Faturamento eletrônico no Peru

O Peru está em uma fase avançada da implementação do faturamento eletrônico. O país tem um mandato que obriga todos os contribuintes a emitirem e receberem faturas eletrônicas. Regulamentado pelo Sistema de Emissão Eletrônica do país, o faturamento eletrônico foi implementado em 2010, embora tenha sido inicialmente voluntário.

O esquema de faturamento eletrônico no Peru inclui mais documentos eletrônicos além das simples faturas eletrônicas. Isso aumenta a complexidade, principalmente para organizações internacionais, que precisam se adequar a diferentes regulamentações nacionais de faturamento eletrônico. Esta página é uma visão geral do faturamento eletrônico no Peru. Ela será atualizada quando necessário, portanto, não deixe de adicioná-la aos seus favoritos.

Como funciona a fatura eletrônica no Peru?

Validação

O atual sistema de faturamento eletrônico do Peru não exige que os Recibos de Pagamento Eletrônico (CPEs) sejam pré-validados pela Superintendência Nacional de Administração Aduaneira e Tributária (Sunat) ou pela OSE antes de serem enviados aos destinatários. Uma vez gerado, o voucher pode ser enviado simultaneamente à Sunat ou mesmo após ser enviado ao cliente ou destinatário.

No entanto, a Sunat desaconselha essa prática porque, se o documento já enviado ao cliente for rejeitado pela OSE ou pela Sunat, ele não terá validade fiscal, e o contribuinte deverá emitir um novo documento para o cliente.

Por isso, embora os emissores de CPE possam validá-los via processo assíncrono, a maioria prefere realizar o procedimento de pré-validação ou validação de forma síncrona. Quando o CPE é recebido pelo OSE ou pela Sunat, é emitido um Comprovante de Recebimento (CDR). Esse documento indica ao emissor que o CPE enviado para validação atende aos requisitos estabelecidos pela Sunat.

Contingência

Atualmente, se o contribuinte não puder emitir os recibos fora do Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) devido a motivos de força maior ou circunstâncias fora do controle, ele deverá apresentar uma declaração em uma data específica. com os recibos de pagamento, notas de crédito e notas de débito que foram emitidas sem utilizar o SEE.

Confirmação de recebimento

Em geral, os destinatários de faturas eletrônicas devem emitir um comprovante de recebimento para as faturas que recebem. No entanto, essa aprovação pode ser tácita: a legislação atual estabelece que, se o destinatário não confirmar o recebimento da fatura, ela será considerada formalmente aceita oito dias após o destinatário ter recebido o documento.

Características do faturamento eletrônico no Peru

Faturamento eletrônico B2B no Peru

O Peru regulamenta o sistema de faturamento eletrônico, cujos documentos são conhecidos como Recibos de Pagamento Eletrônico (CPE), pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE). Ele é governado pela agência fiscal nacional, a Superintendência Nacional de Administração Aduaneira e Tributária (Sunat).

As empresas devem adotar esse sistema e cumprir requisitos técnicos rigorosos para emitir e receber faturas eletrônicas. A implementação começou em janeiro de 2014, com as pequenas e médias empresas sendo incluídas por último, no início de 2022. A partir de então, todos os contribuintes no Peru foram obrigados a emitir faturas eletrônicas e outros documentos de vendas.

Faturamento eletrônico B2G no Peru

O Peru exige que as empresas emitam faturas eletrônicas ao fazerem transações com fornecedores de entidades públicas e receberem faturas eletrônicas de todas as entidades públicas.

Assim como nas transações B2B, as empresas devem cumprir as normas do sistema SEE e manter arquivados documentos eletrônicos por cinco anos, de acordo com os requisitos do país.

