Os bancos vão pagar 21% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e as demais instituições, 16%.

Foi promulgada a Lei 14.446/22, que eleva em 1% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, como bancos, corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022.

Os bancos vão pagar 21% de CSLL, e as demais instituições, 16%. A nova lei altera a norma que instituiu a CSLL (Lei 7.689/88). O governo afirma que a taxação extra vai gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244,1 milhões neste ano.

A lei é originária da Medida Provisória 1115/22, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e pelo Senado.

Relp

A MP foi editada em abril deste ano para compensar a renúncia de receita provocada pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Refis voltado às microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).

O Relp foi criado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, sob alegação de que a renúncia de receita gerada pelo programa afetaria as contas públicas.

Em março deste ano, o governo aceitou um acordo proposto por deputados e senadores para derrubar o veto e promulgar a lei do Relp. Em troca, editou a MP 1115/22 para compensar a perda de arrecadação ocasionada pelo programa.

Fonte: FENACON

Expectativa de crescimento para este ano aumenta e para 2023 se aproxima de 0,5%

Os analistas de bancos e corretoras reduziram suas projeções para a inflação deste ano de 6,70% para 6,61%, mostrou o relatório Focus publicado pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira. Essa é a 10º semana seguida de queda nos números.
Nesse patamar, o índice ainda estouraria a meta de inflação de 3,5% para este ano, mesmo com o intervalo de tolerância que tem teto de 5% e piso de 2%.

As projeções para inflação vem caindo por conta de medidas como redução de impostos e o teto de ICMS para combustíveis e energia elétrica.

O IPCA-15, considerado uma prévia da inflação, registrou deflação de 0,73% em agosto justamente puxada pelos preços de combustíveis e energia elétrica.

Mais PIB para 2022

As previsões para o PIB de 2022 subiram também pela 10ª semana. A expectativa chegou a 2,26% e era de 2,10% na semana passada e 1,98% um mês atrás.

As expectativas do mercado estão sendo continuamente ajustadas por conta do impacto da PEC Eleitoral, que injetou R$ 41,2 bilhões na economia, por meio do aumento do Auxílio Brasil para R$ 600 até o fim do ano e outras medidas.

Enquanto o aumento do consumo esperado pela elevação do Auxílio Brasil estimula o crescimento neste ano, os efeitos negativos com a incerteza fiscal devem ser duradouros e até rebaixar o crescimento no futuro, apontaram especialistas ouvidos pelo Globo.

A projeção para o PIB em 2023 subiu depois de duas semanas em baixas e está em 0,47%. Há quatro semanas era 0,37%.

A inflação em 2023 deve ficar em 5,27%, segundo o Focus. O número é menor do que os 5,36% há um mês, mas ainda supera a meta de inflação de 3,25% no ano que vem, considerando o intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima e para baixo.

Juros

A expectativa de 2022 para a taxa básica de juros, a Selic, ferramenta do Banco Central para controlar a inflação continua estável há 11 semanas em 13,75% ao final do ano. Esse é o patamar atual e o BC deixou aberta a possibilidade de uma última alta para 14% na reunião de setembro.

Para 2023, a expectativa subiu de 11% para 11,25%. O mercado espera que o BC precisará manter juros um pouco mais altos para controlar a inflação no ano que vem.

Fonte: Folha de Pernambuco

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Acre

Publicado em 29/08/2022 – PORTARIA SEFAZ N° 447, DE 28 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.882, de 17 de setembro de 2020... Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 30/08/2022 – LEI N° 2.756, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera dispositivos da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997, para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto... Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 01/09/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que trata da Pauta Fiscal. Altera a Instrução Normativa n° 004/2009, que trata da pauta fiscal em relação a produtos diversos, quanto às operações com produtos derivados de trigo e da farinha de trigo... Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 31/08/2022- INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 074, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 5, de 05 de fevereiro de 2014, que estabelece os códigos fiscais de operação – CFOP a serem utilizados para o cálculo do valor adicionado... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 078, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 04, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea “b” do parágrafo único do art. 1° e a alínea “a” do inciso II do art. 9°, ambos do Decreto n° 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 76, de 25 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, da Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022, da Instrução Normativa nº 55, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, e de refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 75, de 10 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 77, de 25 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para fins de substituição tributária relativa a operaçõescom produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997... Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 31/08/2022 – PORTARIA N° 77-R, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias... Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 31/08/2022 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 005, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 
IPI – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex n° 371, de 20 de julho de 2022... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 29 DE AGOSTO DE 2022 
IPI – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022... Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 25/08/2022 – PORTARIA GABIN N° 423, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energéticos... Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 29/08/2022 – PORTARIA SAT N° 3.046, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica... Saiba mais.

Publicado em 01/09/2022 – DECRETO N° 16.016, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo XXV – Nota Fiscal De Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS... Saiba mais.

Publicado em 01/09/2022 – PORTARIA SAT N° 3.047, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica... Saiba mais.

Publicado em 01/09/2022 – PORTARIA SAT N° 3.048, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica... Saiba mais.

