Segundo análise, dependendo da proposta aprovada, a Reforma pode causar aumento de 9% no preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.
Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.
Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro – que, em 2020, foi de 31,64% segundo Secretaria do Tesouro Nacional – registrou um progressivo crescimento.
Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT, entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, a tributação atualmente concentra-se em uma minoria de contribuintes.
Enquanto a tributação em relação à renda, patrimônio e consumo representa atualmente 40,82% do rendimento médio do contribuinte brasileiro, de acordo com o IES (Índice de Economia Subterrânea) 17% do PIB é composto pela economia informal, o que representa R$ 1,2 trilhão circulando sem tributação, e resulta em concorrência desleal e evasão tributária.
Já para as empresas – que gastam, em média, mais de 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano, em mão de obra somente para lidar com questões fiscais no Brasil –, fora o peso da carga tributária, há ainda outras questões que precisam ser levadas em conta para elas se manterem em conformidade no País, como a divergência das obrigações fiscais entre municípios e estados e as constantes alterações nas legislações vigentes.
Diante desse cenário no qual, de um lado, há uma alta carga de tributos, e do outro, uma legislação complexa, inconstante e desigual, para tentar simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro está em curso no Congresso Nacional uma Reforma Tributária, que prevê ajustes na cobrança e arrecadação de impostos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Peso no bolso dos consumidores
A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 – prevê a unificação do PIS e Cofins, instituindo a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). Além disso, ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.
“As propostas em discussão no Congresso, ao menos até agora, não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário. O que temos visto é uma discussão de aumento da tributação que terá um impacto enorme para o setor de Serviços e Comércio e, consequentemente, para o consumidor final”, explica Paulo Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.
Peso no caixa das empresas
Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, cabe ressaltar que a maior base de recolhimento já se concentra exatamente no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.
“O setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto na operação e faturamento das empresas.
Outros pontos de atenção
Entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, a segunda fase da Reforma Tributária é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros. Alguns dos destaques da proposta são: atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação de lucros/dividendos; redução da alíquota do IRPJ e suspensão da dedução de pagamentos de gratificações e participações nos resultados a sócios e dirigentes com ações como despesas operacionais para Pessoa Jurídica; e alíquota única para todos os mercados e para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), Fundos Abertos e Fundos Fechados (multimercado) na área de Investimentos Financeiros.
“Além dessas duas fases da Reforma, já em tramitação no Congresso, em breve outras propostas relacionadas, por exemplo, à criação de um passaporte tributário (que seria uma espécie de novo Refis) também deverão ser levadas para discussão. Porém, cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação fiscal do Brasil será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica Paulo.
O futuro da simplificação fiscal
Tendo a tecnologia como uma aliada para automatizar a determinação e o cálculo de tributos pelas empresas, garantindo um sistema seguro, maduro e eficiente, investir em soluções para digitalização dos processos da área fiscal vem se tornando cada vez mais inevitável aos negócios, principalmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.
“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.
De acordo com o executivo, hoje o pagamento de tributos no país fica concentrado numa minoria de empresas e indivíduos, e somente a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.
“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de participar da economia formal e emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 60 diferentes padrões, aponta o executivo. “Por meio de verbas públicas e subsídios, por exemplo, do Banco Monetário Internacional e Banco Mundial, já seria possível fomentar investimentos em tecnologia nessas prefeituras, que hoje são excluídas do sistema formal. Isso viabilizaria o aumento da base de captura de tributos, diminuindo o impacto em pessoas jurídicas e consumidores finais, que já estão sobrecarregados”, conclui.
Fonte: Sovos
Publicado em: contabeis.com.br