Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado 31/05/2022 –  DECRETO N° 34.787, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado 01/06/2022 – DECRETO N° 43.388, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado 01/06/2022 – DECRETO N° 43.390, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado 01/06/2022 – Portaria SEFAZ nº 52-R, de 31.05.2022
Altera o Anexo único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.

 

Federal

Publicado 31/05/2022 – Decreto nº 11.087, de 30.05.2022
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado 31/05/2022 – DECRETO N° 15.943, DE 30 DE MAIO DE 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998… Saiba mais.

Publicado 31/05/2022 – PORTARIA SAT N° 3.014, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado 03/06/2022 – Despacho CONFAZ nº 29, de 02.06.2022
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 84/2011… Saiba mais.

 

Pará

Publicado 01/06/2022 – DECRETO N° 2.401, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado 31/05/2022 – LEI N° 12.308, DE 30 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 01/06/2022 – Decreto nº 42.563, de 31.05.2022
Dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 01/06/2022 – Decreto nº 42.560, de 31.05.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado 31/05/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 28, de 27.05.2022
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 31/05/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 30, de 27.05.2022
Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019 GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 02/06/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 32, de 01.06.2022
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado 01/06/2022 – Portaria SRE nº 40, de 31.05.2022
Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

A proposta prevê aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9% para 20%, o que pode elevar em até R$ 32 bilhões a arrecadação

Os estados defendem o aumento de tributos sobre petroleiras e um fundo para equilíbrio no preço do combustível em troca do teto do ICMS. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (31) ao senadores, como uma alternativa ao projeto aprovado na semana passada pelos deputados que pode retirar até R$ 62,5 bilhões dos cofres estaduais e municipais por ano.

Os estados defendem a criação de um fundo privado, batizado de “conta de compensação a perda de arrecadação”, formado pela destinação de 40% das receitas do petróleo, como dividendos, royalties e participação especial.

E a proposta prevê aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9% para 20%, com a possibilidade da alíquota do tributo chegar a 30% dependendo do cenário. A receita adicional com a taxação seria uma forma de compensar a União pela criação da conta de compensação, uma vez que o Tesouro Nacional teria redução nas receitas com petróleo. Segundo interlocutores, o aumento da taxação das empresas petroleiras pode elevar em até R$ 32 bilhões as receitas do governo federal.

As alternativas dos estados foram discutidas pelos secretários de Fazenda estaduais com o relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O parecer do projeto que limita a 17% o ICMS de energia, combustíveis, telecom e transporte — metade do cobrado em alguns estados, em alguns casos — deverá ser apresentado na próxima semana.

A arrecadação com a CSLL não é dividida com estados e municípios, fica só com a União. Já os recursos do novo fundo seriam transferidos para os entes locais, para cobrir perda na arrecadação com o teto do ICMS.

Essa conta de compensação de perdas é diferente da conta de estabilização que está prevista em projeto no Senado e que está parada na Câmara para bancar minimizar os efeitos da alta nos preços dos combustíveis. Por esta proposta, seria criado uma espécie de fundo de compensação com receitas do petróleo para compensar a Petrobras, que seguraria os reajustes por mais tempo.

Haverá uma nova reunião com o relator na próxima quinta-feira (09). Bezerra não quis comentar a proposta dos estados.

Essa não era a proposta defendida inicialmente pelos estados. Eles queriam atender os pedidos que estão recebendo pelo governo, via ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira e por alguns parlamentares que seria congelar até o fim do ano o ICMS do diesel, considerando o preço médio do combustível nos últimos 60 meses.

Assim o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que cria alíquota uniforme no valor de R$ 1,006 pelo litro do diesel, a partir de julho, seria revogado. Além disso, o ICMS sobre gasolina e etanol seria ampliado até o fim deste ano, considerado preço cobrado nas bombas em novembro. Durante a reunião do Confaz, nesta terça-feira, São Paulo derrubou essa ideia.

Fonte: economia.ig.com.br

A proposta é que o fundo seja formado por receitas do governo federal com dividendos pagos pela Petrobras

O relator do projeto que estabelece um teto para o ICMS, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tem trabalhado na inclusão de um fundo de compensação aos Estados em troca de perdas de receitas por conta da redução da alíquota para combustíveis, energia elétrica, gás e telecomunicações.

De acordo com relatos feitos à CNN, a proposta é que o fundo seja formado por receitas do governo federal com dividendos pagos pela Petrobras. Senadores que estão participando da discussão da ideia disseram à CNN, em caráter reservado, que a ideia é retomar o que já havia sido proposto pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) —cujo objetivo central é conter a volatilidade do preço do petróleo.

Senadores que estão à frente da articulação afirmaram que, por ter construído a proposta, Prates tem auxiliado Bezerra nos bastidores na elaboração do parecer.

