O governo federal voltou a reduzir a zero a alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro realizadas até 31 de dezembro de 2020.

 

A alíquota, que havia sido zerada durante a pandemia do novo coronavírus, foi restabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o auxílio da população do Amapá, que enfrentou uma crise energética por 20 dias.

A nova alíquota entrará em vigor na terça-feira (15), e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

“Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o governo federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira”, informou.

No final de novembro, o governo decidiu adiantar uma medida para acabar com a alíquota zero por meio de uma medida provisória.

Com a MP, quem pegou dinheiro emprestado numa operação de crédito voltará a pagar 1,5% ao ano (empresas) e 3% ao ano (pessoas físicas) sobre o valor contratado, mais uma alíquota fixa de 0,3 por operação.

De acordo com o decreto assinado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo.

A expectativa do governo é de que a medida beneficie pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas que tomam empréstimos “contribuindo para a redução do custo do crédito”.

Fonte: Uol

Possibilidade foi questionada em várias instâncias da Justiça e, como caso tem repercussão geral, decisão do Supremo deve ser seguida nos demais processos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por decreto.

Por maioria de votos, o STF entendeu que a lei que permitiu a alteração das alíquotas é constitucional. Como o caso tem a chamada repercussão geral, a decisão do Supremo deverá ser seguida nos cerca de mil processos semelhantes que tramitam na Justiça.

A possibilidade de alteração tem sido questionada em diversas instâncias. Isso porque a alíquota havia sido reduzida a zero, mas, depois, foi restabelecida, em 2015.

O argumento das ações foi o de que a Constituição não permite ao Poder Legislativo delegar ao Poder Executivo a redução ou aumento das alíquotas do PIS e da Cofins.

Além disso, as ações argumentam que houve majoração de tributos sem a aprovação de lei, o que fere o princípio da legalidade.

Votos dos ministros

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que o Poder Executivo está atento às adversidades do mercado e é capaz de adequar as cargas das tributações à realidade, o que, no entendimento do ministro, não ocorre com o Legislativo.

“Não há que se falar em inconstitucionalidade da possibilidade de o Executivo mexer nas alíquotas das contribuições”, argumentou.

Toffoli afirmou ainda que a constitucionalidade da flexibilização é verificada “de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto”. Por isso, acrescentou o relator, “não existe ampla e irrestrita liberdade para o legislador”, sob risco de “banalização”.

Acompanharam o voto de Toffoli os seguintes ministros: Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, defendendo a necessidade de uma lei e não de um decreto para alteração das alíquotas.

Presidente da Comissão, senador Roberto Rocha, anunciou nesta quarta, 9, a prorrogação dos trabalhos até 31 de março

BRASÍLIA – No centro das negociações políticas das eleições para a sucessão do comando da Câmara dos Deputados, a votação da proposta de reforma tributária ficou para o ano que vem. O presidente da Comissão Mista de Reforma Tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), anunciou nesta quarta-feira, 9, a prorrogação dos trabalhos até 31 de março de 2021.

“Considerando o calendário legislativo de dezembro, assim como as eleições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em fevereiro, decidimos, em conjunto, solicitar a prorrogação da Comissão Mista da Reforma Tributária até 31 de março de 2021”, postou o senador na sua conta no Twitter.

Na mensagem, o senador postou foto de uma reunião com o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL). Aguinaldo, que é um dos pré-candidatos à sucessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia prometido apresentar o parecer ao longo desta semana.

O próprio Maia chegou a dizer que tinha 320 votos para a aprovação do texto em primeiro e segundo turnos na Câmara até o final do ano. A liderança do governo, contrária à votação, trabalhou para a proposta não avançar.

A PEC da Câmara, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada por Bernard Appy, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. A mudança ocorreria em uma transição de 10 anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios.

Além da proposta da Câmara, há ainda outro texto, no Senado. O governo enviou apenas uma parte da reforma tributária, a unificação do PIS/Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota do novo tributo seria de 12%.

Fonte: terra.com.br/economia 

Entidade apresentou estudo ao vice-governador e diz que as conversas têm evoluído; luta do setor é para manter as alíquotas nos níveis atuais

Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) continua negociando com o governo paulista a manutenção da isenção de imposto concedida a insumos e produtos agrícolas. No fim de novembro, foram aprovadas medidas que retomam a cobrança de ICMS sobre alguns itens e aumentam as alíquotas cobradas sobre outros.

De acordo com estudo da entidade, a margem líquida do produtor rural do estado pode cair de 3% a 30% a partir de 1º de janeiro de 2021, caso a decisão seja mantida. Já o consumidor final deve sentir um aumento de 7% a 8% sobre os preços finais dos produtos.