Publicado em 01/09/2022 – RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.262, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao estorno do débito do imposto resultante da escrituração do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) com registro dos eventos Substituição e Cancelamento... Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 26/08/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.207, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – DECRETO N° 48.499, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências... Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 30/08/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 30, de 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022 e publicados no DOU no dia 10.08.2022... Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 25/08/2022 – Decreto nº 2.580, de 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, nos termos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências... Saiba mais.

Publicado em 30/08/2022 – Retificação – Decreto nº 2.580, de 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, nos termos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências... Saiba mais.

Publicado em 30/08/2022- DECRETO N° 2.588, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001…
Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 26/08/2022 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 46, de 23 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS... Saiba mais.

Paraiba

Publicado em 31/08/2022 – DECRETO N° 42.841, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Decreto n° 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável... Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 26/08/2022 – LEI N° 17.920, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Modica a Lei n° 17.898, de 15 de julho de 2022, relativamente à alíquota interna do ICMS aplicável ao Álcool Etílico Hidratado Combustível... Saiba mais.

Publicado em 27/08/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 018, DE 26 DE AGOSTO 2022
ICMS – O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor nal praticados neste Estado... Saiba mais.

Publicado em 01/09/2022 – DECRETO N° 53.483, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modifica os Decretos n° 35.679, de 13 de outubro de 2010, n° 44.049, de 18 de janeiro de 2017, e n° 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente à adequação dos termos finais para fruição dos benefícios fiscais referentes ao ICMS aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017... Saiba mais.

Publicado em 01/09/2022 – DECRETO N° 53.484, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior... Saiba mais.

Publicado em 01/09/2022 – DECRETO N° 53.486, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto... Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 30/08/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 21, de 26 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”... Saiba mais.

Publicado em 30/08/2022 – DECRETO N° 21.503, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS... Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 01/09/2022 – PORTARIA SUCIEF N° 113, DE 30 DE AGOSTO DE 2022  
ICMS – Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01.. Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 30/08/2022 – Decreto nº 56.633, de 29 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a denúncia a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 077, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998... Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 26/08/2022 – DECRETO N° 27.442, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018... Saiba mais.

Publicado em 26/08/2022 – Decreto nº 27.440, de 26 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, no âmbito do CONFAZ, com alterações oriundas de Convênios ICMS e Ajustes SINIEF... Saiba mais.

Publicado em 30/08/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 54, de 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências... Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 30/08/2022 – Ato DIAT nº 40, de 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética... Saiba mais.

Publicado em 01/09/2022 – Ato DIAT nº 48, de 29 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Altera o Ato DIAT nº 044/2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 31/08/2022 – PORTARIA SRE N° 059, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – PORTARIA SRE N° 061, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – PORTARIA SRE N° 062, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria SRE 52/22, de 27 de julho de 2022, que altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – PORTARIA SRE N° 063, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS... Saiba mais.

Publicado em 31/08/2022 – Portaria SRE nº 60, de 30 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina... Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 31/08/2022- DECRETO N° 139, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Altera o RICMS/SE, em relação à obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E), em substituição à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6... Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 26/08/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 034, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS... Saiba mais.

Publicado em 25/08/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 035, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS... Saiba mais.

Publicado em 26/08/2022 – Decreto nº 6.495, de 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências... Saiba mais.

Publicado em 26/08/2022 – Decreto nº 6.496, de 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências... Saiba mais.

Publicado em 26/08/2022 – Decreto nº 6.497, de 25 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências… Saiba mais... Saiba mais.

Custo Brasil gera efeito cascata, que é repassado para o bolso do consumidor final.

Apesar da ligeira desaceleração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – o índice caiu 0,68% em julho – o compilado dos últimos 12 meses ainda apresenta alta de 10,07%, segundo dados do Instituto Brasileir de Geografia e Estatísticas (IBGE).

Isso impacta diretamente nos preços dos produtos da cesta básica que, mesmo com a atual trégua na inflação, deverá sofrer novos reajustes em breve. As capitais são as que mais sofrem com o aumento nesse valor. Somente em São Paulo, por exemplo, dados do Procon revelam que a cesta básica chegou a custar mais de R$ 1.200 em abril, se aproximando dos R$1.212 do salário-mínimo.

Ainda segundo dados do IBGE, do total de 13 alimentos que compõem a cesta básica, 12 deles ficaram mais caros no compilado dos últimos 12 meses. O café moído e a batata-inglesa foram os campeões, com aumento de 58,12% e 66,82%, respectivamente. O arroz foi um dos únicos itens que sofreu queda relevante no acumulado, de -7,93%.

“Para entender o porquê deste aumento exponencial é preciso analisar o cenário macro, levando em conta a dinâmica de toda a cadeia de produção e comercialização. Como já é sabido, a pandemia impactou fortemente a indústria e o varejo. E o fôlego que os setores estavam recuperando foi interrompido, desta vez, pela guerra na Ucrânia. O conflito impactou diretamente nos valores dos insumos industriais, bem como dos combustíveis, encarecendo, dentre outros fatores, toda a logística”, comenta Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, empresa global de soluções para o compliance fiscal e tributário.

O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo, e ainda apresenta uma legislação tributária extremamente complexa, a qual inclui inúmeras especificidades e alterações constantes requeridas pelas três instâncias governamentais.

