A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 votos contrários, o texto base da reforma do IR.

A proposta reduz tributos para empresas, cobra imposto sobre dividendos e muda regras para as pessoas físicas. Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao projeto de lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.

A votação ocorreu após um acordo fechado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com líderes partidários para retirar do texto a regra que limitava o uso da declaração simplificada do imposto de renda.

Veja abaixo as principais mudanças:

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela:

Declaração simplificada não terá mais limite

O relator retirou do texto a limitação no uso do desconto simplificado. Na versão anterior do relatório, só poderia usufruir do desconto os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês. Com isso, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade optar pelo modelo de declaração simplificada. O relator fixou o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

Imóveis

CSLL menor para empresas

A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%.

O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia. No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Redução de impostos para empresas inclui bancos

No caso dos bancos, a alíquota de CSLL cairia de 20% para 19%. Conforme mostrou o UOL, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apresentou ao relator e ao Ministério da Economia uma proposta de redução da contribuição em cinco pontos percentuais.

O argumento dos bancos é de que isso permitiria um aumento na oferta de empréstimos. Mas, segundo especialistas, não há garantia de que a diminuição da CSLL resulte em mais crédito, já que há outros fatores que interferem na quantidade de dinheiro disponível para empréstimos.

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”.

Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.

Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.

Tributação sobre dividendos é mantida

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Fonte: economia.uol

 

Varejista investe na ferramenta Taxrules para automatizar a determinação e atualização de tributos

Em meio à pandemia da Covid-19 e de discussões sobre as mudanças que serão feitas na legislação fiscal do Brasil com a aprovação da Reforma Tributária, o grupo Gazin, tido como um dos maiores varejistas do país, se prepara para dar seguimento ao seu processo de expansão em 2021, dispondo, sobretudo, da ajuda da tecnologia para isso.

Atuando, além do varejo, em segmentos como indústria, crédito, consórcio e agronegócio, para se manter em conformidade dentro de um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, uma das iniciativas da Gazin foi automatizar o processo de determinação de impostos e atualização da legislação tributária por meio da solução Taxrules oferecida pela Sovos, empresa global líder de softwares para o compliance fiscal das empresas.

“Até 2018 nós contávamos com um setor inteiro dedicado somente à análise de novas leis e regras tributárias, que mudam a todo momento no Brasil. Na época, para cumprir essa tarefa, a cada 2 ou 3 estados tínhamos uma pessoa responsável por acompanhar a legislação fiscal, e mais uma equipe de analistas para fazer os parâmetros das regras fiscais dentro do nosso sistema”, conta Luiz Fernando Bandeira, supervisor de operações tributárias na Gazin.

“Em meio a esse contexto, foi pensando em reduzir o contencioso tributário e garantir uma maior segurança fiscal que procuramos a Sovos para adotar o Taxrules. O nosso objetivo era mitigar possíveis erros, evitar retrabalhos e automatizar processos, como cálculo de impostos e atualização das mudanças na legislação fiscal das três esferas do governo (municipais, estaduais e federal). Com isso, conseguimos não só otimizar o tempo da nossa equipe, que passou a ser mais estratégico e menos operacional, como também aumentar nossa segurança jurídica e tributária, reduzindo consideravelmente possíveis problemas com o Fisco e reforçando nossa marca perante o mercado devido à assertividade em nosso processo de tributação”, conta Luiz Fernando Bandeira, supervisor de operações tributárias na Gazin.

Benefícios adicionais

Segundo Luiz, outra grande vantagem da adoção da tecnologia de automatização tributária da Sovos foi o fato dela possuir fácil integração com o ERP da Gazin e de estar alinhada com os principais protocolos de segurança de dados do mercado.

“Cabe ressaltar ainda que com a utilização do Taxrules, além de conseguirmos auditar 100% das notas fiscais emitidas e recebidas dentro de 24 horas, passamos a dispor agora de apenas uma pessoa da nossa equipe para acompanhar esse processo.  E mais: com total segurança tributária, agilidade nas atualizações para tomada de decisões estratégicas e o suporte completo dos especialistas da Sovos, considerados referência no mercado”, afirma Luiz.

Digitalização Pós-Reforma Tributária

Diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária, como a unificação de tributos federais, como PIS e COFINS, que seriam substituídos pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) – algo próximo ao IVA já adotado em diversos países –, a transformação digital da Gazin na área fiscal e tributária apresenta-se como uma tendência para as empresas brasileiras.

Segundo o country manager da Sovos no Brasil, Paulo Zirnberger de Castro, em um cenário de “manicômio tributário”, no qual as simplificações só devem ter efeito 3 anos após a implementação da reforma – havendo, antes disso, a vigência da antiga e da nova legislação em um paralelismo tributário –, o segredo para as empresas é se preparar.

“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Rio Grande do Sul

Publicado em 28/05/2021 – Decreto nº 55.910, de 27 DE MAIO DE 2021 – DOE RS de 27 DE MAIO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Substituição Tributária – Operações interestaduais que destinem a este Estado – Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – Cesta básica de medicamentos – Alteração do RICMS

Publicado em 08/06/2021-  Decreto nº 55.919, de 06 DE JUNHO DE 2021 – DOE RS de 06 DE JUNHO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 08/06/2021  – Decreto nº 55.921, de 06 DE JUNHO DE 2021 – DOE RS de 06 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 08/06/2021 – Decreto nº 55.922, de 06 DE JUNHO DE 2021 – DOE RS de 06 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Goiás

Publicado em 09/06/2021  – Instrução Normativa SIF nº 12, de 08 DE JUNHO DE 2021 – DOE GO de 08 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Santa Catarina

Publicado em 08/06/2021 – Ato DIAT nº 28, de 01 DE JUNHO DE 2021 – Pe/SEF SC de 01 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Altera o Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Minas Gerais

Publicado em 26/05/2021 – Portaria SUTRI nº 1.068, de 25 DE MAIO DE 2021 – DOE MG de 25 DE MAIO DE 2021 – Ret. DOE MG de 25 DE MAIO DE 2021 –
ICMS – Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Mato Grosso

Publicado em 09/06/2021  – Decreto nº 965, de 08 DE JUNHO DE 2021 – DOE MT de 08 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Publicado em 09/06/2021  – Decreto nº 966, de 08 DE JUNHO DE 2021 – DOE MT de 08 DE JUNHO DE 2021 –
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O sistema de faturamento eletrônico colombiano está atingindo o nível de maturidade. Desde sua criação em 2018, a Colômbia vem consolidando e expandindo constantemente o mandato para torná-la mais estável, confiável e abrangente.

