas autoridades fiscais antes de serem emitidas
Elas devem ser assinadas de forma segura, com uma assinatura digital, para garantir a integridade
Elas devem ser arquivadas tanto pela emissão quanto pelo recibo
As faturas devem usar o sistema de numeração consecutiva e incluir um Código Único de Fatura Eletrônica (CUFE)
Os emissores também devem criar uma versão em PDF da fatura, incluindo um QR code
Penalidades por não se manter em conformidade com o IVA na Colômbia
Na Colômbia, há penalidades para os contribuintes que não cumprem com as obrigações de IVA, incluindo:
Entrega da declaração de IVA com atraso: de 5 a 200% do imposto devido
Correções feitas na declaração de IVA: de 10 a 30% do imposto devido
Omissão na declaração: 10% da renda do último período declarado
Também há repercussões severas para aqueles que cometerem fraudes relacionadas às declarações de IVA, tanto financeiras quanto em termos de restrições à capacidade de fazer negócios.
As devoluções de IVA só podem ser solicitadas pelos responsáveis pelos bens e serviços mencionados no artigo 481 e pelos produtores dos bens isentos mencionados no artigo 477 do Código Tributário.
Os construtores que desenvolverem habitações de interesse social também terão direito a reembolso ou compensação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pago na aquisição de materiais de contrução.
O reembolso também é aplicável aos exportadores de ouro que atendem a determinados requisitos.
As autoridades fiscais da Colômbia permitem que os turistas recebam 100% do IVA pago sobre mercadorias tributadas, desde que as compras sejam cobertas por uma fatura eletrônica igual ou superior a 3 unidades de valor tributário (UVT).
Na Colômbia, um número de identificação fiscal é um identificador exclusivo que pode ser obtido do governo ao se registrar para fins de IVA no país. É importante observar que esse número é diferente de um número de identificação fiscal.
Soluções para cumprir as exigências do IVA na Colômbia
Pode parecer difícil cumprir suas obrigações comerciais na Colômbia, mas não precisa ser assim. Escolhendo a Sovos como parceira de conformidade, você pode atender a todos os requisitos sem deixar de se concentrar nos seus negócios principais.
As soluções da Sovos são acompanhadas por uma equipe de especialistas em regulamentação, ajudando você a manter o controle sobre os impostos, agora e à medida que as regulamentações forem evoluindo ao longo do tempo.
O faturamento eletrônico (conhecido como facturación electrónica na Colômbia), é obrigatório para contribuintes estabelecidos. Embora tenha sido um dos primeiros países a dar peso legal às faturas eletrônicas, a exigência da Colômbia só entrou em vigor em 2019 e está sujeita a alterações desde então.
Compreender as especificidades das regras de conformidade fiscal geral é essencial. Por isso, os especialistas da Sovos produziram esta visão geral completa do faturamento eletrônico na Colômbia. Marque esta página para ficar por dentro dos requisitos mais recentes.
Características do faturamento eletrônico na Colômbia
Faturamento eletrônico B2B na Colômbia
Todas as empresas precisam emitir faturas eletrônicas de vendas com validação prévia antes da emissão. As empresas devem se habilitar como emissoras eletrônicas por meio do portal online designado pela DIAN.
Os fornecedores também devem se certificar como Provedores de Serviços de Tecnologia (PST) e receber um identificador de software exclusivo. O formato padrão usado é o XML, seguindo a UBL V2.1 (Universal Business Language) adotada pela DIAN.
Uma assinatura digital é obrigatória para garantir a autenticidade e integridade durante todo o processo de faturamento.
As faturas devem usar um sistema de numeração consecutiva atribuído pela DIAN, juntamente com um Código Único de Fatura Eletrônica (CUFE) para identificação e integridade dos dados. Os emissores devem criar uma representação gráfica da fatura em formato PDF, incluindo um QR code.
Tanto os emissores quanto os destinatários devem arquivar as faturas pelo período estabelecido pelo estatuto fiscal.