“A carga tributária aprovada é extremamente danosa para o setor produtivo”, afirmou o vice-presidente da Faesp, Tirso Meirelles, durante participação no Canal Rural News deste domingo, 6.

Mas, segundo ele, nem tudo está perdido. As conversas com o vice-governador Rodrigo Garcia têm evoluído. O aumento de 5% para 6,5% no ICMS cobrado sobre o transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado deve ser cancelado.

Meirelles afirma, também, que foi prometido que a cesta básica não ficará mais cara, mas a conta não bate. “Porque vem aumento dos insumos, energia elétrica e diesel, o que prejudica todo o processo produtivo”, diz. Ele reforça que serão feitas três reuniões nas próximas duas semanas e o objetivo é sensibilizar o governo para derrubar os demais aumentos ou pelo menos diminuí-los.

Retomada do ICMS pode ter efeito catastrófico

Meirelles conta que a agropecuária paulista é formada majoritariamente por pequenos produtores (cerca de 90%), com rentabilidade líquida de dois a três salários mínimos.

Mais impostos implicam na elevação dos custos de produção. Isso pode levar, conforme o vice-presidente da Faesp, ao êxodo rural e à perda de todo o avanço conquistado nos últimos 50 anos. Em cinco décadas, a área agrícola cresceu 30%, mas a produtividade saltou 400%. “Insumo é tecnologia para que tenhamos sustentabilidade”, frisa.

Fonte: canalrural.com.br

O presidente da Câmara dos DeputadosRodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma tributária pode ser discutida e votada pelo Plenário em breve.

Ele informou que há convergência entre o governo e o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e que alguns pontos do texto estão sendo ajustados.
Maia também cobrou que o Executivo apresente a proposta da PEC Emergencial, que tramita no Senado, que cria gatilhos fiscais para conter o crescimento das despesas públicas.

Na avaliação do presidente da Câmara, é preciso aprovar a PEC Emergencial antes da votação do Orçamento do ano que vem. Ele defendeu que o Congresso trabalhe em janeiro para conseguir promulgar o texto. “Deveria interessar ao governo”, disse o presidente.

“Estou vendo o trem indo em direção ao muro a 700 km/h, e vai ser um desastre para milhões de brasileiros, que precisam que se mantenha o equilíbrio fiscal. Temos também um déficit primário que vai pressionar os gastos públicos e uma projeção para o crescimento da dívida pública. Estou vendo de forma racional, é uma matéria difícil. É muito difícil cortar as despesas primárias, mas não há outro caminho que não seja esse”, afirmou Maia.

Outras pautas

Além da reforma tributária e da PEC Emergencial, Maia destacou outros projetos que podem ser aprovados ainda neste ano, como a proposta de emenda à Constituição que cria uma cota para mulheres no Parlamento, a regulamentação do Fundeb e a nova lei cambial.

Fonte: moneytimes.com.br

A votação da reforma tributária se transformou num “jogo de pôquer” no rastro da briga política pela sucessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Apontada como a principal reforma para acelerar o crescimento da economia, a proposta de mudança do sistema tributário está sendo usada como instrumento de medição de forças para a eleição que acontece só no início de fevereiro. A aposta da ala política do governo, que apoia a candidatura do deputado Arthur Lira (PP-AL), é que Maia blefou quando disse que tinha 320 votos para aprovar a proposta até o fim do ano (são necessários 308).

Se for levada adiante, a votação pode acabar virando uma prova de fogo para explicitar os votos que Maia conta para o seu candidato à presidência da Câmara ou para a sua própria candidatura, caso julgamento no Supremo Tribunal Federal que começa hoje abra caminho para a sua reeleição.

Em meio ao clima azedo dos bastidores, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), usou um evento ontem à noite para referendar o apoio do Executivo à aprovação da reforma tributária. “Maia quer votar a tributária, nós votamos com ele”, disse Barros. “Quando tem acordo, votamos rapidamente”, afirmou.

Apesar do tom conciliador, a fala do líder do governo é vista ainda com desconfiança por apoiadores da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-45), de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP). Já governistas creditam na conta de Maia uma estratégia de usar a reforma para estender a sua influência e protagonismo na eleição.

O próprio Barros avisou a Maia que o governo “topa” votar a reforma. Em nota, disse que a aprovação da reforma tributária é uma das prioridades do governo Bolsonaro e que o Executivo aguarda relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) para emitir seu parecer oficial.

