Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Pernambuco

Publicado em 09/03/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – A adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

Paraná

Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 013, DE 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 002/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.

Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 015, DE 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 007/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.

Publicado em 09/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 011, DE 03 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 08 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 41, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e por contribuintes paranaenses.

Rio de Janeiro

Publicado em 09/03/2021 – DECRETO N° 47.507, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera o Decreto n° 47.437/2020, que “Regulamenta a Lei n° 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de Tributação para o setor atacadista”.

Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 47.512, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Regulamenta a Lei n° 9.160/2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da sáude relacionada ao Coronavírus (COVID-19).

Rio Grande do Sul

Publicado em 10/03/2021- DECRETO N° 55.784, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) – *
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 10/03/2021  – DECRETO N° 55.785, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 55.786, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020) –
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Rio Grande do Norte

Publicado em 09/03/2021
ICMS – Altera o Regulame – DECRETO N° 30.391, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) – nto do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

São Paulo

Publicado em 09/03/2021- PORTARIA APTA N° 009, DE 05 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes e mudas, oriundos da programação técnico-científica nas Unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – Apta, de acordo com a classe comercial estabelecidas na Lei Federal 10.711, de 05-08-2003 e Decreto 5.153, de 23-07-2004.

Criado para facilitar o acesso às notas fiscais de entrada e saída, a solução pode ser integrada em qualquer software de gestão do mercado via API e, no caso do ERP da SAP, já contempla uma conexão nativa.

De olho na Segurança da Informação, que se tornou prioritária com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em função da constante evolução de requisitos de segurança aplicados nas diferentes linhas de negócio, cenários que se somam às exigências de um usuário mais digital, a Sovos, líder global em fornecimento de software para compliance fiscal, traz uma nova versão para seu Compliance Monitor, que é disponibilizado para a visualização dos documentos fiscais eletrônicos contemplados na sua solução eInvoice de automação, reconhecida pelo Gartner em seu relatório de 2020.

Criado para facilitar o acesso às notas fiscais de entrada e saída, a solução pode ser integrada em qualquer software de gestão do mercado via API e, no caso do ERP da SAP, já contempla uma conexão nativa. Na prática, ao invés das áreas de controle fiscal acessarem as informações por meios dos portais das Secretarias da Fazenda (Sefaz) ou de qualquer outro órgão, todos os documentos podem ser visualizados de forma dinâmica no Compliance Monitor.

Além da simplificação de acesso às informações, a solução também contempla inúmeras melhorias em filtros e permite que os usuários customizem as informações que desejarem visualizar na tela. Disponível para os nove países da América Latina onde a Sovos mantém atuação direta, a aplicação permite que multinacionais tenham acesso a um único painel, além da padronização de funções, evitando que cada país necessite desenvolver e configurar novos códigos para contemplar as exigências locais.

“Em sinergia com os novos padrões de interface da Sovos, que será unificada em todos os países, queremos proporcionar um perfil parecido com o painel do Google, que traz, num único ambiente, todas as suas aplicações para o acesso dos usuários. Para adotar este modelo, nos baseamos em pesquisas buscando melhores práticas e segurança, essencial neste momento que passamos a contar com uma nova legislação para a proteção dos dados”, explica Leonardo Brussolo, gerente sênior de produtos da Sovos no Brasil.

Publicado em: moneyreport.com.br

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Acre

Publicado em 21/01/2021 – DECRETO Nº 7.793, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE AC DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Alagoas

Publicado em 21/01/2021 – COMUNICADO SURE Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE AL DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga orientações relativas ao recolhimento do ICMS Antecipado em razão da edição da lei 8.355/2020, que acrescentou o Art. 17-A à Lei 5.900/1996.

Ceará

Publicado em 19/01/2021- DECRETO Nº 33.901, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – DOE CE DE 19 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, que consolida a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona e Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências.
O Decreto nº 33.901, de 18.01.2021 – DOE CE de 19.01.2021 alterou o artigo 33 do Decreto nº 33.251/2019, que consolida a legislação do ICMS referente a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona e Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências. O referido artigo dispõe que ficam isentas do ICMS as operações internas de saída dos bens e mercadorias abaixo mencionados, quando destinadas a estabelecimentos autorizados a operar na ZPE-Ceará, na forma da Lei Federal nº 11.508/2007, para utilização em processo de industrialização de produtos a serem exportados

Goiás

Publicado em 20/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.489, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – DOE GO DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS, instituídas pela Lei nº 20.939/2020 – Programa FACILITA.

Publicado em 21/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE GO DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 20/01/2021 – DECRETO Nº 15.580, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 15.580, de 19.01.2021 – DOE MS de 20.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul (Decreto nº 9.203/1998) relativas à vedação, à apropriação, do ressarcimento e do complemento do ICMS retido por substituição tributaria ou pago por antecipação.

Publicado em 20/01/2021 – PORTARIA SAT Nº 2.812, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Santa Catarina

Publicado em 15/01/2021- DECRETO Nº 1.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – DOE SC DE 15 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Introduz as Alterações 4.223 a 4.226 no RICMS/SC-01.
O Decreto nº 1.099, de 14.01.2021 – DOE SC de 15.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/2001) relativas ao cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes; da hipótese de suspensão do credenciamento para emissão dos documentos eletrônicos, a saber: (i) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); (ii) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e (iii) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

São Paulo

Publicado em 20/01/2021- PORTARIA CAT Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE SP DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

 

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Acre

Publicado em 31/12/2020  – LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Lei Complementar nº 372, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado em 31/12/2020 –  LEI Nº 3.671, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de doações que indica, destinadas à Justiça Eleitoral, com amparo no Convênio ICMS 81/2020.

Publicado em 31/12/2020AC – LEI Nº 3.673, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Alagoas

Publicado em 29/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AL – SUPLEMENTO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.

Amazonas

Publicado em 30/12/2020 – RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 1/2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

Publicado em 30/12/2020- RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 49, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.

Ceará

Publicado em 30/12/2020- DECRETO Nº 33.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 32.543, de 8 de março de 2018, que institui e disciplina a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-E), e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O Decreto nº 33.878, de 30.12.2020 – DOE CE de 30.12.2020, dentre outras medidas, alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Ceará (Decreto nº 33.327/2019) relativas à prorrogação dos prazos de vigência do benefícios fiscais de isenção e de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com veículos novos, máquinas, aparelhos industriais e implementos e insumos agrícolas.

Publicado em 30/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Distrito Federal

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.670, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas ao regime da substituição tributária nas operações com tintas vernizes.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.671, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.671, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas à emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME)

Publicado em 31/12/2020- DECRETO Nº 41.673, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.674, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997), relativas à redução na base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação (QAV).

Publicado em 28/12/2020 – PORTARIA GABIN Nº 418, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Maranhão

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.21 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos automotores novos.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.22 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos de duas e três rodas motorizados.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Institui o Anexo 4.46 ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a substituição tributária nas operações com produtos de higiene pessoal.

Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 33, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.38 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.16 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com pneumáticos.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.17 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos.

Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 37, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Anexo 4.41 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 38, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, e dá outras providências.

