As operadoras de telecomunicações e comunicações devem ficar atentos com a nova introdução da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom).

 

Uma mudança importante na forma de faturar serviços de telecomunicações começa a afetar, já em outubro, todas as operadoras de telecomunicações. E não estamos falando da redução do ICMS. Trata-se da introdução da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), que irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o que terá impacto em todos os contratos de serviços entre consumidores e operadoras

A Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, já está preparada para atender as empresas do setor de telecomunicações com a NFCom. A implementação do novo modelo de nota fiscal tem início em outubro e será obrigatória a partir de 1º de julho de 2024, representando um impacto direto em mais de 330 milhões de contratos entre telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Antes, os modelos de notas não eram autorizados pelo Fisco, o que impossibilitava a validação dos dados. Com a medida, as Secretarias de Fazenda pretendem uniformizar as emissões das faturas das empresas do setor para acompanhar em tempo real as vendas das organizações, identificando mais facilmente os tributos pagos por essas operadoras.

O modelo, que antes era off-line e adotada a emissão sem um padrão, terá um layout ajustado das faturas e unificado para o ambiente on-line. Devido a esta mudança, para se adaptarem, as empresas sentirão alguns impactos, como, por exemplo, nos cadastros. Como característica do setor, as empresas de telecom passaram por muitas aquisições e em geral, seus bancos de dados têm origem em diferentes sistemas de cobrança das operações legadas. As empresas atuam hoje com banco de dados que muitas vezes estão defasados não contam com a validação adequada, inviabilizando a adesão ao modelo da NFCom.

A saída trazida pela Sovos para essa mudança, que tem como desafio considerar os inúmeros sistemas de billing operando sem integração, é promover, por meio de um de uma interface, denominada Integration as a Service (IaaS), uma camada de parametrizações que possibilita a construção de regras e captura de informações diretamente nos diferentes sistemas de faturamento, em tempo real, gerando um documento eletrônico que vai refletir esses dados já no layout necessário, independente do volume de transações, da estrutura e da quantidade de sistemas de faturamento que a empresa possuir.

De acordo com Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos, todo esse processo vai acontecer por meio da ferramenta de mensageria NFCom SMART, desenvolvida especialmente para o setor de telecomunicações e comunicações, e o armazenamento dos dados será em nuvem, o que possibilitará baixo custo de manutenção e atualizações do sistema em tempo real.

“Esta é uma grande oportunidade para as empresas de comunicações e telcos automatizarem seus processos de faturamento e melhorarem a qualidade de sua base de dados relacionado ao CPF ou CNPJ para os quais será emitida a fatura, reduzindo assim os erros e custos desse processo. Além disso, esta solução está preparada para atender a altos volumes de faturamento e ainda disponibiliza um dashborard de faturamento para que o consumidor final possa acessá-lo com transparência”, explica.

O executivo também explica que, com esse modelo, as empresas poderão informar corretamente os tributos, o que irá gerar redução de custos por não correrem o risco de correção ou autuação pelo Fisco. “A emissão do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) também será facilitada. Já do ponto de vista do consumidor, a emissão de faturas e a cobrança ficarão padronizadas e muito mais transparente”.

“Tendo as informações necessárias, o NFCom Smart da Sovos cria o documento eletrônico no modelo 62 exigido pelo Fisco e realiza a mensageria inteligente com a SEFAZ para a validação da NFCom e a emissão do documento eletrônico, informando ao ERP as informações necessárias, garantindo a conformidade fiscal de todo esse processo,” finaliza Brussolo.

Fonte: Teletime, iCrowdNewswire, Paraná On.

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O julgamento que deve ocorrer no dia 04/11 havia sido suspenso desde setembro deste ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento sobre o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS entre Estados (Difal) para acontecer, em plenário virtual, entre os dias 4 e 11 de novembro.

Suspenso em setembro, o diferencial de alíquotas do imposto entre estados chega a R$ 10 bilhões.

O julgamento, interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Tofolli, analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e 7070 e 7078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.

 

Cobrança a partir do ano que vem

A disputa no STF é para decidir se o Difal pode ser cobrado em 2022 ou somente a partir do ano que vem.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela cobrança ainda neste ano, o que reforça o argumento de que a arrecadação dos estados ganharia R$ 9,8 bilhões.

“A LC [Lei Complementar] 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político, o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar, mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, alertou o voto do relator.

A matéria foi aprovada em dezembro de 2021, no Congresso Nacional, mas o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em janeiro, dando início às reivindicações.

Enquanto isso, empresas e tributaristas dizem que a nova regra deveria ser aplicada respeitando o princípio da anterioridade anual, ou seja, somente de um ano para outro, portanto, em 2023. Os Estados defendem o imediatismo.

Caso a maioria do STF acompanhe o relator, os estados vencerão e terão autorização para recolher os tributos acumulados desde 4 de janeiro de 2022, data da publicação da Lei Complementar 190.

