A carga tributária de 80% é gargalo para a legalização dos produtores de cachaça
Prevista na Proposta de Emenda à Constituição n° 110, de 2019 (PEC da Reforma Tributária 110/19) no Senado, a criação de um imposto seletivo, que inclui as bebidas alcoólicas, pode ampliar ainda mais a tributação da cachaça de alambique e prejudicar a cadeia. Diante do problema, representantes do setor produtivo querem que a bebida seja excluída do grupo seletivo e possa ser tributada com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A PEC 110/19 é uma das propostas para a reforma tributária e prevê a extinção de vários tributos, a partir da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá cinco alíquotas diferentes.
De acordo com o consultor da Associação Nacional de Produtores de Cachaça de Qualidade (Anpaq), Benjamim Mendes, a carga tributária total incidente sobre a cachaça de alambique gira em torno de 80% do preço final do produto. Com a inclusão das bebidas alcoólicas no imposto seletivo, o receio é que essa carga aumente.
“A cachaça de alambique é um produto super tributado. A visão distorcida de que é prejudicial à saúde, que causa vício, fator de dissolução familiar, faz com que o produto seja tributado no mesmo nível do tabaco, que até hoje não encontrei nenhuma virtude. Já a cachaça de alambique, quando consumida adequadamente, tem só virtudes. Além disso, a cadeia produtiva é muito importante e gera renda, empregos e vários outros produtos. Por isso, queremos que a cachaça não seja tributada como o imposto seletivo”, explicou.
Ainda segundo Mendes, em conversa com o economista e ex- deputado federal Luiz Carlos Hauly, autor da PEC 110/19, foram apresentadas a importância econômica do setor da cachaça de alambique e a necessidade do produto ser taxado de forma justa. Mendes explicou que o deputado ficou sensibilizado e prometeu defender a mudança da classificação da cachaça de alambique.
“A mudança na forma de tributação é muito importante. A PEC 110/19, se aprovada, vai trazer uma evolução enorme para o País, já que é muito positiva. Mas essa parte da cachaça precisa de alteração. É importante ressaltar que a produção da cachaça de alambique está associada àquilo que chamamos de arranjos produtivos industriais multifuncionais. Um alambique, com investimentos, pode fabricar diversos produtos de cana-de-açúcar, como o açúcar mascavo, melado, rapadura, mel de engenho, açúcar demerara, vinho de cana, aguardente composta, licores com frutas da região. Além disso, a levedura pode ser utilizada na alimentação animal”, disse.
Caso a sugestão para que a cachaça seja incluída nas alíquotas do IBS seja aceita, a expectativa do setor é que a bebida passe a ser taxada conforme o teor alcoólico, o que também deixará o produto com impostos equivalentes aos da cachaça de coluna, que hoje são bem menores que a de alambique.
“Uma reforma tributária bem feita, pode trazer uma evolução enorme para o setor, como o aumento da legalização e a diversificação dos produtos da cana-de-açúcar. A cadeia da cachaça tem uma importância econômica enorme” disse.
O economista e ex- deputado federal Luiz Carlos Hauly, autor da PEC 110/19, por sua vez, confirmou que, hoje, entende que a cachaça não deve ser incluída no imposto seletivo e sim no IBS. Conforme ele, a mudança seria importante para que os tributos tornem-se mais justos e estimulem a legalização da produção, reduzindo a sonegação, o contrabando e a falsificação das bebidas.
“Hoje penso que é importante não adotar o imposto seletivo para as bebidas alcoólicas. Concordo com os argumentos da Anpaq e acredito que o imposto seletivo vai ter o mesmo efeito atual. Aumentamos tanto os impostos, que as bebidas alcoólicas têm uma sonegação muito alta, com muita adulteração e contrabando. A sonegação supera 50% (do setor) e o principal fator é o excesso de alíquotas. Vamos fazer o movimento, buscar apoio dos senadores para tentar mudar. Vou sugerir que seja criada uma emenda para agilizar”, afirmou Hauly.
Fonte: diariodocomercio.com.br