Minas Gerais

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 48.110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.110, de 30.12.2020 – DOE MG de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002), relativas à importação mercadorias, especialmente no que concerne as hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer no Estado de Minas Gerais o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as seguintes condições que especifica.

Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 48.115, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MG DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.115, de 04.01.2021 – DOE MG de 05.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002) específicas aos prestadores de serviços gráficos contribuinte do ICMS, que promove operações com mercadorias alcançadas pelo imposto, sujeito ao recolhimento do ICMS devido ao Estado de Minas Gerais, observadas as determinações previstas no Decreto nº 43.080/2002, Anexo IX, artigos 464 a 472.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 05/01/2021 – PORTARIA SAT Nº 2.810, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Pará

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre suspensão e restabelecimento de parcelamentos e de programas de parcelamento, na situação em que especifica.

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O Decreto nº 1.262, de 29.12.2020 – DOE PA – Edição Extra de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Pará (Decreto nº 4.676/2001) relativas à possibilidade de atribuir, a contribuinte com estabelecimento localizado no Estado do Pará a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente às operações internas subsequentes, na condição de substituto tributário, mediante regime especial, desde que o contribuinte: (i) atue como centro de distribuição; ou (ii) realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral, observados os requisitos estabelecidos no Decreto nº 4.676/2001, Livro Terceiro, Título IX, Capítulo IX, artigos 713-AD a 713-AF.

Pernambuco

Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.

Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003.
Instrução Normativa CAT nº 2, de 04.01.2021 – DOE PE de 05.01.2021 alterou o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7/2003 que dispõe sobre base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos nela relacionados, dentre outros, a gipsita e o gesso.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 50.039, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PE DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
O Decreto nº 50.039, de 30.12.2020 – DOE PE de 31.12.2020 modifica o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco (Decreto nº 44.650/2017), relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

Piauí

Publicado em 29/12/2020 – LEI Nº 7.436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos das Leis nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, Lei nº 7.157, de 04 de dezembro de 2018; ratifica o disposto no Decreto Estadual nº 18.061, de 21 de dezembro de 2018, e dispõe sobre a remissão e anistia dos créditos decorrentes da aplicação do benefício autorizado pelo inciso IV do caput e pelos §§ 4º, 5º e 6º, todos do art. 1.388, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
A Lei nº 7.436, de 29.12.2020 – DOE PI de 29.12.2020, dentre outras medidas, alterou dispositivos que disciplinam a exigência do ICMS devido a título de antecipação parcial previstos na Lei nº 4.257/1989, que instituiu a cobrança do ICMS do Estado do Piauí. Nesse sentido, determina o legislador piauiense que, poderá ser exigida antecipação parcial do ICMS, quando da entrada de mercadorias destinadas à comercialização em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep), excluídos os cadastrados como contribuintes substituídos, na forma prevista no regulamento Lei nº 4.257/1989, artigo 31, § 5º) O ICMS devido na forma do parágrafo § 5º retro exposto corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna, vigente no Estado do Piauí e a interestadual, vigente na unidade da Federação de origem da mercadoria, sobre o valor da operação ou da prestação praticado pelo remetente da mercadoria, sem dedução de quaisquer créditos fiscais.

Publicado em 23/12/2020 – DECRETO Nº 19.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, 15.065, de 25 de janeiro de 2013, 18.739, de 19 de dezembro de 2019, 19.017, de 09 de junho de 2020 e 14.290, de 25 de agosto de 2010.
Decreto nº 19.405, de 23.12.2020 – DOE PI de 23.12.2020, dentre outras medidas, incorporou ao Regulamento do ICMS do Estado do Piauí (Decretos nº 13.500/2008) as disposições dos Convênios ICMS nºs 53/2020; 59/2020; 66/2020 e 72/2020; nos Ajustes SINIEF nºs 11/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020 a 22/2020 e 25/2020; nos Protocolos ICMS 13/2020, 19/2020 e 20/2020, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Rio Grande do Sul

Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 55.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE RS – 2ª EDIÇÃO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE RS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Santa Catarina

Publicado em 04/01/2021 – ATO DIAT Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – PE/SEF SC DE 04 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.065, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz as Alterações 4.218 a 4.222 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Decreto nº 1.065, de 28.12.2020 – DOE SC de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/2001) relativas substituição tributária, com bebidas, lâminas de barbear, pneumáticos, sorvete e também sobre as operações promovidas por atacadistas, distribuidores e centrais de compras. Destaca-se o ajuste promovido na redação do artigo 2º, do Decreto nº 982/2020 sobre a data em que produz efeitos as as disposições deste Decreto, sobretudo a revogação da Seção III (Bebidas alcoólicas); Seção XIV (medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) e XIX (produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos), todos do Anexo 1-A (bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária) constantes do Decreto nº 2.870/2001.

Publicado em 29/12/2020 – DECRETO Nº 1.066, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz a Alteração 4.227 no RICMS/SC-2001.

São Paulo

Publicado em 29/12/2020 – COMUNICADO CAT Nº 17, DE 2020 – DOE SP DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Declara as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias do mês de Janeiro de 2021.

Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 5, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de ICMS.

Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 6, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.

 

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Rio Grande do Norte

06/01/2022 – Republicação – Ato Homologatório GS/SET nº 23, de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOE RN de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 – Ret. DOE RN de 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, e revoga o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.

Governo não pretende desistir da criação do imposto sobre transações digitais em 2021.

A possibilidade do governo criar um novo imposto digital volta a ser tema de discussão. Apesar da oposição à ideia do imposto sobre transações digitais, o governo não pretende desistir do tributo neste ano.

De acordo com integrantes da equipe econômica, o imposto digital deve ser enviado ao Congresso para análise após a escolha do novo presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, previsto para o início de fevereiro.

A aposta da equipe econômica é de que ajustes tributários pontuais podem passar mais facilmente no Legislativo, paralelamente à discussão da reforma tributária. A ideia de enviar o imposto digital como um projeto a parte da reforma foi confirmada à CNN por fontes da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Mas, ainda que o novo tributo seja enviado separadamente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como uma outra proposta que não se integre à reforma tributária, ele pode ser incorporado às discussões da reforma.

A decisão dependerá de como o futuro presidente da Câmara, substituto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhará as discussões.

Imposto digital

Como o próprio ministro já explicou, o novo imposto digital serviria como fonte de financiamento para a desoneração da folha de pagamento. No entanto, por lembrar a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a proposta sofre forte resistência tanto no Legislativo como na indústria.

No ano passado, em meio às críticas ao novo tributo, Guedes chegou a dizer até que o imposto estaria “morto”.

Outra aposta da equipe é a redução da cobrança do Imposto de Renda para empresas, compensada pela tributação de dividendos.

A expectativa é que os ajustes tributários elevem a arrecadação federal de forma a abrir espaço no orçamento para ampliar os recursos de medidas e programas sociais que serão uma nova peça de resistência da crise, como o Bolsa Família.

Assim como a primeira fase da reforma tributária do governo federal, que prevê a unificação do Pis e Cofins, os ajustes tributários pontuais dependem da aprovação no Congresso Nacional, onde o presidente Bolsonaro, tenta emplacar aliados nas presidências da Câmara e do Senado.

