O Peru está em uma fase avançada da implementação do faturamento eletrônico. O país tem um mandato que obriga todos os contribuintes a emitirem e receberem faturas eletrônicas. Regulamentado pelo Sistema de Emissão Eletrônica do país, o faturamento eletrônico foi implementado em 2010, embora tenha sido inicialmente voluntário.
O esquema de faturamento eletrônico no Peru inclui mais documentos eletrônicos além das simples faturas eletrônicas. Isso aumenta a complexidade, principalmente para organizações internacionais, que precisam se adequar a diferentes regulamentações nacionais de faturamento eletrônico. Esta página é uma visão geral do faturamento eletrônico no Peru. Ela será atualizada quando necessário, portanto, não deixe de adicioná-la aos seus favoritos.
1. Como funciona o faturamento eletrônico no Peru?
2. Características do faturamento eletrônico no Peru
3. Tipos de faturas e documentos eletrônicos
4. VER: Sistema de emissão eletrônica Peru
5. Participantes em sistemas de faturamento eletrônico no Peru e o cronograma de adoção
6. Cronograma do faturamento eletrônico no Peru
8. Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no Peru?
O atual sistema de faturamento eletrônico do Peru não exige que os Recibos de Pagamento Eletrônico (CPEs) sejam pré-validados pela Superintendência Nacional de Administração Aduaneira e Tributária (Sunat) ou pela OSE antes de serem enviados aos destinatários. Uma vez gerado, o voucher pode ser enviado simultaneamente à Sunat ou mesmo após ser enviado ao cliente ou destinatário.
No entanto, a Sunat desaconselha essa prática porque, se o documento já enviado ao cliente for rejeitado pela OSE ou pela Sunat, ele não terá validade fiscal, e o contribuinte deverá emitir um novo documento para o cliente.
Por isso, embora os emissores de CPE possam validá-los via processo assíncrono, a maioria prefere realizar o procedimento de pré-validação ou validação de forma síncrona. Quando o CPE é recebido pelo OSE ou pela Sunat, é emitido um Comprovante de Recebimento (CDR). Esse documento indica ao emissor que o CPE enviado para validação atende aos requisitos estabelecidos pela Sunat.
Atualmente, se o contribuinte não puder emitir os recibos fora do Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) devido a motivos de força maior ou circunstâncias fora do controle, ele deverá apresentar uma declaração em uma data específica. com os recibos de pagamento, notas de crédito e notas de débito que foram emitidas sem utilizar o SEE.
Em geral, os destinatários de faturas eletrônicas devem emitir um comprovante de recebimento para as faturas que recebem. No entanto, essa aprovação pode ser tácita: a legislação atual estabelece que, se o destinatário não confirmar o recebimento da fatura, ela será considerada formalmente aceita oito dias após o destinatário ter recebido o documento.
O Peru regulamenta o sistema de faturamento eletrônico, cujos documentos são conhecidos como Recibos de Pagamento Eletrônico (CPE), pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE). Ele é governado pela agência fiscal nacional, a Superintendência Nacional de Administração Aduaneira e Tributária (Sunat).
As empresas devem adotar esse sistema e cumprir requisitos técnicos rigorosos para emitir e receber faturas eletrônicas. A implementação começou em janeiro de 2014, com as pequenas e médias empresas sendo incluídas por último, no início de 2022. A partir de então, todos os contribuintes no Peru foram obrigados a emitir faturas eletrônicas e outros documentos de vendas.
O Peru exige que as empresas emitam faturas eletrônicas ao fazerem transações com fornecedores de entidades públicas e receberem faturas eletrônicas de todas as entidades públicas.
Assim como nas transações B2B, as empresas devem cumprir as normas do sistema SEE e manter arquivados documentos eletrônicos por cinco anos, de acordo com os requisitos do país.
No Peru, existem diversos sistemas de emissão eletrônica que facilitam a geração de recibos eletrônicos de pagamento. Esses sistemas podem ser públicos, comerciais ou privados. Os principais sistemas são:
Sistema de emissão SOL: a Sunat fornece esse sistema gratuito, também conhecido como Sunat – Online Operations (SOL). Esse sistema possui várias limitações e se destina principalmente a pequenos contribuintes e profissionais autônomos que emitem um baixo volume de CPEs. Ele também tem um aplicativo da Sunat e o aplicativo Emprender.
