Todo ano, em 1º de janeiro, os contribuintes que operam no Perú devem avaliar sua renda mensal ao longo de um período determinado por lei para verificar se estão obrigados a manter livros eletrônicos. Os contribuintes que ultrapassam o do limite estabelecido ou que desejam voluntariamente manter seus livros eletrônicos podem fazê-lo usando o Programa de Livros Eletrônicos (PLE), que abrange todos os livros eletrônicos, ou por meio do Sistema de Livros Eletrônicos (Portal do Sistema de Livros Eletrônicos — SLE), exclusivamente para os registros de vendas e compras.
No início deste ano, no entanto, a autoridade tributária peruana (SUNAT) aprovou um novo sistema específico para registros de vendas e compras, o Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE). Por meio da nova Resolução 40-2022/SUNAT, foi introduzido o Registro de Compras Eletrônico (RCE), módulo semelhante ao Registro de Vendas e Ingressos Eletrônicos (RVIE) criado em 2021 e já utilizado pelos contribuintes.
Os dois módulos, RVIE e RCE, compõem o SIRE. Esse novo sistema será implementado gradualmente, a partir de outubro de 2022, obrigando os contribuintes a migrar do PLE e do SLE para gerar seus registros de vendas e compras exclusivamente por meio do SIRE, mantendo o PLE para outros livros.
Como o SIRE funciona
O objetivo principal do SIRE é simplificar a geração de registros de vendas e compras para os contribuintes. Por meio do SIRE, uma proposta para o RVIE e o RCE é gerada automaticamente e disponibilizada a partir do 2º dia do mês. O contribuinte pode aceitar, modificar ou substituir a proposta com as informações que deseja apresentar à SUNAT. Se não houver transações durante o período mensal, o contribuinte ainda deverá enviar um arquivo em branco à SUNAT.
Nos sistemas atuais (PLE e SLE), a SUNAT não gera uma proposta; o contribuinte insere todas as informações de vendas e compras e gera os registros. Com o SIRE, no entanto, a SUNAT usa informações Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) para criar uma proposta do RVIE e do RCE, que o contribuinte envia em cada período de declaração. O registro é atualizado diariamente com as informações recebidas no dia anterior.
O RCE tem certas peculiaridades em comparação com o RVIE, já em uso. O RCE exige a geração de dois arquivos separados,: os registros de compras domésticas e internacionais. Mesmo que nenhuma transação transfronteiriça seja realizada, um RCE em branco ainda deve ser enviado à SUNAT. Além disso, os contribuintes podem excluir faturas de compra específicas e incluí-las no RCE a qualquer momento por 12 meses a partir da data de emissão da fatura.
Após a revisão do contribuinte, o RVIE e o RCE são arquivados em conjunto e uma mensagem de status do recibo (Constancia de Recepcion), contendo informações relevantes, é entregue na caixa postal eletrônica do contribuinte.
O SIRE pode ser acessado por meio do portal SUNAT, usando o aplicativo SIRE instalado no computador do contribuinte ou por meio do serviço web de API da SUNAT.
O que muda para os contribuintes?
Uma vez que os contribuintes se tornem obrigados à manutenção exclusiva dos registros de vendas e compras por meio do SIRE, eles devem interromper a manutenção desses registros no PLE, SLE ou livros em papel. No entanto, como o SIRE cobre exclusivamente o RVIE e o RCE, os contribuintes ainda precisarão manter o PLE, que contém todos os outros livros contábeis.
Isso significa que os contribuintes devem estar cientes do conjunto distinto de regras aplicadas ao PLE e ao SIRE. Um exemplo é que o SIRE permite a modificação de um registro já “fechado” de um período anterior sem esperar até o próximo período, como acontece com o PLE e o SLE. No SIRE, os ajustes podem ser feitos a qualquer momento usando os diferentes anexos fornecidos pela SUNAT, sem limitações no ano em que o registro foi gerado.
Outra mudança significativa é que os contribuintes não precisarão mais armazenar, arquivar e preservar registros eletrônicos, pois a SUNAT fará isso por eles.
Implantação gradual do SIRE
A implementação do SIRE acontecerá gradualmente, de acordo com o seguinte cronograma:
- Outubro de 2022: Contribuintes listados no Anexo 7 da Resolução 40-2022/SUNAT
- Outubro, novembro e dezembro de 2022: contribuintes que se tornaram obrigados a manter livros contábeis eletronicamente este ano
- Janeiro de 2023: contribuintes que em 31 de dezembro de 2022 já são obrigados a manter registros de vendas e compras e não estão incluídos nos grupos anteriores
- A partir do 3º mês seguinte ao mês em que se tornam obrigados a manter os Registros de Vendas e Compras ou a partir do período em que se tornam voluntariamente emissores de faturas eletrônicas no SEE, o que ocorrer primeiro: Contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2023, são obrigados a manter os Registros de Vendas e Compras.
Os contribuintes também podem começar a usar o SIRE voluntariamente se forem obrigados a manter os registros de vendas e compras e estiverem cadastrados no portal de operações da SUNAT (clave SOL), de acordo com o seguinte calendário:
- Do período de outubro de 2022 ao período de dezembro de 2022: contribuintes que são obrigados a manter livros eletrônicos durante os períodos em que não estão obrigados a usar o SIRE
- A partir do período de outubro de 2022: os contribuintes não são obrigados a manter registros de vendas e compras eletronicamente
O que vem por aí para o SIRE?
A Resolução 40-2022/SUNAT entra em vigor em 1º de outubro de 2022. No entanto, como a maioria das empresas peruanas já é obrigada a manter registros de vendas e compras, os maiores grupos de contribuintes devem estar prontos para cumprir o novo mandato a partir de 1º de janeiro de 2023.
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