Faturamento eletrônico B2G na Colômbia
A partir de novembro de 2020, o faturamento eletrônico tornou-se obrigatório para todos os contribuintes, incluindo transações B2G. Todos os fornecedores devem emitir faturas eletrônicas, e os compradores devem recebê-las. Os compradores não precisam validar a fatura, mas podem aceitá-la ou rejeitá-la.
Faturas eletrônicas (Facturas electrónicas)
A fatura eletrônica é a evolução da fatura tradicional. Ele tem a mesma validade que o papel no sentido jurídico, mas é gerada, validada, emitida, recebida, rejeitada e preservada eletronicamente. Em termos fiscais, ela serve para transações de vendas de bens e/ou serviços.
Todas as faturas eletrônicas de vendas para reconhecimento fiscal devem ser validadas antes da emissão pela Unidade Administrativa Especial da Direção Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN).
A fatura eletrônica de venda só será classificada como emitida quando for validada e entregue ao comprador, desde que também esteja em conformidade com as condições, os termos e mecanismos técnicos e tecnológicos estabelecidos pela DIAN.
No contexto do faturamento eletrônico na Colômbia, os documentos equivalentes são recibos digitais emitidos pela DIAN (Direção Nacional de Impostos e Alfândegas) para transações que não exigem uma fatura de vendas.
O Documento Eletrônico Equivalente é definido como um documento que:
Contém as informações de uma operação comercial realizada por sujeitos não obrigados a emitir faturas eletrônicas
Atende aos requisitos legais
É gerado e transferido eletronicamente por meio de um provedor de tecnologia autorizado pela DIAN
As notas de ajuste são incluídas no documento eletrônico equivalente e foram criadas como um mecanismo para seu cancelamento ou correção.
Recibo eletrônico de vendas
Um recibo eletrônico de venda é um comprovante emitido para consumidores finais. Não gera crédito tributário e sua estrutura é menos complexa do que a das faturas eletrônicas.
Notas de débito e crédito eletrônicas
As notas de crédito e débito são documentos que permitem a realização de ajustes ou correções nas faturas eletrônicas. Elas devem ser geradas e transmitidas eletronicamente para a DIAN para validação.
Documento para pagamentos em favor de não responsáveis pelo IVA
Esse documento é um tipo de fatura que deve ser emitida pelo comprador ao adquirir bens ou serviços de pessoas não responsáveis pelo IVA.
Fatura eletrônica de exportação e importação
Esses documentos devem ser emitidos para comprovar as operações de exportação e importação, além de outros documentos relacionados às operações alfandegárias.
Outros documentos
Outros documentos relacionados incluem aqueles que comprovam despesas, deduções e outros tipos de mídia eletrônica que facilitam o cumprimento das obrigações fiscais.
Legislação sobre faturamento eletrônico na Colômbia
O faturamento eletrônico é obrigatório na Colômbia para empresas registradas no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A exigência segue um modelo de pré-autorização que entrou em vigor em janeiro de 2019, começando com grandes contribuintes. Ela se tornou obrigatória para todos os contribuintes a partir de novembro de 2020, abrangendo transações B2G, B2B e B2C.
A Colômbia exige que os fornecedores emitam faturas eletrônicas, e os compradores devem aceitá-las ou rejeitá-las, embora não precisem validar o documento. A DIAN, a autoridade fiscal do país, deve liberar as faturas eletrônicas antes que elas possam ser enviadas ao comprador. Sem a liberação, o recibo não pode ser emitido, e as mercadorias não podem ser enviadas.
Continue lendo para saber mais sobre o faturamento eletrônico na Colômbia.
Tipos de operações sujeitas ao regime colombiano de fatura eletrônica
A exigência de faturamento eletrônico na Colômbia se aplica aos seguintes documentos e transações:
Faturas eletrônicas: necessárias em transações B2B e na geração de crédito fiscal. A validade desse documento está sujeita ao cumprimento rigoroso das regras de estrutura, emissão e validação.