Ao Estadão, Aguinaldo disse que tem convicção da disposição dos parlamentares em votar a proposta, que, segundo ele, é de Estado e não de governo. “Não entro nessa disputa mesquinha. Eu tenho outra visão, é briga de menino buchudo, como a gente diz na Paraíba. Estamos num outro patamar de compromisso com o país”.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reconheceu o impasse político em torno da reforma. “Esse desentendimento político envolvendo a disputa da presidência da Câmara, a conversa está parcialmente interrompida. O eixo governista quer a aprovação do Banco Central independente e da reforma administrativa, que já está lá, e o relator e o presidente da Câmara preferem começar a tributária agora”, disse.

Segundo Guedes, os setores de saúde, educação e transportes terão alíquotas menores no futuro imposto que será criado. (*Colaboraram Eduardo Laguna e Eduardo Rodrigues)

Fonte: economia.uol.com.br

Pensando em sempre manter você atualizado com as  principais alterações na legislação, preparamos um destaque semanal para você acompanhar todas as alterações que impactam o seu negócio!

Acompanhe:

Bahia

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO N° 20.136, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE BA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.
O Decreto n° 20.136, de 07.12.2020 (DOE BA de 08.12.2020) alterou diversas disposições do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia (Decreto nº 13.780/2012), notadamente as que disciplinam o cadastro de contribuintes do ICMS e outros procedimentos fiscais cuja adoção requer o credenciamento por parte do contribuinte.

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 20.137, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE BA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.

Brasilia

Publicado em 09/12/2020 – RESOLUÇÃO CMED Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 – REP. DOU DE 09 DE DEMBRO DE 2020 –
ICMS,PIS,COFINS – Divulga o Fator de Produtividade (Fator X ) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2021 – a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 68, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2021 – a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Ceará

Publicado em 04/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 81, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera os anexos únicos das Instruções Normativas n° 04, de 29 de janeiro de 2019, n° 05, de 29 de janeiro de 2019, n° 06, de 29 de janeiro de 2019 e n° 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, refrigerantes, e cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Goiás

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.483, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 9.764, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO – SUPLEMENTO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O Decreto nº 9.764, de 08.12.2020 – DOE GO – Suplemento de 08.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) – Decreto nº 4.852/1997. O Anexo VIII do referido Regulamento disciplina o regime da substituição tributária e o artigo 34 do mencionado Anexo trata dos contribuintes substitutos. Observa-se que a letra “h”, do artigo 34, enquadra como substituto tributário o remetente, estabelecido no Estado de Goiás ou nos Estados que especifica, na operação com terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular, aparelhos transmissores de telefonia celular e cartões inteligentes (SmartCards e SimCard), relacionados no inciso XII do Apêndice II deste Anexo, destinada ao Estado de Goiás. Ocorre que, por força do Convênio ICMS nº 24, de 03.04.2020 – DOU de 07.04.2020, o Estado do Rio Grande do Norte foi excluído do Convênio ICMS 213/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária. Assim, foi suprimido o Estado do Rio Grande do Norte da redação da letra “h” do artigo 34, do Anexo VIII, do RCTE/GO.

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.483, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Maranhão

Publicado em 04/12/2020 – LEI Nº 11.367, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020.

Publicado em 04/12/2020 – LEI Nº 11.369, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre os efeitos da Medida Provisória nº 326, de 16 de setembro de 2020, que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Medida Provisória 326/2020 isentou do pagamento do ICMS as operações de doação das mercadorias constantes em seu Anexo Único realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020. A referida Medida Provisória Provisória entrou em vigor em 16.09.2020, data em que ocorreu a sua publicação, produzindo efeitos até 29.11.2020. Posteriormente, foi editada a Medida Provisória n°331/2020, que retroagiu a 09.09.2020 os efeitos da Medida Provisória nº 326/2020. A Medida Provisória nº 331/2020 foi convertida na Lei nº 11.369, de 02.12.2020 – DOE MA de 04.12.2020.

Publicado em 04/12/2020 – PORTARIA GABIN Nº 377, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS. o produto que especifica.

Publicado em 04/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Prorroga prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o Anexo 36 (operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa aeronáutica) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

Publicado em 04/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 26, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Acrescenta dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 15.558, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Acrescenta dispositivos ao Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado em 10/12/2020 – PORTARIA SAT Nº 2.803, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Paraná

Publicado em 04/12/2020 – DECRETO N° 6.302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Decreto nº 6.302, de 04.12.2020 – DOE PR de 04.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (Decreto nº 7.871/2017) relativas ao regime da substituição tributária nas operações com autopeças, artigos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e ração para animais domésticos.

Publicado em 04/12/2020 – DECRETO Nº 6.298, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Publicado em 04/12/2020 – DECRETO Nº 6.303, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – *
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Decreto nº 6.303, de 04.12.2020 – DOE PR de 04.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (Decreto nº 7.871/2017), relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Publicado em 07/12/2020 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE Nº 63, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

Paraíba

Publicado em 10/12/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 160, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE-SER/PB DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 318 de 2019.

