O que é faturamento eletrônico?

Faturamento eletrônico é uma troca digital de dados de transações em um formato estruturado que permite o processamento automatizado.

O faturamento eletrônico substitui os métodos tradicionais de faturamento feito em papel, permitindo que as organizações otimizem seus fluxos de trabalho financeiros e garantam a conformidade com as novas normas regulatórias.

Este guia fornece todas as informações que você precisa para entender o faturamento eletrônico.

Ajudará você a:

Tomar decisões bem informadas para beneficiar sua empresa

Entender jargões e chavões

Continuar a crescer seus negócios com clareza e confiança

Como cada país tem sua própria política de faturamento eletrônico, não é fácil seguir as inúmeras regras e novidades constantes. Para complicar ainda mais a situação, existem diferentes requisitos de software necessários para atender a cada legislação.

Este guia de faturamento eletrônico é fundamental para seu kit da conformidade fiscal.

Não tem tempo para ler? Fale com um dos nossos especialistas. Toda dúvida é bem-vinda quando se trata da conformidade do faturamento eletrônico.

O que este guia de faturamento eletrônico contém

Dos conceitos básicos do faturamento eletrônico às últimas novidades sobre a proposta de IVA da UE na era digital, este guia reúne e explica informações essenciais sobre o faturamento eletrônico.

Existem muitos recursos no mercado, mas este guia oferece tudo o que você precisa saber sobre o faturamento eletrônico.

O que é uma fatura eletrônica?

Uma fatura eletrônica (e-invoice) é um documento eletrônico estruturado detalhando uma transação comercial em um formato que pode ser lido por uma máquina. Diferente das faturas tradicionais em papel ou de formatos digitais não estruturados, a fatura eletrônica utiliza formatos comuns, como XML, Universal Business Language (UBL) ou Electronic Data Interchange (EDI), para permitir o processamento automatizado por sistemas financeiros. 

Uma fatura eletrônica difere de outros tipos de documentos eletrônicos, como recibos eletrônicos ou documentos de folha de pagamento eletrônicos, que possuem finalidades específicas e geralmente estão sujeitos a regulamentações de conformidade distintas. A principal diferença é que a fatura eletrônica é voltada especificamente para transações comerciais e precisa estar em conformidade com regulamentações locais ou internacionais para ser considerada válida em relatórios fiscais e sistemas financeiros.

Como funciona um sistema de faturamento eletrônico?

O faturamento eletrônico não se trata apenas de eliminar o papel dos processos, mas de automatizar todo o ciclo de vida da fatura para gerar transações financeiras mais rápidas, eficientes e em conformidade. Do momento em que uma fatura é gerada até o pagamento final, os sistemas eletrônicos modernos automatizam cada etapa para reduzir erros, eliminar processos manuais e garantir que as empresas atendam às regulamentações tributárias globais, incluindo estruturas como controles contínuos de transações (CTCs).

O processo de faturamento eletrônico

e-invoicing

Veja as etapas detalhadas da criação à reconciliação do faturamento eletrônico, e como a digitalização reconfigurou a forma como as empresas executam suas operações financeiras.

  • Etapa 1:
    O processo começa gerando uma fatura eletrônica, que inclui informações importantes como itens de linha, condições de pagamento e dados fiscais.
  • Etapa 2: Transmitir
    Depois que a fatura é criada, ela é transmitida eletronicamente por meio de uma rede ou plataforma segura. Isso pode ocorrer por meio de uma conexão direta entre os sistemas do comprador e do vendedor ou por meio de uma rede como a PEPPOL.
  • Etapa 3: Recebimento
    O sistema do comprador ou destinatário recebe automaticamente as faturas eletrônicas e importa os dados para seu software financeiro. Graças ao formato estruturado, os dados da fatura são capturados com precisão, permitindo um processamento instantâneo e sem a inserção manual de informações. Isso garante um gerenciamento eficiente da fatura e a prepara para a próxima etapa de validação.
  • Etapa 4: Validar

O que é a compensação de faturamento eletrônico?