Como resultado da promulgação da recente Resolução 000013/2021, a administração tributária colombiana (DIAN) expandiu oficialmente o mandato do faturamento eletrônico para incluir também as transações de folha de pagamento. Essa expansão segue o padrão estabelecido pelo México, Brasil e outros países que já expandiram o mandato de faturamento eletrônico também para transações de folha de pagamento.

O Documento de Suporte para Folha de Pagamento Eletrônica é conhecido localmente na Colômbia como Documento Soporte de Nomina Electronica ou também simplesmente como Nomina Electronica. É um novo documento digital destinado a apoiar e validar os custos e deduções relacionados à folha de pagamento do imposto de renda e dos créditos de IVA (se aplicável) quando as empresas fazem pagamentos resultantes de relações trabalhistas, legais e outros tipos similares de relações (pensões).

Em termos simples, as transações de custos de mão de obra devem ser relatadas sob este novo sistema digital para que sejam válidas. Isso ocorre sempre que os empregadores fazem pagamentos de salários, salários, reembolsos, pensões, etc.

Quem é obrigado a cumprir o mandato da folha de pagamento eletrônica?

Os empregadores que pagam salários sob uma relação de trabalho, onde os pagamentos são relatados como despesas para fins de imposto de renda ou como impostos dedutíveis do IVA, precisam cumprir. No entanto, existem exceções importantes derivadas dessa estrutura legal. Por exemplo, cargos públicos, entidades sem fins lucrativos ou contribuintes sob o regime simplificado não são atualmente obrigados a cumprir. Consequentemente, eles não precisam usar esses pagamentos para deduções de imposto de renda ou IVA.

Cronograma de implantação

O DIAN estabeleceu um cronograma de implementação com base no número de funcionários que o contribuinte tem na folha de pagamento. Existem quatro etapas ou grupos sujeitos aos seguintes prazos:

Grupo Prazo para iniciar a geração e envio do documento Número de funcionários
De Até
1 1 de setembro de 2021 Mais de 250 funcionários101
2 1 de outubro de 2021 101 250
3 1 de novembro de 2021 11 100
4 1 de dezembro de 2021 1 10

Prazo para remessa

Como o Nomina Electronica deve ser reportado mensalmente, os pagamentos de cada mês devem ser informados até o 10º dia do mês seguinte, como resultado. As notas de ajuste devem ser reportadas dentro do mesmo prazo, uma vez feitas pelo empregador.

Elementos de relatório do mandato da folha de pagamento eletrônica

Há dois tipos básicos de relatórios que fazem parte desse mandato: o Documento de Apoio da folha de pagamento eletrônica e, quando necessário, a Nota de Ajuste.

Documento de suporte da folha de pagamento eletrônica ou Nomina Electronica

Este documento eletrônico contém as informações que sustentam os pagamentos feitos aos empregados como salários e outras compensações, deduções e a diferença entre eles feita pelo empregador, conforme relatado na folha de pagamento. O empregador deve então gerar e transmitir o documento à DIAN usando o formato XML estabelecido na documentação técnica incluída no regulamento 000037/2021.

Notas de ajuste

Neste mandato, não há notas de crédito como as conhecemos no sistema de fatura eletrônica da Colômbia. No entanto, quando um empregador precisa fazer correções no Documento de Apoio da Folha de Pagamento Eletrônica informado à DIAN, ele pode emitir o que conhecemos como Notas de Ajuste (ou Notas de Ajuste), onde o empregador poderá corrigir qualquer valor previamente informado à DIAN por meio da Nomina Electronica.

Conteúdo e estrutura dos relatórios

Os empregadores devem enviar relatórios individualizados à DIAN para cada beneficiário que recebe pagamentos dos empregadores. Como resultado, o relatório exige o fornecimento de algumas informações obrigatórias para a validação da DIAN. Isso inclui a identificação adequada do próprio relatório, do denunciante, além dos funcionários, salários ou outros pagamentos, funcionários, data, numeração, software, etc.

Outro elemento informativo obrigatório que vale a pena mencionar é o CUNE ou Código Único de Documento Eletrônico de Apoio à Folha de Pagamento. Esse é um identificador exclusivo para cada Documento Eletrônico de Suporte à Folha de Pagamento. Isso permitirá a identificação exata de cada relatório ou das Notas de Ajuste emitidas após ele. No entanto, existem algumas informações opcionais adicionais que podem ser fornecidas dependendo das necessidades ou da conveniência do empregador que faz a denúncia.

Do ponto de vista técnico, nem o Documento de Suporte da Folha de Pagamento Eletrônica nem as Notas de Ajuste são baseados na estrutura UBL 2.1 usada na Colômbia para a fatura eletrônica. Isso ocorre porque o padrão UBL não inclui módulos para transações ou relatórios de folha de pagamento. Portanto, a DIAN baseou sua arquitetura em um padrão XML diferente. Cada relatório exige uma assinatura digital. Para isso, o contribuinte pode usar o mesmo certificado digital usado para assinar notas fiscais eletrônicas.