Documentos eletrônicos equivalentes: atualmente, os seguintes documentos são considerados equivalentes a faturas eletrônicas:
Tíquetes de caixas registradoras com sistemas POS
Ingressos de cinema
Bilhetes de transporte de passageiros
Extratos emitidos por instituições financeiras e similares para operações de financiamento
Bilhetes de transporte aéreo
Documentos de jogos como caça-níqueis, bingo, cassinos e similares
A cédula, fração, cartão, formulários ou similares em jogos de sorte ou azar
Documentos emitidos na cobrança de pedágios
Recibos de liquidação emitidos pela Bolsa de Valores da Colômbia
O documento de operações da bolsa agrícola e de outras commodities
Documentos emitidos para serviços públicos domiciliares
Ingressos para shows públicos
Nota fiscal eletrônica de venda: o comprovante emitido para consumidores finais. Não gera crédito tributário e sua estrutura é menos complexa do que a das faturas eletrônicas.
Nota eletrônica de débito e crédito: emitida pelo vendedor para recuperar despesas ou creditar cancelamentos, descontos ou outras modificações em faturas e notas fiscais eletrônicas de venda já emitidas. Assim como as faturas eletrônicas, essas notas devem ser pré-validadas.
Documento para pagamentos em favor do não responsável pelo IVA: um tipo de fatura que deve ser emitida pelo comprador ao comprar mercadorias ou serviços de pessoas não responsáveis pelo IVA.
Recibo de renda do trabalho: deve ser emitido de acordo com o formato estabelecido nos documentos técnicos da fatura eletrônica quando são feitos os desembolsos relacionados à folha de pagamento do contribuinte, incluindo contribuições parafiscais e previdenciárias.
Fatura eletrônica de exportação e importação: deve ser emitida para comprovar operações de exportação e importação, além de outros documentos relacionados às operações aduaneiras. Até o momento, apenas as faturas eletrônicas de exportação foram desenvolvidas e colocadas em produção.
Outros documentos: documentos de comprovação de despesas, deduções e outros tipos de mídia eletrônica que facilitam o cumprimento das obrigações fiscais.
Esquema XML baseado na UBL 2.1
O formato padrão de faturamento eletrônico na Colômbia é XML. Esse formato segue a Universal Business Language (UBL) V2.1.
O documento XML é gerado, composto pelas informações exigidas pela autoridade fiscal da Colômbia, e depois assinado com um certificado digital. A partir daí, o software certificado do contribuinte valida os dados, bem como o emissor e o destinatário, e informa a transação à DIAN.
A autoridade fiscal então registra o documento, atribui um número exclusivo de fatura eletrônica, notifica o emissor de que ele foi processado com sucesso e entrega o XML ao emissor.
Código Único de Fatura Eletrônica - CUFE
O Código Único de Fatura Eletrônica (CUFE) permite identificar as faturas eletrônicas de forma inequívoca. Também é conhecido simplesmente como código de fatura eletrônica exclusivo e é composto por dados da fatura e a Chave de Conteúdo de Controle Técnico fornecida pela autoridade fiscal.
O código CUFE também garante a integridade dos documentos usando a criptografia SHA384.
Código QR
Além de estarem no formato XML com uma assinatura digital e um código exclusivo de faturamento eletrônico (CUFE), as faturas eletrônicas válidas na Colômbia devem incluir um QR code. Isso é obrigatório por lei e é possível por meio de fornecedores de tecnologia certificados, como a Sovos.
Para os clientes que não podem receber faturas eletrônicas, é enviada uma fatura com QR code para a transação.
Contêiner eletrônico
Uma das mudanças na Resolução 000012 foi a modificação da lei de faturamento eletrônico pela DIAN para implementar o uso do contêiner eletrônico. O contêiner eletrônico é um instrumento eletrônico obrigatório usado para incluir as informações da fatura eletrônica de vendas, notas de débito, notas de crédito e informações eletrônicas gerais derivadas dos sistemas de faturamento, juntamente com a validação realizada pela DIAN, quando aplicável.
Essa modificação significa que as faturas eletrônicas devem utilizar assinaturas digitais para garantir a autenticidade e integridade do documento. O emissor deve assinar digitalmente a fatura de acordo com os padrões estabelecidos pela regulamentação e pela política de assinatura da autoridade fiscal.
Como funciona a fatura eletrônica na Colômbia?