A compensação de faturamento eletrônico é um sistema em que uma autoridade fiscal deve aprovar uma fatura eletrônica antes que ela possa ser enviada ao destinatário. Após a compensação da fatura, ela se torna o único documento válido para a transação. Esse processo garante a conformidade com as regulamentações fiscais e oferece um monitoramento em tempo real das transações feito pelo governo.

O sistema então valida a fatura contra os documentos de apoio, como pedidos de compra ou recibos de entrega, para garantir uma maior precisão. Esse processo de validação automatizado verifica se há discrepâncias em preços, quantidades ou condições. Nas regiões que seguem controles contínuos de transações (CTCs), as autoridades fiscais também podem validar a fatura durante esta etapa. Isso é conhecido como compensação de faturamento eletrônico, que acrescenta uma camada adicional de conformidade antes que a fatura seja aprovada para pagamento. 

  • Etapa 5: Aprovar
    Depois de validada, a fatura percorre o fluxo de trabalho de aprovação do comprador. O fluxo de trabalho, normalmente automatizado, garante que a fatura atenda às normas de conformidade internas e externas como, por exemplo, as regulamentações fiscais impostas por controles contínuos de transações (CTCs). A aprovação pode incluir a confirmação das condições de pagamento e a garantia de que a fatura atenda aos requisitos orçamentários antes de dar continuidade ao pagamento.
  • Etapa 6: Processar o pagamento
    Após a aprovação, o pagamento é programado de acordo com os termos acordados (p. ex., Net 30 ou Net 60). O processo automatizado garante pagamentos em tempo hábil, ajudando a melhorar o fluxo de caixa e a aprimorar o relacionamento com os fornecedores. O sistema do comprador estabelece uma comunicação com bancos ou plataformas de pagamento para executar o pagamento eletronicamente.
  • Etapa 7: Reconciliar e arquivar eletronicamente
    Depois que o pagamento é processado, o sistema reconcilia automaticamente o pagamento com a fatura original, garantindo que os sistemas financeiros de ambas as partes sejam atualizados corretamente. A etapa final é o arquivamento eletrônico, em que a fatura e todos os documentos relacionados são armazenados com segurança em um formato digital. Esse processo apoia a conformidade com as regulamentações fiscais e garante que as empresas mantenham uma trilha de auditoria digital confiável, algo particularmente importante em países com legislações de controles contínuos de transações (CTCs).

O que é arquivamento eletrônico?

O arquivamento eletrônico é o armazenamento digital seguro e de longo prazo de faturas eletrônicas e documentos associados. O arquivamento eletrônico garante que os registros financeiros sejam preservados de forma a cumprir as normas das autoridades fiscais locais, permitindo um resgate rápido e prático para fins jurídicos, de auditoria ou de conformidade.

Definindo o faturamento eletrônico B2G, B2B e B2C

Business-to-Government (B2G)

Business-to-Business
(B2B)

Business-to-Consumer
(B2C)

O faturamento eletrônico B2G envolve o envio eletrônico de faturas pelas empresas às agências governamentais. Isso faz parte de um processo maior para digitalizar as aquisições públicas e melhorar a transparência das transações financeiras com entidades governamentais. 

O faturamento eletrônico B2B é a troca eletrônica de faturas entre duas empresas. Esse processo simplifica significativamente o fluxo de trabalho de faturamento ao automatizar tarefas, como as de criação, transmissão e aprovação de faturas.

O faturamento eletrônico B2C gera faturas eletrônicas ou notas fiscais para consumidores pessoa física. Essa forma de faturamento normalmente é integrada a sistemas de pagamento digital, permitindo que o consumidor receba, revise e pague faturas on-line.

