Reajuste de 18% para 20% do ICMS sobre as operações e prestações internas tinha sido aprovado em março. Tribunal entendeu que reajuste só poderia acontecer a partir de 2024.
A medida provisória aumentando o imposto foi aprovada em março deste ano na Assembleia do Tocantins. Na época, o Estado justificou que o aumento era necessário para compensar as perdas de receita por conta da desoneração dos combustíveis, energia e telecomunicações.
O aumento foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Democrático (PSD). A votação no STF aconteceu no plenário virtual e foi unânime.
O entendimento foi que a medida provisória de reajuste descumpriu norma constitucional de que o aumento de tributos só poderia acontecer a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Secretaria da Comunicação informou que Estado do Tocantins está aguardando a ciência formal do inteiro teor do voto do relator e do Acórdão proferido nos autos para analisar a viabilidade de um recurso. Somente após esta análise haverá um pronunciamento a respeito.
Fonte: G1