Portaria que amplia transação tributária começa a valer a partir de 1º de setembro; prazos também foram estendidos.

Contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão, a partir de 1º setembro, renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A medida estendeu à Receita a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. Até agora, apenas a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), MEIs (Microempreendedores Individuais), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas de misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses para 120 meses. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses. Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

A transação individual destina-se pagadores de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões, devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial, autarquias, fundações e empresas públicas federais, Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Fonte: Diário do Grande ABC

Considerando todo o cenário econômico de inflação que atinge o Brasil, este tipo de medida se torna positiva, porém não é a saída para que a economia se desenvolva de maneira saudável.

A Lei Complementar nº 194/2022, instituída pelo governo federal com objetivo de reduzir o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) à alíquota genérica de cada estado em relação à cobrança sobre combustíveis, energia elétrica, telefonia e transporte público a partir da inclusão desses itens como bens e serviços essenciais, tem gerado muita discussão sobre como os governos vão compensar a perda dessas receitas.

Em São Paulo, por exemplo, onde a gasolina tinha uma alíquota de 25%, a redução chegou a 18%.

Os estados afirmam que haverá impacto financeiro e, por isso, estão transferindo para a União parte dessa perda abatendo de suas dívidas com o Tesouro Nacional por meio de liminares no Superior Tribunal Federal (STF), com base no próprio art. 3º da referida Lei Complementar.

Na lista, Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo já obtiveram seus pedidos de compensação. Com exceção do Piauí, os outros três estados representam perdas de R$ 8,1 bilhões para a União neste ano com essas liminares.

Enquanto ocorre um cabo de guerra entre os governos, em alguns estados já foi possível sentir a mudança nas bombas de gasolina, sendo possível encontrar valores como o de cinco reais o litro contra os sete reais que vinha sendo praticado anteriormente.

O Congresso teve de atuar para aplicação do princípio da seletividade, pois o alto valor do combustível influencia diretamente no preço de outros bens essenciais, como alimentos e medicamentos, já que somos um País dependente do transporte rodoviário. E todo este efeito dominó eleva a inflação, que tem sido a grande preocupação econômica.

Se por um lado temos uma carga tributária inferior e, consequentemente, valores de produtos mais interessantes para o consumidor, por outro lado temos os estados alegando serem prejudicados e que, na ponta, a própria população perderá com essa situação.

Isso porque, apesar de não terem destinação específica, característica da espécie tributária, as receitas oriundas dos impostos são essenciais nos projetos de lei orçamentária dos governos.

Sendo assim, se a arrecadação reduz, o estado deixa de investir em alguns setores, sendo necessário realizar cortes desse montante, que podem acontecer em pesquisas científicas, educação, saúde e tantas outras áreas. É neste aspecto que os governos estão “batendo” na União. Ou seja, a ameaça é de que a população está ganhando de um lado, mas perdendo de outro.

Considerando todo o cenário econômico de inflação que atinge o Brasil, este tipo de medida se torna positiva, porém não é a saída para que a economia se desenvolva de maneira saudável.

A polêmica da Lei Complementar deveria servir de base para a rediscussão do pacto federativo, assim como poderia servir de impulso para a tão esperada reforma tributária que, se realizada, reduzirá o custo Brasil e, como consequência, trará na sua esteira uma economia que consiga se sustentar sozinha para que os governos, tanto federal como estaduais, não precisem ficar fazendo malabarismos para equilibrar o que se arrecada e o que se gasta.

Giuliano Gioia – Diretor de conteúdo tributário na Sovos Brasil

 

Fonte: Correio do Estado

Em audiência no STF, Guedes afirma que solução é reforma tributária.

A equipe econômica poderá rever o teto do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso os estados provem perda de arrecadação, disse na última terça-feira (16) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele participou de audiência de conciliação entre estados e a União, promovida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A participação de Paulo Guedes não estava prevista na agenda oficial. Durante o discurso, o ministro disse que as unidades da Federação continuam com o caixa cheio e que eventuais perdas de receita com a fixação do teto do ICMS poderão resultar numa revisão da proposta.

“Vamos ver o saldo antes de a gente brigar. É extraordinariamente sábia a decisão do ministro Gilmar [Mendes]. Vamos ver os números? Se os números mostrarem que houve aumento de arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas, então segue o jogo. Se, ao contrário, mostrar que houve prejuízo à Federação, eu mesmo vou ficar envergonhado e vou querer rever”, declarou Guedes. “Ninguém sacrificou [os gastos em] saúde e educação”, continuou.

Em junho, o Congresso aprovou a fixação do teto do ICMS de 17% a 18% sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e comunicações. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), que representa as Secretarias Estaduais de Fazenda, rechaça a versão do governo e alega que as unidades da Federação perderão R$ 92 bilhões por ano com o teto.

