Quase metade das propostas apresentadas pelos senadores para alterar o texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara se refere a novas exceções que aumentam a alíquota geral dos novos tributos.
É o que mostra levantamento feito pelo movimento Pra Ser Justo com base em 310 emendas à proposta apresentadas pelos parlamentares até a quarta-feira da semana passada (4). Desse total, 46% elevariam os tributos.
Na avaliação do movimento, 66% das emendas possuem teor negativo, pois prejudicam o funcionamento do novo sistema tributário, e apenas 7% (22 sugestões) foram classificadas positivas.
As outras 27% são propostas que tratam de questões políticas, como aqueles sobre o desenho do Conselho Federativo de estados e municípios.
Entre as que podem melhorar o texto da reforma estão as que tratam da avaliação de benefícios fiscais e cálculo de impacto para inclusão de novos itens na alíquota reduzida.
Há também propostas para supressão do artigo que cria contribuições estaduais sobre bens primários e semielaborados e da exclusão de agrotóxicos e pesticidas do rol de itens que podem ser beneficiados pela alíquota reduzida.
A única emenda mapeada até o momento que reduz benefícios e contribui para reduzir a alíquota geral é a do senador Weverton (PDT-MA).
Os três principais eixos são:
(1) as exceções teriam alíquota reduzida em 50%, não 60%, como aprovado na Câmara;
(2) exclusão de “bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional”, como armas e munições, da lista de beneficiados; e
(3) reinclusão do termo “público” na exceção para o regime referente a transporte coletivo.
O Pra Ser Justo defende também a exclusão dos “serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes e aviação regional” da lista de exceções.
Essas quatro mudanças ajudariam a reduzir mais de um ponto percentual a alíquota estimada em cerca de 25% pelo Ministério da Fazenda.
Os partidos com mais senadores que apresentam propostas que aumentam a lista de beneficiados são o Republicanos, o PP e o Podemos.
“Essas propostas vão no sentido de piorar o funcionamento do IVA [Imposto sobre Valor Adicionado], de gerar complexidade, falta de transparência, cumulatividade, custo mais alto. Por mais que os senadores digam que é muito importante reduzir a carga, simplificar a vida das empresas e das pessoas, na prática, o que eles estão apresentando vai no sentido oposto, de piorar a qualidade da reforma”, afirma Renata Mendes, diretora e cofundadora do Pra Ser Justo.
Marina Thiago, gerente de relações governamentais e cofundadora do Pra Ser Justo, destaca que alguns senadores apresentam pedidos de exceções e, ao mesmo tempo, emendas para limitar a alíquota do IVA.
“A gente vê alguns posicionamentos que são díspares. É impossível que as duas coisas aconteçam ao mesmo tempo. Para cada exceção que é colocada no texto, a alíquota base vai aumentar.”
Elas destacam também que não faz sentido a inclusão nas exceções de setores que prestam serviço majoritariamente para outras empresas. Nesses casos, todo o tributo pago para elas irá gerar crédito para a empresa adquirente, o que não acontece atualmente com o ISS e PIS/Cofins cumulativo. Por isso, a redução de alíquota não tem efeito prático para essas empresas, afirmam.
Há também muitas emendas pedindo que o governo crie um benefício para empresas intensivas em mão de obra, dando a elas um crédito com base na folha de salários.
Na noite desta segunda (9), o número de emendas já chegava a 375. A apresentação de sugestões deve se intensificar nos próximos dias, dada a expectativa de apresentação de um novo texto da reforma pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado, na próxima semana.
A reforma cria dois IVAs: uma contribuição federal (CBS) e um imposto estadual/municipal (IBS) sobre bens e serviços. A soma das alíquotas dos dois é estimada em 25%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 60% (10%, nesse caso) e outros serão isentos ou terão sistema diferenciado de recolhimento.
