A Nota Técnica traz alterações sobre a tributação monofásica.

 

Publicada no Portal NF-e a versão 1.40 da NT 2023.001 que traz alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.

Em 2022, foi disposto o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e publicadas diversas orientações estabelecendo procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto monofásico.

Dessa forma, a mais recente orientação ocorreu na última quarta-feira, dia 27, através da Nota Técnica 2023.001 v-1.40, com alterações nas seguintes Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis:

– Regra N12-70: alterada para prever o CST 02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte;

– Regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20: alteradas para retirar a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.

O prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação citadas são:

O que é tributação monofásica?

Assim, como o próprio nome sugere, o termo “monofásico” significa que a tributação ocorre em uma única etapa da cadeia de circulação da mercadoria. Independentemente da sua destinação. Portanto, após a primeira tributação, não será necessário recolher o imposto nas etapas seguintes.

 

Fonte: Jornal Contábil

A audiência pública sobre as propostas de reforma tributária teve como foco os impactos das emendas sobre as finanças dos estados.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta quarta-feira (27), mais uma audiência pública sobre as propostas de reforma tributária (PEC 45/2019, PEC 46/2022 e PEC 110/2019). Desta vez, o foco foi nos impactos das emendas sobre as finanças dos estados. Os debatedores apontaram que as propostas representam um avanço, mas fizeram sugestões para aprimorar alguns pontos. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019, foi quem dirigiu a audiência.

Sugestões

O secretário de Finanças do estado de Rondônia, Luis Fernando Pereira da Silva, compareceu à audiência como representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Ele elogiou a iniciativa do Congresso Nacional, pelos “avanços históricos” e pela “modernização importante” da reforma tributária. No entanto, ele disse acreditar que a proposta pode ser melhorada.

Luis da Silva indicou, por exemplo, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) tem sua importância como novo mecanismo para promover o equilíbrio da distribuição dos investimentos produtivos pelo país. Segundo ele, porém, os estados entendem que é necessário o aporte anual de R$ 75 bilhões de reais, valor acima do previsto, de R$ 40 bilhões, que seria insuficiente para manter a competitividade das regiões menos desenvolvidas. Autonomia federativa, regras de transições, composição do Conselho Federativo e aspectos do desenvolvimento regional são questões, na opinião de Luis Fenando da Silva, que merecem uma atenção maior do Senado.

— O Senado, como Casa da Federação, é o espaço ideal para os aprimoramentos, para garantir que o país como um todo tenha um ganho com a reforma — afirmou o secretário.

Procuradora-geral do estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia defendeu a autonomia da representatividade e pediu mais segurança jurídica nas competências jurisdicionais. Ela sugeriu mudanças no Conselho Federativo, para prever hipóteses de compartilhamento de competências entre as administrações tributárias e entre as procuradorias dos entes federativos, mediante pactos ou acordos estabelecidos. A procuradora também sugeriu estabelecer o Supremo Tribunal Federal (STF) como órgão competente para julgar as diferenças entre os entes federativos entre si ou com o Conselho Federativo.

Méritos

De acordo com o pesquisador Sergio Wuff Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a reforma tributária pode representar um incremento no crescimento econômico do país da ordem de 12% a 20% ao longo de duas décadas. Outro destaque positivo da reforma, para Gobetti, será um peso menor dos impostos sobre as camadas mais pobres da população. Ele também disse que as regras de transição devem garantir que nenhum estado registre perda de recursos. Para o pesquisador, um conselho possível seria o de evitar a ampliação dos tratamentos diferenciados.

— A reforma é importante não só para simplificar e gerar maior eficiência econômica, mas para corrigir graves injustiças do nosso sistema tributário e federativo. Mas isso depende da manutenção da estrutura de um bom imposto sobre o valor agregado e de um menor número possível de exceções — registrou Gobetti.

Na visão do secretário de Fazenda do Ceará, Fabrizio Gomes, as mudanças no sistema tributário têm vários méritos. Ele disse, porém, que a alteração demanda estabilidade financeira — e os estados vêm registrando perdas de arrecadação. Por isso, segundo Gomes, é preciso garantir uma forma de recompor os fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM). Ele também pediu a atenção do Senado com o colegiado a ser criado.

— Não pode ter um Conselho Federativo com um estado com mais peso do que outro. Teria de ser como o Senado, onde cada estado tem o mesmo peso. Precisamos de equilíbrio para que o Brasil se desenvolva — argumentou Gomes, que representou o Conselho do Nordeste na audiência.

Participação popular
A audiência foi realizada de forma interativa, com a participação de cidadãos. O senador Eduardo Braga destacou algumas das mensagens que chegaram à CCJ por meio do portal e-Cidadania. O internauta José Emílio, de São Paulo, manifestou preocupação com um possível aumento de impostos. Marcos Roberto, de Minas Gerais, registrou que é necessário equalizar o pagamento de impostos. Já Hélio Silveira, também de Minas Gerais, defendeu a taxação de grandes fortunas e grandes lucros.