Geração, transmissão e validação

Os regulamentos atuais não exigem que a Nomina Electronica ou as Notas de Ajuste sejam geradas por uma solução de software específica ou por um fornecedor de software autorizado pela DIAN. Os contribuintes têm a opção de gerar o relatório usando sua própria solução. Essa é uma solução de mercado ou uma solução que o DIAN fornecerá para pequenos contribuintes. No entanto, todos os laudos devem seguir rigorosamente a documentação técnica emitida pela DIAN dentro da Resolução 000037/2021. A remessa desses documentos é eletrônica, usando os serviços web especificados pela DIAN.

Depois de fazer a transmissão, o DIAN valida o documento. Em seguida, eles reportarão a resposta da solicitação correspondente ao contribuinte, indicando sua aceitação e validação. Somente então, os valores informados no documento da folha de pagamento serão despesas válidas para a dedução.

Penalidades e sanções

O não cumprimento da folha de pagamento eletrônica na Colômbia estará sujeito às mesmas multas e penalidades estabelecidas pelo não cumprimento do mandato de faturamento eletrônico, conforme definido no art. 652-1 do Código Tributário da Colômbia (Estatuto Tributario). Mas a implicação mais importante da não conformidade é que qualquer pagamento não declarado pelo empregador não será permitido como despesa para fins de imposto de renda ou IVA, quando aplicável.

Tome uma atitude

Fale com nossos especialistas sobre suas exigências fiscais na Colômbia e mantenha-se atualizado com as mudanças no cenário de conformidade com o IVA baixando VAT Trends: Toward Continuous Transaction Controls.

Os dispositivos da lei Kandir que preveem a incidência foram considerados inconstitucionais

Não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Para a unanimidade do plenário, os dispositivos da lei Kandir que preveem o tributo estadual nessa situação são inconstitucionais. O julgamento da controvérsia, realizada por meio do plenário virtual, terminou no dia 16 de abril por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49.

A ação foi ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que o STF declarasse constitucionais os artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, §4º, da Lei Complementar Federal 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

De acordo com o governador, existe uma divergência entre o Judiciário e o Legislativo quanto à interpretação dos dispositivos, de forma que, embora o texto da lei diga que há incidência do tributo na transferência de mercadorias do mesmo titular, o Judiciário possua entendimento pela não incidência.

De acordo com o governador do Rio Grande do Norte, a expressão “circulação de mercadorias” foi interpretada, pelo legislador ordinário, como circulação econômica, e não jurídica. Afirmou ainda que a operação de transferência de itens entre estabelecimentos do mesmo titular tem reflexos fiscais como a alteração do sujeito ativo, a garantia de parcela da receita tributária a cada unidade federativa envolvida na operação, o direito ao aproveitamento dos créditos decorrente da não cumulatividade do ICMS, e a emissão de nota fiscal em transferências dessa natureza.

No entanto, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que o deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, seja no mesmo estado ou em estados diferentes, não é fato gerador de ICMS. “A hipótese de incidência do tributo é, portanto, a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. A operação somente pode ser tributada quando envolve essa transferência, a qual não pode ser apenas física e econômica, mas também jurídica”, escreveu o relator.

Portanto, o relator julgou improcedente o pedido do governador e declarou inconstitucionais os artigos questionados. “Ainda que algumas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular possam gerar reflexos tributários, a interpretação de que a circulação meramente física ou econômica de mercadorias gera obrigação tributária é inconstitucional”, complementou. Todos os ministros acompanharam Fachin.

Fonte: jota.info

 

Dados do Fisco mostram arrecadação de R$ 445,9 bilhões no primeiro trimestre, também o resultado mais expressivo desde o início da série histórica

arrecadação federal com impostos atingiu, em março de 2021, o valor de R$ 137,932 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 18,49% em relação a março de 2020, informou a Receita Federal nesta terça-feira, 20. No período acumulado de janeiro a março de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$ 445,900 bilhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 5,64%. “Importante observar que se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de março quanto para o trimestre”, informou o Ministério da Economia. Segundo o Fisco, o desempenho pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de R$ 10,5 bilhões do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de janeiro a março de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 2,8 bilhões no mesmo período do ano anterior. Além disso, as compensações diminuíram 2,5% em março de 2021 em relação à março de 2020 e avançaram  33% no período acumulado. O resultado para o mês segue os desempenhos positivos registrados em janeiro e fevereiro. Apesar da alta no trimestre, a arrecadação de março reflete o cenário econômico do período anterior. O mês foi marcado pela piora da pandemia do novo coronavírus no país e pela reedição de medidas de restrição ao funcionamento do comércio e serviços em diversas partes do país, o que deve refletir na queda da arrecadação do Fisco a partir de abril.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou o desempenho ao afirmar que veio acima das expectativas. O chefe da equipe econômica também disse que não seria sensato aumentar os tributos em meio a recessão. “O Brasil foi atingido pela pandemia exatamente quando estava começando a recuperar o ritmo de crescimento econômico, e muita gente insistia que devíamos aumentar os impostos para reduzir o déficit. Eu dizia que não, que nós temos que ter noção primeiro do déficit estrutural”, informou o ministro. Guedes também afirmou que o resultado mostra a resiliência da economia brasileira, apesar da piora dos números de mortes e infecções. “O Brasil foi derrubado pela pandemia, mas se recuperou em ‘V’, se levantou novamente e registrou nesse trimestre uma recuperação expressiva. É evidente que agora temos que acelerar o ritmo de vacinação. Por isso digo sempre que a melhor política fiscal é vacina, vacina e vacina. Temos que garantir o retorno seguro ao trabalho da população brasileira.”

Fonte: jovempan.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amapá

Publicado em 06/04/2021 – DECRETO N° 1.106, DE 06 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 25 e 26 de 2020, Convênios de Cooperação Técnica 03 de 2020, Protocolos ICMS 02, 03, 13, 16, 19, 20, 24, 26, 29, 32, 37, 38 e 39 de 2020.

Ceará

Publicado em 06/04/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 034, DE 10 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 02, de 07 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997.

