Veja as principais mudanças na reforma tributária no Senado

Sovos
outubro 30, 2023

Relator ampliou exceções e fundo regional.

A reforma tributária em tramitação no Senado entrou em uma fase crucial com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atua como relator da proposta, deve passar por votação na comissão até 7 de novembro, conforme as projeções iniciais.

O parecer preservou grande parte da proposta de simplificação e reestruturação dos impostos sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho. Isso inclui a unificação dos tributos federais sob a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da mudança para o sistema de cobrança no destino (local de consumo). A proposta também estabeleceu uma transição mais gradual para os tributos regionais e uma transição mais ágil para os tributos federais.

Contudo, o relatório apresentou algumas modificações. Das 663 emendas propostas no Senado, o senador Braga aceitou parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a implementação de um limite para a carga tributária, a revisão periódica dos setores abrangidos por regimes tributários específicos, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e IBS.

Confira as principais mudanças:
Trava

Um mecanismo para manter estável a carga tributária sobre o consumo é proposto, com o teto atualmente fixado em 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A cada intervalo de cinco anos, uma fórmula seria aplicada, levando em consideração a média da receita proveniente dos tributos incidentes sobre consumo e serviços durante o período de 2012 a 2021. Essa fórmula seria calculada com base na relação entre a receita média e o PIB, o qual engloba a produção de bens e serviços no país.

No caso de ultrapassar esse limite, a alíquota de referência precisaria ser reduzida. Essa redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Regimes diferenciados

Inclusão dos seguintes setores em regimes tributários diferenciados:

  • Operações relacionadas a acordos internacionais.
  • Serviços de saneamento e concessão de rodovias.
  • Compartilhamento de serviços no setor de telecomunicações.
  • Agências de viagens e turismo.
  • Transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

Restabelecimento dos benefícios fiscais para o setor automotivo até o ano de 2025:

  • Em julho, a prorrogação dos incentivos tinha sido rejeitada pela Câmara dos Deputados.
  • Os benefícios seriam convertidos em crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que concede descontos no pagamento de impostos futuros.

Revisão periódica a cada 5 anos dos regimes especiais:

  • Os setores beneficiados serão obrigados a cumprir metas relacionadas ao desempenho econômico, social e ambiental.
  • Dependendo dos resultados da revisão, a lei estabelecerá um período de transição para a alíquota padrão.

Manutenção dos produtos e insumos agropecuários na lista de itens tributados com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

  • Profissionais liberais, tais como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e outros profissionais semelhantes, desfrutarão de um desconto de 30% na alíquota.
  • Em termos práticos, essa alteração beneficia, na realidade, apenas empresas, escritórios e clínicas cujo faturamento anual seja superior a R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque a maioria dos profissionais autônomos, que auferem rendimentos abaixo desse limite, está enquadrada no Simples Nacional.

Cesta básica

Implementação de limitações no rol de produtos com alíquota zero, resultando na sua subdivisão em duas categorias:

  • A “cesta básica nacional” permanece com alíquota zero, mantendo seu propósito de combater a fome.
  • A “cesta básica estendida” terá uma alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e incorporará um mecanismo de cashback (reembolso parcial de dinheiro).
  • A “cesta nacional” poderá ser adaptada regionalmente, com os itens especificados por meio de uma lei complementar.

Cashback na conta de luz

Implementação obrigatória de um mecanismo de reembolso de uma parte dos tributos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda.

  • O reembolso será aplicado diretamente no momento da cobrança, apresentando-se como um desconto visível na conta de luz.
  • Os pormenores e diretrizes referentes a essa prática serão estabelecidos por meio de regulamentação por lei complementar.

Imposto seletivo

  • Implementação de tributação sobre produtos que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.
  • As alíquotas serão estabelecidas por meio de legislação.
  • 60% da receita gerada será destinada aos estados e municípios.
  • O princípio da anualidade será respeitado, garantindo que a cobrança só comece no ano seguinte à aprovação da lei.
  • Este imposto regulatório não tem como objetivo principal a arrecadação, mas sim a regulação do mercado e a penalização de práticas prejudiciais.

Os produtos sujeitos à tributação incluem:

  • A possibilidade de aplicação da cobrança sobre combustíveis.
  • A fixação de uma alíquota de 1% sobre a extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo.
  • A tributação de armas e munições, com exceção das utilizadas pela administração pública.

Haverá a isenção da incidência sobre:

  • Serviços de telecomunicações.
  • Energia.
  • Produtos concorrentes com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

Zona Franca de Manaus

  • A Câmara dos Deputados havia introduzido o imposto seletivo sobre produtos que competissem com os fabricados na Zona Franca, com o objetivo de preservar a competitividade dessa região.
  • No entanto, o relator optou por substituir o imposto seletivo pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

  • Estabelecimento de um fundo destinado a promover o desenvolvimento de regiões de menor renda.
  • Aumento da dotação orçamentária de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais.

Um processo de transição gradual para o aumento dos recursos:

  • O fundo terá aportes iniciais de R$ 8 bilhões em 2029, aumentando para R$ 40 bilhões no início de 2034.
  • A partir de 2034, os aportes aumentarão em R$ 2 bilhões a cada ano até atingirem R$ 60 bilhões em 2043.

•Distribuição dos recursos da seguinte forma:

  • 70% com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
  • 30% destinados aos estados mais densamente povoados.

Limites a unidades da Federação

Permanece o artigo que foi acrescentado de última hora na Câmara, permitindo que os estados e o Distrito Federal instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados com o propósito de financiar projetos de infraestrutura locais.

No entanto, existem algumas restrições associadas:

  • A autorização se aplica somente aos fundos estaduais que estavam em operação até 30 de abril de 2023.
  • Com base nessa regra, somente os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará terão a prerrogativa de manter essa contribuição.
  • A cobrança dessa contribuição será válida apenas até 2032, visando evitar a ocorrência de uma nova competição fiscal entre os estados.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

O seguro-receita, destinado a compensar a redução na arrecadação dos entes federativos devido à eliminação de incentivos fiscais, aumenta de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa alteração foi feita em resposta a uma solicitação dos estados.

Os critérios de distribuição do seguro-receita incluem:

  • Estados e municípios que tiverem a maior perda relativa de arrecadação em termos percentuais.
  • A receita per capita do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios em todo o país, no caso das prefeituras.

Comitê Gestor

A entidade responsável pela administração da cobrança e coleta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), anteriormente conhecida como Conselho Federativo, agora adota o nome de Comitê Gestor.

Essa instituição terá um enfoque estritamente técnico, garantindo a alocação precisa dos recursos, sem a competência de apresentar regulamentações ao poder Legislativo.

O presidente do Comitê Gestor estará sujeito a uma sabatina pelo Senado antes de assumir o cargo.

 

Fonte: Jornal Contábil

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