No mês passado, o governo federal arrecadou R$ 140,101 bilhões, alta de 7,31% em relação a novembro de 2019, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De janeiro a novembro, o governo federal arrecadou R$ 1,32 trilhão.
Apesar do repique nos últimos meses, a arrecadação acumula queda de 7,95% em relação ao mesmo período do ano passado também em valores corrigidos pelo IPCA. Gradualmente, o desempenho da arrecadação acumulada melhora. De janeiro a julho, o encolhimento nas receitas chegou a 15,16% na mesma comparação. De acordo com a Receita Federal, a recuperação de setores da economia, principalmente da indústria e do comércio, ajudou a impulsionar a arrecadação em novembro. Isso compensou a queda nos serviços e das importações.
A arrecadação dos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) subiu 19,46% acima da inflação em novembro, na comparação com o mesmo mês de 2019.
A arrecadação com as receitas previdenciárias aumentou 10,58% na mesma comparação, beneficiada pelo aumento do emprego formal nos últimos meses. As arrecadações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aumentaram conjuntamente 9,66% acima da inflação, beneficiadas por um recolhimento atípico de R$ 1,2 bilhão em novembro. Alegando respeito ao sigilo fiscal, a Receita não informou em que setor ocorreu o pagamento extraordinário de IRPJ/CSLL.
(Com Agência Brasil)
Fonte: moneyreport.com.br
Diante de articulação na Câmara para destravar o projeto do governo de fusão do PIS e da Cofins, a equipe econômica sinalizou que pode aceitar reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que unificará os tributos) de 12% para 10%.
Em contrapartida, o time do ministro Paulo Guedes (Economia) quer que o Congresso concorde em prever uma alíquota de 10% para estados e de 2% para os municípios, quando esses entes aderirem à reforma tributária.
Assim, a ideia do governo é que o país tenha um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota de 22%. Esse tributo incidiria sobre o consumo e representaria a fusão de PIS, Cofins (ambos federais) e ICMS (estadual) e ISS (municipal).
A equipe econômica diz acreditar que a versão da reforma tributária apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que junta esses quatro tributos e mais o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), possa resultar em uma alíquota maior que 30%.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defende essa proposta, nega que esse seria o percentual final.
O texto de Rossi prevê que as alíquotas serão calibradas ao longo do tempo. Enquanto os tributos antigos vão sendo desidratados, o novo (imposto único) vai se formando de modo a manter a carga tributária.
A transição para que o IBS (como seria chamado o IVA no modelo da Câmara) seja implementado é de cinco anos, mas líderes querem reduzir esse prazo.
No modelo mais recente traçado pelo Ministério da Economia, a reforma tributária começaria com a fusão do PIS e da Cofins (na CBS), que entraria em vigor, segundo o projeto do governo, seis meses após a publicação da lei.
Estados e municípios, então, poderiam apoiar uma mudança de regras no Congresso e, assim, trocariam o ICMS e ISS, respectivamente, por parte da arrecadação do IVA amplo (como passaria a ser chamada a CBS).
Como incentivo, o governo federal oferece uma ajuda de R$ 37 bilhões por ano por meio de fundos regionais para que esses entes possam receber uma compensação por eventuais perdas e estimular o desenvolvimento regional.
Os estados, porém, continuam reivindicando um plano mais ambicioso (de R$ 480 bilhões) a ser bancado com parte da alíquota da União no IVA. Por isso, o governo tem sinalizado com a redução da alíquota da CBS, dando mais espaço para os outros entes no imposto único.
Técnicos do Ministério da Economia, porém, argumentam que, diante da perspectiva de retomada da atividade, a tendência deve ser de aumento na arrecadação. Portanto, para União, estados e municípios, o cenário é positivo, do ponto de vista das receitas.
Em meio à disputa política pela sucessão na Câmara, Maia e líderes governistas não conseguiram ainda chegar a um acordo sobre a reforma tributária.
O presidente da Câmara fez uma última investida para tentar aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) de Baleia Rossi ainda em dezembro, mas o plano não andou.
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), busca, então, articular a votação do projeto da CBS, que, por não alterar a Constituição, precisa de maioria simples para ser aprovado (maioria dos deputados presentes na sessão).
Maia disse à Folha de S.Paulo que aceita pautar a votação da proposta de Guedes até terça-feira (22), último dia de sessão na Câmara. Mas o deputado ainda não foi procurado por interlocutores do governo para tratar do assunto.
“É só o líder combinar comigo, e ajustarmos o relatório e votamos na terça”, afirmou Maia. O ajuste no texto da reforma tributária do governo, agora, cabe ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), um dos nomes favoritos de Maia para sucedê-lo na Câmara.
Já existe, segundo o Ministério da Economia, inclusive uma nova versão do projeto prevendo uma alíquota da CBS menor para a União.
Segundo Barros, se o relatório for apresentado, o projeto de criação da CBS será votado. Para a equipe econômica, a aprovação da primeira fase da reforma tributária de Guedes seria uma vitória, mas há receio de que o jogo político do Congresso impeça as negociações.
Governistas avaliam que Maia quer manter o protagonismo ao retomar discussões como a reforma tributária no fim do ano -o debate pode se estender ainda em janeiro. Com isso, ele ganha capital político para eleger um sucessor.
Maia, porém, afirma que a reforma é necessária e daria um bom sinal ao mercado de que a agenda econômica avança.
Do outro lado, está o grupo de Arthur Lira (PP-AL), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Lira quer evitar sessões em janeiro e mais destaque a Maia às vésperas da eleição na Câmara, marcada para 1º de fevereiro.
Além da CBS, o governo tem conversado com técnicos do Congresso que tratam da reforma tributária para traçar uma estratégia para as outras fases do projeto de Guedes.
O Ministério da Economia defende que a PEC, relatada por Ribeiro, preveja mudanças alinhadas com o governo: por exemplo, que o IPI seja reformulado de modo a ter uma alíquota única para todos os setores. Hoje a cobrança varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.
Em relação ao IR (Imposto de Renda), o plano da equipe econômica ainda é cortar deduções, como as médicas, pois, segundo o governo, esse mecanismo reforça a desigualdade social no país.
Ribeiro já aceitou prever uma cobrança de IR sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida reduz a resistência nos partidos de esquerda, mas só valeria após a aprovação de outro projeto de lei.
Para o time de Guedes, a alíquota dessa nova cobrança deve ser de 20%. Isso viabilizaria um corte de aproximadamente cinco pontos percentuais no IR cobrado de empresas, que pode chegar a 25%.