 

A base do julgamento são as três ADIs a seguir:

ADI 7066: apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, (ABIMAQ), a entidade pede o reconhecimento da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual, garantindo a cobrança a partir de janeiro de 2023;

ADIs 7070 e 7078: de autoria dos governadores de Alagoas e do Ceará, respectivamente, visam manter a cobrança da Difal já em 2022. O grupo aponta que a lei apenas definiu a forma de distribuição e a adequação do ICMS em operações interestaduais, uma vez que o imposto já é cobrado, sendo assim, não se tratando de criação de nova alíquota.

 

Fonte: Contábeis

A medida barateia o custo do investimento em construção de usinas solares e de outras fontes de energia renovável.

O Governo do Estado regulamentou na última segunda-feira, a forma de concessão do benefício tributário que fomenta o uso de energias renováveis em Mato Grosso do Sul. Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado o Decreto nº 16.038, de 28 de outubro de 2022, que regulamenta os incentivos previstos no MS Renovável (Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica), instituído pela Lei nº 5.807, de 16 de dezembro de 2021.

O Decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e o secretário de Fazenda, Luiz Renato Adler Ralho.

“A Lei que criou o MS Renovável estabeleceu benefício tributário no ICMS devido na importação e aquisição de outros estados (diferencial de alíquotas) de máquinas e equipamentos destinados a sistemas geradores de energia elétrica de fontes renováveis (solar, eólica, PCH, biomassa, biogás-biometano, hidrogênio). O Decreto que está sendo publicado agora regulamenta a forma como este benefício segue a política estratégica do MS Carbono Neutro”, lembra o secretário Jaime Verruck.

De acordo com o titular da Semagro, “essa regulamentação é um passo importante na efetivação do benefício tributário aplicável aos contribuintes que realizam essas obras de construção de usinas solares, de biomassa, etc. Até porque, o conceito de máquinas e equipamentos foi alargado, para alcançar a aquisição de todos os materiais necessários à realização da construção das usinas, como chapas de aço, cabos, conversores, etc. Tais contribuintes, em relação a estes bens, não pagarão ICMS importação e ICMS diferencial de alíquotas”.

Na prática, a medida barateia o custo do investimento em construção de usinas solares e de outras fontes de energia renovável, tornando MS mais competitivo para estes investimentos frente a outros Estados da Federação.

De acordo com o Decreto, o contribuinte deverá realizar um requerimento eletrônico à SEFAZ (sistema e-SAP), para obtenção de autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária. A publicação traz no seu anexo a lista destes bens alcançados pelo benefício fiscal, separadamente, por fonte renovável.

Conforme a norma, o bem adquirido não pode se tratar de peças e partes de reposição. Além disso, existem proteções que evitam fraudes e desvios de finalidade, como a não aplicação do benefício se ocorrer venda do bem dentro de 5 anos da aquisição e a locação ou arrendamento do bem. Nestes casos, o imposto será devido, com correção, juros e multa.

 

Fonte: MS do Sul

O índice de regularização dos participantes foi superior a 60% de seus participantes.

Na busca para intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), oferece diferentes programas com o objetivo de trazer contribuintes à regularização, antes do início de ações fiscais.

Ao longo do terceiro trimestre de 2022, a CSC ATR lançou cinco novos programas, oferecidos a 459 contribuintes dos mais diversos setores econômicos, em todas as regiões do Estado. Desses, quatro já foram finalizados e um ainda está em prazo para regularização. Como resultado, R$ 29,2 milhões foram regularizados, sendo que R$ 18,7 milhões foram arrecadados no mesmo período.

Nos programas finalizados, o trabalho foi realizado em parceria com o Grupo Especializado Setorial Calçados e Vestuário (GES-Calvest), Grupo Especializado Setorial Agronegócio (GES-Agro) e Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização (DF), em temas diversos. O índice de regularização dos participantes foi superior a 60% de seus participantes.

Além desses, outro, organizado em parceria com o Grupo Especializado Setorial Supermercados (GES-Super), sobre indícios de irregularidade no ajuste da Substituição Tributária (ST) na venda de bebidas, está ativo e busca a recuperação de cerca de R$ 6,4 milhões.

 

Como funcionam os programas

Os programas realizados pela CSC ATR têm vigência de no mínimo 50 dias. Nesse período, os contribuintes podem regularizar o indício de ICMS devido, sanar dúvidas sobre o programa e também apresentar justificativa caso não concordem com o valor apontado pelo fisco.

Ressalta-se que, os contribuintes que não pagam o valor devido durante os programa ou que não apresentam justificativas válidas para se eximir da obrigação, são autuados com auto de lançamento nos rescaldos pós-programas.

 

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

O percentual pretendido de suspensão pode variar de acordo com as particularidades da operação fiscal da empresa: de 40% até 80%, favorecendo a equalização do fluxo de caixa das companhias.

De acordo com a Resolução do Senado Federal nº13/2012, o Regime Especial de Importação via Portaria CAT 108/2013 foi criada para diminuir os desentendimentos e conflitos de interesses entre os estados, em relação aos incentivos fiscais para movimentar suas respectivas economias.

Isso ocorre porque tornou-se comum empresas que importam em grandes proporções terem o seu saldo credor de ICMS elevado em decorrência das suas saídas pra fora do estado.

Para isso, é necessário que as operações resultem em saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4%.