Os benefícios do faturamento eletrônico na conformidade fiscal global

O faturamento eletrônico está rapidamente se tornando um padrão global, ajudando a garantir uma maior precisão nos dados transacionais e impulsionando o desejo dos governos de oferecer maior transparência. Para solucionar a falta de confiabilidade nos dados que as empresas usam para fins de conformidade e tomada de decisões, o faturamento eletrônico elimina qualquer subjetividade contida nos dados financeiros e fornece às empresas uma visão mais clara de suas operações — e ainda ajuda os governos a economizar bilhões.

Principais benefícios incluem:

  • Reduz a fraude fiscal
    Ao exigir uma transmissão em tempo real ou quase em tempo real de dados de transações diretamente às autoridades fiscais, os sistemas de controles contínuos de transações (CTCs) eliminam ocorrências de subnotificação ou manipulação de faturas. Os governos podem acessar os dados das transações à medida que elas ocorrem, o que lhes permite verificar se os impostos foram calculados e informados corretamente. Essa visibilidade e controle aprimorados reduzem significativamente os casos de sonegação fiscal e fraude.
  • Simplifica as transações internacionais
    Operar em vários países envolve navegar por uma rede de regulamentações tributárias complexas, formatos variados de faturas e requisitos de conformidade específicos de cada país. O faturamento eletrônico simplifica esse processo ao alinhar os dados da fatura com normas globais, como PEPPOL e EDI. Esses formatos padronizados permitem que as empresas gerenciem os relatórios fiscais internacionais com mais eficiência, ajudando a reduzir erros e atrasos que podem ocorrer com o faturamento manual.
  • Aumenta a receita tributária
    Para os governos, o faturamento eletrônico oferece a possibilidade de aumentar a receita tributária ao reduzir a sonegação fiscal e nivelar o IVA — a diferença entre o valor de IVA devido e o valor arrecadado. O monitoramento em tempo real de transações permite que as autoridades fiscais detectem e resolvam discrepâncias mais rapidamente, garantindo que os impostos sejam calculados e cobrados corretamente. Essa transparência ajuda os governos a manter fluxos de receita mais confiáveis.

Saiba mais sobre como o faturamento eletrônico está rapidamente se tornando um fator-chave na transformação digital dos governos e empresas.

Onde o faturamento eletrônico é obrigatório?

Na União Europeia, o faturamento eletrônico é obrigatório para transações B2G de acordo com a Norma da UE de faturamento eletrônico (EN16931). Esses requisitos estão gradualmente sendo ampliados e, em breve,incluirão transações B2B, especialmente após a iniciativa IVA na Era Digital (ViDA). ViDA é uma proposta da Comissão Europeia para modernizar e digitalizar o sistema de imposto sobre valor agregado (IVA).

Faturamento eletrônico B2G obrigatório na UE

Em aquisições públicas, é obrigatório que o setor público receba faturas eletrônicas que sigam um dos formatos técnicos da Norma da UE de faturamento eletrônico (EN16931). Cada vez mais países estão obrigando seu fornecedores a usarem o faturamento eletrônico para emitir notas fiscais em suas operações com entidades públicas.

Faturamento eletrônico B2G obrigatório para fornecedores na UE

Croácia (HR)
Dinamarca (DK)
Estônia (EE)
Finlândia (FI)
França (FR)
Itália (IT)
Lituânia (LT)
Holanda (NL)
Espanha (ES)
Suécia (SE)
Luxemburgo (LU)
Romênia (RO)
Eslovênia (SI)

Áustria (AT)
Bélgica (BE)
Alemanha (DE)
Portugal (PT)

Bulgária (BG)
República do Chipre (CY)
Irlanda (IE)
Grécia (EL)
Letônia (LV)
Malta (MT)
Polônia (PL)
Eslováquia (SK)
República Tcheca (CZ)
Hungria (HU)

Faturamento eletrônico B2B obrigatório na UE

Na maioria dos países da União Europeia, as entidades comerciais B2B podem trocar faturas eletrônicas em qualquer forma e formato acordado. A proposta da ViDA tem como meta tornar o faturamento eletrônico o método padrão para a emissão de faturas. A Comissão Europeia pretende eliminar a necessidade de anulação para tornar o faturamento eletrônico B2B obrigatório em um Estado-Membro, bem como a necessidade de aceitação do comprador de faturas eletrônicas de fornecedores.

