O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira (24/2), o julgamento que decidiu que incide ISS, e não ICMS, nas operações de softwares.

Além disso, os ministros modularam os efeitos da decisão, que valerão a partir da publicação da ata do julgamento.

Prevaleceu, por maioria, a proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo ministro Dias Toffoli, autor do voto condutor. O decano da corte, Marco Aurélio, ficou vencido. Toffoli estabeleceu oito hipóteses de modulação:

1) Contribuintes que recolheram somente o ICMS: não terão direito à restituição do tributo. Municípios não poderão cobrar ISS, sob pena de bitributação;

2) Contribuintes que recolheram somente o ISS: o pagamento será validado, e os estados não poderão cobrar ICMS;

3) Contribuintes que não recolheram nem ICMS nem ISS até a véspera da publicação da ata de julgamento: haverá apenas a possibilidade de cobrança do ISS, respeitada a prescrição;

4) Contribuintes que recolheram ISS e ICMS, mas não moveram ação de repetição de indébito: como é situação de bitributação, haverá a possibilidade de restituição do ICMS, mesmo sem ter ação em curso, sob pena de enriquecimento ilícito dos estados, e validade do recolhimento de ISS;

5) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes contra estados, inclusive ações de repetição de indébito, nas quais se questiona a cobrança do ICMS: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF de que incide ISS, e não ICMS, em operações de softwares. Haverá a possibilidade de restituição ou liberação de valores depositados a título de ICMS;

6) Ações judiciais, inclusive execuções fiscais, pendentes de julgamento movidas por estados visando a cobrança do ICMS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF de que incide ISS, e não ICMS, em operações de softwares;

7) Ações judiciais, inclusive execuções fiscais, pendentes de julgamento movidas por municípios visando a cobrança de ISS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF pela cobrança de ISS, salvo se o contribuinte já tiver recolhido ICMS;

8) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes contra municípios discutindo a incidência do ISS sobre operações de softwares até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF pela incidência de ISS, com ganho de causa para os municípios, inclusive com conversão em renda dos depósitos judiciais e penhora de bens e valores.

Voto condutor
O voto condutor é do ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações que discutem o tema. “O simples fato de o serviço encontrar-se definido em lei complementar como tributável pelo ISS já atrairia, em tese, a incidência tão somente desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS”, afirmou.

De acordo com Toffoli, a sujeição das operações de transferência eletrônica de software à incidência do ICMS “ainda carece de análise” pelo Supremo, devido às particularidades das várias formas de transferência de programas de computador. Votaram da mesma forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Toffoli sugeriu ainda modular os efeitos da decisão a partir da data da publicação da ata do julgamento. Dessa maneira, os municípios ficariam proibidos de cobrar ISS de quem já pagou ICMS sobre operações de softwares, e os contribuintes não poderiam pedir ressarcimento.

O decano, ministro Marco Aurélio, também votou para afastar a incidência do ICMS nas operações, mas contra a modulação dos efeitos para evitar que se “aposte com a morosidade da Justiça”. “Norma inconstitucional é norma natimorta”, frisou.

Incidência do ICMS
A corrente contrária entendeu que deve incidir o ICMS. Votaram desta forma os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Fachin e Cármen Lúcia entenderam que os programas de computador são mercadorias, ainda que a circulação aconteça de forma digital e virtual. “Se antes programas de computador, quando produzidos em série e destinados à comercialização, deviam ser físicos, materializando-se o ‘corpus mechanicum‘ da criação intelectual, isso hoje não é mais necessário”, ponderou Fachin.

Já Gilmar Mendes entendeu que nos casos de softwares que sejam desenvolvidos de forma personalizadas deve incidir o ISS. O ICMS, segundo o ministro, deve incidir sobre o software padronizado e comercializado em escala industrial.

“O STF reviu seu entendimento não apenas por uma necessidade de correção técnica, como também pela atualização/modernização das operações; hoje não há mais a circulação física de um software por meio de mídias e caixas de prateleiras. Ou seja, o software é comercializado via licença de uso (cessão), e, portanto, não há venda com transmissão de propriedade, eis o motivo pelo qual não pode haver a incidência do ICMS”, explica Sulamita Szpiczkowski Alayon, especialista em Direito Tributário do Porto Advogados e juíza do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo.

“Resta aos contribuintes e aos Fiscos — Estaduais e Municipais — aguardarem por mais uma semana para terem a modulação dos efeitos dessa decisão, a fim de definir como ficarão as exigências fiscais em andamento e a possibilidade de se pleitear eventual restituição do tributo pago.”

As ações
Uma das ações (ADI 1.945) foi ajuizada pelo MDB para questionar lei de Mato Grosso e está em tramitação no Supremo desde 1999. A norma determina a incidência do ICMS nas operações de cópias ou exemplares dos programas de computador.

A outra ação (ADI 5.659) foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Essa ADI, relatada por Toffoli, pediu a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/15, de Minas Gerais.

Fonte: conjur.com.br

 

Conjunto de resoluções inclui alterações definitivas da Tarifa Externa Comum e reduções temporárias, para garantir o pleno abastecimento de mercadorias

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), núcleo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, aprovou a redução das tarifas de importação de mais 25 produtos. As alterações do Imposto de Importação abrangem itens listados em quatro resoluções publicadas nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

As medidas permitem desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da Covid-19, bem como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Resolução nº 165

A Resolução nº 165 reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases.

Resolução nº 161

A Resolução nº 161, por sua vez, estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias, mediante quotas e prazos estabelecidos na resolução.

Resolução nº 162

A Resolução nº 162 rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio. Com esses insumos, a lista de reduções tarifárias temporárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17/2020, passa a contemplar 564 produtos.

Resolução nº 164

Por fim, a Resolução nº 164 converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A medida busca aperfeiçoar a mensuração do comércio dessas mercadorias por meio da criação de códigos específicos na nomenclatura.