A criação do chamado fundo de compensação é uma demanda antiga dos Estados, mas acabou não avançando por sofrer resistências do Ministério da Economia.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

Gestão inteligente dos documentos fiscais e tributação correta são processos fundamentais

 

Passado o período mais turbulento da pandemia, o varejo começou a retomar suas atividades em 2021 com a reabertura das lojas físicas. Naquele momento, o setor apresentou, somente no primeiro semestre, um crescimento de 12,26% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para 2022, considerado um ano de reestruturação do setor, estima-se que o volume de vendas no Brasil cresça 3,8%, segundo a previsão da plataforma de inteligência EMIS. E qual deve ser a receita para a retomada do varejo físico neste ano? Além de aprimorar a experiência do consumidor, que se tornou mais exigente, outro principal desafio é melhorar a precificação e a rentabilidade das vendas, garantindo mais competitividade sem perder as margens de lucro, que no varejo são reconhecidamente baixas.

Nesse sentido, a gestão inteligente dos documentos fiscais e a tributação correta são os únicos caminhos para alcançar esse objetivo. Não importa o nicho de atuação, mesmo sendo uma única loja, em geral, é comercializado uma grande variedade de produtos e isso significa um alto volume de parametrizações fiscais que, inclusive, podem variar entre itens de um mesmo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). E quando adicionamos regras tributárias distintas entre estados, caso a rede de lojas esteja presente em diversos pontos do país, a complexidade aumenta numa proporção em que é humanamente impossível acompanhar as regras tributárias o tempo todo.

Além da dificuldade de aplicar corretamente o cálculo tributário, outra preocupação é estar em conformidade com o Fisco para evitar autuações, lembrando que os documentos fiscais eletrônicos no varejo possibilitam um maior controle e monitoramento em tempo real, ampliando o rigor da fiscalização. Portanto, é preciso cuidar da conformidade tributária, que só é possível com a determinação e o cálculo corretos da tributação, assim como é primordial a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, respeitando e atendendo a todas as determinações legais das Unidades da Federação.

O conhecimento tributário e a tecnologia especializada em nuvem são aliadas nesse desafio de simplificar a determinação de tributos no PDV (Ponto de Venda), garantindo, assim, a competitividade ao varejista que ganha ao recolher o tributo correto, sem pagar mais ou menos, o que permite assertividade na precificação e mais previsibilidade sobre as margens de contribuição.

Dessa maneira, o varejista tem condições de realizar ações comerciais mais estratégicas. Ou seja, mesmo diante do aumento da competitividade do mercado, o processamento correto dos tributos somado à gestão fiscal se tornou um divisor de águas para o varejo retomar seu crescimento, pois a digitalização e a automação de tributos, juntas, possibilitam uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, que hoje gira em torno de 34% no Brasil.

 

Giuliano Gioia é advogado especialista em direito tributário e diretor de conteúdo na Sovos, empresa de tecnologia especializada em transformação digital dos impostos.

Fonte: administradores.com

Proposta de Emenda à Constituição 110/2019, segundo as autoridades, ‘retira dos municípios cerca de R$ 354 bilhões em 15 anos’.

Na véspera de mais uma tentativa de votação da reforma tributária que tramita no Senado, prefeitos e secretários municipais de Fazenda e Finanças divulgam nota em que rejeitam a unificação do ISS com o ICMS, no chamado IVA, como prevê a Proposta de Emenda à Constituição 110/2019 (PEC 110/2019). Segundo as autoridades, a proposta “fere a autonomia dos municípios”, “trará prejuízos à população que não estão sendo devidamente considerados” e “retira dos municípios cerca de R$ 354 bilhões em 15 anos”.

“Nesse sentido, os municípios propõem a simplificação do ISS por meio da edição de uma nova Lei Complementar nacional, que unifique as legislações locais, extinga a atual lista de serviços, preveja a cobrança do imposto em alíquota única municipal, com obrigações acessórias uniformes, cobrança do tributo por fora, incidência majoritariamente no destino e sistema de arrecadação nacional”, sugerem.

O documento é assinado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que reúne as capitais e a cidades com mais de 80 mil habitantes, o que representa 61% da população e 74% do PIB do País, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum Nacional de Secretários Municipais de Fazenda e Finanças.

Na nota, as entidades pedem aos senadores que não aprovem a PEC 110/2019, que volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira, 31 de maio. O debate anterior sobre a proposta na comissão ocorreu há mais de dois meses, em 16 de março.

A reforma contida na PEC 110/2019 unifica a cobrança de tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criando um IVA Dual, dividido em dois tributos: um federal, unindo PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro subnacional, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificaria o ICMS, cobrado atualmente pelos Estados, e o ISS, receita própria dos municípios. Cria ainda o Imposto Seletivo (IS) em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As entidades alertam que a proposta torna a tributação mais complexa, por incluir todas as empresas prestadoras de serviço no modelo do ICMS, “evidentemente mais complicado e com custos mais altos de apuração”.

 

Fonte: odia.ig.com.br

Etanol, café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja tiveram a alíquota de importação zerada, mas não teve efeito de aumentar a oferta interna

O corte do Imposto de Importação do etanol, café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja promovido pelo governo em 22 de março, para tentar conter os preços internos, não teve efeito na inflação. Os produtos continuam subindo acima da média. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, foi de 1,06% em abril, enquanto o óleo de soja subiu 8,24%, o macarrão, 3,47%, o queijo, 2,95%, e o etanol, 8,44%.