Fonte: Estado de Minas
Estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, ainda que imunes ou isentos:
a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão demão de obra ou empreitada;
b) as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
c) o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
d) o adquirente de produto rural;
e) as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;
f) a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere a letra “e”;
g) as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a Dirf.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2023.
OBSERVAÇÕES:
1. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período;
2. Este prazo deve ser cumprido por todos os contribuintes sujeitos à EFD-Reinf, exceto aqueles de que trata a letra “h”, que passam a apresentar a escrituração a partir de 21-9-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2023; e
3. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização
Fonte: COAD
O Brasil deu um passo importante em direção ao desenvolvimento tecnológico e ao estímulo à indústria de tecnologia, anunciando recentemente a redução das alíquotas do Imposto de Importação para 0% sobre Bens de Informática e Telecomunicação.
A resolução visa estimular o desenvolvimento do setor, promover o acesso a tecnologias de informação e comunicação de última geração e tornar o Brasil mais competitivo no cenário global.
Essa decisão foi baseada no Decreto nº 11.428 de 2 de março de 2023 e na Deliberação da 207ª Reunião Ordinária de 19 de setembro de 2023, refletindo o compromisso do governo em fortalecer a indústria nacional e proporcionar benefícios aos consumidores.
A Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, trouxe mudanças importantes, excluindo a tributação de alguns itens e incluindo outros, beneficiando uma ampla gama de produtos essenciais para a indústria de tecnologia.
Entre os bens que não terão mais impostos de importação aqui no Brasil estão alguns itens como placas de circuito impresso, que são o componente central de muitos dispositivos eletrônicos, o que pode estimular a inovação e a fabricação local de produtos eletrônicos.
Além disso, outro itens estão na lista, como suporte de rodízios dentados “starwheel”, guias frontais de papel, reservatórios intermediários de tinta, unidades de processamento de dados, leitores de códigos de barras, módulos de leitura e captura de dados portátil, circuitos impressos, módulos transceptores de leitura de redes CAN e LIN, distribuidores de conexões para redes (hub), módulos de interface de comunicação em rede ethernet, cartões de memória, repetidores de sinal, entre muitos outros.
Uma das principais vantagens dessa mudança é a possibilidade de empresas oferecerem produtos a preços mais acessíveis para os consumidores finais. Isso pode resultar em uma maior adoção de tecnologia em todo o país e em um impulso significativo para o setor de tecnologia.
Fonte: Hardware
Publicado em 02/10/2023 – Instrução Normativa SURE nº 17, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 35.683, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 35.684, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 35.686, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 83/2023, e altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Nota Explicativa SEFAZ nº 7, de 25 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Explicita a aplicação do disposto na alínea “O” do inciso II do art. 43 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, bem como o subitem 1.0.2.4 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, que preveem a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com o produto xampu… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Nota Explicativa SEFAZ nº 8, de 25 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Explicita procedimentos de que trata a Nota Explicativa 03, de 11 de julho de 2023, em relação ao momento do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (ICMS) a título de substituição tributária relativamente às operações com leite em pó, ainda que adicionado a outros produtos… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 111, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV, durante o mês de outubro de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – AJUSTE SINIEF N° 039, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. Altera o Convênio s/n° de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), quanto aos códigos que especifica à lista de códigos indicativos da tributação do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – AAJUSTE SINIEF N° 040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio s/n°, de de 15 de dezembro de 1970. Ajuste Sinief nº 40/2023 – altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, em relação aos CFOPs 1.905 e 5.905, com efeitos a partir de 1º.11.2023… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 10.326, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Instrução Normativa SIF nº 27, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem Considerados Como base de Cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores Com Cerveja,Chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – PORTARIA GABIN N° 428, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.321, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria nº 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31.03.2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 05/10/2023 – Portaria SEFAZ nº 180, de 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria nº 045, de 3 de março de 2023 (DOE 14.03.2023), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 05/10/2023 – Portaria SAT nº 3.221, de 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões, exclusões e alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.321, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 30/09/2023 – Decreto nº 48.700, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Lei nº 24.471, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Portaria SEF nº 230, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de outubro de 2023… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – Decreto nº 48.701, de 03 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – PORTARIA SEFA.GS N° 742, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Lei nº 12.788, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera as Leis nºs 6.379, de 02 de dezembro de 1996, 10.094, de 27 de setembro de 2013, e 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 27/09/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 044/2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.