AS QUATRO ETAPAS DA PROPOSTA DE GUEDES
Governo diz que carga tributária ficará estável após reforma
1 – Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
2 – Mudanças no IPI, que passa a ter uma alíquota única
3 – Reforma no IR de pessoas físicas e empresas, tributação sobre dividendos e revisão de deduções do IR
4 – Proposta de desoneração da folha de pagamentos
Propostas já apresentadas pelo Governo
– Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
– Nome: CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços)
– Alíquota: 12% (mas pode cair para 10%)
– Período de transição: Validade imediata seis meses após publicação da lei
Câmara
– Unifica cinco tributos (IPI, PIS, Cofins; ICMS-estadual; e ISS-municipal)
– Nome: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
– Alíquota: Poderá variar de acordo com estado e município
– Período de transição: 10 anos
Fonte: diariodonordeste.com.br
BRASÍLIA – No centro das negociações políticas das eleições para a sucessão do comando da Câmara dos Deputados, a votação da proposta de reforma tributária ficou para o ano que vem. O presidente da Comissão Mista de Reforma Tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), anunciou nesta quarta-feira, 9, a prorrogação dos trabalhos até 31 de março de 2021.
“Considerando o calendário legislativo de dezembro, assim como as eleições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em fevereiro, decidimos, em conjunto, solicitar a prorrogação da Comissão Mista da Reforma Tributária até 31 de março de 2021”, postou o senador na sua conta no Twitter.
Na mensagem, o senador postou foto de uma reunião com o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL). Aguinaldo, que é um dos pré-candidatos à sucessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia prometido apresentar o parecer ao longo desta semana.
O próprio Maia chegou a dizer que tinha 320 votos para a aprovação do texto em primeiro e segundo turnos na Câmara até o final do ano. A liderança do governo, contrária à votação, trabalhou para a proposta não avançar.
A PEC da Câmara, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada por Bernard Appy, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. A mudança ocorreria em uma transição de 10 anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios.
Além da proposta da Câmara, há ainda outro texto, no Senado. O governo enviou apenas uma parte da reforma tributária, a unificação do PIS/Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota do novo tributo seria de 12%.
Fonte: terra.com.br/economia
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Acompanhe:
Publicado em 08/12/2020 – DECRETO N° 20.136, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE BA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.
O Decreto n° 20.136, de 07.12.2020 (DOE BA de 08.12.2020) alterou diversas disposições do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia (Decreto nº 13.780/2012), notadamente as que disciplinam o cadastro de contribuintes do ICMS e outros procedimentos fiscais cuja adoção requer o credenciamento por parte do contribuinte.
Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 20.137, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE BA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.
Publicado em 09/12/2020 – RESOLUÇÃO CMED Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 – REP. DOU DE 09 DE DEMBRO DE 2020 –
ICMS,PIS,COFINS – Divulga o Fator de Produtividade (Fator X ) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos.
Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2021 – a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 68, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2021 – a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.
Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Publicado em 09/12/2020 – ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Publicado em 04/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 81, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera os anexos únicos das Instruções Normativas n° 04, de 29 de janeiro de 2019, n° 05, de 29 de janeiro de 2019, n° 06, de 29 de janeiro de 2019 e n° 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, refrigerantes, e cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.483, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.
Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 9.764, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO – SUPLEMENTO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O Decreto nº 9.764, de 08.12.2020 – DOE GO – Suplemento de 08.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) – Decreto nº 4.852/1997. O Anexo VIII do referido Regulamento disciplina o regime da substituição tributária e o artigo 34 do mencionado Anexo trata dos contribuintes substitutos. Observa-se que a letra “h”, do artigo 34, enquadra como substituto tributário o remetente, estabelecido no Estado de Goiás ou nos Estados que especifica, na operação com terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular, aparelhos transmissores de telefonia celular e cartões inteligentes (SmartCards e SimCard), relacionados no inciso XII do Apêndice II deste Anexo, destinada ao Estado de Goiás. Ocorre que, por força do Convênio ICMS nº 24, de 03.04.2020 – DOU de 07.04.2020, o Estado do Rio Grande do Norte foi excluído do Convênio ICMS 213/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária. Assim, foi suprimido o Estado do Rio Grande do Norte da redação da letra “h” do artigo 34, do Anexo VIII, do RCTE/GO.
Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.483, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
Publicado em 09/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE GO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.
Publicado em 04/12/2020 – LEI Nº 11.367, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020.
Publicado em 04/12/2020 – LEI Nº 11.369, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre os efeitos da Medida Provisória nº 326, de 16 de setembro de 2020, que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Medida Provisória 326/2020 isentou do pagamento do ICMS as operações de doação das mercadorias constantes em seu Anexo Único realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020. A referida Medida Provisória Provisória entrou em vigor em 16.09.2020, data em que ocorreu a sua publicação, produzindo efeitos até 29.11.2020. Posteriormente, foi editada a Medida Provisória n°331/2020, que retroagiu a 09.09.2020 os efeitos da Medida Provisória nº 326/2020. A Medida Provisória nº 331/2020 foi convertida na Lei nº 11.369, de 02.12.2020 – DOE MA de 04.12.2020.
Publicado em 04/12/2020 – PORTARIA GABIN Nº 377, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS. o produto que especifica.
Publicado em 04/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Prorroga prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o Anexo 36 (operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa aeronáutica) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Publicado em 04/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 26, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Acrescenta dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica.
Publicado em 08/12/2020 – DECRETO Nº 15.558, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Acrescenta dispositivos ao Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado em 10/12/2020 – PORTARIA SAT Nº 2.803, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado em 04/12/2020 – DECRETO N° 6.302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Decreto nº 6.302, de 04.12.2020 – DOE PR de 04.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (Decreto nº 7.871/2017) relativas ao regime da substituição tributária nas operações com autopeças, artigos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e ração para animais domésticos.
Publicado em 04/12/2020 – DECRETO Nº 6.298, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Publicado em 04/12/2020 – DECRETO Nº 6.303, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – *
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Decreto nº 6.303, de 04.12.2020 – DOE PR de 04.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (Decreto nº 7.871/2017), relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Publicado em 07/12/2020 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE Nº 63, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
Publicado em 10/12/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 160, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE-SER/PB DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 318 de 2019.
Publicado em 08/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 97, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
Pensando em sempre manter você atualizado com as principais alterações na legislação, preparamos um destaque semanal para você acompanhar todas as alterações que impactam o seu negócio!
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Publicado em 26/11/2020 – DECRETO Nº 36.366, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de Dolly, reboque, semirreboque e tanque, em adesão à Lei nº 13.335, de 09 de novembro de 2007, do Estado de Pernambuco.