 

Fonte: Fenacon

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 22/09/2023 – Lei nº 8.967, de 20 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 25/09/2023 – NOTA EXPLICATIVA N° 006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – EXPLICITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ART. 43 DA LEI N°12.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, BEM COMO O SUBITEM 1.0.1.6 DO ANEXO III DO DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, PREVEEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES COM O PRODUTO CAFÉ TORRADO E MOÍDO… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 45.009, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 22/09/2023 – Resolução GECEX nº 519, de 22 DE SETEMBRO DE 2023
II – Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 22/09/2023 – PORTARIA GABIN N° 422, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.

Publicado em 22/09/2023 – PORTARIA GABIN N° 423, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 22/09/2023 – Portaria SAT nº 3.216, de 21 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/09/2023 – Portaria SAT nº 3.218, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusões e alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/09/2023 – Portaria SAT nº 3.219, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão e alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/09/2023 – Portaria SAT nº 3.220, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 22/09/2023 – Decreto nº 48.696, de 21 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 22/09/2023 – RESOLUÇÃO N° 5.714, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM, das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.320, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.322, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.323, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 28/09/2023 – Portaria SUTRI nº 1.323, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 23/09/2023 – Decreto nº 44.136, de 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 28/09/2023 – Decreto nº 44.140, de 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 28/09/2023 – Instrução Normativa CAT nº 16, de 27 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa CAT nº 8, de 2023… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 25/09/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 037, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 21/09/2023 – COMUNICADO UNATRI N° 003, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Orienta sobre o cálculo da diferença de alíquota de ICMS – DIFAL… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 22/09/2023 – PORTARIA SEFAZ/SSER N° 335, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 28/09/2023 – Portaria SSER nº 336, de 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 25/09/2023 – Ato DIAT nº 63, de 22 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

Publicado em 27/09/2023 – Decreto nº 57.221, de 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 21/09/2023 – DECRETO N° 34.754-E, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Prorroga o prazo de benefícios fiscais e altera o anexo I, do Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001… Saiba mais.

Atributos vinculados às NCM serão publicados no ambiente de produção do Portal Único Siscomex em novembro.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os atributos vinculados às NCM (a serem exigidos nos módulos Catálogo de Produtos e DUIMP) serão publicados no ambiente de produção do Portal Único Siscomex em 06/11/2023.

A lista com todos os atributos e NCM aplicáveis constará em planilha a ser disponibilizada na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.

Reforçamos que os atributos estarão sujeitos a novos ajustes, cujos critérios e periodicidade de realização serão regulamentados em ato normativo específico.

Verifique os próximos passos na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos” e, também, no “Cronograma de Implementação”.

O que é NCM e para que serve?

A NCM significa Nomenclatura Comum ao Mercosul. Trata-se de um padrão a ser usado pelos países do Mercosul com o objetivo de facilitar a identificação de mercadorias comercializadas nos países que o integram: Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina e Venezuela.

Na verdade, saber o que é NCM na nota fiscal é fundamental para emissão de NF-e e documentos de importação e exportação da maneira correta, evitando problemas com a fiscalização e garantindo que os produtos recebam a tributação correta.

Nesse sentido, é utilizada como parâmetro para diversos tributos nacionais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a Nomenclatura Comum do Mercosul é obrigatória a todas as empresas de comércio.

 

Fonte: Jornal Contábil

Tributação ocorrerá nas importações de bens e mercadorias remetidas por pessoa jurídica e física.

 

O Governo de Alagoas publicou o Decreto nº 93.675/2023 que estabelece a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas por remessas postais ou expressas internacionais. A partir de agora, a carga tributária será de 17% do produto importado remetido por pessoa jurídica.

A secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, explica que a nova sistemática é uma política alinhada com o Ministério da Fazenda, na qual o Governo Federal fará a cobrança devida do imposto estadual e repassará aos estados. Isso fortalecerá o comércio em Alagoas, equiparando a tributação no estado.

“Existe uma dificuldade operacional para realizarmos essa cobrança. Assim, foi feito esse alinhamento com a Receita Federal para que em todas as importações em qualquer lugar do país, inclusive Alagoas, ela faça a cobrança de ICMS com alíquota de 17% para todas as unidades da federação. Então, fará a verificação do imposto federal e também do estadual”, frisa.

De acordo com o presidente da Fecomércio Alagoas, Adeildo Sotero, a tributação é importante para os comerciantes locais por equalizar a tributação entre todos os varejistas e evitar a concorrência desleal.

“O que acontecia era que muitos varejistas fraudavam a legislação, importando como se fossem pessoas físicas, dividindo em várias compras para fugir da tributação. O efeito disso era diminuição ilegal do custo da mercadoria para o revendedor, afetando diretamente o preço de revenda, dando aos importadores uma vantagem concorrencial significativa”, menciona.

