Faturamento eletrônico no Chile

O Chile é um pioneiro na adoção do faturamento eletrônico, tendo iniciado sua implementação em 2001 com um sistema voluntário para os contribuintes.

O pioneirismo do Chile no faturamento eletrônico é comprovado pelo fato de que todos os contribuintes do país são obrigados a emitir e receber notas fiscais eletrônicas, um tipo de Documento Fiscal Eletrônico (DTEs).

Esta página oferece todas as informações essenciais que você precisa para compreender o regime de faturamento eletrônico do Chile e garantir a conformidade. Adicione esta visão geral aos seus favoritos para ficar atualizado sobre futuras atualizações regulatórias.

Índice

Como funciona a fatura eletrônica no Chile?

Validação

A legislação chilena exige que as empresas enviem todas as Declarações de Transações Eletrônicas (DTEs) em tempo real para o Serviço de Impostos Internos (SII), a autoridade fiscal do país. Após o envio, o SII informará ao contribuinte se a DTE foi aceita. Em alguns casos, a autorização prévia do SII é necessária antes do envio do documento ao cliente. Isso se aplica às guias de remessa que não estejam acompanhadas de notas fiscais eletrônicas.

Contingência

Todos os DTEs enviados ao SII para validação devem ser obrigatórios. Apesar disso, o SII permite que tais documentos continuem sendo emitidos quando não for possível o encaminhamento. Nesses casos, foi estabelecido um sistema de contingência que permitirá ao SII referenciar e validar esses casos.

Processo síncrono

Todas as faturas, notas de débito ou crédito, tanto locais quanto de exportação, devem ser declaradas e validadas pela administração fiscal.

Retenção de arquivos

De acordo com o Código Tributário chileno, todos os documentos devem ser mantidos por um período de seis anos.

Confirmação de recebimento

Em geral, os destinatários de faturas eletrônicas devem emitir um comprovante de recebimento para as faturas que recebem. Contudo, a legislação vigente determina que a fatura será considerada formalmente aceita após um prazo de oito dias contados a partir do seu recebimento.

Operações de factoring

Uma das mudanças mais importantes da Lei de Pagamento em 30 Dias foi incentivar as operações de factoring usando notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes dentro do sistema de cobrança da Receita Federal. Dessa forma, a fatura eletrônica se torna um instrumento negociável para os fornecedores. Eles podem vender essas faturas no mercado, como se fossem outros títulos. Isso fez com que os destinatários dessas faturas monitorassem cuidadosamente as alterações na propriedade das faturas que receberam.

Características do faturamento eletrônico no Chile

Faturamento eletrônico B2B no Chile

No Chile, todas as empresas são obrigadas a emitir e receber notas fiscais eletrônica.

Apesar de o Brasil ter iniciado a adoção da nota fiscal eletrônica no início dos anos 2000, foi apenas em 2018 que ela se tornou obrigatória para todas as empresas de todos os tipos e tamanhos.

As empresas precisam cumprir diversas normas e exigências para se adequar à legislação de faturamento eletrônico B2B do Chile. Isso inclui o uso de assinatura digital, o armazenamento seguro das notas fiscais eletrônicas por seis anos, a observância de rigorosos procedimentos administrativos, entre outras medidas.

Faturamento eletrônico B2G no Chile

No Chile, tanto as transações B2B quanto as transações B2G devem ser documentadas e processadas por meio de faturas eletrônicas. Todas as organizações são obrigadas a emitir e receber notas fiscais eletrônicas em suas interações com entidades governamentais e da administração pública.

As transações B2G possuem os mesmos requisitos rigorosos de segurança que as transações B2B e B2C. Esses padrões de segurança garantem que os documentos não possam ser adulterados e sejam aprovados como autênticos e precisos pelo Serviço de Impostos Internos (SII).

Tipos de documentos eletrônicos no Chile

O Chile tem requisitos para diversos documentos eletrônicos, além das faturas eletrônicas. As regulamentações abrangem outros documentos eletrônicos relacionados à compra e venda de mercadorias que os contribuintes devem estar cientes, tais como:

  • Nota Fiscal de Venda: Documento obrigatório em transações entre empresas (B2B), que gera crédito tributário.
  • Fatura de Compra: Utilizada em compras entre empresas (B2B) quando o comprador assume a responsabilidade de emitir a fatura.
  • Guia de Despacho: documento obrigatório que autoriza o transporte de mercadorias vendidas.
  • Cupom Fiscal (Ticket de vendas e serviços): Obrigatório em transações B2C. Estes documentos não geram crédito fiscal.
  • Fatura de Comissão: emitida pelo agente comissionado ao cliente para cobrar sua comissão e registrar o pagamento ao contratante principal.
  • Notas de débito e crédito: aplicáveis a todos os documentos mencionados anteriormente, com exceção das guias de remessa.