As medidas — no início de maio houve nova rodada de reduções — são uma tentativa de controlar uma inflação persistente em ano eleitoral, no qual o presidente Jair Bolsonaro busca o segundo mandato. Uma pesquisa do Datafolha divulgada ontem mostra que, para a maioria dos brasileiros (53%), a economia terá muita influência nas eleições.

Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, o impacto é nulo. Em uma conjuntura de dólar valorizado frente ao real, custos elevados do frete, preços dos combustíveis nas alturas e falta de alimentos disponíveis pelo mundo, as importações não cresceram a ponto de afetar o preço interno.

— Qualquer redução tarifária tem impacto zero neste momento de preços elevados — afirma o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), José Augusto de Castro.

Em 12 meses, o IPCA já está em 12,13%, mas a pressão maior vem de alimentos e combustíveis. Alimentação no domicílio ficou 16,12% mais cara nos últimos 12 meses e os combustíveis, 33,24%.

As importações não tiveram crescimento significativo para baixar os preços domésticos. Em alguns casos, mesmo com o imposto zero, houve queda tanto na quantidade quanto no valor em dólares, em relação a abril de 2021. Em volume, houve reduções para açúcar (49,5%), óleo de soja (52,8%) e etanol (77,3%).

A participação da importação no consumo interno é pequena, em torno de 2%, um volume que não consegue mexer muito com os preços.

Houve aumento nas compras de queijos no exterior de 24,2%, e as de macarrão subiram 35,7%. Em abril do ano passado, não havia registro de importação de margarina. No mesmo mês de 2022, o volume que entrou no Brasil foi de cerca de 98 mil toneladas.

Este mês, os queijos saíram da lista para dar espaço a outros itens. O Ministério da Economia anunciou novas reduções das alíquotas de importação de vários alimentos da cesta básica: carnes de boi e de frango, trigo, farinha de trigo, milho em grão, bolachas e biscoitos. As tarifas ficarão zeradas até o fim deste ano.

Um técnico da área econômica admitiu que essas medidas não revertem a inflação. O objetivo é desestimular novos aumentos de preços no país ou reajustes abusivos. O Imposto de Importação menor estimularia o ingresso de importados.

Além de zerar o imposto para mais itens, a área econômica fez uma segunda rodada de redução de 10% da Tarifa Externa Comum (TEC), para países que não fazem parte do Mercosul.

Nesse caso específico, além de tentar baratear os bens consumidos no país, o governo justificou a medida como mais um passo em direção à média internacional, especialmente das nações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), na qual o Brasil quer entrar.

As duas reduções da TEC, ambas de 10%, atingem 87% das alíquotas de importação. Estimativas da Secretaria de Comércio Exterior apontam que, até 2040, esse corte vai gerar R$ 533,1 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB), R$ 376,8 bilhões em investimentos, R$ 758,4 bilhões em aumento das importações e R$ 676,1 bilhões de acréscimo nas exportações.

A redução da TEC vale até 31 de dezembro de 2023, porque a medida é unilateral, embora tenha recebido aval dos sócios de Argentina, Paraguai e Uruguai. O Brasil, porém, tentará tornar as novas alíquotas permanentes.

‘Enxugando gelo’

Fatores externos, como a guerra na Ucrânia, dificultam o combate à inflação. O Comitê de Política Monetária (Copom) vem subindo as taxas de juros para conter os preços, mas os reflexos devem aparecer no ano que vem.

“O governo está enxugando gelo”, diz Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating.

Ele reconhece que o governo tem feito o que está ao seu alcance para tentar amenizar o aumento da inflação no bolso do brasileiro. Mas avalia que o efeito é o contrário do esperado:

“Se não houver medidas focadas no investimento de longo prazo, no retorno de ganho de produtividade, vamos continuar com essa gangorra de juros e inflação por muito tempo.”

Para o economista, não dá para reduzir a inflação rebaixando tarifa e concedendo subsídios para baratear combustíveis, por exemplo. Ele avalia que essas medidas significam abrir mão de receitas e podem gerar mais problemas.

O ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral, sócio da consultoria BMJ, diz que os dados de importação não retornaram aos níveis de 2019 e refletem que não houve recuperação industrial. Segundo ele, no caso da TEC, o corte é menor do que a variação cambial:

“A variação cambial assusta os importadores, que não têm previsibilidade.”

Istvan Kasznar, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fudação Getulio Vargas (FGV), lembra que, além da conjuntura internacional, o aquecimento global já afeta os preços dos alimentos de forma visível:

“As temperaturas estão aumentando, e tivemos um período de oito meses de seca, quase nove. Mesmo que as chuvas tenham retornado ao longo dos últimos três meses, não foi o suficiente para otimizar a produção agrícola.”

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirma compreender o objetivo do governo e diz que continua empenhando “seus melhores esforços” para garantir o abastecimento dos mercados doméstico e internacional. Mas ressalta que, “até o momento, não houve efeito para o setor no que diz respeito às importações.”