Além disso, ficou definido que bens e mercadorias importados do exterior, após o desembaraço aduaneiro, devem aplicar a alíquota de 4% para operações interestaduais nas seguintes condições:

I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II – ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Vale ressaltar que nessas regras da resolução do senado, existem exceções:

I – aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

II – aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros estados.

Após a publicação desta resolução, muitos contribuintes passaram a acumular saldo credor em GIA oriundo do ICMS pago no desembaraço aduaneiro de 18% e a sua saída interestadual a 4%.

Entretanto, o Regime Especial da Sefaz-SP, chamado CAT 108/2013, tem como objetivo mitigar o acúmulo contínuo do saldo credor nestas operações. Além disso, possibilita que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja suspenso, de forma total ou parcial, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

O percentual pretendido de suspensão pode variar de acordo com as particularidades da operação fiscal da empresa: entre 40%, 75%, e até mesmo 80%, favorecendo assim a equalização do fluxo de caixa das companhias, entre outras vantagens financeiras.

 

Quais são as condições para a concessão deste Regime?

Em primeiro lugar, a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações acessórias. Em seguida, o desembarque e o desembaraço aduaneiro têm que acontecer dentro de território paulista e todos os seus estabelecimentos não podem ter dívida ativa.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 20/10/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 24/10/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 093, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°22, DE 24 DE ABRIL DE 2019, QUE ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO N°24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 24/10/2022 – BRASÍLIA – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS- RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2022 – DECRETO N° 43.878, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/10/2022 – BRASÍLIA – Resolução GECEX nº 413, de 26 DE OUTUBRO DE 2022
II – Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 19/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 27/10/2022 – Resolução GECEX nº 411, de 26 DE OUTUBRO DE 2022
II – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 27/10/2022 – Resolução GECEX nº 412, de 26 DE OUTUBRO DE 2022
II – Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 24/10/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 64, de 19 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 4.46 (Da Substituição Tributária nas Operações com Produtos de Higiene Pessoal) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003…  Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 27/10/2022 – Decreto nº 1.505, de 26 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, altera o Decreto nº 1.476, de 8 de setembro de 2022, que introduz alterações ao citado Regulamento, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 26/10/2022 – Portaria SUTRI nº 1.220, de 25 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 27/10/2022 – Portaria SUTRI nº 1.221,, de 26 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 24/10/2022 – Lei Complementar nº 134, de 24 DE OUTUBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 40, de 18 de dezembro de 2001, 102, de 25 de agosto de 2017, 103, de 31 de agosto de 2017, e 108, de 20 de dezembro de 2017…Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 28/09/2022 – Lei Complementar nº 95, de 28 DE SETEMBRO DE 2022
ISS – Altera Lei Complementar nº 015, 05 de janeiro de 2009, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 22/10/2022 – Instrução Normativa CAT nº 21, de 19 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 14, de 29.06.2022… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 27/10/2022 – Portaria SUCIEF nº 119, de 26 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de diferimento, Ampliação de prazo de recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 25/10/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 70, de 18 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/10/2022 – DECRETO N° 27.547, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/10/2022 – Ato DIAT nº 60, de 27 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 22/10/2022 – Portaria SRE nº 88, de 21 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de cimento, a que se refere o artigo 292 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/10/2022 – Decreto nº 67.208, de 26 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Com alta da inflação, preços dos produtos mais consumidos na torcida pelo hexa devem ficar ainda mais salgados neste ano.

A proximidade da Black Friday com a Copa do Mundo no final de novembro promete impulsionar ainda mais a venda de itens e serviços associados ao evento esportivo. Porém, de acordo com análise de especialistas da Sovos, multinacional de tecnologia para o compliance fiscal, os preços dos produtos mais consumidos na torcida pelo hexa devem ficar ainda mais salgados neste ano.

Isso não só por conta da inflação acumulada de 7,17% nos últimos doze meses, divulgada pelo IBGE em setembro de 2022, como pela alta carga tributária incidente sobre os principais produtos e serviços consumidos no período.

Segundo dados do Impostômetro, 48,49% do preço final de uma bola de futebol é apenas de tributação. Para camisas de futebol, esse índice chega a 34,67%, bem similar à taxação de bexigas e apitos, respectivamente, em 34% e 34,48%.

“A legislação tributária brasileira prevê uma diferenciação na cobrança de tributos entre itens considerados essenciais, como alguns itens de vestuário e produtos alimentícios da cesta básica, e itens considerados supérfluos. E como historicamente os setores industrial e comercial já são dois dos mais impactados pelo Custo Brasil, tanto do ponto de vista do alto encargo tributário quanto da complexidade da legislação, o segredo para fazer um bom negócio na Black Friday deste ano é pesquisar bastante, variando a busca de produtos em lojas físicas e digitais”, explica Giuliano Gioia, Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especialista em soluções digitais para o compliance fiscal.

Apesar do cenário socioeconômico desafiador enfrentado pelo país nos últimos tempos, segundo levantamento realizado pelo Google em parceria com o Instituto Ipsos, 71% do público pretende comprar algo na Black Friday de 2022.

