Maioria do STF permite majoração da alíquota do SAT por decreto

Sovos
novembro 11, 2021

Dispositivo contestado fixou alíquotas básicas de contribuição de 1% a 3%, conforme o risco da atividade da empresa.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a constitucionalidade da delegação ao Poder Executivo para fixar, por meio de ato infralegal, critérios para a redução ou majoração da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O tema, com repercussão geral reconhecida, é objeto do RE 677725, julgamento conjunto com a ADI 4397.

O placar está a seis a zero pela constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/03. O dispositivo fixou alíquotas básicas de contribuição ao SAT, num percentual que varia de 1% a 3%, conforme o risco da atividade da empresa. O mesmo dispositivo definiu que a redução ou majoração dessas alíquotas poderia ser realizada por regulamento, o que foi feito por meio do artigo 202-A do Decreto 3.048/1999.

Esse decreto definiu que as alíquotas da contribuição podem ser reduzidas pela metade ou dobradas e estabeleceu graus de risco de acidentes de trabalho, conforme a atividade preponderante da empresa. Para se chegar à alíquota específica, com essa redução ou majoração, é aplicado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice multiplicador calculado a partir de critérios como desempenho da empresa, índices de frequência, gravidade e custo de eventos acidentários do trabalho.

Autor do recurso, o Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul argumentou que a regulamentação por decreto dos critérios para redução ou majoração da alíquota de contribuição ao SAT fere o princípio da legalidade tributária. A entidade defende que o fato só poderia ter ocorrido por meio de lei.

Em seu voto, no entanto, o ministro Luiz Fux, relator do RE 677725, afirmou que as alíquotas básicas da contribuição ao SAT foram expressamente definidas pela Lei 10.666/2003. Ele ressaltou que o Decreto 3.048/99 apenas preencheu uma lacuna dessa lei, ao definir a classificação de graus de risco de acidente de trabalho, a partir da atividade preponderante das empresas. Ao FAT, por sua vez, coube delimitar a progressividade dessas alíquotas, sendo aplicado sobre a base de cálculo do tributo.

“O fato de a lei relegar para o regulamento a complementação dos conceitos de ‘atividade preponderante’ e ‘grau de risco leve, médio e grave’ não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica”, disse o ministro, em seu voto.

Fux propôs a seguinte tese: “O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88)”.

Os votos

Até agora, Fux foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso apresentaram voto em separado, mas também para negar provimento ao recurso e, com isso, declarar a constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/2003.

No julgamento da ADI 4397, o relator, Dias Toffoli, também entendeu que o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco não ofende o princípio da legalidade tributária.

O ministro ressaltou que a lei não delegou para o regulamento o poder de tributar nem de “disciplinar o tributo em toda sua extensão e profundidade”. Toffoli ressaltou que a lei deixou para o Poder Executivo o tratamento de matérias muito ligadas à estatística, à atuária e à pesquisa de campo.

“O Poder Legislativo não está abdicando de sua competência de legislar sobre a matéria tributária. A qualquer momento, pode o parlamento deliberar de maneira diversa, firmando novos critérios políticos e outros padrões a serem observados pelo regulamento”, disse.

Toffoli foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Roberto Barroso apresentaram voto em separado, mas também para julgar improcedente a ação e, com isso, declarar a constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/2003.

 

Fonte: jota.info

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Brazil Conformidade fiscal
September 28, 2023
Em debate na CCJ, técnicos dos estados pedem ajustes na reforma tributária

A audiência pública sobre as propostas de reforma tributária teve como foco os impactos das emendas sobre as finanças dos estados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta quarta-feira (27), mais uma audiência pública sobre as propostas de reforma tributária (PEC 45/2019, PEC 46/2022 e PEC 110/2019). Desta vez, o foco […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
September 28, 2023
Principais alterações na legislação – De 25/09/2023 a 29/09/2023

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia! Alagoas Publicado em 22/09/2023 – Lei nº 8.967, de 20 DE SETEMBRO DE 2023 ICMS – Altera a Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996… Saiba mais.   Ceará Publicado em 25/09/2023 – NOTA EXPLICATIVA N° 006, DE 19 DE […]

Brazil Conformidade fiscal
September 27, 2023
Implementação dos atributos no ambiente de produção do Portal Siscomex

Atributos vinculados às NCM serão publicados no ambiente de produção do Portal Único Siscomex em novembro. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os atributos vinculados às NCM (a serem exigidos nos módulos Catálogo de Produtos e DUIMP) serão publicados no ambiente de produção […]

Brazil Conformidade fiscal
September 26, 2023
Compras internacionais devem recolher 17% de ICMS para Alagoas

Tributação ocorrerá nas importações de bens e mercadorias remetidas por pessoa jurídica e física.   O Governo de Alagoas publicou o Decreto nº 93.675/2023 que estabelece a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas por remessas postais ou expressas internacionais. A partir de agora, a carga tributária […]

Brazil Conformidade fiscal
September 25, 2023
Prefeitos discutem reforma tributária em sessão temática no Senado

Prefeitos de todas as regiões do Brasil participarão de sessão temática agendada para quinta-feira (28), às 10h, no Plenário do Senado. Em busca de um “consenso mínimo” em torno da proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 45/2019), prefeitos de todas as regiões do Brasil participarão de sessão temática agendada para quinta-feira (28), […]

Cookie Settings