‘Incentivo’, diz secretário

Celírio Inácio, dirigente da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), considera que a ação do governo foi “desnecessária, indicando, inclusive, falta de conhecimento na dinâmica do preço do café torrado e moído.” Ele reclama que o governo reduziu a tarifa sem uma discussão ampla com o setor.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que não “é esperada necessariamente uma queda do preço ao consumidor em relação ao preço anterior à medida”. Ao anunciar os cortes, o secretário executivo da pasta, Marcelo Guaranys, dissera que o governo estava “preocupado com o impacto da inflação sobre a população. Isso não resolve a inflação, isso é com política monetária, mas gera um importante incentivo.”

Segundo o ministério, a média diária de importação de etanol aumentou. Citando dados preliminares até a terceira semana de abril, afirma que “a importação de álcoois, fenóis e derivados, categoria majoritariamente composta pelo etanol combustível, cresceu 93,4% em valor em relação à média diária do mesmo mês do ano anterior.” Em volume, a alta foi de 75%.

Mas o cálculo foi feito com dados de maio, conforme tabela enviada pelo ministério, e não com os de abril, como consta na nota. Na comparação feita pelo GLOBO, foi usado o total importado em abril, que mostra queda.

Fonte: economia.ig.com.br

Pesquisa realizada pela Sovos aponta que o varejo se apresenta como um dos segmentos econômicos mais complexos e onerosos do Brasil não só por conta da alta carga tributária incidente sobre o setor.

Segundo especialistas da Sovos, complexidade da legislação fiscal no Brasil faz com que muitos negócios já até provisionem em seu orçamento um valor a ser destinado ao pagamento de multas que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores

Apesar do prognóstico gradual de recuperação no pós-pandemia, o mercado varejista segue pressionado pela crise econômica enfrentada pelo Brasil.

Fatores como a queda no poder de consumo, encarecimento de custos operacionais, concorrência acirrada e alta carga tributária são alguns dos desafios que dificultam a retomada do setor. Dados do Impostômetro revelam, por exemplo, que em média 20,43% do preço final dos itens da cesta básica é composto só por tributos.

Para completar, a inflação oficial do país bateu recorde em abril, com alta de 1,06% – maior resultado do período desde 1996, segundo dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgados pelo IBGE.

Já com relação aos estados, somente de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2021 foram arrecadados mais de R$ 640 bilhões, conforme dados do Boletim de Arrecadação de Tributos Estados.

Porém, pesquisa realizada pela Sovos aponta que o varejo se apresenta como um dos segmentos econômicos mais complexos e onerosos do Brasil não só por conta da alta carga tributária incidente sobre o setor.

Efeito cascata

Movimentando mais de R$ 1 trilhão por ano, apenas o varejo restrito (ou seja, que não inclui veículos, motos, partes e peças de material de construção) responde por cerca 20% do PIB brasileiro, segundo dados da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo.

Diante de tamanha representatividade, uma das principais questões do ponto de vista tributário quando falamos de varejo é que, mesmo em um comércio de pequeno porte, a variedade de itens vendidos é muito grande. O que significa um alto volume de parametrizações fiscais, que variam inclusive entre itens de uma mesma categoria.

“Ao adicionar a esse contexto regras tributárias que variam também entre estados, no caso de negócios que atuam em diferentes partes do País, fica humanamente impossível acompanhar tudo o tempo todo. E a principal consequência disso é probabilidade de erros que geram autuações e multas pelo Fisco. Inclusive é em virtude de tamanha complexidade que muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, explica Paulo Zirnberger, country manager da Sovos Brasil.

Ainda segundo o executivo, muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões.

“Portanto, salvo o custo de manter todas as obrigações tributárias vigentes mapeadas, um dos principais desafios dos varejistas é manter uma operação exclusiva somente para atualizar as mudanças diárias na legislação fiscal, que passam de 50 por dia útil no Brasil”, complementa Paulo.

Em busca de soluções

Em meio a tais circunstâncias, somadas à aceleração dos processos de transformação digital e ao crescimento do e-commerce, o mercado varejista tem buscado justamente na tecnologia alternativas para manter a rentabilidade e aumentar a competividade.

“A principal diferença na carga tributária que incide sobre uma venda realizada por um estabelecimento físico em comparação a um virtual se encontra, sobretudo, na arrecadação do ICMS gerado pelo e-commerce. Isso porque, como a legislação relativa à tal imposto varia de um estado para outro, sua arrecadação se torna mais complexa no caso de vendas interestaduais. Diante de todo esse conturbado cenário tributário, para se manterem em conformidade fiscal as empresas têm buscado, cada vez mais, a ajuda da tecnologia, tanto por meio da digitalização da determinação e do cálculo de tributos, quanto da automação das mudanças na legislação e entrega sem atraso das obrigações exigidas pelo Fisco”, explica Paulo.

Pesquisa exclusiva realizada pela Sovos aponta que quando utilizam a legislação da forma correta e automatizam processos, a empresas varejistas chegam a obter de 2% a 4% de melhoria em suas operações.