Publicado em 30/09/2023 – Lei nº 18.305, de 30 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente à não incidência, às alíquotas, à tributação monofásica, ao ressarcimento, ao parcelamento e ao Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária; a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, relativamente à não exigência de recolhimento do adicional de alíquota; a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 38, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 39, de 02 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Portaria SSER nº 337, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Portaria SSER nº 338, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Decreto nº 33.000, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual… Saiba mais.
Publicado em 30/09/2023 – Decreto nº 33.005, de 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; nº 105, de 4 de agosto de 2023; nº 122, de 9 de agosto de 2023; e nº 123, de 16 de agosto de 2023, e nos Ajustes SINIEF 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, de 4 de agosto de 2023, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Instrução Normativa RE nº 72, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.
Publicado em 05/10/2023 – Decreto nº 57.235, de 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 67, de 25 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 02/10/2023 – Ato DIAT nº 69, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 24, de 2019, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a apresentação e realização da pesquisa, por entidade de classe representativa do setor, para a fixação do Preço Médio Ponderado a consumidor Final (PMPF) de cerveja, chope, água mineral, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, prevista no RICMS/SC… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2023 – Portaria SRE nº 63, de 28 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000… Saiba mais.
Publicado em 04/10/2023 – DECRETO N° 67.999, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.
Publicado em 05/10/2023 – PORTARIA SRE N° 064, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Em meio às dificuldades para a medida provisória que trata das regras para subvenções de ICMS (MPV 1185/2023) avançar no Congresso Nacional, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia encaminhar um projeto de lei com teor similar para tramitar no parlamento.
A ideia é que o texto seja enviado com pedido de regime de urgência − o que provoca trancamento da pauta da casa legislativa em que estiver tramitando após 45 dias.
O instrumento já foi usado no envio do projeto de lei que prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo de impostos federais. Neste caso, porém, a urgência foi retirada há um mês a pedido do próprio governo para viabilizar a votação de projeto que tratava do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil.
A MPV das subvenções veio com o argumento de regulamentar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que benefícios fiscais concedidos pelos Estados via ICMS não podem ser deduzidos da base de cálculo dos tributos federais − especificamente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Mas o texto gerou a impressão no mundo político, entre empresários e especialistas de que o governo extrapolou o entendimento da Corte e ampliou o escopo da legislação − inclusive revogando dispositivo usado pelo tribunal naquela decisão − com o intuito de ampliar a base de arrecadação em busca do cumprimento da meta de zerar o déficit primário em 2024.
As subvenções na prática resultaram em isenção ou redução nos impostos estaduais pagos pelas companhias como forma de estimular a criação ou a expansão de operações. E tal desconto era usado pelas companhias para reduzir a própria base de cálculo do IRPJ e da CSLL – o que passou a gerar questionamentos do atual governo em situações em que o benefício não era usado exatamente para investimentos, mas custeio.
Com a mudança proposta pelo governo, a tributação de todas as empresas voltaria ao padrão, para que as situações sejam avaliadas pela Receita Federal de acordo com as normas estabelecidas. A prévia habilitação por meio do Fisco visa conferir maior controle aos benefícios por parte do governo federal.
Fonte: Infomoney
A medida provisória aumentando o imposto foi aprovada em março deste ano na Assembleia do Tocantins. Na época, o Estado justificou que o aumento era necessário para compensar as perdas de receita por conta da desoneração dos combustíveis, energia e telecomunicações.
O aumento foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Democrático (PSD). A votação no STF aconteceu no plenário virtual e foi unânime.
