FATURAMENTO ELETRÔNICO
A autoridade fiscal da Colômbia, a DIAN, introduziu alterações em seu modelo de faturamento eletrônico
Com as lições aprendidas após a primeira interação de faturamento eletrônico na Colômbia, o DIAN está implementando um modelo de liberação semelhante ao do Brasil, México e outros países da América Latina.
O DIAN exige que as organizações que atualmente realizam faturamento eletronicamente por meio da SAP efetivem o novo modelo até 2 de novembro de 2019. As empresas que implementam o faturamento eletrônico pela primeira vez devem seguir as orientações publicadas pelo DIAN na Resolução 000020, que exige a conformidade a partir de 1º de agosto de 2019 para muitas organizações.