Fonte: www.gov.com.br
Com informações do Ministério da Economia

A transformação digital é a principal ferramenta para lidar com o volume de normas e a complexidade da legislação tributária no Brasil

Já é notório que pagar imposto no Brasil não é tarefa fácil. Além da carga excessiva, entre as mais altas do mundo, é difícil para as empresas entender e atender às regras tributárias nas três esferas (federal, estadual e municipal), com características díspares. A pandemia de covid-19 catalisou essa situação. Empresas passaram a sofrer com mudanças repentinas, antes benéficas. Agora, chegou a hora de pagar a conta da pandemia.

Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria assinou em outubro de 2020 decretos que aumentam as alíquotas e encerram ou reduzem benefícios fiscais na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que afetam diversos setores no estado, medida já válida em janeiro desse ano. Como, então, acompanhar todas as alterações e estar 100% dentro das obrigações fiscais?

Uma empresa brasileira leva 1.958 horas para pagar tributos, segundo relatório do Banco Mundial. É a pior avaliação entre 190 países – a média global é de 206 horas. “Temos times em todo o mundo e não há nada parecido com a estrutura do sistema tributário no Brasil”, diz Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil, braço nacional da líder global em soluções para tratamento e compliance fiscal. “A quantidade demasiada de tributos e obrigações acessórias, somada à complexidade e também ao volume exorbitante de legislações tornam muito difícil manter o compliance fiscal nas empresas e até atrair investidores.”.

A transformação digital é o primeiro passo para mudar esse cenário, pois permite acompanhar a velocidade de implementação das alterações do Fisco com aplicabilidade quase instantânea. Um exemplo é a tecnologia de cálculo automatizado de tributos da Sovos Brasil, que pode ser integrada com qualquer sistema de gestão empresarial (ERP), como SAP ou Oracle. “Ela possibilita traduzir a legislação em dados sistêmicos e disponibilizar as atualizações de forma rápida e eficiente para nossos clientes”, explica Gioia.

A tecnologia também ajuda a eliminar a burocracia no setor fiscal das companhias, permitindo ao profissional tributário focar em trabalhos mais analíticos, como planejamento tributário e na gestão de risco para tomada de decisões estratégicas. A Sovos, aponta o executivo, tem um time estruturado, com profissionais especializados na legislação de cada estado brasileiro. “Acompanhamos as movimentações do governo para atender às mudanças nas regras de qualquer legislação praticamente em tempo real, mitigando o risco de autuação e aumentando a competitividade dos clientes.”

Essa agilidade será ainda mais fundamental para as empresas, caso a reforma tributária seja aprovada. Segundo Gioia, o período de transição vai ser muito difícil para as companhias, pois elas precisarão atender às demandas atuais e ainda implementar gradativamente as normas previstas na mudança. “Existirá um período de paralelismo no atendimento as exigências do Fisco, o que deve onerar ainda mais as áreas fiscais das empresas. Chegamos a um nível insustentável de legislações e subjetividade, então precisamos simplificar a vida das empresas.”

Publicado originalmente na Revista EXAME – ED 1226

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Alagoas

Publicado em 26/02/2021 -Instrução Normativa SURE nº 1, de 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE AL de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 01/03/2021- MS – Portaria SAT nº 2.823, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 04/03/2021MS – Portaria SAT nº 2.825, de 03 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 02/03/2021 – Decreto nº 15.620, de 01 DE MARÇO DE 2020 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2020
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.

Publicado em 02/03/2021 – Portaria SAT nº 2.824, de 01 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 02/03/2021 – Resolução SEFAZ nº 3.145, de 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 2 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em relação à apropriação, ao ressarcimento e ao complemento do ICMS, de que tratam os arts. 12 e 12-A do Anexo III, ao Regulamento do ICMS, e seu Subanexo II.

Mato Grosso

Publicado em 26/02/2021- MT – Lei nº 11.310, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.

Publicado em 26/02/2021MT – Decreto nº 833, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,e dá outras providências.

Pará

Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA N° 191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021) ICMS – Publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto água.

Paraná

Publicado em 26/02/2021 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 7, de 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE PR de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.

Rio de Janeiro

Publicado em 02/03/2021- Portaria SUT nº 377, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE RJ de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de março de 2021.

Rondônia

Publicado em 26/02/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 26 DE FEVEREIRO DE 2021)

ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

Santa Catarina

Publicado em 26/02/2021 – Decreto nº 1.177, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE SC de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Sergipe

Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA SEFAZ N° 051, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

Alíquota, que era de 35%, foi cortada para 30% e, até dezembro, sofrerá duas novas reduções até chegar a 20%. Vendas de bicicletas cresceram durante a pandemia.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18) resolução que barateia o custo de importação de bicicletas por meio da redução do imposto cobrado.

Segundo resolução do órgão, a alíquota do imposto de importação cobrada sobre bicicleta caiu de 35% para 30%.

Ainda de acordo com a norma:

A redução do imposto de importação de bicicletas foi anunciada na quarta (17) pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma rede social. As vendas de bicicletas cresceram durante a pandemia do novo coronavírus.

G1 questionou o Ministério da Economia o valor que o governo deixará de arrecadar com a a medida. A pasta informou que essa estimativa não é feita no caso do imposto de importação.

“Considerada a natureza extrafiscal do Imposto de Importação, entende-se que este é destinado a atender outros objetivos de políticas públicas e regulação econômica, que não os de mera arrecadação de recursos financeiros”, informou.

O ministério acrescentou que, por conta disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispensa a alteração de alíquotas desse imposto da realização de estimativas de seu impacto orçamentário-financeiro.

Fonte: g1.globo.com

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Pernambuco

Publicado em 09/03/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – A adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

Paraná

Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 013, DE 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 002/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.

Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 015, DE 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 007/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.

Publicado em 09/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 011, DE 03 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 08 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 41, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e por contribuintes paranaenses.