Faturamento eletrônico B2B obrigatório na UE

  • Faturamento eletrônico obrigatório: Itália (IT)
  • Faturamento eletrônico voluntário: Hungria (HU)
  • Derrogação da UE recebida: França (FR), Alemanha (DE), Polônia (PL) e Romênia (RO)
  • Divulgaram projeto para implementar o faturamento eletrônico obrigatório: Bélgica (BE), Eslováquia (SK), Eslovênia (SI) e Espanha (ES)

O que é PEPPOL?

A PEPPOL (aquisições públicas on-line pan-europeia) é uma rede de entrega eletrônica que trabalha com um conjunto de especificações técnicas chamado PEPPOL BIS (especificações de interoperabilidade comercial). A Open PEPPOL é uma associação que assumiu responsabilidade integral pelo desenvolvimento e manutenção da rede e das especificações da PEPPOL.

O objetivo principal da PEPPOL é facilitar a troca de documentos comerciais, permitindo que as empresas se comuniquem eletronicamente com qualquer instituição governamental europeia envolvida no processo de aquisições. A PEPPOL opera em diversas esferas que abrangem as comunicações de aquisição anteriores à adjudicação e os processos posteriores à adjudicação, como o faturamento.

Inicialmente projetada para aquisições públicas na União Europeia, a rede aberta e interoperável da PEPPOL ampliou sua presença no setor privado. Gradualmente, muitos governos também aumentaram o uso dessa rede de aquisições eletrônicas, tornando a PEPPOL obrigatória para a transmissão de faturamentos eletrônicos B2B. Como resultado, seu uso está crescendo em cada vez mais países, tanto dentro quanto fora da UE.

Legislações de faturamento eletrônico no mundo

A Argentina foi uma das primeiras a adotar o sistema de faturamento eletrônico, implementando-o inicialmente em 2002 e criando legislações de uso para todos os contribuintes registrados no IVA até 2015. As empresas são obrigadas a emitir faturas eletrônicas, validadas com um código de autorização eletrônica (CAE) da AFIP, a autoridade fiscal. O faturamento eletrônico na Argentina é obrigatório para transações B2B e B2G, bem como para pequenas empresas e profissionais autônomos. O sistema inclui vários tipos de faturas, como Tipo A, B, C e E, abrangendo transações domésticas e de exportação.

A Bélgica implementará o faturamento eletrônico B2B obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026. As diretrizes emitidas pelas departamento de finanças do serviço público federal da Bélgica descrevem os requisitos para faturas estruturadas, especificações técnicas e o escopo das transações afetadas. As diretrizes também detalham o faturamento internacional usando a rede PEPPOL e a coexistência de faturas eletrônicas e em papel. As empresas são incentivadas a se preparar para a transição para garantir a conformidade.

Atualmente, o Canadá permite, mas não tem uma legislação de faturamento eletrônico B2B. Em 2018, fornecedores federais foram obrigados a usar faturas eletrônicas para aquisições públicas por meio da rede PEPPOL. A agência de receita do Canadá (CRA) lançou uma força-tarefa em 2021 para estudar a viabilidade de uma legislação de faturamento eletrônico B2B, com o objetivo de melhorar a eficiência, a conformidade com os impostos sobre vendas e combater a economia informal. O estudo em andamento está avaliando padrões e modelos internacionais para uma possível implementação no futuro.