O sistema de faturamento eletrônico da Colômbia contém vários processos dos quais participam o faturador, a DIAN, os provedores de tecnologia e os destinatários ou compradores eletrônicos.
Quando estiver em conformidade com os requisitos de autorização, o faturador poderá começar a gerar faturas eletrônicas e documentos equivalentes.
Entre os processos mais importantes deste sistema de geração estão os seguintes:
Validação: o atual sistema de faturamento eletrônico da Colômbia exige que as faturas e outros documentos emitidos pelo responsável pelo faturamento eletrônico sejam validados pela DIAN antes de serem emitidos para o destinatário.
Uma vez concluído esse processo, a DIAN procederá ao registro do documento eletrônico em seus bancos de dados com o valor "documento validado pela DIAN" enquanto gera, assina, armazena e envia uma mensagem de validação para o faturador para sua emissão e entrega ao comprador.
Recebimento de documentos eletrônicos: os faturadores eletrônicos também devem atuar como receptores eletrônicos. Para fazer isso, eles devem estabelecer um e-mail para receber faturas eletrônicas de vendas emitidas por seus fornecedores e outros documentos sujeitos à exigência de fatura eletrônica.
Essa obrigação é cumprida com a emissão de um aviso de recebimento pelo destinatário e só deve ser realizada quando o documento emitido tiver sido validado pela DIAN. Do ponto de vista comercial, se o destinatário concordar com o documento recebido, deverá aceitá-lo formalmente.
Se o documento não estiver em conformidade com as condições comerciais acordadas com o fornecedor, ele deverá rejeitar comercialmente o documento e o aviso de recebimento emitido. Se, após receber o documento, o destinatário não o rejeitar dentro de três dias úteis a partir do dia indicado no campo deliveryDate (ou no campo issueDate), o documento será considerado tacitamente aceito.
Contingência: a legislação atual sobre fatura eletrônica estabelece que, caso o contribuinte não consiga emitir uma fatura eletrônica ou qualquer outro documento equivalente devido a problemas tecnológicos atribuíveis à DIAN, ele poderá emitir o documento que comprova a transação sem a validação da DIAN.
Esses documentos podem ser faturas em um talonário de papel. Nessas situações, o contribuinte deverá utilizar as faixas de faturamento autorizadas pela DIAN. Após o término da situação de contingência, o devedor terá um período de 48 horas para enviar esses documentos à autoridade fiscal para validação.
RADIAN: o RADIAN é um sistema de informação que permite a circulação e rastreabilidade de faturas eletrônicas como título de garantia, doravante denominado título de valor de fatura de venda eletrônica.
Quando uma fatura eletrônica de vendas se torna um título de valor e é registrada no RADIAN, isso possibilita a negociação para o titular legítimo e/ou por meio de agentes e/ou operadores autorizados pelo Ministério do Comércio, Indústria e Turismo.
Existem outros processos destinados a garantir a negociação, transferência, endosso e execução do referido documento.
Emissão e entrega da fatura de venda e/ou do documento equivalente: a emissão da nota fiscal de venda ou documento equivalente inclui sua geração, transmissão, validação e entrega ao comprador para cada uma das operações de venda e/ou prestação de serviços realizadas.
A emissão desses documentos deve estar em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, bem como com requisitos e condições especiais, características, termos e mecanismos técnicos e tecnológicos desenvolvidos pela DIAN.