Publicado em 30/11/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 214, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MT DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Publicado em 01/12/2020- PORTARIA SAT Nº 2.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado em 02/12/2020 – PORTARIA SAT Nº 2.801, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a alteração de valores de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado em 28/11/2020 – PORTARIA SUTRI Nº 1.009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 28 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera a Portaria SuTrI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Publicado em 01/12/2020 – DECRETO Nº 48.089, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.089, de 30.11.2020 – DOE MG de 01.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002), relativas à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) modelo 57, pelas ferrovias, previstas no Anexo IX do referido Regulamento.
Publicado em 01/12/2020- RESOLUÇÃO SEF Nº 5.417, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 01 DE DEZEMBRODE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre a padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Publicado em 02/12/2020 – COMUNICADO SAIF Nº 35, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até dezembro de 2020.
Publicado em 27/11/2020 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE N° 62, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
Publicado em 01/12/2020- LEI Nº 17.111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE PE DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente à apropriação dos créditos fiscais decorrentes de operações com energia elétrica, prestações de serviço de comunicação e mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento adquirente, bem como à fixação de alíquota do imposto para operações com cerveja que contenha fécula de mandioca em sua composição e a Lei nº Lei nº 12.431, de 29 de setembro de 2003, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, para retificação de remissão do dispositivo legal.
Publicado em 30/11/2020 – AGENDA TRIBUTÁRIA UNATRI S/Nº, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – EDIÇÃO – PI DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Publica a Agenda Tributária para o mês de dezembro de 2020.
Publicado em 01/12/2020 – LEI Nº 9.113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RJ DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o art. 83 da Lei nº 2.657, de 16 de dezembro de 1996, para adequação à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).
Lei nº 2.657, de 26.12.1996 – DOE RJ de 27.12.1996 – rep. DOE RJ de 31.01.1997 – rep. DOE RJ de 31.03.1997 dispõe sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dá outras providências. O referido diploma legal foi alterado pela Lei nº 9.113, de 30.11.2020 – DOE RJ de 01.12.2020 para incorporar as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 87/1996 e suas alterações, concernentes ao creditamento do ICMS nas aquisições de material de uso, consumo, energia elétrica e serviço de comunicação.
Publicado em 01/12/2020 – PORTARIA SUT Nº 354, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RJ DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de dezembro de 2020.
Publicado em 27/11/2020 – DECRETO Nº 25.566, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Decreto nº 25.566, de 24.11.2020 – DOE RO de 27.11.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia (Decreto nº 22.721/2018), relativas ao diferimento do ICMS aplicável nas sucessivas saídas de gado em pé, bovino, bufalino, suíno, caprino ou ovino.
Publicado em 01/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
Publicado em 30/11/2020 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÃO FISCAL SEFAZ S/Nº, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Calendário de Obrigações Fiscais dos Contribuintes do ICMS, para mês de Dezembro de 2020.
Publicado em 30/11/2020 – TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS SEFAZ S/Nº, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Dispõe sobre a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora Aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD – Lei nº 59/1993, em termos percentuais.
Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 55.600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Decreto nº 55.600, de 27.11.2020 – DOE RS de 30.11.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 37.699/1997) relativas ao pedido de restituição ICMS e da emissão de Nota Fiscal para fins de estorno de crédito fiscal.
Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 55.602, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 30.172, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE RN – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Publicado em 30/11/2020 – DECRETO Nº 40.726, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE SE DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 40.726, de 27.11.2020 – DOE SE de 30.11.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe (Decreto nº 21.400/2002), relativas à alíquota do ICMS incidente nas operações internas com produtos integrantes da cesta básica que relaciona e sobre a concessão de isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, notadamente nas operações com outros plantadores e transplantadores, classificados na posição 8432.31.90 da NCM/SH.
Publicado em 02/12/2020 – PORTARIA SEFAZ Nº 313, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOE SE DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Revoga dispositivo da Portaria SEFAZ nº 571, de 05 de abril de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque.
SÃO PAULO – O governo estuda prorrogar novamente a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, desta vez até o dia 31 de dezembro. A informação foi confirmada ao InfoMoney pela assessoria do Ministério da Economia.
Durante a coletiva de apresentação do resultado de arrecadação do mês de agosto, feita pela Receita Federal na manhã desta quinta-feira (1), Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, confirmou que a manutenção da alíquota zero até o final do ano está sendo discutida.
“O IOF é um tributo regulatório que pode ser flexibilizado pelo executivo, conforme a necessidade do momento econômico. Está em discussão a manutenção da alíquota zero do IOF para as operações de crédito até o final do ano e essa avaliação é feita no âmbito do poder executivo”, afirmou Malaquias.
Criada no início de abril como uma das medidas para combater os efeitos da pandemia na economia, a isenção foi estendida em julho, por mais 90 dias, e vale até a próxima sexta-feira (02).
Segundo informações do G1 e da GloboNews a prorrogação da isenção já teria sido confirmada por integrantes do governo.
Operações de crédito, como empréstimos, cheque especial e rotativo do cartão de crédito sofrem incidência de IOF, à alíquota de 0,38% sobre o valor total, mais 0,0082% ao dia (equivalente a 3% ao ano), em caso de atraso, até a quitação total da dívida. Dessa forma, no prazo de um ano, a alíquota máxima do imposto pode chegar a 3,38%. A medida anunciada em abril, porém, zerou o IOF para operações de crédito.
Das medidas de enfrentamento criadas para mitigar os efeitos da crise causada pela pandemia, a redução temporária do imposto é a que mais tem impactado a receita do governo.
Em audiência pública da Comissão Especial do Congresso que acompanha as medidas de enfrentamento à Covid-19, realizada na segunda-feira (28), o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou que, desde abril, as perdas de receita da União com a renúncia fiscal do IOF totalizaram R$ 14,1 bilhões. No ano passado, a arrecadação total com o imposto foi de R$ 41,7 bilhões.
Para Jackson Bittencourt, economista e coordenador do curso de economia da PUC-PR, a redução temporária do IOF cumpre a função de reduzir o custo das operações de crédito durante a crise causada pela pandemia, mas ele ressalta que a medida gera rombos nas contas públicas que não serão recuperados tão cedo e precisam ser priorizados também.
“A redução do IOF é um alívio para empresas e pessoas físicas que realizam operações de crédito nesta crise, entretanto, o gasto público está aumentando porque o governo reduz carga tributária e eleva os gastos, com o pagamento do auxílio emergencial, por exemplo. Esse valor não recolhido com as isenções compromete as contas públicas e cuidar da dívida também é importante”, diz Bittencourt.