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, reforça o comprometimento da Secretaria da Fazenda de Alagoas em combater a sonegação fiscal no estado. Em paralelo a essa iniciativa conjunta com o Governo Federal, o Fisco alagoano segue atuando em todas as suas frentes de ações, além dos postos fiscais em permanente luta pela justa e leal concorrência.

“Buscamos proteger os bons contribuintes alagoanos que não podem ser penalizados, nem prejudicados com essa prática de alguns comerciantes que insistem em sonegar e não pagar os seus impostos. Postos fiscais, volantes, auditorias e malhas, todas as nossas armas em defesa do comerciante alagoano”, ressalta.

Vale destacar que, nas importações de bens e mercadorias remetidas por pessoa física, a tributação será a partir de 1º de janeiro de 2024. Para obter mais informações, basta acessar o suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas da última sexta-feira (22).

 

Fonte: Sefaz Alagoas

Prefeitos de todas as regiões do Brasil participarão de sessão temática agendada para quinta-feira (28), às 10h, no Plenário do Senado.

Em busca de um “consenso mínimo” em torno da proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 45/2019), prefeitos de todas as regiões do Brasil participarão de sessão temática agendada para quinta-feira (28), às 10h, no Plenário do Senado.

A promoção do evento atende a requerimento apresentado pelo vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no exercício da Presidência da Casa, e aprovado em Plenário em 19 de setembro (RQS 824/2023). Na justificativa, Veneziano ressalta a grande relevância do tema, que foi abordado em uma série de debates na Câmara e no Senado.

“Para conquistarmos um consenso mínimo em torno de um texto que traga um sistema tributário mais transparente, unificado e justo, é absolutamente necessário que cada um dos atores envolvidos nesse processo possa contribuir para a sua construção”, resumiu o senador.

Veneziano também registrou a realização de outra sessão temática sobre a reforma tributária, em 29 de agosto, com a presença de governadores. Na ocasião, os chefes estaduais do Executivo apontaram a necessidade de mais debate sobre questões como os limites que caracterizariam o imposto sobre bens e serviços (IBS) em relação a autonomia federativa, metodologia e prazo para a transição, e também o dimensionamento e a distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR) a ser criado pela PEC 45/2019.

Também a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem promovido audiências públicas sobre a reforma tributária: na quarta-feira (20), representantes do agronegócio e do cooperativismo defenderam, entre outros pontos, a manutenção dos benefícios creditícios e fiscais já garantidos pela Constituição, a adoção de alíquotas reduzidas e o tratamento diferenciado para produtos de gênero alimentício e biocombustíveis.

 

Fonte: Fenacon

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 19/09/2023 – Instrução Normativa SURE nº 15, de 15 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 19/09/2023 – Instrução Normativa SURE nº 16, de 17 DE SETEMBRO DE 2023
IICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 19/09/2023 – Portaria “T” SEFAZ nº 23, de 18 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 15/09/2023 – PORTARIA SAT N° 3.214, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 21/09/2023 – PORTARIA SAT N° 3.215, 20 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 15/09/2023 – Decreto nº 48.689, de 14 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 21/09/2023 – DECRETO N° 44.128, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 14/09/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 35, de 12 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 15/09/2023 – Decreto nº 3.435, de 15 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2023 – – Decreto nº 3.436, de 15 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 15/09/2023 – Instrução Normativa RE nº 70, de 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998. A Receita Estadual alterou a relação de bebidas quentes e seus respectivos preços finais que serão utilizados pelos contribuintes substitutos tributários como base de cálculo do imposto a retido nas operações com gin, genebra e vodka, ora especificadas, realizadas a partir de 1º.10.2023… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 15/09/2023 – PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO N° 826, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carne bovina no Estado de Roraima… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 19/09/2023 – PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO N° 826, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2023 – Decreto nº 67.970, de 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. … Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 21/09/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 415, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ n° 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 19/09/2023 – LEI N° 4.229, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei no 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências… Saiba mais.

Publicado em 19/09/2023 – Medida Provisória nº 21, de 18 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, e adota outras providências… Saiba mais.

 

 

Veja quem está obrigado e o que muda para os contribuintes nesta nova fase do SPED.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começa uma nova fase de sua implementação, depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças, já que será a substituta da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

Assim, a partir desta quinta-feira (21), ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000 na EFD-Reinf – informações comumente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Essa nova obrigatoriedade deveria ter sido implementada em 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023), mas a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.

Dessa forma, a partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.

Vale reforçar que a DIRF será extinta oficialmente em 2024, quando ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a transição das declarações começa hoje.

Por isso, quem estiver submetido a esta obrigação, ainda precisará entregar a DIRF 2024.