“No período de pandemia marcado pelo fortalecimento do comércio digital, as empresas tiveram que investir em seus sistemas para determinação correta do ICMS nos Estados e segmentos onde não atuavam, bem como acelerar os cadastros nessas UFs para recolhimento mensal do DIFAL (B2C) e da substituição tributária (B2B). Isso sem falar dos investimentos em logística e aplicativos para atender consumidores fora dos grandes centros”, lembra Giuliano.

Ainda de acordo com levantamento realizado pela Sovos, entre os segmentos com maior porcentagem de tributação no Brasil estão higiene e beleza, com uma média de 45,91%; eletroeletrônicos, com 44,65%; equipamentos domésticos, como 43,14%; e acessórios, como bolsas e bijuterias, com 39,77%.

 

Fonte: Jornal de Brasília, Contábeis, Tudo Sobre Tudo, Blog do Toninho, E-Commerce Brasil.

O preço da gasolina registrou aumento nos estados brasileiros nos últimos dias mesmo sem anúncio da Petrobras sobre reajuste.

O governo do Piauí disse que, assim como os demais estados brasileiros, segue cumprindo a Lei Complementar Federal nº 194/22, que fixou o teto da alíquota do ICMS dos combustíveis em 18%. A Lei Federal foi ratificada no estado com a sanção da Lei nº 7.846. Além dos combustíveis, o teto de 18% da alíquota de ICMS é aplicado ainda em energia elétrica e prestações de serviços de comunicação.

Além de cumprir a Lei 194/22, o Piauí também segue a determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a base de cálculo do imposto para os combustíveis na média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

“A Lei Federal 194/22 e mais a lei estadual posterior fixam alíquota de 18% para combustíveis derivados de petróleo. O ministro André Mendonça tem decisão obrigando os estados a aplicarem essa alíquota sobre o preço médio dos últimos 60 meses. Então, os estados cumprem as leis e mais a decisão do ministro André Mendonça”, informa o secretário de Fazenda, Antonio Luiz.

De acordo com o secretário, não há como os estados mudarem a alíquota para qualquer outro valor acima dos 18%.

 

Aumento da gasolina

O preço da gasolina registrou aumento nos estados brasileiros nos últimos dias mesmo sem anúncio da Petrobras sobre reajuste. Em Teresina, o preço do litro do combustível se aproxima dos R$ 5,20. Ontem (26), o Procon divulgou que encontrou irregularidades em vários postos no Piauí. Entre as irregularidades, medidas baixas (12), falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (02), ausência de equipamentos de análise (05), comercialização de produtos vencidos (01) e extintores de incêndio com o prazo de validade vencido (02).

 

Fonte: Portal R10

Uma grande oportunidade para as empresas de comunicações e telecomunicações automatizarem seus processos de faturamento.

Segundo dados da Anatel, o Brasil teve cerca de 343,6 milhões de contratos de telecomunicações em junho de 2022,  um aumento de 0,2% em comparação ao mês anterior. Esse é o número de documentos que será impactado pela nova Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, que foi criada para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Os contratos são referentes aos serviços de telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura. Se de um lado o Fisco quer uniformizar as emissões das faturas das empresas do setor para acompanhar em tempo real as vendas das organizações, identificando mais facilmente os tributos pagos por essas operadoras, do outro lado as empresas sentirão alguns impactos, como, por exemplo, nos cadastros.

Como característica do setor, essas empresas passaram por muitas aquisições e em geral, seus bancos de dados vêm de diferentes sistemas de cobrança destas operações adquiridas. Com isso, as empresas atuam hoje com um banco de dados que, muitas vezes, estão defasados, por isso, não contam com a validação adequada.

A saída para essa mudança, que tem como desafio considerar os inúmeros sistemas de billing operando sem integração, é possibilitar um ambiente que capture as informações diretamente dos diferentes sistemas de faturamento, em tempo real, para que seja gerado um documento eletrônico que vai refletir os dados exigidos no novo layout, independente do volume de transações e da quantidade de sistemas de faturamento que a empresa possuir.

A estrutura também deve envolver o armazenamento dos dados na nuvem, o que possibilitará baixo custo de manutenção e atualizações do sistema em tempo real, afinal de contas, será um novo processo a ser seguido.

Apesar de parecer complexo, este é um desafio que trará benefícios tanto para as empresas, que poderão informar corretamente seus tributos, reduzindo custos por não correrem o risco de correção ou autuação pelo Fisco, além de permitir uma emissão mais facilitada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), assim como beneficiará o consumidor, que receberá sua fatura de forma padronizada e muito mais transparente.

A nova medida, que passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2024, é uma grande oportunidade para as empresas de comunicações e telecomunicações automatizarem seus processos de faturamento e melhorarem a qualidade de sua base de dados relacionado ao CPF ou CNPJ para qual será emitida a fatura, reduzindo assim os erros e custos desse processo.

Leonardo Brussolo é diretor de produtos na Sovos.

 

Fonte: Channel 360º, J.G.M Publicidades, Portal Sul Notícias, Teclando Web, Notícias do ES , Minha Operadora, Empresas & Negócios, Money Report.