O faturamento eletrônico na República Dominicana tornou-se obrigatório em janeiro de 2024, sendo os grandes contribuintes os primeiros a cumprir a legislação. O sistema de faturamento eletrônico usa notas fiscais eletrônicas (e-CF), exigindo que os contribuintes enviem faturas em formato XML por meio dos serviços web da autoridade fiscal. A conformidade é aplicada usando certificados digitais, e as faturas devem ser arquivadas por um período de 10 anos. A implementação se estenderá a empresas menores até 2026 como parte da tentativa do país de padronizar seus relatórios fiscais.

A Itália foi o primeiro país da UE a exigir o faturamento eletrônico B2B por meio de um processo de liberação com sua plataforma Sistema di Interscambio (SdI). Em 2019, a exigência foi ampliada e passou a incluir transações domésticas B2B e B2C, tornando a Itália o primeiro país da UE a implementar o faturamento eletrônico B2B obrigatório por meio de um sistema de compensação.

A legislação francesa de controles contínuos de transações (CTCs) está prevista para entrar em vigor em setembro de 2026. Todas as empresas serão obrigadas a receber faturas eletrônicas, enquanto as empresas de médio e grande porte também precisarão emitir faturas eletrônicas e informar seus dados de transações e pagamentos. A medida visa aumentar a transparência e simplificar os processos de conformidade fiscal das empresas na França.

A Alemanha está adotando o faturamento eletrônico obrigatório, embora o faturamento eletrônico B2G já é obrigatório em âmbito federal e estadual. A partir de janeiro de 2025, todos os contribuintes deverão estar aptos a receber faturas eletrônicas e, até janeiro de 2027, as grandes empresas com faturamento superior a 800 mil euros serão obrigadas a emitir faturas eletrônicas. Até janeiro de 2028, a legislação se aplicará a todas as empresas. O sistema foi projetado para melhorar a conformidade fiscal e a transparência.

A Grécia exige faturamento eletrônico B2G, e fornecedores são obrigados a emitir faturas eletronicamente para entidades do setor público por meio de provedores de serviços credenciados usando a rede PEPPOL. Embora o faturamento eletrônico para transações B2B e B2C seja opcional no momento, ele pode se tornar obrigatório no futuro como parte de reformas tributárias mais amplas. O governo também implementou o sistema myDATA para a geração de relatórios de dados contábeis em tempo real, integrando ainda mais a conformidade digital na empresas.

A Malásia passou a exigir faturamento eletrônico em agosto de 2024 para empresas com faturamento anual superior a RM100 milhões. O sistema de faturamento eletrônico na Malásia segue um modelo de controles contínuos de transações (CTCs), em que as faturas precisam ser validadas pela autoridade fiscal por meio da plataforma MyInvois. Até 2025, a exigência será oferecida a todos os contribuintes. Esta iniciativa visa melhorar a conformidade fiscal e otimizar os relatórios para setores específicos, e eventual e gradualmente abranger mais empresas.

A Nova Zelândia está debatendo o faturamento eletrônico obrigatório por meio do seu Grupo de líderes de adoção do faturamento eletrônico, que inclui representantes governamentais e comerciais. Embora o faturamento eletrônico ainda não seja obrigatório, o país assinou um Memorando de acordo com a Cingapura para promover a adoção do faturamento eletrônico. Essas novidades sugerem que a Nova Zelândia poderá eventualmente adotar faturas eletrônicas, embora nenhum prazo específico tenha sido confirmado.

Omã adiou a obrigatoriedade do faturamento eletrônico B2B, inicialmente planejado para implementação voluntária em abril de 2024, e obrigatório para grandes entidades até outubro de 2024. O novo prazo foi adiado para 2025 devido à falta de detalhes do projeto e de recursos do sistema. Omã deve adotar um modelo de faturamento eletrônico de controles contínuos de transações (CTCs) para melhorar a conformidade fiscal.