Quem deve declarar os eventos R-4000 na EFD-Reinf

Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:

Fonte: Contábeis

A Sefaz adota um sistema de levantamento de preços desenvolvido por auditores fiscais que reflete a média ponderada dos valores efetivamente praticados no varejo.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) promoveu a atualização da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos. Os novos valores vão entrar em vigor a partir do dia 1º de outubro.

A medida tem o objetivo de promover uma tributação mais justa e eficiente sobre o setor farmacêutico. Isso é possível pelo fato de a Sefaz adotar um sistema de levantamento de preços, desenvolvido por auditores fiscais, que reflete a média ponderada dos valores efetivamente praticados no varejo.

Por meio desse sistema, é calculado o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), que consiste na média ponderada dos preços do setor varejista de medicamentos no Estado. A metodologia acompanha a realidade do mercado local, evitando distorções na tributação.

“Com esse sistema, é possível definir as bases de cálculo de forma muito mais precisa. Esse é um diferencial do Espírito Santo. Outros estados utilizam dados disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que pode causar distorções no cálculo do imposto, visto que essa base de dados não contempla as peculiaridades dos mercados locais”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

O PMPF de medicamentos foi atualizado por meio da portaria 72-R/2023. Toda a pesquisa foi realizada com rigor, seguindo os procedimentos previstos nas normas legais. Após a pesquisa, foi dada ciência ao setor farmacêutico e a base de dados foi considerada validada, como prevê o art. 194, parágrafo 10-B.

CLIQUE AQUI para acessar o PMPF

Fonte: SEFAZ ES

Entre os pontos sugeridos pela entidade estão menor carga tributária para setor de serviços e a desoneração da folha de salários para as empresas desse segmento.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) realizou uma rodada de visitas aos gabinetes dos senadores que estão na iminência de votar o texto da Reforma Tributária e, como resultado, preparou algumas sugestões e tópicos sobre a reforma tributária e entregou aos parlamentares para facilitar o entendimento no momento da votação da PEC 45/2019.

O texto da Fenacon, atendendo à solicitação dos senadores, foi realizado pelo setor jurídico da entidade juntamente com o SESCON Santa Catarina, SESCON Rio Grande do Sul, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Pernambuco, SESCON Paraíba e SESCON São Paulo.

O documento contempla propostas da Federação sobre a Reforma Tributária, que tramita na Casa após aprovação na Câmara dos Deputados. A finalidade da entidade, que possui mais de 400 mil empresas do setor de serviços, é contribuir para um melhor texto e que contemple todas as necessidades do país.

Confira abaixo as sugestões enviadas pela Fenacon em parceria com o Sescon de vários estados:

1 – Carga tributária para setor de serviços

Entre as sugestões da FENACON está a manutenção da carga tributária para o setor de serviços. A entidade entende que este é um dos segmentos que mais contribuem para a economia brasileira, na geração de emprego e renda, logo, não pode ser penalizado com aumento de tributos.

Por isso, sugeriu no documento que após a definição das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , por Lei Complementar ou resolução do Senado Federal, é fundamental que uma garantia seja incluída de forma explícita na proposta de emenda constitucional, que o setor de serviços não será prejudicado, pois conforme se tem avaliado pelos estudos econômicos, será o mais afetado pelo aumento da carga tributária.

Considerando os cálculos do Ministério da Fazenda, apresentados em agosto de 2023, a alíquota de referência deve se situar entre 25,45% e 27,00%. O estudo publicado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que com a suposta alíquota nominal do IVA a 25% o setor de serviços sofrerá majoração de até 171% da sua carga tributária.

2 – Imunidade sindical

Outro tópico que o documento aborda é sobre a imunidade sindical. A FENACON entende que desde a Reforma Trabalhista todo o sistema sindical perdeu sua principal fonte de custeio: a contribuição sindical compulsória. Com a perda da arrecadação inúmeros sindicatos perderam força corporativa de negociação e encerraram suas atividades. Por isso, a solicitação é que as entidades sindicais tenham tratamento tributário isonômico ao das entidades laborais.

3 – Desoneração da folha de salários

Outro ponto em questão é sobre a desoneração da folha de salários. O setor de serviços, composto por companhias que atuam na cadeia final, tem papel essencial para que toda cadeia produtiva siga fluindo com naturalidade, é o setor que mais empregou nos últimos 12 meses de acordo com o CAGED, mas também é o que mais sofre com o alto custo da folha de salários.

A FENACON entende que o setor é penalizado por isso. Por isso, sugere que a Reforma Tributária deva tratar da desoneração total da folha de pagamento no setor de serviços, trazendo, se necessário, um crédito presumido na sistemática da não cumulatividade plena da CBS e do IBS.