O valor é o maior desde 2000

Em setembro, a arrecadação do governo federal com impostos, contribuições e demais receitas teve um crescimento de 4%, já descontada a inflação. Assim, ao total, a União teve um recolhimento de R$ 166 bilhões no mês passado. Com isso, é o maior valor para o período desde 1995, quando teve início a série histórica.

Ademais, no acumulado de 2022, de janeiro a setembro, houve um aumento de 9,5% na arrecadação da União, totalizando R$ 1 trilhão e 600 bilhões.

 

Balanço

Portanto, o balanço foi apresentado nesta terça-feira pela Receita Federal. Embora o valor seja histórico, o aumento da arrecadação em setembro foi o menor deste ano. O Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, destacou que apesar dessa oscilação, não há uma desaceleração na arrecadação.

Com isso, o tributo que mais obteve crescimento em setembro foi o imposto de renda sobre os rendimentos de capital, com aumento real de 86%. De acordo com o Coordenador-Geral de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide, esse aumento é resultado da alta da taxa Selic. Gomide afirma que, com juros mais altos, arrecada-se mais.

Além disso, a segunda receita que mais cresceu em setembro foram as relacionadas ao Imposto de Renda e ao Lucro Líquido das empresas, com aumento de 9,8%. Conforme o melhor desempenho das empresas ligadas à exportação de commodities, em razão dos altos preços no mercado mundial.

Contudo, os tributos ligados aos combustíveis, como resultado da implantação do Teto do ICMS, apresentaram queda na arrecadação.

 

Teto do ICMS

No dia 15 de junho, o Congresso aprovou o projeto que limita a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O projeto foi sancionado por Bolsonaro no dia 23.

Esta foi apenas uma das medidas criadas pelo governo federal para frear a alta da inflação em ano de eleições.

De acordo com o texto, os combustíveis passam a ser tidos como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxas acima da alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% a 18%, dependendo do local.

Antes, os combustíveis e demais bens que o projeto contempla eram considerados supérfluos. Assim, a alíquota do ICMS chegava a 30% em alguns estados.

 

Fonte: Seu Crédito Digital

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa aprovou os pareceres favoráveis aos projetos de conversão em lei de duas medidas provisórias sobre ICMS.

Tratam da MP 255/2022, que trata da redução da alíquota do imposto cobrado em Santa Catarina sobre a gasolina, o etanol e a energia elétrica, e da MP 256/2022, que concede crédito presumido do imposto às distribuidoras de etanol combustível.

A MP 255/2022 entrou em vigor em julho e tem que ser convertida em lei até o final desta semana pela Assembleia Legislativa. Antes de ser votada em plenário, no entanto, ela terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já que recebeu emenda na Comissão de Finanças. A expectativa é que o projeto de conversão em lei dessa MP seja votado pela CCJ já nesta terça-feira (25).

Já o projeto da MP 256/2022 foi aprovado pela Comissão de Finanças na forma do texto original encaminhado pelo Poder Executivo e está pronta para ser votada em plenário.

 

Isenção

A MP 255/2022 reduziu a alíquota do ICMS para a eletricidade, a gasolina e o etanol de 25% para 17%, seguindo a lei complementar federal aprovada pelo Congresso Nacional em junho, que forçou a redução das alíquotas do imposto em todo o país e resultou na queda no preço da gasolina nas bombas de combustível. A MP também estendeu a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

O relator da matéria na Comissão de Finanças, o deputado Marcos Vieira (PSDB), que também preside o colegiado, apresentou emenda com o objetivo de rejeitar outra emenda, aprovada pela CCJ, que incluía na conversão da MP em lei a isenção da cobrança de ICMS da diferença entre o chamado preço de pauta (cobrado das distribuidoras aos postos de combustível) e o preço final ao consumidor a partir de 1º de janeiro de 2019.

“Entramos em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda e se fosse aprovada a emenda do deputado Milton Hobus [autor da emenda na CCJ], o gasto para o Estado seria algo extraordinário”, explicou Marcos Vieira. “Assim, a emenda que apresentamos estabelece que essa isenção passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2021, a partir de quando há autorização do Confaz para a isenção, e não janeiro de 2019.”

O parecer do deputado Marcos Vieira foi aprovado por maioria, com os votos contrários dos deputados Altair Silva (PP), Bruno Souza (Novo) e Sargento Lima (PL).

 

Etanol

Já a MP 256/2022 concede crédito presumido de ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível equivalente a 75% do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com o combustível. O objetivo, segundo o governo, é manter o diferencial competitivo do etanol em relação à gasolina, em virtude da redução da alíquota do combustível derivado do petróleo.

Pela proposta, o crédito presumido do ICMS poderá ser aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária em operações internas. O valor do crédito, que será concedido até 31 de dezembro, será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao estado.

O parecer ao projeto de conversão em lei da MP 256/2022 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças.

 

Fonte: Manezinho News

Parte I da V – Steve Sprague, diretor comercial, Sovos 

As leis de faturação eletrônica mandatadas pelo governo estão se espalhando por quase todas as regiões do globo, trazendo mandatos e expectativas mais rigorosas sobre as empresas. Inseridos em todos os aspectos de sua operação, os governos são agora uma influência onipresente na pilha de dados de V. Exa., revisando cada transação em tempo real à medida que ela atravessa sua rede. O monitoramento em tempo real também trouxe uma fiscalização em tempo real que pode variar em severidade, desde multas significativas até o fechamento completo de seus negócios. Tudo isso criou uma nova realidade para os líderes de TI que precisam de uma estratégia para lidar com essas mudanças globais. Pedimos a nosso diretor de estratégia, Steve Sprague, que nos desse sua orientação sobre como isso afetará os departamentos de informática e como eles podem se preparar melhor.