O entendimento foi que a medida provisória de reajuste descumpriu norma constitucional de que o aumento de tributos só poderia acontecer a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Secretaria da Comunicação informou que Estado do Tocantins está aguardando a ciência formal do inteiro teor do voto do relator e do Acórdão proferido nos autos para analisar a viabilidade de um recurso. Somente após esta análise haverá um pronunciamento a respeito.
Fonte: G1
Setor produtivo critica medida, que elevaria o aumento da tributação.
O artigo que permite aos estados criar uma contribuição sobre bens primários e semielaborados será um dos nós que o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), terá de desatar nos próximos dias que antecedem a entrega de seu relatório à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tributo foi incluído de última hora no texto da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados.
O dispositivo opõe governadores desejosos por uma fonte de arrecadação própria — já que o ICMS sai de cena para entrar o IBS, que será partilhado com os municípios — e o setor produtivo, em especial a agropecuária e as indústrias de mineração e de petróleo, que denunciam o aumento da carga tributária.
Um dos principais argumentos de especialistas contrários à criação do tributo é o de que ele contraria os princípios básicos que a reforma almeja, como a simplificação do atual modelo. A proposta prevê que os cinco principais impostos sobre consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) sejam substituídos por três (CBS, IBS e IS).
Se a contribuição estadual for aprovada, o país vai trocar cinco por quatro tributos, reduzindo o ganho com a simplificação. É o que explica Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. “A questão da tributação dos semielaborados e primários pelos estados contraria a lógica dos tributos que estão sendo criados para simplificar o sistema”, avalia.
Além disso, o imposto dos estados vai na contramão da tributação no destino — onde o produto é consumido — encarece as exportações e traz de volta o problema da cumulatividade ao longo da cadeia de produção, explica Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração, o Ibram.
“O foco da reforma é simplificação, reduzir o custo sobre exportações, tributar de uma forma mais racional, tributar no destino e não na origem. O artigo é o contrário de tudo isso. É um jabuti [artifício que inclui um item estranho à proposta original] que foi inserido para tentar constitucionalizar taxas estaduais que vêm sendo cobradas”, afirma.
Como o Brasil 61 mostrou, a bancada do agro no Congresso Nacional articula um acordo para barrar o imposto da versão final do texto. Uma das propostas na mesa de negociações é permitir que apenas os estados que hoje têm um tributo semelhante a este que se pretende criar possam mantê-lo. Os demais entes ficariam proibidos de instituir novo tributo.
Ex-ministra de Agricultura, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) já se posicionou. “É um dos pontos polêmicos da reforma. Nós estamos discutindo ele, tem várias versões e a gente quer chegar a um texto que contemple o agro. Nós não podemos aumentar o tributo sobre o agro porque ele afeta diretamente o consumidor final, que são todos os brasileiros”, pontua.
Antes prevista para a próxima quarta-feira (4), a entrega do relatório da reforma no Senado foi adiada para o dia 20 de outubro. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pretende pautar o texto para votação até o fim do mês de outubro. Se aprovado com alterações, o projeto volta para discussão na Câmara dos Deputados.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) realizaram uma reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB). O encontro teve a finalidade de tratar da nova exigência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), o evento R-4000.
Durante o encontro virtual, que aconteceu na tarde desta quinta-feira (28), as entidades cobraram uma resposta do órgão a respeito do ofício conjunto enviado pelo Conselho, pela Federação e pelo Instituto no dia 11 de setembro.
Nesse documento, o grupo apresentou as dificuldades que essa obrigatoriedade trará às atividades da classe contábil. Entre outros pontos, no texto, as entidades destacaram as instabilidades e a lentidão do ambiente e-Cac, em especial nos primeiros dias de cada mês, o que dificulta e gera atrasos nas rotinas da Contabilidade.