Rio Grande do Sul

Publicado em 08/12/2020  – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 97, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Com isso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal meio de arrecadação do Governo, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento via Pix.

O Banco do Brasil informou nesta quinta-feira (3) que incorporou o PIX ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal, que está sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal meio de arrecadação do Governo, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento via PIX.

A parceria do BB possibilitará ao fisco o acesso imediato à informação de pagamento, independentemente de o pagador ser cliente do banco ou não. Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Segundo a instituição, ainda neste mês, o QR Code do PIX será incorporado no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos, envolvendo cerca de um milhão de pagamentos todos os meses.

Em janeiro de 2021, será a vez do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) receber o QR Code do PIX. Essa medida vai facilitar os 9 milhões de pagamentos feitos mensalmente por micro e pequenas empresas bem como por microempreendedores individuais (MEI).

A expectativa do BB é que todos os documentos de arrecadação sob gestão da RFB tenham o QR Code do PIX ainda no decorrer de 2021. Isso corresponde a 320 milhões de pagamentos por ano.

Fonte: g1.globo.com/economia 

Na soma de todos os Estados, arrecadação com tributos caiu apenas 0,72% de janeiro até o dia 1.º de dezembro, no comparado com 2019; socorro do governo superou em R$ 53,89 bilhões as perdas de receita

BRASÍLIA – A arrecadação com impostos estaduais cresceu em 15 Estados e no Distrito Federal ao longo deste ano apesar da pandemia de covid-19, de acordo com boletim do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A receita com o ICMS (ImpostKarinao sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), arrecadado com base no consumo e aquecido pelo auxílio emergencial, teve o principal peso no resultado.

Na soma de todos os Estados, a arrecadação com tributos caiu apenas 0,72% de janeiro até o dia 1.º de dezembro, na comparação com o mesmo período de 2019. O resultado mostra que o socorro dado pela União aos governos estaduais na pandemia superou em R$ 53,89 bilhões as perdas de receita, segundo a Secretaria Especial da Fazenda do Ministério da Economia. O valor ultrapassou em 116,3% a arrecadação do ICMS e do IPVA nos Estados.

Em Mato Grosso, por exemplo, a arrecadação com tributos estaduais cresceu 16,33% até o dia 1.º de dezembro, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Foi o Estado que mais teve ganhos com o recolhimento de impostos. O governo estadual atribui o resultado ao fim de incentivos fiscais no comércio, ao consumo aquecido pelo auxílio pago a trabalhadores informais e desempregados e à atividade econômica no entorno do agronegócio.

Na pandemia, o governo negociou com o Congresso a transferência direta de verbas para Estados com valores definidos previamente sem relação com a arrecadação. Por causa da crise, o repasse foi feito sem reduzir despesas e por meio de endividamento. Além disso, o Planalto definiu uma medida para compensar as perdas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e adiou o pagamento das dívidas com a União.

A Câmara chegou a elaborar um projeto que previa a compensação por perdas no ICMS de abril a setembro, sem um repasse previamente definido. O governo, porém, negociou uma proposta diferente com o Senado com valores definidos. Um dos argumentos foi que a compensação sem uma quantia fixada seria um “cheque em branco” e levaria governadores a descuidar das contas públicas.

O resultado da estratégia do governo causou um excesso de R$ 25 bilhões no socorro aos Estados, considerando os valores repassados com a lei aprovada no Senado e as perdas de arrecadação dos Estados de abril a setembro com ICMS, conforme previa a proposta da Câmara.

Fonte: terra.com.br 

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) resolveu conceder redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de várias mercadorias, no amparo de resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

A Resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira reduz para 2%, por um período de 365 dias, as alíquotas do Imposto de Importação limitadas a uma cota.

A alíquota de 2% irá valer, por exemplo, para importação de fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas, limitada à cota de 800 toneladas.

Também estão com alíquota do imposto de importação reduzida a 2% produtos como preparações alimentícias, sob forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal; fórmulas infantis destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas; fórmulas infantis, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas; Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe; fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e Minerais. Nesses casos, a redução está limitada à cota de 1.905,41 toneladas.

A Resolução também altera para zero por cento, por 365 dias, a alíquota do Imposto de Importação de Propianato de acetato de celulose, em grânulos, limitado a 1.200 toneladas.

Fonte: economia.uol.com.br 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou hoje do governo federal uma posição mais clara sobre as pautas econômicas a serem discutidas até o fim do ano, enfatizando a urgência da reforma tributária.