A expectativa do Ministério da Economia, até o momento, é de que as contas públicas do governo federal fechem o ano com um déficit de R$ 871 bilhões – o equivalente a quase 12,1% do PIB do país, o que seria um recorde da série histórica iniciada pelo Tesouro Nacional em 1997.
Apesar da preocupação com as contas públicas, Claudia Yoshinaga, coordenadora do Centro de Estudos em Finanças da FGV, ressalta que uma das principais críticas feitas em relação às medidas de acesso ao crédito criadas pelo governo foi que elas não estariam chegando para as micro e pequenas empresas.
Em um cenário ainda de instabilidade econômica, a prorrogação da isenção do IOF para operações de crédito até o fim do ano manteria os custos dessas operações reduzidos, o que segundo a pesquisadora, seria uma boa ajuda nesse processo de retomada da atividade econômica.
“Apesar de terem anunciado uma série de medidas, a grande questão é que esse crédito não chegou na ponta para todos. Os números mostram que a oferta e a concessão de crédito foram bastante restritas e acabou acontecendo muito mais para empresas médias e grandes que tinham condições de demonstrar uma maior capacidade de pagamento. Justamente as pequenas e microempresas, que sofreram mais com queda de receita e enfrentavam mais dificuldades, tiveram um problema maior de tomar crédito”, explica Claudia.
Segundo Jackson Bittencourt, as operações de curto prazo serão as mais impactadas com a prorrogação do IOF, com destaque para o rotativo do cartão de crédito, o limite do cheque especial e operações de crédito direto.
Com o processo de endividamento sendo intensificado pela crise, Bittencourt reforça que as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas estão utilizando esses tipos de crédito, que são automáticos e geralmente já têm um limite pré-aprovado, para acertar as contas.
“Por mais que a crise financeira tenha afetado todo mundo, as pessoas físicas e as empresas, principalmente as de menor porte, são as mais afetadas, pois, elas têm mais dificuldade de construir uma reserva robusta e estão contraindo empréstimos, utilizando mais o cheque especial e usando o rotativo para deixar as contas em dia”, afirma Bittencourt.
Ainda que a isenção do imposto ajude a baratear um pouco esses empréstimos, as taxas cobradas pelos bancos nessas linhas entre as mais caras do mercado. Por isso, a orientação de ambos os especialistas é analisar ao máximo o uso dessas linhas de crédito, mesmo com a isenção do IOF.
“Em operações de crédito mais comuns como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, o problema maior nem é a cobrança de IOF. O mais pesado, nesses casos, são as próprias taxas pagas aos bancos, então vale uma pesquisa sobre essas tarifas. O próprio Banco Central publica mensalmente as taxas praticadas e, eventualmente, vale fazer essa consulta”, diz Claudia Yoshinaga, da FGV.
De acordo com dados divulgados pelo Banco Central em agosto, a taxa de juros do cheque especial subiu para 112,6% ao ano – alta de quase um ponto percentual ante os 111,7% registrado no mês de julho. Já a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo (cobrada quando o cliente deixa de pagar o valor total da fatura, rolando parte da dívida para o mês seguinte), ficou em 310,2% ao ano no mês de agosto.
Fonte: www.infomoney.com.br
A Ambev, uma das maiores empresas do país, adotou uma solução fiscal da Sovos para fazer cálculo automatizado e de atualização tributária dos seus impostos.
O software implantado foi o TaxRules, oriundo da Taxweb, uma companhia brasileira de soluções fiscais adquirida recentemente pela multinacional inglesa Sovos.
Contou pontos para a escolha na Ambev o fato do TaxRules ter integração nativa com os sistemas de gestão da SAP e operar como um motor de cálculo do S/4 Hana, a última versão do ERP da multinacional alemã.
O software faz o monitoramento contínuo dos impostos de 27 diários oficiais e alimenta, automaticamente, as bases de cálculo da solução.
“Além do cruzamento de informações por parte do Fisco, atualmente 100% das obrigações são digitalizadas e novas exigências fiscais ocorrem a cada ano, demandando a adaptação de plataformas quando elas não atendem às determinações atuais”, afirma Uirá Gomes, Global Tax da Ambex.
Mesmo uma eventual reforma tributária deve adicionar complicação ao pagamento de impostos pelas empresas, pelo menos em um primeiro momento, aponta Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos
“As empresas atuarão com dois controles paralelos durante essa transição, a atual e a proposta, situação que deve durar aproximadamente três anos”, afirma Castro. “As empresas que não atualizarem sua gestão estarão sujeitas a erros e riscos de penalidades. O único caminho que pode mitigar esta situação é a digitalização e a automatização dos pagamentos tributários”, agrega o executivo.
A Ambev dispensa apresentações. A gigante brasileira é uma das maiores cervejarias do mundo, com um faturamento de R$ 52,5 bilhões em 2019, uma alta de 4,7% frente ao ano anterior.
A TaxWeb foi criada em 2009 como um spin off da Mastersaf, então uma das maiores empresas brasileiras de tecnologia para a área fiscal, adquirida pela Thomson Reuters em 2011.
A empresa atende oito dos 10 maiores varejistas do Brasil. Em seu site, tem 150 funcionários e mais de 300 clientes. A Sovos adquiriu a empresa em maio de um grupo de sócios formado por ex-Mastersaf.
A Sovos entrou no Brasil em 2017, ao adquirir a chilena Paperless, especializada em software de documentos eletrônicos.
A Paperless abriu sua operação por aqui em 2002, no mesmo ano em que foi criada no Chile, e trabalhava com toda a linha de softwares para atender as exigências fiscais do governo brasileiro, incluindo NFC-e, CF-e SAT, SAT, NF-e e outras.
A lista de clientes no país inclui nomes como Pizza Hut, C&A, Raia Drogasil e Walmart.
Em 2018, a Sovos cacifou sua operação no país com a contratação de Paulo Zirnberger de Castro, ex-VP de vendas para a área de serviços financeiros da SAP, para assumir o cargo de country manager.
A Sovos tem 7 mil clientes, incluindo a metade da lista Fortune 500.
Fonte: https://www.baguete.com.br
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse essa semana que trabalha para apresentar até o fim do mês o texto que consolida as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso: as PECs 45 e 110, somadas ao projeto do governo de unificar PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“A ideia é construir um texto para apresentar até o fim do mês (…). A ideia é apresentar relatório que consiga mitigar todas essas distorções tributárias em direção a um sistema tributário que traga um melhor ambiente de negócios e crescimento econômico”, comentou o relator da reforma durante debate no Telebrasil, congresso promovido por empresas de telecomunicações.
