TJ-SP concede liminar para suspender exigibilidade de pagamento de Difal

Sovos
março 21, 2022

A liminar foi concedida pelo desembargador relator do recurso, Jayme de Oliveira, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

A empresa capixaba Onivino Comércio e Distribuição de Vinhos, que comercializa seus produtos a clientes de todo o território nacional, obteve liminar suspendendo o pagamento do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) no estado de São Paulo. A liminar foi concedida pelo desembargador relator do recurso, Jayme de Oliveira, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em agravo de instrumento interposto contra a decisão de primeira grau, que havia indeferido o pedido de antecipação de tutela.

Ao vender a clientes localizados fora do Estado do Espírito Santo, a empresa era impelida a pagar o o Difal (correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do ICMS).

Os advogados da empresa, do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim, contestaram a cobrança do tributo, alegando que o mesmo só poderia ser exigido a partir de janeiro de 2023. Isso porque, após decisão do Supremo Tribunal Federal, foi editada uma lei complementar para disciplinar a matéria. Mas ela só foi publicada em janeiro de 2022, de modo que a anterioridade anual exige que a cobrança do tributo só possa ocorrer a partir de 2023. O argumento foi acolhido pelo relator. Segundo a decisão, a lei paulista que disciplina a cobrança do Difal

“O Supremo Tribunal Federal recentemente julgou inconstitucional (no âmbito da ADI 5.469) a cobrança do Difal do ICMS sem a respectiva regulamentação por meio de Lei Complementar Federal, modulando os efeitos para considerar válida a cobrança somente até 31/12/2021. Em resposta à determinação judicial, houve a edição e publicação da Lei Complementar 190/2022, com a possibilidade de cobrança do imposto para os exercícios financeiros seguintes. Ocorre que a lei foi sancionada no ano de 2022, só podendo produzir plenos efeitos a partir do exercício de janeiro de 2023, em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade de exercício e nonagesimal”, explica o advogado Pedro Fontoura, à frente da ação em favor da empresa.

O advogado destaca ainda que os valores envolvidos na cobrança do tributo são muito relevantes, sendo determinantes tanto sob a ótica competitiva e concorrencial com as demais empresas do setor, quanto para a composição das margens da empresa. “No caso de vinhos importados, 21% do faturamento é composto pelo DIFAL do ICMS paulista. Já no caso de vinhos nacionais, a alíquota é menor, de 13%, porém ainda muito relevante. Como a cliente atua quase que integralmente com vinhos importados, podemos afirmar que a decisão é de extrema relevância para a composição de seus lucros no exercício”, conclui.

 

Fonte: conjur.com.br

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Brazil Conformidade fiscal Latin America
June 18, 2024
Tecnologia no protagonismo da Reforma Tributária

Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a Reforma Tributária estabelece a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o […]

Brazil Conformidade fiscal
June 4, 2024
Projeto que regulamenta reforma tributária será discutido na Câmara nesta terça

Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o projeto foi entregue à Casa no final de abril O projeto que regulamenta a reforma tributária e institui três novos impostos deve ser analisado e debatido nesta terça-feira, 4, na Câmara dos Deputados. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
June 1, 2024
Principais alterações na legislação – De 27/05/2024 a 01/06/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia! Ceará Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.025, DE 22 DE MAIO DE 2024 ICMS – Altera o Decreto n° 32.485, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (SMART […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
May 24, 2024
Principais alterações na legislação – De 20/05/2024 a 24/05/2024

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!   Alagoas Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 13 DE MAIO DE 2024  ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo […]

Brazil Conformidade fiscal Latin America
May 23, 2024
Regulamentação da reforma tributária será aprovada até 8 de julho

A aprovação da Reforma Tributária no Congresso tem data: até 8 de julho. Prazo considerado “totalmente factível” pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A primeira proposta que trata da regulamentação já está tramitando na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira, criou dois grupos de trabalho para os debates. O segundo projeto sobre o assunto […]

Cookie Settings