Benefícios da utilização do faturamento eletrônico na Colômbia
O faturamento eletrônico traz uma série de benefícios, incluindo:
Redução dos custos de material: não há necessidade de papel, impressão, envelopes, postagem
Maior precisão: os relatórios automatizados eliminam a possibilidade de erros de entrada manual
Economia de tempo: o faturamento eletrônico e os relatórios em tempo real eliminam o processo em papel
Arquivamento simples: as faturas em papel correm risco quando são armazenadas por muitos anos (e a produção de cópias é mais difícil)
Cronograma do faturamento eletrônico na Colômbia
1995: Colômbia dá ao faturamento eletrônico o mesmo status das faturas em papel
18 de abril de 2016: Projeto piloto lançado com 58 empresas
Janeiro de 2019: o faturamento eletrônico torna-se obrigatório para grandes empresas registradas no IVA
Fevereiro de 2023: os grandes contribuintes são obrigados a emitir faturas eletrônicas de vendas para tíquetes de caixa registradora acima de 5 UVT
Novembro de 2020: o faturamento eletrônico torna-se obrigatório para todas as empresas registradas no IVA
Março de 2023: o Decreto 442 introduz mudanças nas regulamentações do faturamento eletrônico
Março de 2023: os contribuintes que declaram imposto de renda e complementar devem emitir faturas de vendas eletrônicas para tíquetes de caixa registradora acima de 5 UVT
Abril de 2023: os contribuintes que não declaram imposto de renda e complementar devem emitir faturas de vendas eletrônicas para tíquetes de caixa registradora acima de 5 UVT
Junho de 2023: todos os contribuintes precisam emitir faturas de vendas eletrônicas para bilhetes de caixa registradora acima de 5 UVT
Novembro de 2023: a Resolução 165/2023 introduz mais mudanças nos regulamentos de faturamento eletrônico
Novembro de 2023: o calendário de implementação dos Documentos Equivalentes Eletrônicos é adiado para 1º de maio
1º de fevereiro de 2024: todos os contribuintes em escopo devem ter implementado as regras mais recentes de fatura eletrônica de vendas
Penalidades: o que acontece se eu não estiver em conformidade com o faturamento eletrônico na Colômbia?
Quem não cumpre a exigência de faturamento eletrônico na Colômbia pode sofrer consequências.
O atual sistema de sanções do regime da Colômbia é regulado pelas disposições do artigo 652-1 do Estatuto Tributário, que prevê basicamente dois tipos de sanções. A não conformidade pode resultar em multas de até 1% do valor das faturas inválidas ou no fechamento dos estabelecimentos por até 30 dias.
Como escolher o software de faturamento eletrônico certo na Colômbia?
Ao escolher um software de faturamento eletrônico para a Colômbia, é crucial pensar no futuro. A DIAN já introduziu mudanças nos regulamentos de faturamento eletrônico e há uma grande probabilidade de que mais alterações venham a ocorrer. O parceiro de conformidade ideal é aquele que combina tecnologia com conhecimento, flexibilidade e visão: um parceiro que evolui conforme os regulamentos.
Outra consideração deve ser a natureza de seus negócios. Você pode escolher uma solução pontual, mas é mais eficiente usar uma solução que aborde todas as facetas da conformidade fiscal, não apenas na Colômbia, mas em todos os lugares onde você faz negócios. A Sovos pode ajudar.
Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA na Colômbia?
Empresas que fornecem bens ou serviços tributáveis na Colômbia podem precisar se registrar para o IVA. O processo de registo no IVA é feito através do registo único fiscal (RUT). Após o registro, você obtém o número de identificação do contribuinte (NIT).
Empresas estrangeiras não podem se registrar diretamente para impostos indiretos na Colômbia como não residentes. Os comerciantes estrangeiros devem formar um estabelecimento permanente na Colômbia e se registrar para impostos indiretos.
Na Colômbia, todas as empresas registradas no IVA são obrigadas a enviar e receber faturas eletronicamente. Todos os contribuintes devem se estabelecer como emissores de faturas eletrônicas por meio do portal da autoridade fiscal online e, em seguida, emitir faturas eletrônicas para transações.
O regime de faturamento eletrônico da Colômbia é obrigatório para todas as empresas registradas no IVA. Dito isso, existem algumas isenções, como instituições financeiras, empresas com renda abaixo de um determinado limite e outros segmentos de negócios.
Você pode visualizar a fatura eletrônica de duas maneiras:
Utilizando um software autorizado pela DIAN para abrir e verificar o contêiner eletrônico. O software deve ser capaz de ler o formato XML e a assinatura digital da fatura. Você pode usar o portal de upload gratuito da DIAN ou um fornecedor de software terceirizado.
Escaneando o QR code da fatura com seu smartphone ou tablet. O QR code redirecionará você para o site da DIAN, onde será possível ver os detalhes da fatura e baixá-la em formato PDF.