Vale destacar ainda que, pelo princípio de anualidade, é improvável que um imposto criado em 2021 já possa ser cobrado ainda neste mesmo ano. Com o objetivo de gerar maior estabilidade econômica, o princípio da anualidade orçamentária obriga a administração pública a planejar suas atividades e estabelecer metas e programas para o ano de referência do Orçamento. Assim, um tributo criado este ano somente seria incluído no Orçamento de 2022.

Por outro lado, se um imposto sobre transações financeiras for aprovado em formato de contribuição, como a antiga CPMF, a cobrança começaria 90 dias após o início do vigor da Lei que estabelece a mesma.

Medidas dentro do Teto

Embora a expectativa da equipe econômica seja do fim de medidas paliativas e o aproveitamento da crise para a aprovação de medidas estruturais, está em estudo também a reutilização de ferramentas já usadas em 2020 para o combate dos impactos da pandemia. Entre elas, estão a antecipação do 13º para aposentados e o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

A antecipação de benefícios e o diferimento de tributos permitem a manutenção de parte da renda dos brasileiros, bem como serve para estimular o consumo. No entanto, os impactos dessas medidas temporárias ainda estão sendo analisados para a garantia de que repeti-las será benéfico.

Em dezembro do ano passado, Guedes já tinha comentado sobre a possibilidade de usar ferramentas, dentro do Teto de Gastos, para calibrar a “aterrissagem” da economia brasileira no pós-crise.

“Nós temos capacidades de adiantar benefícios e diferir arrecadações. Temos várias ferramentas que vão nos permitir calibrar a aterrissagem da economia”, disse na época

Fonte: contabeis.com.br

Indicador aponta para queda de quase 18% na arrecadação de tributos no Brasil na comparação com 2019

Pela primeira vez desde que foi criado, em 2005, o Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) registrou queda anual na arrecadação de tributos no País.

A entidade estima que o Brasil terminará o ano com redução de 17,85%, ou R$ 447 bilhões, na cobrança de impostos municipais, estaduais e federais em relação a 2019. No ano passado, o valor arrecadado foi de R$ 2,5 trilhões. De acordo com a associação, em outros anos de crises recentes, a arrecadação de impostos teve crescimento provocado pela inflação.

Além disso, em 2020, a crise causada pela pandemia de covid-19 impactou diretamente as atividades de trabalho, com destaque maior para o setor terciário, que inclui o comércio e a prestação de serviços, afirma a ACSP. Nesta terça (29), o indicador apontava mais de R$ 2 trilhões em tributos pagos.

Para 2021, no entanto, mesmo ainda durante a crise do novo coronavírus, o País deve capitalizar mais contribuições, prevê a Associação Comercial de São Paulo. “Além de as atividades – principalmente as de serviços e do varejo – não estarem mais tão restritivas em seu funcionamento quanto estavam no pico da pandemia, na metade deste ano, o poder público também se mexeu para arrecadar mais”, afirma a entidade.

Fonte: noticias.r7.com/economia 

Projeto quer dar incentivo para contratação de mulheres negras e vítimas de abuso, além de rever tributação de pensão

Um grupo de 140 juristas entre Procuradoras da Fazenda Nacional, advogadas públicas e privadas, criadoras do Movimento Tributos a Elas, negocia com a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) a apresentação de alguns projetos de lei (PL) para tentar diminuir as discrepâncias tributárias que afetam o gênero feminino e incentivar a redução da desigualdade no ambiente corporativo.

A ideia é aproveitar o debate da reforma tributária, que deve ocupar parte da pauta legislativa de 2021, e colocar no debate a possibilidade de desoneração de itens tipicamente femininos como absorventes e anticoncepcionais, por exemplo. Além disso, elas estão auxiliando na elaboração de alguns PLs que querem incentivar a contratação de mulheres negras, vítimas de violência e mães solos para cargos de gestão. “Este projeto prevê a criação de incentivos fiscais no âmbito do imposto de renda da pessoa jurídica para as empresas que tiverem, em seus quadros, pelo menos 30% de mulheres e que mantenham ao menos 40% de mulheres nos últimos três níveis mais altos de cargos da empresa, ou equivalente, como diretoras ou gerentes”, diz Herta Rani Teles Procuradora da Fazenda Nacional cofundadora do Tributos a Elas.

Um estudo feito pelo grupo em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta ainda que a inclusão de gênero não necessariamente implica inclusão racial, pois as mulheres negras são duplamente oprimidas, por serem mulheres e por serem negras. “Mesmo havendo estratégias de inserção de mulheres no mercado de trabalho, é necessário que se estabeleçam políticas que contemplem especificamente a mulher preta e a mulher parda”, diz o documento. O projeto também prevê estimular a contratação de mulheres vítimas de violência, tendo em vista que o Brasil é um dos países mais violentos com relação às mulheres e que a maior parte das vítimas apresenta uma situação de fragilidade econômico-financeira, que acaba por gerar um fator de aprisionamento em situações de violência. “É premente, portanto, a criação de sistemas de incentivo para a contratação de mulheres que estejam nessa situação, para que lhes seja possibilitada independência econômica mínima que lhe permita sair dessa terrível situação em que vivem, de modo que aqui também há urgente necessidade para a instituição e implantação de medidas que incentivem a sua contratação e a sua inserção ou reinserção no mercado de trabalho”, completa.

À coluna, a deputada Lídice afirmou que vê as iniciativas como extremamente positivas e que está comprometida a apresentar os textos no início do ano que vem. “Quando se discute benefícios tributários para setores há sempre um olhar masculina. A reforma tributária tem que olhar para as mulheres, que representam 52% da população brasileira”, diz.

Itens femininos De acordo com dados da Receita Federal, absorventes, por exemplo, possuem uma carga tributária de 27,5%, assim distribuídos: média de 18% referente ao ICMS, PIS 1,65% e COFINS 7,60%. “Ou seja, um pacote de absorvente higiênico que custa R$ 2,28 contém, aproximadamente, R$ 0,62 somente de tributos”, diz o estudo da FGV. Segundo a deputada, 26% das jovens adolescentes deixam de ir à escola quando estão menstruadas por falta de absorvente. “É algo extremamente grave”.

Pelo projeto que está sendo desenhado a ideia é pedir a isenção de PIS/COFINS e IPI sobre absorventes íntimos femininos e assemelhados, como calcinhas absorventes e coletores menstruais. Também constam no PL o pedido de isenção dos tributos para anticoncepcionais. A justificativa é que ao ampliar o acesso das mulheres aos meios contraceptivos é um instrumento de uma política pública que ajuda na promoção de igualdade de oportunidades de trabalho entre os gêneros.

Pelo projeto que está sendo desenhado a ideia é pedir a isenção de PIS/COFINS e IPI sobre absorventes íntimos femininos e assemelhados, como calcinhas absorventes e coletores menstruais. Também constam no PL o pedido de isenção dos tributos para anticoncepcionais. A justificativa é que ao ampliar o acesso das mulheres aos meios contraceptivos é um instrumento de uma política pública que ajuda na promoção de igualdade de oportunidades de trabalho entre os gêneros. Este item, porém, deve enfrentar resistências da chamada bancada evangélica e por isso pode ficar para um projeto separado e que seja apresentado posteriormente.