Segundo Guedes, a redução de impostos indiretos (que incidem sobre o consumo), como o ICMS está sendo compensada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda, cuja receita é partilhada com estados e municípios. “A arrecadação de Imposto de Renda está subindo bastante, o que acaba equilibrando a balança”, declarou.

Repasse de ganhos

O ministro da Economia voltou a afirmar que as desonerações em vigor neste ano visam a repassar para a população a arrecadação extraordinária com a recuperação da economia. “Além do ICMS, reduzimos impostos como o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados]. [Mesmo assim], estamos com um [resultado] fiscal muito forte, nunca foi tão forte”, declarou.

Guedes negou existir qualquer conflito entre a União e os estados. Lembrou que, nos últimos anos, o governo federal fechou um acordo em relação à Lei Kandir, transferiu cerca de R$ 11 bilhões da cessão onerosa do pré-sal aos governos locais e concedeu um pacote de ajuda durante a pandemia de covid-19.

Fonte: Agência Brasil

 

Por meio dessa inteligência será possível utilizar a legislação de maneira correta, otimizando o pagamento dos impostos e, consequentemente, alcançando melhor a lucratividade.

 

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo. Isso porque os tributos são divididos em federais, estaduais, municipais, cada qual com sua legislação e autonomia específica. Ao todo já são mais de 70 tributos e taxas alterados cerca de 50 vezes por dia útil. Por outro lado, desde 2008, quando se deu início à digitalização destes tributos, criamos os documentos eletrônicos e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), despontando o Brasil em relação aos outros países.

Nessa jornada, conseguimos reduzir a evasão tributária de 45 para 20%. Todo o desenvolvimento tecnológico visa ajudar as empresas a reduzirem seu contencioso tributário. Porém, infelizmente, falhamos até agora e precisamos urgentemente simplificar o ambiente tributário nacional. Uma organização que fatura, em média, 100 bilhões de reais chega a pagar de 3 a 5 bilhões a mais de imposto por falta de visibilidades e de segurança jurídica na gestão dos impostos indiretos.

Este nosso caso sobre a digitalização dos tributos do Brasil chamou a atenção de outros continentes. A Europa, assim como a Ásia-Pacífico estão, neste momento, começando a utilizar o documento eletrônico para iniciar a automatização do fisco, enquanto no Brasil já estamos construindo a era da Inteligência Tributária, que visa, de fato, otimizar e pagar o menor imposto possível com a correta legislação, ao mesmo tempo que reduz o contencioso tributário, contando com avanços como Inteligência Artificial, Machine Learning, Blockchain e 5G, por exemplo, que serão suportados pela nuvem.

Isso tem permitido que as áreas fiscais se tornem muito mais estratégicas do que operacionais, de forma a contribuir para os resultados financeiros das empresas. Por meio dessa inteligência será possível utilizar a legislação de maneira correta, otimizando o pagamento dos impostos e, consequentemente, alcançando melhor a lucratividade.

O impulso dos sistemas de computação em nuvem, que são flexíveis, dinâmicos e se conectam aos ERP (Enterprise Resource Planning) através de APIs e microsserviços, geram agilidade e especialização na gestão das empresas de acordo com sua área de atuação. As novas tecnologias permitem cruzamentos e comparações das informações que entram e saem dos sistemas da sua empresa para que o reportes sejam corretamente enviados aos governos, reduzindo drasticamente o contencioso e as autuações, além de permitir um olhar crítico da otimização tributária existente na legislação.

Por meio de soluções especialistas, a conferência dos tributos na entrada de mercadorias e de serviços na empresa e na contabilidade é automatizada e, acessando o sistema em tempo real, é possível determinar a melhor alíquota para faturar um produto ou serviço de acordo com a legislação daquele município e estado. E, num sistema de nuvem, ainda há a flexibilidade de fazer análises e cruzamentos, tornando possível avaliar o menor imposto a cada faturamento, assim como utilizar as regras próprias que muitas vezes estão relacionadas a liminares de cada empresa.

A computação em nuvem junto às novas tecnologias e à comunidade na área de impostos do Brasil, que é muito avançada em relação a outros profissionais do mundo, formam a base da Inteligência Tributária. Na esteira desse avanço, faremos com que as áreas tributárias das empresas passem de patinho feio para uma área geradora de lucros e resultados financeiros, além de sermos referência e ainda exportadores desse modelo para vários outros países.

Paulo Zirnbeguer de Castro, Country Manager da Sovos Brasil.

 

Fonte: TI Inside

Fonte: O Globo

A automatização e a determinação de tributos deixaram de ser um benefício para se tornarem uma necessidade.