No ofício, as entidades ainda propuseram as seguintes soluções:
A conselheira do CFC, Angela Dantas, vem representando a autarquia na discussão sobre a temática e esteve presente na reunião. A contadora informou que o Conselho buscou assessorar a RFB durante o encontro. “Estamos evoluindo nas tratativas, esclarecendo pontos e apresentando as dificuldades dos profissionais da contabilidade e de seus escritórios em atender, no curto espaço de tempo estabelecido na Instrução Normativa, as informações exigidas. Porém, até este momento, o órgão não posicionou de forma favorável ao pedido das entidades”, explicou.
Dantas destacou, no entanto, que as entidades seguem com as exposições das dificuldades e as negociações com a Receita Federal. “Continuamos em alerta, e novas reuniões serão realizadas, nas quais esperamos lograr êxito. Solicitamos à Receita Federal que esclareça todo esse cenário e envolva às entidades e à representação empresarial nas discussões sobre essa nova obrigação. Isso porque essa exigência deve cumprida pelo empresário/contribuinte, em especial as questões que envolvem os lucros distribuídos e as antecipações ocorridas”, concluiu.
O encontro ainda contou com a participação do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Júnior, e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Felipe Guerra.
Fonte: COAD
Publicada no Portal NF-e a versão 1.40 da NT 2023.001 que traz alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.
Em 2022, foi disposto o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e publicadas diversas orientações estabelecendo procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto monofásico.
Dessa forma, a mais recente orientação ocorreu na última quarta-feira, dia 27, através da Nota Técnica 2023.001 v-1.40, com alterações nas seguintes Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis:
– Regra N12-70: alterada para prever o CST 02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte;
– Regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20: alteradas para retirar a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
O prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação citadas são:
Assim, como o próprio nome sugere, o termo “monofásico” significa que a tributação ocorre em uma única etapa da cadeia de circulação da mercadoria. Independentemente da sua destinação. Portanto, após a primeira tributação, não será necessário recolher o imposto nas etapas seguintes.
Fonte: Jornal Contábil
Publicada no Portal NF-e a versão 1.40 da NT 2023.001 que traz alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.
Em 2022, foi disposto o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e publicadas diversas orientações estabelecendo procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto monofásico.
Dessa forma, a mais recente orientação ocorreu na última quarta-feira, dia 27, através da Nota Técnica 2023.001 v-1.40, com alterações nas seguintes Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis:
– Regra N12-70: alterada para prever o CST 02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte;
– Regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20: alteradas para retirar a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
O prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação citadas são:
Assim, como o próprio nome sugere, o termo “monofásico” significa que a tributação ocorre em uma única etapa da cadeia de circulação da mercadoria. Independentemente da sua destinação. Portanto, após a primeira tributação, não será necessário recolher o imposto nas etapas seguintes.
Fonte: Jornal Contábil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta quarta-feira (27), mais uma audiência pública sobre as propostas de reforma tributária (PEC 45/2019, PEC 46/2022 e PEC 110/2019). Desta vez, o foco foi nos impactos das emendas sobre as finanças dos estados. Os debatedores apontaram que as propostas representam um avanço, mas fizeram sugestões para aprimorar alguns pontos. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019, foi quem dirigiu a audiência.
O secretário de Finanças do estado de Rondônia, Luis Fernando Pereira da Silva, compareceu à audiência como representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Ele elogiou a iniciativa do Congresso Nacional, pelos “avanços históricos” e pela “modernização importante” da reforma tributária. No entanto, ele disse acreditar que a proposta pode ser melhorada.
Luis da Silva indicou, por exemplo, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) tem sua importância como novo mecanismo para promover o equilíbrio da distribuição dos investimentos produtivos pelo país. Segundo ele, porém, os estados entendem que é necessário o aporte anual de R$ 75 bilhões de reais, valor acima do previsto, de R$ 40 bilhões, que seria insuficiente para manter a competitividade das regiões menos desenvolvidas. Autonomia federativa, regras de transições, composição do Conselho Federativo e aspectos do desenvolvimento regional são questões, na opinião de Luis Fenando da Silva, que merecem uma atenção maior do Senado.