Pensão tributada Além de mudanças na tributação do consumo, o grupo propõe alterações na tributação da renda, como mais um meio de tentar diminuir as desigualdades. Uma delas é incluir a verba relativa à pensão alimentícia de filhos como isenta de tributação na declaração das mulheres. A procuradora Adriana Albuquerque, Procuradora da Fazenda Nacional, integrante do grupo de estudos de Tributação e Gênero da FGV usa seu exemplo pessoal – de mulher divorciada para alertar sobre as divergências nos tributos sobre a renda entre homens e mulheres.

“Em 99% dos casos quem paga pensão são os homens e a tributação da pensão alimentícia é pensada pela ótima do legislador masculino”, diz. Adriana diz que tem a mesma carreira e remuneração que o marido, mas ele paga 50% das contas dos filhos e pode abater do imposto de renda. “Já eu não abato o que eu pago e ainda como recebo a parte dele tenho que pagar a mais por considerarem como minha renda”, afirma. Segundo ela, mesmo com os filhos como seus dependentes no Imposto de Renda, o ex-marido recebe uma restituição muito maior. “A tributação de renda foi feita por homens pagadores de pensão”, diz. “O sistema é injusto e desigual.”.

As procuradoras reconhecem que não há soluções prontas para todas as questões, que o sistema é forte e desigual há anos, mas afirmam que só colocar luz nos problemas já é um passo importante. “Vamos encontrar resistência, não vamos conseguir mudar tudo, mas esperamos que depois desse debate que pretendemos travar ninguém mais no Brasil diga que não sabe que o sistema tributário é desigual conforme o gênero”, diz a procuradora Simone Castro, que também integra o grupo. “A gente vive em uma sociedade machista e acaba naturalizando essas divergências. Isso tem que mudar.”.

Fonte: economia.uol.com.br

A recuperação da economia e o pagamento de tributos adiados no início da pandemia de covid-19 fizeram a arrecadação federal ter, em novembro, o melhor desempenho para o mês em seis anos.

No mês passado, o governo federal arrecadou R$ 140,101 bilhões, alta de 7,31% em relação a novembro de 2019, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De janeiro a novembro, o governo federal arrecadou R$ 1,32 trilhão.

Apesar do repique nos últimos meses, a arrecadação acumula queda de 7,95% em relação ao mesmo período do ano passado também em valores corrigidos pelo IPCA. Gradualmente, o desempenho da arrecadação acumulada melhora. De janeiro a julho, o encolhimento nas receitas chegou a 15,16% na mesma comparação. De acordo com a Receita Federal, a recuperação de setores da economia, principalmente da indústria e do comércio, ajudou a impulsionar a arrecadação em novembro. Isso compensou a queda nos serviços e das importações.

A arrecadação dos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) subiu 19,46% acima da inflação em novembro, na comparação com o mesmo mês de 2019.

A arrecadação com as receitas previdenciárias aumentou 10,58% na mesma comparação, beneficiada pelo aumento do emprego formal nos últimos meses. As arrecadações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aumentaram conjuntamente 9,66% acima da inflação, beneficiadas por um recolhimento atípico de R$ 1,2 bilhão em novembro. Alegando respeito ao sigilo fiscal, a Receita não informou em que setor ocorreu o pagamento extraordinário de IRPJ/CSLL.

(Com Agência Brasil)

Fonte: moneyreport.com.br

Paulo Guedes defende que a alíquota de 10% para estados e de 2% para os municípios, quando estes aderirem a reforma tributária

Diante de articulação na Câmara para destravar o projeto do governo de fusão do PIS e da Cofins, a equipe econômica sinalizou que pode aceitar reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que unificará os tributos) de 12% para 10%.

Em contrapartida, o time do ministro Paulo Guedes (Economia) quer que o Congresso concorde em prever uma alíquota de 10% para estados e de 2% para os municípios, quando esses entes aderirem à reforma tributária.

Assim, a ideia do governo é que o país tenha um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota de 22%. Esse tributo incidiria sobre o consumo e representaria a fusão de PIS, Cofins (ambos federais) e ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A equipe econômica diz acreditar que a versão da reforma tributária apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que junta esses quatro tributos e mais o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), possa resultar em uma alíquota maior que 30%.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defende essa proposta, nega que esse seria o percentual final.

O texto de Rossi prevê que as alíquotas serão calibradas ao longo do tempo. Enquanto os tributos antigos vão sendo desidratados, o novo (imposto único) vai se formando de modo a manter a carga tributária.

A transição para que o IBS (como seria chamado o IVA no modelo da Câmara) seja implementado é de cinco anos, mas líderes querem reduzir esse prazo.

No modelo mais recente traçado pelo Ministério da Economia, a reforma tributária começaria com a fusão do PIS e da Cofins (na CBS), que entraria em vigor, segundo o projeto do governo, seis meses após a publicação da lei.
Estados e municípios, então, poderiam apoiar uma mudança de regras no Congresso e, assim, trocariam o ICMS e ISS, respectivamente, por parte da arrecadação do IVA amplo (como passaria a ser chamada a CBS).

Como incentivo, o governo federal oferece uma ajuda de R$ 37 bilhões por ano por meio de fundos regionais para que esses entes possam receber uma compensação por eventuais perdas e estimular o desenvolvimento regional.

Os estados, porém, continuam reivindicando um plano mais ambicioso (de R$ 480 bilhões) a ser bancado com parte da alíquota da União no IVA. Por isso, o governo tem sinalizado com a redução da alíquota da CBS, dando mais espaço para os outros entes no imposto único.

Técnicos do Ministério da Economia, porém, argumentam que, diante da perspectiva de retomada da atividade, a tendência deve ser de aumento na arrecadação. Portanto, para União, estados e municípios, o cenário é positivo, do ponto de vista das receitas.

Em meio à disputa política pela sucessão na Câmara, Maia e líderes governistas não conseguiram ainda chegar a um acordo sobre a reforma tributária.

O presidente da Câmara fez uma última investida para tentar aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) de Baleia Rossi ainda em dezembro, mas o plano não andou.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), busca, então, articular a votação do projeto da CBS, que, por não alterar a Constituição, precisa de maioria simples para ser aprovado (maioria dos deputados presentes na sessão).

Maia disse à Folha de S.Paulo que aceita pautar a votação da proposta de Guedes até terça-feira (22), último dia de sessão na Câmara. Mas o deputado ainda não foi procurado por interlocutores do governo para tratar do assunto.

“É só o líder combinar comigo, e ajustarmos o relatório e votamos na terça”, afirmou Maia. O ajuste no texto da reforma tributária do governo, agora, cabe ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), um dos nomes favoritos de Maia para sucedê-lo na Câmara.

Já existe, segundo o Ministério da Economia, inclusive uma nova versão do projeto prevendo uma alíquota da CBS menor para a União.
Segundo Barros, se o relatório for apresentado, o projeto de criação da CBS será votado. Para a equipe econômica, a aprovação da primeira fase da reforma tributária de Guedes seria uma vitória, mas há receio de que o jogo político do Congresso impeça as negociações.