 

Fonte: segs.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Distrito Federal

Publicado em 26/05/2022 – Decreto nº 43.366, de 25.05.2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 26/05/2022 – Decreto nº 43.365, de 25.05.2022
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 25/05/2022 – LEI N° 11.623, DE 24 DE MAIO DE 2022
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 25/05/2022 – Lei nº 11.620, de 24.05.2022
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 25/05/2022  – Lei nº 11.622, de 24.05.2022
Introduz alterações no Anexo III na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 24/05/2022 – Resolução GECEX nº 353, de 23.05.2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 , tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 24/05/2022 – DECRETO N° 48.430, DE 23 DE MAIO DE 2022
Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 24/05/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 23.05.2022
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.05.2022 e publicado no DOU no dia 06.05.2022… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 26/05/2022 – Decreto Legislativo nº 17, de 24.05.2022
Ratifica os convênios ICMS que especifica, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.

Publicado em 26/05/2022 – Portaria SEFA nº 336, de 26.05.2022
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.

Publicado em 26/05/2022 – Portaria SEFA nº 337, de 26.05.2022
Altera a PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 25/05/2022 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 28, de 23.05.2022
Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 068/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 25/05/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 10, de 20.05.2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 25/05/2022 – Decreto nº 56.511, de 24.05.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 26/05/2022 – Decreto nº 56.527, de 25.05.2022
Dispõe sobre a denúncia do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 25/05/2022 – Portaria SEFAZ nº 179, de 19.05.2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 25/05/2022 – Instrução Normativa SAT nº 24, de 23.05.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 25/05/2022 – Instrução Normativa SAT nº 23, de 23.05.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 25/05/2022 – Instrução Normativa SAT nº 22, de 23.05.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Uma das propostas a serem analisadas simplifica o sistema tributário e cria três classes de impostos

A Câmara dos Deputados instalou nesta última terça-feira (24) uma nova comissão especial da reforma tributária, que deve analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). A PEC simplifica o sistema tributário, criando três classes de impostos – sobre renda, consumo e propriedade.

Na primeira reunião, o presidente eleito da comissão, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lembrou que outras duas propostas sobre a reforma tributária não conseguiram ser votadas nesta legislatura: a PEC 45/19, que está pronta para pauta do Plenário da Câmara, e a PEC 110/19, que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. No entanto, ele avalia que o assunto está maduro.

Joaquim Passarinho espera apresentar à sociedade uma proposta “razoável”, que simplifique e melhore a vida do contribuinte. “O que sempre ouvi aqui de empresários e de empreendedores é que as pessoas precisam saber o que estão pagando de impostos. A simplificação é algo fundamental. As pessoas não sabem ao final do ano se conseguiram pagar tudo certo, mesmo tendo um contador. Imagina um pequeno empreendedor que não tem contador”, afirmou.

Participação

A deputada Bia Kicis (PL-DF) foi designada relatora da proposta. Ela convidou toda a sociedade a participar dos debates da comissão especial. “A reforma tributária é essencial para o desenvolvimento do nosso País. A sociedade há muito tempo espera por isso. O setor de fomento, a indústria, empregados, empresários”, afirmou. “Espero que a gente possa fazer as alterações que a sociedade nos trará. Estamos abertos a todos que queiram colaborar com esta proposta.”

Já o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) espera que, além da simplificação do sistema, haja uma diminuição da carga tributária para que as empresas possam crescer e gerar empregos. Ele acredita que, mesmo com a diminuição de impostos, pode haver um aumento na arrecadação. “Hoje, com nosso sistema tributário e com os subterfúgios que nós temos na legislação, só paga imposto quem é pequeno. Quem é grande paga muito pouco. Às vezes não paga e se aproveita dos benefícios que a legislação dá, dos mecanismos judiciários. Fica a conta para a população de média condição financeira”, analisa.

Plano

Na semana que vem (30), a comissão especial deve discutir seu plano de trabalho. A comissão terá um prazo de 40 sessões para proferir o parecer. Emendas à proposta devem contar com a assinatura de 171 deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida abrange 6.195 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

O Governo Federal decidiu, nesta última segunda-feira (23/05), reduzir em mais 10% as alíquotas do Imposto de Importação sobre 6.195 códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida abrange bens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros da Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco. Esses itens já haviam tido uma redução de 10% em novembro do ano passado, conforme a Resolução Gecex nº 269/2021. Assim, somando-se a nova medida à medida anterior, mais de 87% dos códigos tarifários da NCM tiveram a alíquota reduzida para 0% ou reduzida em um total de 20%.A nova redução foi aprovada na 1ª reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de 2022, em caráter temporário e excepcional, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023, e irá contribuir para o barateamento de quase todos os bens importados, beneficiando diretamente a população e as empresas que consomem esses insumos em seu processo produtivo. A Resolução Gecex, que regulamenta a medida, será publicada no Diário Oficial da União de amanhã, terça-feira (24/05).

Impacto econômico

O objetivo do Governo é aliviar as consequências econômicas negativas decorrentes da Covid-19 e da guerra na Ucrânia – principalmente a alta no custo de vida da população de menor renda e o aumento de custo das empresas que consomem esses insumos na produção e comercialização de bens.