Publicado em 06/04/2021- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 037, DE 24 DE MARÇO DE 2021(DOE de 06 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Revoga a Instrução Normativa n° 30, de 15 de setembro de 2011, que estabelece novos valores mínimos para determinação da base de cálculo da substituição tributária ou antecipação do ICMS incidente sobre os produtos que indica.

Publicado em 05/04/2021 – DECRETO N° 34.022, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 05 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica e dá outras providências.

Goiás

Publicado em 07/04/2021 – LEI N° 20.988, DE 06 DE ABRIL DE 2021 (DOE DE 07 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.

Maranhão

Publicado em 05/04/2021 – LEI N° 11.427 DE 30 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 05 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Altera a Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que Dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 07/04/2021 – DECRETO N° 15.645, DE 06 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 07 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Acrescenta e altera dispositivos do Decreto n° 15.368, de 13 de fevereiro de 2020, e acrescenta dispositivos ao Anexo III – da Substituição Tributária ao Regulamento do ICMS.

Publicado em 01/03/2021- Portaria SAT nº 2.823, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 01 DE MARÇO DE 2021 –  ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 02/03/2021  – Portaria SAT nº 2.824, de 01 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 08/04/2021 – Portaria SAT nº 2.833, de 07 DE ABRIL DE 2021 – DOE MS de 08 DE ABRIL DE 2021
ICMS – Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 06/04/2021 – PORTARIA N° SAT 2.831, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que específica.

Publicado em 06/04/2021 – PORTARIA SAT N° 2.829, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021) –
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifíca.

Publicado em 06/04/2021-  PORTARIA SAT N° 2.830, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produto e alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifíca.

Publicado em 06/04/2021 – PORTARIA SAT N° 2.832, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 06 DE ABRIL DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifíca.

Piauí

Publicado em 06/04/2021 – Decreto nº 19.564, de 06 DE ABRIL DE 2021 – DOE PI de 06 DE ABRIL DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

São Paulo

Publicado em 07/04/2021 – DECRETO N° 65.611, DE 06 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 07 DE ABRIL DE 2021) –  *
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para contribuintes da indústria de informática

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Maranhão

Publicado em 19/03/2021 – PORTARIA GABIN N° 045, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 19 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Define hipótese de suspensão de ofício de contribuintes do ICMS, com comunicação de inconformidades de informações na EFD.

Minas Gerais

Publicado em 24/03/2021 – PORTARIA SUTRI N° 1.047, DE 23 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

Paraná

Publicado em 18/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 017, DE 16 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 18 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 52, de 12 de julho de 2018, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.

Rio de Janeiro

Publicado em 24/03/2021- DECRETO N° 47.538, DE 23 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera o art. 32 e revoga o art. 33 do Livro I (Da Obrigação Principal) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00.

Publicado em 24/03/2021 – LEI N° 9.222, DE 23 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) – *
ICMS – Suspende a aplicação do regime de substituição tributária na forma que menciona.

Publicado em 24/03/2021 – RESOLUÇÃO SEFAZ N° 209, DE 23 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera os Anexos II-A – da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) e XIII – Dos Procedimentos Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, para incluir procedimentos a serem adotados no caso de erro no destaque do imposto no documento fiscal.

Rio Grande do Norte

Publicado em 24/03/2021- ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 007, DE 22 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 24 DE MARÇO DE 2021) –  *
ICMS – Altera o Anexo II do Ato Homologatório n° 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

Roraima

Publicado em 23/03/2021 RO – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 020, DE 19 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 23 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

Ação tem por objetivo aumentar a oferta do imunizante para atingir o maior número possível de pessoas no País

Rio de Janeiro – O estado do Rio de Janeiro propôs e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou: todos os estados brasileiros e o Distrito Federal estão autorizados a isentar de ICMS a compra de vacinas para o combate à pandemia da Covid-19, bem como os insumos destinados à produção do imunizante.

No Rio de Janeiro, a alíquota de ICMS sobre as vacinas é de 18%.

O governo do estado tem defendido o Plano Nacional de Imunização (PNI) e espera que a medida seja um impulso para a compra do imunizado a pelo setor privado, com doação para o PNI e aceleração do processo de universalização da imunização.

“Estamos trabalhando e apresentando soluções práticas para que a população seja imunizada. É o momento de nos unir para levar soluções para a nossa população. E nada é mais importante do que vacina rápida e eficaz para todos os brasileiros”, afirmou o governador em exercício, Cláudio Castro.

A isenção de ICMS sobre as importações e operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante foi aprovada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do dia 26 de fevereiro. O Diário Oficial da União publicou a decisão (Convênio ICMS Nº 15 do Confaz), no dia 2 de março.

A ratificação da medida precisa ser publicada no Diário Oficial da União para que os estados que decidirem aderir “internalizem” a decisão, o que, no caso do Rio de Janeiro, se dará por meio de lei aprovada pela Alerj. Nem todos os estados precisam de lei para isso.

Fonte: metropoles.com

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Alagoas

Publicado em 26/02/2021 -Instrução Normativa SURE nº 1, de 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE AL de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 01/03/2021- MS – Portaria SAT nº 2.823, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 04/03/2021MS – Portaria SAT nº 2.825, de 03 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Publicado em 02/03/2021 – Decreto nº 15.620, de 01 DE MARÇO DE 2020 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2020
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.

Publicado em 02/03/2021 – Portaria SAT nº 2.824, de 01 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 02/03/2021 – Resolução SEFAZ nº 3.145, de 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 2 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em relação à apropriação, ao ressarcimento e ao complemento do ICMS, de que tratam os arts. 12 e 12-A do Anexo III, ao Regulamento do ICMS, e seu Subanexo II.

Mato Grosso

Publicado em 26/02/2021- MT – Lei nº 11.310, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.

Publicado em 26/02/2021MT – Decreto nº 833, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,e dá outras providências.

Pará

Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA N° 191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021) ICMS – Publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto água.

Paraná

Publicado em 26/02/2021 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 7, de 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE PR de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.

Rio de Janeiro

Publicado em 02/03/2021- Portaria SUT nº 377, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE RJ de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de março de 2021.