Os setores industrial e comercial são dois dos mais impactados pelo Custo Brasil, tanto do ponto de vista do alto encargo tributário, quanto da complexidade da legislação.

A arrecadação de tributos começa na aquisição de insumos pelas indústrias e agroindústrias, passando por toda a cadeia. Dados do Impostômetro revelam que, em média, 20,43% do preço final dos itens da cesta básica, por exemplo, é composto só por tributos, apesar dos incentivos fiscais concedidos para alguns itens.

“O preço de todo produto que está em uma gôndola é, basicamente, composto pela soma entre custos, margem lucro e tributos. O aumento de custos ocasionados pela inflação, crise geopolítica e repasse de valores pela indústria – que enfrenta dificuldades como escassez de matérias-primas e aumento de preço na logística – gera um efeito cascata, que acaba sendo repassado para o bolso do consumidor final” explica o executivo.

Na tentativa de amenizar a situação, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) reuniu-se com o ministro da Economia, Paulo Guedes, em junho deste ano, propondo a isenção de tributos nos produtos da cesta básica e a desoneração da folha de pagamento.

As propostas seriam uma forma de frear a alta de preços de alimentos no país. Segundo a Abras, os 50 varejistas presentes na reunião se propuseram a repassar ao consumidor qualquer redução na cadeia produtiva. “Para que a situação estabilize é preciso que haja um esforço em conjunto, com iniciativas do governo e do setor privado. Somente assim será possível retomar, ainda que minimamente, alguma normalidade”, diz o executivo.

Pesquisa realizada pela Sovos aponta que sem inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais tributos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil. Em contrapartida, quando utilizam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram de 2% a 4% de economia nas operações.

“Ao considerar que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais pesadas e onerosas a serem pagas, minha pergunta é: quantas empresas estão olhando, de fato, para o custo tributário brasileiro? A gente está muito acostumado a controlar os custos de logística, de produção, de marketing ou de pessoal. Mas poucos ainda são os negócios que utilizam o planejamento e a inteligência fiscal como ferramenta estratégica para reduzir custos tributários, eliminar de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, aumentar a rentabilidade e se manterem em conformidade com o Fisco”, conclui Giuliano.

Fontes: Monitor Mercantil

Contábeis

Mirian Gasparin

Salvador Notícias

JLS Contábil

Dinelly Contabilidade

Proces Dados

Plano B Contabilidade

Prates Contabilidade

Sincovaga

Eventus Contábil

Diniz Contabilidade

iCrowdNewswire

SEGS

Punição diária a empresas que não repassarem a queda será de R$ 10 mil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil a concessionárias de energia que não comprovarem o repasse da redução do ICMS – que teve teto determinado pela Lei Complementar 194/22 – para a conta do consumidor final.

Na avaliação da secretaria, a aplicação de base de cálculo de ICMS mais alto do que a determinada em lei onera o consumidor de maneira injustificável, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.

As concessionárias de energia terão que comprovar o cumprimento da medida até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição.

A Senacon já havia determinado, em julho, que as empresas comprovassem que as contas enviadas ao consumidor final trouxessem informações claras sobre os valores cobrados, a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS. Foi com esses documentos em mãos que a secretaria constatou a possibilidade de as concessionárias não terem feito o repasse da queda do ICMS aos clientes.

Fonte: IG Economia

O STF declarou inconstitucionais as normas dos estados do Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia e Goiás que fixavam a alíquota do ICMS.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas dos estados do Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia e Goiás que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral.

A decisão foi tomada em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7111, 7113, 7116, 7119 e 7122) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Essas ações foram julgadas procedentes, por unanimidade, na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 26. Ou seja: as legislações precisam seguir o que foi determinado pela Lei Complementar nº 194, que instituiu o teto para ICMS conforme a essencialidade dos serviços.

Segundo o relator das ações, ministro Edson Fachin, de acordo com a jurisprudência recente do Supremo, uma vez adotada a seletividade no ICMS (quando a tributação é diferenciada de acordo com a essencialidade dos produtos e mercadorias), o estado não pode estabelecer alíquotas sobre as operações de energia elétrica e os serviços de comunicação mais elevadas que a alíquota das operações em geral.

Esse entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), com repercussão geral, e reafirmado nas ADIs 7117 e 7123, em que foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais de conteúdo idêntico ao questionado.

Em seu voto, Fachin destacou que o objetivo da aplicação do princípio da seletividade em função da essencialidade é garantir que a incidência dos impostos sobre mercadorias consideradas indispensáveis e essenciais, como a energia elétrica e os serviços de comunicação, não atinja parcela de riqueza que corresponda ao mínimo existencial. Dessa forma, as camadas menos favorecidas da população, que têm parte mais significativa da renda comprometida com mercadorias e serviços indispensáveis a um padrão mínimo de dignidade, são beneficiadas.

Normas inconstitucionais

O julgamento do plenário do STF declarou inconstitucionais dispositivos das seguintes normas:

 

Fonte: Teletime

Tema será debatido em um dos painéis do 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio, em 15 de setembro.

