STF forma maioria e nega crédito de ICMS a distribuidoras de combustíveis na compra de álcool

Sovos
março 28, 2023

O placar ficou em dez a um para negar o pedido de creditamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que as distribuidoras de combustíveis não têm direito a creditamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). O placar da votação que aconteceu na última sexta-feira (24), ficou em dez a um para negar o pedido de creditamento.

Autora da ação, a Total Distribuidora LTDA sustentava ter direito à compensação porque o álcool seria adquirido sob regime de diferimento, no qual o recolhimento do ICMS é transferido do produtor para o distribuidor.

Nesse regime, o estado não cobra o ICMS no momento da saída do álcool (AEAC) das usinas ou destilarias para as distribuidoras. O ICMS sobre essa operação é diferido (ou adiado) para o momento em que a gasolina C (que contém o álcool em sua produção) é vendida.

No caso concreto, é a distribuidora que estava recorrendo que é a responsável pelo recolhimento do ICMS e buscava o direito ao creditamento. Para a distribuidora, a anulação do crédito do ICMS referente à compra existiria apenas nas hipóteses de isenção e não incidência desse tributo.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que se trata de um regime de substituição tributária para trás. Nessa sistemática, quem está na etapa posterior da cadeia tem a responsabilidade de recolher o tributo das etapas anteriores.

Para Toffoli, se não há cobrança do tributo quando o álcool etílico anidro combustível sai das usinas e destilarias, não é admitida a possibilidade de as distribuidoras se creditarem de ICMS em razão da compra desse álcool.

Toffoli foi acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

André Mendonça divergiu. A seu ver, não se trata de substituição tributária para trás. Ao contrário, haveria uma cobrança antecipada do ICMS, numa espécie de substituição tributária para frente.

Mendonça explica que a refinaria ou o importador de petróleo recolhem, em uma etapa anterior à das distribuidoras, antecipadamente o ICMS incidente sobre o álcool etílico anidro combustível ou o biodiesel. Assim, para Mendonça, as distribuidoras têm direito ao creditamento desse ICMS recolhido antecipadamente, em respeito ao princípio da não cumulatividade.

O julgamento ocorreu no RE 781.926, que tem o Tema 694 da repercussão geral.

Fonte: Contábeis

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Reforma-Tributaria-fase-final
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
May 5, 2026
Reforma Tributária: o prazo de adaptação entrou na fase final

A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS marca uma nova etapa da Reforma Tributária: as empresas agora precisam validar, na prática, se seus sistemas, documentos fiscais e processos de compliance estão preparados para operar com os novos tributos. Os regulamentos da CBS e do IBS iniciam a contagem regressiva para o fim do […]

sovos brasil
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
April 30, 2026
Sovos Brasil: a história de uma transformação estratégica

A Sovos Brasil evoluiu por meio de uma estratégia de aquisições que construiu uma plataforma end-to-end de compliance tributário e confiança digital: Expansão inicial com Invoiceware, habilitando faturamento eletrônico e operação multinacional na América Latina Consolidação de escala e expertise com Paperless, líder em alto volume e pioneira em documentos eletrônicos na região Fortalecimento do […]

testes obrigatórios
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
April 16, 2026
Testes obrigatórios na operação fiscal no Brasil: o que validar para a Reforma Tributária em 2026

O que as empresas precisam saber A Reforma Tributária no Brasil inicia em 2026 uma fase crítica de testes na operação fiscal. Empresas precisarão validar sistemas, cálculos tributários e emissão de documentos fiscais eletrônicos. A introdução da CBS e do IBS exige ajustes em ERPs, motores de cálculo e integrações fiscais. Testes estruturados reduzem riscos […]

eventos fiscais
Brazil Relatórios fiscais e de IVA Sovos Tax Events
March 6, 2026
Entenda os Eventos Fiscais: por que eles se tornaram o novo pilar do compliance na Reforma Tributária

A Reforma Tributária deixou de ser um debate conceitual para se tornar um desafio operacional. Se, nos últimos anos, as empresas estavam tentando compreender o que mudaria na legislação, agora precisam lidar com algo muito mais concreto: executar o novo modelo no dia a dia, dentro dos seus sistemas, processos e rotinas fiscais. Nesse contexto, […]

Pilotando a Reforma Tributária
Brazil Conformidade fiscal
February 27, 2026
Pilotando a Reforma Tributária: a reforma começou. E agora?

A Reforma Tributária deixou de ser um plano de longo prazo para se tornar uma realidade operacional. Desde 1º de janeiro de 2026, ela já está impactando a forma como as empresas emitem documentos fiscais, calculam tributos e estruturam seus processos de compliance. Mesmo com períodos de carência, validações flexibilizadas e uma fiscalização inicialmente orientativa, […]

Cookie Settings