4 – Não cumulatividade ampla e imediata

O funcionamento de um Imposto sobre Valor Agregado pleno depende do aproveitamento amplo dos créditos tributários, sem quaisquer condicionantes ao exercício do direito de crédito, bem como de forma imediata, eliminando práticas de bloqueios, de segregação e de atrasos de créditos, tanto no IBS quanto na CBS. O texto proposto não garante isso, ao prever hipóteses a serem definidas por Lei Complementar e que a Lei Complementar definirá forma e prazo para ressarcimento, sem parâmetros mínimos.

Por isso, a FENACON sugere agilidade no ressarcimento dos créditos, pois entende que isso contribui para um ambiente de negócios mais favorável, promovendo a confiança dos contribuintes no sistema tributário e estimulando o cumprimento das obrigações fiscais.

5 – Obrigações acessórias

A respeito das obrigações acessórias, a FENACON sugere que, em atendimento ao princípio básico da simplificação dos tributos sobre o consumo, associado a facilitação de processos e procedimentos tributários, de modo a garantir o impedimento à criação de obrigações acessórias durante o período de transição previsto para a Reforma Tributária.

6 – Prazo da regra de transição

Sobre o prazo previsto no texto para a regra de transição, a sugestão é que haja a redução do extenso prazo de transição atendendo os princípios de simplificação, uma vez que a redução proposta não se mostra impossível de ser construída ao passo de que até 2027.

7 – Rediscutir o Conselho Federativo

A FENACON acredita que a criação de um Conselho Federativo, que absorverá parcela da competência normativa e fiscalizatória local, é o oposto do que estabelece a Constituição Federal. Por isso, rediscutir a criação do Conselho Federativo.

8 – Respeito à noventena

A FENACON entende que o texto proposto não obriga que a definição das alíquotas de referência para os novos tributos sobre bens e serviços respeite ao princípio constitucional que garante um prazo mínimo de 90 dias para que sejam cobrados tributos, a partir da publicação da lei que os instituiu ou majorou. Por isso, sugere o respeito a essa medida.

9 – Simples Nacional

A respeito do Simples Nacional, a FENACON propõe ser mais benéfico que as empresas permaneçam no modelo atual e gerem o crédito integral nas suas vendas, concedendo a tomada de crédito de IBS e CBS de quem compra de empresa do Simples Nacional, da mesma forma das demais empresas fora do Simples Nacional, e não na proporção da tabela, pois como mencionado no próprio projeto, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) precisam de tratamento diferenciado.

Receberam as preposições os senadores Esperidião Amin (PP), Jorge Seif Júnior (PL), Sérgio Moro (União Brasil), Efraim Filho (coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos), Oriovisto Guimarães (Podemos), Alan Rick (União), Hamilton Mourão (Republicanos) e a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

Fonte: Contábeis

Antes de chegar ao Plenário, projeto de lei deverá passar pela Comissão de Assuntos Econômicos.

 

O Senado deve analisar nas próximas semanas o projeto de lei complementar que garante a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e o Distrito Federal em razão do corte do ICMS incidente sobre combustíveis, feito no ano passado. O desconto se manteve de junho a dezembro de 2022. Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (14) e antes de chegar ao Plenário do Senado deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLP 136/2023 prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

O texto é resultado de um acordo entre a União e os estados, após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022, que cortou o ICMS sobre os combustíveis. A referida lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Como efeito, os estados tiveram perda de arrecadação no segundo semestre do ano passado. O acordo com a União, que permitiu a compensação, se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

Liminares

Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber, independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas contas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício.

Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado.

Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência

Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União; e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta ao ente federado que não tem dívida, ou ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Crédito extraordinário

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário pelo governo neste ano para quitação.

Como a Constituição federal determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos feitos pelo governo federal.

Comprovação mensal

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no outro mês serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

FPM e FPE

O governo federal também fará um repasse parcial para os fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação.

Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

 

Fonte: InfoMoney

 

 

Fonte: Extra Globo

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Distrito Federal

Publicado em 13/09/2023 – Portaria SEF nº 279, de 05 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Foram alterados os Anexos I, II, III e V da Portaria nº SEF nº 112/2023, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/1997 . Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação… Saiba mais.

Espiríto Santo

Publicado em 13/09/2023 – Portaria SEFAZ nº 72-R, de 12 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16 , § 10 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001… Saiba mais.