 

O aumento dos custos de produção é a principal preocupação do setor agropecuário em relação aos textos de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional. Este e outros impactos dos projetos em discussão serão debatidos em um dos painéis do 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio, que acontece no dia 15 de setembro.

De acordo com Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA, o aumento da carga tributária setorial que as alterações na legislação de algumas propostas devem trazer significam elevação nos custos de produção, em um cenário em que os produtores já estão pressionados com o aumento dos custos.

“Há dois anos fizemos uma estimativa de que se a reforma fosse aprovada como estava, os preços da pecuária de corte, só um dos exemplos, subiriam 23%. Mas dois anos se passaram e, se formos recalcular hoje, certamente teremos um número maior. Então, na nossa visão, aumentar a carga tributária nesse cenário será prejudicial”.

O painel irá abordar os textos das reformas atualmente em discussão no Congresso Nacional. Dentre as preocupações está a proposta de uma alíquota única do imposto.

“A questão da alíquota única é um ponto importante. A maioria dos países não utiliza e quem utilizou está voltando para o modelo de alíquotas diferenciadas. Esse é um ponto importante que certamente abordaremos no painel. Na nossa visão, alimentos, medicamentos e serviços básicos, como saúde, educação e transporte público, têm que ter uma alíquota diferenciada. Ou você sobe muito o preço desses produtos, principalmente para a população carente, por conta da tributação”, diz Conchon.

Os pontos específicos de cada um dos projetos em discussão no Congresso também serão abordados no seminário da CNA.

“O tema mais sensível do PL 3887/2020 é o PIS/Cofins. Já nas PECs 45 ou 110, o ponto mais sensível é a alíquota única. Aqui estamos falando da tributação sobre o consumo. Além destas propostas, há o projeto de reforma do imposto de renda, e também temos algumas considerações sobre ele. Embora para o produtor pessoa física o projeto tal como foi aprovado na Câmara não traga prejuízo, ele impacta na agroindústria. São essas nuances que queremos abordar”.

Em relação à PEC 110, texto que tem mais chances de ser aprovado pela atual legislatura, há ainda a preocupação da obrigatoriedade da contabilidade mensal para o produtor rural pessoa física, que será exigida. A mudança é considerada inviável para produtores de ciclo longo, como cafeicultores, por exemplo.

 

Fonte: JOTA

 

Segundo o presidente da Comissão, Nelson Perez Júnior, o setor tem sofrido com as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Membros da Comissão Nacional de Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) analisaram, durante reunião na sexta-feira (26), os impactos das mudanças na tributação de biocombustíveis na cadeia produtiva e alternativas para tornar o etanol mais competitivo.

Segundo o presidente da Comissão, Nelson Perez Júnior, o setor tem sofrido com as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“A queda dos impostos está impactando de uma forma muito drástica o setor e agravando o preço do etanol. Em alguns estados há usinas tentando renegociar com os produtores o preço pela matéria-prima. Precisamos pensar em uma forma de tornar o etanol competitivo”, disse.

Outro item da pauta foi a apresentação do Programa “Produtor Responsável”, desenvolvido pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).

A iniciativa está pautada em macro indicadores para acompanhar o cumprimento de normativas trabalhistas, ambientais, de saúde e de segurança no campo.

De acordo com a Federação, a demanda veio do próprio setor, que sentia falta de uma ferramenta que fizesse o levantamento e diagnóstico de não conformidades da cadeia produtiva, para adequação respeitando-se as normas vigentes. A iniciativa foi bem-vinda na comissão e pode ser estendida para outros estados do país.

O PL foi aprovado com a articulação da CNA e de outras entidades do setor na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados. Atualmente a matéria está na Comissão de Minas e Energia (CME) e aguarda apresentação do parecer do relator.

“Defendemos a obrigatoriedade do repasse aos produtores de cana da receita dos CBios emitidos. Esse recurso faz diferença no setor, principalmente nesse momento de redução de margem para o produtor”, ressaltou o presidente da Comissão, Nelson Perez.

 

Fonte: Money Times

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Acre

Publicado em 24/08/2022 – PORTARIA N° 423, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Acre… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 24/08/2022 – DECRETO N° 3.813, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Revoga o Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
Revoga o Decreto n° 5.015/2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS, em operações com artigos de vestuário, calçados, bolsas e acessórios e tecidos… Saiba mais.

Publicado em 24/08/2022 – DECRETO N° 3.815, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre alteração do Anexo III do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente aos Apêndices que dispõem sobre mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária… Saiba mais.

Distrito Federal

Publicado em 25/08/2022 – DECRETO N° 43.700, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 23/08/2022 – Resolução GECEX nº 387, de 22 DE AGOSTO DE 2022
II – Altera os Anexos V e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 23/08/2022 – Resolução GECEX nº 388, de 22 DE AGOSTO DE 2022
II – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos… Saiba mais.