Ribeiro disse ainda que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá papel importante no andamento da pauta. Também presente ao debate, o ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (sem partido) afirmou que o país vive o melhor momento para avançar na reforma do sistema tributário.
“O ambiente é bom no Congresso, é bom na sociedade”, disse o Hartung, lembrando o apoio público à aprovação da reforma da Previdência. O economista afirmou ainda que a reforma tributária deve dialogar com a reforma administrativa, em prol de um Estado mais leve, digital e em que ofereça contrapartidas à sociedade.
Fonte: Uol Economia
A reforma tributária voltou à pauta econômica com muita força e, mais uma vez, estamos presenciando uma grande movimentação entre os setores produtivos, empresários, políticos e governo. Nossa história recente mostra uma carência de diretrizes, planejamento e até mesmo de objetivos, que, somada à complexidade do atual processo tributário brasileiro, expõe o país a uma renúncia de impostos na casa de R$ 500 bilhões, uma sonegação de outros US$ 500 bilhões e um contencioso tributário de cerca de US$ 8 trilhões ao ano. As empresas, que hoje gastam mais R$ 72 bilhões e 2 mil horas por ano para manter-se em compliance fiscal, precisam antecipar a digitalização de seus impostos à aprovação da Reforma ou poderão sofrer ainda mais prejuízos.
Apesar de a reforma tributária soar como a divisora de águas entre o “manicômio tributário” brasileiro, assim chamado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e um cenário de facilitação no pagamento de tributos e taxas para as empresas, as coisas podem piorar antes de haver uma melhora.
Existe uma intenção política de não aumentar a carga tributária e tirar sobretaxas de alguns setores para que as empresas retomem a expansão, visto que nos últimos 10 anos, o Brasil teve uma taxa de crescimento de 2,2%, enquanto o PIB mundial alcançou cerca de 19%. Diante disso, ampliar a base de contribuintes que pagarão valores menores, sem aumentar os impostos, é um bom caminho.
A mudança mais substancial da reforma tributária desenhada para este primeiro momento, ainda que tímida, visa ajudar as empresas com a simplificação do sistema, unificando impostos federais como PIS e COFINS, que seriam substituídos pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) – algo próximo ao IVA, já adotado em diversos países. Hoje, temos uma taxação muito forte sobre as mercadorias, que pode variar entre 12 e 27%, enquanto os serviços ainda pagam um ISS de, em média, 3%.
Após os árduos meses de contenção devido à COVID-19, a aprovação de mais de 65 milhões de beneficiários para o auxílio emergencial colocou no radar do Governo Federal uma massa de consumidores excluídos da economia formal. Com o crescimento do e-commerce durante a pandemia, um novo imposto para transações digitais ganha espaço nas discussões, uma vez que atuaria diretamente sobre todas as atividades de comércio eletrônico, o que aumentaria a arrecadação e eliminaria um gap não previsto em nossa antiga estrutura fiscal.
Nos últimos 20 anos, o Brasil alterou, em média, 30 normas tributárias por dia, totalizando impressionantes mais de 260 mil mudanças desde 1988, quando a carga tributária representava 22,8% do PIB brasileiro. Foram décadas de regras e regulamentações que mudaram ou foram acrescentadas, resultando nos atuais 33% pagos em 2020. Somado isto aos tributos individuais em escala estadual e municipal, como o ICMS e o ISS, temos a visão do cenário que colocou o Brasil como o país com a maior complexidade fiscal do mundo.
Independentemente da reforma tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo Governo, ela acarretará uma mudança gradativa. Assim, haverá um período de paralelismo tributário, onde as empresas estarão em fase de adaptação às novas regras e continuarão atendendo a todos impostos vigentes, em todas as esferas do Executivo. Ou seja, as coisas podem se complicar ainda mais no período de transição que, estima-se, deve durar até 3 anos após sua implementação.
Em meio a essa tempestade de mudanças, mais do que nunca, as empresas que não se mantiverem atualizadas estarão sujeitas a erros que vão gerar penalidades fiscais e um alto custo. Já as que contarem com um parceiro especialista em tributação, correrão menores riscos e poderão economizar entre 2 e 5% da carga de impostos.
Anualmente, os prejuízos por não estar em conformidade fiscal giram em torno de R$ 170 bilhões por ano para as empresas no país. Sabendo que mais de 500 cobranças de impostos foram postergadas para o pós-pandemia, a conta dos gastos adicionais do Governo para conter a crise vai chegar. Por isso, muito em breve, deve haver um aumento na fiscalização para coletar os impostos e, assim, as empresas precisam estar preparadas para não serem engolidas.
O Brasil vai retomar o crescimento e a pandemia serviu para fortalecer a digitalização dos processos de negócios que está sendo cada vez mais demandada e considerada essencial para a sobrevivência das empresas.
A saída é a digitalização dos processos fiscais, eliminando de vez os procedimentos manuais, que são altamente sujeitos a erros. Esse caminho deve ser trilhado desde já, para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da COVID. Focar em inteligência fiscal permite que as empresas estejam em conformidade ao mesmo que tempo que otimizam a carga tributária e economizam.
As empresas devem se antecipar às mudanças da reforma tributária, focando em análises e simulações, buscando saber qual será o impacto dos novos impostos, trabalhando cenários e possibilidades. Em paralelo, é preciso que elas atuem ativamente com suas respectivas entidades de classe para ajudar o Brasil a encontrar um novo modelo de tributação com menor desigualdade nas cargas entre os setores e grupos beneficiados, com mais estímulos fiscais e regimes especiais de modo que o país se torne mais competitivo, eficiente e produtivo.
Paulo Zirnberger de Castro,
Country Manager da Sovos Brasil
Publicado originalmente na IstoÉDinheiro
Sovos Taxweb ocupa a 14º posição do ranking das 50 empresas que inovaram durante a pandemia, com a aquisição da Taxweb no Brasil, e se destaca na Exame versão impressa do mês de Julho.
14º
A entrada de dinheiro novo com a chegada de um sócio pode garantir tranquilidade de caixa no meio de uma crise. Ou, então, ser o passaporte para uma expansão internacional. É o que deve ocorrer com a Taxweb, empresa de São Paulo especializada em sistemas online para rastrear mudanças no cipoal de normas tributárias brasileiras. Por dia, são cerca de 800 atualizações. Os clientes da Taxweb são, em boa medida, pequenas e médias empresas, muitas delas com vendas pela internet e para clientes de outros estados — um desafio e tanto no Brasil por causa das diferenças na cobrança de ICMS e ISS, impostos regionais. Em maio, a Taxweb recebeu aporte da multinacional americana Sovos, de software para gestão fiscal. A Sovos pretende exportar o conhecimento da Taxweb em rastrear mudanças de impostos, uma expertise que as empresas do Brasil têm de sobra. Denyse Godoy
Você pode ver a matéria completa aqui:
A crise de saúde pública com a pandemia da Covid-19 não poderia ter outro efeito a não ser uma crise econômica. Inevitavelmente, o Produto Interno Bruto brasileiro enfrentará uma retração que há anos não víamos. Num cenário animador, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou uma projeção de recessão em torno de 4,4%.