Sistema de emissão dos sistemas do contribuinte: é desenvolvido conforme as preferências e requisitos do contribuinte. A emissão dos CPEs não exige acesso ao portal da Sunat; a geração, a remissão e a validação dos CPEs são realizadas entre os sistemas do contribuinte e o banco de dados da Sunat ou da OSE.
Sistema de emissão de recibos da Sunat: aplicativo gratuito para você emitir recibos eletrônicos. Ele se destina principalmente a contribuintes de médio e pequeno porte que possuem sistemas informatizados e grande volume de faturamento.
Sistema de emissão eletrônica do operador de serviços: o processo de validação dos CPEs gerados pelos sistemas de emissão do contribuinte exige que as entidades autorizadas pela Sunat validem eletronicamente os CPEs para serem considerados documentos emitidos.
Sistemas de emissão de empresas supervisionadas: emite recibos eletrônicos para serviços públicos. No entanto, os emissores desses sistemas podem emitir os vouchers pelo sistema de emissão dos sistemas do contribuinte.
O contribuinte emite recibos eletronicamente, seja porque é obrigado ou porque aderiu voluntariamente ao sistema.
O consumidor que adquire bens e/ou serviços para quem um CPE é emitido e que deve recebê-lo na qualidade de consumidor final. O consumidor que é também emissor eletrônico é um adquirente eletrônico. Se não for, ele é considerado adquirente não eletrônico.
A entidade que presta serviços ao emissor eletrônico, em nome do emissor, para realizar atividades inerentes à emissão eletrônica de comprovantes de pagamento. É necessário o credenciamento correspondente para que a Sunat seja PSE.
A OSE é uma entidade autorizada pela Sunat e registrada no Registro SBE para validar eletronicamente o cumprimento dos aspectos essenciais do que é emitido no SEE - SBE.
O Peru implementou o faturamento eletrônico em fases, dificultando o acompanhamento da implementação gradual. As datas principais são:
O não cumprimento da obrigação de emitir e/ou fornecer comprovantes de pagamento ou documentos complementares, conforme as disposições legais vigentes, pode resultar no fechamento do estabelecimento.
Se forem emitidos ou concedidos documentos cuja impressão ou formato não atendam aos requisitos e características exigidos, isso pode resultar em uma penalidade de aproximadamente EUR 632 ou no fechamento do estabelecimento
A conformidade fiscal no Peru vai além do faturamento eletrônico, especialmente considerando a importância de cumprir as obrigações do IVA.
Na hora de acompanhar as constantes mudanças regulatórias, as demandas das organizações aumentam significativamente. A conformidade exige que as organizações atendam a demandas tanto no presente quanto no futuro, o que pode exigir muitos recursos. É por isso que a Sovos é sua parceira de conformidade. Com a gente, você usa a expertise local para chegar à conformidade global.
No Peru, é obrigatório que os contribuintes que geram renda emitam e recebam notas fiscais eletrônicas.
Todos os contribuintes estabelecidos no Peru são obrigados a emitir e receber faturas eletrônicas.
Sim, faturas eletrônicas podem ser canceladas no Peru, desde que dentro de um prazo específico.
Os cancelamentos de faturas eletrônicas devem ser feitos em até 72 horas após a emissão da fatura eletrônica.
A partir de 6 de janeiro de 2023, os contribuintes têm um prazo de três dias corridos para enviar notas fiscais eletrônicas à SUNAT.
Enviar faturas eletrônicas ou notas eletrônicas para a Sunat fora do prazo resulta na invalidação do documento, mesmo que já tenha sido entregue ao comprador.
Enviar documentos eletrônicos para a OSE após o prazo resulta na invalidação dos documentos, mesmo que já tenham sido enviados ao comprador.
Com o faturamento eletrônico sendo cada vez mais adotado, como já é feito em países latino-americanos como o Peru, é essencial que você priorize a conformidade.
A adoção global – porém fragmentada – do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.
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