Governistas avaliam que Maia quer manter o protagonismo ao retomar discussões como a reforma tributária no fim do ano -o debate pode se estender ainda em janeiro. Com isso, ele ganha capital político para eleger um sucessor.
Maia, porém, afirma que a reforma é necessária e daria um bom sinal ao mercado de que a agenda econômica avança.

Do outro lado, está o grupo de Arthur Lira (PP-AL), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Lira quer evitar sessões em janeiro e mais destaque a Maia às vésperas da eleição na Câmara, marcada para 1º de fevereiro.
Além da CBS, o governo tem conversado com técnicos do Congresso que tratam da reforma tributária para traçar uma estratégia para as outras fases do projeto de Guedes.

O Ministério da Economia defende que a PEC, relatada por Ribeiro, preveja mudanças alinhadas com o governo: por exemplo, que o IPI seja reformulado de modo a ter uma alíquota única para todos os setores. Hoje a cobrança varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.

Em relação ao IR (Imposto de Renda), o plano da equipe econômica ainda é cortar deduções, como as médicas, pois, segundo o governo, esse mecanismo reforça a desigualdade social no país.

Ribeiro já aceitou prever uma cobrança de IR sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida reduz a resistência nos partidos de esquerda, mas só valeria após a aprovação de outro projeto de lei.

Para o time de Guedes, a alíquota dessa nova cobrança deve ser de 20%. Isso viabilizaria um corte de aproximadamente cinco pontos percentuais no IR cobrado de empresas, que pode chegar a 25%.

AS QUATRO ETAPAS DA PROPOSTA DE GUEDES

Governo diz que carga tributária ficará estável após reforma

1 – Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
2 – Mudanças no IPI, que passa a ter uma alíquota única
3 – Reforma no IR de pessoas físicas e empresas, tributação sobre dividendos e revisão de deduções do IR
4 – Proposta de desoneração da folha de pagamentos

Propostas já apresentadas pelo ​Governo

– Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
– Nome: CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços)
– Alíquota: 12% (mas pode cair para 10%)
– Período de transição: Validade imediata seis meses após publicação da lei

Câmara

– Unifica cinco tributos (IPI, PIS, Cofins; ICMS-estadual; e ISS-municipal)
– Nome: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
– Alíquota: Poderá variar de acordo com estado e município
– Período de transição: 10 anos

 

Fonte: diariodonordeste.com.br

Presidente da Comissão, senador Roberto Rocha, anunciou nesta quarta, 9, a prorrogação dos trabalhos até 31 de março

BRASÍLIA – No centro das negociações políticas das eleições para a sucessão do comando da Câmara dos Deputados, a votação da proposta de reforma tributária ficou para o ano que vem. O presidente da Comissão Mista de Reforma Tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), anunciou nesta quarta-feira, 9, a prorrogação dos trabalhos até 31 de março de 2021.

“Considerando o calendário legislativo de dezembro, assim como as eleições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em fevereiro, decidimos, em conjunto, solicitar a prorrogação da Comissão Mista da Reforma Tributária até 31 de março de 2021”, postou o senador na sua conta no Twitter.

Na mensagem, o senador postou foto de uma reunião com o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL). Aguinaldo, que é um dos pré-candidatos à sucessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia prometido apresentar o parecer ao longo desta semana.

O próprio Maia chegou a dizer que tinha 320 votos para a aprovação do texto em primeiro e segundo turnos na Câmara até o final do ano. A liderança do governo, contrária à votação, trabalhou para a proposta não avançar.

A PEC da Câmara, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada por Bernard Appy, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. A mudança ocorreria em uma transição de 10 anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios.

Além da proposta da Câmara, há ainda outro texto, no Senado. O governo enviou apenas uma parte da reforma tributária, a unificação do PIS/Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota do novo tributo seria de 12%.

Fonte: terra.com.br/economia 

Pensando em sempre manter você atualizado com as  principais alterações na legislação, preparamos um destaque semanal para você acompanhar todas as alterações que impactam o seu negócio!

Acompanhe:

Bahia

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO N° 20.136, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE BA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.
O Decreto n° 20.136, de 07.12.2020 (DOE BA de 08.12.2020) alterou diversas disposições do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia (Decreto nº 13.780/2012), notadamente as que disciplinam o cadastro de contribuintes do ICMS e outros procedimentos fiscais cuja adoção requer o credenciamento por parte do contribuinte.

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 20.137, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE BA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.

Brasilia

Publicado em 09/12/2020 – RESOLUÇÃO CMED Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 – REP. DOU DE 09 DE DEMBRO DE 2020 –
ICMS,PIS,COFINS – Divulga o Fator de Produtividade (Fator X ) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2021 – a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 68, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2021 – a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Ceará

Publicado em 04/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 81, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera os anexos únicos das Instruções Normativas n° 04, de 29 de janeiro de 2019, n° 05, de 29 de janeiro de 2019, n° 06, de 29 de janeiro de 2019 e n° 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, refrigerantes, e cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Goiás

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.483, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 9.764, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO – SUPLEMENTO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O Decreto nº 9.764, de 08.12.2020 – DOE GO – Suplemento de 08.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) – Decreto nº 4.852/1997. O Anexo VIII do referido Regulamento disciplina o regime da substituição tributária e o artigo 34 do mencionado Anexo trata dos contribuintes substitutos. Observa-se que a letra “h”, do artigo 34, enquadra como substituto tributário o remetente, estabelecido no Estado de Goiás ou nos Estados que especifica, na operação com terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular, aparelhos transmissores de telefonia celular e cartões inteligentes (SmartCards e SimCard), relacionados no inciso XII do Apêndice II deste Anexo, destinada ao Estado de Goiás. Ocorre que, por força do Convênio ICMS nº 24, de 03.04.2020 – DOU de 07.04.2020, o Estado do Rio Grande do Norte foi excluído do Convênio ICMS 213/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária. Assim, foi suprimido o Estado do Rio Grande do Norte da redação da letra “h” do artigo 34, do Anexo VIII, do RCTE/GO.

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.483, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Maranhão

Publicado em 04/12/2020 – LEI Nº 11.367, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020.

Publicado em 04/12/2020 – LEI Nº 11.369, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre os efeitos da Medida Provisória nº 326, de 16 de setembro de 2020, que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Medida Provisória 326/2020 isentou do pagamento do ICMS as operações de doação das mercadorias constantes em seu Anexo Único realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020. A referida Medida Provisória Provisória entrou em vigor em 16.09.2020, data em que ocorreu a sua publicação, produzindo efeitos até 29.11.2020. Posteriormente, foi editada a Medida Provisória n°331/2020, que retroagiu a 09.09.2020 os efeitos da Medida Provisória nº 326/2020. A Medida Provisória nº 331/2020 foi convertida na Lei nº 11.369, de 02.12.2020 – DOE MA de 04.12.2020.

Publicado em 04/12/2020 – PORTARIA GABIN Nº 377, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS. o produto que especifica.

Publicado em 04/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Prorroga prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o Anexo 36 (operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa aeronáutica) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

Publicado em 04/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 26, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Acrescenta dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 15.558, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Acrescenta dispositivos ao Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado em 10/12/2020 – PORTARIA SAT Nº 2.803, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Paraná

Publicado em 04/12/2020 – DECRETO N° 6.302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Decreto nº 6.302, de 04.12.2020 – DOE PR de 04.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (Decreto nº 7.871/2017) relativas ao regime da substituição tributária nas operações com autopeças, artigos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e ração para animais domésticos.

