Lei de automação eletrônica no Peru

Sistema de Emissão de automação eletrônica (SEE), PSE e OSE no Peru

No Peru, o uso da automação eletrônica começou em 2010, quando a Superintendência Nacional de Administración Tributaria (SUNAT), emitiu a Resolução no lei nº 188-2010/SUNAT, que estabeleceu o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (SEE). Naquela época, o referido sistema foi estabelecido como uma plataforma opcional para os contribuintes emitirem faturas em formato digital com a mesma validade que as faturas em papel. Esse sistema foi posteriormente atualizado em 2012 pela Resolução 097-2012/SUNAT, que estabeleceu o Sistema de Emissão de automação eletrônica de Sistemas de Contribuintes. Além disso, o governo peruano emitiu o decreto legislativo 1314 de 2017 e as resoluções 117/2017 e 155-2017, que basicamente redefinem a estrutura regulatória e expandem o sistema de faturamento eletrônico do Peru.

Preencha o formulário abaixo para falar com um de nossos especialistas em automação eletrônica

Tipos de comprovantes de pagamento eletrônico

Entre os documentos fiscais eletrônicos regulamentados pela SUNAT estão os Comprovantes de Pagamento Eletrônico ou CPE. O fluxo desses documentos entre a SUNAT, os fornecedores e compradores de bens e serviços, são controlados por meio dos vários Sistemas de Emissão Eletrônica de Comprovantes de Pagamento. De acordo com a legislação tributária peruana, esses comprovantes são os seguintes:

  1. Fatura eletrônica: necessárias em transações B2B e geradores de crédito tributário. A validade deste documento está condicionada ao estrito cumprimento das regras de estrutura, emissão e validação delas.
  2. Recibo de venda eletrônica: é o recibo emitido aos consumidores finais. Eles não geram crédito fiscal e sua estrutura é menos complexa que as faturas eletrônicas.
  3. Nota de débito e crédito eletrônica: São emitidas pelo vendedor para recuperar despesas ou validar cancelamentos, descontos ou outras modificações em faturas e notas fiscais eletrônicas emitidas anteriormente.
  4. Recibo eletrônico de serviços Públicos (Recibo Eletrônico SP): é um tipo de comprovante especial, emitido por serviços de telecomunicações, água, eletricidade e gás natural, tanto em transações B2B, com direito a crédito tributário, quanto a consumidores finais.
  5. Recibo de taxa eletrônica: esse tipo de comprovante é emitido por pessoas naturais que prestam serviços de forma independente.
  6. Comprovante de imposto eletrônico : Este documento é obrigatório para os contribuintes designados como agentes de retenção que realizam transações sujeitas ao regime de retenção do Imposto Geral sobre Vendas (IGV).
  7. Comprovante de emissão eletrônica: é um comprovante de pagamento emitido pelo agente de cobrança quando ele realiza a coleta total ou parcial do IGV a seu cliente ou importador, seja para compra de combustível ou para vendas internas incluídas no Régime de Emissão do IGV.
  8. Liquidação eletrônica de compras: Este comprovante é emitido por contribuintes que fazem compras de produtores naturais e/ou armazenadores de produtos primários derivados de atividade agrícola, pesca artesanal e extração de madeira, entre outros, contanto que esses vendedores não tenham seu número de Cadastro Único de Contribuintes (RUC).  
  9. Guias de remessa eletrônica: é o documento relacionado aos comprovantes de pagamento, emitidos pelo usuário remetente ou transportador, em formato digital para apoiar o transporte ou transferência de mercadorias.
  10. Guia de remessa eletrônica – mercadorias fiscalizadas: é o documento relacionado aos comprovantes de pagamento, emitidos pelo usuário Remetente ou Transportador, em formato digital para apoiar o transporte ou transferência de mercadorias controladas, de acordo com o Decreto Supremo 268-2019 (produtos químicos e outros)
  11. Apólice de concessão eletrônica: Este tipo de comprovante é emitido por leiloeiros e executores de vendas em leilão público em nome de terceiros ou como consequência de procedimentos judiciais de execução forçada de vendas.
  12. Documento eletrônico autorizado (DAE): é o comprovante de pagamento que também dá direito a um crédito tributário, emitido por empresas que, devido à particularidade de suas operações, são regulamentadas por alguma entidade estatal.
  13. Comprovante de empresas supervisionadas SBS: é o comprovante de pagamento emitido pelas empresas do sistema financeiro, de seguros e por cooperativas de crédito ou poupança, para operações que não sejam tributadas pelo IGV e sempre que emitidas pelo sistema de emissão SEE empresas supervisionadas.