Para Maia, o Executivo errou ao não tratar desses temas durante o período eleitoral e ao não retomá-los agora, depois do segundo turno. “O governo deveria ter começado o dia com uma coletiva para falar qual é a pauta em que se tem interesse para os próximos dois meses. É inevitável que o Congresso trabalhe em janeiro”, admitiu o deputado em participação no UOL Entrevista. “O governo, que não quis enfrentar esses desafios durante o processo eleitoral e ao não retomá-los agora, depois do segundo turno.

“O governo deveria ter começado o dia com uma coletiva para falar qual é a pauta em que se tem interesse para os próximos dois meses. É inevitável que o Congresso trabalhe em janeiro”, admitiu o deputado em participação no UOL Entrevista. “O governo, que não quis enfrentar esses desafios durante o processo eleitoral… Acho que foi um equívoco. Senti falta na manhã de hoje de uma posição mais clara e objetiva [sobre as pautas econômicas].

Maia também criticou o fato de não saber qual projeto de reforma tributária o governo federal vai defender no Congresso. Esse posicionamento é importante, segundo o presidente da Câmara, para que deputados e senadores comecem a discutir o tema, como aconteceu com a reforma da Previdência.

“Está todo mundo esperando para saber qual será a política fiscal daqui para frente”, cobrou Maia, acrescentando que os próximos dois ou três meses é que vão definir não apenas o futuro próximo do país, mas também a eleição de 2022.

“Acho que o que foi construído desde 2016 gerou as condições para as taxas de juros chegarem onde chegaram, mas [isso] precisa ser reafirmado ou não. É isso que a gente precisa saber por parte do governo. Lembrando que a partir de janeiro não teremos a emenda da PEC [Proposta de Emenda a Constituição] da Guerra, que flexibilizava as regras de ouro. A partir de janeiro, tudo isso volta a valer, e qualquer decisão do governo terá uma complexidade diferente do que teve até agora”, completou.

Fonte: economia.uol.com.br

Proposta do governo é para retomar a cobrança do imposto sobre itens ligados ao agro a partir de 1º de janeiro

A Federação da Agricultura e Pecuária do estado de São Paulo deve encaminhar nos próximos dias ao governador João Doria um estudo mostrando o impacto da volta da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vários itens ligados ao agro a partir do dia 1º de janeiro. Na pecuária leiteira, por exemplo, a rentabilidade pode cair até 30%.

A Fazenda Botelho, em Santa Cruz do Rio Pardo, no interior de São Paulo, produz leite há mais de 50 anos e o produtor rural Lourival Botelho já está acostumado a conviver com margens pequenas de lucro, muitas vezes até negativas. Com o fim da isenção de Icms sobre praticamente todos os produtos e insumos agropecuários no estado, vai ficar ainda mais difícil continuar na atividade.

“Hoje, o nosso custo de produção já está R$ 1,90. Vão aumentar os insumos, vai aumentar o óleo diesel e um monte de despesa. Já está difícil a situação, né? Tem laticínio aqui na região nossa pagando R$ 1,90 e o custo do leite também R$ 1,90. Como é que pode?”, questionou.

Todos os produtos hortifrutigranjeiros, fertilizantes, defensivos, sementes, milho, farelo de soja e produtos veterinários até então isentos passam a pagar 4,14% de imposto. O óleo diesel e o etanol passou de 12% para 13,3% alíquota. Já as embalagens de ovos sobem de 7% para 9,4%.

Além disso, o produtor rural que consumir mais de mil  kilowatts por hora/mês vai ter que pagar o Icms sobre o valor da conta de energia elétrica. Diante disso, o  deputado Frederico D’ávila conseguiu adiar a votação por três semanas na Assembleia, até o governo usar uma estratégia para convencer os deputados.

“O governo começou a oferecer dinheiro através de emendas para parlamentares. Essas coisas que vocês conhecem”, disse o parlamentar.

Segundo estudo feito pela Federação da Agricultura do Estado (Faesp), um dos setores mais afetados pela iniciativa é o do leite. “Os preços flutuam muito e em alguns momentos o produtor está pagando para trabalhar. Então, no caso do leite, a gente acha que esse aumento de 3% a 4% dentro da porteira pode diminuir a margem do produtor em cerca em 30%”, disse o chefe do departamento econômico da entidade, Claudio Brisolara.

A Faesp pretende encaminhar ao governador João Doria, ainda na próxima semana ,o estudo do impacto para os diversos setores do agro e tentar sensibilizar o governo paulista. “O governo alega que está passando por dificuldades e precisa de equilíbrio fiscal, mas optou pelo pior caminho ao nosso ver, que é de aumentar tributação. A entrega desse documento é uma estratégia da nossa diretoria, mas isso vai ser levado principalmente à Secretaria da Fazenda e ao governador para que ele saiba das reivindicações do setor e o impacto que isso vai trazer a produção rural paulista”, falou Brisolara.