Publicado em 25/08/2022 – RESOLUÇÃO GECEX N° 391, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 
II – Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão n° 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 25/08/2022 – Resolução GECEX nº 390, de 23 DE AGOSTO DE 2022 
II – Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/2022 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 24/08/2022  – Decreto nº 11.182, de 24 DE AGOSTO DE 2022
II – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 .
Altera o Decreto n° 11.158/2022, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos industrializados ( TIPI ) passa por um novo episódio de alteração, restabelecendo alíquotas de produtos que foram objeto de redução de 35%… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 23/08/2022 – DECRETO N° 10.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. Altera o Anexo IX do RCTE/GO, relativamente ao benefício de isenção concedido nas operações com medicamentos e com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e a redução de base de cálculo concedido nas operações com insumos agropecuários… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 23/08/2022 – PORTARIA GABIN N°415, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 19/08/2022 – Decreto Legislativo nº 753, de 18 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem nº 44/2022 do Governador do Estado, de18 de julho de 2022.
Estado ratifica Convênios, Protocolos e Ajustes que especifica… Saiba mais.

Publicado em 22/08/2022 – Decreto nº 16.012, de 19 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. Dispensada a emissão de NF-e e do CT-e nas operações com embalagens de agrotóxicos (vazias, usadas, lavadas)… Saiba mais.

Publicado em 22/08/2022 – PORTARIA SAT N° 3.044, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com fralda… Saiba mais.

Publicado em 22/08/2022 – Portaria SAT nº 3.045, de 19 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Divulga a lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) nas operações com bebidas alcoólicas, agua mineral e bebidas energéticas… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 25/08/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.204, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 25/08/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.205, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 23/08/2022 – Portaria SEFA nº 505, de 22 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 25/08/2022 – Portaria SEFA nº 508, de 24 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 19/08/2022 – Decreto nº 48.183, de 18 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original prevista no § 1º do art. 6º do Decreto nº 47.437 , de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista instituído pela Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020. Este decreto dispõe sobre a aplicação da MVA reduzida pelo contribuinte do setor atacadista beneficiário do regime diferenciado de tributação previsto no Decreto n° 47.437/2020… Saiba mais.

Publicado em 24/08/2022- PORTARIA SUCIEF N° 112, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modifica o Anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 24/08/2022 – Decreto nº 31.841, de 23 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 198 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nº 224, de 9 de dezembro de 2021, e 66, de 28 de abril de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 22/08/2022 – Instrução Normativa RE nº 72, de 19 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998. Alterada instrução acerca da base de cálculo da substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos… Saiba mais.

Publicado em 22/08/2022 – Instrução Normativa RE nº 73, de 19 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

Publicado em 23/08/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 074, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.Altera a Instrução Normativa DRP n° 045/1998, relativamente ao inventário e a apuração do imposto relativo ao estoque em decorrência da exclusão de mercadorias do Regime de Substituição Tributária… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 22/08/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 53, de 22 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 23/08/2022 – DECRETO N° 132, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Altera o RICMS/SE, quanto à emissão da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)… Saiba mais.

Medida atende a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.

Um decreto publicado no fim da tarde de quarta-feira (24) em edição extraordinária do Diário Oficial da União restaurou as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida atende as decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu trechos de três decretos que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no país.

Segundo o Ministério da Economia, o novo decreto ampliou para 170 o número de produtos da Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas restabelecidas. Entre os itens estão xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

Moraes atendeu a pedido de empresas da Zona Franca, que alegavam que o corte do IPI tornaria inviável a atividade na região. Como as empresas instaladas na Zona Franca são isentas de IPI e geram créditos (direito ao ressarcimento) do tributo, a redução de alíquotas em todo o país tira a vantagem competitiva do polo industrial.

De acordo com o Ministério da Economia, o aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro. A exceção são os xaropes concentrados de bebidas, que estão submetidos a um regime especial de IPI. A restauração das alíquotas desses produtos terá custo para o governo de R$ 164,3 milhões em 2022, R$ 715,4 milhões em 2023 e R$ 761,7 milhões em 2024.

Histórico

Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país, como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.

Por mais de uma vez, Alexandre de Moraes reverteu a medida para os itens produzidos na região. Em maio, o ministro do STF suspendeu os efeitos para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus de três decretos que reduziam o imposto, atendendo a ações do governo do Amazonas e do partido Solidariedade.

No fim de julho, o governo editou um decreto que suspendia o corte do IPI para 61 produtos fabricados na Zona Franca. Na ocasião, o Ministério da Economia havia informado que a medida ajudaria a “preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus”.

Parlamentares do Amazonas e empresários, no entanto, argumentaram que o decreto não contemplava as necessidades do polo industrial e trazia insegurança jurídica. No último dia 8, Alexandre de Moraes concedeu nova decisão, em que suspendeu o corte de 35% para itens fabricados na Zona Franca. Segundo o ministro, o decreto do fim de julho continuava a reduzir “linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o decreto editado hoje resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus. “O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto do país e na competitividade da indústria”, destacou a pasta.

Diversos produtos continuam com o corte de 35% no IPI. Entre esses itens estão: geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos (aço, cobre, alumínio, etc.), móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos e pneus.

 

Fonte: Agência Brasil

O Brasil conta com um dos ambientes tributários mais complexos do mundo e exige das empresas o desenvolvimento de uma série de estratégias para a superação desse cenário, incluindo desde questões metodológicas e operacionais, até os investimentos em tecnologia e inteligência fiscal para que possam se manter em conformidade.

