Pode parecer simples cumprir as obrigações do IVA no Peru, mas há diversos aspectos que precisam ser considerados. O Peru possui várias exigências em vigor para as empresas, como o faturamento eletrônico, e é necessário tempo e esforço para manter a conformidade.
Quando você considera a necessidade de acompanhar a evolução constante das exigências legais, você perceberá que sua empresa precisa manter vigilância constante sobre suas práticas, tanto no presente quanto no futuro.
Esta página é o lugar ideal para ficar por dentro de suas obrigações fiscais no país.
Declaração periódica de IVA | Mensal Entre o 7º e o 16º dia do mês seguinte ao término do período de apuração do imposto |
Taxas de IVA | 18% 10% 0% |
Para operar no Peru, as empresas precisam conhecer e cumprir diversas obrigações fiscais, entre elas:
O Peru está em um estágio avançado na implementação do faturamento eletrônico, com a obrigatoriedade já estabelecida para todos os contribuintes. Todo o processo é regulamentado pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE), que engloba diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos, além das notas fiscais.
Saiba mais sobre o faturamento eletrônico no Peru.
No Peru, existem diversos sistemas de emissão eletrônica que facilitam a geração de recibos eletrônicos de pagamento. Esses sistemas podem ser públicos, comerciais ou privados.
Os principais sistemas de emissão eletrônica (SEE) são:
A Sovos é uma operadora oficial de serviços eletrônicos no Peru e também um provedor de serviços eletrônicos (PSE). Saiba mais sobre nossa solução de conformidade de faturamento eletrônico global.
Entender as obrigações do IVA é essencial ao conduzir negócios no Peru. O país não tem um limite mínimo para se registrar para o IVA. Isso significa que as empresas devem se registrar para o IVA assim que realizarem sua primeira operação tributável.
Também exige que as organizações não residentes se registrem para o IVA assim que realizarem sua primeira atividade tributável.
Os contribuintes no Peru precisam se registrar para obter um "Registro Unico de Contribuyente" (RUC), uma identificação exclusiva que abrange o IVA, além de outros impostos. Os documentos obrigatórios incluem:
O Peru implementará uma nova regra de IVA a partir de 1.º de dezembro de 2024. Os fornecedores não residentes de serviços digitais deverão se registrar para cobrar o IVA de 18% ao prestar serviços digitais aos consumidores no Peru.
O Peru adotou o sistema de faturamento eletrônico em 2010, tornando-o obrigatório no país alguns anos depois. Os contribuintes precisam emitir e receber notas fiscais eletrônicas, além de cumprir requisitos específicos durante todo o processo:
As notas fiscais eletrônicas estão sujeitas a regras rigorosas — como o uso obrigatório do formato UBL 2.1 e serem arquivadas por um período mínimo de cinco anos — e exigem informações como:
O não cumprimento das obrigações do IVA no Peru pode resultar em penalidades.
Por exemplo, deixar de declarar vendas tributáveis pode resultar em uma multa de 50% do valor do IVA devido, além de juros mensais de 1,2%. Existem outras razões pelas quais um contribuinte pode ser penalizado, portanto, o cumprimento é essencial.
No Peru, a alíquota padrão do IVA é de 18%, sendo composta por 16% de IVA e 2% de um imposto municipal denominado "Impuesto de Promoción Municipal".
No Peru, determinadas operações estão sujeitas à retenção do IVA, com alíquotas de 4%, 10% ou 12%. Os contribuintes são obrigados a separar o valor do IVA retido e depositá-lo em uma conta específica em banco nacional.
Sim, os não residentes que adquiriram e consumiram bens ou serviços sujeitos ao IVA no Peru podem solicitar a restituição do imposto. O reembolso é efetuado quando o não residente deixa o país.
Para se registrar como contribuinte do IVA no Peru, as empresas precisam apresentar documentação específica por intermédio de um representante fiscal local, devidamente cadastrado junto às autoridades fiscais do país.
No Peru, não há um limite definido para o recolhimento do IVA. As empresas devem se registrar para pagar o IVA no momento da sua primeira operação tributável.
As declarações de IVA são mensais e devem ser entregues entre o 7º e o 16º dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
As empresas registradas no Peru precisam obter um número exclusivo de identificação fiscal, chamado "Registro Único de Contribuyentes" (RUC). Este número é utilizado não apenas para fins de IVA, mas também para outras obrigações tributárias.
No Peru, o IVA é devido no momento em que ocorre o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços.
Manter a conformidade pode ser um desafio, especialmente devido à multiplicidade de exigências aplicáveis e à constante evolução das normas e regulamentações. Garantir o cumprimento dos padrões estabelecidos e manter-se atualizado sobre a situação atual pode ser trabalho de tempo integral.
É aí que a Sovos se destaca. Atuamos como parceiros em conformidade para diversas empresas, assumindo a difícil tarefa de manter suas operações dentro das normas para que elas possam se concentrar no que realmente importa: o crescimento de seus negócios. Nossas soluções exclusivas, aliadas à expertise tributária local e internacional de nossa equipe de especialistas, proporcionam segurança e confiabilidade em um ambiente altamente regulamentado.