“A medida de hoje, somada à redução de 10% já realizada no ano passado, aproxima o nível tarifário brasileiro da média internacional e, em especial, dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Sem deixar de lado as necessidades de adaptação do setor produtivo, o Governo Federal tem promovido, de maneira gradual e em paralelo às medidas de redução do Custo Brasil – tal como a recente redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – uma maior inserção internacional da economia brasileira. É importante destacar que, desde 1994, quando da sua criação, a TEC nunca havia sido alvo de uma revisão ampla”, destacou o secretário de Comércio Exterior Lucas Ferraz.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia avalia que, no longo prazo, a redução total da TEC aplicada sobre esses produtos – sendo 10% em 2021 e mais 10% em 2022 – terá impactos acumulados de R$ 533,1 bilhões de incremento no PIB, de R$ 376,8 bilhões em investimentos, de R$ 758,4 bilhões em aumento das importações e de R$ 676,1 bilhões de acréscimo nas exportações, resultando em R$ 1,434 trilhão de crescimento na corrente de comércio exterior (soma de importações e exportações), além de redução do nível geral de preços na economia.

Fonte: www.gov.br

Presidente da Câmara defendeu acabar com ‘taxação excessiva’ de bens e serviços essenciais no país; projeto que limita imposto a 17%.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou no último domingo (22) que é preciso “acabar com a taxação excessiva” sobre bens e serviços essenciais que vigora no Brasil, como energia e combustíveis. “Ou o Brasil acaba com a taxação excessiva de bens e serviços essenciais, ou a excessiva taxação de bens e serviços acaba com o Brasil. O Brasil precisa controlar a saúva, mais uma vez!”, escreveu Lira no Twitter.

Os deputados federais devem votar nesta terça-feira (24), o PLP 18/2022 que define energia, combustíveis, telecomunicações e transporte como bens essenciais, estabelecendo uma alíquota máxima de 17% no ICMS sobre tais itens. O imposto é a principal fonte de arrecadação dos estados, e economistas calculam que a medida poderia tirar R$ 60 bilhões por ano dos governadores e aliviar o IPCA de 2022 em até 1,38 ponto porcentual.

Lira se reuniu na quinta-feira (19) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir a proposta e cobra a um acordo conjunto entre Congresso e governo federal para os aumentos na conta de luz e nos combustíveis.

O projeto do ICMS que deve ser votado nesta semana é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE) e tramitará em regime de urgência. O parlamentar chegou a classificar os reajustes nas tarifas de energia como “draconianos”.

“O essencial é definir o que é essencial. E o essencial é o Brasil e os brasileiros. O Congresso Nacional, a começar pela Câmara dos Deputados, tenho certeza, sempre ficará – como sempre ficou – a favor do que é essencial para o nosso país. E esta semana isso ficará essencialmente claro”, afirmou o presidente da Câmara.

Reajustes nas contas de luz

Em um movimento paralelo, deputados tentam suspender reajustes nas contas de luz de até 24% em diversos estados, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dias após o fim da bandeira tarifária escassez hídrica, o que segundo o governo federal diminuiria o preço da energia em cerca de 20%.

O PDL 94/22 é de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE) prevê a suspensão do reajuste apenas no Ceará, que teve o maior reajuste (quase 25%), mas o objetivo é ampliar o texto no plenário para barrar todos os reajustes autorizados pela Aneel, em diversos estados — entre eles Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.

Caso seja aprovado na Câmara e no Senado, o projeto afetaria diversas empresas do setor de energia elétrica que têm capital aberto na Bolsa, como Enel (COCE5), Neoenergia (NEOE3) e Energisa (ENGI11). Além disso, como se trata de um Projeto de Decreto Legislativo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderia vetá-lo.

Fonte: infomoney.com.br

O chamado “Efeito Borboleta” é uma metáfora para dizer que pequenas modificações em um sistema podem ocasionar resultados significativos e de grande impacto.

Na área fiscal também é assim. Se um pequeno detalhe passar despercebido em sua análise da legislação, você estará sujeito a autuações fiscais, redução de margem e até a perda da sua lucratividade. Agora, imagine você ter que ler e interpretar toda a legislação fiscal diariamente e definir cada consequência dela em seu negócio?

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Fonte: Revista Exame

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em 17/05/2022 – DECRETO N° 34.741, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 19/05/2022 – Portaria SEEC nº 164, de 18.05.22
Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 18/05/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.118, DE 17 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/05/2022 – Portaria SAT nº 3.001, de 13.05.2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 19/05/2022 – PORTARIA SAT N° 3.006, DE 18 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 19/05/2022 – PORTARIA SAT N° 3.005, DE 18 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produto na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 17/05/2022 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 014, DE 16 DE MAIO DE 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 349ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2022 e publicados no DOU no dia 29.04.2022… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 18/05/2022 – Decreto nº 1.931, de 17.05.22
Introduz a Alteração 4.495 no RICMS/SC-01. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 38 da Lei nº 18.045 , de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4296/2022… Saiba mais.

Na ADI 7.066, a Abimaq argumentou que, como a lei foi promulgada em 2022, a cobrança só poderia vigorar em 2023.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de medida cautelar em três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, que regula a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).

Na ADI 7.066, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) argumentou que, como a lei foi promulgada em 2022, a cobrança só poderia vigorar em 2023.

Em sua decisão, Alexandre ressaltou que o princípio constitucional da anterioridade protege o contribuinte contra intromissões e avanços do Fisco sobre o patrimônio privado.