Rondônia

Publicado em 26/02/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 26 DE FEVEREIRO DE 2021)

ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

Santa Catarina

Publicado em 26/02/2021 – Decreto nº 1.177, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE SC de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Sergipe

Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA SEFAZ N° 051, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Pernambuco

Publicado em 09/03/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – A adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

Paraná

Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 013, DE 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 002/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.

Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 015, DE 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 007/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.

Publicado em 09/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 011, DE 03 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 08 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 41, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e por contribuintes paranaenses.

Rio de Janeiro

Publicado em 09/03/2021 – DECRETO N° 47.507, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera o Decreto n° 47.437/2020, que “Regulamenta a Lei n° 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de Tributação para o setor atacadista”.

Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 47.512, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Regulamenta a Lei n° 9.160/2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da sáude relacionada ao Coronavírus (COVID-19).

Rio Grande do Sul

Publicado em 10/03/2021- DECRETO N° 55.784, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) – *
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 10/03/2021  – DECRETO N° 55.785, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 55.786, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020) –
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Rio Grande do Norte

Publicado em 09/03/2021
ICMS – Altera o Regulame – DECRETO N° 30.391, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) – nto do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

São Paulo

Publicado em 09/03/2021- PORTARIA APTA N° 009, DE 05 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes e mudas, oriundos da programação técnico-científica nas Unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – Apta, de acordo com a classe comercial estabelecidas na Lei Federal 10.711, de 05-08-2003 e Decreto 5.153, de 23-07-2004.

Criado para facilitar o acesso às notas fiscais de entrada e saída, a solução pode ser integrada em qualquer software de gestão do mercado via API e, no caso do ERP da SAP, já contempla uma conexão nativa.

De olho na Segurança da Informação, que se tornou prioritária com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em função da constante evolução de requisitos de segurança aplicados nas diferentes linhas de negócio, cenários que se somam às exigências de um usuário mais digital, a Sovos, líder global em fornecimento de software para compliance fiscal, traz uma nova versão para seu Compliance Monitor, que é disponibilizado para a visualização dos documentos fiscais eletrônicos contemplados na sua solução eInvoice de automação, reconhecida pelo Gartner em seu relatório de 2020.

Criado para facilitar o acesso às notas fiscais de entrada e saída, a solução pode ser integrada em qualquer software de gestão do mercado via API e, no caso do ERP da SAP, já contempla uma conexão nativa. Na prática, ao invés das áreas de controle fiscal acessarem as informações por meios dos portais das Secretarias da Fazenda (Sefaz) ou de qualquer outro órgão, todos os documentos podem ser visualizados de forma dinâmica no Compliance Monitor.

Além da simplificação de acesso às informações, a solução também contempla inúmeras melhorias em filtros e permite que os usuários customizem as informações que desejarem visualizar na tela. Disponível para os nove países da América Latina onde a Sovos mantém atuação direta, a aplicação permite que multinacionais tenham acesso a um único painel, além da padronização de funções, evitando que cada país necessite desenvolver e configurar novos códigos para contemplar as exigências locais.

“Em sinergia com os novos padrões de interface da Sovos, que será unificada em todos os países, queremos proporcionar um perfil parecido com o painel do Google, que traz, num único ambiente, todas as suas aplicações para o acesso dos usuários. Para adotar este modelo, nos baseamos em pesquisas buscando melhores práticas e segurança, essencial neste momento que passamos a contar com uma nova legislação para a proteção dos dados”, explica Leonardo Brussolo, gerente sênior de produtos da Sovos no Brasil.

Publicado em: moneyreport.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Acre

Publicado em 21/01/2021 – DECRETO Nº 7.793, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE AC DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Alagoas

Publicado em 21/01/2021 – COMUNICADO SURE Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE AL DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga orientações relativas ao recolhimento do ICMS Antecipado em razão da edição da lei 8.355/2020, que acrescentou o Art. 17-A à Lei 5.900/1996.

Ceará

Publicado em 19/01/2021- DECRETO Nº 33.901, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – DOE CE DE 19 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, que consolida a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona e Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências.
O Decreto nº 33.901, de 18.01.2021 – DOE CE de 19.01.2021 alterou o artigo 33 do Decreto nº 33.251/2019, que consolida a legislação do ICMS referente a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona e Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências. O referido artigo dispõe que ficam isentas do ICMS as operações internas de saída dos bens e mercadorias abaixo mencionados, quando destinadas a estabelecimentos autorizados a operar na ZPE-Ceará, na forma da Lei Federal nº 11.508/2007, para utilização em processo de industrialização de produtos a serem exportados

Goiás

Publicado em 20/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.489, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – DOE GO DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS, instituídas pela Lei nº 20.939/2020 – Programa FACILITA.

Publicado em 21/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – DOE GO DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 20/01/2021 – DECRETO Nº 15.580, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 15.580, de 19.01.2021 – DOE MS de 20.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul (Decreto nº 9.203/1998) relativas à vedação, à apropriação, do ressarcimento e do complemento do ICMS retido por substituição tributaria ou pago por antecipação.

Publicado em 20/01/2021 – PORTARIA SAT Nº 2.812, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Santa Catarina

Publicado em 15/01/2021- DECRETO Nº 1.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – DOE SC DE 15 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Introduz as Alterações 4.223 a 4.226 no RICMS/SC-01.
O Decreto nº 1.099, de 14.01.2021 – DOE SC de 15.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/2001) relativas ao cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes; da hipótese de suspensão do credenciamento para emissão dos documentos eletrônicos, a saber: (i) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); (ii) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e (iii) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

São Paulo

Publicado em 20/01/2021- PORTARIA CAT Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOE SP DE 20 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Acre

Publicado em 31/12/2020  – LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Lei Complementar nº 372, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado em 31/12/2020 –  LEI Nº 3.671, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de doações que indica, destinadas à Justiça Eleitoral, com amparo no Convênio ICMS 81/2020.