P: Com as autoridades governamentais agora nos dados das empresas e exigindo relatórios reais ou quase em tempo real, que impacto isso terá sobre os departamentos de TI?

SS: Os CIOs precisam fazer uma escolha – será que eles fazem pivô com essas mudanças e adotam uma abordagem centralizada de seus dados, sistemas, processos de negócios e aplicações, ou será que eles administram uma plataforma descentralizada onde cada país fica para tomar suas próprias decisões? Mais de 95% das empresas implementaram uma abordagem descentralizada, uma vez que esses mandatos cresceram país por país. Entretanto, como a América Latina cresceu de apenas três países instituindo esses mandatos em 2014 para mais de 14 países implementando-os agora, e com outros 30 países em todo o mundo iniciando o processo de implementação de regimes similares, incluindo economias em toda a Ásia e Europa, como França e Alemanha – uma abordagem descentralizada leva a vários problemas de longo prazo, incluindo:

– Visibilidade limitada fora do país
– Múltiplas ferramentas e fornecedores em diferentes países
– Processos desarticulados com foco no cumprimento de obrigações locais apenas
– Solução do “problema em mãos” vs. olhando para o quadro geral
– Papéis e responsabilidades mal definidos
– Abordagem incoerente para implementar países adicionais

P: Para atender aos mandatos do governo e assegurar que as operações continuem sem interrupções, o que a TI deve priorizar? Que abordagem o senhor recomendaria?

SS: A TI deve se concentrar no objetivo final: implementar uma abordagem centralizada para essas leis de faturamento eletrônico mandatadas pelo governo para assegurar uma abordagem globalmente consistente a todos os arquivos digitais. Haverá redução de custos à medida que o número de vendedores e ferramentas for consolidado, e o risco será ainda mais mitigado por meio de maior padronização e visibilidade. Não posso exagerar a importância das sinergias de implementação à medida que as necessidades aumentam e se expandem. Isso só vai se tornando mais complexo com o passar do tempo. A clareza das funções e responsabilidades é o outro benefício para as equipes de TI, já que essa abordagem levará a áreas de foco claramente definidas para a equipe. Finalmente, o alinhamento da análise através de um centro de dados será agora possível, fornecendo um painel de controle centralizado para suas operações globais.

Muita coisa mudou no mundo da faturação eletrônica mandatada pelo governo. O investimento contínuo em tecnologia por parte das autoridades governamentais colocou os reguladores na posição de exigir maior transparência, juntamente com relatórios mais detalhados e em tempo real. Para atender a essas demandas, as empresas estão procurando suas organizações de informática. A boa notícia é que o senhor não precisa ir sozinho. A Sovos tem a perícia necessária para guiá-lo nessa evolução global, com base em nossa experiência de trabalho com muitas das marcas líderes mundiais.

Tome uma atitude

Precisa de ajuda para cumprir os mandatos globais? Entre em contato com with Equipe de peritos fiscais de Sovos.

Recuo das previsões de alta do índice oficial surge em linha com a sequência de deflações e mostra o IPCA próximo do teto da meta

Após a sequência de três deflações consecutivas, os analistas do mercado financeiro consultados pelo BC (Banco Central) derrubaram, pela 17ª semana consecutiva, as expectativas para a inflação deste ano.

A previsão atual é que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) encerre 2022 em 5,6%, ante alta prevista de 5,62%. Há quatro semanas, a expectativa era de um salto de 5,88% nos 12 meses finalizados no próximo dezembro.

As projeções apresentadas nesta segunda-feira (24) mostram o fim do ciclo de inflações no campo negativo. Para outubro, a previsão é de uma alta dos preços na casa de 0,37%. Em novembro e dezembro, os analistas projetam avanços de, respectivamente, 0,41% e 0,68% dos preços.

As previsões de alta menor dos preços surgem em linha com a redução da alíquota do ICMS sobre a gasolina e a energia elétrica nos estados — após o governo federal ter zerado o PIS/Cofins sobre a gasolina e o etanol até o fim deste ano.

As novas expectativas ainda mostram a convergência da inflação oficial para a meta estabelecida pelo governo para o período, de 3,5%, com margem de tolerância de 1,5 ponto (de 2% a 5%).

Para 2023, a previsão para o índice oficial de preços voltou a cair, e agora é de 4,94%, aposta pouco acima do teto da meta definida para o ano que vem. Já para 2024, as expectativas subiu de 3,43% para 3,5%.

Juntamente com as novas projeções, a aposta na cotação do dólar na chegada de 2023 segue em R$ 5,20. Para os preços administrados, como energia e combustíveis e planos de saúde, a expectativa voltou a subiu e passou para uma queda estimada em 4,28% neste ano, resultado a ser motivado pelo corte de impostos.