Neste cenário nebuloso, o desemprego se torna o protagonista e com ele uma espiral de impactos no mercado. Essa discussão coloca no holofote o governo, que deve apresentar caminhos para uma retomada econômica mais efetiva e com menos danos à população. Mas como isso será possível?
A primeira missão é criar propostas efetivas para a reforma tributária, que foi paralisada com a chegada da pandemia e agora toma novas proporções, inclusive políticas. Enxugar os tributos e onerar menos as empresas seria o primeiro passo para uma alavancagem do mercado, que espera medidas com efeito socioeconômico imediato.
Até então, tínhamos a discussão sobre a adoção de um imposto único, o IBS (Imposto de Bens e Serviços), seja em substituição a cinco ou a nove tributos federais, estaduais e municipais. Agora, o ministro da Economia, Paulo Guedes, acaba de apresentar a primeira parte da reforma unificando apenas dois tributos federais, o PIS e o Cofins em um só, chamado de Contribuição de Bens e Serviços (CBS). O caminho da aprovação pode ser mais facilitado por não envolver tributos estaduais e municipais, além de visar principalmente a desburocratização do sistema.
Porém, qualquer que seja a mudança, ela não reduz os encargos, ou seja, as empresas continuariam pagando a mesma alíquota, mas de forma simplificada, reduzindo o contencioso tributário. Mas a questão central aqui, quando pensamos em qualquer mudança, seria atingir um equilíbrio fiscal, tanto do ponto de vista das empresas, quanto das pessoas. Ou seja, é preciso eliminar as cobranças desiguais entre diferentes setores, além de reduzir a desigualdade social, que é o mais importante.
Pelo andar da carruagem, com esta proposta atual de unificação apenas do PIS e Cofins, teríamos alguns setores sendo onerados, como o de serviços, um dos principais prejudicados na pandemia do Coronavírus. Entre motivos mais políticos do que econômicos, o que vemos são iniciativas que neste momento acabam não impactando positivamente no bolso, o que seria mais indicado para alavancarmos nossa economia.
Entre as idas e vindas de propostas e aprovações, a única saída que cabe ao contribuinte é buscar entender como pode melhorar seu caixa por meio de recuperações de impostos, arrecadações gerenciadas para fazer uso de alguns benefícios concedidos pelo governo, e por fim, mas não menos importante, tributar corretamente seus produtos e serviços evitando que a falta de informação traga complicações ou aumento no custo da empresa. Por hora, essa é a única saída que temos até que tenhamos novas definições propostas.
Giuliano K. Gioia é especialista fiscal na Sovos Taxweb, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas.
Publicação original : https://www.istoedinheiro.com.br/e-se-a-reforma-tributaria-nao-resultar-em-nenhuma-alavanca-economica/
O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou ao Congresso Nacional na tarde desta terça-feira, 21, para entregar a contribuição para a reforma tributária.
Por enquanto, a proposta do governo envolve a unificação dos impostos federais PIS e Cofins, mas é só a primeira parte de um plano maior para a reforma. Pelo texto, os impostos que incidem sobre o consumo se transformariam em Contribuição de Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota que deve girar em torno de 12%.
A entrega, feita em forma de projeto de lei, foi oficializada em cerimônia com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP):
“Hoje é um dia histórico. A partir de agora está nas mãos do parlamento a possibilidade de construirmos por várias mãos, com a participação fundamental do Executivo, a reforma que esperamos há décadas”, disse Alcolumbre em coletiva.
A contribuição do Executivo para a reforma é convergente com o que já está em discussão, acrescentou Maia. O presidente da Câmara disse ainda que as pessoas podem se preocupar de forma legítima com o que está sendo apresentado pelo governo, “mas muitas vezes não sabem o que está escrito ou objetivo das propostas”, disse. “É muito importante que a gente possa discutir com base no que está redigido”.
Guedes, que também falou em coletiva após a cerimônia, disse que a entrega foi atrasada, de novo, por razões políticas e que a proposta do Executivo só trata de impostos federais “por uma questão de respeito ao Congresso e à federação”: “Eu não posso invadir o territorio dos prefeitos falando de ISS ou ISS”, disse.
O texto já em tramitação e que está sendo discutido há mais de um ano pelos parlamentares sugere um imposto único que incide sobre o consumo, semelhante aos cobrados na maioria dos países desenvolvidos, mas diferentemente do governo, defende a unificação de todos os impostos — estaduais e federais.
Guedes disse ainda que mandará todas as partes da proposta de reforma do Executivo: “[o que inclui] imposto de renda, dividendos, impostos indiretos, IPIs, todos os impostos serão abordados”, disse.
Mais tarde, os detalhes do texto serão detalhados pelo secretário especial de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e pela a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado.
Fonte: EXAME

Sessão remota do Senado: pandemia, eleições municipais e capacidade de articulação do governo são fatores essenciais para votações em 2020
Negócios em Foco | 06.24 – Para se adaptar ao novo normal, organizações do setor que já adotaram a automação conseguem manter suas operações e absorver o crescimento de demanda durante a crise
Enquanto muitas empresas passaram por um verdadeiro caos para se automatizarem às pressas frente à nova realidade imposta pela pandemia do COVID-19, outras encontraram oportunidades de crescimento proporcionadas pela transformação digital. Foi o caso da Sovos Taxweb, líder global em tecnologia para tratamento fiscal, que compartilhou em webinar promovido pela EBDI, desenvolvedora de encontros corporativos, sua estratégia para apoiar os clientes neste novo normal. O evento, realizado na última quinta-feira (18), focou nos desafios do setor farmacêutico e contou com participação de Paulo Zirnberger de Castro e Giuliano Gioia, representando a Sovos Taxweb; Ricardo Marino, tax diretor e regulatory da Raia Drogasil; Sérgio Rigon, Gerente de Controladoria do Grupo Dimed, além de Luiz Rabi, economista sênior da Serasa Experian.