Tipos de recibos de pagamento eletrônico no Peru

  1. Nota fiscal eletrônica: exigida em transações B2B e B2G que geram crédito tributário. A validade deste documento está sujeita ao cumprimento rigoroso das regras de estrutura, emissão e validação estabelecidas.
  2. Recibo de pagamento eletrônico: Emitido por pessoas físicas que prestam serviços de forma independente.
  3. Nota fiscal eletrônica de venda: emitida para consumidores finais. Esse documento não permite o exercício de crédito tributário nem o suporte de despesas para fins fiscais, e tem uma estrutura menos complexa do que a das faturas eletrônicas.
  4. Liquidação eletrônica de compra: emitida por contribuintes que fazem compras de pessoas físicas que produzem e/ou coletam produtos primários derivados de atividades como agricultura, pesca artesanal e extração de madeira — desde que esses vendedores não possuem um número de Registro Único de Contribuinte (RUC).
  5. Nota eletrônica de débito e crédito: a primeira é usada pelo vendedor para recuperar despesas ou custos incorridos, e a segunda é utilizada para creditar cancelamentos, descontos ou outras modificações em faturas e bilhetes eletrônicos de venda já emitidos.
  6. Recibo eletrônico de serviço público (recibo eletrônico SP): é um vale emitido por serviços de telecomunicações, água, eletricidade e gás natural em transações B2B, que concede crédito fiscal tanto para consumidores finais quanto para empresas.
  7. Comprovante de retenção eletrônica: obrigatório para contribuintes designados como agentes de retenção que realizam transações sujeitas ao regime de retenção do Imposto Geral sobre Vendas (IGV).
  8. Comprovante de percepção eletrônica: Comprovante de pagamento emitido pelo Agente de Percepção ao efetuar o recolhimento total ou parcial do IGV do cliente ou importador, por compra de combustível ou Vendas Internas incluídas no Regime de Percepção do IGV.
  9. Guia de remessa eletrônica do remetente: Emitida pelo remetente para apoiar o transporte ou a transferência de mercadorias.
  10. Guia de remessa eletrônica da transportadora: emitida pelo usuário da transportadora em formato digital para apoiar o transporte ou transferência de mercadorias. É necessário emiti-la por unidade de transporte, por destino, por destinatário e por remetente.
  11. Guia de remessa eletrônica por evento: emitida pelo remetente ou pela transportadora para complementar outra já emitida pelo mesmo sujeito em razão de fatos que não lhes sejam imputáveis.
  12. Guia para remessa eletrônica de produtos controlados (BF): cobre a transferência de insumos químicos, produtos e subprodutos ou derivados que estão sujeitos a controle, pois podem ser utilizados, direta ou indiretamente, na fabricação de drogas ilegais. Para saber se os produtos a serem transportados devem ser inspecionados, consulte o Decreto Supremo nº 268-2019-EF.
  13. Documento eletrônico autorizado (DAE): é o comprovante de pagamento que permite sustentar despesas ou custos para fins fiscais, bem como a possibilidade de exercer um crédito tributário, emitido de acordo com as particularidades de suas operações, desde que o adquirente ou usuário seja identificável e o imposto seja discriminado.

VER: Sistema de emissão eletrônica Peru

No Peru, existem diversos sistemas de emissão eletrônica que facilitam a geração de recibos eletrônicos de pagamento. Esses sistemas podem ser públicos, comerciais ou privados. Os principais sistemas são:

Sistema de emissão SOL: a Sunat fornece esse sistema gratuito, também conhecido como Sunat – Online Operations (SOL). Esse sistema possui várias limitações e se destina principalmente a pequenos contribuintes e profissionais autônomos que emitem um baixo volume de CPEs. Ele também tem um aplicativo da Sunat e o aplicativo Emprender.

Sistema de emissão dos sistemas do contribuinte: é desenvolvido conforme as preferências e requisitos do contribuinte. A emissão dos CPEs não exige acesso ao portal da Sunat; a geração, a remissão e a validação dos CPEs são realizadas entre os sistemas do contribuinte e o banco de dados da Sunat ou da OSE.

Sistema de emissão de recibos da Sunat: aplicativo gratuito para você emitir recibos eletrônicos. Ele se destina principalmente a contribuintes de médio e pequeno porte que possuem sistemas informatizados e grande volume de faturamento.

Sistema de emissão eletrônica do operador de serviços: o processo de validação dos CPEs gerados pelos sistemas de emissão do contribuinte exige que as entidades autorizadas pela Sunat validem eletronicamente os CPEs para serem considerados documentos emitidos.

Sistemas de emissão de empresas supervisionadas: emite recibos eletrônicos para serviços públicos. No entanto, os emissores desses sistemas podem emitir os vouchers pelo sistema de emissão dos sistemas do contribuinte.

Participantes de sistemas de emissão eletrônica

Remetente eletrônico

O contribuinte emite recibos eletronicamente, seja porque é obrigado ou porque aderiu voluntariamente ao sistema.