As empresas já perceberam que, de forma isolada, os ERPs não são suficientes para dar conta da complexidade do cenário tributário brasileiro, em que legislação nas esferas municipal, estadual e federal são complexas e mudam a todo momento. O alívio vem do Taxrules, um motor de cálculo de tributos desenvolvido pela Sovos capaz de atualizar, em tempo real, todos os dados que as companhias precisam para deixar os tributos em dia, com mais agilidade e com uma redução entre 3% e 5% do valor pago. Sim, a ferramenta também vem se mostrando útil na tarefa de evitar o pagamento de taxas desnecessárias e aproveitar os incentivos fiscais. Quem explica melhor sobre a solução é Paulo Z. Castro, country manager da Sovos:

A automatização e a determinação de tributos deixaram de ser um benefício para se tornarem uma necessidade.

A partir do momento em que o cálculo de tributos é automatizado, ele leva as empresas a um novo passo. Elas passam a ter o poder de negociar melhor com os fornecedores, avaliando a carga tributária em tempo real, sem a necessidade de interagir com o setor contábil a cada compra. Além disso, não só o setor de vendas, como também outras áreas passam a receber a informação, garantindo a tomada de decisão com margens melhores.

Vantagens de utilizar um motor externo em nuvem

Um motor de cálculo tributário, atualizado em tempo real e gerido em cloud, proporciona agilidade, reduz o contencioso tributário e oferece um aumento da margem, num momento em que ela vem sendo bastante pressionada, especialmente depois das transformações provocadas pela pandemia. Além disso, com um motor externo, a empresa passa a contar com uma única fonte de informações tributárias, conectada diretamente ao ERP e informando, a todos os envolvidos na cadeia de venda e produção, quais são os tributos incidentes em seus produtos. Assim, a área tributária pode assumir um papel de protagonismo nas organizações.

Principais benefícios de utilizar a solução Taxrules

A solução garante que os produtos sejam tributados de forma automática e assertiva, em conformidade com as últimas atualizações da legislação. O processo é feito por meio da Inteligência Artificial do seu motor de cálculo e do trabalho de uma equipe de advogados tributaristas, que acompanham diariamente todas as mudanças nas normas tributárias dos governos federal, estadual e municipal. Tudo isso aliando flexibilidade e conformidade.

Paulo Z. Castro, country manager da Sovos.

 

Fonte: Revista Mundo Logística

 

Ação requer desconto de dívida com a União, com argumento de que a queda na arrecadação compromete prestação de serviços públicos.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o estado seja compensado pelas perdas de arrecadação decorrentes da redução de alíquotas do ICMS, principalmente de combustíveis e energia. A Mesa Diretora da Casa ajuizou na quarta-feira (10), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a Lei Complementar federal 194/2022, em que pede que o valor correspondente à queda da receita seja abatido do pagamento da dívida do estado com a União. Medida semelhante foi adotada pelos governos do Maranhão, Alagoas, São Paulo e Piauí. Nos quatro casos, o STF determinou a compensação ou suspensão dos pagamentos.

“A ação movida pela Alerj no STF é importante para garantir uma compensação já obtida por outros estados. A medida traz perdas de arrecadação ao estado no momento em que o Rio de Janeiro se esforça para cumprir com o pagamento da dívida no Regime de Recuperação Fiscal. Isso prejudica a prestação de serviços essenciais, como saúde e educação. Nada mais justo que a União fazer o abatimento sobre a dívida”, afirmou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).

O Rio de Janeiro deixará de arrecadar, este ano, R$ 6,2 bilhões com a limitação da alíquota em 18% sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, telecomunicações e transporte público, segundo estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Já a dívida do estado com a União é avaliada em R$ 134 bilhões.

O pedido de liminar sustenta que a “supressão indevida e não planejada de recursos públicos” compromete a prestação de serviços públicos essenciais à população. O argumento é apoiado no entendimento do ministro do STF Luiz Fux em decisão favorável ao estado de Alagoas, em que afirmou que “a não efetivação das medidas compensatórias previstas em lei em favor dos Estados-membros configura potencial lesão de natureza grave ao interesse público”. A ação agora deverá ser distribuída a um dos ministros do STF. A Alerj destaca ainda que a Lei Complementar 194 entrou em vigor no dia seguinte à homologação do acordo da dívida entre o Rio de Janeiro a União, assinado no dia 20 de junho, em que o estado se compromete a pagar parcelas do passivo pelos próximos nove anos.