A pandemia fez com que as empresas adotassem o home office e as forçou a uma verdadeira revolução tecnológica, principalmente aquelas que continuaram crescendo com a crise, cenário no qual está inserido o mercado compreendido por farma, beleza e higiene. De acordo com dados apresentados por Luiz Rabi, o comércio estima que, de janeiro até abril, período no qual o varejo nacional teve uma queda de quase 8% em relação ao ano anterior, o setor vivenciou um fenômeno oposto, com um aumento de 4,5% nas operações.
Enquanto ainda não há uma vacina para o COVID-19, o remédio econômico está na automação. Ciente da dificuldade extra que seus clientes estão enfrentando para manterem o compliance fiscal neste momento em que estão cada vez mais suscetíveis às diversas mudanças nas leis tributárias, a Sovos Taxweb se adaptou rapidamente: ‘’A pandemia nos exigiu direcionar nossos esforços aos setores da economia que conseguiram se transformar e proteger seus negócios, crescer durante a crise, proteger seu caixa’’, explica Paulo Zirnberger de Castro, country manager da empresa no Brasil. “Muitas legislações podem beneficiar o segmento farma, que está automatizando cada vez mais. Nós estamos acompanhando diariamente e disponibilizando essas alterações na lei para que as empresas possam usufruir de maneira automática. Deixamos soluções na nuvem que automatizam esse conhecimento e evitam toda complexidade e custo envolvidos, o que significa que nosso cliente pode acessá-las de onde estiver para que consiga cumprir sua rotina fiscal. O que oferecemos às farmas é o serviço para que elas foquem nos negócios delas e não na questão tributária’’, complementa.
Com a mudança na relação de consumo, canais digitais, e-commerce, dentre outros investimentos na tecnologia, as empresas que ainda se mantinham inertes à digitalização foram obrigadas a se reinventar. Já as que estavam adaptadas, com seus processos estruturados e automatizados, tiveram uma grata surpresa, como aconteceu com a rede Raia Drogasil: “Quando as grandes empresas partem para essa jornada digital, é um novo aculturamento. Já estávamos pensando desta forma há quatro anos, e implantamos essa mudança de modelo mental em todas as áreas da nossa empresa’’, contou Ricardo Marino, tax diretor e regulatory da Raia Drogasil. ‘’Basta ver a performance das empresas que estão se adaptando em comparação às que não estão’’, reforça Marino.
O novo normal é digital
O cenário tributário brasileiro não oferece chance para o despreparo ou soluções caseiras. Por isso, a Sovos Taxweb está focada nas novas necessidades do mercado. ‘’Atendemos as demandas do fisco desde recuperar o ‘xml’ com a fazenda, sem intervenção manual. Essas informações são passadas pelo ERP e conseguimos determinar a tributação e fechar esse ciclo. Esse é o nosso core, não só para o segmento farmacêutico, mas toda a indústria e varejo’’, conta Giuliano Gioia, tax manager da empresa.
Enquanto isso, empresários de diversos setores do varejo e da indústria vêm criando alternativas a fim de não terem seus negócios paralisados durante o que o mercado chama de novo normal. Durante o evento, os participantes destacaram os diversos entraves econômicos e como as empresas podem fazer para superar a crise atual através da digitalização de seus processos.
‘’Seria impossível conceder a retaguarda de qualquer empresa se você não tem processos bem montados e estruturados de sistemas, de digitalização e automação. Na Raia Drogasil, diversas áreas foram automatizadas, não só a fiscal, porque faz parte da nossa estratégia olhar dessa forma e isso nos possibilitou não sentirmos esse trauma na pandemia, que algumas empresas sentiram, de buscar soluções alternativas para dar continuidade aos seus negócios’’, finaliza Marino.
Com a certeza de que a transformação digital já é uma realidade consolidada, Sérgio Rigon levantou uma das maiores questões, não apenas para o Grupo Dimed, mas do setor para o futuro: “O varejo tem a dúvida de investir em loja ou canais digitais. É uma dicotomia que vai permanecer. Os canais digitais já vieram e há uma tendência para este novo modelo, mas teremos uma mudança na relação de consumo. Nossos canais digitais dobraram de tamanho e isso só se faz com muito investimento em tecnologia. A dúvida agora é: o que fazer com essa estrutura física que tenho aqui?”, reflete Rigon.
Automação fiscal para os novos negócios digitais
De olho na crescente necessidade de automação para reduzir os custos fiscais nos negócios modernos, em abril de 2020, a Sovos adquiriu a Taxweb, pioneira em soluções de Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas. Com essa fusão, elas unem toda a inteligência e experiência de seus profissionais na criação de tecnologias aplicadas aos diversos processos da área tributária para oferecer aos seus clientes soluções eficientes, seguras e fundamentadas nas exigências legais e regulatórias.
Em seu novo portfólio de produtos e serviços está o Taxrules, que integrado ao ERP do cliente possibilita que ele usufrua de maneira automática de todos os benefícios fiscais do momento e garanta o compliance em todo seu processo, onde quer que suas equipes estejam, cumprindo a agenda do fisco sem problemas. A Sovos Taxweb faz o acompanhamento diário da legislação tributária e disponibiliza imediatamente as alterações eu seu sistema, encarregando-se assim do trabalho que os clientes teriam com o conteúdo fiscal, deixando que empresas de todos os setores se preocupem integralmente em seu próprio business core.
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Artigo original de: https://negociosemfoco.com
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Difundir | 06.17 – http://www.difundir.com.br/site/c_mostra_release.php?emp=6133&num_release=239017&ori=V
Jornow | 06.17 – http://www.jornow.com.br/jornow/noticia.php?idempresa=6133&num_release=239017&ori=C
Difundir | 06.24 – http://www.difundir.com.br/site/c_mostra_release.php?emp=6133&num_release=239230&ori=V
Jornow | 06.24 – http://www.jornow.com.br/jornow/noticia.php?idempresa=6133&num_release=239230&ori=C
Entenda como a automatização do Inbound pode evitar que os negócios caiam em auditorias do governo
Documentos e relatórios fiscais eletrônicos já são realidade em muitos países. Diariamente, os governos (federal, estadual e municipal) cruzam as informações contábeis que navegam pela rede mundial de computadores com aquelas enviadas e armazenadas nos servidores das organizações. Fazer essa comunicação entre governo e empresa de forma correta é de extrema importância, principalmente no que diz respeito à documentação de entrada para, assim, evitar cair em alguma auditoria governamental.
Em alguns países a tarefa se torna excepcionalmente difícil. É o caso do Brasil, que tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. “O registro destes documentos talvez seja o ponto mais crítico da escrituração fiscal. Isso porque, segundo a legislação vigente no país, a responsabilidade do receptor da nota começa desde o momento em que se dá o “aceite” da entrada do documento fiscal em seu sistema”, explica Douglas Sztochryn, diretor de SAP da Sovos Brasil.