 

Fonte: r7

As perdas decorrem da Lei Complementar (LC) 194/2022, que qualificou esses itens como bens e serviços essenciais e vedou a fixação de alíquotas de ICMS sobre operações com eles em patamar superior ao das operações em geral.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou à União que compense, da dívida pública do Estado de Pernambuco, as perdas de arrecadação do ICMS incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes. Ele concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.601, ajuizada pelo governo estadual.

As perdas decorrem da Lei Complementar (LC) 194/2022, que qualificou esses itens como bens e serviços essenciais e vedou a fixação de alíquotas de ICMS sobre operações com eles em patamar superior ao das operações em geral. A liminar determina que a União faça a compensação desde julho deste ano, início da vigência das alíquotas reduzidas.

Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso citou que há estimativas apontando que a lei representará uma queda de arrecadação, para todos os estados, de R$ 83 bilhões por ano. O governo de Pernambuco, por sua vez, alega que a sua perda, apenas no segundo semestre de 2022, seria de aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

A norma instituiu uma medida compensatória em favor dos estados, e o governo estadual pede que a compensação seja realizada ainda neste ano, mês a mês, enquanto a União defende que é necessário apurar a perda total de 2022 para realizá-la apenas no ano que vem.

Em uma análise preliminar do caso, o relator verificou a plausibilidade das alegações de Pernambuco de que a compensação deve ser realizada com periodicidade mensal, a partir da entrada em vigor da LC 194/2022. Isso porque a lei prevê que a compensação será realizada no montante equivalente à diferença negativa entre a arrecadação de ICMS observada a cada mês e a arrecadação observada no mesmo período no ano anterior.

Ele destacou que as perdas, que ocorrem mensalmente, decorrem de desoneração tributária promovida pela União e desorganizam programações orçamentárias estaduais aprovadas para este ano. Segundo o ministro, a compensação mensal também decorre da ideia de federalismo cooperativo.

“Se, de um lado, os estados devem cooperar com os objetivos legítimos da União na seara econômica, especificamente o de reduzir preços dos combustíveis, o ente federal não pode, de outro lado, desconsiderar que o ICMS constitui a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles, ainda em situação de calamidade financeira, não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais após uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca”, salientou.

O ministro Barroso destacou, ainda, que o cálculo da reparação deve levar em conta apenas as perdas de arrecadação de ICMS nas operações que envolvam combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A seu ver, permitir que eventuais incrementos de arrecadação de ICMS em operações não abrangidas pela desoneração sejam considerados no cálculo da compensação pode representar apropriação, pela União, de resultados positivos obtidos pelo estado a partir da adoção de políticas de desenvolvimento econômico.

Além disso, os estados, mesmo considerando apenas a redução de arrecadação nos produtos e serviços especificados, ainda suportarão parte da desoneração imposta pela União, pois a compensação só recai sobre o que exceda ao percentual de 5%. “Desse modo, preserva-se o postulado da cooperação federativa, sem onerar excessivamente uma das partes”, apontou.

O relator também verificou o perigo na demora para a concessão da liminar devido à desorganização orçamentária causada ao estado pela lei, além da impossibilidade de receber recursos de transferências voluntárias e operações de crédito e da emergência causada por fortes chuvas em Pernambuco.

Barroso determinou, também, que a União assuma os ônus decorrentes de eventual atraso no pagamento das dívidas e se abstenha de inscrever o estado em quaisquer cadastros federais de inadimplência, além de promover qualquer outro ato restritivo quanto a operações de crédito, convênios ou risco de crédito, por força das dívidas abrangidas na ação.

 

Fonte: Conjur

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Acre

Publicado em 18/10/2022 – Decreto nº 11.133, de 17 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 17/10/2022 – Instrução Normativa SAT nº 14, de 14 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que trata da Pauta Fiscal. Promovida alteração na Instrução Normativa nº 4/2009, tendo sido incluídas novas pautas no item 5.2 Refrigerantes, com vigência a partir de 20.10.2022… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 17/10/2022 – DECRETO N° 34.981, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual E Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 19/10/2022 – PORTARIA N° 001, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria n° 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 19/10/2022 – DECRETO N° 43.861, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 18/02/2022 – Instrução Normativa SIF nº 21, de 19 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 18/02/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 070, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS n° 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 11/10/2022 – Portaria GABIN nº 551, de 05 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 11/10/2022 – Portaria GABIN nº 554, de 05 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 18/10/2022 – PORTARIA GABIN N° 583, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água adicionadas de sais… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 14/10/2022 – Portaria SAT nº 3.060, de 13 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 17/10/2022 – PORTARIA SAT N° 3.062, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 14/10/2022 – PORTARIA SAT N° 3.063, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 18/10/2022 – PORTARIA SAT N° 3.064, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 17/10/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 36, de 14 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022 e publicados no DOU nos dias 27 e 28.09.2022… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 18/10/2022 – DECRETO N° 12.439, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 18/10/2022 – Decreto nº 12.442, de 18 DE OUTUBRO DE 2022 
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 14/10/2022 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 027, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 17/10/2022 – DECRETO N° 21.558, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera os Decretos n°s 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e 20.939, de 29 de abril de 2022, que altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 18/10/2022 – PORTARIA SUCIEF N° 117, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 07/10/2022 – Portaria SEFAZ nº 797, de 04 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30.07.2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 15/10/2022 – PORTARIA SRE N° 087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 18/10/2022 – Portaria SEFAZ nº 349, de 14 DE OUTUBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

Os governadores locais afirmam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária dos estados e derrubam a arrecadação

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira, 19, mais uma audiência da comissão que busca conciliação entre estados e o governo federal sobre a compensação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

Como também ocorreu nas reuniões anteriores, que estão sendo realizadas desde agosto, não houve acordo sobre a base de cálculo do imposto.