CPI quer rever cálculo da dívida

O Parlamento fluminense criou uma CPI para analisar o montante e a composição da dívida Pública do Estado com a União. A proposta defendida pela comissão é a da revisão da cobrança de juros. Se o cálculo do serviço da dívida fosse feito apenas pelo índice IPCA, o valor cairia pela metade, passando dos atuais R$ 134 bilhões para R$ 64 bilhões. Uma economia de R$ 70 bilhões para os cofres do estado. Entre 1998 e 2013, a correção da dívida era feita pelo IGPDI +6% ao ano. De 2013 a 2022, a correção monetária é do IPCA + 4% ao ano. O relatório final da CPI deverá sugerir esta correção nos índices de cálculo da dívida.

 

Fonte: Jornal do Brasil

STF deu decisão favorável a Estados quanto à compensação imediata da redução das alíquotas do imposto sobre combustíveis.

A perda de arrecadação dos Estados com a redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações deve ser de R$ 8,1 bilhões. A estimativa é do Ministério da Economia com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse valor considera as liminares já obtidas por São Paulo, Alagoas e Maranhão. O Piauí também teve seu pedido aceito pelo STF. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

A redução da alíquota do ICMS, com a fixação de um teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio de Projeto de Lei 18.

Pela lei, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

O governo, no entanto, entende que o Congresso determinou que a comparação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano. Com isso, a compensação, se necessária, só ocorreria em 2023.

Além disso, dados do Ministério da Economia mostram que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Por esse levantamento, a maior alta foi registrada pelo Pará, com elevação de 33%, enquanto a menor foi registrada pelo Rio de Janeiro, com crescimento de 3%. Em São Paulo, o aumento da arrecadação com ICMS foi de 17%.

A equipe econômica avalia que não seria necessária a compensação diante desse aumento de arrecadação já registrado no primeiro semestre.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 10/08/2022 – Publicado em 10/08/2022 – Instrução Normativa SURE nº 7, de 08.08.2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 08/08/2022 – DECRETO N° 34.899, DE 08 DE AGOSTO DE 2022(DOE de 08.08.2022)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 09/08/2022 – DECRETO N° 43.633, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Fixa em 13% a alíquota do ICMS incidente sobre as operações internas com etanol hidratado combustível – EHC… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 11/08/2022 – Resolução GECEX nº 382, de 09.08.2022
Retifica a Resolução Gecex nº 381, de 3 de agosto de 2022, que altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/08/2022 – DECRETO N° 16.003, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Adequa os percentuais de descontos do imposto e apropriação de crédito previstos no Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011, aplicados às operações com álcool carburante, no período de 1° a 14 de julho de 2022, em caráter excepcional e extraordinário, em virtude do disposto no Decreto n° 15.990, de 6 de julho de 2022… Saiba mais.

Publicado em 10/08/2022 – PORTARIA SAT N° 3.039, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 11/08/2022 – Portaria SUTRI nº 1.198, de 10.08.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 11/08/2022 – Decreto nº 48.486, de 10.08.202
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 10/08/2022 – Ajuste SINIEF nº 30, de 09.08.2022
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica… Saiba mais.

Publicado em 10/08/2022 – Ajuste SINIEF nº 29, de 09.08.2022
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 35/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 09/08/2022 – DECRETO N° 42.772, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 09/08/2022 – DECRETO N° 42.773, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto n° 39,992, de 30 de dezembro de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 10/08/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 20, de 04.08.2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande o Sul

Publicado em 11/08/2022 – Instrução Normativa RE nº 69, de 09.08.2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 10/08/2022 – Instrução Normativa SEFIN/GETRI nº 47, de 05.08.2022
Revoga a Instrução Normativa nº 44/SEFIN-GETRI, de 27 de julho de 2022, que alterou e acrescentou itens à Instrução Normativa nº 17, de 09 de agosto de 2019… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 08/08/2022 – Portaria SEFAZ nº 268, de 05.08.2022
Estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

Publicado em 10/08/2022 – Portaria SEFAZ nº 270, de 08.08.2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevê o art. 720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

O objetivo do governo ao reduzir o imposto é diminuir a carga tributária e favorecer a reindustrialização do país.

A redução em até 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que o governo federal garantiu por meio de novo decreto na última semana, pode diminuir em R$ 330 milhões a receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2022. Essa é a estimativa de Cesar Lima, especialista em orçamento público. Ele leva em conta projeção do Ministério da Economia de que a União vai deixar de arrecadar cerca de R$ 15,5 bilhões com o corte no imposto.

Em vigor desde 1º de agosto, o decreto assegura a diminuição do IPI para a maioria dos produtos industrializados. Segundo o governo federal, a norma vem para dar segurança jurídica ao setor produtivo, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu alguns dos decretos que reduziram o imposto anteriormente, sob a justificativa de preservar a competitividade dos itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Por isso, o novo decreto publicado revoga a redução do IPI para uma lista de produtos da ZFM, enquanto mantém para os demais.