Publicado em 31/12/2020AC – LEI Nº 3.673, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Alagoas

Publicado em 29/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AL – SUPLEMENTO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.

Amazonas

Publicado em 30/12/2020 – RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 1/2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

Publicado em 30/12/2020- RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 49, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.

Ceará

Publicado em 30/12/2020- DECRETO Nº 33.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 32.543, de 8 de março de 2018, que institui e disciplina a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-E), e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O Decreto nº 33.878, de 30.12.2020 – DOE CE de 30.12.2020, dentre outras medidas, alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Ceará (Decreto nº 33.327/2019) relativas à prorrogação dos prazos de vigência do benefícios fiscais de isenção e de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com veículos novos, máquinas, aparelhos industriais e implementos e insumos agrícolas.

Publicado em 30/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Distrito Federal

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.670, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas ao regime da substituição tributária nas operações com tintas vernizes.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.671, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.671, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas à emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME)

Publicado em 31/12/2020- DECRETO Nº 41.673, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.674, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997), relativas à redução na base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação (QAV).

Publicado em 28/12/2020 – PORTARIA GABIN Nº 418, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Maranhão

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.21 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos automotores novos.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.22 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos de duas e três rodas motorizados.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Institui o Anexo 4.46 ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a substituição tributária nas operações com produtos de higiene pessoal.

Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 33, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.38 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.16 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com pneumáticos.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.17 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos.

Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 37, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Anexo 4.41 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 38, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, e dá outras providências.

Minas Gerais

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 48.110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.110, de 30.12.2020 – DOE MG de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002), relativas à importação mercadorias, especialmente no que concerne as hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer no Estado de Minas Gerais o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as seguintes condições que especifica.

Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 48.115, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MG DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.115, de 04.01.2021 – DOE MG de 05.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002) específicas aos prestadores de serviços gráficos contribuinte do ICMS, que promove operações com mercadorias alcançadas pelo imposto, sujeito ao recolhimento do ICMS devido ao Estado de Minas Gerais, observadas as determinações previstas no Decreto nº 43.080/2002, Anexo IX, artigos 464 a 472.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 05/01/2021 – PORTARIA SAT Nº 2.810, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Pará

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre suspensão e restabelecimento de parcelamentos e de programas de parcelamento, na situação em que especifica.

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O Decreto nº 1.262, de 29.12.2020 – DOE PA – Edição Extra de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Pará (Decreto nº 4.676/2001) relativas à possibilidade de atribuir, a contribuinte com estabelecimento localizado no Estado do Pará a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente às operações internas subsequentes, na condição de substituto tributário, mediante regime especial, desde que o contribuinte: (i) atue como centro de distribuição; ou (ii) realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral, observados os requisitos estabelecidos no Decreto nº 4.676/2001, Livro Terceiro, Título IX, Capítulo IX, artigos 713-AD a 713-AF.

Pernambuco

Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.

Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003.
Instrução Normativa CAT nº 2, de 04.01.2021 – DOE PE de 05.01.2021 alterou o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7/2003 que dispõe sobre base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos nela relacionados, dentre outros, a gipsita e o gesso.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 50.039, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PE DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
O Decreto nº 50.039, de 30.12.2020 – DOE PE de 31.12.2020 modifica o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco (Decreto nº 44.650/2017), relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

Piauí

Publicado em 29/12/2020 – LEI Nº 7.436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos das Leis nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, Lei nº 7.157, de 04 de dezembro de 2018; ratifica o disposto no Decreto Estadual nº 18.061, de 21 de dezembro de 2018, e dispõe sobre a remissão e anistia dos créditos decorrentes da aplicação do benefício autorizado pelo inciso IV do caput e pelos §§ 4º, 5º e 6º, todos do art. 1.388, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
A Lei nº 7.436, de 29.12.2020 – DOE PI de 29.12.2020, dentre outras medidas, alterou dispositivos que disciplinam a exigência do ICMS devido a título de antecipação parcial previstos na Lei nº 4.257/1989, que instituiu a cobrança do ICMS do Estado do Piauí. Nesse sentido, determina o legislador piauiense que, poderá ser exigida antecipação parcial do ICMS, quando da entrada de mercadorias destinadas à comercialização em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep), excluídos os cadastrados como contribuintes substituídos, na forma prevista no regulamento Lei nº 4.257/1989, artigo 31, § 5º) O ICMS devido na forma do parágrafo § 5º retro exposto corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna, vigente no Estado do Piauí e a interestadual, vigente na unidade da Federação de origem da mercadoria, sobre o valor da operação ou da prestação praticado pelo remetente da mercadoria, sem dedução de quaisquer créditos fiscais.

Publicado em 23/12/2020 – DECRETO Nº 19.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, 15.065, de 25 de janeiro de 2013, 18.739, de 19 de dezembro de 2019, 19.017, de 09 de junho de 2020 e 14.290, de 25 de agosto de 2010.
Decreto nº 19.405, de 23.12.2020 – DOE PI de 23.12.2020, dentre outras medidas, incorporou ao Regulamento do ICMS do Estado do Piauí (Decretos nº 13.500/2008) as disposições dos Convênios ICMS nºs 53/2020; 59/2020; 66/2020 e 72/2020; nos Ajustes SINIEF nºs 11/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020 a 22/2020 e 25/2020; nos Protocolos ICMS 13/2020, 19/2020 e 20/2020, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Rio Grande do Sul

Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 55.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE RS – 2ª EDIÇÃO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE RS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Santa Catarina

Publicado em 04/01/2021 – ATO DIAT Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – PE/SEF SC DE 04 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.065, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz as Alterações 4.218 a 4.222 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Decreto nº 1.065, de 28.12.2020 – DOE SC de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/2001) relativas substituição tributária, com bebidas, lâminas de barbear, pneumáticos, sorvete e também sobre as operações promovidas por atacadistas, distribuidores e centrais de compras. Destaca-se o ajuste promovido na redação do artigo 2º, do Decreto nº 982/2020 sobre a data em que produz efeitos as as disposições deste Decreto, sobretudo a revogação da Seção III (Bebidas alcoólicas); Seção XIV (medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) e XIX (produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos), todos do Anexo 1-A (bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária) constantes do Decreto nº 2.870/2001.

