STF: Não há obrigação de Estados repassarem ICMS não arrecadado

Sovos
janeiro 11, 2023

O Supremo entende que a postergação do repasse da quota do tributo decorrente de programas de benefício fiscal não viola a Constituição.

O STF decidiu que os programas estaduais que preveem o adiamento do recolhimento do ICMS não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS – a exemplo do Fomentar e do Produzir, do Estado de Goiás – não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.”

Estados não podem ser obrigados a repassar a municípios ICMS ainda não arrecadado.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)
No caso em análise, o município de Edealina/GO questionava decisão do TJ/GO que havia afastado a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e no Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), fora concedido antes do recolhimento do tributo.

No recurso ao STF, o município alegava que o entendimento do tribunal estadual seria contrário à decisão do Supremo, também com repercussão geral (Tema 42), de que a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios em razão da concessão de incentivos fiscais configura interferência indevida do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Repartição de receitas

No voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Gilmar Mendes, verificou que o caso não se enquadra no Tema 42. Naquela ocasião, o Tribunal assentou que “a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias”. Porém, o ICMS já havia sido efetivamente arrecadado.

No caso em análise, os programas, visando ampliar a atividade industrial goiana, concedem aos beneficiários um suposto financiamento ou empréstimo, que consiste na redução do ICMS a ser recolhido no mês, com o pagamento do restante (70% no programa Fomentar ou 73% no Produzir) em parcelas subsequentes. Ou seja, a parcela tem o seu recolhimento postergado.

Assim, na avaliação do ministro, os valores ainda não podem ser considerados receita pública, pois o tributo não entrou, nem ao menos de forma indireta, no patrimônio do Estado de Goiás. “Eventual conclusão precoce pela obrigatoriedade de transferência apenas com base no ICMS escriturado, além de ferir a autonomia federativa dos Estados para a implementação de seus programas de benefícios fiscais, poderia impactar negativamente em seu equilíbrio fiscal”, disse.

Para ele, os programas goianos estão inseridos no contexto do Tema 653 da repercussão geral, em que o Supremo considerou constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre produtos industrializados pela União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e as respectivas quotas devidas às municipalidades.

O plenário, por maioria, acompanhou o entendimento.

Processo: RE 1.288.634

Fonte: Migalhas

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

adiamento da validação de IBS/CBS
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
December 12, 2025
Reforma Tributária: Governo adia validação técnica de IBS/CBS, mas obrigações de compliance permanecem para 2026

A poucos dias da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco brasileiro publicou a Nota Técnica 2025.002 v1.33, que altera a dinâmica de validação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.  Apesar da legislação seguir inalterada, continuando a exigir […]

preparação para a Reforma Tributária 2026
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
December 12, 2025
Cenários para 2026: o que sua empresa precisa pilotar agora para enfrentar a Reforma Tributária

A Reforma Tributária vai pegar fogo em 2026. Após a aprovação da Lei Complementar 214/2025 e a definição dos pilares operacionais do novo sistema, o próximo ano marca o início da transição prática para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Para as empresas, o tempo corre. […]

documentos fiscais eletrônicos
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
December 10, 2025
A nova geração de documentos fiscais eletrônicos: impactos, prazos e como se preparar

A Reforma Tributária avança no Brasil para uma das fases mais desafiadoras para empresas: a adaptação aos novos documentos fiscais eletrônicos que substituirão ou padronizarão processos já existentes em setores como aviação, saneamento, serviços e logística. No webinar “Navegando pela Reforma Tributária: Prepare-se para os novos documentos fiscais” da Sovos, especialistas apresentaram um panorama detalhado […]

Impactos tecnológicos da Reforma Tributária
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
December 4, 2025
Os impactos tecnológicos que desafiarão as empresas brasileiras na Reforma Tributária

A poucos meses da entrada em vigor das primeiras regras da Reforma Tributária, as empresas brasileiras se preparam para uma transformação sem precedentes. Além da uma mudança fiscal, a reforma representa um desafio tecnológico profundo, que afetará a infraestrutura, a arquitetura de soluções, os fluxos de dados e os modelos de compliance. Durante o webinar […]

Checklist Reforma Tributária IBS e CBS
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
December 4, 2025
Checklist de preparação para a Reforma Tributária: sua empresa está pronta?

A transição para o modelo IBS/CBS representa uma das maiores mudanças fiscais já enfrentadas pelas empresas. Entre novos critérios de crédito, tributação no destino, ajustes em documentos fiscais e requisitos operacionais, a preparação exige uma combinação de tecnologia, governança e alinhamento entre áreas fiscais e de TI. Mais do que entender a lei, é preciso […]

Cookie Settings