O registro, o teste e a habilitação da DIAN são as etapas que um contribuinte deve seguir para se tornar um emissor autorizado de faturas eletrônicas na Colômbia.
O processo consiste nas seguintes etapas:
Registro: o contribuinte deve se registrar no Registro Único Tributário (RUT) e obter um certificado digital para assinar as faturas eletrônicas. O contribuinte também deve escolher um fornecedor de software para gerar, transmitir e validar as faturas eletrônicas.
Testes: o contribuinte deve realizar uma série de testes para verificar o funcionamento correto do software e a conformidade com os requisitos técnicos e legais estabelecidos pela DIAN. Os testes incluem a geração, transmissão, validação e consulta de faturas eletrônicas, bem como o gerenciamento de contingências e erros.
Habilitação: uma vez que o contribuinte é aprovado nos testes, a DIAN habilita a emissão de faturas eletrônicas no ambiente de produção. O contribuinte receberá uma notificação e um número de autorização de numeração (NAN) para começar a emitir faturas eletrônicas.
O valor da faturação mensal é calculado somando o valor líquido das vendas, o valor do IVA e o valor do imposto sobre o consumo. O valor do faturamento mensal deve ser informado à DIAN por meio do sistema de faturamento eletrônico e deve ser pago dentro dos prazos estabelecidos pela DIAN.
A Sovos é certificada pela DIAN para fornecer tecnologia e soluções de faturamento eletrônico para contribuintes elegíveis na Colômbia.
Configuração de faturamento eletrônico na Colômbia com a Sovos
Com a adoção do faturamento eletrônico cada vez maior em escala global, como já ocorre em países latino-americanos como a Colômbia, é essencial priorizar a conformidade.
A adoção global – porém fragmentada – do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.
Como resultado da promulgação da recente Resolução 000013/2021, a administração tributária colombiana (DIAN) expandiu oficialmente o mandato do faturamento eletrônico para incluir também as transações de folha de pagamento. Essa expansão segue o padrão estabelecido pelo México, Brasil e outros países que já expandiram o mandato de faturamento eletrônico também para transações de folha de pagamento.
O Documento de Suporte para Folha de Pagamento Eletrônica é conhecido localmente na Colômbia como Documento Soporte de Nomina Electronica ou também simplesmente como Nomina Electronica. É um novo documento digital destinado a apoiar e validar os custos e deduções relacionados à folha de pagamento do imposto de renda e dos créditos de IVA (se aplicável) quando as empresas fazem pagamentos resultantes de relações trabalhistas, legais e outros tipos similares de relações (pensões).
Em termos simples, as transações de custos de mão de obra devem ser relatadas sob este novo sistema digital para que sejam válidas. Isso ocorre sempre que os empregadores fazem pagamentos de salários, salários, reembolsos, pensões, etc.
Quem é obrigado a cumprir o mandato da folha de pagamento eletrônica?
Os empregadores que pagam salários sob uma relação de trabalho, onde os pagamentos são relatados como despesas para fins de imposto de renda ou como impostos dedutíveis do IVA, precisam cumprir. No entanto, existem exceções importantes derivadas dessa estrutura legal. Por exemplo, cargos públicos, entidades sem fins lucrativos ou contribuintes sob o regime simplificado não são atualmente obrigados a cumprir. Consequentemente, eles não precisam usar esses pagamentos para deduções de imposto de renda ou IVA.
Cronograma de implantação
O DIAN estabeleceu um cronograma de implementação com base no número de funcionários que o contribuinte tem na folha de pagamento. Existem quatro etapas ou grupos sujeitos aos seguintes prazos:
Grupo
Prazo para iniciar a geração e envio do documento
Número de funcionários
De
Até
1
1 de setembro de 2021
Mais de 250 funcionários101
2
1 de outubro de 2021
101
250
3
1 de novembro de 2021
11
100
4
1 de dezembro de 2021
1
10
Prazo para remessa
Como o Nomina Electronica deve ser reportado mensalmente, os pagamentos de cada mês devem ser informados até o 10º dia do mês seguinte, como resultado. As notas de ajuste devem ser reportadas dentro do mesmo prazo, uma vez feitas pelo empregador.