O objetivo do governo ao reduzir o imposto é diminuir a carga tributária e favorecer a reindustrialização do país. Por outro lado, a medida vai trazer consequências para os cofres da União, dos estados e dos municípios. O IPI é um dos impostos que constituem o FPM. A tendência é que as prefeituras não recebam tanto quanto poderiam receber este ano, avalia Cesar Lima.

“Esse decreto do presidente da República que baixou as alíquotas de IPI para uma série de produtos certamente vai impactar nos recursos do FPM. Supondo-se que a estimativa de impacto seria na casa dos R$ 15 bilhões, isso corresponderia a R$ 330 milhões a menos no ano para o FPM. É um impacto significativo, que lá na frente vai ecoar nas contas dos municípios”, espera.

Uma eventual perda de arrecadação por causa do corte no IPI, no entanto, não significa que os municípios vão receber menos recursos do FPM este ano do que em 2021. Isso porque os repasses do fundo cresceram 28,3% em 2022. As prefeituras já embolsaram cerca de R$ 103 bilhões, ante R$ 80,5 bilhões no ano passado. Na prática, os municípios não devem ganhar tanto quanto em um cenário em que as alíquotas de IPI continuassem iguais.

O município de Pedro Régis, no litoral norte paraibano, vai receber R$ 607 mil do FPM nesta quarta. O fundo é responsável pela maior parte das receitas dos cofres locais, explica a prefeita Michele Ribeiro. A gestora comenta o que acha da redução do IPI.

“Obviamente com a redução do FPM, especialmente de uma das suas fontes, o IPI, isso vai impactar os municípios. Por mais que haja uma previsão de uma boa arrecadação de venda dos produtos industrializados, a partir do momento que há uma recusa de impostos e receita, é necessário que tenha uma contrapartida do governo federal no que se refere a restituir aos estados e municípios a perda do repasse desses impostos, porque são esses recursos que nos permite executar e desenvolver as políticas públicas”, afirma.

Repasse

Nesta última quarta-feira (10), as prefeituras de todo o país partilham cerca de R$ 7,1 bilhões pelo primeiro decêndio de agosto. O valor é 26,7% maior que o repasse registrado no mesmo período do ano passado, quando os municípios embolsaram R$ 5,6 bilhões.

O montante já leva em consideração o desconto de 20% do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que neste decêndio é de R$ 1,7 bilhão, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional.

Entre 20 e 31 de julho, período de arrecadação que serviu como base para o repasse desta quarta-feira, a União arrecadou quase R$ 39,5 bilhões com o Imposto de Renda (IR) e o IPI.

FPM: bloqueios

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, até a última sexta-feira, sete municípios estavam bloqueados e, portanto, não devem receber o repasse do FPM, se não regularizarem suas pendências.

FPM: municípios com repasses bloqueados

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os principais motivos para que uma prefeitura seja impedida de receber o FPM são:

Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados. Eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas.

FPM: o que é?

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o IR e o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.

 

Fonte: Capital News

A diminuição se deu principalmente por conta da redução de impostos estaduais sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Desde o mês de julho, o valor médio do litro da gasolina comum no Paraná teve queda de 24,19%, de R$ 7,32 a R$ 5,55. O valor foi registrado no último dia 4 de agosto pelo Setor de Combustível da Receita Estadual do Paraná.

A diminuição se deu principalmente por conta da redução de impostos estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O Paraná foi um dos primeiros do país a adotar essa redução.

As maiores quedas foram em Londrina (-29,77%), de R$ 7,39 para R$ 5,19; em Curitiba (-24,76%), de R$ 7,15 para R$ 5,38; e Guarapuava (-21%), de R$ 6,19 para R$ 4,89. Os dados foram coletados no dia 5 de agosto pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no aplicativo Menor Preço.

Outras cidades tiveram redução significativa, entre elas, Paranaguá (-20,03%), de R$ 6,49 para R$ 5,19; Cascavel (-19,72%), de R$ 6,49 para R$ 5,21; Maringá (-19,11%), de R$ 6,49 para R$ 5,25; Ponta Grossa (-18,32%), de R$ 6,55 para R$ 5,35; Foz do Iguaçu (-17,38%), de R$ 6,50 para R$ 5,37 e União da Vitória (-16,64%), de R$ 6,55 para R$ 5,46.

O Paraná está na lista dos menores preços do País. O preço médio de revenda foi de R$ 5,66 apenas considerando julho, conforme mostram os dados da Síntese Semanal do Comportamento dos Preços dos Combustíveis, da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O número é menor que o valor médio nacional, de R$ 5,74 por litro.