Sistemas de emissão eletrônica - SEE no Peru

Os comprovantes de pagamento eletrônico são gerados por meio dos Sistemas de emissão eletrônica – SEE. Esses sistemas de emissão podem ser públicos, comerciais ou privados. Ou seja, os seguintes são conhecidos:

Sistema de emissão SOL: É o sistema gratuito fornecido pela SUNAT. Também é conhecido como SUNAT – Sistemas Operacões em Linha (SOL). Esse sistema possui várias limitações e é voltado principalmente para pequenos contribuintes e profissionais independentes que geram um baixo volume de CPE.

Sistema de emissão a partir dos sistemas do contribuinte: Este sistema de emissão é desenvolvido sob medida para o contribuinte para atendê-lo de acordo com suas necessidades. A emissão do CPE não requer acesso independente ao portal web da SUNAT, mas a geração, envio e validação do CPE é realizada entre os sistemas do contribuinte e o banco de dados SUNAT ou OSE.

Sistema de emissão eletrônica SUNAT: É um aplicativo gratuito que permite a emissão de comprovantes eletrônicos, principalmente a contribuintes de médio e pequeno porte que possuem sistemas informatizados e com alto volume de faturamento.

automação eletrônica no Peru, goberno
automação eletrônica no Peru, bandeira

Sistema de emissão operador de serviços eletrônicos: O processo de validação dos CPE gerados pelos sistemas de emissão de contribuintes exige a participação das entidades autorizadas pela SUNAT para verificar de forma informatizada cumprimento dos aspectos essenciais para esses CPEs serem considerados emitidos. É obrigação do emissor que utiliza seus próprios sistemas de emissão contratar os serviços de um Operador de Serviços Eletrônicos (SEE-OSE) que autoriza ou rejeita o CPE em substituição ao SUNAT.

Sistemas de emissão empresas supervisionadas: É o sistema de emissão eletrônica pelo qual são emitidos os recibos eletrônicos de serviços públicos, o comprovante de empresas supervisionadas SBS e as notas eletrônicas. No entanto, os emissores desses sistemas podem optar por emitir os referidos comprovantes através do Sistema de Emissão a partir dos sistemas do contribuinte.

Participantes em sistemas de emissão eletrônica

Emissor eletrônico

É o contribuinte que emite seus comprovantes eletronicamente, seja por estar vinculado por uma resolução ou por sua adesão voluntária ao sistema.

Fornecedor de Serviços Eletrônicos (PSE)

É a entidade que presta serviços ao emissor eletrônico, para a execução de uma ou de todas as atividades inerentes à emissão eletrônica de comprovantes de pagamento, em nome do emissor. Para ser um PSE, é necessária a acreditação correspondente da SUNAT.

Adquirente ou usuário

É o consumidor de bens e/ou serviços para quem um CPE é emitido e que, como tal, deve recebê-lo como consumidor. Quando ele for um emissor eletrônico, ele terá o status de adquirente eletrônico, mas se não for, será considerado um adquirente não eletrônico.

Operador de serviços eletrônicos (OSE)

É a entidade devidamente autorizada pela SUNAT e registrada no registro do OSE para verificar eletronicamente a conformidade dos aspectos essenciais do que é emitido no SEE-OSE.