Formato de faturas e documentos eletrônicos no Chile

Os Documentos Tributários Eletrônicos (DTE), como as notas fiscais eletrônicas usadas no Chile, possuem alguns elementos comuns – incluindo:

  • Cabeçalho: contém informações como remetente, destinatário e valor total da transação, entre outros dados.
  • Detalhes por item: informações sobre cada item vendido, incluindo peso, valor unitário e quantidade.
  • Descontos e sobretaxas: identifica descontos ou sobretaxas totais.
  • Informações de referência: identifica os documentos associados à emissão.
  • Comissões e outros encargos: campo obrigatório para liquidação de faturas.
  • Carimbo eletrônico do SII: assinatura eletrônica aplicada em campos específicos do documento, como o Código de Autorização de Fólios emitido pelo próprio SII.
  • Assinatura eletrônica: verifica a integridade do conteúdo do DTE. As assinaturas eletrônicas devem ser feitas com um certificado digital emitido por uma empresa de certificação credenciada pelo SII.

Cronograma do faturamento eletrônico no Chile

Uma determinação tão importante quanto a norma de faturamento eletrônico do Chile demanda tempo considerável para ser desenvolvida e implementada. Confira as principais datas do seu desenvolvimento:

  • 2001: Implementação da nota fiscal eletrônica como sistema voluntário para contribuintes
  • 2014: Faturamento eletrônico do IVA torna-se obrigatório para empresas estabelecidas
  • Março de 2018: Faturamento eletrônico B2B passa a ser obrigatório para empresas estabelecidas
  • Março de 2021: Nota fiscal eletrônica B2C torna-se obrigatória para contribuintes estabelecidos

Penalidades: o que acontece se eu não estiver em conformidade com o faturamento eletrônico no Chile?

O Chile impõe penalidades aos contribuintes que não cumprirem os requisitos legais. Estas incluem uma multa de 50 a 500% do valor da operação realizada.

A multa mencionada anteriormente se aplica nos seguintes casos:

  • Não emissão de guias de remessa para faturas, notas de débito, notas de crédito e recibos
  • Usar documentos não autorizados, como recibos, faturas, notas de débito, notas de crédito e guias de remessa

A primeira violação resultará no fechamento do local físico onde a infração foi cometida por até 20 dias. Violações repetidas desse tipo em um período de três anos podem resultar em prisão.

Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no Chile?

Existem outras obrigações que as empresas estabelecidas no Chile devem atender, incluindo a conformidade geral com o IVA. O não cumprimento das exigências das autoridades fiscais e do governo pode resultar em custos elevados, e isso se aplica ao Chile. Portanto, certifique-se de conhecer o que se espera de sua organização consultando nossos guias abrangentes.

Essas exigências podem se tornar ainda mais complexas quando se consideram as obrigações da sua empresa em outros países. É por isso que a Sovos é a parceira ideal para garantir sua conformidade fiscal.

Preguntas Frequentes

O Chile obriga todos os contribuintes a emitirem e receberem notas fiscais eletrônicas (Documentos Fiscais Eletrônicos, ou DTE).

No Chile, todos os contribuintes são obrigados a emitir e receber notas fiscais eletrônicas em suas transações.

No Chile, uma fatura eletrônica pode ser cancelada desde que o cancelamento seja realizado no mesmo período fiscal em que a fatura foi emitida. Deve ser emitida uma nota de crédito eletrônica com um campo indicando que se trata de uma anulação.

As faturas eletrônicas devem ser canceladas no mesmo período fiscal em que foram emitidas.

No Chile, documentos tributários eletrônicos (DTE) é um termo geral para documentos digitais que registram transações comerciais, como compra e venda de bens e serviços. As faturas eletrônicas são o tipo de DTE mais comum no país.

No Chile, as faturas eletrônicas devem ser protegidas com uma assinatura digital. Essa tecnologia valida a integridade do documento e seu conteúdo. Elas também precisam ser liberadas pelo SII antes de serem enviadas ao comprador.

Caso o destinatário de uma fatura eletrônica não emita um aviso de recebimento dentro de oito dias após o recebimento do documento, a fatura será considerada formalmente aceita.

Os clientes têm oito dias para responder a uma fatura eletrônica após o envio pelo SII. Se o produto for recusado ou não for recebido, o comprador deve entrar em contato com o vendedor por e-mail. Se não houver confirmação dentro desse período, ela será considerada formalmente aceita.

Configuração de faturamento eletrônico no Chile com a Sovos

Com a adoção crescente do faturamento eletrônico em escala global, como já ocorre em países latino-americanos como o Chile, é fundamental priorizar a conformidade fiscal.

Apesar da disseminação global do faturamento eletrônico, ele apresenta variações em cada local onde você atua. Isso demonstra a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir a conformidade em todas as suas operações. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.

Concentre-se no que realmente importa e recupere seu tempo, sabendo que a Sovos está ao seu lado. Fale com um membro da nossa equipe hoje mesmo para começar a recuperar seu tempo.

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