Elementos de relatório do mandato da folha de pagamento eletrônica
Há dois tipos básicos de relatórios que fazem parte desse mandato: o Documento de Apoio da folha de pagamento eletrônica e, quando necessário, a Nota de Ajuste.
Documento de suporte da folha de pagamento eletrônica ou Nomina Electronica
Este documento eletrônico contém as informações que sustentam os pagamentos feitos aos empregados como salários e outras compensações, deduções e a diferença entre eles feita pelo empregador, conforme relatado na folha de pagamento. O empregador deve então gerar e transmitir o documento à DIAN usando o formato XML estabelecido na documentação técnica incluída no regulamento 000037/2021.
Notas de ajuste
Neste mandato, não há notas de crédito como as conhecemos no sistema de fatura eletrônica da Colômbia. No entanto, quando um empregador precisa fazer correções no Documento de Apoio da Folha de Pagamento Eletrônica informado à DIAN, ele pode emitir o que conhecemos como Notas de Ajuste (ou Notas de Ajuste), onde o empregador poderá corrigir qualquer valor previamente informado à DIAN por meio da Nomina Electronica.
Conteúdo e estrutura dos relatórios
Os empregadores devem enviar relatórios individualizados à DIAN para cada beneficiário que recebe pagamentos dos empregadores. Como resultado, o relatório exige o fornecimento de algumas informações obrigatórias para a validação da DIAN. Isso inclui a identificação adequada do próprio relatório, do denunciante, além dos funcionários, salários ou outros pagamentos, funcionários, data, numeração, software, etc.
Outro elemento informativo obrigatório que vale a pena mencionar é o CUNE ou Código Único de Documento Eletrônico de Apoio à Folha de Pagamento. Esse é um identificador exclusivo para cada Documento Eletrônico de Suporte à Folha de Pagamento. Isso permitirá a identificação exata de cada relatório ou das Notas de Ajuste emitidas após ele. No entanto, existem algumas informações opcionais adicionais que podem ser fornecidas dependendo das necessidades ou da conveniência do empregador que faz a denúncia.
Do ponto de vista técnico, nem o Documento de Suporte da Folha de Pagamento Eletrônica nem as Notas de Ajuste são baseados na estrutura UBL 2.1 usada na Colômbia para a fatura eletrônica. Isso ocorre porque o padrão UBL não inclui módulos para transações ou relatórios de folha de pagamento. Portanto, a DIAN baseou sua arquitetura em um padrão XML diferente. Cada relatório exige uma assinatura digital. Para isso, o contribuinte pode usar o mesmo certificado digital usado para assinar notas fiscais eletrônicas.
Geração, transmissão e validação
Os regulamentos atuais não exigem que a Nomina Electronica ou as Notas de Ajuste sejam geradas por uma solução de software específica ou por um fornecedor de software autorizado pela DIAN. Os contribuintes têm a opção de gerar o relatório usando sua própria solução. Essa é uma solução de mercado ou uma solução que o DIAN fornecerá para pequenos contribuintes. No entanto, todos os laudos devem seguir rigorosamente a documentação técnica emitida pela DIAN dentro da Resolução 000037/2021. A remessa desses documentos é eletrônica, usando os serviços web especificados pela DIAN.
Depois de fazer a transmissão, o DIAN valida o documento. Em seguida, eles reportarão a resposta da solicitação correspondente ao contribuinte, indicando sua aceitação e validação. Somente então, os valores informados no documento da folha de pagamento serão despesas válidas para a dedução.
Penalidades e sanções
O não cumprimento da folha de pagamento eletrônica na Colômbia estará sujeito às mesmas multas e penalidades estabelecidas pelo não cumprimento do mandato de faturamento eletrônico, conforme definido no art. 652-1 do Código Tributário da Colômbia (Estatuto Tributario). Mas a implicação mais importante da não conformidade é que qualquer pagamento não declarado pelo empregador não será permitido como despesa para fins de imposto de renda ou IVA, quando aplicável.