Em Santa Catarina, estado vizinho, de acordo com o balanço nacional, o preço fechou em R$ 5,68. O valor praticado no Paraná é menor do que todos os estados da região Norte e todos da região Nordeste – com exceção do Sergipe.

Fonte: Bem Paraná

 

Especialistas avaliam os benefícios do corte de 35% do imposto, que deve atingir cerca de 4 mil produtos, entre itens de vestuário, calçados, celulares, computadores, eletrodomésticos e equipamentos de ginástica.

O Dia dos Pais, celebrado em 14 de agosto, está chegando, trazendo boas notícias para quem deseja presentear seus entes queridos, sem estourar o orçamento.

O Governo Federal oficializou a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. O decreto foi publicado no dia 29 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União.

“O momento é realmente oportuno, ainda mais diante da alta inflação no país que reduziu o poder de compra da população. A redução no IPI chega como um incentivo ao consumo, que visa a impactar positivamente o Produto Interno Bruto (PIB), beneficiando a indústria, o comércio e estimulando a economia como um todo”, comenta o consultor da equipe de Regulatory da Sovos Brasil, Robson Almeida.

Celebração em conta

Quem for presentear na data, pode aproveitar a redução do tributo na hora de escolher o presente. São cerca de 4 mil itens sob os quais o imposto incide e que serão beneficiados pela redução. Entre eles itens de vestuário, calçados, celulares, computadores, eletrodomésticos e equipamentos de ginástica.

A medida ainda reduz o imposto de automóveis, bicicletas e motocicletas, de 25% para 18%.

Importante ressaltar que a redução abarca produtos industrializados produzidos no Brasil, mas não inclui itens fabricados na Zona Franca de Manaus.

“Vale atentar, também, para a alíquota do ICMS, que pode variar de um estado para outro, tornando um mesmo produto mais barato em determinada localidade. Além disso, produtos considerados supérfluos tem uma alíquota maior, e produtos considerados essenciais, como roupa e alimentos da cesta básica, têm uma alíquota menor e, consequentemente, um preço menor”, explica o especialista tributário da Sovos Brasil, Inácio Nogueirol.

Portanto, além dos presentes, a comemoração também pode sair mais em conta – produtos alimentícios, como queijos, macarrão, café, açúcar, entre outros. Boa notícia para quem quiser investir em um almoço ou jantar caseiro para compor a celebração, cujos custos, já são contemplados com a alíquota zero do IPI, antes mesmo das recentes medidas adotadas pelo Governo.

“Quem optar por celebrar a data em um restaurante deve considerar que está comprando uma mercadoria; no caso, a refeição. Então, o imposto que incide é o ICMS. E caso opte por presentear com um serviço, como uma massagem ou um “SPA Day”, por exemplo, o que incide é o ISS (Imposto sobre Serviços). Portanto, como a alta da inflação tem puxado todos os preços para cima, a dica mesmo é aproveitar a redução do IPI para tornar a comemoração menos salgada”, conclui Inácio.

Fonte: Contábeis

JorNow

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Segundo o ministro Alexandre de Moraes, permanecem no novo decreto as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da liminar anterior.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, no ponto em que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Em 6/5, o ministro já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 suspendendo os efeitos de outros três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.

O ministro atendeu pedido do partido Solidariedade, autor da ADI 7153, e do governo do Amazonas, que ajuizou as ADIs 7155 e 7159, todas questionando os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055) que trataram do mesmo tema. Segundo os autores, o Decreto 11.158/2022 incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade apontados anteriormente. Eles pediram, além da extensão da liminar, o aditamento das ações para incluir a nova norma.

Modelo de desenvolvimento regional

Na decisão, o ministro observou que o novo decreto é igualmente capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo.

Segundo o relator, embora 61 produtos tenham sido excepcionados da redução do IPI por serem também fabricados na ZFM (apenas 11,5% do total de 528 produtos definidos no Processo Produtivo Básico), o novo decreto reduziu linearmente o tributo de centenas de produtos produzidos no local. Além disso, consolidou em 0% a redução da alíquota incidente sobre extratos concentrados ou sabores concentrados. Por essa razão, a seu ver, ficam mantidas as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior.

O ministro salientou que, em manifestação na ADI 7159, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a redução das alíquotas do IPI pelos decretos, não acompanhada de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, tem o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade desse modelo econômico.
Informações

O relator solicitou informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem de forma definitiva sobre o mérito do tema.