O Peru implementou o faturamento eletrônico obrigatório para todos os contribuintes como parte de seu sistema de emissão eletrônica (SEE), regulamentado pela Superintendência nacional de administração aduaneira e tributária (SUNAT). Desde 2014, as empresas são obrigadas a emitir e receber faturas eletrônicas para transações B2B e B2G. O sistema inclui diversos documentos eletrônicos, como notas de crédito e recibos de vendas, e oferece uma variedade de sistemas de emissão. A não conformidade com as normas de faturamento eletrônico pode resultar em penalidades, como multas e o fechamento do estabelecimento.

O sistema de faturamento eletrônico da Polônia se tornará obrigatório para grandes empresas em fevereiro de 2026, e para todos os outros contribuintes até abril de 2026; e usará a plataforma Krajowy System e-Faktur (KSeF). O faturamento eletrônico é voluntário desde janeiro de 2022, e as transações B2G já exigem faturas eletrônicas. O sistema inclui relatórios em tempo real e a validação de faturas, com o objetivo de agilizar a conformidade fiscal e reduzir fraudes. As penalidades por não conformidade serão aplicadas assim que a adoção obrigatória começar.

O sistema de faturamento eletrônico B2G de Portugal exige que os fornecedores emitam faturas eletrônicas para contratos do setor público. Introduzida por meio da portaria 111-B/2017, a exigência começou em 2019 e inicialmente incluía grandes empresas — prazos para empresas menores foram adiados para 2025. As faturas devem seguir o formato CIUS-PT, e a não conformidade pode resultar em falta de pagamento, processos judiciais ou quebra de contrato. O sistema tem como objetivo simplificar as transações, melhorar a conformidade e alinhar-se às normas da UE.

A Romênia implementou a obrigatoriedade do faturamento eletrônico em etapas, começando com transações B2G e B2B de alto risco. A partir de julho de 2024, todas as empresas registradas no IVA devem usar faturas eletrônicas para todas as transações por meio da plataforma RO e-Factura. O sistema visa otimizar a conformidade fiscal e melhorar a transparência, e aplicará penalidades em caso de não conformidade.

A Autoridade Zakat, tributária e aduaneira (ZATCA) da Arábia Saudita anunciou o 15ª pacote da Fase 2 de sua legislação de faturamento eletrônico. Esse pacote abrange contribuintes com receitas anuais de pelo menos SAR 4 milhões (cerca de US$ 1,06 milhão) sujeitos ao IVA em 2022 ou 2023. Esses contribuintes devem integrar suas soluções de faturamento eletrônico com a plataforma FATOORA da ZATCA até 1º de março de 2025. A Fase 2 inclui requisitos adicionais de integração para otimizar a conformidade e a geração de relatórios.

O sistema de faturamento eletrônico de Cingapura, baseado na rede PEPPOL, deve se tornar obrigatório para transações B2B a partir de novembro de 2025 para empresas recém-registradas no GST. A estrutura do InvoiceNow, lançada em 2018, permite que as empresas troquem faturas eletrônicas com mais eficiência. Enquanto o faturamento eletrônico B2B será exigido em breve, espera-se que o faturamento eletrônico B2G se torne obrigatório no futuro. A iniciativa visa a otimizar os processos de faturamento e melhorar a conformidade no mercado de Cingapura.

A Eslovênia propôs relatórios eletrônicos obrigatórios de controles contínuos de transações (CTCs), com início previsto para junho de 2026. O plano exige que as empresas emitam e troquem faturas eletrônicas enquanto reportam dados transacionais B2B e B2C à autoridade fiscal praticamente em tempo real. Esse sistema alinha a Eslovênia às tendências globais de conformidade fiscal e relatórios digitais, visando aumentar a transparência e a eficiência na administração fiscal.

A legislação de faturamento eletrônico da Espanha está em vigor para transações B2G desde 2015, exigindo que os fornecedores usem o formato FacturaE. A partir de 2025, o país implementará o faturamento eletrônico B2B obrigatório em fases, começando pelos grandes contribuintes. O sistema da Espanha usa um modelo pós-auditoria com relatórios de dados praticamente em tempo real, o que torna essencial que as empresas cumpram os novas normas e prazos.