O novo mandato de faturamento eletrônico da Colômbia serve como outro lembrete para o SAP de que a conformidade deve estar no centro dos esforços de transformação digital e das migrações para o SAP S/4HANA.
O país da América do Sul, seguindo o exemplo dos vizinhos latino-americanos Brasil e México, está passando de um modelo de relatório de faturamento eletrônico para ummodelo de compensação. Efetivamente, isso significa que a autoridade fiscal colombiana, o DIAN, precisará validar uma fatura antes que um fornecedor a envie a um cliente. As empresas devem usar o protocolo XML UBL 2.1 para transmitir faturas para validação. Sem a validação do DIAN, o fornecedor não pode cobrar o comprador das mercadorias e o comprador não pode receber uma remessa, impactando os processos de negócios de CR, CP e logística.
Do relatório de faturamento eletrônico à compensação
Anteriormente, a Colômbia empregava um modelo de relatório de faturamento eletrônico, com o DIAN validando faturas dentro de 24 horas após a transação. O novo mandato, programado para ser implementado gradualmentepor um ano a partir de 1º de agosto, terá um efeito profundo nas empresas que fazem negócios na Colômbia. As empresas que atualmente fazem cobranças eletronicamente precisarão entrar em operação até 2 de novembro. As lojas que usam o SAP com operações no país precisarão garantir que seus sistemas de contas a receber (CR) e contas a pagar (CP) funcionem com o SAP para facilitar a compensação do faturamento eletrônico em tempo real.
Isso não é necessariamente uma conversa simples. Nos últimos anos, as empresas começaram a se distanciar dos processos baseados em papel para adotar diferentes tipos de sistemas eletrônicos para automatizar e otimizar suas transações de compra e venda com fornecedores e compradores, o que significa que as decisões sobre conformidade fiscal com faturamento eletrônico precisam envolver muitas partes interessadas dentro de uma empresa. Além dos sistemas ERP, softwares de gerenciamento de transações comerciais, como sistemas de compra-pagamento (P2P) ou order-to-cash (O2C), podem gerar faturas que precisam ser integradas para aprovações em tempo real pela plataforma da administração tributária.
Frequentemente, nessas situações, as lojas que usam o SAP acabam pressionando vários fornecedores de software e de serviços na nuvem, paralelamente envolvidos no fluxo de faturamento de ponta a ponta, o que pode levar à duplicação perigosa do processo de conformidade fiscal e até à não conformidade.
O desafio de gerenciar o faturamento eletrônico global e a migração para o SAP S/4HANA
Em uma escala mais ampla, o novo mandato colombiano expõe os desafios de manter a conformidade ao migrar para o SAP S/4HANA e, especificamente, para o sistema financeiro central projetado para consolidar informações financeiras. Um sistema SAP projetado para fornecer uma fonte única de dados financeiros há muito procurada é praticamente inútil se não conseguir acompanhar as mudanças globais na conformidade de faturamento eletrônico, como na do mandato da Colômbia. E, como a Colômbia novamente demonstra, essas mudanças acontecem rapidamente e sem avisos prévios em todo o mundo.
A tentação das lojas que usam o SAP tem sido tentar resolver os problemas de conformidade país a país, mas essa é uma receita para o fracasso. O custo para construir, monitorar e manter sistemas desiguais é extremamente alto, e ter um sistema separado em cada país serve apenas para colocar um obstáculo na consolidação de dados que, supostamente, é o grande avanço do SAP S/4HANA.
O que os clientes da SAP precisam é de uma solução que possa facilitar a conformidade contínua em todo o mundo, trabalhando automaticamente as alterações de mandato país a país em um único sistema. Sem conformidade, o faturamento eletrônico está fadado ao fracasso, e o faturamento eletrônico não pode falhar quando literalmente se torna a força vital de um negócio, permitindo que uma empresa cobre clientes e receba remessas. O novo mandato da Colômbia não será o último nesse país e certamente não será o último no mundo. Mais mudanças estão chegando e as lojas que usam o SAP precisam estar preparadas.
Tome uma atitude
Saiba maissobre a integração da Sovos com o SAP para conformidade com faturamento eletrônico.