Rio de Janeiro

Publicado em 09/03/2021 – DECRETO N° 47.507, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera o Decreto n° 47.437/2020, que “Regulamenta a Lei n° 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de Tributação para o setor atacadista”.

Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 47.512, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Regulamenta a Lei n° 9.160/2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da sáude relacionada ao Coronavírus (COVID-19).

Rio Grande do Sul

Publicado em 10/03/2021- DECRETO N° 55.784, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) – *
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 10/03/2021  – DECRETO N° 55.785, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 55.786, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020) –
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Rio Grande do Norte

Publicado em 09/03/2021
ICMS – Altera o Regulame – DECRETO N° 30.391, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) – nto do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

São Paulo

Publicado em 09/03/2021- PORTARIA APTA N° 009, DE 05 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes e mudas, oriundos da programação técnico-científica nas Unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – Apta, de acordo com a classe comercial estabelecidas na Lei Federal 10.711, de 05-08-2003 e Decreto 5.153, de 23-07-2004.

Os programas de treinamento e desenvolvimento da empresa sobem 32 posições para se classificar entre as melhores empresas

A Sovos, líder global em software tributário, foi recentemente reconhecida pela revista Training como uma das 100 empresas em todo o mundo que oferecem excelentes programas de treinamento e desenvolvimento patrocinados por empregadores. A empresa subiu na classificação do 69º lugar no ano passado para a 37º este ano. Os programas dos funcionários da Sovos se concentram na realização dos funcionários e nas oportunidades de crescimento de suporte, ao mesmo tempo que priorizam uma cultura que visa motivar os funcionários voltados para a carreira a avançar, inovar e comemorar os sucessos ao longo do caminho.

A revista considerou uma série de fatores na compilação de seu Top 100, incluindo investimentos em treinamento, programa e escopo de treinamento, reembolso de mensalidades, infraestrutura e entrega de treinamento, número de horas de treinamento por funcionário, medição de resultados de negócios e quão estreitamente as empresas vinculam o treinamento às metas de negócios . Neste ano, a lista caiu do Top 125 para o Top 100, tornando o ranking ainda mais competitivo.

“A Sovos demonstra o valor de priorizar o treinamento e a educação dos funcionários em cada etapa da carreira, não apenas quando ele começa na empresa”, disse Lorri Freifeld, editor-chefe da revista Training. “Sovos, como todos os nossos homenageados, entende como um investimento significativo no treinamento de funcionários é fundamental para impulsionar o sucesso de uma empresa.”

Sovos, que passou para os 50 primeiros homenageados na lista deste ano, adaptou-se rapidamente e fez a transição dos programas de treinamento presencial para os totalmente virtuais no ano passado. Apesar desse desafio, a Sovos manteve o compromisso de entregar programas inovadores sem interrupção e treinou mais de 1.650 funcionários em 2020.

“À medida que a Sovos continua a crescer – agora temos funcionários em mais de 10 países atendendo a mais de 8.000 clientes ao redor do mundo – priorizamos o treinamento a fim de fornecer aos nossos talentosos funcionários as ferramentas de que precisam para nos ajudar a cumprir nossa missão de resolver impostos para o bem ”, disse Colleen Schlagel, diretora de talentos da Sovos. “Um dos nossos principais valores na Sovos é ser profissional – por sua vez, criamos uma cultura em que os funcionários são incentivados a desenvolver e expandir suas habilidades profissionais, permitindo-lhes resolver problemas e melhor ajudar nossos clientes.”

Sovos tem vários programas de treinamento, incluindo o First 48, um programa de integração de dois dias para novos funcionários; LEADS, um programa para gerentes existentes para crescer e desenvolver suas habilidades de liderança; e IMPACT, um programa para colaboradores individuais que buscam construir influência e avançar em suas carreiras como especialistas no assunto. A Sovos também oferece um programa Cloud Rotations para desenvolvimento multifuncional e expansão de carreira.

 

Veja o ranking: trainingmag.com

O presidente Jair Bolsonaro usou o Telegram neste domingo (7.fev.2021) para defender o projeto de lei que estabelece um percentual ou valor fixo tributado pelo ICMS para cada litro de combustível.

Ele disse que os impostos federais correspondem a R$ 0,33 do litro do diesel.

A afirmação foi feita depois de os caminhoneiros ensaiarem uma paralisação na 2ª feira (7.fev.2021). De acordo com o presidente, o Diesel S-500 custava R$ 1,66, em média, nas refinarias e R$ 3,59, em média, nos estabelecimentos no dia 19 de dezembro de 2020. Essa diferença de valores é justificada, principalmente, pelos impostos estaduais, segundo ele. Há 2 tributos federais: Cide e PIS-Cofins. A tarifa do 1º está zerada, enquanto o 2º imposto custa R$ 0,33 por litro.

“A distribuição (caminhões tanques) e margem de lucro (postos) corresponde a R$ 0,51 do preço final. Já o ICMS (imposto estadual) tem um percentual variável entre 12% e 25% cobrado no valor médio nas bombas (postos) e, em média é de R$ 0,50 o litro”, declarou Bolsonaro. Ele também afirmou que o governo está na iminência de reduzir o PIS-Cofins sobre os combustíveis.

Além desses itens, há a cobrança de acrescentar Biodiesel na composição. O litro é majorado em R$ 0,59, de acordo com ele. “Desejamos, via projeto de lei a ser enviado ao Congresso, que o ICMS venha a ser um percentual a ser aplicado no valor do diesel nas refinarias ou um valor fixo em cada litro de combustível, percentual esse ou valor fixo, a ser definido pelas respectivas Assembléias Legislativas com o intuito de se evitar a bitributação”, declarou.

Bolsonaro afirmou que o presidente da República é o responsabilizado pelo alto preço dos combustíveis, mas o consumidor tem o “direito de saber quanto ele paga de impostos à União e aos Estados, bem como quanto lucram os postos e as distribuidoras”.