No caso em análise, porém, o ministro entendeu que isso não ocorre por se tratar de tributo já existente, sobre fato gerador tributado anteriormente (operações interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte), por alíquota (final) inalterada, a ser pago pelo mesmo contribuinte, sem aumento do produto final arrecadado.

Assim, como a alteração legal não prejudica, nem surpreende, o contribuinte, a concessão da liminar é inviável, segundo Alexandre.

Prazo para reinício da cobrança

Nas ADIs 7.070 e 7.078, os estados de Alagoas e do Ceará, respectivamente, contestaram a determinação legal de que a cobrança do tributo só seja retomada três meses após a criação de um portal com as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias nas operações e nas prestações interestaduais.

Em relação a essas ADIs, o relator observou que o decurso de mais de 90 dias desde a edição da norma descaracteriza o requisito do perigo da demora, necessário para a apreciação da liminar.

Processo extinto

O ministro declarou ainda a extinção da ADI 7.075, ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindisider). Ao analisar o caso, ele verificou que a entidade não tem legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, pois a jurisprudência do tribunal atribui legitimidade apenas às confederações sindicais, e não às entidades sindicais de primeiro e de segundo graus.

ADI 7.066
ADI 7.070
ADI 7.078

 

Fonte: connjur.com.br

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) uma medida provisória que prorroga a redução da cobrança do Imposto de Renda sobre as operações de “leasing” (arrendamento) de aeronaves por empresas aéreas brasileiras.

O “leasing” é uma operação do setor aéreo, que funciona como uma espécie de aluguel de aeronaves usadas no transporte de passageiros ou de cargas.

Por ter força de lei, a MP está em vigência desde dezembro passado, quando foi editada. Contudo, para se tornar legislação permanente, a proposta precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara e do Senado, agora, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto não foi alterado nas passagens pela Câmara e pelo Senado.

O relator do projeto no Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), defendeu nesta terça (17) que a relevância e a urgência da proposta ficaram mais “patentes com o conflito entre a Ucrânia e a Rússia iniciado em fevereiro de 2022”.

“A nosso ver, a relevância e a urgência da MP ficaram ainda mais patentes com o conflito entre a Ucrânia e a Rússia iniciado em fevereiro de 2022, que provocou a elevação dos preços internacionais do petróleo, alta essa repassada ao preço do querosene de aviação”, disse Trad.

Histórico

Os benefícios tributários sobre as operações de “leasing” do setor começaram a existir em 1997, com renovações e revogações.

Em 2020, depois de 14 anos com a alíquota zerada, voltou a ser cobrado 1,5% sobre as operações. No ano seguinte, sem uma legislação específica sobre o benefício, a cobrança subiu para 15%, taxa original do imposto.

Entidades que representam o setor, como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), avaliaram que a subida do imposto atrapalharia a recuperação do setor após pandemia da covid-19.

Ao editar a MP, em dezembro passado, o governo concordou com os argumentos do setor e acrescentou que a retomada da tributação representou mais um “componente a pressionar o preço das passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor” e propôs um escalonamento do tributo.

Tarifa

Até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do IR será de zero. A partir de 2024, a tributação será retomada, de forma gradual:

  • entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024 = 1%;
  • entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 = 2%;
  • entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 = 3%.

A partir de 1º de janeiro de 2027, será retomada a cobrança de 15% sobre essas operações.

O governo federal estima que a redução do imposto deve custar R$ 374 milhões apenas em 2022. Com o aumento gradual até 2026, o governo espera que a renúncia fiscal seja reduzida a R$ 158 milhões.

Quando o governo concede um benefício como este, que resulta em queda de arrecadação, é necessário explicar de onde virão os recursos para cobrir o buraco deixado no Orçamento. A previsão é que o valor saia da revogação do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), que ainda será debatida pela Câmara.

Fonte: g1.globo.com

O governo de Mato Grosso prometeu se associar aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis.

 

O governo de Mato Grosso informou, há pouco, que pretende se unir a outros estados da federação para tentar derrubar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No final da última semana, André atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os Estados aplicam a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel.

Em nota, o governo de Mato Grosso afirmou que o convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do imposto sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba. Assim, segundo o governo, a partir da Lei, a cobrança deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível;

Em outro ponto da nota, o governo de Mato Grosso ainda afirmou que a lei autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021. O Estado lembra que, em Mato Grosso, foi concedida uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625.

“Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais. Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível. Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo Confaz”, diz trecho da nota.

O governo de Mato Grosso prometeu se associar aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição. “Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso”.

 

Fonte: sonoticias.com.br

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informou o presidente do órgão, Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco.

A decisão de recorrer, segundo Padilha, foi tomada em reunião extraordinária do comitê, realizada virtualmente neste sábado (14).

Na véspera, o ministro André Mendonça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel (vídeo abaixo). O presidente Jair Bolsonaro comemorou: “Papai do céu nos ajudou”.

“Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer”, afirmou o presidente do Comsefaz.

Segundo Décio Padilha, o Comsefaz vai recorrer por meio das procuradorias estaduais. “Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da lei complementar 192 foram cumpridos”, declarou o secretário, que não informou quando o recurso será apresentado ao Supremo.

