STJ mantém decisão que retira contadores de execução fiscal de R$ 12 milhões

Sovos
fevereiro 18, 2022

No processo, empresa alegou que foi induzida a erro, autorizando operação tida como ilegal que resultou no débito

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceram o recurso da Fazenda Nacional, mantendo, na prática, decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que excluiu contadores e empresas de contabilidade do polo passivo de uma execução fiscal. Os ministros entenderam que o julgamento da matéria demandaria reanálise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

O relator do Resp 1588693/PR, ministro Francisco Falcão, explicou que execução fiscal busca cobrar um crédito referente a diversos tributos não pagos, de cerca de R$ 12 milhões, envolvendo a utilização de crédito-prêmio de IPI para compensação tributária. O caso envolve as empresas  Kabel Indústria e Comércio de Chicotes Elétricos LTDA X NM Consultoria e Contabilidade SS e outros.

No processo, a empresa devedora alegou que foi induzida a erro, autorizando assim uma operação tida como ilegal que resultou no débito. O TRF4 concluiu, no entanto, que os contadores e empresas de contabilidade “não têm responsabilidade tributária capaz de ensejar sua inclusão no polo passivo da execução fiscal”.

Para o tribunal de origem, a responsabilidade pessoal prevista no artigo 135, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) pressupõe a ausência de autorização do contribuinte, no caso a empresa, para a atuação dos contadores e empresas de contabilidade.

De acordo com esse dispositivo, mandatários, prepostos e empregados são “pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

“No caso, os instrumentos do contrato de cessão previam expressamente a utilização dos créditos-prêmio de IPI para compensação tributária, de modo que a atuação dos contabilistas era conhecida e expressamente de acordo com a vontade da sociedade, manifestada por seu órgão de direção, caso em que não cabe responsabilizar pessoalmente os agravantes”, disse o TRF4.

O tribunal concluiu ainda ser “indiferente” se os diretores foram induzidos a erro. “Basta é aferir que estavam cientes e expressamente autorizaram o procedimento”, concluiu o TRF4.

Francisco Falcão observou que, para analisar o recurso, seria necessário rever as provas.

“O tribunal de origem decidiu que os recorridos não poderiam ser responsáveis tributários, nos moldes do artigo 135, inciso II, do CTN, e que agiram de acordo com autorização do contribuinte, sendo vedado o reexame de tais elementos, conforme verbete número 7”, afirmou o relator.

 

Fonte: jota.info

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

testes de IVA
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
January 29, 2026
Erros mais comuns nos testes de IVA e como evitá-los

Com o avanço da Reforma Tributária no Brasil e a introdução do novo modelo de IVA, estruturado a partir da CBS e do IBS, os testes deixaram definitivamente de ser uma etapa técnica secundária. Eles passaram a ocupar um papel central na estratégia de conformidade fiscal das empresas, especialmente em um cenário marcado pela transição […]

preparar para a Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
January 29, 2026
Uma retrospectiva sobre como se preparar para a Reforma Tributária

Depois de um ano inteiro acompanhando, analisando e debatendo cada avanço da Reforma Tributária no Brasil, a série de webinars “Navegando pela Reforma Tributária”, promovida pela Sovos ao longo de 2025, terminou. Mais do que um encerramento de ciclo, o webinar “Retrospectiva da Série Navegando pela Reforma e expectativas para 2026”, apresentado pelos experts da […]

Lei Complementar 227/026
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
January 16, 2026
Lei Complementar 227/2026 e a Reforma Tributária: impactos práticos para empresas

Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que conclui uma etapa central da regulamentação da Reforma Tributária no Brasil. A nova lei complementa a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, trazendo definições essenciais sobre governança, transição e operacionalização do novo sistema tributário baseado no IBS […]

Reforma Tributária 2026
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
January 8, 2026
A Reforma Tributária já começou: o que muda em 2026 e como as empresas devem se preparar

Em 23 de dezembro de 2025, as autoridades fiscais brasileiras publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, trazendo esclarecimentos fundamentais sobre a aplicação do IBS e da CBS a partir de 2026. A norma define quais documentos fiscais eletrônicos darão suporte aos novos tributos, estabelece como será o tratamento das informações nesse primeiro ano e […]

adiamento da validação de IBS/CBS
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
December 12, 2025
Reforma Tributária: Governo adia validação técnica de IBS/CBS, mas obrigações de compliance permanecem para 2026

A poucos dias da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco brasileiro publicou a Nota Técnica 2025.002 v1.33, que altera a dinâmica de validação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.  Apesar da legislação seguir inalterada, continuando a exigir […]

Cookie Settings