 

Fonte: JusDecisum

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Amazonas

Publicado em 01/08/2022 – Resolução GSEFAZ nº 34, de 28.07.2022
MODIFICA a Resolução nº 11 de 2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 30/07/2022 – DECRETO N° 21.533, DE 29 DE JULHO DE 2022
Prorroga o período de congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível e gás natural veicular, nos termos do Decreto n° 20.852, de 04 de novembro de 2021, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 04/08/2022 – Resolução GECEX nº 381, de 03.08.2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 04/08/2022 – Portaria SAT nº 3.038, de 03.08.2022
Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

Minas Gerais

Publicado em 02/08/2022 – DECRETO N° 48.478, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 30/07/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 311, DE 29 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o percentual para fins de incidência, bem como sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS nas operações internas com etanol hidratado combustível – EHC – realizadas por produtores ou distribuidores, nas condições que especifica… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 30/07/2022 – DECRETO N° 42.751, DE 29 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos de dispositivo do Decreto n° 22.066, de 30 de julho de 2001 revogação do Decreto n° 42.726, de 21 de julho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 30/07/2022 – Instrução Normativa CAT nº 16, de 29.07.2022
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 14, de 29.06.2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 30/07/2022 – Decreto nº 31.757, de 29.07.2022
Implementa as disposições da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, altera o Decreto Estadual nº 31.656, de 1º de julho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 30/07/2022 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 007, DE 29 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo II do Ato Homologatório 005/2022-GS/SET, de 27 de junho 2022, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba mais.

Publicado em 30/07/2022 – PORTARIA SEI/SET N° 625, DE 29 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria SEI n° 596/2022/SET, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS n° 58, de 14 de julho de 2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 01/08/2022 – LEI N° 15.879, DE 29 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a doação de medicamentos ao Estado do Rio Grande do Sul por indústrias farmacêuticas, laboratórios e distribuidoras… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 01/08/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 021, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Revoga dispositivo do art. 27 da Lei n o 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins… Saiba mais.

No total, cinco insumos industriais terão o imposto reduzido. As alíquotas ficarão entre 3,3% e 4,4% e valerão por um ano.

O governo aprovou uma nova rodada de corte no imposto de importação. Desta vez, o Ministério da Economia mirou o setor petroquímico, com redução em matérias-primas para indústria de embalagens e construção.

No total, cinco insumos industriais terão o imposto reduzido. As alíquotas ficarão entre 3,3% e 4,4% e valerão por um ano. Antes, as taxas variavam entre 9,6% e 11,2%.

As novas tarifas foram incluídas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). O corte foi aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nesta última quarta-feira, 3.

O anúncio ocorre poucas semanas após decisão da equipe de Paulo Guedes de reduzir o imposto de importação sobre treze produtos, entre eles remédios e equipamentos médicos, lentes de contato e lúpulo para cervejarias. Em maio, o governo já havia feito uma rodada de cortes, reduzindo em 10% a alíquota do imposto de importação que incide sobre diversos produtos.

As medidas estão em linha com a diretriz da equipe econômica de ir baixando as barreiras para a entrada de produtos importados. Ajuda ainda no controle da inflação, já que permite a chegada de mercadorias mais baratas no país.

 

Fonte: CNN Brasil

No momento, há 14 oportunidades para cargos como desenvolvedores, executivo de contas, advogados, especialista regulatório entre outras.

Entre os benefícios oferecidos pela multinacional estão plano de carreira, trabalho híbrido, curso de inglês gratuito, premiações por desempenho, bonificação por indicação de até R$ 5 mil e contato com equipes e culturas de outras países

A Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, está com vagas abertas para profissionais de diferentes áreas no Brasil.

No momento, há 14 oportunidades para cargos como desenvolvedores, executivo de contas, advogados, especialista regulatório entre outras (veja lista completa abaixo).

Atualmente, as vagas estão sendo oferecidas em esquema de home office. Porém, há a possibilidade de modelo híbrido no futuro e, portanto, ter fácil acesso ao escritório de Barueri, região metropolitana de São Paulo, será um diferencial.

Situado em um dos edifícios comerciais mais modernos da região em Alphaville, o escritório da Sovos conta com mais de 1,3 mil m², com área de lazer, pebolim, bilhar e videogame, além de bebidas, frutas e snacks à vontade.

Benefícios e programas de reconhecimento

Somado à contratação no modelo CLT e benefícios como vale-alimentação, plano de saúde e convênio com Gympass, a Sovos também conta com avaliação anual de desempenho e programas de reconhecimento e desenvolvimento de carreira.

Um deles é o Kazoo, plataforma interna que transforma os reconhecimentos recebidos pelos funcionários em pontos a serem trocados por viagens, produtos, como TVs e geladeiras, ou convertidos em doações.

Outro programa de atração de talentos desenvolvido pela Sovos é o Referral Program, que
consiste na bonificação dos colaboradores por indicações de profissionais para contratação. Caso os profissionais indicados sejam contratados, o colaborador da Sovos que fez a indicação recebe R$2.500,00 para os níveis Júnior e Pleno, R$5.000,00 para o nível Sênior, e mil pontos no Kazoo.