Existem alguns softwares no mercado capazes de importar o arquivo XML enviado pelo seu fornecedor; ainda assim, para Sztochryn, definir quem faz a validação de todos os parâmetros passo a passo e conferir os impostos embutidos é primordial para evitar uma exposição fiscal. “Deve existir alguém ou alguma ferramenta, que possua o conhecimento de todas estas regras fiscais da operação do contribuinte. A empresa que aceita o documento deve analisar rigorosamente sua legitimidade para evitar futuros problemas tributários”, comenta.
Apesar dos riscos, não é raro observar empresas na qual a escrituração destes documentos eletrônicos de entrada resume-se apenas em importar o arquivo XML do fornecedor. Muitas, nem mesmo verificam se este documento está autorizado e válido perante os órgãos de fiscalização, as Secretárias da Fazenda (SEFAZ), criando em seu sistema um documento “oficial” sem nenhuma análise e validade. Como se esse processo não fosse auditado e confrontado com outros relatórios do governo.
Para evitar esse quadro, existem algumas opções, como manter uma equipe de análise regulatória atualizada e ativa durante o recebimento destes documentos ou realizar uma conferência contra o Pedido de Compra – desde que este tenha sido criado em norma com todas as regras vigentes. Confrontar estas informações com uma base que contenha todas estas regras atualizadas, também é uma boa opção.
Sztochryn exemplifica: “Uma determinação equivocada pode impactar diretamente no estoque. O fato de não relacionar o item de entrada com sua posterior venda pode dar a entender que o contribuinte comprou e não vendeu, ou vendeu o que não comprou.”.
Alguns problemas, no entanto, estão também na tomada de crédito indevido de ICMS, IPI, PIS e COFINS, além dos equívocos com determinação do CFOP e CST do ICMS, IPI, PIS e COFINS, ocasionando que, hora o contribuinte não paga o que deveria, e hora paga o que não devia: “Diferente do que algumas pessoas possam imaginar, as operações de fiscalização acontecem e não estar em complIance com o Governo resulta no mau funcionamento do negócio, além do pagamento de impostos e multas relativamente altos”, adverte Douglas.
As empresas que ainda não adotam uma plataforma automatizada e centralizada para auxiliar a árdua tarefa do compliance podem ser alvo de algumas operações de fiscalização realizadas pelo governo brasileiro como: a Operação Forasteiro com foco em empresas fantasmas; a Operação Saldo Negativo, que investiga compensação de débitos tributários com a utilização de créditos fictícios; e a Operação Pescados, do Fisco paulista, onde se identificou vários contribuintes que não fizeram o recolhimento do ICMS Diferido no período de 2015 a 2018.
No Negócios em Pauta temos um tópico que fala sobre as iniciativas da Sovos no mundo.
Saiba mais sobre a Sovos com PauloZ Catro no podcast nos 6minutos 32segundos desse Podcast.
Publicado originalmente em: www.negociosempauta.live
Gerenciamento de times remotos é um dos desafios corporativos que ganharam complexidade em tempos da pandemia do COVID-19. Além das tradicionais dificuldades dos times com fuso-horários e diferenças culturais e de linguagem, agora temos o fato de toda a equipe estar trabalhando em casa, sem necessariamente as condições ideais de trabalho como mesas e cadeiras confortáveis ou um espaço isolado para manter o foco e atenção. O estresse emocional também é um inimigo do foco e atenção de times remotos.
Nesse cenário desafiador, os líderes têm uma importância ainda maior, mantendo a colaboração da equipe, garantindo a fluidez e clareza na comunicação e neutralizando efeitos negativos de elementos esternos.
Algumas dicas podem ajudar os líderes em momento de dificuldades, mas também podem ser úteis no dia a dia normal das empresas:
Espero que essas dicas ajudem líderes e seus times a obterem sucesso e superar essa pandemia e outras crises que certamente virão. Desejo a todos muita força, foco e otimismo!
24-04 https://www.channel360.com.br/resultados-do-time-gerenciamento-remoto/
O Brasil é frequentemente visto como uma das jurisdições tributárias mais complexas do mundo. Mas, ao mesmo tempo, obteve muito sucesso na automação dos controles da autoridade tributária e, ao fazer isso, substituiu as faturas em papel por faturas eletrônicas, automatizando sua troca através de plataformas de compensação. Embora os ambiciosos planos brasileiros de simplificar o sistema tributário subjacente sobre sua estrutura federal não pareçam iminentes, as autoridades brasileiras relevantes continuam reforçando o compromisso do país na automatização dos controles tributários.
As empresas que operam no Brasil estão acostumadas com o mar de siglas em torno de seus departamentos tributário e jurídico, incluindo NF-e (nota fiscal de mercadoria), NFS-e (nota fiscal de serviço), CT-e (nota fiscal de transporte), entre muitas outras. Mais recentemente, essa lista já extensa ganhou mais um componente: a NF3e – a fatura eletrônica para o fornecimento de eletricidade.
Assim como a NF-e, a NF3e é um documento emitido eletronicamente e cuja validade é garantida pela assinatura eletrônica do emissor, bem como pelo protocolo de autorização emitido pelas autoridades fiscais. Outra semelhança com a NF-e é que uma representação gráfica da NF3e pode ser criada – a DANF3E – que é a NF3e equivalente à DANFE da NF-e.
Introduzida em julho, a NF3e deve substituir a fatura em papel emitida pelos fornecedores de eletricidade no Brasil, mas o ambiente de produção só foi efetivado em outubro. No entanto, cabe a cada Estado decidir se deseja tornar obrigatória a NF3e, substituindo completamente a versão em papel anterior das contas de luz. Portanto, é importante acompanhar a implantação em nível estadual para entender como esse requisito deve ser aplicado.
A obrigação potencial de tornar a NF3e obrigatória para todos os contribuintes não pode ser limitada apenas a fornecedores de eletricidade. Empresas favoráveis ao meio ambiente que geram energia solar com painéis fotovoltaicos também podem ser afetadas quando injetam eletricidade nas linhas de distribuição sob um esquema de compensação. Da mesma forma, embora a maioria das empresas com operações no Brasil sejam clientes de eletricidade, uma obrigatoriedade pode ser refletida na necessidade das empresas de receber e arquivar NF3e.
A NF3e é um passo importante na consolidação de um modelo de compensação total no Brasil, iniciado em 2005. Além da rede legislativa, as empresas com negócios no país devem sempre estar atentas à inclinação digital das autoridades fiscais brasileiras e buscar soluções para desafios técnicos.
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