O projeto foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro na 6ª feira (5.fev.2021).  Deve estabelecer que o ICMS incida sobre o preço dos combustíveis nas refinarias ou que exista um valor fixo para o imposto estadual.

“Pretendemos ultimar o estudo e, caso seja viável, apresentaremos ainda na próxima, semana fazendo com que o ICMS venha a incidir sobre o preço nas refinarias ou um valor fixo”, declarou o presidente.

A ideia é que o percentual seja definido pelas assembleias legislativas de cada Estado. O advogado geral da União, José Levi, afirmou que haverá “um vigoroso diálogo federativo” e que haverá respeito pela autonomia dos entes federativos.

Fonte: Poder360.com.br 

Criado para facilitar o acesso às notas fiscais de entrada e saída, a solução pode ser integrada em qualquer software de gestão do mercado via API e, no caso do ERP da SAP, já contempla uma conexão nativa.

De olho na Segurança da Informação, que se tornou prioritária com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em função da constante evolução de requisitos de segurança aplicados nas diferentes linhas de negócio, cenários que se somam às exigências de um usuário mais digital, a Sovos, líder global em fornecimento de software para compliance fiscal, traz uma nova versão para seu Compliance Monitor, que é disponibilizado para a visualização dos documentos fiscais eletrônicos contemplados na sua solução eInvoice de automação, reconhecida pelo Gartner em seu relatório de 2020.

Criado para facilitar o acesso às notas fiscais de entrada e saída, a solução pode ser integrada em qualquer software de gestão do mercado via API e, no caso do ERP da SAP, já contempla uma conexão nativa. Na prática, ao invés das áreas de controle fiscal acessarem as informações por meios dos portais das Secretarias da Fazenda (Sefaz) ou de qualquer outro órgão, todos os documentos podem ser visualizados de forma dinâmica no Compliance Monitor.

Além da simplificação de acesso às informações, a solução também contempla inúmeras melhorias em filtros e permite que os usuários customizem as informações que desejarem visualizar na tela. Disponível para os nove países da América Latina onde a Sovos mantém atuação direta, a aplicação permite que multinacionais tenham acesso a um único painel, além da padronização de funções, evitando que cada país necessite desenvolver e configurar novos códigos para contemplar as exigências locais.

“Em sinergia com os novos padrões de interface da Sovos, que será unificada em todos os países, queremos proporcionar um perfil parecido com o painel do Google, que traz, num único ambiente, todas as suas aplicações para o acesso dos usuários. Para adotar este modelo, nos baseamos em pesquisas buscando melhores práticas e segurança, essencial neste momento que passamos a contar com uma nova legislação para a proteção dos dados”, explica Leonardo Brussolo, gerente sênior de produtos da Sovos no Brasil.

Publicado em: moneyreport.com.br

Ministro ainda acredita em recuperação econômica neste ano com a campanha de vacinação em massa contra a Covid-19

ministro da economia, Paulo Guedes , analisou como branda a queda nominal de 3% na arrecadação de impostos em 2020, ante os números registrados em 2019. De acordo com a pasta, o país arrecadou 1,479 trilhão, no entanto, se considerado o número real, o recuo é de 6,91% de arrecadação, a menor desde 2010.

Guedes ainda ressaltou o trabalho do Ministério da Economia e diminuiu os efeitos causados pela Covid-19 no setor econômico. Para o chefe da pasta, a economia está se recuperando e está se consolidando com a recuperação em V.

“A queda de arrecadação foi branda. Você terminar o ano com pouco mais de 3%, em relação ao impacto inicial de 30%, mostra o vigor da recuperação. Nós fizemos uma recuperação econômica em V”, afirmou.

A declaração foi dada em coletiva realizada na tarde desta segunda-feira (25) para apresentar os dados de arrecadação da Receita Federal em 2020. O levantamento feito pelo Fisco mostra que, em dezembro, o país arrecadou 159 bilhões em impostos, o que representa um crescimento de 3,18 se comparado ao mesmo mês de 2019.

O fechamento anual é maior que o esperado por instituições financeiras, que aguardavam arrecadação de 1,46 trilhão em 2020.

Na apresentação dos dados, a Receita Federal listou a crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, aumento do desemprego e queda nas vendas de bens para justificar o recuo na arrecadação no ano passado. O Fisco informou que impostos importantes, como o PIS, Cofins e IPI , apresentaram dados negativos nos últimos 12 meses. A receita de IPI caiu 7,01%; e a de PIS/Cofins, 11,92%, no ano passado, descontado a inflação.

O aumento do desemprego reduziu em 7,16% a arrecadação da Previdência Social em 2020, também descontada a inflação.

Vacinação em massa

Em coletiva, Paulo Guedes voltou a defender a vacinação em massa contra a Covid-19 . Para o ministro, a imunização beneficiará a volta ao trabalho com segurança, o que provocaria aumento de vagas de trabalho e colaborará para a volta da normalidade.

“A vacinação em massa, o retorno seguro ao trabalho e o Congresso limpando as pautas reformistas serão essenciais para a retomada saudável”, disse.

Guedes ainda atacou, indiretamente, o governado do estado de São Paulo, João Dória (PSDB) . O chefe da economia afirmou que “não é um governo que aumenta impostos” e fez referenciais aos aumentos de ICMS assinado pelo executivo paulista.

“Nós não somos um governo social democrata que vai aumentar impostos, houve uma tentativa de aumento de impostos em São Paulo. Não concordamos com o aumento de impostos”, ressaltou o ministro.

Fonte: economia.ig.com.br

 

Quando uma empresa resolve sair do Brasil, a primeira indicação anunciada para tal motivação é a carga tributária.

Claro que sabemos que o sistema é complexo e oneroso, isso não é novidade para ninguém, mas quando tratamos do setor automobilístico devemos considerar os inúmeros subsídios que foram concedidos pelo governo a este segmento, que se beneficia ao longo dos anos e em todas as esferas: federal, estadual e municipal.