Publicado em 04/12/2020 – DECRETO Nº 6.298, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Publicado em 04/12/2020 – DECRETO Nº 6.303, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – *
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Decreto nº 6.303, de 04.12.2020 – DOE PR de 04.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (Decreto nº 7.871/2017), relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Publicado em 07/12/2020 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE Nº 63, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

Paraíba

Publicado em 10/12/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 160, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE-SER/PB DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 318 de 2019.

Rio Grande do Sul

Publicado em 08/12/2020  – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 97, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Pensando em sempre manter você atualizado com as  principais alterações na legislação, preparamos um destaque semanal para você acompanhar todas as alterações que impactam o seu negócio!

Acompanhe:

MARANHÃO

Publicado em 26/11/2020 – DECRETO Nº 36.366, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de Dolly, reboque, semirreboque e tanque, em adesão à Lei nº 13.335, de 09 de novembro de 2007, do Estado de Pernambuco.

MATO GROSSO

Publicado em 30/11/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 214, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MT DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

MATO GROSSO DO SUL

Publicado em 01/12/2020- PORTARIA SAT Nº 2.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 02/12/2020 – PORTARIA SAT Nº 2.801, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a alteração de valores de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

MINAS GERAIS

Publicado em 28/11/2020 – PORTARIA SUTRI Nº 1.009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 28 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera a Portaria SuTrI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

Publicado em 01/12/2020 – DECRETO Nº 48.089, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.089, de 30.11.2020 – DOE MG de 01.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002), relativas à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) modelo 57, pelas ferrovias, previstas no Anexo IX do referido Regulamento.

Publicado em 01/12/2020- RESOLUÇÃO SEF Nº 5.417, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 01 DE DEZEMBRODE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre a padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

Publicado em 02/12/2020 – COMUNICADO SAIF Nº 35, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até dezembro de 2020.

PARANÁ

Publicado em 27/11/2020  – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE N° 62, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.

PERNAMBUCO

Publicado em 01/12/2020- LEI Nº 17.111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PE DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente à apropriação dos créditos fiscais decorrentes de operações com energia elétrica, prestações de serviço de comunicação e mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento adquirente, bem como à fixação de alíquota do imposto para operações com cerveja que contenha fécula de mandioca em sua composição e a Lei nº Lei nº 12.431, de 29 de setembro de 2003, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, para retificação de remissão do dispositivo legal.

PIAUÍ

Publicado em 30/11/2020 – AGENDA TRIBUTÁRIA UNATRI S/Nº, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – EDIÇÃO – PI DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Publica a Agenda Tributária para o mês de dezembro de 2020.

RIO DE JANEIRO

Publicado em 01/12/2020 – LEI Nº 9.113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RJ DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o art. 83 da Lei nº 2.657, de 16 de dezembro de 1996, para adequação à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).
Lei nº 2.657, de 26.12.1996 – DOE RJ de 27.12.1996 – rep. DOE RJ de 31.01.1997 – rep. DOE RJ de 31.03.1997 dispõe sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dá outras providências. O referido diploma legal foi alterado pela Lei nº 9.113, de 30.11.2020 – DOE RJ de 01.12.2020 para incorporar as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 87/1996 e suas alterações, concernentes ao creditamento do ICMS nas aquisições de material de uso, consumo, energia elétrica e serviço de comunicação.

Publicado em 01/12/2020 – PORTARIA SUT Nº 354, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RJ DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de dezembro de 2020.

RONDÔNIA

Publicado em 27/11/2020 – DECRETO Nº 25.566, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Decreto nº 25.566, de 24.11.2020 – DOE RO de 27.11.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia (Decreto nº 22.721/2018), relativas ao diferimento do ICMS aplicável nas sucessivas saídas de gado em pé, bovino, bufalino, suíno, caprino ou ovino.

Publicado em 01/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

RORAIMA

Publicado em 30/11/2020 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÃO FISCAL SEFAZ S/Nº, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Calendário de Obrigações Fiscais dos Contribuintes do ICMS, para mês de Dezembro de 2020.

Publicado em 30/11/2020 – TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS SEFAZ S/Nº, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora Aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD – Lei nº 59/1993, em termos percentuais.

RIO GRANDE DO SUL

Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 55.600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Decreto nº 55.600, de 27.11.2020 – DOE RS de 30.11.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 37.699/1997) relativas ao pedido de restituição ICMS e da emissão de Nota Fiscal para fins de estorno de crédito fiscal.

Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 55.602, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

RIO GRANDE DO NORTE

Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 30.172, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RN – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.

SERGIPE

Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 40.726, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE SE DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 40.726, de 27.11.2020 – DOE SE de 30.11.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe (Decreto nº 21.400/2002), relativas à alíquota do ICMS incidente nas operações internas com produtos integrantes da cesta básica que relaciona e sobre a concessão de isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, notadamente nas operações com outros plantadores e transplantadores, classificados na posição 8432.31.90 da NCM/SH.

Publicado em 02/12/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 313, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE SE DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Revoga dispositivo da Portaria SEFAZ nº 571, de 05 de abril de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque.

Medida visa facilitar o acesso ao crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

SÃO PAULO – O governo estuda prorrogar novamente a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, desta vez até o dia 31 de dezembro. A informação foi confirmada ao InfoMoney pela assessoria do Ministério da Economia.

Durante a coletiva de apresentação do resultado de arrecadação do mês de agosto, feita pela Receita Federal na manhã desta quinta-feira (1), Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, confirmou que a manutenção da alíquota zero até o final do ano está sendo discutida.

“O IOF é um tributo regulatório que pode ser flexibilizado pelo executivo, conforme a necessidade do momento econômico. Está em discussão a manutenção da alíquota zero do IOF para as operações de crédito até o final do ano e essa avaliação é feita no âmbito do poder executivo”, afirmou Malaquias.

Criada no início de abril como uma das medidas para combater os efeitos da pandemia na economia, a isenção foi estendida em julho, por mais 90 dias, e vale até a próxima sexta-feira (02).

Segundo informações do G1 e da GloboNews a prorrogação da isenção já teria sido confirmada por integrantes do governo.

Operações de crédito, como empréstimos, cheque especial e rotativo do cartão de crédito sofrem incidência de IOF, à alíquota de 0,38% sobre o valor total, mais 0,0082% ao dia (equivalente a 3% ao ano), em caso de atraso, até a quitação total da dívida. Dessa forma, no prazo de um ano, a alíquota máxima do imposto pode chegar a 3,38%. A medida anunciada em abril, porém, zerou o IOF para operações de crédito.

Das medidas de enfrentamento criadas para mitigar os efeitos da crise causada pela pandemia, a redução temporária do imposto é a que mais tem impactado a receita do governo.

Em audiência pública da Comissão Especial do Congresso que acompanha as medidas de enfrentamento à Covid-19, realizada na segunda-feira (28), o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou que, desde abril, as perdas de receita da União com a renúncia fiscal do IOF totalizaram R$ 14,1 bilhões. No ano passado, a arrecadação total com o imposto foi de R$ 41,7 bilhões.