— O Senado, como Casa da Federação, é o espaço ideal para os aprimoramentos, para garantir que o país como um todo tenha um ganho com a reforma — afirmou o secretário.
Procuradora-geral do estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia defendeu a autonomia da representatividade e pediu mais segurança jurídica nas competências jurisdicionais. Ela sugeriu mudanças no Conselho Federativo, para prever hipóteses de compartilhamento de competências entre as administrações tributárias e entre as procuradorias dos entes federativos, mediante pactos ou acordos estabelecidos. A procuradora também sugeriu estabelecer o Supremo Tribunal Federal (STF) como órgão competente para julgar as diferenças entre os entes federativos entre si ou com o Conselho Federativo.
De acordo com o pesquisador Sergio Wuff Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a reforma tributária pode representar um incremento no crescimento econômico do país da ordem de 12% a 20% ao longo de duas décadas. Outro destaque positivo da reforma, para Gobetti, será um peso menor dos impostos sobre as camadas mais pobres da população. Ele também disse que as regras de transição devem garantir que nenhum estado registre perda de recursos. Para o pesquisador, um conselho possível seria o de evitar a ampliação dos tratamentos diferenciados.
— A reforma é importante não só para simplificar e gerar maior eficiência econômica, mas para corrigir graves injustiças do nosso sistema tributário e federativo. Mas isso depende da manutenção da estrutura de um bom imposto sobre o valor agregado e de um menor número possível de exceções — registrou Gobetti.
Na visão do secretário de Fazenda do Ceará, Fabrizio Gomes, as mudanças no sistema tributário têm vários méritos. Ele disse, porém, que a alteração demanda estabilidade financeira — e os estados vêm registrando perdas de arrecadação. Por isso, segundo Gomes, é preciso garantir uma forma de recompor os fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM). Ele também pediu a atenção do Senado com o colegiado a ser criado.
— Não pode ter um Conselho Federativo com um estado com mais peso do que outro. Teria de ser como o Senado, onde cada estado tem o mesmo peso. Precisamos de equilíbrio para que o Brasil se desenvolva — argumentou Gomes, que representou o Conselho do Nordeste na audiência.
Participação popular
A audiência foi realizada de forma interativa, com a participação de cidadãos. O senador Eduardo Braga destacou algumas das mensagens que chegaram à CCJ por meio do portal e-Cidadania. O internauta José Emílio, de São Paulo, manifestou preocupação com um possível aumento de impostos. Marcos Roberto, de Minas Gerais, registrou que é necessário equalizar o pagamento de impostos. Já Hélio Silveira, também de Minas Gerais, defendeu a taxação de grandes fortunas e grandes lucros.
Fonte: Fenacon
Publicado em 22/09/2023 – Lei nº 8.967, de 20 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996… Saiba mais.
Publicado em 25/09/2023 – NOTA EXPLICATIVA N° 006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – EXPLICITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ART. 43 DA LEI N°12.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, BEM COMO O SUBITEM 1.0.1.6 DO ANEXO III DO DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, PREVEEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES COM O PRODUTO CAFÉ TORRADO E MOÍDO… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 45.009, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996… Saiba mais.
Publicado em 22/09/2023 – Resolução GECEX nº 519, de 22 DE SETEMBRO DE 2023
II – Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.
Publicado em 22/09/2023 – PORTARIA GABIN N° 422, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.
Publicado em 22/09/2023 – PORTARIA GABIN N° 423, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.
Publicado em 22/09/2023 – Portaria SAT nº 3.216, de 21 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SAT nº 3.218, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusões e alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SAT nº 3.219, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão e alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SAT nº 3.220, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 22/09/2023 – Decreto nº 48.696, de 21 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 22/09/2023 – RESOLUÇÃO N° 5.714, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM, das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31 de dezembro de 2022… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.320, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.322, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.323, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.323, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Publicado em 23/09/2023 – Decreto nº 44.136, de 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 44.140, de 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Instrução Normativa CAT nº 16, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa CAT nº 8, de 2023… Saiba mais.