Para que possamos ter uma percepção mais clara do presente contexto tributário do país, é importante, antes de tudo, analisarmos alguns dados. Segundo um estudo divulgado em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, por exemplo, as empresas brasileiras precisam acompanhar, em média, 4.626 normas fiscais e, desde a promulgação da Constituição Federal, mais de 440 mil atualizações foram criadas.

Tal panorama, por sua vez, faz com que as empresas do país gastem, no conjunto, cerca de R$ 181 bilhões apenas para calcular e acompanhar impostos no país.

Além da questão do custo operacional, o Brasil conta ainda com a segunda maior carga tributária da América Latina e Caribe (atrás apenas de Cuba), conforme ranking da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Não por acaso, a carga de impostos do país corresponde a mais de 33% do PIB (Produto Interno Bruto), de acordo com dados do próprio Governo Federal.

Dentro desse contexto, é preciso considerar ainda a potencial perda de produtividade das empresas, haja visto que as organizações gastam, em média, 1.501 horas no ano, apenas para calcular e pagar tributos no Brasil, segundo o Banco Mundial.

Foi diante desse ambiente desafiador – que se torna ainda mais complexo em grandes companhias com operações diversificadas e distribuídas pelo país – que a urgência por uma solução especializada para calcular e mapear impostos se fez presente no Brasil.

De modo objetivo, estamos falando de uma ferramenta que atua propriamente como um motor de cálculos tributários, gerando inteligência fiscal, governança e compliance para as empresas e que, além de operacionalizar e automatizar essas etapas, gera ganhos para outras duas camadas gerenciais:

Ao unir a inovação à realidade de seus departamentos fiscais, as empresas do país têm, em suma, a possibilidade de reduzir os impactos e os gargalos financeiros, operacionais e de produtividade advindos de um dos sistemas tributários mais complexos do mercado global.

E, para saber mais detalhes sobre o papel da tecnologia na área fiscal e porque sua empresa precisa de um motor de cálculo de tributos ágil e inteligente, nós preparamos um novo e-book.

Propostas para a diminuição da carga passaram nas comissões de Administração Pública e Finanças.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou em primeira discussão no plenário, na terça-feira (23), três projetos que dispõem sobre a redução da carga tributária da cadeia produtiva do etanol. As matérias tramitavam em caráter de urgência e foram encaminhadas pelo Poder Executivo. Ainda na manhã da última terça-feira (23) as propostas passaram nas comissões de Administração Pública e Finanças.

Um dos projetos fixa em 15,52% a alíquota interna do ICMS ou de importação do exterior referente ao combustível, cujo objetivo é proporcionar maior competitividade aos biocombustíveis frente ao aumento dos preços da gasolina e do diesel.

Em outra matéria, o álcool etílico hidratado recebe um desconto de 13% no valor que seria pago pela alíquota vigente (o chamado “crédito outorgado”) nas vendas dos fabricantes para distribuidoras, refinarias e postos revendedores.

E um terceiro projeto prorroga até 2026 a concessão de “crédito presumido” (compensação tributária sobre valor cobrado anteriormente) de 9% para produtores do biocombustível nas operações internas, interestaduais ou para o exterior.

Fonte: Folha de Pernambuco

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a União compense também os estados: Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União compense Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, a partir deste mês, por perdas de arrecadação em decorrência do teto do ICMS para os setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, informou a corte nesta segunda-feira, 22.

O ministro decidiu conceder liminar por entender que os estados sofreriam perdas de arrecadação com impactos no fluxo de caixa de forma imediata, de acordo com nota no site do STF.

Por isso mesmo, argumenta na decisão, não é possível permitir que a União compense os entes federativos somente no início de 2023.

O relator do caso no STF entendeu que a compensação não deve ser calculada sobre o total da queda de arrecadação comparada a 2021. Deve-se levar em conta, pela decisão, queda de arrecadação de cada produto abrangido pelo teto do ICMS.

O Congresso Nacional aprovou, e o presidente Jair Bolsonaro sancionou, em junho, lei que estabelece um teto para as alíquotas de ICMS sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo.

A nova lei não fixa uma alíquota para o ICMS cobrado sobre esses setores, mas limita a incidência do tributo a aproximados 17% ao carimbá-los como “essenciais”.

O Congresso incluiu no texto uma compensação financeira aos estados por meio de desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União e por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Bolsonaro chegou a vetar esse trecho da lei, mas o Congresso derrubou o veto presidencial.

 

Fonte: Nova Cana

Transferência será realizada na segunda-feira (22). Valor corresponde a 25% da dívida pública do estado com a União.

A gestão Rodrigo Garcia inicia na segunda-feira (22) o repasse de R$ 213,6 milhões aos municípios paulistas como compensação da queda na arrecadação do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações.

As regiões de São José do Rio Preto, Araçatuba e Presidente Prudente vão receber um repasse adicional que totalizam mais de R$ 17 milhões em razão da compensação do pagamento da dívida com a União.