Alívio no crédito x contas públicas

Para Jackson Bittencourt, economista e coordenador do curso de economia da PUC-PR, a redução temporária do IOF cumpre a função de reduzir o custo das operações de crédito durante a crise causada pela pandemia, mas ele ressalta que a medida gera rombos nas contas públicas que não serão recuperados tão cedo e precisam ser priorizados também.

“A redução do IOF é um alívio para empresas e pessoas físicas que realizam operações de crédito nesta crise, entretanto, o gasto público está aumentando porque o governo reduz carga tributária e eleva os gastos, com o pagamento do auxílio emergencial, por exemplo. Esse valor não recolhido com as isenções compromete as contas públicas e cuidar da dívida também é importante”, diz Bittencourt.

A expectativa do Ministério da Economia, até o momento, é de que as contas públicas do governo federal fechem o ano com um déficit de R$ 871 bilhões – o equivalente a quase 12,1% do PIB do país, o que seria um recorde da série histórica iniciada pelo Tesouro Nacional em 1997.

Apesar da preocupação com as contas públicas, Claudia Yoshinaga, coordenadora do Centro de Estudos em Finanças da FGV, ressalta que uma das principais críticas feitas em relação às medidas de acesso ao crédito criadas pelo governo foi que elas não estariam chegando para as micro e pequenas empresas.

Em um cenário ainda de instabilidade econômica, a prorrogação da isenção do IOF para operações de crédito até o fim do ano manteria os custos dessas operações reduzidos, o que segundo a pesquisadora, seria uma boa ajuda nesse processo de retomada da atividade econômica.

“Apesar de terem anunciado uma série de medidas, a grande questão é que esse crédito não chegou na ponta para todos. Os números mostram que a oferta e a concessão de crédito foram bastante restritas e acabou acontecendo muito mais para empresas médias e grandes que tinham condições de demonstrar uma maior capacidade de pagamento. Justamente as pequenas e microempresas, que sofreram mais com queda de receita e enfrentavam mais dificuldades, tiveram um problema maior de tomar crédito”, explica Claudia.

Alerta

Segundo Jackson Bittencourt, as operações de curto prazo serão as mais impactadas com a prorrogação do IOF, com destaque para o rotativo do cartão de crédito, o limite do cheque especial e operações de crédito direto.

Com o processo de endividamento sendo intensificado pela crise, Bittencourt reforça que as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas estão utilizando esses tipos de crédito, que são automáticos e geralmente já têm um limite pré-aprovado, para acertar as contas.

“Por mais que a crise financeira tenha afetado todo mundo, as pessoas físicas e as empresas, principalmente as de menor porte, são as mais afetadas, pois, elas têm mais dificuldade de construir uma reserva robusta e estão contraindo empréstimos, utilizando mais o cheque especial e usando o rotativo para deixar as contas em dia”, afirma Bittencourt.

Ainda que a isenção do imposto ajude a baratear um pouco esses empréstimos, as taxas cobradas pelos bancos nessas linhas entre as mais caras do mercado. Por isso, a orientação de ambos os especialistas é analisar ao máximo o uso dessas linhas de crédito, mesmo com a isenção do IOF.

“Em operações de crédito mais comuns como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, o problema maior nem é a cobrança de IOF. O mais pesado, nesses casos, são as próprias taxas pagas aos bancos, então vale uma pesquisa sobre essas tarifas. O próprio Banco Central publica mensalmente as taxas praticadas e, eventualmente, vale fazer essa consulta”, diz Claudia Yoshinaga, da FGV.

De acordo com dados divulgados pelo Banco Central em agosto, a taxa de juros do cheque especial subiu para 112,6% ao ano – alta de quase um ponto percentual ante os 111,7% registrado no mês de julho.  Já a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo (cobrada quando o cliente deixa de pagar o valor total da fatura, rolando parte da dívida para o mês seguinte), ficou em 310,2% ao ano no mês de agosto.

Fonte: www.infomoney.com.br

A Ambev, uma das maiores empresas do país, adotou uma solução fiscal da Sovos para fazer cálculo automatizado e de atualização tributária dos seus impostos.

O software implantado foi o TaxRules, oriundo da Taxweb, uma companhia brasileira de soluções fiscais adquirida recentemente pela multinacional inglesa Sovos.

Contou pontos para a escolha na Ambev o fato do TaxRules ter integração nativa com os sistemas de gestão da SAP e operar como um motor de cálculo do S/4 Hana, a última versão do ERP da multinacional alemã.

O software faz  o monitoramento contínuo dos impostos de 27 diários oficiais e alimenta, automaticamente, as bases de cálculo da solução.

“Além do cruzamento de informações por parte do Fisco, atualmente 100% das obrigações são digitalizadas e novas exigências fiscais ocorrem a cada ano, demandando a adaptação de plataformas quando elas não atendem às determinações atuais”, afirma Uirá Gomes, Global Tax da Ambex.

Mesmo uma eventual reforma tributária deve adicionar complicação ao pagamento de impostos pelas empresas, pelo menos em um primeiro momento, aponta Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos

“As empresas atuarão com dois controles paralelos durante essa transição, a atual e a proposta, situação que deve durar aproximadamente três anos”, afirma Castro. “As empresas que não atualizarem sua gestão estarão sujeitas a erros e riscos de penalidades. O único caminho que pode mitigar esta situação é a digitalização e a automatização dos pagamentos tributários”, agrega o executivo.

A Ambev dispensa apresentações. A gigante brasileira é uma das maiores cervejarias do mundo, com um faturamento de R$ 52,5 bilhões em 2019, uma alta de 4,7% frente ao ano anterior.

A TaxWeb foi criada em 2009 como um spin off da Mastersaf, então uma das maiores empresas brasileiras de tecnologia para a área fiscal, adquirida pela Thomson Reuters em 2011.

A empresa atende oito dos 10 maiores varejistas do Brasil. Em seu site, tem 150 funcionários e mais de 300 clientes. A Sovos adquiriu a empresa em maio de um grupo de sócios formado por ex-Mastersaf.

A Sovos entrou no Brasil em 2017, ao adquirir a chilena Paperless, especializada em software de documentos eletrônicos.

A Paperless abriu sua operação por aqui em 2002, no mesmo ano em que foi criada no Chile, e trabalhava com toda a linha de softwares para atender as exigências fiscais do governo brasileiro, incluindo NFC-e, CF-e SAT, SAT, NF-e e outras.

A lista de clientes no país inclui nomes como Pizza Hut, C&A, Raia Drogasil e Walmart.

Em 2018, a Sovos cacifou sua operação no país com a contratação de Paulo Zirnberger de Castro, ex-VP de vendas para a área de serviços financeiros da SAP, para assumir o cargo de country manager.

A Sovos tem 7 mil clientes, incluindo a metade da lista Fortune 500.

 

Fonte: https://www.baguete.com.br

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse essa semana que trabalha para apresentar até o fim do mês o texto que consolida as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso: as PECs 45 e 110, somadas ao projeto do governo de unificar PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

“A ideia é construir um texto para apresentar até o fim do mês (…). A ideia é apresentar relatório que consiga mitigar todas essas distorções tributárias em direção a um sistema tributário que traga um melhor ambiente de negócios e crescimento econômico”, comentou o relator da reforma durante debate no Telebrasil, congresso promovido por empresas de telecomunicações.