Olhando o cenário atual, assim como a Ford, todas as fabricantes amargaram os efeitos da crise causada pela pandemia e foi unânime a condição de rever as estratégias para conseguirem superar o impacto, que retrocedeu o crescimento previsto no Brasil e deve voltar ao patamar de 2019 somente no final de 2022. Mas há luz no fim do túnel: segundo o IBGE, a produção industrial brasileira já aponta sinais de crescimento e, em se tratando da produção de automóveis, estamos 0,7% acima do período pré-pandemia, isso porque ainda há escassez de material, mas a demanda começa a voltar.

Se o cenário é igual para todas as fabricantes, qual foi então o motivo para a saída da Ford do Brasil? Ao que tudo indica, um conjunto de fatores culminaram para esta decisão, que já vinha sendo tomada há alguns anos. Perda de participação de mercado frente à concorrência, falta de investimentos em inovação, fechamento da fábrica de São Bernardo do Campo, prejuízos bilionários desde 2013 e um passivo trabalhista gigantesco. São inúmeros fatores que acarretaram o fim da operação, mas não somente a carga tributária.

Com todos esses problemas à frente, somado a um custo Brasil altíssimo e um ambiente econômico incerto, além de uma reforma tributária que parece não ampliar os benefícios a essa indústria, assim como o fechamento da torneira pelo governo para os incentivos – afinal de contas apenas empregar não é o suficiente para receber tantas vantagens, veio a decisão: vamos fechar e partir para um país vizinho. E lá se foi a Ford incitar uma guerra fiscal não entre estados e município brasileiros, como é muito comum, mas sim em outro território. A Argentina, que sabemos estar numa situação bem mais escassa que o Brasil, de certo ofereceu condições favoráveis para geração de receita e emprego.

E para a Ford, basta exportar da Argentina para o Brasil a um custo baixo apoiado pelos benefícios do Mercosul. E a conta fecha. Fecha mesmo? Por aqui, desemprego direto e indireto, cidades que economicamente dependem dessas fábricas, que foram instaladas com benefícios concedidos por anos, e 103 anos de uma operação local. E com todo esse cenário, ainda fica a pergunta sobre os sindicados, aqueles que tinham tanta força em negociação. Eles também foram pegos de surpresa?

O resumo desta decisão, que segundo a montadora faz parte de uma estratégia global, é a de que após receber diversos subsídios por meio de incentivos fiscais no Brasil, agora chegou a vez da Argentina.

Giuliano K. Gioia e Inácio Nogueirol são especialistas fiscais na Sovos, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas.

Conteúdo original Sovos Brasil, publicado no ESTADÃO.

O reajuste na alíquota do ICMS para carros zero-quilômetro em São Paulo, que passou de 12% para 13,3% desde a última sexta-feira (15), já surte efeitos para o consumidor.

Muitas marcas aumentaram os preços de veículos novos no Estado, que ficaram mais altos em relação aos valores praticados no restante do Brasil.

Dentre as fabricantes dos cinco automóveis mais vendidos do País em 2020, apenas a Volkswagen manteve os preços iguais da sua gama em todo o território nacional – incluindo o Gol, quinto modelo em volume de emplacamentos no ano passado. Conforme apuração de UOL Carros, Chevrolet Onix e Onix Plus, respectivamente o primeiro e o terceiro colocados do “top 5”, estão mais caros no território paulista, bem como os demais modelos da marca.

O mesmo vale para Hyundai HB20 e Fiat Strada, segundo e quarto colocados no ranking de vendas em 2020. Considerando as versões de entrada dos modelos citados, a diferença nos preços sugeridos das tabelas “Brasil” e “São Paulo” é de pelo menos R$ 1 mil. Nas configurações de topo, chega a R$ 1,5 mil – caso do Hyundai HB20 Diamond Plus.

Montadoras pressionam e Doria mantém reajuste O reajuste no imposto para veículos novos vai subir ainda mais, para 14,5% a partir de abril. Já o impacto no setor de veículos usados é ainda maior: o percentual saltou de 1,8% para 5,5% em 15 de janeiro e cairá para 3,9% em abril.

Procurado pela reportagem, o governo João Doria informa que, no dia 14 deste mês, os secretários da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, e de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo, estiveram reunidos com representantes do setor automotivo – os quais solicitavam a suspensão da alta na alíquota do ICMS. Na ocasião, as montadoras ouviram dos secretários que o aumento seria mantido devido à “necessidade de manter a redução de benefícios fiscais de vários setores econômicos para alocar recursos para áreas prioritárias de educação, saúde, segurança e assistência social”.

Ainda de acordo com o governo, o aumento no imposto integra programa de ajuste fiscal, que não envolve apenas veículos e é motivado pela crise econômica e pela queda na arrecadação decorrentes da pandemia do coronavírus. Conforme a Secretaria da Fazenda, a expectativa é proporcionar recursos na ordem de R$ 7 bilhões somente com o ICMS cobrado do setor. Segundo a secretaria, o objetivo é “fazer frente aos R$ 10,4 bilhões de déficit previstos em 2021 e garantir o pagamento de servidores e serviços públicos de qualidade para a população”.

‘Governo não olhou as consequências’

Cerca de uma semana antes da reunião, conversamos com Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea, a associação das montadoras. Na ocasião, o dirigente confirmou que a entidade já estava tratando do assunto com o governo paulista e disse esperar que a gestão Doria repensasse a decisão. Segundo Moraes, o aumento no ICMS poderá resultar em queda das vendas, perda de empregos e fuga de investimentos no Estado.

“O governo de São Paulo pensou na arrecadação dele e não olhou as consequências. O Estado é responsável por mais de 40% da produção da indústria automotiva no País e a gente está considerando um volume de crescimento menor do mercado automotivo em 2021, de 15%, por conta desse impacto do ICMS”, avaliou.

