A Grécia introduzirá controlos de transações contínuas (CTC) para transações domésticas e transfronteiriças

myDATA na Grécia

A Grécia introduziu um novo regime de controlo de transações contínuas (CTC): myDATA. Trata-se de um sistema de contabilidade eletrónica com elementos de reporte eletrónico, que exige que os contribuintes transmitam dados transacionais e contabilísticos à autoridade tributária, em tempo real ou periodicamente, o qual preenche um conjunto de livros contabilísticos online mantidos no portal do governo. Com os contribuintes a transmitir dados de transações para o portal do governo, o sistema myDATA coloca a Grécia em linha com a tendência global para os CTCs.

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Factos rápidos sobre o mandato

  • O regime myDATA aplica-se aos contribuintes gregos obrigados por lei a manter os seus registos contabilísticos, de acordo com as normas gregas de contabilidade. Abrange as transações B2B, B2G e B2C.

  • Os ebooks de registo myDATA: um resumo das transações de receitas e despesas, classificações de transações, bem como ajustamentos contabilísticos, que se destinam a fornecer uma visão geral dos resultados contabilísticos e fiscais do contribuinte.

  • Quando as empresas apresentam as suas declarações fiscais, os dados aí declarados são reconciliados com os dados dos livros eletrónicos.

  • Uma discrepância entre livros eletrónicos e declarações fiscais desencadeia um processo de reconciliação em duas fases, em que o contribuinte deve corrigir a diferença resultante ou então ficará sujeito a auditorias ou sanções.

Datas de implementação do mandato

  • 1 de outubro de 2020: lançamento do reporte voluntário de receitas e despesas bem como das classificações para todos os métodos de declaração (com exceção das declarações entregues através de fornecedores de faturação eletrónica a partir de 20 de julho de 2020).

  • 1 de outubro de 2021: lançamento do reporte obrigatório dos rendimentos dos contribuintes acima de um determinado limiar.

  • 1 de novembro de 2021: lançamento do reporte obrigatório de receitas para todos os outros contribuintes. Para 2021, não há obrigação de comunicar despesas.

  • 31 de março de 2022: Prazo para as declarações obrigatórias de dados históricos de 2021 emitidos antes da data de entrada em vigor.

  • 1 de janeiro de 2022: lançamento do reporte obrigatório de todos os dados.

Sanções

A falta de coerência entre os dados registados nos livros eletrónicos e os dados comunicados nas declarações fiscais desencadeia sanções ou auditorias fiscais. Aguarda-se legislação secundária com pormenores sobre as sanções.

A Sovos ajuda as empresas a manterem-se em conformidade com o myDATA da Grécia

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