Ribeiro disse ainda que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá papel importante no andamento da pauta. Também presente ao debate, o ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (sem partido) afirmou que o país vive o melhor momento para avançar na reforma do sistema tributário.

“O ambiente é bom no Congresso, é bom na sociedade”, disse o Hartung, lembrando o apoio público à aprovação da reforma da Previdência. O economista afirmou ainda que a reforma tributária deve dialogar com a reforma administrativa, em prol de um Estado mais leve, digital e em que ofereça contrapartidas à sociedade.

Fonte: Uol Economia

A reforma tributária voltou à pauta econômica com muita força e, mais uma vez, estamos presenciando uma grande movimentação entre os setores produtivos, empresários, políticos e governo. Nossa história recente mostra uma carência de diretrizes, planejamento e até mesmo de objetivos, que, somada à complexidade do atual processo tributário brasileiro, expõe o país a uma renúncia de impostos na casa de R$ 500 bilhões, uma sonegação de outros US$ 500 bilhões e um contencioso tributário de cerca de US$ 8 trilhões ao ano. As empresas, que hoje gastam mais R$ 72 bilhões e 2 mil horas por ano para manter-se em compliance fiscal, precisam antecipar a digitalização de seus impostos à aprovação da Reforma ou poderão sofrer ainda mais prejuízos.

Apesar de a reforma tributária soar como a divisora de águas entre o “manicômio tributário” brasileiro, assim chamado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e um cenário de facilitação no pagamento de tributos e taxas para as empresas, as coisas podem piorar antes de haver uma melhora.

Existe uma intenção política de não aumentar a carga tributária e tirar sobretaxas de alguns setores para que as empresas retomem a expansão, visto que nos últimos 10 anos, o Brasil teve uma taxa de crescimento de 2,2%, enquanto o PIB mundial alcançou cerca de 19%. Diante disso, ampliar a base de contribuintes que pagarão valores menores, sem aumentar os impostos, é um bom caminho.

A mudança mais substancial da reforma tributária desenhada para este primeiro momento, ainda que tímida, visa ajudar as empresas com a simplificação do sistema, unificando impostos federais como PIS e COFINS, que seriam substituídos pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) – algo próximo ao IVA, já adotado em diversos países. Hoje, temos uma taxação muito forte sobre as mercadorias, que pode variar entre 12 e 27%, enquanto os serviços ainda pagam um ISS de, em média, 3%.

Após os árduos meses de contenção devido à COVID-19, a aprovação de mais de 65 milhões de beneficiários para o auxílio emergencial colocou no radar do Governo Federal uma massa de consumidores excluídos da economia formal. Com o crescimento do e-commerce durante a pandemia, um novo imposto para transações digitais ganha espaço nas discussões, uma vez que atuaria diretamente sobre todas as atividades de comércio eletrônico, o que aumentaria a arrecadação e eliminaria um gap não previsto em nossa antiga estrutura fiscal.

Nos últimos 20 anos, o Brasil alterou, em média, 30 normas tributárias por dia, totalizando impressionantes mais de 260 mil mudanças desde 1988, quando a carga tributária representava 22,8% do PIB brasileiro. Foram décadas de regras e regulamentações que mudaram ou foram acrescentadas, resultando nos atuais 33% pagos em 2020. Somado isto aos tributos individuais em escala estadual e municipal, como o ICMS e o ISS, temos a visão do cenário que colocou o Brasil como o país com a maior complexidade fiscal do mundo.

Independentemente da reforma tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo Governo, ela acarretará uma mudança gradativa. Assim, haverá um período de paralelismo tributário, onde as empresas estarão em fase de adaptação às novas regras e continuarão atendendo a todos impostos vigentes, em todas as esferas do Executivo. Ou seja, as coisas podem se complicar ainda mais no período de transição que, estima-se, deve durar até 3 anos após sua implementação.

Em meio a essa tempestade de mudanças, mais do que nunca, as empresas que não se mantiverem atualizadas estarão sujeitas a erros que vão gerar penalidades fiscais e um alto custo. Já as que contarem com um parceiro especialista em tributação, correrão menores riscos e poderão economizar entre 2 e 5% da carga de impostos.

Anualmente, os prejuízos por não estar em conformidade fiscal giram em torno de R$ 170 bilhões por ano para as empresas no país. Sabendo que mais de 500 cobranças de impostos foram postergadas para o pós-pandemia, a conta dos gastos adicionais do Governo para conter a crise vai chegar. Por isso, muito em breve, deve haver um aumento na fiscalização para coletar os impostos e, assim, as empresas precisam estar preparadas para não serem engolidas.

O Brasil vai retomar o crescimento e a pandemia serviu para fortalecer a digitalização dos processos de negócios que está sendo cada vez mais demandada e considerada essencial para a sobrevivência das empresas.

A saída é a digitalização dos processos fiscais, eliminando de vez os procedimentos manuais, que são altamente sujeitos a erros. Esse caminho deve ser trilhado desde já, para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da COVID. Focar em inteligência fiscal permite que as empresas estejam em conformidade ao mesmo que tempo que otimizam a carga tributária e economizam.

As empresas devem se antecipar às mudanças da reforma tributária, focando em análises e simulações, buscando saber qual será o impacto dos novos impostos, trabalhando cenários e possibilidades. Em paralelo, é preciso que elas atuem ativamente com suas respectivas entidades de classe para  ajudar o Brasil a encontrar um novo modelo de tributação com menor desigualdade nas cargas entre os setores e grupos beneficiados, com mais estímulos fiscais e regimes especiais de modo que o país se torne mais competitivo, eficiente e produtivo.

 

Paulo Zirnberger de Castro,
Country Manager da Sovos Brasil

Publicado originalmente na IstoÉDinheiro

Sovos Taxweb ocupa a  14º posição do ranking das 50 empresas que inovaram durante a pandemia, com a aquisição da Taxweb no Brasil, e se destaca na Exame versão impressa do mês de Julho.

Aqui está um trecho do conteúdo da revista:

14º

A entrada de dinheiro novo com a chegada de um sócio pode garantir tranquilidade de caixa no meio de uma crise. Ou, então, ser o passaporte para uma expansão internacional. É o que deve ocorrer com a Taxweb, empresa de São Paulo especializada em sistemas online para rastrear mudanças no cipoal de normas tributárias brasileiras. Por dia, são cerca de 800 atualizações. Os clientes da ­Taxweb são, em boa medida, pequenas e médias empresas, muitas delas com vendas pela internet e para clientes de outros estados — um desafio e tanto no Brasil por causa das diferenças na cobrança de ICMS e ISS, impostos regionais. Em maio, a Taxweb recebeu aporte da multinacional americana Sovos, de software para gestão fiscal. A Sovos pretende exportar o conhecimento da ­Tax­web em rastrear mudanças de impostos, uma expertise que as empresas do Brasil têm de sobra. Denyse Godoy

 

Você pode ver a matéria completa aqui:

https://exame.com/revista-exame/50-inovacoes-da-pandemia/
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