O valor adicional que o Governo de São Paulo vai repassar às prefeituras corresponde a 25% do serviço mensal da dívida pública do Estado com a União, que está paralisado por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

“É uma medida que assegura que, na ponta da linha, nenhum município de São Paulo seja prejudicado. E que também garante a manutenção dos serviços essenciais para a população paulista”, afirmou Rodrigo.

No final de julho, o STF autorizou São Paulo a compensar a queda na arrecadação com o ICMS por meio de liminar do ministro Alexandre de Moraes. A medida avalizada pelo Judiciário já era defendida por Rodrigo Garcia antes de o Congresso Nacional aprovar lei federal que limita as alíquotas do ICMS sobre combustíveis e outros itens essenciais.

Em agosto, a compensação total para São Paulo é calculada em R$ 854,5 milhões. Desse valor, os municípios vão receber 25%, o equivalente ao repasse somado de R$ 213,6 milhões. A capital, por exemplo, vai ficar com pouco mais de R$ 41,9 milhões, enquanto metrópoles interioranas como Campinas e São José dos Campos terão direito a R$ 5,3 milhões cada.

Os repasses do Governo do Estado aos municípios estão previstos até dezembro deste ano. A Secretaria da Fazenda e Planejamento vai informar mês a mês os valores destinados a cada cidade.

Fonte: RP10 / R7

A resolução entrará em vigor em 1º de setembro. A decisão não terá efeito prático sobre as alíquotas de importação brasileira.

Em vigor desde novembro de 2021, a redução em 10% da tarifa externa comum (TEC) do Mercosul tornou-se definitiva. A incorporação da medida à legislação brasileira foi aprovada nesta última quarta-feira (17) pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia.

A resolução entrará em vigor em 1º de setembro. A decisão não terá efeito prático sobre as alíquotas de importação brasileira. Isso porque, em maio, o governo promoveu uma redução adicional, também de 10%, para reduzir os impactos econômicos da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Embora o Brasil e a Argentina tivessem fechado um acordo para diminuir a TEC em 10% em outubro de 2021, a medida só foi aprovada pelos outros países do bloco na reunião do mês passado, no Paraguai.

“Um dos pilares da estratégia de promover maior inserção do país no comércio internacional” — Ministério da Economia

A redução da TEC em 10% vale para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira ampla diminuição da tarifa desde a criação da taxa no Mercosul. Segundo o Ministério da Economia, a medida amplia a inserção dos países do Mercosul no comércio internacional e aumenta a competitividade e a integração das economias do bloco.

O corte adicional de 10%, implementado pelo Brasil em maio, vigorará até o final de 2023. As negociações prosseguem dentro do Mercosul para aprofundar a redução tarifária do bloco.

“O Brasil considera a modernização da TEC como um dos pilares da estratégia de promover maior inserção do país no comércio internacional, paralelamente à melhoria do ambiente de negócios, à ampliação da rede de acordos comerciais e à redução das barreiras não tarifárias ao comércio”, destacou em nota o Ministério da Economia.

Motociclistas e alimentos

Em outra decisão, a Camex reduziu a tarifa de importação de sete produtos, que serão incluídos à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Entre os itens beneficiados, estão airbags para proteção de motociclistas, proteínas do soro do leite e complementos alimentares. Com a medida, as tarifas de importação desses produtos, que variavam de 11,2% a 35%, serão zeradas ou reduzidas a 4% a partir de 1º de setembro.

Antidumping

A Camex decidiu pela aplicação de direito antidumping sobre ácido cítrico e sais e ésteres do ácido cítrico, originários da Colômbia e da Tailândia e sobre o éter monobutílico do etilenoglicol vindo da França. O órgão também aplicou a tarifa antidumping para filamentos sintéticos texturizados de poliésteres da China e da Índia. Nesse caso, no entanto, o antidumping foi aplicado com imediata suspensão, por um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

Tarifas consolidadas no Mercosul

Por fim, o Gecex aprovou ajustes numa resolução do órgão de 2021 que tornam mais claras as concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As alíquotas do imposto de importação para 48 códigos da nomenclatura comum do Mercosul passam a ser divulgadas na norma.

As chamadas “tarifas consolidadas” são limites máximos de imposto de importação que cada um dos membros da organização se comprometeu a aplicar nas importações dos demais países membros da OMC.

Segundo o Ministério da Economia, os ajustes tornam mais transparentes aos operadores de comércio exterior as alíquotas do imposto de importação efetivamente aplicadas, permitindo observar os limites negociados pelo Brasil na OMC.

 

Fonte: Canal Rural

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Amazonas

Publicado em 16/08/2022 – Decreto nº 46.199, de 16 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. Incorporados à legislação tributária os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS especificados… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 15/08/2022 – PORTARIA N° 251, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria n° 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 16/08/2022 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 053, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o caput do art. 28 do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, nos termos do Convênio ICMS n° 19, de 3 de abril de 2018. Altera o RICMS/MA, em relação ao benefício de redução de base de cálculo concedido nas prestações internas de serviços de comunicação… Saiba mais.

Publicado em 16/08/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 52, de 10 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre o diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com os bens que especifica, nos termos do Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018.
Altera o RICMS/MA, quanto ao diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com os produtos que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 17/08/2022 – PORTARIA SEFAZ N° 161, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019 – SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária… Saiba mais.

