O faturamento eletrônico no Equador, também conhecido como Facturación electrónica, é obrigatório para contribuintes estabelecidos. Como muitos países da América Latina, o Equador foi um dos primeiros a reconhecer legalmente o faturamento eletrônico. No entanto, a exigência para o uso do documento só entrou em vigor em 2014.
O Equador atualizou sua regulamentação desde que tornou obrigatório o faturamento eletrônico. Por isso, é importante manter-se atualizado com os requisitos regulatórios mais recentes, e esta página é a ferramenta perfeita para isso. Marque esta página para ficar por dentro dos desenvolvimentos mais recentes.
1. Como funciona o faturamento eletrônico no Equador?
2. Características do faturamento eletrônico no Equador
3. Tipos de recibos eletrônicos no Equador
4. Formato de faturas e documentos eletrônicos no Equador
5. Participantes no processo de faturamento eletrônico no Equador
6. Cronograma de adoção do faturamento eletrônico no Equador
8. Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no Equador?
9. Configuração do faturamento eletrônico no Equador com a Sovos
O Equador implementou originalmente um sistema "online" de emissão eletrônica de faturas em tempo real, no qual as faturas e documentos relacionados precisavam ser pré-validados pelo órgão tributário responsável antes de serem emitidos e enviados aos clientes.
Em 2018, o sistema foi alterado para um método de validação offline, no qual as faturas são enviadas concomitantemente ao SRI e aos clientes sem necessidade de pré-validação pelo SRI.
Simplificando, o processo de faturamento eletrônico offline no Equador geralmente se apresenta da seguinte forma:
O faturamento eletrônico B2B no Equador tornou-se aplicável a todos os contribuintes estabelecidos em novembro de 2022, quando o país ampliou a obrigatoriedade para incluir os 2 milhões restantes de pessoas físicas e empresas.
Todos os contribuintes estabelecidos devem emitir notas fiscais eletrônicas ao realizar negócios no Equador, e as autoridades fiscais devem validar todas as notas fiscais eletrônicas.
O faturamento eletrônico é obrigatório para todas as transações B2B nacionais e para exportações em transações transfronteiriças.
Assim como nas transações B2B, os contribuintes devem emitir notas fiscais eletrônicas ao fazer negócios com o setor público. As transações B2G devem ter um nota fiscal eletrônica que seja assinada digitalmente, validada, enviada eletronicamente e arquivada com segurança.
O uso de faturas comerciais no sistema de factoring não é novidade no Equador. Isso tem sido contemplado por muitas décadas dentro do código comercial do país.
No entanto, com a implementação do faturamento eletrônico, foram estabelecidas disposições sobre a emissão, validação, processamento e recebimento de notas fiscais eletrônicas comerciais negociáveis. Este subtipo de nota fiscal eletrônica deve atender a requisitos específicos para ser processada e validada pelo SRI.
A autoridade fiscal estabeleceu formatos específicos para a emissão e validação de tais notas fiscais, que devem ser aprovadas ou rejeitadas pelos destinatários, sendo seguras para todos os fins legais correspondentes. Nesse sentido, o SRI emitiu vários manuais com o objetivo de explicar o procedimento para envio, validação, aceitação ou rejeição de tais notas fiscais.
A obrigação do faturamento eletrônico do Equador abrange os seguintes documentos eletrônicos:
Nota fiscal eletrônica: a nota fiscal eletrônica é uma forma de emissão de faturas de venda que cumpre aos requisitos legais e regulatórios para autorização pelo SRI.
Liquidação de compra de bens e prestação de serviços: esses documentos devem ser emitidos e entregues pelos contribuintes para certas aquisições estabelecidas no marco legal equatoriano.
Notas de crédito e débito: esses documentos permitem que os contribuintes alterem ou modifiquem faturas válidas emitidas anteriormente.
Comprovantes de retenção na fonte: este tipo de comprovante indica retenções de impostos realizadas por agentes de retenção autorizados pela legislação local.
Guia de remessa: esses documentos servem de suporte à transferência de mercadorias dentro do território nacional. Portanto, todo carregamento deve ser acompanhado por estes documentos.
As notas fiscais eletrônicas no Equador devem estar em formato XML, de acordo com os esquemas XSD disponíveis no portal web do SRI. Elas devem incluir informações como:
As notas fiscais eletrônicas devem ser protegidas com um certificado digital e uma assinatura eletrônica. Isso valida que o conteúdo do documento não foi adulterado uma vez que foi emitido.
Juntamente com a nota fiscal eletrônica, devem ser emitidos um código de acesso exclusivo (composto por 49 dígitos numéricos) e uma representação gráfica impressa do documento.

O contribuinte que emite comprovantes eletronicamente. O emissor de notas fiscais eletrônicas pode usar seu próprio sistema ou um sistema comercial para gerar notas fiscais e outros comprovantes eletrônicos.

O consumidor que adquire bens e/ou serviços para quem um CPE é emitido e que, como tal, deve recebê-lo na qualidade de consumidor final. Não é necessário confirmar o recebimento.

O Serviço de Renda Interna do Equador é a única entidade que valida comprovantes eletrônicos no país.
Houve muitos desenvolvimentos na jornada de faturamento eletrônico do Equador ao longo dos anos.
Maio de 2013: foi publicada uma resolução oficial que define o cronograma obrigatório para implementação de faturamento eletrônico
No Equador, existem penalidades por não cumprir os requisitos estabelecidos na regulamentação de faturamento eletrônico do país. Por exemplo, uma multa que varia de US$ 30 a US$ 1.500 pode ser aplicada para cada nota fiscal que o vendedor deixar de emitir.
Existem inúmeras obrigações que os contribuintes devem considerar ao fazer negócios no país. A conformidade com o IVA por si só, especialmente ao operar tanto no mercado interno quanto no internacional, pode ser uma tarefa exigente e que demanda muitos recursos.
Nossa página exclusiva pode ajudar com a conformidade do IVA no Equador.
O faturamento eletrônico é obrigatório no Equador para todos os contribuintes nacionais registrados no IVA.
Todos os contribuintes estabelecidos devem emitir notas fiscais eletrônicas no Equador.
O Equador permite o cancelamento de notas fiscais eletrônicas por meio de notas de crédito ou cancelamento antes da comunicação ao destinatário.
Os emissores de notas fiscais eletrônicas têm 90 dias após a emissão do documento para efetuar o cancelamento.
A consulta de validade de recibos eletrônicos pode ser feita acessando o site www.sri.gob.ec/ No portal SRI Online, na seção de consultas públicas, selecione a opção Validade de Recibos Eletrônicos.
O RIDE é uma representação gráfica de recibos eletrônicos que deve acompanhar uma nota fiscal eletrônica enviada a um destinatário.
Os documentos RIDE devem incluir um código de barras que siga o padrão GS1-128, além de um formato conforme as especificações técnicas do Equador.
Os agentes de retenção deverão obrigatoriamente emitir o comprovante de retenção quando o pagamento for realizado. Ele estará disponível para entrega ao fornecedor dentro de cinco dias úteis após a apresentação do comprovante de venda.
Com o faturamento eletrônico sendo cada vez mais adotado, como já é feito em países latino-americanos como o Equador, é essencial que você priorize a conformidade.
A adoção global – porém fragmentada – do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.
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