Na decisão, o ministro Mendonça abriu prazo de cinco dias para que a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.

Alíquota única

A criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis foi determinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O governo queria que, com a mudança, houvesse uma redução no imposto estadual cobrado sobre os combustíveis.

Porém, os estados estabeleceram uma alíquota teto de R$ 1,006 por litro de óleo diesel, mas permitiram a aplicação de descontos para que cada estado mantivesse a mesma alíquota que já era cobrada antes da aprovação da nova lei. O novo cálculo entraria em vigor em julho, mas foi suspenso pela decisão de André Mendonça.

O secretário Décio Padilha afirmou que a aplicação de desconto foi necessária para “equalizar” as cargas cobradas.

“Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todo mundo, sem nenhum desconto, poderia e traria problemas a nível de aumento de carga [tributária]. A gente concedeu descontos, e esses descontos que nós concedemos no convênio 16/22, através de benefício fiscal, foi com zelo, com a preocupação, e produziu efeito muito positivo no país de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021”, explicou.

Segundo Padilha, a própria lei previa a possibilidade de “concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas”.

ICMS em disputa

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.

Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados.

Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permitiria aos estados burlar a lei sancionada.

Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça afirmou que a suspensão foi necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.

“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

Fonte: g1.globo.com

Representantes do governo federal e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defenderam nesta quinta-feira (12), durante audiência na Câmara, o corte no ICMS que incide sobre as contas de luz como meio de baratear a energia no país.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual. De acordo com a Aneel, em média 30,5% do valor total de uma conta de luz corresponde a tributos, sendo que o ICMS responde, sozinho, por 21,3%.

Não havia representantes dos estados na audiência. O g1 tentou ouvir o conselho de secretários de Fazenda dos governos estaduais e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

A audiência pública debateu os recentes reajustes autorizados pela Aneel para as contas de luz no país. Ela ocorre após a Câmara dos Deputados aprovar a urgência na tramitação de um projeto que suspende esses reajustes, que em alguns casos ultrapassam 20%.

O governo e o setor elétrico veem com preocupação a iniciativa. Os reajustes estão previstos nos contratos das distribuidoras, seguem regras pré-estabelecidas, e um eventual descumprimento pode levar, por exemplo, a disputas judiciais e ao pagamento de indenizações às empresas.

O secretário-adjunto de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Domingos Romeu Andreatta, defendeu, durante a audiência pública, a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em tramitação no Congresso, que limita a 10% a alíquota do ICMS sobre a tarifa da energia elétrica.

“No caso do Ceará, o ICMS representa 28,8% do preço final da energia elétrica. Esse também é um projeto que nos traz bastante interesse”, disse.

Sobre a possibilidade de a Câmara suspender os reajustes de 2022, Andreatta disse que a medida “pode criar um clima de insegurança jurídica” e, inclusive, “impactar significativamente os custos futuros da energia elétrica” no Brasil.

“Nós pregamos, aqui no setor elétrico, segurança jurídica e respeito aos contratos, porque é isso que tem trazido muitos investidores”, completou.

O secretário-adjunto de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia defendeu, como medida estruturante, a aprovação do projeto de lei que moderniza o setor elétrico ao abrir o mercado livre de energia para todos os consumidores.

Atualmente, somente indústrias e grandes empresas podem comprar energia direto do fornecedor. Os pequenos negócios e clientes residenciais são atendidos por distribuidoras de suas regiões.

Redução temporária

O superintendente de Gestão Tarifária da Aneel, Davi Antunes Lima, defendeu uma redução temporária da alíquota do ICMS que incide sobre as contas de luz.

Ele apontou que, como a alíquota de ICMS incide sobre o valor total da conta e o preço da energia no país tem subido, a arrecadação dos estados com o imposto cresceu.

Isso, na avaliação de Lima, abre margem para que os estados possam reduzir a alíquota do tributo sobre as contas de luz.

“Considerando que esse aumento de receita é muito, se o estado flexibilizasse um pouco a alíquota isso poderia reduzir o custo ao consumidor em até 5%”, completou.

Lima apontou que a carga tributária sobre a energia elétrico no Brasil é elevada e detalhou os custos embutidos nas contas de luz.

Segundo ele, em uma conta de luz:

  • 30,5% do valor, em média, é para pagar tributos, sendo 21,3% ICMS (imposto estadual) e 9,2% PIS/Cofins (impostos federais);
  • 25,7% para cobrir os custos de geração de energia;
  • 22% para cobrir o serviço de distribuição de energia;
  • 11,9% para cobrir os custos de transmissão de energia; e
  • 9,9% para bancar subsídios.

Lima defendeu ainda que Conta de Desenvolvimento Energético – fundo usado para bancar ações e subsídios concedidos pelo governo no setor de energia – seja bancada por todos os contribuintes (empresas e pessoas físicas), via Orçamento da União.

Hoje, essa conta, na casa dos R$ 30 bilhões ao ano, é bancada pelo próprio consumidor de energia, através de encargo incluído na conta de luz.

Fonte: g1.globo.com

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