Premiada pelo TOP 100 Training – instituição que avalia a qualidade e eficácia dos treinamentos corporativos pelo mundo, a empresa ainda oferece programas de treinamento e capacitação, como mentorias e bootcamps, e cursos gratuitos, como de linguagem de programação para desenvolvedores pela plataforma Pluralsight e de inglês para todos os funcionários.

“Seguindo na contramão do mercado, de 2019 para cá a Sovos já aumentou o número de funcionários em 126%, passando de 1.140 no período antes da pandemia para 2.576 neste ano. E tais contratações de profissionais ocorre em paralelo à expansão mundial da empresa, que, fora o Brasil, também conta com funcionários espalhados pelo mundo, em lugares como Estados Unidos, América Latina e Europa”, diz Marina Baptista, HR Manager da Sovos Brasil.

Ainda segundo Marina, o crescimento contínuo da Sovos proporciona aos seus colaboradores grandes oportunidades de crescimento, um plano de carreira sólido e a longo prazo a possibilidade de intercâmbio de experiências entre profissionais da empresa de diferentes países, como o Sovos Women’s Alliance, voltado a mulheres.

“Na Sovos, temos a cultura de investir no desenvolvimento constante de nossos talentos, e, por isso, a dinâmica de crescimento da empresa é expressiva. A cada ano, 30% dos nossos funcionários são promovidos a novos níveis ou cargos. E não é só, por aqui também valorizamos muito o crescimento pessoal dos nossos colaboradores, baseado em nossos valores de responsabilidade, adaptabilidade, proatividade e de diversidade e inclusão”, completa Marina.

Os profissionais interessados nas vagas podem se candidatar através do site.

Confira as vagas de emprego abertas pela Sovos no momento:

• Advogado
• Executivo de contas globais
• Analista de Segurança da Informação
• Desenvolvedor Java
• Analista de Operações
• Especialista Regulatório
• Engenheiro de Confiabilidade
• Líder Técnico de Desenvolvimento

 

Fonte: Channel 360°

TI Bahia

Após corte no imposto, governos estaduais querem ressarcimento relativo às perdas na arrecadação.

Representantes dos governos estaduais e federal se reúnem pela primeira vez na tarde desta terça-feira (2) para tentarem entrar em um acordo a respeito das novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A sessão faz parte de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro reduziram o ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, energia, transporte público e telecomunicações. Em busca de serem ressarcidos pela perda de arrecadação, vários estados estraram com ações no STF. Do outro lado, o Ministério da Economia discorda das contas dos governos estaduais.

A comissão especial do STF tem até o início de novembro para mediar o debate entre as partes e encontrar um consenso. A primeira sessão acontece de forma virtual nesta terça-feira. Além de representantes dos estados e da União, participarão do encontro representantes da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). Municípios também podem indicar até dois representantes, embora não haja convocação.

Gilmar Mendes escreveu, no ato que criou a comissão especial, que o órgão “servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS” e “gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil”.

Fonte: Economia IG

O corte de imposto deve ter efeito sobre 4 mil produtos. O texto ainda traz redução adicional do IPI incidente sobre automóveis, de 18% para 24,75%.

O Governo Federal oficializou a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi antecipada pelo Estadão/Broadcast no dia 21.

O texto ainda traz redução adicional do IPI incidente sobre automóveis, de 18% para 24,75%. “A elevação desse porcentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.

O corte de impostos deve ter efeito sobre 4 mil produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. Na região são produzidos eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado e computadores, entre outros itens.

O Ministério da Economia afirma que o novo decreto preserva a competitividade dos itens produzidos na Zona Franca. A medida, contudo, já provocou reação na indústria de Manaus. Após a publicação, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) declarou que identificou pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do polo industrial. A entidade não detalhou os pontos, mas disse que pediu às equipes técnicas para realizar uma análise aprofundada.

Disputa judicial

O governo optou pelo novo decreto para resolver um imbróglio jurídico e político envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, o Executivo fez uma primeira redução de 25% no tributo, valendo para todos os produtos, à exceção de cigarro.

À época, representantes e políticos ligados à Zona Franca de Manaus reclamaram que, como os produtos feitos no local são livres do imposto, houve perda de competitividade ao reduzir a tributação no restante do País.

Com decreto, o governo federal agora espera ter mais segurança jurídica para a medida

Em abril, o governo ampliou em mais 10 pontos porcentuais o corte, deixando de fora da redução adicional produtos que são feitos também na Zona Franca. Em maio, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o segundo decreto, atendendo a pedido do Solidariedade.

Fonte: Seudinheiro

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