Publicado em 25/09/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 037, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 21/09/2023 – COMUNICADO UNATRI N° 003, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Orienta sobre o cálculo da diferença de alíquota de ICMS – DIFAL… Saiba mais.
Publicado em 22/09/2023 – PORTARIA SEFAZ/SSER N° 335, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2023 – Portaria SSER nº 336, de 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 25/09/2023 – Ato DIAT nº 63, de 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.
Publicado em 27/09/2023 – Decreto nº 57.221, de 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.
Publicado em 21/09/2023 – DECRETO N° 34.754-E, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Prorroga o prazo de benefícios fiscais e altera o anexo I, do Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001… Saiba mais.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os atributos vinculados às NCM (a serem exigidos nos módulos Catálogo de Produtos e DUIMP) serão publicados no ambiente de produção do Portal Único Siscomex em 06/11/2023.
A lista com todos os atributos e NCM aplicáveis constará em planilha a ser disponibilizada na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.
Reforçamos que os atributos estarão sujeitos a novos ajustes, cujos critérios e periodicidade de realização serão regulamentados em ato normativo específico.
Verifique os próximos passos na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos” e, também, no “Cronograma de Implementação”.
A NCM significa Nomenclatura Comum ao Mercosul. Trata-se de um padrão a ser usado pelos países do Mercosul com o objetivo de facilitar a identificação de mercadorias comercializadas nos países que o integram: Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina e Venezuela.
Na verdade, saber o que é NCM na nota fiscal é fundamental para emissão de NF-e e documentos de importação e exportação da maneira correta, evitando problemas com a fiscalização e garantindo que os produtos recebam a tributação correta.
Nesse sentido, é utilizada como parâmetro para diversos tributos nacionais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a Nomenclatura Comum do Mercosul é obrigatória a todas as empresas de comércio.
Fonte: Jornal Contábil
O Governo de Alagoas publicou o Decreto nº 93.675/2023 que estabelece a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas por remessas postais ou expressas internacionais. A partir de agora, a carga tributária será de 17% do produto importado remetido por pessoa jurídica.
A secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, explica que a nova sistemática é uma política alinhada com o Ministério da Fazenda, na qual o Governo Federal fará a cobrança devida do imposto estadual e repassará aos estados. Isso fortalecerá o comércio em Alagoas, equiparando a tributação no estado.
“Existe uma dificuldade operacional para realizarmos essa cobrança. Assim, foi feito esse alinhamento com a Receita Federal para que em todas as importações em qualquer lugar do país, inclusive Alagoas, ela faça a cobrança de ICMS com alíquota de 17% para todas as unidades da federação. Então, fará a verificação do imposto federal e também do estadual”, frisa.
De acordo com o presidente da Fecomércio Alagoas, Adeildo Sotero, a tributação é importante para os comerciantes locais por equalizar a tributação entre todos os varejistas e evitar a concorrência desleal.
“O que acontecia era que muitos varejistas fraudavam a legislação, importando como se fossem pessoas físicas, dividindo em várias compras para fugir da tributação. O efeito disso era diminuição ilegal do custo da mercadoria para o revendedor, afetando diretamente o preço de revenda, dando aos importadores uma vantagem concorrencial significativa”, menciona.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, reforça o comprometimento da Secretaria da Fazenda de Alagoas em combater a sonegação fiscal no estado. Em paralelo a essa iniciativa conjunta com o Governo Federal, o Fisco alagoano segue atuando em todas as suas frentes de ações, além dos postos fiscais em permanente luta pela justa e leal concorrência.
“Buscamos proteger os bons contribuintes alagoanos que não podem ser penalizados, nem prejudicados com essa prática de alguns comerciantes que insistem em sonegar e não pagar os seus impostos. Postos fiscais, volantes, auditorias e malhas, todas as nossas armas em defesa do comerciante alagoano”, ressalta.
