STJ mantém Tust e Tusd na base de cálculo do ICMS e evita perda de R$ 35 bi na arrecadação dos estados

Sovos
março 14, 2024

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, que as tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.

A decisão tem grande impacto sobre as contas públicas. Segundo estimativa de cálculo do Comsefaz, o entendimento evita uma perda anual para os estados de R$ 35 bilhões.

O relator do processo, ministro Herman Benjamim, mudou seu voto, passando a se posicionar a favor da tributação.

A Lei Complementar nº 194/2022 excluiu os serviços de Tust e Tusd da base de cálculo do ICMS, impactando negativamente as finanças estaduais.

Como a decisão da 1ª Seção do STJ foi unânime e a tese é repetitiva, as instâncias inferiores do Judiciário terão de obrigatoriamente seguí-la.

Modulação

Os ministros definiram que a modulação não beneficia: a) contribuintes que não ajuizaram demandas judiciais; b) contribuintes que ajuizaram demandas judiciais, mas que não tiveram tutela de urgência ou evidência ou cuja tutela concedida não mais se encontre vigente por ter sido cassada ou reformada; c) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27 de março de 2017.

A publicação do acórdão no REsp 1163020/RS ocorreu dia 27 de março de 2017 por meio do qual a 1ª Turma alterou a jurisprudência do STJ, passando então a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS.

Os ministros definiram que os contribuintes beneficiados pela modulação deverão voltar a recolher os tributos após a publicação dos acórdãos dos repetitivos julgados nesta quarta-feira (13).

Liminar

Os estados vinham mantendo a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição por conta de uma liminar concedida em fevereiro de 2023 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O magistrado reconheceu que a União não tinha competência constitucional para legislar sobre o tema tributário, da alçada exclusiva dos estados.

A decisão do ministro foi ao encontro da tese defendida pelos estados.

 

Fonte: Comsefaz

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A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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