Taiwan atualizou seus regulamentos de faturamento eletrônico, exigindo que os contribuintes enviem faturas uniformes do governo (e-GUIs) eletrônicas e informações relacionadas à plataforma do Ministério das Finanças dentro de sete dias para transações B2B e dois dias para B2C. Novas penalidades foram criadas para a não conformidade, com multas que variam de TWD 1.500 a TWD 15.000. O país também lançou a Diretriz de implementação de mensagens atualizada (MIG v. 4.0), em que a versão anterior ficará válida até dezembro de 2025, permitindo um período de transição.

A Turquia implementou o faturamento eletrônico obrigatório em 2014 como parte de sua iniciativa de transformação eletrônica. Empresas com um volume de negócios anual superior a TRY 3 milhões, bem como de setores específicos como energia e comércio on-line, são obrigadas a entrar em conformidade. As faturas eletrônicas na Turquia usam o formato UBL-TR 1.2 e exigem um carimbo fiscal ou uma assinatura eletrônica qualificada. O sistema reduz os custos, aumenta a segurança e melhora a conformidade com as normas de IVA. Faturas eletrônicas são arquivadas por um período de 10 anos.

Atualmente, não há regulamentos uniformes de faturamento eletrônico aplicados nos Estados Unidos, resultando em uma variedade de práticas e uma adoção lenta nos estados. De acordo com o DBNAlliance, a falta de um sistema federal de IVA ou GST nos EUA criou mais de 10 mil jurisdições tributárias, complicando a adoção do faturamento eletrônico.

A Autoridade tributária da Zâmbia (ZRA) concedeu um período de carência de três meses para que os contribuintes cumpram o faturamento eletrônico obrigatório por meio do Sistema de fatura inteligente (SIS), estendendo o prazo até 30 de setembro de 2024. O SIS foi projetado para reduzir fraudes de IVA por meio do monitoramento de transações em tempo real. Penalidades pela não conformidade serão aplicadas a partir de 1º de outubro de 2024, permitindo que os contribuintes tenham mais tempo para se registrar e integrar seus sistemas.

Perguntas frequentes

A obrigatoriedade do faturamento eletrônico depende do país e da estrutura regulatória em vigor. Na última década, muitos governos em todo o mundo implementaram legislações de faturamento eletrônico como uma base para estruturas mais amplas de controles contínuos de transações (CTCs).

Embora haja uma variedade de opções disponíveis atualmente, a melhor plataforma de faturamento é aquela que atende às necessidades específicas de sua empresa e, ao mesmo tempo, garante a conformidade com as regulamentações globais e locais. Os sistemas de faturamento eletrônico devem ser escalonáveis, confiáveis e aptos a crescer junto com a sua empresa para atender às complexidades da conformidade de faturamento em todo o mundo. Usada por multinacionais e PMEs, a Sovos oferece uma solução de faturamento de ponta a ponta e em conformidade em mais de 60 países.

Veja por que a Sovos foi nomeada líder no IDC MarketScape de 2024 para o faturamento eletrônico compatível com a Europa.

O SAP aceita o faturamento eletrônico, entretanto, é importante notar que deve ser configurado de acordo com as regulamentações específicas de cada país e os requisitos da própria fatura. Clientes SAP têm basicamente duas opções: construir suas próprias ferramentas na arquitetura SAP ou selecionar um fornecedor ponta a ponta. São duas abordagens distintas que o levarão por caminhos muito diferentes até o objetivo final.

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Pouquíssimos países têm restrições ou limitações que efetivamente dificultam a adoção do faturamento eletrônico. Por exemplo, no Marrocos, a emissão de faturas eletrônicas sem consulta prévia à autoridade fiscal não é recomendada. Na Venezuela, o faturamento eletrônico é permitido apenas para setores específicos e requer a aprovação da autoridade fiscal antes que as faturas possam ser emitidas.

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