Publicado em 14/09/2023 – – DECRETO N° 5.501-R, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
A partir de 1º.01.2024, os vinhos classificados no código NCM 2204 estão excluídos do regime de substituição tributária no Estado do Espírito Santo e passam a integrar as mercadorias sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto, independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte. Neste sentido, o contribuinte que, em 31.12.2023, possuir em seu estoque vinhos, classificados no código NCM 2204, excluídos do regime de substituição tributária, com imposto recolhido antecipadamente, deverão observar os procedimentos relativos ao levantamento do estoque, previstos no art. 1.249 do RICMS-ES/2002 . Destaca-se ainda que, a partir de 2024, o tratamento diferenciado nas operações internas realizadas por estabelecimento comercial atacadista, não se aplicará aos vinhos, classificados no código NCM 2204. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2024… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 14/09/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.314, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 14/09/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.315, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 14/09/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.316, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 07/09/2023 – DECRETO N° 55.290, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 13/09/2023 – – Decreto nº 48.684, de 12 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o art. 82 do Livro IX – Da prestação de serviço de transporte, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 12/09/2023 – DECRETO N° 57.180, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2023 – DECRETO N° 57.181, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2023 – DECRETO N° 57.182, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 06/09/2023 – DECRETO N° 34.699-E, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 12/09/2023 – PORTARIA SRE N° 060, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2023 – PORTARIA SRE N° 059, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2023 – PORTARIA SRE N° 058, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 11/09/2023 – DECRETO N° 409, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta o art. 480-A, altera as Notas 1 e 2, do item 44, do Anexo II, revoga o inciso IX, do item 11, da Tabela I, do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e revoga o § 5°, do art. 3° do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006… Saiba mais.

Publicado em 11/09/2023 – DECRETO N° 410, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Acrescenta o Capítulo I-B, ao título I, Livro III, com os artigos 480-V a 480-Z, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 11/09/2023 – DECRETO N° 411, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o “caput”, o inciso III, a alínea “c”, do inciso III do “caput”, os §§ 4° a 7°, do art. 232-Q, o art. 262-B, acrescenta os incisos VII e VIII ao § 1°, do art. 262-R e a alínea “h” ao inciso I, do “caput” do art. 328-Z-Z-Z-B e revoga os incisos I e II, a alínea “b” do inciso III do “caput” e o § 2°, do art. 232-Q, o inciso VI do § 1° do art. 328-Z-Z-Z-M, o inciso II do “caput” e o § 5°, do art. 328-Z-Z-Z-B, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 11/09/2023 – DECRETO N° 412, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Foram alterados diversos dispositivos relativos à isenção do ICMS nas operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo I do RICMS-SE/2002 , destinados aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, e as suas Fundações. As alterações ora citadas produzem efeitos desde 11.09.2023, exceto em relação aos fármacos Etanercepte, Heparina Sódica e Dapagliflozina, que produz efeitos a partir do dia 1º.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 13/09/2023 – Decreto nº 413, de 12 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Houve a republicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 com a inclusão de novo item.

 

A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou no Portal SPED, Nota Técnica 03/2023 com objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais.

No entanto, na quarta-feira, dia 13, ocorreu a republicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010.

O objetivo é o de adicionar a inclusão do tipo de desconto “8 – Desconto simplificado mensal” ao conjunto de informações {detDed} do evento R-4010. Isso ocorreu em conformidade com a Lei n° 14.463/2023, que sancionou a possibilidade de escolha da dedução simplificada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Em razão das alterações nos valores aceitáveis no campo “indTpDeducao” (indicativo do tipo de dedução), o esquema XSD associado ao formato do evento R-4010 foi reeditado. Dessa forma, é essencial que cada contribuinte efetue a substituição da versão v2_01_02 que havia sido anteriormente baixada.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a sigla para: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que de modo geral, contempla as informações relativas a:

Quais os prazos para enviar a EFD Reinf?

A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser para o dia anterior.

Todavia, a exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

 

Fonte: Jornal Contábil

O assunto é polêmico porque o PLP pode causar alta nos combustíveis e consequentemente na inflação de 2024.

A Câmara dos Deputados está para aprovar o Projeto de Lei Complementar 136/23, que pode refletir no preço dos combustíveis. O texto prevê compensação de R$ 27 bilhões da União para os estados e o Distrito Federal.

O projeto foi criado em razão da queda de arrecadação do ICMS por causa de mudanças na incidência do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em 2022, que prejudicaram os caixas.

No entanto, o assunto ainda gera polemica já que o texto apresentado pode causar uma alta no preço dos combustíveis por conta da brecha que se abre para que Estados subam a porcentagem de cobrança do imposto. Em um trecho do texto diz que os federados não serão mais obrigados a cobrarem a alíquota ad rem.

Segundo o mercado, esta medida pode inclusive se reverter em alta na inflação em 2024.

Projeto de Lei Complementar

Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, afetando os caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF.

Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles na faixa de R$ 150 milhões a R$ 500 milhões a receber terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.

 

Fonte: Money Times

Entidades contábeis unem forças para abordar complexidades da EFD-REINF e solicitam medidas à Receita Federal.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita Federal do Brasil (RFB) para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). O referido documento foi encaminhado ao órgão regulador nesta segunda-feira (11).

O ofício, endereçado ao Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, também recebeu o respaldo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que se uniu às entidades em sua solicitação.