O produtor espera que a cobrança seja revista para que o pequeno lucro de hoje não se reverta em prejuízo a partir de janeiro. “A gente não fala nem em lucro mais, a gente fala em centavos. Hoje a gente está conseguindo vender a R$ 2.30 o litro de leite. Então, estamos ganhando 30 centavos, então é bom demais, pelo menos não estamos tomando prejuízo. Normalmente está dando 10% ou 5% , isso não é margem né. E se vier esse imposto então? Se vier esse imposto então, estamos enrolados, mais uma vez”, disse o produtor Lourival Botelho.

Fonte: canalrural.com.br

Pensando em sempre manter você atualizado com as  principais alterações na legislação, preparamos um destaque semanal para você acompanhar todas as alterações que impactam o seu negócio!

Acompanhe:

MARANHÃO

Publicado em 26/11/2020 – DECRETO Nº 36.366, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de Dolly, reboque, semirreboque e tanque, em adesão à Lei nº 13.335, de 09 de novembro de 2007, do Estado de Pernambuco.

MATO GROSSO

Publicado em 30/11/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 214, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MT DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

MATO GROSSO DO SUL

Publicado em 01/12/2020- PORTARIA SAT Nº 2.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 02/12/2020 – PORTARIA SAT Nº 2.801, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a alteração de valores de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

MINAS GERAIS

Publicado em 28/11/2020 – PORTARIA SUTRI Nº 1.009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 28 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera a Portaria SuTrI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

Publicado em 01/12/2020 – DECRETO Nº 48.089, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.089, de 30.11.2020 – DOE MG de 01.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002), relativas à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) modelo 57, pelas ferrovias, previstas no Anexo IX do referido Regulamento.

Publicado em 01/12/2020- RESOLUÇÃO SEF Nº 5.417, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 01 DE DEZEMBRODE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre a padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

Publicado em 02/12/2020 – COMUNICADO SAIF Nº 35, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até dezembro de 2020.

PARANÁ

Publicado em 27/11/2020  – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE N° 62, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.

PERNAMBUCO

Publicado em 01/12/2020- LEI Nº 17.111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PE DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente à apropriação dos créditos fiscais decorrentes de operações com energia elétrica, prestações de serviço de comunicação e mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento adquirente, bem como à fixação de alíquota do imposto para operações com cerveja que contenha fécula de mandioca em sua composição e a Lei nº Lei nº 12.431, de 29 de setembro de 2003, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, para retificação de remissão do dispositivo legal.

PIAUÍ

Publicado em 30/11/2020 – AGENDA TRIBUTÁRIA UNATRI S/Nº, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – EDIÇÃO – PI DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Publica a Agenda Tributária para o mês de dezembro de 2020.

RIO DE JANEIRO

Publicado em 01/12/2020 – LEI Nº 9.113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RJ DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o art. 83 da Lei nº 2.657, de 16 de dezembro de 1996, para adequação à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).
Lei nº 2.657, de 26.12.1996 – DOE RJ de 27.12.1996 – rep. DOE RJ de 31.01.1997 – rep. DOE RJ de 31.03.1997 dispõe sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dá outras providências. O referido diploma legal foi alterado pela Lei nº 9.113, de 30.11.2020 – DOE RJ de 01.12.2020 para incorporar as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 87/1996 e suas alterações, concernentes ao creditamento do ICMS nas aquisições de material de uso, consumo, energia elétrica e serviço de comunicação.

Publicado em 01/12/2020 – PORTARIA SUT Nº 354, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RJ DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de dezembro de 2020.

RONDÔNIA

Publicado em 27/11/2020 – DECRETO Nº 25.566, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Decreto nº 25.566, de 24.11.2020 – DOE RO de 27.11.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia (Decreto nº 22.721/2018), relativas ao diferimento do ICMS aplicável nas sucessivas saídas de gado em pé, bovino, bufalino, suíno, caprino ou ovino.

Publicado em 01/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

RORAIMA

Publicado em 30/11/2020 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÃO FISCAL SEFAZ S/Nº, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Calendário de Obrigações Fiscais dos Contribuintes do ICMS, para mês de Dezembro de 2020.

Publicado em 30/11/2020 – TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS SEFAZ S/Nº, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora Aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD – Lei nº 59/1993, em termos percentuais.

RIO GRANDE DO SUL

Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 55.600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Decreto nº 55.600, de 27.11.2020 – DOE RS de 30.11.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 37.699/1997) relativas ao pedido de restituição ICMS e da emissão de Nota Fiscal para fins de estorno de crédito fiscal.

Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 55.602, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

RIO GRANDE DO NORTE

Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 30.172, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RN – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.

SERGIPE

Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 40.726, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE SE DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 40.726, de 27.11.2020 – DOE SE de 30.11.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe (Decreto nº 21.400/2002), relativas à alíquota do ICMS incidente nas operações internas com produtos integrantes da cesta básica que relaciona e sobre a concessão de isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, notadamente nas operações com outros plantadores e transplantadores, classificados na posição 8432.31.90 da NCM/SH.

Publicado em 02/12/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 313, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE SE DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Revoga dispositivo da Portaria SEFAZ nº 571, de 05 de abril de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque.

Total arrecadado, de R$ 153,9 bilhões, teve aumento real de 9,56% na comparação com o mesmo mês de 2019

BRASÍLIA – A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 153,938 bilhões em outubro, o melhor resultado para o mês desde 2016. Com a retomada da atividade econômica e o pagamento de tributos que foram adiados pela Receita Federal nos piores meses da crise da pandemia de covid-19, o resultado representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,56% na comparação com o mesmo mês de 2019.

Em relação a setembro deste ano, houve aumento de 27,37% no recolhimento de impostos. Uma parcela dessa diferença corresponde ao retorno da cobrança de tributos federais – PIS/Cofins e da contribuição patronal para a Previdência – que foi adiada (ou diferida, no jargão do Fisco) para suavizar o fluxo de caixa das empresas afetadas pelo novo coronavírus. Em agosto os contribuintes quitaram pagamentos adiados de abril, tiveram um respiro em setembro e, em outubro, foi a vez dos pagamentos adiados referentes a maio.

O valor arrecadado no mês passado foi o maior para meses de outubro desde 2016, quando a arrecadação no décimo mês do ano foi de R$ 170,255 bilhões.

O resultado das receitas veio dentro do intervalo de expectativas das instituições ouvidas pelo Broadcast Projeções, que ia de R$ 130,30 bilhões a R$ 154,30 bilhões, com mediana de R$ 149,34 bilhões.

De acordo com a Receita Federal, o comportamento da arrecadação de outubro decorre do comportamento das principais variáveis macroeconômicas no mês e de uma alta real de 17,97% na arrecadação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o lucro Líquido (CSLL). Por outro lado, as compensações tributárias continuaram em alta, com aumento de 87,8% em relação a outubro do ano passado.

No acumulado do ano até outubro, a arrecadação federal somou R$ 1,180 trilhão, o menor volume para o período desde 2010, quando as receitas somaram R$ 1,164 trilhão no período. Devido aos impactos da pandemia de covid-19 no primeiro semestre, o montante ainda representa um recuo real de 9,45% na comparação com os primeiros dez meses de 2019.

fonte: terra.com.br

O ministro da Economia, Paulo Guedes reafirmou a proposta de criação de imposto sobre transações Pix. O pronunciamento da possível tributação sobre o Pix aconteceu durante uma videoconferência promovida pelo Banco Bradesco na última quinta-feira (16).

Sendo assim, o novo sistema de pagamentos instantâneos, que começou as operações em 16 de novembro, pode ter taxas de 0,10% 0,15% sobre cada transação.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o ministro da Economia criticou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que denomina a proposta de taxação como ‘CPMF Digital’. Vale lembrar que a associação bancária, assim como outras instituições financeiras, são contra a criação do novo imposto, já que pode desestimular o uso do Pix.

Além disso, Guedes defendeu a redução de impostos para empresas deve incentivar a criação de empregos. “Precisávamos remover esse imposto sobre folha de pagamentos, que é um desastre.”

Para ele, a criação do imposto sobre o Pix possibilita a redução tributária sobre a folha de pagamentos.

CPMF Digital – Guedes e o Pix

A CPMF é a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Sendo assim, uma cobrança sobre todas as movimentações bancárias que vigorou no Brasil por 11 anos, entre 1997 e 2007.

Contudo, existiam exceções para saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade, mas também nas negociações de ações na Bolsa de Valores.  Na época, a CPMF tinha alíquota entre 0,20% e 0,38% sobre cada movimentação financeira.

A criação do imposto é um novo ‘fantasma’ econômico que prejudicaria a economia do país. De acordo com pesquisadores da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tal tributação é um dos mais prejudiciais para o crescimento econômico.

No pronunciamento de Guedes sobre o Pix, o ministro defende taxas de até 0,15% sobre cada movimentação financeira. Em 2019, o Ministério da Economia tinha anunciado uma alíquota total de 0,4%, com tributação nas duas pontas. Ou seja, a ‘CPMF Digital’ teria desconto para quem paga e quem recebe, sendo assim, 0,2% para cada.