Ainda de acordo com o chefe da Anfavea, a maior carga tributária é capaz de levar as fabricantes a direcionar seus investimentos em novos produtos para outros Estados e levar clientes residentes em São Paulo a comprar veículos onde o tributo é mais baixo. “Isso vai contra o que a gente imaginava, especialmente em um momento de recuperação da indústria automotiva. O mercado vai reagir. Pode ser que alguém queira comprar carro em outro Estado. A sociedade vai reagir ao impacto do imposto e aí começa a bagunça”, disse, sem deixar de mencionar o impacto no setor de usados.

Ontem, houve uma carreata de revendedores na capital, em protesto contra a medida. Vale destacar que, ao menos no papel, a convenção de marca e a Lei Ferrari, que estabelecem a relação das montadoras com sua rede de distribuidores e os respectivos clientes, vedam a atuação de concessionários fora da sua área delimitada de atuação. Ou seja: em tese, revendas instaladas fora do Estado paulista não poderiam vender veículos a clientes que moram em outras unidades da Federação.

Fonte: uol.com.br

Na tentativa de evitar a greve de caminhoneiros, Governo Federal vai zerar tarifa de importação de pneus. Medida pode impactar a indústria local

Uma greve de caminhoneiros está sendo organizada para o dia 1º de fevereiro. Para tentar agradar os motoristas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vai zerar a tarifa de importação de pneus. A informação foi divulgada na live semanal realizada na quinta-feira (14) pelo presidente.

Ou seja, o imposto de importação de pneus vai cair de 16% para zero. Dessa forma, Bolsonaro atende uma das reivindicações da categoria. Com o agrado, o presidente busca evitar que ocorra uma nova greve de caminhoneiros no País.

Seja como for, o pneu é o segundo item mais caro no custo de manutenção do caminhão. O diesel é o primeiro. Os frequentes reajustes dos preços ocasionou a alta dos fretes.

Corte na tarifa não reduzirá preço dos pneus

O transporte de um contêiner carregado de pneus da Ásia para o Brasil custava US$ 2,5 mil, em média. Mas começou a subir no segundo semestre de 2020. Enfim, atualmente está em US$ 8 mil.

Ou seja, algo em torno de R$ 42 mil na conversão direta. Além disso, os importadores têm de pagar uma taxa de US$ 1,5 mil (R$ 7,9 mil). Isso para reservar espaço nos navios.

Todavia, essa medida, isoladamente, não será capaz de conter a alta dos preços dos pneus. Isso segundo a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip).

Importadoras estão se unindo a caminhoneiros

“Há uma tarifa antidumping para pneus importados da China. Da mesma forma, essa taxa é cobrada para pneus trazidos de outros países da Ásia. O objetivo é proteger a indústria brasileira.

Segundo a Abidip, para os pneus chineses, essa tarifa é compreensível. Mas a associação informa que a taxa não faz sentido para os pneus vindos de outros países. “Entendemos que deve ser abolida imediatamente”, diz o presidente da Abidip, Ricardo Alípio da Costa.

A resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que impõe a tarifa antidumping vence no início de março. Segundo a Abidip, a associação está se unindo a entidades representativas dos caminhoneiros.

Dessa forma, o objetivo é pedir que o imposto não seja mais aplicado. Para tanto, uma carta de reivindicações será entregue ao Ministério da Infraestrutura nesta semana.

Disparada do preço do frete internacional

Além disso, os importadores de pneus vêm alertando sobre a disparada do preço do frete. Sobretudo o  internacional marítimo. Ou seja, as empresas suspeitam que os armadores (donos de navios) estejam reduzindo a oferta de embarcações e contêineres para lucrar mais.

A Abidip quer que o governo brasileiro relate essa suspeita à Organização Mundial do Comércio (OMC). Já os armadores alegam que o aumento de preço é natural. Ou seja, decorre de uma grande alta da demanda por transporte marítimo internacional.

Segundo as empresas, isso foi causado pelas medidas mais restritivas de circulação. Logo, teriam aumentado o número de navios em operação na rota Ásia-Brasil. A Abidip diz que está checando essas informações.

Mudança não deve evitar greve de caminhoneiros

A redução do imposto não deve ser suficiente para evitar a greve de caminhoneiros. A informação é da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP). Porém, segundo a associação, deve prejudicar a produção de pneus no Brasil.

A ANIP quer que governo ajude o setor a melhorar a competitividade. Ou seja, que elimine o imposto de importação das matérias-primas. Assim como de moldes necessários para a produção de pneus.

Além disso, as fabricantes pedem que as autoridades ajudem o setor a competir com os importados. Na prática, isso deve gerar investimentos em inovação tecnológica.

Mais de 7,2 milhões de pneus vendidos

Enfim, é preciso lembrar que o setor responde por mais de 28 mil empregos diretos. Além disso, gera cerca de 850 mil indiretos. Em outras palavras, conta com mais de 4,5 mil pontos de venda no País.

Bem como foi responsável pela venda de 7,2 milhões de pneus de carga no Brasil em 2020. Portanto, trata-se de um resultado muito parecido com o de 2019.

Após a publicação desta reportagem, o Ministério da Infraestrutura enviou a seguinte nota à redação do Estradão:

“O MInfra informa que há uma agenda permanente de diálogo entre com as principais entidades representativas da categoria por meio do Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), além de reuniões constantes com lideranças da categorias. O restabelecimento do fórum, desde 2019, tem sido o principal canal interativo entre Governo e setor e qualquer associação representativa que deseje contribuir para a formulação da política pública pode requerer a sua participação para discutir eventuais temas de interesse da categoria.”

Esclarecimentos da Abidip

Em nota enviada ao Estradão, a Abidip esclarece que “está se unindo aos caminhoneiros com o objetivo de dialogar com o governo e buscar alternativas que levem à redução do preço dos pneus. Lembrando que a importação é importante ferramenta para evitar aumento artificial de preços de qualquer produto no mercado brasileiro. Por outro lado, a Abidip não vai estimular greve ou qualquer movimento nesse sentido. Isso porque, como já se viu, provocaria graves consequências na economia e no cotidiano das pessoas”.