Publicado em 29/12/2020 – DECRETO Nº 1.066, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz a Alteração 4.227 no RICMS/SC-2001.

São Paulo

Publicado em 29/12/2020 – COMUNICADO CAT Nº 17, DE 2020 – DOE SP DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Declara as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias do mês de Janeiro de 2021.

Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 5, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de ICMS.

Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 6, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.

 

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Rio Grande do Norte

06/01/2022 – Republicação – Ato Homologatório GS/SET nº 23, de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOE RN de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 – Ret. DOE RN de 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, e revoga o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.

Governo não pretende desistir da criação do imposto sobre transações digitais em 2021.

A possibilidade do governo criar um novo imposto digital volta a ser tema de discussão. Apesar da oposição à ideia do imposto sobre transações digitais, o governo não pretende desistir do tributo neste ano.

De acordo com integrantes da equipe econômica, o imposto digital deve ser enviado ao Congresso para análise após a escolha do novo presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, previsto para o início de fevereiro.

A aposta da equipe econômica é de que ajustes tributários pontuais podem passar mais facilmente no Legislativo, paralelamente à discussão da reforma tributária. A ideia de enviar o imposto digital como um projeto a parte da reforma foi confirmada à CNN por fontes da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Mas, ainda que o novo tributo seja enviado separadamente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como uma outra proposta que não se integre à reforma tributária, ele pode ser incorporado às discussões da reforma.

A decisão dependerá de como o futuro presidente da Câmara, substituto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhará as discussões.

Imposto digital

Como o próprio ministro já explicou, o novo imposto digital serviria como fonte de financiamento para a desoneração da folha de pagamento. No entanto, por lembrar a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a proposta sofre forte resistência tanto no Legislativo como na indústria.

No ano passado, em meio às críticas ao novo tributo, Guedes chegou a dizer até que o imposto estaria “morto”.

Outra aposta da equipe é a redução da cobrança do Imposto de Renda para empresas, compensada pela tributação de dividendos.

A expectativa é que os ajustes tributários elevem a arrecadação federal de forma a abrir espaço no orçamento para ampliar os recursos de medidas e programas sociais que serão uma nova peça de resistência da crise, como o Bolsa Família.

Assim como a primeira fase da reforma tributária do governo federal, que prevê a unificação do Pis e Cofins, os ajustes tributários pontuais dependem da aprovação no Congresso Nacional, onde o presidente Bolsonaro, tenta emplacar aliados nas presidências da Câmara e do Senado.

Vale destacar ainda que, pelo princípio de anualidade, é improvável que um imposto criado em 2021 já possa ser cobrado ainda neste mesmo ano. Com o objetivo de gerar maior estabilidade econômica, o princípio da anualidade orçamentária obriga a administração pública a planejar suas atividades e estabelecer metas e programas para o ano de referência do Orçamento. Assim, um tributo criado este ano somente seria incluído no Orçamento de 2022.

Por outro lado, se um imposto sobre transações financeiras for aprovado em formato de contribuição, como a antiga CPMF, a cobrança começaria 90 dias após o início do vigor da Lei que estabelece a mesma.

Medidas dentro do Teto

Embora a expectativa da equipe econômica seja do fim de medidas paliativas e o aproveitamento da crise para a aprovação de medidas estruturais, está em estudo também a reutilização de ferramentas já usadas em 2020 para o combate dos impactos da pandemia. Entre elas, estão a antecipação do 13º para aposentados e o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

A antecipação de benefícios e o diferimento de tributos permitem a manutenção de parte da renda dos brasileiros, bem como serve para estimular o consumo. No entanto, os impactos dessas medidas temporárias ainda estão sendo analisados para a garantia de que repeti-las será benéfico.

Em dezembro do ano passado, Guedes já tinha comentado sobre a possibilidade de usar ferramentas, dentro do Teto de Gastos, para calibrar a “aterrissagem” da economia brasileira no pós-crise.

“Nós temos capacidades de adiantar benefícios e diferir arrecadações. Temos várias ferramentas que vão nos permitir calibrar a aterrissagem da economia”, disse na época

Fonte: contabeis.com.br

Indicador aponta para queda de quase 18% na arrecadação de tributos no Brasil na comparação com 2019

Pela primeira vez desde que foi criado, em 2005, o Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) registrou queda anual na arrecadação de tributos no País.

A entidade estima que o Brasil terminará o ano com redução de 17,85%, ou R$ 447 bilhões, na cobrança de impostos municipais, estaduais e federais em relação a 2019. No ano passado, o valor arrecadado foi de R$ 2,5 trilhões. De acordo com a associação, em outros anos de crises recentes, a arrecadação de impostos teve crescimento provocado pela inflação.

Além disso, em 2020, a crise causada pela pandemia de covid-19 impactou diretamente as atividades de trabalho, com destaque maior para o setor terciário, que inclui o comércio e a prestação de serviços, afirma a ACSP. Nesta terça (29), o indicador apontava mais de R$ 2 trilhões em tributos pagos.

Para 2021, no entanto, mesmo ainda durante a crise do novo coronavírus, o País deve capitalizar mais contribuições, prevê a Associação Comercial de São Paulo. “Além de as atividades – principalmente as de serviços e do varejo – não estarem mais tão restritivas em seu funcionamento quanto estavam no pico da pandemia, na metade deste ano, o poder público também se mexeu para arrecadar mais”, afirma a entidade.

