SIRE: Novo mandato peruano de manutenção de registros eletrônicos

Kelly Muniz
julho 4, 2022

Todo ano, em 1º de janeiro, os contribuintes que operam no Perú devem avaliar sua renda mensal ao longo de um período determinado por lei para verificar se estão obrigados a manter livros eletrônicos. Os contribuintes que ultrapassam o do limite estabelecido ou que desejam voluntariamente manter seus livros eletrônicos podem fazê-lo usando o Programa de Livros Eletrônicos (PLE), que abrange todos os livros eletrônicos, ou por meio do Sistema de Livros Eletrônicos (Portal do Sistema de Livros Eletrônicos — SLE), exclusivamente para os registros de vendas e compras.

No início deste ano, no entanto, a autoridade tributária peruana (SUNAT) aprovou um novo sistema específico para registros de vendas e compras, o Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE). Por meio da nova Resolução 40-2022/SUNAT, foi introduzido o Registro de Compras Eletrônico (RCE), módulo semelhante ao Registro de Vendas e Ingressos Eletrônicos (RVIE) criado em 2021 e já utilizado pelos contribuintes.

Os dois módulos, RVIE e RCE, compõem o SIRE. Esse novo sistema será implementado gradualmente, a partir de outubro de 2022, obrigando os contribuintes a migrar do PLE e do SLE para gerar seus registros de vendas e compras exclusivamente por meio do SIRE, mantendo o PLE para outros livros.

Como o SIRE funciona

O objetivo principal do SIRE é simplificar a geração de registros de vendas e compras para os contribuintes. Por meio do SIRE, uma proposta para o RVIE e o RCE é gerada automaticamente e disponibilizada a partir do 2º dia do mês. O contribuinte pode aceitar, modificar ou substituir a proposta com as informações que deseja apresentar à SUNAT. Se não houver transações durante o período mensal, o contribuinte ainda deverá enviar um arquivo em branco à SUNAT.

Nos sistemas atuais (PLE e SLE), a SUNAT não gera uma proposta; o contribuinte insere todas as informações de vendas e compras e gera os registros. Com o SIRE, no entanto, a SUNAT usa informações Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) para criar uma proposta do RVIE e do RCE, que o contribuinte envia em cada período de declaração. O registro é atualizado diariamente com as informações recebidas no dia anterior.

O RCE tem certas peculiaridades em comparação com o RVIE, já em uso. O RCE exige a geração de dois arquivos separados,: os registros de compras domésticas e internacionais. Mesmo que nenhuma transação transfronteiriça seja realizada, um RCE em branco ainda deve ser enviado à SUNAT. Além disso, os contribuintes podem excluir faturas de compra específicas e incluí-las no RCE a qualquer momento por 12 meses a partir da data de emissão da fatura.

Após a revisão do contribuinte, o RVIE e o RCE são arquivados em conjunto e uma mensagem de status do recibo (Constancia de Recepcion), contendo informações relevantes, é entregue na caixa postal eletrônica do contribuinte.

O SIRE pode ser acessado por meio do portal SUNAT, usando o aplicativo SIRE instalado no computador do contribuinte ou por meio do serviço web de API da SUNAT.

O que muda para os contribuintes?

Uma vez que os contribuintes se tornem obrigados à manutenção exclusiva dos registros de vendas e compras por meio do SIRE, eles devem interromper a manutenção desses registros no PLE, SLE ou livros em papel. No entanto, como o SIRE cobre exclusivamente o RVIE e o RCE, os contribuintes ainda precisarão manter o PLE, que contém todos os outros livros contábeis.

Isso significa que os contribuintes devem estar cientes do conjunto distinto de regras aplicadas ao PLE e ao SIRE. Um exemplo é que o SIRE permite a modificação de um registro já “fechado” de um período anterior sem esperar até o próximo período, como acontece com o PLE e o SLE. No SIRE, os ajustes podem ser feitos a qualquer momento usando os diferentes anexos fornecidos pela SUNAT, sem limitações no ano em que o registro foi gerado.

Outra mudança significativa é que os contribuintes não precisarão mais armazenar, arquivar e preservar registros eletrônicos, pois a SUNAT fará isso por eles.

Implantação gradual do SIRE

A implementação do SIRE acontecerá gradualmente, de acordo com o seguinte cronograma:

  • Outubro de 2022: Contribuintes listados no Anexo 7 da Resolução 40-2022/SUNAT
  • Outubro, novembro e dezembro de 2022: contribuintes que se tornaram obrigados a manter livros contábeis eletronicamente este ano
  • Janeiro de 2023: contribuintes que em 31 de dezembro de 2022 já são obrigados a manter registros de vendas e compras e não estão incluídos nos grupos anteriores
  • A partir do 3º mês seguinte ao mês em que se tornam obrigados a manter os Registros de Vendas e Compras ou a partir do período em que se tornam voluntariamente emissores de faturas eletrônicas no SEE, o que ocorrer primeiro: Contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2023, são obrigados a manter os Registros de Vendas e Compras.

Os contribuintes também podem começar a usar o SIRE voluntariamente se forem obrigados a manter os registros de vendas e compras e estiverem cadastrados no portal de operações da SUNAT (clave SOL), de acordo com o seguinte calendário:

  • Do período de outubro de 2022 ao período de dezembro de 2022: contribuintes que são obrigados a manter livros eletrônicos durante os períodos em que não estão obrigados a usar o SIRE
  • A partir do período de outubro de 2022: os contribuintes não são obrigados a manter registros de vendas e compras eletronicamente

O que vem por aí para o SIRE?

A Resolução 40-2022/SUNAT entra em vigor em 1º de outubro de 2022. No entanto, como a maioria das empresas peruanas já é obrigada a manter registros de vendas e compras, os maiores grupos de contribuintes devem estar prontos para cumprir o novo mandato a partir de 1º de janeiro de 2023.

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Author

Kelly Muniz

Kelly Muniz is a Senior Regulatory Counsel at Sovos, specializing in global e-invoicing developments. Originally from Brazil and currently based in Stockholm, Kelly holds a Bachelor’s Degree in Law and worked as a licensed lawyer in her home country. She also earned a Master’s Degree in EU Business Law from Lund University in Sweden.
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