Os processos de eInvoicing e relatórios eletrônicos no Brasil estão passando por uma grande reforma em 2018. As empresas que ainda não estão em conformidade com o novo esquema de eInvoicing, NFe versão 4.0 e REINF, um novo requisito de contabilidade digital, precisam atualizar seus processos imediatamente, pois os prazos para cada um são iminentes.
As novas especificações para o esquema de eInvoicing no Brasil, versão 4.0 da Nota Fiscal (NFe) foram lançadas em 2017 e a versão antiga estará completamente desativada a partir de 2 de julho de 2018. Este mandato, anunciado pela autoridade tributária brasileira SEFAZ, visa melhorar a qualidade das informações e a exatidão dos dados fornecidos pelas empresas à SEFAZ.
NFe 4.0 é a primeira versão do país em dois anos do seu esquema de eInvoicing e inaugura um conjunto de requisitos completamente novo. As principais mudanças na NFe 4.0 incluem atualizações de serviços da Web, novos campos para informações de remessa, novos cálculos para a linha do campo de contribuições ao fundo de combate à pobreza e novos campos para identificar métodos de pagamento (cheque, dinheiro, cartão de crédito).
Embora todas as empresas que operam no Brasil sejam impactadas, a atualização afeta especificamente os principais setores, incluindo:
- Produtos sanitários – número do lote, quantidade, dados de produção e data de validade terão que ser adicionados para obter informações adicionais no caso de um recall.
- Gás e óleo – campos, códigos e cálculos adicionais são necessários para empresas de energia.
- Médico e farmacêutico – novos campos devem ser enviados para fornecer informações adicionais à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Além da NFe 4.0, a SEFAZ publicou nova legislação estabelecendo a Contabilidade Tributária Digital de Retenções de Impostos e Informações Suplementares de Contribuição para a Previdência Social (EFD-REINF), que inclui todas as retenções de impostos cobradas pelas empresas de serviços, incluindo informações relacionadas às contribuições para a previdência social. Essa legislação entra em vigor oficialmente em 1º de maio de 2018, para empresas com receita superior a R$ 78M (~US$ 24M), e todas as outras empresas devem estar preparadas e prontas para implementar o REINF até 1º de novembro de 2018
É importante observar que o REINF acarreta uma multa pesada, pois sua transmissão é responsável pela geração de créditos fiscais. Como o REINF exige validações em tempo real da autoridade tributária, se um depósito for negligenciado ou ocorrer um erro, os reembolsos e os créditos fiscais serão adiados ou perdidos, interrompendo o fluxo de caixa.
Para cumprir ambos os mandatos, todas as empresas que operam no Brasil devem identificar e implementar uma solução proativa que não apenas atenda a todos os requisitos necessários para evitar multas, penalidades ou interrupções operacionais, mas também que permita ganhos de eficiência e oportunidades dentro desses mandatos.
Tome uma atitude
Ambos os mandatos afetarão fortemente as equipes de TI e de negócios, por isso é importante que as empresas garantam a conformidade para evitar interrupções e paralisações nos negócios. Para dúvidas e informações adicionais sobre NFe e REINF, ou para saber mais sobre como as soluções Sovos podem ajudar sua empresa a estar em conformidade, entre em contato conosco hoje.