Nesse documento conjunto, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, especialmente nos primeiros dias de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. As entidades apresentaram quatro medidas solicitadas ao órgão:

No comunicado, o CFC , a Fenacon e o Ibracon também apontam a recepção de inúmeras observações sobre o tema nas sedes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Além disso, enfatizam sua preocupação com a obrigatoriedade, prevista para iniciar em 21 de setembro de 2023. Destacam que esta obrigatoriedade abrange empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) , e gera desafios específicos para cada grupo, resultando em um grande volume de trabalho e prazos reduzidos.

As entidades reforçam que esta obrigação vai além da simples substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e representa um aumento significativo na quantidade de dados a serem transmitidos, aplicando-se a empresas de todos os tamanhos.

No âmbito da argumentação, o CFC, a Fenacon e o Ibracon também esclarecem quais eventos devem ser incluídos na EFD-Reinf. A partir dessa análise, destacam que o cumprimento dessa obrigação exigirá que a contabilidade mensal das empresas seja rigorosamente fechada antes do prazo de entrega da Escrituração, impondo desafios temporais consideráveis para os profissionais da contabilidade concluírem os processos contábeis e enviarem o documento.

Adicionalmente, o comunicado detalha as dificuldades específicas que a classe contábil enfrentará para atender às empresas, abordando os obstáculos com base no tamanho desses negócios.

Para ler o ofício clique aqui.

Fonte: Contábeis

Antes disso, votaram dois ministros contra a supressão.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento virtual que analisava a supressão de ICMS na Zona Franca de Manaus.

Antes disso votou o relator, ministro Luiz Fux, e a ministra Cármen Lúcia pela inconstitucionalidade dos atos administrativos do Fisco paulista e do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo que determinaram a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da ZFM.

O caso

Trata-se de ADPF ajuizada pelo governador do Estado do Amazonas tendo por objeto autuações do Fisco paulista e decisões do TIT do Estado de SP que invalidaram créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas do AM, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus.

Em síntese, o requerente aduziu que o conjunto de decisões acabou por formar uma jurisprudência no âmbito daquela Corte administrativa que viola frontalmente o plexo de preceitos fundamentais que orbitam a Zona Franca de Manaus, decorrentes do art. 40 do ADCT.

Argumentou que os julgados não observam o disposto no art. 15 da LC 24/75, que faz parte do conjunto normativo informador da Zona Franca de Manaus e que dispensa de autorização em convênio do Confaz a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS às empresas instaladas ou que vierem a se instalar no polo industrial de Manaus e, ao mesmo tempo, veda às demais unidades da federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.

Voto do relator

Ministro Fux, relator, votou pela procedência do pedido, ou seja, para declarar a inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do Fisco paulista e do TIT do Estado de SP que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da ZFM contempladas com incentivos fiscais concedidos às indústrias ali instaladas com fundamento no art. 15 da LC 24/75.

“É forçoso reconhecer a recepção do artigo 15 Lei Complementar federal 24/1975 pela Constituição Federal de 1988 e a consequente possibilidade de o Estado do Amazonas, enquanto vigente o artigo 40 do ADCT, conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às industriais instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, dispensada a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal.”

Segundo Fux, o referido dispositivo, além de dispensar a anuência dos demais Estados e do DF para a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS às industriais instaladas ou que vierem a se instalar na ZFM, também é categórico ao vedar que as demais unidades da Federação determinem a exclusão de referidos incentivos fiscais.

“Forçoso concluir pela inconstitucionalidade dos atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT que determinam a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975, por ofensa ao disposto no artigo 40 do ADCT. Nada obstante, ressalte-se, por óbvio, que o regime jurídico excepcional encampado pelo artigo 40 do ADCT alcança apenas a Zona Franca de Manaus, não se aplicando às demais localidades do Estado do Amazonas. Demais disso, o artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975 excepciona da deliberação do CONFAZ apenas os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos às “indústrias” instaladas ou que venham a se instalar no Zona Franca de Manaus, não alcançando os benefícios concedidos a empresas de natureza estritamente comercial.”

Fux foi acompanhado, até o momento do pedido de vista, pela ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: Migalhas

A reforma tributária (PEC 45/2019) completou um mês nas mãos do Senado e a principal tônica nesse período foram as cobranças por mudanças no texto que veio da Câmara dos Deputados.

Em diversas audiências e debates, o Senado ouviu reivindicações de setores da economia e de governos estaduais, agora precisa decidir como incorporá-las. As exposições devem seguir por pelo menos mais um mês. A expectativa é que a reforma seja votada pelos senadores em outubro.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), já sinalizou algumas mudanças que estão a caminho, como a vedação à criação de novos impostos estaduais e a imposição de um teto para a carga tributária. O principal pedido dos governadores é o fim do conselho federativo, que administraria a divisão da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Já os empresários brigam pela exclusão de seus setores da alíquota única estabelecida pela reforma.