Porém, a entidade explica já denunciou um aparente cartel internacional de armadores que, ao elevar as tarifas do transporte marítimo da rota Ásia-Brasil, inviabiliza importações. Isso pode inflacionar o preço dos pneus.

“Junto com entidades representativas dos caminhoneiros, a Abidip busca o diálogo e soluções para manter o preço dos pneus em níveis aceitáveis. Sem provocar inflação de preços no Brasil.”

Fonte: estadao.com.br 

Começou a valer na última sexta-feira (15) o aumento aprovado pelo governo do estado de São Paulo na alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de 12% para 13,3%, sobre o etanol hidratado para distribuidores e revendedores.

Em nota, a Secretaria da Fazenda do estado, confirmou que, além do etanol hidratado, as cargas tributárias efetivas também tiveram atualização para o diesel e do biodiesel – B100.

“Nos casos do etanol anidro e da gasolina, não houve alteração”, segundo a Secretaria, apesar de constar o anidro no 1º decreto do assunto nº 65.253, de 15 de outubro de 2020.

Segundo especialistas ouvidos pelo Notícias Agrícolas, essa mudança pode representar impactos na competitividade do bicombustível ante a gasolina e fatalmente o aumento desse imposto deverá ser repassado pelas empresas ao consumidor final nas bombas.

“A tendência é que o preço seja elevado pelas usinas para que suas margens sejam mantidas. Além disso, nem as distribuidores e nem as revendedoras tendem a ficar com esse prejuízo”, afirma o analista de mercado da Safras & Mercado, Mauricio Muruci.

A analista da StoneX, Ligia Heise, pontua que a gasolina já estava mais competitividade que o etanol no estado há algumas semanas e que, isoladamente, essa relação até poderia sofrer impactos com o aumento do ICMS, mas houve reajuste altista da Petrobras nesta segunda para a gasolina.

“No estado de São Paulo, em novembro, a paridade do etanol com a gasolina estava em 70%, depois chegou a 72%, e nas últimas semanas estava caindo. Além disso, normalmente, as mudanças de preços levam até três semanas para serem vistas nas bombas”, disse Ligia.

A Petrobras elevou os preços da gasolina nesta segunda-feira em R$ 0,15 o litro nas refinarias, a R$ 1,98 o litro, o que poderia fazer com que o etanol ficasse mais competitivo, porém, ainda são incertos os impactos do ICMS sobre os preços dos combustíveis no Brasil no médio prazo. O preço médio nas usinas, com impostos, está em cerca de R$ 2,50.

A ANP divulgou nesta segunda-feira (18) que o etanol está mais vantajoso que a gasolina apenas em dois estados do Brasil, Minas Gerais e Goiás, em levantamento encerrado no último dia 16. Em São Paulo, maior produtor nacional de etanol, a paridade no relatório ficou apontada em 70,49%.

Movimento dos produtores e ICMS do etanol sem revogação

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) tentou na justiça a suspensão do aumento do ICMS no estado de São Paulo, inclusive com protestos por parte do setor produtivo. No entanto, após as manifestações, foram revogados os decretos relacionados aos hortifrutigranjeiros, insumos agrícolas e energia elétrica.

“O agronegócio não imaginava a força que tinha”, disse José Luis Coelho, sócio e consultor sênior de agronegócio, durante entrevista na cobertura especial do Notícias Agrícolas nas manifestações dos produtores rurais do estado de São Paulo em 200 cidades, 150 sindicatos rurais e 38 mil veículos no início de janeiro.

“No balanço de perdas e ganhos [do movimento], a grande perda foi etanol em parte. Agora, cada uma das cadeias vai se valer do seu jurídico e fazer os ajustes necessários”, complementou Coelho em entrevista na última sexta-feira.

Fonte: Notícias Agrícolas

Com a resolução, adotada em reunião extraordinária convocada às pressas, os produtos vindos do exterior ficam novamente isentos do pagamento do tributo a partir deste domingo, 17. Os benefícios valem até 30 de junho próximo.

Após o próprio governo federal ter elevado o imposto de importação sobre itens necessários para combater a covid-19, entre eles os cilindros de oxigênio, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, decidiu reverter o aumento na noite desta sexta-feira, 15. Com a resolução, adotada em reunião extraordinária convocada às pressas, os produtos vindos do exterior ficam novamente isentos do pagamento do tributo a partir deste domingo, 17. Os benefícios valem até 30 de junho próximo.
A medida foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em sua conta no Facebook, após um dia de silêncio sobre a medida anterior da Camex – na qual o governo havia elevado o tributo sobre os insumos médicos. A postagem foi feita antes mesmo de qualquer comunicado oficial da Camex sobre a nova resolução.
“A Camex se reuniu em caráter emergencial e reduziu para zero o imposto de importação de diversos itens como: respiradores automáticos, monitores de sinais vitais, sensores e tanques de O2 (oxigênio)”, escreveu Bolsonaro. “Sempre que possível, reduziremos impostos para facilitar o acesso de insumos e bens necessários para o combate ao covid-19.”
Desde o dia 1º, os cilindros de ferro usados para armazenar gases medicinais adquiridos do exterior voltaram a ser taxados em 14%, e os cilindros de alumínio, em 16%. Na prática, o fim da isenção tornou mais custosa a aquisição desses produtos.
O fim da isenção dessa taxa, que estava em vigor desde março de 2020, foi decidida em resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex de 24 de dezembro de 2020, três semanas antes de a rede hospitalar em Manaus entrar em colapso pela falta do insumo. A reunião extraordinária de ontem foi convocada após as notícias do aumento do imposto de importação terem tido forte repercussão negativa.
Nesta quinta-feira, 14, hospitais em Manaus ficaram horas sem oxigênio, e pacientes com covid-19 morreram asfixiados.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Acre

Publicado em 21/01/2021 – DECRETO Nº 7.793, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE AC DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Alagoas

Publicado em 21/01/2021 – COMUNICADO SURE Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE AL DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga orientações relativas ao recolhimento do ICMS Antecipado em razão da edição da lei 8.355/2020, que acrescentou o Art. 17-A à Lei 5.900/1996.