Fonte: noticias.r7.com/economia 

Projeto quer dar incentivo para contratação de mulheres negras e vítimas de abuso, além de rever tributação de pensão

Um grupo de 140 juristas entre Procuradoras da Fazenda Nacional, advogadas públicas e privadas, criadoras do Movimento Tributos a Elas, negocia com a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) a apresentação de alguns projetos de lei (PL) para tentar diminuir as discrepâncias tributárias que afetam o gênero feminino e incentivar a redução da desigualdade no ambiente corporativo.

A ideia é aproveitar o debate da reforma tributária, que deve ocupar parte da pauta legislativa de 2021, e colocar no debate a possibilidade de desoneração de itens tipicamente femininos como absorventes e anticoncepcionais, por exemplo. Além disso, elas estão auxiliando na elaboração de alguns PLs que querem incentivar a contratação de mulheres negras, vítimas de violência e mães solos para cargos de gestão. “Este projeto prevê a criação de incentivos fiscais no âmbito do imposto de renda da pessoa jurídica para as empresas que tiverem, em seus quadros, pelo menos 30% de mulheres e que mantenham ao menos 40% de mulheres nos últimos três níveis mais altos de cargos da empresa, ou equivalente, como diretoras ou gerentes”, diz Herta Rani Teles Procuradora da Fazenda Nacional cofundadora do Tributos a Elas.

Um estudo feito pelo grupo em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta ainda que a inclusão de gênero não necessariamente implica inclusão racial, pois as mulheres negras são duplamente oprimidas, por serem mulheres e por serem negras. “Mesmo havendo estratégias de inserção de mulheres no mercado de trabalho, é necessário que se estabeleçam políticas que contemplem especificamente a mulher preta e a mulher parda”, diz o documento. O projeto também prevê estimular a contratação de mulheres vítimas de violência, tendo em vista que o Brasil é um dos países mais violentos com relação às mulheres e que a maior parte das vítimas apresenta uma situação de fragilidade econômico-financeira, que acaba por gerar um fator de aprisionamento em situações de violência. “É premente, portanto, a criação de sistemas de incentivo para a contratação de mulheres que estejam nessa situação, para que lhes seja possibilitada independência econômica mínima que lhe permita sair dessa terrível situação em que vivem, de modo que aqui também há urgente necessidade para a instituição e implantação de medidas que incentivem a sua contratação e a sua inserção ou reinserção no mercado de trabalho”, completa.

À coluna, a deputada Lídice afirmou que vê as iniciativas como extremamente positivas e que está comprometida a apresentar os textos no início do ano que vem. “Quando se discute benefícios tributários para setores há sempre um olhar masculina. A reforma tributária tem que olhar para as mulheres, que representam 52% da população brasileira”, diz.

Itens femininos De acordo com dados da Receita Federal, absorventes, por exemplo, possuem uma carga tributária de 27,5%, assim distribuídos: média de 18% referente ao ICMS, PIS 1,65% e COFINS 7,60%. “Ou seja, um pacote de absorvente higiênico que custa R$ 2,28 contém, aproximadamente, R$ 0,62 somente de tributos”, diz o estudo da FGV. Segundo a deputada, 26% das jovens adolescentes deixam de ir à escola quando estão menstruadas por falta de absorvente. “É algo extremamente grave”.

Pelo projeto que está sendo desenhado a ideia é pedir a isenção de PIS/COFINS e IPI sobre absorventes íntimos femininos e assemelhados, como calcinhas absorventes e coletores menstruais. Também constam no PL o pedido de isenção dos tributos para anticoncepcionais. A justificativa é que ao ampliar o acesso das mulheres aos meios contraceptivos é um instrumento de uma política pública que ajuda na promoção de igualdade de oportunidades de trabalho entre os gêneros.

Pelo projeto que está sendo desenhado a ideia é pedir a isenção de PIS/COFINS e IPI sobre absorventes íntimos femininos e assemelhados, como calcinhas absorventes e coletores menstruais. Também constam no PL o pedido de isenção dos tributos para anticoncepcionais. A justificativa é que ao ampliar o acesso das mulheres aos meios contraceptivos é um instrumento de uma política pública que ajuda na promoção de igualdade de oportunidades de trabalho entre os gêneros. Este item, porém, deve enfrentar resistências da chamada bancada evangélica e por isso pode ficar para um projeto separado e que seja apresentado posteriormente.

Pensão tributada Além de mudanças na tributação do consumo, o grupo propõe alterações na tributação da renda, como mais um meio de tentar diminuir as desigualdades. Uma delas é incluir a verba relativa à pensão alimentícia de filhos como isenta de tributação na declaração das mulheres. A procuradora Adriana Albuquerque, Procuradora da Fazenda Nacional, integrante do grupo de estudos de Tributação e Gênero da FGV usa seu exemplo pessoal – de mulher divorciada para alertar sobre as divergências nos tributos sobre a renda entre homens e mulheres.

“Em 99% dos casos quem paga pensão são os homens e a tributação da pensão alimentícia é pensada pela ótima do legislador masculino”, diz. Adriana diz que tem a mesma carreira e remuneração que o marido, mas ele paga 50% das contas dos filhos e pode abater do imposto de renda. “Já eu não abato o que eu pago e ainda como recebo a parte dele tenho que pagar a mais por considerarem como minha renda”, afirma. Segundo ela, mesmo com os filhos como seus dependentes no Imposto de Renda, o ex-marido recebe uma restituição muito maior. “A tributação de renda foi feita por homens pagadores de pensão”, diz. “O sistema é injusto e desigual.”.

As procuradoras reconhecem que não há soluções prontas para todas as questões, que o sistema é forte e desigual há anos, mas afirmam que só colocar luz nos problemas já é um passo importante. “Vamos encontrar resistência, não vamos conseguir mudar tudo, mas esperamos que depois desse debate que pretendemos travar ninguém mais no Brasil diga que não sabe que o sistema tributário é desigual conforme o gênero”, diz a procuradora Simone Castro, que também integra o grupo. “A gente vive em uma sociedade machista e acaba naturalizando essas divergências. Isso tem que mudar.”.

Fonte: economia.uol.com.br

Cookie Settings