STF forma maioria e nega crédito de ICMS a distribuidoras de combustíveis na compra de álcool

Sovos
março 28, 2023

O placar ficou em dez a um para negar o pedido de creditamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que as distribuidoras de combustíveis não têm direito a creditamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). O placar da votação que aconteceu na última sexta-feira (24), ficou em dez a um para negar o pedido de creditamento.

Autora da ação, a Total Distribuidora LTDA sustentava ter direito à compensação porque o álcool seria adquirido sob regime de diferimento, no qual o recolhimento do ICMS é transferido do produtor para o distribuidor.

Nesse regime, o estado não cobra o ICMS no momento da saída do álcool (AEAC) das usinas ou destilarias para as distribuidoras. O ICMS sobre essa operação é diferido (ou adiado) para o momento em que a gasolina C (que contém o álcool em sua produção) é vendida.

No caso concreto, é a distribuidora que estava recorrendo que é a responsável pelo recolhimento do ICMS e buscava o direito ao creditamento. Para a distribuidora, a anulação do crédito do ICMS referente à compra existiria apenas nas hipóteses de isenção e não incidência desse tributo.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que se trata de um regime de substituição tributária para trás. Nessa sistemática, quem está na etapa posterior da cadeia tem a responsabilidade de recolher o tributo das etapas anteriores.

Para Toffoli, se não há cobrança do tributo quando o álcool etílico anidro combustível sai das usinas e destilarias, não é admitida a possibilidade de as distribuidoras se creditarem de ICMS em razão da compra desse álcool.

Toffoli foi acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

André Mendonça divergiu. A seu ver, não se trata de substituição tributária para trás. Ao contrário, haveria uma cobrança antecipada do ICMS, numa espécie de substituição tributária para frente.

Mendonça explica que a refinaria ou o importador de petróleo recolhem, em uma etapa anterior à das distribuidoras, antecipadamente o ICMS incidente sobre o álcool etílico anidro combustível ou o biodiesel. Assim, para Mendonça, as distribuidoras têm direito ao creditamento desse ICMS recolhido antecipadamente, em respeito ao princípio da não cumulatividade.

O julgamento ocorreu no RE 781.926, que tem o Tema 694 da repercussão geral.

Fonte: Contábeis

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

eventos fiscais
Brazil Relatórios fiscais e de IVA Sovos Tax Events
March 6, 2026
Entenda os Eventos Fiscais: por que eles se tornaram o novo pilar do compliance na Reforma Tributária

A Reforma Tributária deixou de ser um debate conceitual para se tornar um desafio operacional. Se, nos últimos anos, as empresas estavam tentando compreender o que mudaria na legislação, agora precisam lidar com algo muito mais concreto: executar o novo modelo no dia a dia, dentro dos seus sistemas, processos e rotinas fiscais. Nesse contexto, […]

Pilotando a Reforma Tributária
Brazil Conformidade fiscal
February 27, 2026
Pilotando a Reforma Tributária: a reforma começou. E agora?

A Reforma Tributária deixou de ser um plano de longo prazo para se tornar uma realidade operacional. Desde 1º de janeiro de 2026, ela já está impactando a forma como as empresas emitem documentos fiscais, calculam tributos e estruturam seus processos de compliance. Mesmo com períodos de carência, validações flexibilizadas e uma fiscalização inicialmente orientativa, […]

Reforma Tributária e impactos nos preços
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
February 27, 2026
Reforma Tributária e impactos nos preços: como simular corretamente

A Reforma Tributária inaugura uma nova etapa para o sistema fiscal do país. A partir de 2026, a substituição de tributos históricos por um modelo de IVA dual deve simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir distorções e aumentar a transparência da carga tributária. No entanto, essas mudanças também impactam diretamente a formação de preços de […]

Governança tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
February 13, 2026
Governança tributária 2026: como organizar processos, pessoas e sistemas para um compliance fiscal eficiente

Você sabe o que se entende por governança tributária e qual é a sua importância? Este termo define um conjunto de práticas, controles, processos e tecnologias que garantem que a gestão fiscal de uma empresa seja precisa, rastreável e aderente à legislação. Mais do que cumprir obrigações acessórias, ela estrutura como decisões, sistemas e responsabilidades […]

conduzir a Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
February 13, 2026
Como conduzir a Reforma Tributária: primeiros passos essenciais

Em 2026, a Reforma Tributária brasileira deixou definitivamente de ser um tema conceitual e passou a se consolidar como um desafio imediato e concreto para as empresas. A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo -com a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo- exige mudanças profundas não apenas no […]

Cookie Settings