Ceará

Publicado em 19/01/2021- DECRETO Nº 33.901, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – DOE CE DE 19 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, que consolida a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona e Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências.
O Decreto nº 33.901, de 18.01.2021 – DOE CE de 19.01.2021 alterou o artigo 33 do Decreto nº 33.251/2019, que consolida a legislação do ICMS referente a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona e Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências. O referido artigo dispõe que ficam isentas do ICMS as operações internas de saída dos bens e mercadorias abaixo mencionados, quando destinadas a estabelecimentos autorizados a operar na ZPE-Ceará, na forma da Lei Federal nº 11.508/2007, para utilização em processo de industrialização de produtos a serem exportados

Goiás

Publicado em 20/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.489, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – DOE GO DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS, instituídas pela Lei nº 20.939/2020 – Programa FACILITA.

Publicado em 21/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE GO DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 20/01/2021 – DECRETO Nº 15.580, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 15.580, de 19.01.2021 – DOE MS de 20.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul (Decreto nº 9.203/1998) relativas à vedação, à apropriação, do ressarcimento e do complemento do ICMS retido por substituição tributaria ou pago por antecipação.

Publicado em 20/01/2021 – PORTARIA SAT Nº 2.812, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Santa Catarina

Publicado em 15/01/2021- DECRETO Nº 1.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – DOE SC DE 15 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Introduz as Alterações 4.223 a 4.226 no RICMS/SC-01.
O Decreto nº 1.099, de 14.01.2021 – DOE SC de 15.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/2001) relativas ao cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes; da hipótese de suspensão do credenciamento para emissão dos documentos eletrônicos, a saber: (i) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); (ii) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e (iii) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

São Paulo

Publicado em 20/01/2021- PORTARIA CAT Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE SP DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

 

De acordo com a proposta, a contribuição será de 3% das receita das operações intermediadas pela plataforma.

O PL 3968/20 institui uma contribuição a ser paga pelas empresas de transporte de cargas e de passageiros por plataforma, com o objetivo de arcar com os riscos dos motoristas autônomos que prestam esses serviços.

O projeto é de autoria do deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele considera que o surgimento dos aplicativos de intermediação trouxe benefícios para a economia e para a população, mas transfere para o prestador do serviço os principais riscos da atividade.

“[Ele], contudo, não tem condições de lidar com determinados tipos de contingência tradicionalmente atribuídas a empregadores”, ressalta.

Fundo

De acordo com a proposta, a contribuição será de 3% das receita das operações intermediadas pela plataforma. O valor, recolhido na primeira quinzena do mês seguinte às operações, será transferido para o Fundo de Suporte a Condutores Rodoviários Autônomos (FSCRA), a ser criado.

Também prevê a criação de um conselho fiscal, formado por representantes indicados pela entidade nacional representantes dos motoristas autônomos.

Tramitação

A proposta vai ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quem frauda imposto hoje, seja empresário ou trabalhador, não vai para a cadeia se pagar ou prometer pagar o que deve.

O Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) propõe que isso mude com a reforma tributária e que haja sanções penais, como a prisão, para quem fraudar impostos, mesmo após a quitação dos débitos com a Receita Federal.

A proposta faz parte de estudo da entidade obtido com exclusividade pelo UOL. Pelas leis vigentes no país, não há prisão se o fraudador pagar a dívida. Por exemplo, um empresário que não repassa ao governo o Imposto de Renda retido do trabalhador ou a contribuição previdenciária não sofre sanções penais se o crime for descoberto e ele simplesmente aderir a um programa de parcelamento. As normas também beneficiam o trabalhador que frauda a sua declaração de Imposto de Renda.

“Mesmo que o ato seja descoberto, que o infrator seja autuado e representado ao Ministério Público, basta-lhe pagar o débito junto ao Fisco para ficar livre de qualquer sanção penal. Na verdade, não é preciso nem sequer pagar; basta aderir a um dos programas tradicionais de parcelamento (Refis)”, afirmou o Sindifisco.

Regra foi alterada na década de 1990, afirma entidade

O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, afirmou que as punições penais para crimes de sonegação deixaram de existir a partir de 1995. Segundo ele, a extinção das sanções promove a sensação de impunidade, e a sonegação passou a ser uma “atividade de risco calculado”, pois o máximo que pode acontecer é o pagamento do tributo devido com multas.

“O Brasil tem uma taxa de sonegação estimada em 27% e isso se deve, em parte, pela legislação leniente. Corrupção e sonegação são irmãos gêmeos. Têm a mesma natureza e deveriam ter as mesmas regras. O corrupto tem que devolver o dinheiro público roubado e pagar a pena. O sonegador não”, declarou.

Outra proposta do Sindifisco é a de tributar lucros e dividendos de empresas e pessoas físicas.

Segundo o estudo da entidade, entre 19 países latino-americanos pesquisados, apenas o Brasil não tributa lucros e dividendos. Essa tributação específica também ocorre em todos os 33 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tanto para a pessoa jurídica quanto para a pessoa física.

Dividendos de até R$ 40 mil ficariam isentos Pela proposta do Sindifisco, seriam isentos da tributação os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano em programas de repartição de lucro e dividendos. Pelas contas dos auditores, a proposta isenta 63% dos declarantes de dividendos.

Os demais contribuintes pagariam uma alíquota que variaria de 20% a 35%, a depender do valor recebido. As empresas pagariam um imposto de 15%. Pelas contas da entidade, a proposta permitiria uma arrecadação de R$ 60,8 bilhões, sem levar em conta os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional.

Fonte: Uol

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