Adquirente ou usuário

O consumidor que adquire bens e/ou serviços para quem um CPE é emitido e que deve recebê-lo na qualidade de consumidor final. O consumidor que é também emissor eletrônico é um adquirente eletrônico. Se não for, ele é considerado adquirente não eletrônico.

Provedor de serviços eletrônicos (PSE)

A entidade que presta serviços ao emissor eletrônico, em nome do emissor, para realizar atividades inerentes à emissão eletrônica de comprovantes de pagamento. É necessário o credenciamento correspondente para que a Sunat seja PSE.

Operadora de serviços eletrônicos (OSE)

A OSE é uma entidade autorizada pela Sunat e registrada no Registro SBE para validar eletronicamente o cumprimento dos aspectos essenciais do que é emitido no SEE - SBE.

Cronograma do faturamento eletrônico no Peru

O Peru implementou o faturamento eletrônico em fases, dificultando o acompanhamento da implementação gradual. As datas principais são:

  • Janeiro de 2014: início da implementação em fases do faturamento eletrônico
  • 1.º de janeiro de 2018: os contribuintes que deduzem ou cobram o IVA e estão identificados como Prico ou cuja identificação fiscal consta no Apêndice I da Resolução 155-2017 devem aderir ao faturamento eletrônico
  • 1º de maio de 2018: os contribuintes cuja identificação fiscal consta no Anexo II da Resolução 155-2017 devem aderir ao faturamento eletrônico
  • 1º de agosto de 2018: os contribuintes cuja identificação fiscal consta no Anexo III da Resolução 155-2017 devem aderir ao faturamento eletrônico
  • 1º de novembro de 2018: os contribuintes cuja identificação fiscal consta no Anexo IV da Resolução 155-2017 devem aderir ao faturamento eletrônico
  • 2022: Pequenas e médias empresas aderem ao esquema de faturamento eletrônico

Penalidades: o que acontece se eu não estiver em conformidade com o faturamento eletrônico no Peru?

O não cumprimento da obrigação de emitir e/ou fornecer comprovantes de pagamento ou documentos complementares, conforme as disposições legais vigentes, pode resultar no fechamento do estabelecimento.

Se forem emitidos ou concedidos documentos cuja impressão ou formato não atendam aos requisitos e características exigidos, isso pode resultar em uma penalidade de aproximadamente EUR 632 ou no fechamento do estabelecimento

Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no Peru?

A conformidade fiscal no Peru vai além do faturamento eletrônico, especialmente considerando a importância de cumprir as obrigações do IVA.

Na hora de acompanhar as constantes mudanças regulatórias, as demandas das organizações aumentam significativamente. A conformidade exige que as organizações atendam a demandas tanto no presente quanto no futuro, o que pode exigir muitos recursos. É por isso que a Sovos é sua parceira de conformidade. Com a gente, você usa a expertise local para chegar à conformidade global.

PERGUNTAS FREQUENTES

No Peru, é obrigatório que os contribuintes que geram renda emitam e recebam notas fiscais eletrônicas.

Todos os contribuintes estabelecidos no Peru são obrigados a emitir e receber faturas eletrônicas.

Sim, faturas eletrônicas podem ser canceladas no Peru, desde que dentro de um prazo específico.

Os cancelamentos de faturas eletrônicas devem ser feitos em até 72 horas após a emissão da fatura eletrônica.

A partir de 6 de janeiro de 2023, os contribuintes têm um prazo de três dias corridos para enviar notas fiscais eletrônicas à SUNAT.

Enviar faturas eletrônicas ou notas eletrônicas para a Sunat fora do prazo resulta na invalidação do documento, mesmo que já tenha sido entregue ao comprador.

Enviar documentos eletrônicos para a OSE após o prazo resulta na invalidação dos documentos, mesmo que já tenham sido enviados ao comprador.

Configurando a fatura eletrônica no Peru com a Sovos

Com o faturamento eletrônico sendo cada vez mais adotado, como já é feito em países latino-americanos como o Peru, é essencial que você priorize a conformidade.

A adoção global – porém fragmentada – do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.

Dedique-se ao que realmente importa: fale com um membro da nossa equipe hoje mesmo para começar a recuperar o seu tempo.

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