Vale destacar que a ideia da criação de um imposto sobre transações financeiras digitais encontra ampla resistência. Além disso, o Senado e o próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido) manifestaram, mais de uma vez, contrariedade à proposta.

Por fim, o Pix é o novo sistema de pagamentos instantâneos com movimentações gratuitas entre pessoas físicas e MEIs. Criado pelo Banco Central, o Pix entrou em vigor em 16 de novembro e deve agrupar diversos serviços financeiros digitais até o segundo semestre de 2021.

Fonte: dci.com.br

Como funciona um PDV de sucesso e alta performance?

Como funciona um PDV de sucesso e alta performance?

Empresas dos mais diversos segmentos buscam concentrar seus esforços na satisfação dos seus clientes para que eles tenham uma excelente experiência em todas as fases do relacionamento com marcas.

Nesse sentido, manter uma gestão eficiente dos PDVs de sua loja não só é essencial para manter o seu fluxo de vendas, mas também para garantir que a experiencia do seu cliente seja completa.

Descubra como otimizar a gestão dos seus PDVs, obtendo assim sucesso e alta performance  nesse processo.

Confira neste infográfico exclusivo que a  Sovos preparou para você!

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5 motivos para sua empresa validar obrigações acessórias antes de enviar ao FISCO

5 motivos para sua empresa validar obrigações acessórias antes de enviar ao FISCO

Além do pagamento de impostos e tributos, uma etapa indispensável no dia a dia da gestão fiscal de uma empresa envolve a declaração das obrigações acessórias para o FISCO.

Mas, diante do alto volume destas obrigações que fazem parte do ambiente tributário brasileiro, é fundamental que as organizações tenham processos de compliance e contem com ferramentas para auditar suas declarações antes de serem enviadas.

Para que você entenda na prática a importância deste processo de auditoria digital, a Sovos preparou um infográfico com os “5 principais  motivos para sua empresa validar as obrigações acessórias antes de enviá-las ao FISCO”. Confira!

Baixe o infográfico

Com a edição da Lei nº 17.293/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no último dia 16 de outubro, é esperada uma recuperação no próximo ano da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que teve baixo desempenho em 2020 em razão da queda da atividade econômica causada pela pandemia e suas consequências.

As medidas que, dentre outras, culminaram na extinção e remanejamento de órgãos e instituições públicas, trataram também dos tributos estaduais, especialmente do ICMS e os seus benefícios fiscais.

Um dos exemplo foi o Poder Executivo paulista ter autorizado a renovação dos benefícios fiscais que estavam em vigor em 16 de outubro e desde que previstos na legislação orçamentária e atendidos os pressupostos da Lei Complementar federal nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal). Outra iniciativa foi a reduzição dos benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS, na forma do Convênio nº ICMS nº 42/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O referido Convênio autoriza os Estados e o Distrito Federal a criarem condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

Outra mudança significativa e que deverá causar aumento da carga tributária é a equiparação ao benefício fiscal da alíquota do ICMS fixada em patamar inferior a 18%, fato que abre a possibilidade de acréscimos nos percentuais das alíquotas aplicáveis nas operações e prestações sujeitas a alíquotas inferiores ao percentual assinalado.
Com base na prerrogativa estabelecida pelo diploma legal anteriormente descrito, o Poder Executivo paulista editou os Decretos de números 65.252 a 65.255/2020 para efetivar as reduções, prorrogações e os acréscimos nas alíquotas do ICMS a partir de janeiro de 2021.

As alíquotas fixadas em 7% e 12% passarão para 9,4% e 13,3%, respectivamente.
Para os contribuintes em geral fica a expectativa da necessidade ou não de remanejar os preços dos produtos e serviços impactados pelas medidas, tendo em vista que, ao contrário do que afirmaram as autoridades, haverá sim um aumento da carga tributária sobre os produtos em geral. Se assim não fosse, desnecessário seria reduzir benefícios fiscais e majorar as alíquotas do ICMS.

Ao consumidor final, que assume o encargo tributário, restará conviver com o aumento nos preços, além do risco de não encontrar os produtos nas prateleiras dos supermercados, já que os produtores encontram no mercado internacional oportunidades de comercializar os seus produtos sem a alíquota do ICMS e com o preço do dólar em patamares bem atrativos.

Paralelamente ao cenário retro exposto, aguarda-se que a validade do referido ajuste fiscal seja submetida à apreciação do Poder Judiciário, o qual certamente será posto em análise até que ponto se aplica o princípio constitucional da legalidade tributária em face da majoração de tributos autorizada por meio de decretos e convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Por: Inácio Nogueirol – especialista tributário na Sovos, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas

Publicado originalmente em: www.channel360.com.br

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