Vale destacar que, nas importações de bens e mercadorias remetidas por pessoa física, a tributação será a partir de 1º de janeiro de 2024. Para obter mais informações, basta acessar o suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas da última sexta-feira (22).
Fonte: Sefaz Alagoas
Em busca de um “consenso mínimo” em torno da proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 45/2019), prefeitos de todas as regiões do Brasil participarão de sessão temática agendada para quinta-feira (28), às 10h, no Plenário do Senado.
A promoção do evento atende a requerimento apresentado pelo vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no exercício da Presidência da Casa, e aprovado em Plenário em 19 de setembro (RQS 824/2023). Na justificativa, Veneziano ressalta a grande relevância do tema, que foi abordado em uma série de debates na Câmara e no Senado.
“Para conquistarmos um consenso mínimo em torno de um texto que traga um sistema tributário mais transparente, unificado e justo, é absolutamente necessário que cada um dos atores envolvidos nesse processo possa contribuir para a sua construção”, resumiu o senador.
Veneziano também registrou a realização de outra sessão temática sobre a reforma tributária, em 29 de agosto, com a presença de governadores. Na ocasião, os chefes estaduais do Executivo apontaram a necessidade de mais debate sobre questões como os limites que caracterizariam o imposto sobre bens e serviços (IBS) em relação a autonomia federativa, metodologia e prazo para a transição, e também o dimensionamento e a distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR) a ser criado pela PEC 45/2019.
Também a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem promovido audiências públicas sobre a reforma tributária: na quarta-feira (20), representantes do agronegócio e do cooperativismo defenderam, entre outros pontos, a manutenção dos benefícios creditícios e fiscais já garantidos pela Constituição, a adoção de alíquotas reduzidas e o tratamento diferenciado para produtos de gênero alimentício e biocombustíveis.
Fonte: Fenacon
Publicado em 19/09/2023 – Instrução Normativa SURE nº 15, de 15 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 19/09/2023 – Instrução Normativa SURE nº 16, de 17 DE SETEMBRO DE 2023
IICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 19/09/2023 – Portaria “T” SEFAZ nº 23, de 18 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2023 – PORTARIA SAT N° 3.214, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 21/09/2023 – PORTARIA SAT N° 3.215, 20 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2023 – Decreto nº 48.689, de 14 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Publicado em 21/09/2023 – DECRETO N° 44.128, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 14/09/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 35, de 12 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2023 – Decreto nº 3.435, de 15 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2023 – – Decreto nº 3.436, de 15 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2023 – Instrução Normativa RE nº 70, de 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998. A Receita Estadual alterou a relação de bebidas quentes e seus respectivos preços finais que serão utilizados pelos contribuintes substitutos tributários como base de cálculo do imposto a retido nas operações com gin, genebra e vodka, ora especificadas, realizadas a partir de 1º.10.2023… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2023 – PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO N° 826, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carne bovina no Estado de Roraima… Saiba mais.
Publicado em 19/09/2023 – PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO N° 826, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2023 – Decreto nº 67.970, de 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. … Saiba mais.
Publicado em 21/09/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 415, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ n° 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável… Saiba mais.
Publicado em 19/09/2023 – LEI N° 4.229, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei no 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências… Saiba mais.
Publicado em 19/09/2023 – Medida Provisória nº 21, de 18 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, e adota outras providências… Saiba mais.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começa uma nova fase de sua implementação, depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças, já que será a substituta da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
Assim, a partir desta quinta-feira (21), ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000 na EFD-Reinf – informações comumente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Essa nova obrigatoriedade deveria ter sido implementada em 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023), mas a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.
Dessa forma, a partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.
Vale reforçar que a DIRF será extinta oficialmente em 2024, quando ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a transição das declarações começa hoje.
Por isso, quem estiver submetido a esta obrigação, ainda precisará entregar a DIRF 2024.
Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:
Fonte: Contábeis
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