Os trabalhos da comissão deverão ir até 4 de novembro deste ano. A comissão também é composta por representantes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A questão é discutida na ação em que o presidente Jair Bolsonaro defende a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal. O impasse jurídico começou após a sanção da Lei Complementar 192/2022. Com a lei, os estados ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

Os governadores locais afirmam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária dos estados e derrubam a arrecadação.

Fonte: Novacana

Primeira edição do Tax Trends será realizada no dia 27 de outubro, às 16h, e terá como tema as principais tendências e atualizações no mercado fiscal e tributário nacional para 2023 e 2023.

Para discutir as principais tendências e atualizações previstas para o mercado fiscal e tributário brasileiro nos próximos dois anos, a Sovos, multinacional de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, promove uma série de webinars temáticos, gratuitos e abertos a todos os interessados.

Batizado de Tax Trends, a primeira edição do evento online será realizada no dia 27 de outubro, a partir das 16h, com a participação de Giuliano Gioia, diretor de conteúdo tributário na Sovos, e Jorge Campos, sócio-diretor do SPED Brasil.

Entre os temas que serão abordados neste primeiro encontro estão EFD ICMS/IPI, Bloco K, NFCom, Programa de Conformidade “Nos Conformes” Rio Grande do Sul, DF-e integrado omnichannel, GTIN – NCM – Cest, Conformidade Cooperativa – 3º fase, Programa Confia da Receita Federal do Brasil e NFS-e nacional.

“Nosso principal objetivo com o Tax Trends é promover encontros para que as empresas possam ter acesso aos projetos e mudanças que afetarão a área fiscal. Considero importante que a troca de informações e conhecimento sobre os temas mais relevantes que estão sendo discutidos no mercado fiscal e tributário possam estar acessíveis a todos, ainda mais com o respaldo dos principais especialistas no assunto. A ideia é que esta série de encontros, que terá início neste mês de outubro, seja realizada a cada três meses, sempre por meio de webinars gratuitos e abertos a todas as empresas que precisam se preparar para as mudanças que virão”, diz Helenice Lima, diretora de Marketing e Customer Success na Sovos Brasil.

As inscrições para o webinar do dia 27 já estão abertas, e podem ser feitas por aqui.

 

Fonte: Gazeta da Semana, Sala de Notícia, Difundir, JorNow, AB Notícias News, RP News, Sempre News, Lábia.

O estado já soma, de receita, mais de R$ 22,4 bilhões, sendo que R$ 11,7 bilhões são provenientes de impostos e taxas estaduais.

Mesmo representando 1,25% do total arrecadado em impostos, taxas e contribuições recolhido no país, o montante já pago pelos mato-grossenses atingiu, nesta terça-feira (18), mais de R$ 33,1 bilhões em tributos municipais, estaduais e federais. O valor corresponde, em sua maioria, pela arrecadação de impostos sobre a produção e circulação (ICMS), a renda (IR) e a previdência.

O valor, atualizado em tempo real, já se aproxima do total recebido em todo ano de 2021, que acumulou mais de R$ 37,8 bilhões. O acesso à informação está disponível no telão do Impostômetro da Fecomércio-MT, instalado em frente à entidade, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA).

Para o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, a melhora da arrecadação tem ajudado o governo do estado a cumprir metas fiscais. “Mato Grosso vem apresentando bons índices de desenvolvimento e, ao mesmo tempo, contribuído com a melhoria da infraestrutura no estado e da qualidade de vida para a população”.

De acordo com o levantamento do Boletim da Receita Estadual, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), o estado já soma, de receita, mais de R$ 22,4 bilhões, sendo que R$ 11,7 bilhões são provenientes de impostos e taxas estaduais.

Já com relação aos setores de comércio e serviços, a arrecadação do principal imposto sobre os setores (ICMS) somou, até o dia 30 de junho, o montante de R$ 7,3 bilhões. O valor corresponde a 53% do total acumulado no 1º semestre do ano.

“O objetivo do Impostômetro da Fecomércio-MT é fazer com que a população tenha conhecimento do montante que é arrecadado no estado e no país e, dessa forma, acompanhe de que maneira esses valores retornam, cobrando dos gestores públicos investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação de qualidade”, acrescentou Wenceslau Júnior.

Além de divulgar o valor pago em tributos pela população mato-grossense, o Impostômetro, divulgado pela Fecomércio-MT, traz informações sobre questões tributárias do estado e do país.

O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

 

Fonte: A Tribuna MT

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