Processos para emissão de faturas, comprovantes ou documentos eletrônicos

Validação

O atual sistema de automação eletrônica no Peru não exige que os CPEs sejam pré-validados pelo SUNAT ou pelos OSEs antes de serem enviados aos seus destinatários. Uma vez gerado o comprovante, ele pode ser enviado concomitantemente à SUNAT ou mesmo após ser enviado ao cliente ou destinatário dele. No entanto, a SUNAT desencoraja essa prática porque, se o documento enviado anteriormente ao cliente for rejeitado pelo OSE ou pela SUNAT, esse documento não será válido para fins fiscais e o contribuinte deverá emitir um novo documento para o cliente. Isso significa que, embora os emissores de CPE possam validar CPEs por meio de um processo assíncrono, a grande maioria dos emissores prefere executar o procedimento de pré-avaliação ou de forma síncrona. Após o recebimento do CPE pelo OSE ou pelo SUNAT, é emitido uma Constância de Recebimento (CDR), que indica ao emissor que o documento enviado para validação atende aos requisitos estabelecidos pelo SUNAT para a validação indicada.

Contingência

A legislação atual sobre automação eletrônica prevê a possibilidade de que o contribuinte tem a impossibilidade física de emitir um comprovante por causas não imputáveis a ele. Isso é o que é entendido como uma situação de contingência. Nesses casos, a administração exige que o contribuinte emita uma declaração sob juramento informativa na qual ele informe à SUNAT os comprovantes de pagamento, notas de crédito e notas de débito emitidas sem o uso do Sistema Eletrônico de Emissão (SEE) em uma data determinado. A referida declaração é enviada através do sistema de emissão eletrônica que o emissor está usando e deve gerar para cada comprovante emitido em contingência, o mesmo formato digital que ele utiliza na emissão de seus comprovantes eletrônicos.

Aviso de recepção

Em princípio, os destinatários das faturas eletrônicas devem gerar um aviso de recepção das faturas que recebem. No entanto, essa aprovação pode ser não declarada: A legislação atual estabeleceu que, caso não o faça e após o prazo de oito dias após o recebimento, a fatura será considerada formalmente aceita.

Evolução da lei de faturas eletrônicas no Peru

Decreto Lei 25632- Lei-Quadro de Recibos de Pagamento

Ele contém a primeira base legal para regular a emissão de comprovantes de pagamento e possui regulamentos para comprovantes em formato digital.

Resolução 188-2010 SUNAT

Estabelece a estrutura reguladora geral do Sistema de Emissão de Fatura Eletrônica (SEE).

Resolução 097-2012 SUNAT

Cria o Sistema de Emissão Eletrônica desenvolvido a partir dos sistemas do contribuinte e estabelece as condições para ingressar nesse sistema.

Resoluções SUNAT 374/2013 e 300/2014

Expandem a estrutura reguladora do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (SEE) e estabelecem seu uso obrigatório para determinados contribuintes quando a SUNAT assim o determinar.

Decreto Legislativo 1314/2016

Autoriza a SUNAT a usar terceiros no processo de verificação e validação dos comprovantes emitidos pelo sistema de emissão eletrônica. Esses terceiros são comumente conhecidos como Operadores de serviços eletrônico (OSE).

Resolução 117-2017 SUNAT

Cria o sistema de emissão eletrônica OSE, modifica a estrutura reguladora de outros sistemas de emissão eletrônica e estabelece o uso obrigatório do padrão UBL 2.1 a partir de 2018.

Resolução 155-2017 SUNAT

Incorpora a partir de 2018- como emissores eletrônicos no Sistema de Emissão de Fatura Eletrônica, há vários grupos de contribuintes, selecionados com base em suas obrigações fiscais e nível de renda.

Outras resoluções e decretos

Os regulamentos acima mencionados foram modificados várias vezes por outros decretos e resoluções que adicionam novos contribuintes ou adiam datas obrigatórias. Veja-os aqui.
Cookie Settings