Quando recebeu a reforma, no início de agosto, o próprio Senado se posicionou como mediador das cobranças que o texto da Câmara passava a sofrer desde a sua aprovação. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, recebeu a proposta falando em um “senso de urgência” pela aprovação, mas também defendeu a importância de que todos os segmentos impactados pela reforma fossem ouvidos com atenção. Os estados e municípios, por exemplo, seriam interlocutores com “prioridade”, uma vez que o Senado é a Casa que representa a Federação.

Governadores

Pacheco tem insistido que a reforma já é um tema amadurecido e que concessões precisam ser feitas para a sua aprovação. Ele disse isso na última terça-feira (29), quando o Plenário promoveu sessão temática com os governadores.

— É absolutamente necessário que cada um dos atores envolvidos nesse processo esteja munido de um sentimento de coletividade que enxergue todo o Brasil, e não apenas um interesse local. Todos queremos um sistema tributário mais unificado, mais transparente, mais claro. Para que cheguemos a esse objetivo, União, estados, municípios, o setor de serviços, o agronegócio, a indústria, o comércio, os profissionais liberais, as profissões regulamentadas, precisam todos estar munidos desse sentimento de que é necessário ceder em algum ponto.

O debate com os governadores não apontou direções específicas, mas os chefes dos executivos estaduais pediram a garantia da autonomia dos estados. Apesar das preocupações, eles disseram estar otimistas com a reforma e com o papel do Senado na revisão do texto. O presidente Rodrigo Pacheco também quer promover uma sessão semelhante para receber os representantes dos municípios. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) já teve reuniões fechadas com Pacheco e com Eduardo Braga.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também trata isso como uma necessidade do processo de construção da reforma tributária. Em entrevista à TV Senado, ele defendeu a limitação do número de regimes especiais, até mesmo com a reversão de algumas exceções já concedidas pela Câmara.

— Quanto mais exceções se colocar a uma alíquota única, maior vai ser essa alíquota e mais penalizados serão os contribuintes. É um cálculo óbvio. Vamos procurar dialogar ao máximo. Mas queremos sobretudo pedir a compreensão para que não ampliemos as exceções que vieram da Câmara. Temos inclusive que reavaliar algumas. O melhor para os contribuintes é a simplificação do nosso sistema tributário com a redução da alíquota.

Se o Senado aprovar a reforma com alterações, o texto volta para a Câmara para que os deputados confirmem as mudanças. Se alguma delas for rejeitada, os senadores serão consultados novamente. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), nenhuma das duas Casas tem a palavra final — a promulgação só pode acontecer quando as duas estiverem de pleno acordo em relação ao texto.

Rodrigo Pacheco e Eduardo Braga já rejeitaram a possibilidade de promulgação “fatiada” da reforma, ou seja, de transposição dos pontos de divergência para uma nova PEC, que passaria a tramitar do zero.

Audiências

Quatro comissões do Senado promoveram audiências públicas sobre a reforma tributária neste primeiro mês de tramitação. Uma delas é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é a única por onde a PEC da reforma vai passar antes da votação em Plenário. O plano de trabalho de Eduardo Braga prevê oito audiências na comissão; apenas duas foram realizadas. A votação do parecer é esperada para o dia 4 de outubro.

Na primeira audiência, a comissão recebeu o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, considerado um dos principais articuladores do texto em debate no Congresso Nacional. A reunião tratou de aspectos gerais da proposta de unificação de tributos. Também participaram nomes como o ex-secretário da Receita Federal Everaldo Maciel, o presidente da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), Marcus Pestana, e o jurista Heleno Torres, especialista em direito tributário.

A segunda audiência da CCJ teve foco em um setor econômico específico, a indústria. Na ocasião foi abordado o problema das alíquotas diferenciadas, que afetam a alíquota-base do IBS incidente sobre todos aqueles que não se encaixarem em nenhum regime especial. Apesar de manifestarem preocupação com esse cenário, alguns dos debatedores pleitearam o benefício para seus setores.

A CCJ ainda deve ouvir representantes do setor de serviços, do agronegócio, do cooperativismo e dos estados e municípios, além de fazer audiências temáticas sobre os regimes especiais e sobre o conselho federativo.

Trabalho das comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez três audiências, em que também ouviu representantes setoriais da economia, além de acadêmicos e especialistas. O tom geral é de boas-vindas à reforma tributária que, para empresários, terá o mérito de facilitar o pagamento de tributos e de corrigir distorções que asfixiam a atividade econômica.

Uma das principais ressalvas levantadas nas audiências da CAE foi a alegada carência de exposição dos impactos econômicos e sociais da reforma. A preocupação foi secundada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da comissão, e pelo senador Efraim Filho (União-PB), coordenador do grupo de trabalho sobre a reforma tributária na CAE.

As comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Educação (CE) também fizeram audiências. A CDH discutiu um aumento da tributação sobre alimentos processados e sobre agrotóxicos, enquanto a CE se debruçou sobre os cuidados com uma reorganização tributária que mexa com fontes do financiamento da educação.

 

Fonte: Fenacon

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