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Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/08/2022 – DECRETO N° 16.011, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 16/08/2022 – DECRETO N° 16.008, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Altera a acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, 18 de setembro de 1998… Saiba mais.

Publicado em 18/08/2022 – PORTARIA SAT N° 3.042, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, café torrado e moído, cerveja, e azeite de oliva… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 17/08/2022 – Instrução Normativa CAT nº 17, de 15.08.2022
Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas… Saiba mais.

Publicado em 18/08/2022 – DECRETO N° 53.367, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto nas aquisições de latas de alumínio para envasamento de vinho e suco de uva… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 17/08/2022 – PORTARIA SUCIEF N° 112, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01.
Divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária… Saiba mais.

Publicado em 18/08/2022 – RESOLUÇÃO SEFAZ N° 423, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a Resolução SEFAZ n° 321/2010, que Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 106/10, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado “BIG MAC” efetuada durante o evento “MC-DIA FELIZ”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 17/08/2022 – DECRETO N° 56.625, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Altera o RICMS/RS, quanto ao diferimento sem a aplicabilidade da substituição tributária na operação de importação com destino à industrialização… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 17/08/2022 – DECRETO N° 67.050, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 16/08/2022 – Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 15 DE AGOSTO DE 2022 
ISS – Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e consolidada, nos casos que especifica.
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e… Saiba mais.

Publicado em 18/08/2022 – PORTARIA SRE N° 056, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruário… Saiba mais.

 

Tocantins

Republicação 15/08/2022 – Instrução SAT nº 32, de 10 DE AGOSTO DE 2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Portaria que amplia transação tributária começa a valer a partir de 1º de setembro; prazos também foram estendidos.

Contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão, a partir de 1º setembro, renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A medida estendeu à Receita a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. Até agora, apenas a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), MEIs (Microempreendedores Individuais), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas de misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses para 120 meses. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses. Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

A transação individual destina-se pagadores de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões, devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial, autarquias, fundações e empresas públicas federais, Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Fonte: Diário do Grande ABC

Considerando todo o cenário econômico de inflação que atinge o Brasil, este tipo de medida se torna positiva, porém não é a saída para que a economia se desenvolva de maneira saudável.

A Lei Complementar nº 194/2022, instituída pelo governo federal com objetivo de reduzir o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) à alíquota genérica de cada estado em relação à cobrança sobre combustíveis, energia elétrica, telefonia e transporte público a partir da inclusão desses itens como bens e serviços essenciais, tem gerado muita discussão sobre como os governos vão compensar a perda dessas receitas.

Em São Paulo, por exemplo, onde a gasolina tinha uma alíquota de 25%, a redução chegou a 18%.

Os estados afirmam que haverá impacto financeiro e, por isso, estão transferindo para a União parte dessa perda abatendo de suas dívidas com o Tesouro Nacional por meio de liminares no Superior Tribunal Federal (STF), com base no próprio art. 3º da referida Lei Complementar.

Na lista, Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo já obtiveram seus pedidos de compensação. Com exceção do Piauí, os outros três estados representam perdas de R$ 8,1 bilhões para a União neste ano com essas liminares.

Enquanto ocorre um cabo de guerra entre os governos, em alguns estados já foi possível sentir a mudança nas bombas de gasolina, sendo possível encontrar valores como o de cinco reais o litro contra os sete reais que vinha sendo praticado anteriormente.

O Congresso teve de atuar para aplicação do princípio da seletividade, pois o alto valor do combustível influencia diretamente no preço de outros bens essenciais, como alimentos e medicamentos, já que somos um País dependente do transporte rodoviário. E todo este efeito dominó eleva a inflação, que tem sido a grande preocupação econômica.

Se por um lado temos uma carga tributária inferior e, consequentemente, valores de produtos mais interessantes para o consumidor, por outro lado temos os estados alegando serem prejudicados e que, na ponta, a própria população perderá com essa situação.

Isso porque, apesar de não terem destinação específica, característica da espécie tributária, as receitas oriundas dos impostos são essenciais nos projetos de lei orçamentária dos governos.

Sendo assim, se a arrecadação reduz, o estado deixa de investir em alguns setores, sendo necessário realizar cortes desse montante, que podem acontecer em pesquisas científicas, educação, saúde e tantas outras áreas. É neste aspecto que os governos estão “batendo” na União. Ou seja, a ameaça é de que a população está ganhando de um lado, mas perdendo de outro.

Considerando todo o cenário econômico de inflação que atinge o Brasil, este tipo de medida se torna positiva, porém não é a saída para que a economia se desenvolva de maneira saudável.

A polêmica da Lei Complementar deveria servir de base para a rediscussão do pacto federativo, assim como poderia servir de impulso para a tão esperada reforma tributária que, se realizada, reduzirá o custo Brasil e, como consequência, trará na sua esteira uma economia que consiga se sustentar sozinha para que os governos, tanto federal como estaduais, não precisem ficar fazendo malabarismos para equilibrar o que se arrecada e o que se gasta.

Giuliano Gioia – Diretor de conteúdo tributário na Sovos Brasil

 

Fonte: Correio do Estado

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